O documento discute as Normas Regulamentadoras 17, 23, 24, 26 e 31, que tratam respectivamente de ergonomia, proteção contra incêndios, condições sanitárias e de conforto no trabalho, sinalização de segurança e segurança no trabalho em atividades rurais. As normas estabelecem requisitos para mobiliário, equipamentos, iluminação, instalações sanitárias, transporte de cargas e edificações para promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
2. INTRODUÇÃO
O que são Normas Regulamentadoras?
• regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e saúde do
trabalhador.
• São de observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela CLT
• Ministério do Trabalho e da Previdência Social
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3. Objetivo
• Adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores
• Máximo Conforto, Segurança e Desempenho Eficiente
• Considerações: Levantamento, transporte e descarga de materiais;
Mobiliário; Equipamentos; Condições ambientais do posto de
trabalho; Organização de Trabalho
• Adaptar o trabalho ao trabalhador
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4. Mobiliário
• Para trabalhos manuais realizado sentado ou em pé, o mobiliários deve
proporcionar condições de Boa Postura, Visualização e Operação.
(bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis)
• Deve ter características da superfície de
trabalho compatível a atividade, que seja de fácil
alcance, na distância adequada aos olhos e altura
de assento. Além de dimensões que
garantam a movimentação corporal.
• Trabalho realizados em pé, devem ser
colocados assentos para descanso durante as
pausas dos trabalhadores.
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6. Equipamentos - Atividades de leitura de documentos para
digitação, datilografia ou mecanografia
• Suporte adequado para documentos
• Evitar movimentação frequente do pescoço e fadiga visual
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7. NR 17 - Ergonomia
Equipamentos - Processamento eletrônico de dados com terminais
de vídeo
• condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do
equipamento à iluminação do ambiente
• Teclado independente e ajustável as
tarefas executadas.
• distâncias olho-tela, olho- teclado e
olho-documento aproximadamente iguais.
• superfícies de trabalho com altura
ajustável.
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8. Condições Ambientais de Trabalho
• Atividades de Solicitação intelectual e atenção constantes. (sala de
controle, laboratórios, análise projetos
• Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade.
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9. Condições Ambientais de Trabalho
Iluminação:
• iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar,
apropriada à natureza da atividade.
• uniformemente distribuída e difusa.
• evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos.
• Parâmetros da fotometria para medição dos níveis de iluminamento,
considerando o campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual.
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10. Organização do Trabalho
• Consideração: As normas de produção; o modo operatório; a exigência
de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o
conteúdo das tarefas.
• atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do
pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores;
• atividades de processamento eletrônico de dados;
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12. NR 23 - Proteção contra incêndios
Disposições gerais
todas as empresas deveram possuir:
-Proteção contra incêndio
-Saída de emergência
• Saídas
-número suficiente de saídas para retirada
-largura mínima
-sentido das aberturas
-largura das circulações
-placas e sinais
-distância a percorrer
-rampas na saída de incêndio
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13. NR 23 - Proteção contra incêndios
• Portas
-porta de batente
-portas não permitidas: verticais
-visível e sem obstáculos
• Escadas
-materiais incombustíveis e resistente ao fogo
• Ascensores
-Resistência ao fogo
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14. NR 23 - Proteção contra incêndios
• Combate ao fogo
- adicionar o sistema de alarme
-placas de aviso
-porta e parede contra fogo
• Classes de fogo
-Classe A; materiais de fácil combustão
-Classe B; inflamáveis
-Classe C; equipamentos elétricos energizados
-Classe D; elementos piroforicos
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15. NR 23 - Proteção contra incêndios
• Extinção por meio de água
- aprisionamento de água por pressão
- pontos de captação facilmente acessível
- chuveiro com registro abertos
- espaço livre abaixo e ao redor dos pontos de saída do
chuveiro
• Extintores
- todos os estabelecimentos devem ser utilizados extintores de
incêndio
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16. NR 23 - Proteção contra incêndios
• Localização e sinalização dos extintores
-Fácil visualização
-Fácil acesso
-Locais assinalados por círculos vermelho
-Os extintores não deverão ter sua parte superior acima de
1,60
- Não podem estar localizado nas escadas
• Sistema de alarme
- Sinais perceptíveis em todos os locais da construção
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17. NR 23 - Proteção contra incêndios 17
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18. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Garantir um ambiente higiênico e com boas condições
de trabalho promovem a saúde do trabalhador.
