SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Estado do Amazonas

Câmara Municipal de Manicoré
LEI N° 819/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Estabelece regras para permanência de
Barracas e ocupação das vias públicas na
área do Arraial de Nossa Senhora das
Dores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ –
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, à todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, estabelecido o período de, no máximo, 15
(quinze) dias para permanência das Barracas dos Marreteiros na área de
abrangência do Arraial de Nossa Senhora das Dores.
§ 1º - O período de permanência, a que se refere o caput, se inicia
no dia 03 (três) de setembro e termina no dia 18 (dezoito) de setembro de cada ano.
§ 2º - Ao término do período estabelecido no § 1º o Marreteiro
deverá desocupar imediatamente as vias públicas, sob pena de recolhimento de
multa diária no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional aos cofres do Município.
§ 3º - A área de abrangência do Arraial, a que se refere o caput,
compreende os seguintes logradouros:
I - Rua Getúlio Vargas e Rua Floriano Peixoto, no trecho que
compreende a esquina da Travessa da Praça Coronel Sá até a esquina da Travessa
15 de agosto;
II - Travessa 24 de Outubro, no trecho que compreende a esquina
da Rua Getúlio Vargas até a esquina da Rua Eduardo Ribeiro; e
III - Rua Eduardo Ribeiro, no trecho que compreende a Travessa
Dom Pedro I até a esquina da Travessa 24 de Outubro.
§ 4º - O trecho que compreende a Travessa Praça Coronel Sá, Rua
15 de Maio e Rua Barão do Rio Branco deverá ter livre acesso aos veículos e
pedestres, sendo permitido o seu fechamento apenas nos horários das 17:00 horas
à 01:00 hora do dia subseqüente.
§ 5º - Os demais trechos da área de abrangência do Arraial deverão
ter livre acesso aos pedestres, cadeirantes e carrinhos para bebês, sendo vedado o
trânsito para caminhões, ônibus, carros, motos, bicicletas elétricas e bicicletas
comuns, exceto veículo de morador do local, quando identificado, para sair ou entrar
em sua residência e veículos para abastecimento das barracas, restaurantes e
demais comércios.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal firmará Termo de Parceria com a
Paróquia de Nossa Senhora das Dores com objetivo de coordenar as atividades de
ocupação e desocupação das vias públicas e calçadas, manutenção da limpeza, da
higiene e da segurança do Arraial.
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

Manicoré - Amazonas
Estado do Amazonas

Câmara Municipal de Manicoré
Art. 3º - Para facilitar o controle da limpeza do local a Secretaria
competente deverá instalar coletores coletivos de resíduos sólidos em pontos
estratégicos da área do Arraial e de modo que não cause transtorno aos Marreteiros,
clientes e transeuntes.
Parágrafo único - Os coletores deverão conter capacidade mínima
de 200 (duzentos) litros e identificados com a Bandeira do Município e os nomes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ e SEMMADES ou outro órgão
responsável pela coleta dos resíduos, não podendo conter nomes, símbolos,
logotipos, ou outros meios que possa configurar promoção pessoal de prestador de
serviço, servidor público ou autoridade.
Art. 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES) com o auxílio do Instituto Municipal de
Terras (IMT) a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes das disposições desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias da SEMMADES.
Art. 6º - A SEMMADES deverá fornecer uma cópia desta Lei, no ato
da concessão de uso do respectivo lote, para cada Marreteiro.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 23 de setembro
de 2013

Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros
Vereador – Presidente

Esta Lei é de autoria do Vereador ROBERVAL EDGAR MEDEIROS NEVES - PSD.
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

Manicoré - Amazonas

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Requerimento 077 E 78 09
Requerimento 077 E 78 09Requerimento 077 E 78 09
Requerimento 077 E 78 09cairo maia
 
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumari
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumariRequerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumari
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumaricairo
 
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMAS
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMASNOVO ANO, VELHOS PROBLEMAS
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMASederbraga
 
Ama ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013
Ama  ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013Ama  ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013
Ama ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013ederbraga
 
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro LudovicoRequerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovicocairo maia
 
