SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Minas Gerais - Caderno 1	Diário do Executivo	 sábado, 04 de Julho de 2015 – 55
43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados
ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que
possam ter sido emitidos. Avulso/PVFE nº SCF/DEFIS/131/2015
Ato Declaratório nº 11.525.210.000020, de 30/06/2015
Pouso Alegre, 03 de julho de 2015.
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
03 716529 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Bernardo Santana de Vasconcellos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §
1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo
em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/
SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos das carreiras de Assis-
tente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa
social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
CAMILA SANTOS GARCIA TRINDADE, a contar de 09/07/2015
LEILANE DE LIMA FREITAS, a contar de 09/07/2015
PEDRO HEBNRIQUE GOULART NEVES, a contar de 01/06/2015
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Hori-
zonte, aos 03 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 716354 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria
de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comis-
são, na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria/
Corregedoria/SUAPI/SA Nº 012/2014, publicada no Minas Gerais em
24/04/2014, para apurar possíveis responsabilidades e irregularidades
envolvendo os veículos oficiais de placas HMH 0823 e HMH 0493, do
Presídio de Formiga/MG e Centro de Remanejamento do Sistema Pri-
sional/CERESP/São Cristóvão, em Belo Horizonte/MG, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO, tendo em vista que não foram encontradas provas
que corroborassem com os fatos descritos na portaria inaugural.
Determina, a título de SUGESTÃO, que todas as Unidade Prisionais se
atentem quanto aos cumprimentos dos normativos legais, com especial
atenção à Resolução SEPLAG 057/2008.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Unidade
Prisional de Formiga, aos cuidados só seu Diretor Geral, para conheci-
mento e providências.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/
Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 056/2014, publicado no “Minas Gerais”
em 11/12/2014, para apurar possíveis irregularidades envolvendo o
servidor R.M.S., Masp: 1.220.524-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, atualmente lotado no Complexo Peniten-
ciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, Unidade Prisional subor-
dinada à SUAPI/SEDS, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, tendo em
vista que o servidor não faz mais parte dos quadros desta Corregedoria,
sendo disponibilizado em 10 de dezembro de 2014, como comprovam
o Comunicado Interno nº 077/2015 e o Memorando 1330/14, mostran-
do-se os fatos apurados pela Comissão como irrelevantes quanto ao
aspecto disciplinar.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
03 716472 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
018/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
MaSP 1.081.639-5,VALDECY DE SOUZA NEVES JÚNIOR, Analista
Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
28/05/2015.
MaSP 1.141.399-4,WARLEN FERNANDES FERREIRA, Agente de
Segurança Penitenciário, II/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
09/06/2015.
MaSP 1.211.843-6,WELTON DONIZETI BENEDITO, Agente de
Segurança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
09/06/2015.
MaSP 1.079.483-2,ROGERIO ANTÔNIO DE SOUZA, Analista Exe-
cutivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
10/06/2015.
MaSP 1.156.786-4,DANILO DANTAS DA SILVA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
11/06/2015.
MaSP 1.206.505-8,RICARDO JÚLIO CORRÊA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
11/06/2015.
MaSP 1.126.405-8,MÁRCIO MAGELA DA SILVA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
12/06/2015.
MaSP 1.095.96-7,WILTON NEY MARTINS, Agente de Segurança
Penitenciário, I/D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
15/06/2015.
MaSP 1.207.473-8,PAULO LUIZ DE SÁ, Analista Executivo Defesa
Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.120.298-3,EDSON CALDEIRA PEREIRA, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.374.881-9,MÔNICA ESTEVES PEREIRA E MOREIRA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.221.053-0,THIAGO VLADIMIR MENDES, Agente de Segu-
rança Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
16/06/2015.
MaSP 1.221.412-8,KARLOS EDNO DA SILVA, Agente de Segurança
Penitenciário, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
17/06/2015.
MaSP 1.106.771-7,ANTÔNIO OLINTO ATAIDE XAVIER, Analista
Executivo Defesa Social, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
17/06/2015.
MaSP 1.257.543-7,CARLOS VINÍCIOS DE SOUZA FIGUEIREDO,
Agente de Segurança Penitenciário, I/B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
18/06/2015.
MaSP 377.006-2,ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA,
Assistente Executivo de Defesa Social, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
19/06/2015.