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19. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Área - dimensões mínimas: 1m², para cada sanitário, por 20 operários
em atividade.
• Separação por Sexo
• Higienização
• Material – Peças Sanitárias; Vasos sanitários, chuveiros e mictório.
-Mictório tipo calha: cada seguimento de 0,60cm corresponde a um
mictório tipo cuba.
• Não se comunicar diretamente com os locais de trabalho e locais
destinados a refeição.
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20. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Lavatórios:
-tipo calha: deve conter torneiras de metal comum, espaçadas a 0,60cm,
sendo 1 torneira cada 20 trabalhadores em atividade
-atividades e operações insalubres: exigido 1 lavatório a cada 10
trabalhadores.
• Banheiros com chuveiro:
-condições; estado de conservação, instalação em local adequado, água
quente,
-atividades e operações insalubres: exigido 1 chuveiro a cada 10
trabalhadores.
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21. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Instalações Sanitárias
• Materiais e Revestimentos;
• Esquadrias
• Inst. Hidrosanitárias;
• Gabinetes Sanitários:
-compartimentos individuais e separados
-altura min. parede divisória = 2,1m
-portas com fecho, que impeçam o devassamento.
-possuir recipientes com tampa, para papeis servidos.
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22. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Vestiários
• Atividades que exija troca de roupa ou imposição de uniforme.
• Dotado de armários individuais
• Área - dimensões minimas: 1,50m² para 1 trabalhador.
• Materiais/Revestimento; Esquadria; Iluminação
• Armários: Feitos de aço ou madeira, pintado com tinta lavável, e
possuir aberturas para ventilação.
-Dimensões: compartimento único = 80x30x40(cm), compartimento
duplo, para atividades insalubres = 120x30x40(cm) ou 80x50x40(cm)
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23. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Refeitórios
• é obrigatório em locais que trabalhem mais de 300 operários.
• Área - dimensões mínimas:
-1m² por usuário, ocupando-se 1/3 do total de empregados por turno.
-Circulação: largura mínima circulação principal = 75cm, largura
mínima circulação entre bancos = 55cm.
• Material/Revestimento; Iluminação
• Equipamentos: Água potável, lavatórios e mesas.
• Dispensado desta NR – industrias que mantém vilas operária próxima.
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24. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Cozinhas
• Adjacentes aos refeitórios
• Áreas previstas: Cozinha = 35% do refeitório, Depósito = 20% do
refeitório.
• Pé direito mínimo de 3,00m
• Material/Revestimento; Esquadrias; Iluminação
• Tratamento de Lixo
• Sanitário e vestiário próprio para funcionários da cozinha.
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25. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Alojamentos
• Local destinado a repouso dos funcionários
• Capacidade Máxima de 100 funcionários por alojamento
• Serão permitidas o máximo de 2 camas na mesma vertical.
• Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios,
com a largura mínima de 1 m.
• Pé direito minimo de: camas simples = 2,6m e camas duplas = 3,0m
• Materiais/Revestimento; Iluminação
• Instalações Sanitárias a uma distância máxima de 50 metros.
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26. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no local de trabalho
Alojamentos
• Esquadrias:
-Portas metálicas ou de madeira, mínimo de 1,00x2,10(m)
-Janelas de madeira ou ferro, mínimo de 0,60x0,60(m)
-Janelas a 1,60m do piso (camas simples) ou no plano da cama superior
(camas duplas).
