Este projeto de lei estabelece regras para a remoção de veículos abandonados em vias públicas na cidade de Cabo Frio. Os proprietários terão 10 dias para remover veículos considerados abandonados e após esse prazo eles serão removidos para um pátio autorizado. A lei visa manter a cidade limpa e desobstruída, além de melhorar a segurança e saúde pública.
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Pl dispőe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do município de cabo frio.
1. PROJETO DE LEI Nº 004 /2013.
Em, 03 de janeiro de 2013.
DISPŐE SOBRE A RETIRADA DE VEÍCULOS
ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A CÂMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DE
CABO
FRIO
NO
USO
DE
SUAS
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam os proprietários de veículos, ou sucatas largados em via pública
obrigados a removê-los.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei, considera-se largado todo veículo que
apresentar sinais visíveis de abandono ou que permanecer estacionado no mesmo local em
via pública por período superior a 30 dias.
Art.2° - O proprietário ou responsável pelo veículo será notificado para efetuar a
retirada do veiculo irregular no prazo de 10 dias a contar da data da autuação.
Parágrafo Único. Na ausência do condutor ou proprietário, será deixada uma via da
autuação exposta no vidro do veículo.
Art. 3° - Após o prazo de 10 dias, o veículo que ainda se encontrar abandonado em
via pública será removido para o pátio de autoridade credenciada.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará no que couber os dispositivos de
fiscalização e remoção no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
2. JUSTIFICATIVA
Essa medida visa, sobretudo, dar mais autonomia ao Município de fiscalizar os
veículos abandonados na cidade.
Com essa regulamentação, manterá a cidade limpa sem a poluição visual, e
desobstrui as ruas, dando um ar de organização e limpeza, ajuda o meio ambiente a tornar
o ar mais fácil de respirar, contribuindo, sobre maneira, para o livre estacionamento nas
ruas dessa cidade.
O abandono de veículos, principalmente em mau estado de conservação nas vias
públicas de Cabo Frio, é indício de que o veículo está quebrado e o valor do seu conserto
poderá sobrepor o preço do veículo, assim sendo mais fácil para o dono do automóvel,
abandoná-lo em qualquer lugar.
Essa constância está se tornando um hábito, que além de deixar a cidade feia e
insalubre, ocupam ainda, os poucos espaços existentes para estacionar e traz também
insegurança para o munícipe.
Quem abandona um veículo na rua, por certo, esta prejudicando a circulação e
tomando o espaço de estacionamento de alguém, porque não há muitos espaços ociosos
nesta cidade, poderá inclusive ser alvo de “vândalo atear” fogo e as chamas afetarem a
fiação elétrica e até mesmo incendiar uma residência, além de se transformar em habitat
de insetos, serve também como deposito de água parada, propiciando a proliferação de
doenças como a dengue e outros males, ocasionando de qualquer sorte, grandes
transtornos para a população.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor