1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sábado, 04 de Julho de 2015 – 55
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos. Avulso/PVFE nº SCF/DEFIS/131/2015
Ato Declaratório nº 11.525.210.000020, de 30/06/2015
Pouso Alegre, 03 de julho de 2015.
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
03 716529 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §
1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo
em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos das carreiras de Assis-
tente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa
social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
CAMILA SANTOS GARCIA TRINDADE, a contar de 09/07/2015
LEILANE DE LIMA FREITAS, a contar de 09/07/2015
PEDRO HEBNRIQUE GOULART NEVES, a contar de 01/06/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Hori-
zonte, aos 03 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 716354 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria
de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comis-
são, na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria/
Corregedoria/SUAPI/SA Nº 012/2014, publicada no Minas Gerais em
24/04/2014, para apurar possíveis responsabilidades e irregularidades
envolvendo os veículos oficiais de placas HMH 0823 e HMH 0493, do
Presídio de Formiga/MG e Centro de Remanejamento do Sistema Pri-
sional/CERESP/São Cristóvão, em Belo Horizonte/MG, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO, tendo em vista que não foram encontradas provas
que corroborassem com os fatos descritos na portaria inaugural.
Determina, a título de SUGESTÃO, que todas as Unidade Prisionais se
atentem quanto aos cumprimentos dos normativos legais, com especial
atenção à Resolução SEPLAG 057/2008.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Unidade
Prisional de Formiga, aos cuidados só seu Diretor Geral, para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/
Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 056/2014, publicado no “Minas Gerais”
em 11/12/2014, para apurar possíveis irregularidades envolvendo o
servidor R.M.S., Masp: 1.220.524-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, atualmente lotado no Complexo Peniten-
ciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, Unidade Prisional subor-
dinada à SUAPI/SEDS, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, tendo em
vista que o servidor não faz mais parte dos quadros desta Corregedoria,
sendo disponibilizado em 10 de dezembro de 2014, como comprovam
o Comunicado Interno nº 077/2015 e o Memorando 1330/14, mostran-
do-se os fatos apurados pela Comissão como irrelevantes quanto ao
aspecto disciplinar.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
03 716472 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
018/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.081.639-5,VALDECY DE SOUZA NEVES JÚNIOR, Analista
Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
28/05/2015.
MaSP 1.141.399-4,WARLEN FERNANDES FERREIRA, Agente de
Segurança Penitenciário, II/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
09/06/2015.
MaSP 1.211.843-6,WELTON DONIZETI BENEDITO, Agente de
Segurança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
09/06/2015.
MaSP 1.079.483-2,ROGERIO ANTÔNIO DE SOUZA, Analista Exe-
cutivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
10/06/2015.
MaSP 1.156.786-4,DANILO DANTAS DA SILVA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
11/06/2015.
MaSP 1.206.505-8,RICARDO JÚLIO CORRÊA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
11/06/2015.
MaSP 1.126.405-8,MÁRCIO MAGELA DA SILVA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/06/2015.
MaSP 1.095.96-7,WILTON NEY MARTINS, Agente de Segurança
Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
15/06/2015.
MaSP 1.207.473-8,PAULO LUIZ DE SÁ, Analista Executivo Defesa
Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.120.298-3,EDSON CALDEIRA PEREIRA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.374.881-9,MÔNICA ESTEVES PEREIRA E MOREIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.221.053-0,THIAGO VLADIMIR MENDES, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.221.412-8,KARLOS EDNO DA SILVA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
17/06/2015.
MaSP 1.106.771-7,ANTÔNIO OLINTO ATAIDE XAVIER, Analista
Executivo Defesa Social, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
17/06/2015.
MaSP 1.257.543-7,CARLOS VINÍCIOS DE SOUZA FIGUEIREDO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
18/06/2015.
MaSP 377.006-2,ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA,
Assistente Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
19/06/2015.
MaSP 1.261.014-3,LEONARDO CAMPOS TERENZI, Analista Exe-
cutivo de Defesa Social, I/B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/06/2015.
03 716246 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclu-
sões da Comissão na Sindicância Administrativa, instaurada através da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 038/2014, publicada
no Minas Gerais em 08/10/2014, para apurar circunstância e respon-
sabilidade pela fuga do preso J.E.B.., INFOPEN:16.631, ocorrida em
06/05/2011 da Penitenciária José Edson Cavalieri, de Juiz de Fora/MG,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTOdos autos, em virtude da não com-
provação de ilícito administrativo ou desvio de conduta praticado por
servidor desta pasta.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecre-
taria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Plane-
jamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na Sin-
dicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORRE-
GEDORIA/SUAPI/SA nº 036/2014, publicada no “Minas Gerais” de
08/10/2014, para apurar circunstâncias e responsabilidades pela fuga do
preso A. O. C., INFOPEN: 185464, ocorrida em 03/06/2009, do Hospi-
tal de Pronto Socorro de Juiz de Fora /MG, RESOLVE, ARQUIVAR os
autos, tendo em vista que não houve cometimento de ilícito administra-
tivo e nem desvio de conduta praticado pelos servidores e/ou prestado-
res de serviços de plantão.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à
Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
03 716335 - 1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.2º. O Comando de Operações Especiais tem a seguinte estrutura:
I. 01 (um) Diretor Geral;
II. 01 (um) Diretor de Operações;
III. 01 (uma) Diretoria Administrativa;
IV. 01 (um) Núcleo de Inteligência.
§ 1º. O Núcleo de inteligência está subordinado ao Diretor Geral do
COPE.
§ 2º. Estão subordinados ao Diretor de Operações:
a. Coordenação de Operações e Treinamentos;
b. Coordenação Geral do Grupamento de Operações Táticas – GOT;
c. Coordenação Geral do Grupamento Tático de Escoltas – GTE;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS
Art.3º. A Diretoria Geral do COPE compete:
I. Promover a política de integração com os demais órgãos e entidade
da Secretaria de Defesa Social;
II. Representar o Comando de Operações Especiais junto a órgãos
governamentais e não governamentais;
III. Exercer supervisão geral, orientação e coordenação das atividades
dos órgãos que lhe são subordinados, aprovando os respectivos pro-
gramas de trabalho;
IV.Autorizar a realização de instruções, treinamentos, especializações e
capacitações, e cursos de aperfeiçoamento pessoal, e outras modalida-
des de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;
V. Delegar competências as demais Diretorias e Coordenações do
COPE, para a prática de atos administrativos que lhe são próprios, sem
prejuízo de sua deliberação;
VI. Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do
cargo ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.
Art.4º. A Diretoria de Operações compete:
I. Elaborar e propor ao Diretor Geral as diretrizes da política opera-
cional do COPE;
II. Propor e avaliar estudos apresentando sugestões para a aquisição
de veículos, uniformes, armamento, munições, equipamentos de segu-
rança e fiscalização e demais equipamentos empregados nas áreas ope-
racionais do COPE;
III. Acompanhar e fiscalizar as atividades relativas às grandes movi-
mentações de presos e serviços de intervenções táticas do COPE;
IV. Promover estudos objetivando o contínuo aperfeiçoamento dos
agentes do COPE;
V. Participar da organização e acompanhar a elaboração de instruções,
treinamentos, manuais de serviço do COPE;
VI. Participar da organização e apresentação junto ao Diretor Geral do
COPE do Plano Anual de Treinamento do COPE – PAT/COPE;
VII. Participar da elaboração de planos de cursos, instruções, treina-
mentos bem como expedir diplomas, certificados ou declarações para
os cursos ofertados pelo COPE;
VIII. Gerar relatórios mensais de atividades dos grupamentos do
COPE;
IX. Elaborar a estrutura organizacional dos grupamentos e manter atua-
lizados as suas atribuições com anuência do Diretor Geral;
X. Propor diretrizes de política operacional relativas à matéria de sua
competência;
XI. Planejar e fiscalizar as atividades de vigilância da base operacio-
nal do COPE;
XVI. Manter intercâmbio com os órgãos de inteligência e de Segurança
Pública visando a obtenção de dados relacionados a grandes eventos
com a presença de presos do Sistema Prisional Mineiro devidamente
autorizados pela SUAPI;
XII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade operacional das
Coordenações do COPE;
XIII. Fiscalizar quanto ao uso de uniformes pelos agentes deste
comando respeitando a legislação em vigor.