-Portas de ligação entre o alojamento e o sanitário, mínimo de
0,80x2,10(m)
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27. NR 26 - Sinalização de Segurança
Cor na segurança do trabalho
-Devem ser adotados cores para segurança em estabelecimentos e locais
de trabalhos
- cores para identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas
- a utilização de cores não dispensa outras formas de prevenção de
acidentes
- uso de cores o mais reduzido possível
• Classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de
segurança de produto químico
- o produto químico deve classificado quanto aos perigos para a
segurança e a saúde
- a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações
referentes aos produtos químicos
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28. NR 26 - Sinalização de Segurança
. A rotulagem preventiva devem conter os seguintes elementos:
- Identificação e composição do produto químico
-Pictograma de perigo
-Palavra de advertência
-Frases de perigo
-Frases de precaução
-O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde
dos trabalhadores deve dispor de rotulagem preventiva simplificada
-O formato e o conteúdo da ficha deve seguir o estabelecido pelo GHS
-No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o
nome e a concentração, ou faixa de concentração,
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29. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os
preceitos a serem observados na organização e no ambiente de
trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio
ambiente do trabalho.
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30. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Transporte de Cargas
• As escadas ou rampas utilizadas pelos trabalhadores, para
carregamento e descarregamento de caminhões, devem
garantir condições de segurança e evitar esforços físicos excessivos.
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31. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• As estruturas das edificações rurais tais como armazéns, silos e
depósitos devem ser projetadas, executadas e mantidas para suportar
as cargas permanentes e móveis a que se destinam.
• Os pisos dos locais de trabalho internos às edificações não devem
apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de trabalhadores ou a
movimentação de materiais.
• As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais.
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silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação
de trabalhadores e à movimentação de materiais, que ofereçam risco
de escorregamento, devem ser empregados materiais ou processos
antiderrapantes.
• As escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação
de trabalhadores e à movimentação de materiais, devem dispor de
proteção contra o risco de queda.
• As escadas ou rampas fixas, que sejam dotadas de paredes laterais,
devem dispor de corrimão em toda a extensão.
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silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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34. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
As Edificações Rurais devem:
a) proporcionar proteção contra a umidade;
b) ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de
insolação;
c) possuir ventilação e iluminação adequadas às atividades laborais a que se
destinam.
d) ser submetidas a processo constante de limpeza e desinfecção, para que se
neutralize a ação nociva de agentes patogênicos;
e) ser dotadas de sistema de saneamento básico, destinado à coleta das águas
servidas na limpeza e na desinfecção, para que se evite a contaminação do meio
ambiente.
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silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Edifícios Rurais
• Os galpões e demais edificações destinados ao beneficiamento, ao
armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir
sistema de ventilação.
• As edificações rurais devem garantir permanentemente segurança e
saúde dos que nela trabalham ou residem
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silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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37. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Instalações Elétricas
• Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas,
executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios
seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes.
• Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por
material isolante.
• Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a
contatos e que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada.
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Instalações Elétricas
• As instalações elétricas que estejam em contato com a água devem
ser blindadas, estanques e aterradas.
• As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem
ser isoladas.
• As edificações devem ser protegidas contra
descargas elétricas atmosféricas.
• As cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com
as instruções fornecidas pelo fabricante.
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Áreas de Vivência
• O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar aos
trabalhadores áreas de vivência como:
• Instalações sanitárias; locais para refeição; alojamentos, quando
houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos
períodos entre as jornadas de trabalho; local adequado para preparo de
alimentos; lavanderias;
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41. NR 31 - Segurança e Saúde no trabalho na agricultura, pecuária
silvicultura, exploração florestal e aquicultura
Locais para Refeição
• Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
• boas condições de higiene e conforto;
• capacidade para atender a todos os trabalhadores;
• água limpa para higienização;
• mesas com tampos lisos e laváveis;
• assentos em número suficiente;
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silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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