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...drtaylorjr
 
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonito
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonitoRequerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonito
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonitocairo
 
Requerimento nº 071 11-40 km
Requerimento nº 071 11-40 kmRequerimento nº 071 11-40 km
Requerimento nº 071 11-40 kmcairo maia
 
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortes
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais FortesRequerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortes
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortescairo maia
 
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08Amar Jardim Oceânico
 
Pagina 2
Pagina 2Pagina 2
Pagina 2josy145
 
Prot. 0507 15 pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...
Prot. 0507 15   pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...Prot. 0507 15   pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...
Prot. 0507 15 pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...Claudio Figueiredo
 
Skyline intelligent Business
Skyline intelligent BusinessSkyline intelligent Business
Skyline intelligent BusinessHelio Silva
 
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Claudio Figueiredo
 
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015Pery Salgado
 

Mais procurados (18)

Requerimento 077 E 78 09
Requerimento 077 E 78 09Requerimento 077 E 78 09
Requerimento 077 E 78 09
 
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumari
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumariRequerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumari
Requerimento nº 009 12-quebra molas na rua cumari
 
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMAS
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMASNOVO ANO, VELHOS PROBLEMAS
NOVO ANO, VELHOS PROBLEMAS
 
Ama ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013
Ama  ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013Ama  ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013
Ama ofício secretaria de obras- protocolo 2-08-2013
 
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro LudovicoRequerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
Requerimento nº 053 11-Colocação de Quebra-Molas na Av. Dr Pedro Ludovico
 
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...
Pl dispõe sobre a obrigatoriedade de ser observada a lotação máxima de passag...
 
Projeto de Lei nº 010/2011
Projeto de Lei nº 010/2011Projeto de Lei nº 010/2011
Projeto de Lei nº 010/2011
 
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonito
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonitoRequerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonito
Requerimento nº 013 12-acessibilidade para cadeirantes no lago bonito
 
Requerimento nº 071 11-40 km
Requerimento nº 071 11-40 kmRequerimento nº 071 11-40 km
Requerimento nº 071 11-40 km
 
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortes
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais FortesRequerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortes
Requerimento 078 09 ColocaçãO De Lampadas Mais Fortes
 
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
AMAR - INFORME do 3º Trimestre de 2015 - páginas 01 à 08
 
Pagina 2
Pagina 2Pagina 2
Pagina 2
 
Pimenta malagueta
Pimenta malaguetaPimenta malagueta
Pimenta malagueta
 
Prot. 0507 15 pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...
Prot. 0507 15   pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...Prot. 0507 15   pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...
Prot. 0507 15 pl obriga o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviç...
 
Skyline intelligent Business
Skyline intelligent BusinessSkyline intelligent Business
Skyline intelligent Business
 
3436
34363436
3436
 
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...Prot. 067 17   pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
Prot. 067 17 pl autoriza o poder executivo a destinar área de recreação par...
 
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015
BARÃO DE INOHAN 119 - 27 de outubro de 2015
 

Destaque

SKMBT_42315111712440
SKMBT_42315111712440SKMBT_42315111712440
SKMBT_42315111712440Mark Ward
 
Establecimiento y manejo de piscicultura
Establecimiento y manejo de pisciculturaEstablecimiento y manejo de piscicultura
Establecimiento y manejo de pisciculturaLADY11243
 
Equitable tax system
Equitable tax systemEquitable tax system
Equitable tax systemAbbas Khalid
 
Proces tecno
Proces tecnoProces tecno
Proces tecnoCBO16
 
Presentation on Above Seclusion
Presentation on Above SeclusionPresentation on Above Seclusion
Presentation on Above Seclusionaboveseclusion
 
Vexetación en España
Vexetación en España Vexetación en España
Vexetación en España MamparoMF
 
El text espositiu Nuria
El text espositiu NuriaEl text espositiu Nuria
El text espositiu NuriaANTSEB
 
Archivematica: sistema de preservación open source
Archivematica: sistema de preservación open sourceArchivematica: sistema de preservación open source
Archivematica: sistema de preservación open sourceSocialBiblio
 

Destaque (11)

CV_Ambaram
CV_AmbaramCV_Ambaram
CV_Ambaram
 
La amistad proyecto tics point
La amistad proyecto tics pointLa amistad proyecto tics point
La amistad proyecto tics point
 
SKMBT_42315111712440
SKMBT_42315111712440SKMBT_42315111712440
SKMBT_42315111712440
 
Establecimiento y manejo de piscicultura
Establecimiento y manejo de pisciculturaEstablecimiento y manejo de piscicultura
Establecimiento y manejo de piscicultura
 
Equitable tax system
Equitable tax systemEquitable tax system
Equitable tax system
 
Angerfist
AngerfistAngerfist
Angerfist
 
Proces tecno
Proces tecnoProces tecno
Proces tecno
 
Presentation on Above Seclusion
Presentation on Above SeclusionPresentation on Above Seclusion
Presentation on Above Seclusion
 
Vexetación en España
Vexetación en España Vexetación en España
Vexetación en España
 
El text espositiu Nuria
El text espositiu NuriaEl text espositiu Nuria
El text espositiu Nuria
 
Archivematica: sistema de preservación open source
Archivematica: sistema de preservación open sourceArchivematica: sistema de preservación open source
Archivematica: sistema de preservación open source
 

Semelhante a Lei nº. 819 2013 - estabelece regras para permanência de barracas na área do arraial

Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...
Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...
Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...Câmara Municipal de Lauro de Freitas
 
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...Antônio Rosalvo Batista Neto
 
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09Amar Jardim Oceânico
 
Lei nº 1.126 código de posturas
Lei nº 1.126 código de posturasLei nº 1.126 código de posturas
Lei nº 1.126 código de posturasRafael Ferreira
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Guy Valerio
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Roberto Rabat Chame
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
 
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docLei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docRaimundoRenatoRabelo
 
Projeto de lei recapeamento asfáltico
Projeto de lei recapeamento asfálticoProjeto de lei recapeamento asfáltico
Projeto de lei recapeamento asfálticoClaudio Figueiredo
 
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoEstacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoTransvias
 
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011ademirnogueira
 
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...rcatanese
 
Jornal panorama tropical e adjacências
Jornal panorama tropical e adjacênciasJornal panorama tropical e adjacências
Jornal panorama tropical e adjacênciasrcatanese
 
Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013CorreioAgreste
 
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisLei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisWelinton Rosa da Silva
 
Lei nº. 806 2013 - habitação
Lei nº. 806 2013 -  habitação Lei nº. 806 2013 -  habitação
Lei nº. 806 2013 - habitação Camaramre
 

Semelhante a Lei nº. 819 2013 - estabelece regras para permanência de barracas na área do arraial (20)

Posturas - Leis Municipais
Posturas - Leis Municipais Posturas - Leis Municipais
Posturas - Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...
Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...
Projeto de Lei nº 027-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpe...
 
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...
Projeto de Lei nº 27-2012 sobre a construção e manutenção de calçadas, limpez...
 
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09
AMAR - INFORME do 2º Trimestre 2014 - páginas 01 à 09
 
Lei nº 1.126 código de posturas
Lei nº 1.126 código de posturasLei nº 1.126 código de posturas
Lei nº 1.126 código de posturas
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974
 
Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974Código de postura do município de ilhéus 1974
Código de postura do município de ilhéus 1974
 
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...
 
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.docLei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
Lei_1907_Codigo_de_Posturas_Morada_Nova_Digitado_e_revisado.doc
 
Lei 1105
Lei 1105Lei 1105
Lei 1105
 
D.O. Mesquita/RJ - 23/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/12/2014D.O. Mesquita/RJ - 23/12/2014
D.O. Mesquita/RJ - 23/12/2014
 
Projeto de lei recapeamento asfáltico
Projeto de lei recapeamento asfálticoProjeto de lei recapeamento asfáltico
Projeto de lei recapeamento asfáltico
 
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da UniãoEstacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
Estacionamento Companhia Docas - Diário Oficial da União
 
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011
Leis municipais ordinarias LD digitalizadas de 01-1948 até 1610-2011
 
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
DISPÕE SOBRE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA, BEM COMO, OS HOSPITALARES NO M...
 