MaSP 1.261.014-3,LEONARDO CAMPOS TERENZI, Analista Exe-
cutivo de Defesa Social, I/B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
25/06/2015.
03 716246 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclu-
sões da Comissão na Sindicância Administrativa, instaurada através da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 038/2014, publicada
no Minas Gerais em 08/10/2014, para apurar circunstância e respon-
sabilidade pela fuga do preso J.E.B.., INFOPEN:16.631, ocorrida em
06/05/2011 da Penitenciária José Edson Cavalieri, de Juiz de Fora/MG,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTOdos autos, em virtude da não com-
provação de ilícito administrativo ou desvio de conduta praticado por
servidor desta pasta.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecre-
taria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Plane-
jamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na Sin-
dicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORRE-
GEDORIA/SUAPI/SA nº 036/2014, publicada no “Minas Gerais” de
08/10/2014, para apurar circunstâncias e responsabilidades pela fuga do
preso A. O. C., INFOPEN: 185464, ocorrida em 03/06/2009, do Hospi-
tal de Pronto Socorro de Juiz de Fora /MG, RESOLVE, ARQUIVAR os
autos, tendo em vista que não houve cometimento de ilícito administra-
tivo e nem desvio de conduta praticado pelos servidores e/ou prestado-
res de serviços de plantão.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à
Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da SEDS
03 716335 - 1
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.2º. O Comando de Operações Especiais tem a seguinte estrutura:
I. 01 (um) Diretor Geral;
II. 01 (um) Diretor de Operações;
III. 01 (uma) Diretoria Administrativa;
IV. 01 (um) Núcleo de Inteligência.
§ 1º. O Núcleo de inteligência está subordinado ao Diretor Geral do
COPE.
§ 2º. Estão subordinados ao Diretor de Operações:
a. Coordenação de Operações e Treinamentos;
b. Coordenação Geral do Grupamento de Operações Táticas – GOT;
c. Coordenação Geral do Grupamento Tático de Escoltas – GTE;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS
Art.3º. A Diretoria Geral do COPE compete:
I. Promover a política de integração com os demais órgãos e entidade
da Secretaria de Defesa Social;
II. Representar o Comando de Operações Especiais junto a órgãos
governamentais e não governamentais;
III. Exercer supervisão geral, orientação e coordenação das atividades
dos órgãos que lhe são subordinados, aprovando os respectivos pro-
gramas de trabalho;
IV.Autorizar a realização de instruções, treinamentos, especializações e
capacitações, e cursos de aperfeiçoamento pessoal, e outras modalida-
des de desenvolvimento sistemático de recursos humanos;
V. Delegar competências as demais Diretorias e Coordenações do
COPE, para a prática de atos administrativos que lhe são próprios, sem
prejuízo de sua deliberação;
VI. Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do
cargo ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior.
Art.4º. A Diretoria de Operações compete:
I. Elaborar e propor ao Diretor Geral as diretrizes da política opera-
cional do COPE;
II. Propor e avaliar estudos apresentando sugestões para a aquisição
de veículos, uniformes, armamento, munições, equipamentos de segu-
rança e fiscalização e demais equipamentos empregados nas áreas ope-
racionais do COPE;
III. Acompanhar e fiscalizar as atividades relativas às grandes movi-
mentações de presos e serviços de intervenções táticas do COPE;
IV. Promover estudos objetivando o contínuo aperfeiçoamento dos
agentes do COPE;
V. Participar da organização e acompanhar a elaboração de instruções,
treinamentos, manuais de serviço do COPE;
VI. Participar da organização e apresentação junto ao Diretor Geral do
COPE do Plano Anual de Treinamento do COPE – PAT/COPE;
VII. Participar da elaboração de planos de cursos, instruções, treina-
mentos bem como expedir diplomas, certificados ou declarações para
os cursos ofertados pelo COPE;
VIII. Gerar relatórios mensais de atividades dos grupamentos do
COPE;
IX. Elaborar a estrutura organizacional dos grupamentos e manter atua-
lizados as suas atribuições com anuência do Diretor Geral;
X. Propor diretrizes de política operacional relativas à matéria de sua
competência;
XI. Planejar e fiscalizar as atividades de vigilância da base operacio-
nal do COPE;
XVI. Manter intercâmbio com os órgãos de inteligência e de Segurança
Pública visando a obtenção de dados relacionados a grandes eventos
com a presença de presos do Sistema Prisional Mineiro devidamente
autorizados pela SUAPI;
XII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade operacional das
Coordenações do COPE;
XIII. Fiscalizar quanto ao uso de uniformes pelos agentes deste
comando respeitando a legislação em vigor.
