SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
8
ESTADO DE MINAS. S E U~fO A FE I RA , 11 DE J ANEI!il O D E o i O
DIREITO 1 JUST I CA
Precatórios "Horrendocalote 

MAlto Au.tuo BICAlHO DE ABREU CHAGAS 

AdYOgodo tllt1ulan~'o. mseuor luridtco do 

M~açõo (omerC1cl de MIn0'5 (ACMmos}. 

'.iDcfO do esul1tmo (utlho Pereira ú Abrtu 

Choq~ -ld:kJqodO'S"Msoc.iodos, OItl[ul"ta 

E> [nnferNlClsto 

No, meIos juridicos há sentenças isoladas aceitan­
do os precatôrios como moeda de compra de imóveis
em l!1Ioospúblico>, aexemploda proferida pela2' Va­
ra de Fazenda Pública de Caxias doSuLA juiz· assegu­
rou cl wreito de 3dquirir um imóvel na cidade de Far­
roupilhamediante parte do pagamentofeito com oito
precatórios vencidos A magistrada detem1inou a ex­
pedi o da rtQdellrrematlll;ão e devolveu os prec'<l­
IÓTios 30 governodo estlido,ousep, aceitou os titulos
como lllOOI!;, 1.1 opl!rar-o.
Es!.a tese malltem similitud~ com outras utilizadas
para aproveitamento tributáriodosprecatórios, como
oorereu mentoem penhora eacomperu;aç:io Há dese
aleI'larque e:;sas reses da penhora eda compensação
amd.1 não têm o respaldo total no tribuna.i.S supeno­
res. embQTõl alguns trihunais locais as colham. Q Su­
periorTnbunalde lustlça (5 I) é favol'li el ao uso de
pret:alonos como garamia ~111 e~ecl.lções fiscais.
Também náo há rosl. -o dennilivd QhrC"a lOm­
uensação tnhutana, sendo o melhor resull,ido umaue­
cIsão monocratlGHlo llunislro Eros Grau,uaSllpremo
Tnbllnal rederollSTFl, ~1I"la aser referenda pela segun­
da tum1a, confom1e noliei:! a Imprcru;a
Re,;ta analisara possibilidade de Jc~ ílac crédito, de
precatório>corno pagamenw eleImóveisaseremaliena·
dos pelo poderpubhco Lonvérn lembrar quea~dmmis­
traçào públit':1 é regid" pelo pnncipio d~ legalidade, ­
gundo o gual. o Jurninislrador somente pode aglTtle
ac:ortlo conlllquiloqueesta previamente autoOlado pe­
lalei dlwrgim.lodnstlllaçoesentre paniculares. uma vez
Ijue, porforça da "utonomia da vontade, J eltlSepem1i­
lido f: Ler tudo o<.jUfa lei não proibi:!.
Conrormcseobserva,as lIOm1dSgenéricasquetratam
lo proa!<lirnenlolidt"tónoem nenhum momento con­
templam" hipóteseele pagamentodo valordaofeI'la pe­
loIrnciVl'1pormeiodecrédltosdecorrentesdeprecatárias
Cumpreanot rqlIeoCêxllgoCIvil.emseuartigo315,
esbbeJece <.jue as dI idas em dinheiro devem ser pagas
na >euvencime! to,em moeddcorrenteepelo s~u valor
nominal Logo,daofertLl apresentad" na concorrênciaou
l1íJ leilão,aelvem umailivic11 em dinheiro (homaro valor
da-ofl'rta), J qualdeve ser paga em moedacorrente.
O prec tório é-porClIr.1cteristica um direilode Cf,;­
dttoqueseespera receberdoente públicoem mome.n­
tt' futuro, nii correspondendo, por consegumte, a di­
nheiro, exigência, (Q!l10 ,'isto, contida no Código Civil
para pagdmento das dividas de . natUTeza.
O procurador do estado do RioGrandedo Sul. Cris­
tiano Xavier Bayne, no Parecer n' 14531/2006, assim
~e expressou sobre 3 questão relativa à aceitação de
creditos decorrentesde precatónos para aqUisição de
imóveis alienados pelo Esr-ado,concluindo pl!la Impos­
Sibilidade deaoeil.lcão de CIl!dilosdecorrentesde pre­
catórios para aquisição de imóveis alienados pelo es­
tado do Rio Gr:mde do Sul. seja Lliante ela ausência de
prevlsão nas nomm, gerdlSde licitação.sejn diante ela
vellaç5.o express~ contida noartigo 54 da Lei4320/ 64
sei" diante da ofensa à ordem cronológiCJ no paga­
mento dos precatórios
Vé·se que 3arrojada tese de 3c-eitar precatórios co­
mo moeda para pagamento e,Ilrra ~m obstáculos a
exemplo dos mencionados ate 34uL como a ofen ao
prinCIpio da legalidade, posto que ndSIicil.l,-ões o pô­
gamentodevel'liserem moedacofrenteeque opreCl­
tório pam isso não se prestaria,pornão se caracteriiàr
como dinheiro. além da inobservância da ordem ero­
nolõgica no pagamento dos precatórios
Esse enlendímenro de que (1 precatório não fi di­
nheuo foi,entretanto,afaslJdo pela l' Tum 1J do STI.
no Resp 325868/Sr,em 1O/09/200 l, minIstrofase Del­
gado.ao conclUIr 4ue,
"Com o objetIVO de tomar meno, gravoso o pro­
cessoexecutório ao execut"do, eri Ica-se a possibili­
dade lnsenda no tncisoXuo ' n igo 655, d CPC. ~
o crédito do prec;uóno c!,juivale a dmhm~~IJ:
IlreferencialllOciso I do mesotQ.J!l1igQl.: (grifo nosso)
Em que em esse:; óbices dc ordem legal e LOflS­
htucional,o anseio soci,,1dama por medIdas que ve­
nham aser implementJdns no~entido ,Ieencontrnrso­
luçôes inteligen esek'gil1m3S' tornar I'I :iv~1 J liquidez
do instituto do prctátõrio, hoi~ C'Onsiderado "púrio
que nãn p<Xlesuhsistir na formacOnJO sea(1resentoJ ('o!
utilizado pelo Estado
A4uestão ea desebero 4ue ~er:l Feito Cüm os pre­
C3torioS, visto que dmaIOna dos ellles I~'tleralivos nao
honra seus pagamentos, o que Cilusa exorbilantcs
constrangimentos para os Cf dores 1;! União.estado,
e municípiOS, bem como dutnrqUlas
O ministro Marco Aurél, de Melo, em ,'nlr VlSlJ,
diSSeque a questâodos pnx-alónos tem se converti,lo
em um horrendo calote institucIonalizado '$1T- cobra
o pagamento dos precatório:; , publicada nil Gaz~ta
MercantIl em .lO de abril de 2000)
.- Hã que ~e refletir de torma mais apror'lndada, no
caso dos precatórios:. lim de buscar,por meios legíti­
mos. umasolução criativa e que venha adar um para­
deiro a esse expeulente abomIná elem que se truns­
fonnou a quitação dessarcquisiçaode pagamento,1'1:'-­
losórgãos tlo Exerutivo,chamadaúe 'precatóno'

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a PRECATÓRIOS - "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO"

Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Fernanda Moreira
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Fernanda Moreira
 
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
abradtbrasil
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Sandra Dória
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
27081970
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-pública
aepremerj
 

Semelhante a PRECATÓRIOS - "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO" (20)

Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
Ação de Improbidade Administrativa - Decisão 13/12/2013
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...A problemática da garantia judicial do crédito tributário   abradt-2 (j. comp...
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...
 
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Ag 70051033439 rs_1354437583795
Ag 70051033439 rs_1354437583795Ag 70051033439 rs_1354437583795
Ag 70051033439 rs_1354437583795
 
Pedido de Admissão de Assistente
Pedido de Admissão de AssistentePedido de Admissão de Assistente
Pedido de Admissão de Assistente
 
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
 
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
 
43213 87823-1-pb
43213 87823-1-pb43213 87823-1-pb
43213 87823-1-pb
 
Prisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa rica
Prisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa ricaPrisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa rica
Prisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa rica
 
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueadosEx prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
Ex prefeito tico e mv&s tem r$ 1,8 milhão em bens bloqueados
 
Lei 9 099
Lei 9 099Lei 9 099
Lei 9 099
 
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOSCRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
CRÉDITO DE PRECATÓRIO DO PERGS PODE SERVIR PARA QUITAR TRIBUTOS
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-pública
 
01 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
01 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca01 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca
01 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
 
Direito Empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
Direito Empresarial  Falencias  LFG  Alexandre GiallucaDireito Empresarial  Falencias  LFG  Alexandre Gialluca
Direito Empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
 
File
FileFile
File
 
05 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
05  Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca05  Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca
05 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
 
05 Direito Empresarial
05  Direito Empresarial 05  Direito Empresarial
05 Direito Empresarial
 

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS

Mais de MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS (20)

FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINASFACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
FACHADAS DOS CASARÕES DE MINAS
 
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR..."LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
"LONGEVIDADE E TEMPO LIVRE: NOVAS PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DE VALOR...
 
Capa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOSCapa do livro TRIBUTOS
Capa do livro TRIBUTOS
 
O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!O MUNDO PAROU!!
O MUNDO PAROU!!
 
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDATEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
TEMPO, ESSÊNCIA DA VIDA
 
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIAPORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
PORQUE CONFIO NO FUTURO PÓS PANDEMIA
 
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINASPICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
PICO DO ITACOLOMI E OUTRAS COISAS DE MINAS
 
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTEÍCONES DE BELO HORIZONTE
ÍCONES DE BELO HORIZONTE
 
FERAS MENTAIS
FERAS MENTAISFERAS MENTAIS
FERAS MENTAIS
 
Guarapari
GuarapariGuarapari
Guarapari
 
CONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADECONHECER A VERDADE
CONHECER A VERDADE
 
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOSALGUNS NOVOS CONCEITOS
ALGUNS NOVOS CONCEITOS
 
Meu netinho
Meu netinhoMeu netinho
Meu netinho
 
Cronica instantes
Cronica instantesCronica instantes
Cronica instantes
 
CONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADECONCEITO DE LIBERDADE
CONCEITO DE LIBERDADE
 
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOSCONTOS CURTOS, DES - CONTOS
CONTOS CURTOS, DES - CONTOS
 
ARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOSARRAIAL DOS PAPUDOS
ARRAIAL DOS PAPUDOS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 
O PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUSO PENSAMENTO DE DEUS
O PENSAMENTO DE DEUS
 

PRECATÓRIOS - "HORRENDO CALOTE INSTITUCIONALIZADO"

  • 1. 8 ESTADO DE MINAS. S E U~fO A FE I RA , 11 DE J ANEI!il O D E o i O DIREITO 1 JUST I CA Precatórios "Horrendocalote MAlto Au.tuo BICAlHO DE ABREU CHAGAS AdYOgodo tllt1ulan~'o. mseuor luridtco do M~açõo (omerC1cl de MIn0'5 (ACMmos}. '.iDcfO do esul1tmo (utlho Pereira ú Abrtu Choq~ -ld:kJqodO'S"Msoc.iodos, OItl[ul"ta E> [nnferNlClsto No, meIos juridicos há sentenças isoladas aceitan­ do os precatôrios como moeda de compra de imóveis em l!1Ioospúblico>, aexemploda proferida pela2' Va­ ra de Fazenda Pública de Caxias doSuLA juiz· assegu­ rou cl wreito de 3dquirir um imóvel na cidade de Far­ roupilhamediante parte do pagamentofeito com oito precatórios vencidos A magistrada detem1inou a ex­ pedi o da rtQdellrrematlll;ão e devolveu os prec'<l­ IÓTios 30 governodo estlido,ousep, aceitou os titulos como lllOOI!;, 1.1 opl!rar-o. Es!.a tese malltem similitud~ com outras utilizadas para aproveitamento tributáriodosprecatórios, como oorereu mentoem penhora eacomperu;aç:io Há dese aleI'larque e:;sas reses da penhora eda compensação amd.1 não têm o respaldo total no tribuna.i.S supeno­ res. embQTõl alguns trihunais locais as colham. Q Su­ periorTnbunalde lustlça (5 I) é favol'li el ao uso de pret:alonos como garamia ~111 e~ecl.lções fiscais. Também náo há rosl. -o dennilivd QhrC"a lOm­ uensação tnhutana, sendo o melhor resull,ido umaue­ cIsão monocratlGHlo llunislro Eros Grau,uaSllpremo Tnbllnal rederollSTFl, ~1I"la aser referenda pela segun­ da tum1a, confom1e noliei:! a Imprcru;a Re,;ta analisara possibilidade de Jc~ ílac crédito, de precatório>corno pagamenw eleImóveisaseremaliena· dos pelo poderpubhco Lonvérn lembrar quea~dmmis­ traçào públit':1 é regid" pelo pnncipio d~ legalidade, ­ gundo o gual. o Jurninislrador somente pode aglTtle ac:ortlo conlllquiloqueesta previamente autoOlado pe­ lalei dlwrgim.lodnstlllaçoesentre paniculares. uma vez Ijue, porforça da "utonomia da vontade, J eltlSepem1i­ lido f: Ler tudo o<.jUfa lei não proibi:!. Conrormcseobserva,as lIOm1dSgenéricasquetratam lo proa!<lirnenlolidt"tónoem nenhum momento con­ templam" hipóteseele pagamentodo valordaofeI'la pe­ loIrnciVl'1pormeiodecrédltosdecorrentesdeprecatárias Cumpreanot rqlIeoCêxllgoCIvil.emseuartigo315, esbbeJece <.jue as dI idas em dinheiro devem ser pagas na >euvencime! to,em moeddcorrenteepelo s~u valor nominal Logo,daofertLl apresentad" na concorrênciaou l1íJ leilão,aelvem umailivic11 em dinheiro (homaro valor da-ofl'rta), J qualdeve ser paga em moedacorrente. O prec tório é-porClIr.1cteristica um direilode Cf,;­ dttoqueseespera receberdoente públicoem mome.n­ tt' futuro, nii correspondendo, por consegumte, a di­ nheiro, exigência, (Q!l10 ,'isto, contida no Código Civil para pagdmento das dividas de . natUTeza. O procurador do estado do RioGrandedo Sul. Cris­ tiano Xavier Bayne, no Parecer n' 14531/2006, assim ~e expressou sobre 3 questão relativa à aceitação de creditos decorrentesde precatónos para aqUisição de imóveis alienados pelo Esr-ado,concluindo pl!la Impos­ Sibilidade deaoeil.lcão de CIl!dilosdecorrentesde pre­ catórios para aquisição de imóveis alienados pelo es­ tado do Rio Gr:mde do Sul. seja Lliante ela ausência de prevlsão nas nomm, gerdlSde licitação.sejn diante ela vellaç5.o express~ contida noartigo 54 da Lei4320/ 64 sei" diante da ofensa à ordem cronológiCJ no paga­ mento dos precatórios Vé·se que 3arrojada tese de 3c-eitar precatórios co­ mo moeda para pagamento e,Ilrra ~m obstáculos a exemplo dos mencionados ate 34uL como a ofen ao prinCIpio da legalidade, posto que ndSIicil.l,-ões o pô­ gamentodevel'liserem moedacofrenteeque opreCl­ tório pam isso não se prestaria,pornão se caracteriiàr como dinheiro. além da inobservância da ordem ero­ nolõgica no pagamento dos precatórios Esse enlendímenro de que (1 precatório não fi di­ nheuo foi,entretanto,afaslJdo pela l' Tum 1J do STI. no Resp 325868/Sr,em 1O/09/200 l, minIstrofase Del­ gado.ao conclUIr 4ue, "Com o objetIVO de tomar meno, gravoso o pro­ cessoexecutório ao execut"do, eri Ica-se a possibili­ dade lnsenda no tncisoXuo ' n igo 655, d CPC. ~ o crédito do prec;uóno c!,juivale a dmhm~~IJ: IlreferencialllOciso I do mesotQ.J!l1igQl.: (grifo nosso) Em que em esse:; óbices dc ordem legal e LOflS­ htucional,o anseio soci,,1dama por medIdas que ve­ nham aser implementJdns no~entido ,Ieencontrnrso­ luçôes inteligen esek'gil1m3S' tornar I'I :iv~1 J liquidez do instituto do prctátõrio, hoi~ C'Onsiderado "púrio que nãn p<Xlesuhsistir na formacOnJO sea(1resentoJ ('o! utilizado pelo Estado A4uestão ea desebero 4ue ~er:l Feito Cüm os pre­ C3torioS, visto que dmaIOna dos ellles I~'tleralivos nao honra seus pagamentos, o que Cilusa exorbilantcs constrangimentos para os Cf dores 1;! União.estado, e municípiOS, bem como dutnrqUlas O ministro Marco Aurél, de Melo, em ,'nlr VlSlJ, diSSeque a questâodos pnx-alónos tem se converti,lo em um horrendo calote institucIonalizado '$1T- cobra o pagamento dos precatório:; , publicada nil Gaz~ta MercantIl em .lO de abril de 2000) .- Hã que ~e refletir de torma mais apror'lndada, no caso dos precatórios:. lim de buscar,por meios legíti­ mos. umasolução criativa e que venha adar um para­ deiro a esse expeulente abomIná elem que se truns­ fonnou a quitação dessarcquisiçaode pagamento,1'1:'-­ losórgãos tlo Exerutivo,chamadaúe 'precatóno'