Jornal panorama tropical e adjacências
Jornal panorama tropical e adjacênciasJornal panorama tropical e adjacências
Jornal panorama tropical e adjacências
 
Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013Lei municipal 109/2013
Lei municipal 109/2013
 
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolisLei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
Lei nº 3681 de 01 de julho de 2013 anápolis
 
Dec. lixo 26.11
Dec. lixo 26.11Dec. lixo 26.11
Dec. lixo 26.11
 
Lei nº. 806 2013 - habitação
Lei nº. 806 2013 -  habitação Lei nº. 806 2013 -  habitação
Lei nº. 806 2013 - habitação
 

Mais de Camaramre

7ª sessão ordinária 25.02.2014
7ª sessão ordinária 25.02.2014  7ª sessão ordinária 25.02.2014
7ª sessão ordinária 25.02.2014 Camaramre
 
4ª sessão ordinária 17.02.2014 a
4ª sessão ordinária 17.02.2014  a4ª sessão ordinária 17.02.2014  a
4ª sessão ordinária 17.02.2014 aCamaramre
 
0ª solene 03.02.2014
0ª solene 03.02.20140ª solene 03.02.2014
0ª solene 03.02.2014Camaramre
 
5ª sessão ordinária 18.02.2014 aaaaa
5ª sessão ordinária 18.02.2014   aaaaa5ª sessão ordinária 18.02.2014   aaaaa
5ª sessão ordinária 18.02.2014 aaaaaCamaramre
 
3ª sessão ordinária 11.02.2014
3ª sessão ordinária 11.02.20143ª sessão ordinária 11.02.2014
3ª sessão ordinária 11.02.2014Camaramre
 
2ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.20142ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.2014Camaramre
 
6ª sessão ordinária 24.02.2014 já com recebi e exped-valendo
6ª sessão ordinária 24.02.2014    já com recebi e exped-valendo6ª sessão ordinária 24.02.2014    já com recebi e exped-valendo
6ª sessão ordinária 24.02.2014 já com recebi e exped-valendoCamaramre
 
1ª sessão ordinária 04.02.2014
1ª sessão ordinária   04.02.20141ª sessão ordinária   04.02.2014
1ª sessão ordinária 04.02.2014Camaramre
 
1ª extraordinária votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios
1ª  extraordinária   votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios1ª  extraordinária   votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios
1ª extraordinária votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra conveniosCamaramre
 
Ata 1ª sessão extraord.. 16.01.14
Ata 1ª sessão extraord..   16.01.14Ata 1ª sessão extraord..   16.01.14
Ata 1ª sessão extraord.. 16.01.14Camaramre
 
78ª sessão ordinária 16.12.2013
78ª sessão ordinária 16.12.201378ª sessão ordinária 16.12.2013
78ª sessão ordinária 16.12.2013Camaramre
 
1ª sessão extraordinária 23.12.2013
1ª sessão extraordinária 23.12.20131ª sessão extraordinária 23.12.2013
1ª sessão extraordinária 23.12.2013Camaramre
 
79ª sessão ordinária 17.12.2013
79ª sessão ordinária 17.12.201379ª sessão ordinária 17.12.2013
79ª sessão ordinária 17.12.2013Camaramre
 
70ª sessão ordinária 18.11.2013
70ª sessão ordinária 18.11.201370ª sessão ordinária 18.11.2013
70ª sessão ordinária 18.11.2013Camaramre
 
69ª sessão ordinária 12.11.2013
69ª sessão ordinária 12.11.201369ª sessão ordinária 12.11.2013
69ª sessão ordinária 12.11.2013Camaramre
 
67ª sessão ordinária 05.11.2013
67ª sessão ordinária 05.11.201367ª sessão ordinária 05.11.2013
67ª sessão ordinária 05.11.2013Camaramre
 
68ª sessão ordinária 11.11.2013
68ª sessão ordinária 11.11.201368ª sessão ordinária 11.11.2013
68ª sessão ordinária 11.11.2013Camaramre
 