Art.5º. A Diretoria Administrativa e financeira Compete:
I. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinen-
tes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material,
serviços gerais, relações administrativas e arquivo;
II. Coordenar, acompanhar e controlar documentos e processos envia-
dos a SEDS;
III. Elaborar, expedir, receber, registrar, cadastrar e controlar a docu-
mentação oficial do Diretor-Geral;
IV. Coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira;
V. Propor a normatização de procedimentos, a fim de atender às neces-
sidades administrativas do COPE;
VI. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes
à administração de pessoal do COPE;
VII. Orientar as demais Gerências/Coordenações e assisti-las, se neces-
sário, nos assuntos de sua competência;
Coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar
decisões do Diretor-Geral;
IX. Realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos
e materiais do COPE, e apresentar sugestões para auxiliar nas compras
de viaturas, armamento e equipamentos de segurança;
X. Coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades de
informática;
XI. Promover a divulgação dos atos normativos do Diretor-Geral;
XII. Solicitar junto ao setor competente a deflagração de processo de
aquisição de material de acordo com as necessidades do COPE;
XIII. Notificar ao Diretor Geral, de imediato, quando for constatada
alguma irregularidade nos equipamentos, nas instalações e no material
sob sua supervisão e controle;
XIV. Realizar a distribuição do material carga;
XV. Mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia proce-
dendo aos controles determinados pelas normas internas e legislações
vigentes;
XVI. Controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de
reposição;
XVII. Controlar localização e a movimentação dos bens móveis do
COPE, bem como dar baixa junto ao setor competente quando for o
caso;
XVIII. Promover ações para execução dos serviços de manutenção e
recuperação dos bens móveis e das instalações;
XIX. Inventariar bens patrimoniais;
XX. Registrar a transferência de bens móveis; e
XXI. Prestar auxílio administrativo ao Diretor Geral.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.6º. Ao Diretor Geral incumbe:
I. Dirigir e controlar as atividades do COPE;
II. Planejar as atividades do COPE, estabelecendo os objetivos, as polí-
ticas, as metas prioritárias e suas diretrizes;
III. Aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo
COPE;
IV. Propor a instauração de sindicâncias administrativas;
V. Distribuir e movimentar o pessoal, inclusive fazendo designação
para serviços especiais;
VI. Propor alterações na organização interna da unidade sempre
que necessário à racionalização de recursos e bom desempenho dos
serviços;
VII. Autorizar viagens a serviço;
Art.7º. Ao Diretor de Operações incumbe:
I. Planejar, supervisionar, fiscalizar e orientar a execução das atividades
de sua área de atuação nos assuntos de sua competência;
II. Zelar pelo respeito à hierarquia e disciplina no âmbito de sua compe-
tência, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regi-
mentais do COPE, além de zelar pelo cumprimento das regras de con-
duta e urbanidade imposta aos servidores;
III. Indicar servidores para participar de cursos de extensão e especia-
lização em consonância com o Coordenador de Operações e Treina-
mento do COPE;
IV. Elaborar escala de férias dos grupamentos da sua responsabilidade;
V. Manter o controle e preparar as escalas de serviço ordinário, espe-
cial e extraordinário;
VI. Orientar os servidores quanto à harmonia, hierarquia e ética profis-
sional no ambiente de trabalho;
VII. Elaborar relatórios das atividades exercidas pela sua Diretoria
quando solicitado;
VII. Buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de
cursos, palestras, seminários, dentre outros;
VIII. Planejar e gerenciar normas e procedimentos relativos a segu-
rança geral do COPE junto as coordenações operacionais com apro-
vação do Diretor Geral;
IX. Gerenciar operações de intervenção tática nas unidades penais em
casos de motim, rebelião e nas intervenções e assunções de interesse da
SUAPI sempre que determinado;
X. Promover junto a coordenação de treinamentos estudos e análises
das normas internas e legislação vigente, objetivando a adequação e
melhoria na qualidade do serviço desenvolvido pelo COPE;
XI. