O documento discute as normas regulamentadoras (NR) 12, 23, 24, 25 e 26 do Ministério do Trabalho aplicadas ao layout industrial, cobrindo tópicos como distância mínima entre postos de trabalho, sinalização, corredores, instalações sanitárias e sistema de prevenção de incêndios.
1. Aplicação das NR 12, NR 23, NR
24, NR, 25, NR, 26 no layout do
Arranjo Físico Industrial
2. Pensando novamente em produtividade, verifica-se, muitas vezes, um excesso de
locomoção de pessoas e movimentação de matérias-primas; produtos semi-
acabados e produtos acabados, causando transtornos diversos e aumentando os
riscos de quebra e acidentes, além de custos e de tempo de
produção.
A ideia básica da simplificação do trabalho é a de eliminar tudo aquilo que não
agrega valor ao produto, ou seja, tudo aquilo que não melhora ou não
transforma o produto e que aumenta custos.
O transporte [deslocamento] pode ser o tipo de atividade que não tem valor para
nada e, nesse caso, é necessária a sua eliminação ou redução.
A melhor forma de reduzir o transporte entre dois postos de trabalho é a de
aproximar os dois postos, o máximo possível. Essa distância mínima entre os
dois postos segue uma norma de segurança do Ministério doTrabalho chamada
N.R. - normas regulamentadoras.
NR 12
3. A NR 12 dessa norma diz, resumidamente:
Quando uma máquina possuir partes móveis, isto é, algumas partes que
se movimentam horizontalmente, como, por exemplo, uma fresadora:
A distância entre essa máquina e qualquer outro posto de trabalho
deve estar contida numa faixa variável entre 0,70 m e 1,30 m.
NR 12
4. Fresadora é uma máquina de movimento
continuo da ferramenta, destinada a
usinagem de materiais.
O termo usinagem significa submeter um
material a um processo mecânico para se
transformar em uma peça.
NR 12
5. Máquina sem partes móveis
Se, no entanto, a máquina não possuir partes móveis, essa distância mínima
entre ela e outro posto de trabalho deve ser entre 0,60 m e 0,80 m.
A mesma norma indica que as vias principais de circulação para pessoas e
materiais devem possuir largura mínima de 1,20 m.
NR 12
6. Além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas
para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com
faixa branca de acordo com a NR-26 que rege a sinalização de segurança;
Os corredores de circulação, no interior dos locais de trabalho, e as que
conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20m de largura e ser devidamente
demarcadas e mantidas permanentemente desobstruídas.
NR 26
7. Serviços Auxiliares
Com relação às Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais deTrabalho, seguiremos
como parâmetro as diretrizes propostas pela NR-24:
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas
essenciais: metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanitário,
por 20 (vinte) operários em atividade;
Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a
processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e
desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho;
Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática
externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento;
Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico e deverão ser comandados por
registros de metal a meia altura na parede;
NR 24
8. Os lavatórios poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e
laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m (sessenta
centímetros), devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20
(vinte) trabalhadores;
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos,
proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão: ser mantidos em estado de conservação, asseio
e higiene, instalados em local adequado, ter portas de acesso que impeçam o
devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente e ter
piso e paredes revestidos de material resistente, liso, impermeável e lavável.
Os gabinetes sanitários deverão ser instalados em compartimentos individuais, separados; ser
ventilados para o exterior; ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m (dois
metros e dez centímetros) e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m
(quinze centímetros) acima do pavimento; ser dotados de portas independentes,
NR 25
10. Assinale com (X) a alternativa correta:
Exercício 1
De acordo com as normas regulamentadoras (NR) do Ministério doTrabalho,
a distância mínima permitida entre postos de trabalho é:
a) ( ) 0,40 m a 0,90 m
b) ( ) 0,50 m a 0,60 m
c) ( ) 0,60 m a 0,80 m
Exercício 2
Para elaborar um novo leiaute devemos eliminar, em primeiro lugar:
a) ( ) máquinas
b) ( ) transportes
c) ( ) operários
Exercício 3
As grandes prensas são difíceis de serem removidas pelo seguinte motivo:
a) ( ) são assentadas em fundações especiais
b) ( ) são dotadas de instalações complexas
c) ( ) são muito caras
11. Dimensionamento do sistema de segurança contra incêndio
Um dos aspectos mais importantes do planejamento de um layout é a segurança da
vida humana e do patrimônio. Por isso o sistema de prevenção de incêndios é parte
fundamental do arranjo físico de qualquer empresa, de modo que seja possível um
combate rápido e eficiente ao incêndio. A proposta de sistema de proteção contra
incêndio está descrita NR 23. Essa norma determina que todas as empresas deverão
possuir:
a) Proteção conta incêndios;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso
de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
O dimensionamento do sistema de proteção contra incêndio começa com a
determinação correta dos extintores. Para tanto, faz-se necessário conhecer a
natureza do fogo a ser extinto.
NR 23
13. Além das Unidades Extintoras, um sistema de proteção contra incêndio deverá
atender as seguintes características, conforme as NR’s 23 e 26:
A largura mínima das saídas 1,20m; as portas devem abrir para fora;
corredores com largura mínima de 1,20m; sinalização das saídas; as
saídas e vias de circulação não devem conter escadas nem degraus e
devem ser bem iluminadas; portas de saída devem ser de batentes ou
portas corrediças;
Os extintores devem ser colocados em locais de fácil visualização, de fácil acesso e
onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso; os locais
destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou
por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas; deverá ser pintada de
vermelho uma área do piso de no mínimo 1,00m x 1,00m embaixo do
extintor; altura máxima da parte superior do extintor é de 1,60m; os
extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
NR 23
NR 26
14. Referências:
ESTUDO E PLANEJAMENTO DE UM LAYOUT PARA UMA EMPRESA PRODUTORA DE
MÁQUINAS INDUSTRIAIS DO SETOR AGRÍCOLA NA CIDADE DE CAMPINA GRANDE -
PB (STUDY AND PLANNING OF A LAYOUT FOR A COMPANY PRODUCING
INDUSTRIAL MACHINES INTHE AGRICULTURAL SECTOR INTHE CITY OF
(disponível no Portal Acadêmico: Dimensionamento de Layout segundo as
NRs 12, 23 e 24 (AV2)
Leiaute ou arranjo físico – Aula 3
(disponível no Portal Acadêmico: Artigo referência do exercício layout NR12
(02.05.16)