Lei nº. 820 2013 - conselho de saude
Lei nº. 820 2013 -  conselho de saudeLei nº. 820 2013 -  conselho de saude
Lei nº. 820 2013 - conselho de saudeCamaramre
 
Lei nº. 804 2013 - quado de pessoal da câmara - adra
Lei nº. 804 2013 -  quado de pessoal da câmara - adraLei nº. 804 2013 -  quado de pessoal da câmara - adra
Lei nº. 804 2013 - quado de pessoal da câmara - adraCamaramre
 
Lei nº. 803 2013- celebra convênios
Lei nº. 803 2013-  celebra convêniosLei nº. 803 2013-  celebra convênios
Lei nº. 803 2013- celebra convêniosCamaramre
 

Mais de Camaramre (20)

7ª sessão ordinária 25.02.2014
7ª sessão ordinária 25.02.2014  7ª sessão ordinária 25.02.2014
7ª sessão ordinária 25.02.2014
 
4ª sessão ordinária 17.02.2014 a
4ª sessão ordinária 17.02.2014  a4ª sessão ordinária 17.02.2014  a
4ª sessão ordinária 17.02.2014 a
 
0ª solene 03.02.2014
0ª solene 03.02.20140ª solene 03.02.2014
0ª solene 03.02.2014
 
5ª sessão ordinária 18.02.2014 aaaaa
5ª sessão ordinária 18.02.2014   aaaaa5ª sessão ordinária 18.02.2014   aaaaa
5ª sessão ordinária 18.02.2014 aaaaa
 
3ª sessão ordinária 11.02.2014
3ª sessão ordinária 11.02.20143ª sessão ordinária 11.02.2014
3ª sessão ordinária 11.02.2014
 
2ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.20142ª sessão ordinária 10.02.2014
2ª sessão ordinária 10.02.2014
 
6ª sessão ordinária 24.02.2014 já com recebi e exped-valendo
6ª sessão ordinária 24.02.2014    já com recebi e exped-valendo6ª sessão ordinária 24.02.2014    já com recebi e exped-valendo
6ª sessão ordinária 24.02.2014 já com recebi e exped-valendo
 
1ª sessão ordinária 04.02.2014
1ª sessão ordinária   04.02.20141ª sessão ordinária   04.02.2014
1ª sessão ordinária 04.02.2014
 
1ª extraordinária votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios
1ª  extraordinária   votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios1ª  extraordinária   votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios
1ª extraordinária votação do projeto de lei nº 001-2014 - celebra convenios
 
Ata 1ª sessão extraord.. 16.01.14
Ata 1ª sessão extraord..   16.01.14Ata 1ª sessão extraord..   16.01.14
Ata 1ª sessão extraord.. 16.01.14
 
78ª sessão ordinária 16.12.2013
78ª sessão ordinária 16.12.201378ª sessão ordinária 16.12.2013
78ª sessão ordinária 16.12.2013
 
1ª sessão extraordinária 23.12.2013
1ª sessão extraordinária 23.12.20131ª sessão extraordinária 23.12.2013
1ª sessão extraordinária 23.12.2013
 
79ª sessão ordinária 17.12.2013
79ª sessão ordinária 17.12.201379ª sessão ordinária 17.12.2013
79ª sessão ordinária 17.12.2013
 
70ª sessão ordinária 18.11.2013
70ª sessão ordinária 18.11.201370ª sessão ordinária 18.11.2013
70ª sessão ordinária 18.11.2013
 
69ª sessão ordinária 12.11.2013
69ª sessão ordinária 12.11.201369ª sessão ordinária 12.11.2013
69ª sessão ordinária 12.11.2013
 
67ª sessão ordinária 05.11.2013
67ª sessão ordinária 05.11.201367ª sessão ordinária 05.11.2013
67ª sessão ordinária 05.11.2013
 
68ª sessão ordinária 11.11.2013
68ª sessão ordinária 11.11.201368ª sessão ordinária 11.11.2013
68ª sessão ordinária 11.11.2013
 
Lei nº. 820 2013 - conselho de saude
Lei nº. 820 2013 -  conselho de saudeLei nº. 820 2013 -  conselho de saude
Lei nº. 820 2013 - conselho de saude
 