Art.5º. A Diretoria Administrativa e financeira Compete:
I. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinen-
tes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material,
serviços gerais, relações administrativas e arquivo;
II. Coordenar, acompanhar e controlar documentos e processos envia-
dos a SEDS;
III. Elaborar, expedir, receber, registrar, cadastrar e controlar a docu-
mentação oficial do Diretor-Geral;
IV. Coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira;
V. Propor a normatização de procedimentos, a fim de atender às neces-
sidades administrativas do COPE;
VI. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes
à administração de pessoal do COPE;
VII. Orientar as demais Gerências/Coordenações e assisti-las, se neces-
sário, nos assuntos de sua competência;
Coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar
decisões do Diretor-Geral;
IX. Realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos
e materiais do COPE, e apresentar sugestões para auxiliar nas compras
de viaturas, armamento e equipamentos de segurança;
X. Coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades de
informática;
XI. Promover a divulgação dos atos normativos do Diretor-Geral;
XII. Solicitar junto ao setor competente a deflagração de processo de
aquisição de material de acordo com as necessidades do COPE;
XIII. Notificar ao Diretor Geral, de imediato, quando for constatada
alguma irregularidade nos equipamentos, nas instalações e no material
sob sua supervisão e controle;
XIV. Realizar a distribuição do material carga;
XV. Mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia proce-
dendo aos controles determinados pelas normas internas e legislações
vigentes;
XVI. Controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de
reposição;
XVII. Controlar localização e a movimentação dos bens móveis do
COPE, bem como dar baixa junto ao setor competente quando for o
caso;
XVIII. Promover ações para execução dos serviços de manutenção e
recuperação dos bens móveis e das instalações;
XIX. Inventariar bens patrimoniais;
XX. Registrar a transferência de bens móveis; e
XXI. Prestar auxílio administrativo ao Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.6º. Ao Diretor Geral incumbe:
I. Dirigir e controlar as atividades do COPE;
II. Planejar as atividades do COPE, estabelecendo os objetivos, as polí-
ticas, as metas prioritárias e suas diretrizes;
III. Aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo
COPE;
IV. Propor a instauração de sindicâncias administrativas;
V. Distribuir e movimentar o pessoal, inclusive fazendo designação
para serviços especiais;
VI. Propor alterações na organização interna da unidade sempre
que necessário à racionalização de recursos e bom desempenho dos
serviços;
VII. Autorizar viagens a serviço;
Art.7º. Ao Diretor de Operações incumbe:
I. Planejar, supervisionar, fiscalizar e orientar a execução das atividades
de sua área de atuação nos assuntos de sua competência;
II. Zelar pelo respeito à hierarquia e disciplina no âmbito de sua compe-
tência, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regi-
mentais do COPE, além de zelar pelo cumprimento das regras de con-
duta e urbanidade imposta aos servidores;
III. Indicar servidores para participar de cursos de extensão e especia-
lização em consonância com o Coordenador de Operações e Treina-
mento do COPE;
IV. Elaborar escala de férias dos grupamentos da sua responsabilidade;
V. Manter o controle e preparar as escalas de serviço ordinário, espe-
cial e extraordinário;
VI. Orientar os servidores quanto à harmonia, hierarquia e ética profis-
sional no ambiente de trabalho;
VII. Elaborar relatórios das atividades exercidas pela sua Diretoria
quando solicitado;
VII. Buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de
cursos, palestras, seminários, dentre outros;
VIII. Planejar e gerenciar normas e procedimentos relativos a segu-
rança geral do COPE junto as coordenações operacionais com apro-
vação do Diretor Geral;
IX. Gerenciar operações de intervenção tática nas unidades penais em
casos de motim, rebelião e nas intervenções e assunções de interesse da
SUAPI sempre que determinado;
X. Promover junto a coordenação de treinamentos estudos e análises
das normas internas e legislação vigente, objetivando a adequação e
melhoria na qualidade do serviço desenvolvido pelo COPE;
XI. Emitir informações e análise sobre assuntos de sua competência,
submetendo-os à apreciação superior, além de opinar sobre as ques-
tões que se relacionem com as atividades de interesse do COPE sempre
que solicitado;
XII. Gerenciar as operações de escolta de sentenciados em movimenta-
ções externas, bem como de transferências interestaduais ou entre uni-
dades no interior do Estado;
XIII. Gerenciar e supervisionar as atividades dos demais coordenado-
res do COPE;
XIV. Definir ações e orientar todos os coordenadores em caso de irre-
gularidades nos serviços;
XV. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacio-
nal, equipamentos, armamento, munição e viaturas no Grupamento de
acordo com as diretrizes do Comando;
XVI. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de treinamento
especializado;
Parágrafo único: No impedimento do Diretor Geral do COPE, com-
petirá ao Diretor de Operações exercer interinamente o Comando do
COPE.
Art.8º. Ao Diretor Administrativo e Financeiro incumbe:
I. Manter controle permanente e atualizado de todas as atividades exe-
cutadas na Gerência;
II. Manter informações e registro sobre os documentos expedidos pela
Gerência, bem como pareceres e despachos em processos;
III. Manter registro interno de controle de processos e documentos;
IV. Elaborar relatórios mensais das atividades exercidas pela Gerência;
V. Desarquivar ofícios, requisições, processos, pareceres, informações
e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes contro-
les de movimentação;
VI. Registrar a movimentação do material estocado;
V. Propor a elaboração, alteração, regulamentação e informatização dos
métodos e processos de trabalho;
VI. Analisar e emitir pareceres técnicos e administrativos das matérias
relacionadas com suas atividades e competências;
VII. Apoiar as demais diretorias na preparação de conferências, semi-
nários, palestras e eventos exposições;
VIII. Extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes legisla-
tivo, judiciário e executivo estadual e federal, toda a legislação e nor-
mas de interesse da instituição;
IX. Colaborar na programação e na realização de atividades festivas;
X. Realizar o controle de férias, licenças-maternidade e paternidade,
auxílio-doença, luto, núpcias, e aposentadoria;
XI. Realizar o controle da frequência dos servidores do COPE;
XII. Gerir, dispender valores de despesas miúdas, concedidas mensal-
mente ao COPE;
XIII. Acompanhar e fiscalizar trabalhos e frequência dos servidores da
MGS e prestadores de serviço;
XIV. Fiscalizar a alimentação servida aos servidores;
XV. Acompanhar a confecção e solicitação de adiarias antecipadas e
posteriores prestações de contas, em tempo e modos devidos;
XVI. Acompanhar e confeccionar processos anuais de ADI – Avalia-
ção de Desempenho Individual ou ADE – Avaliação de Desempenho
Especial dos servidores;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Andreza Fernandes de Oliveira 2
Responsável pela coordenação do Núcleo de Assistência à
Família dos detentos do Estado de Minas Gerais.
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 716648 - 1
Portaria Geral 001 COPE de 03 de julho de 2015.
Dispõe sobre o Regimento Interno, atribuições, uniformes e as normas
de uso por Agentes de Segurança Penitenciários do COMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Considerando a Lei nº 14.695 de 30 de julho de 2003, que Cria a car-
reira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências;
Considerando que o COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
órgão singular, que se refere o artigo 70 do decreto nº 46.647 de 11
de novembro de 2014, integrante da estrutura da Superintendência de
Segurança Prisional;
Considerando as disposições da Resolução nº 1.287 de 25 de junho de
2012, que dispõe sobre a nova composição, estrutura e competências do
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS;
Considerando as disposições da Resolução nº 1.242, de 18 de novem-
bro de 2011, que Estabelece as Diretrizes de Educação Profissional do
Sistema Prisional.
Considerando as disposições da Resolução SEDS nº 1526, de 30 de
dezembro de 2014 que dispõe sobre o uso do uniforme dos agentes de
segurança penitenciários,
Considerando, ainda, a necessidade de regular os procedimentos relati-
vos ao uso do uniforme, distintivos e insígnias e as condições para sua
utilização quando em serviço e fora de serviço dos agentes de segu-
rança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais;
Considerando que se faz necessário à manutenção da ordem, hierarquia
e disciplina no âmbito do Comando de Operações Especiais, que sejam
minudenciadas as condutas dos seus agentes, à luz dessas diretrizes,
O Diretor Geral do COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS-
COPE, do SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE:
CAPÍTULO I
CATEGORIA E OBJETIVIDADE
Art.1º. O COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS passa a ter as
competências previstas conforme o artigo 59º do decreto nº 45.870 de
30 de dezembro de 2011 e do artigo 3º da resolução nº 1.287 de 25 de
junho de 2012, e especificadamente:
I. Manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promo-
vendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas de
segurança pública, sempre que houver a participação do Comando de
Operações Especiais;
II. Planejar, supervisionar e distribuir as atividades de escoltas de alta
periculosidade e grandes eventos que envolvam o Sistema Prisional,
quando for solicitado pela Superintendência de Segurança Prisional;
III. Participar de inspeções no âmbito do sistema prisional, quando soli-
citado pelo superintendente de Segurança Prisional.