Lei nº. 804 2013 - quado de pessoal da câmara - adra
Lei nº. 804 2013 -  quado de pessoal da câmara - adraLei nº. 804 2013 -  quado de pessoal da câmara - adra
Lei nº. 804 2013 - quado de pessoal da câmara - adra
 
Lei nº. 803 2013- celebra convênios
Lei nº. 803 2013-  celebra convêniosLei nº. 803 2013-  celebra convênios
Lei nº. 803 2013- celebra convênios
 

Lei nº. 819 2013 - estabelece regras para permanência de barracas na área do arraial

  • 1. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré LEI N° 819/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. Estabelece regras para permanência de Barracas e ocupação das vias públicas na área do Arraial de Nossa Senhora das Dores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANICORÉ – Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, à todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte LEI: Art. 1º - Fica, por esta Lei, estabelecido o período de, no máximo, 15 (quinze) dias para permanência das Barracas dos Marreteiros na área de abrangência do Arraial de Nossa Senhora das Dores. § 1º - O período de permanência, a que se refere o caput, se inicia no dia 03 (três) de setembro e termina no dia 18 (dezoito) de setembro de cada ano. § 2º - Ao término do período estabelecido no § 1º o Marreteiro deverá desocupar imediatamente as vias públicas, sob pena de recolhimento de multa diária no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional aos cofres do Município. § 3º - A área de abrangência do Arraial, a que se refere o caput, compreende os seguintes logradouros: I - Rua Getúlio Vargas e Rua Floriano Peixoto, no trecho que compreende a esquina da Travessa da Praça Coronel Sá até a esquina da Travessa 15 de agosto; II - Travessa 24 de Outubro, no trecho que compreende a esquina da Rua Getúlio Vargas até a esquina da Rua Eduardo Ribeiro; e III - Rua Eduardo Ribeiro, no trecho que compreende a Travessa Dom Pedro I até a esquina da Travessa 24 de Outubro. § 4º - O trecho que compreende a Travessa Praça Coronel Sá, Rua 15 de Maio e Rua Barão do Rio Branco deverá ter livre acesso aos veículos e pedestres, sendo permitido o seu fechamento apenas nos horários das 17:00 horas à 01:00 hora do dia subseqüente. § 5º - Os demais trechos da área de abrangência do Arraial deverão ter livre acesso aos pedestres, cadeirantes e carrinhos para bebês, sendo vedado o trânsito para caminhões, ônibus, carros, motos, bicicletas elétricas e bicicletas comuns, exceto veículo de morador do local, quando identificado, para sair ou entrar em sua residência e veículos para abastecimento das barracas, restaurantes e demais comércios. Art. 2º - A Prefeitura Municipal firmará Termo de Parceria com a Paróquia de Nossa Senhora das Dores com objetivo de coordenar as atividades de ocupação e desocupação das vias públicas e calçadas, manutenção da limpeza, da higiene e da segurança do Arraial. Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas
  • 2. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré Art. 3º - Para facilitar o controle da limpeza do local a Secretaria competente deverá instalar coletores coletivos de resíduos sólidos em pontos estratégicos da área do Arraial e de modo que não cause transtorno aos Marreteiros, clientes e transeuntes. Parágrafo único - Os coletores deverão conter capacidade mínima de 200 (duzentos) litros e identificados com a Bandeira do Município e os nomes PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ e SEMMADES ou outro órgão responsável pela coleta dos resíduos, não podendo conter nomes, símbolos, logotipos, ou outros meios que possa configurar promoção pessoal de prestador de serviço, servidor público ou autoridade. Art. 4º - Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADES) com o auxílio do Instituto Municipal de Terras (IMT) a fiscalização para o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da SEMMADES. Art. 6º - A SEMMADES deverá fornecer uma cópia desta Lei, no ato da concessão de uso do respectivo lote, para cada Marreteiro. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, Plenário Ver. Prof. Emanuel Colares Duarte, em 23 de setembro de 2013 Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros Vereador – Presidente Esta Lei é de autoria do Vereador ROBERVAL EDGAR MEDEIROS NEVES - PSD. Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas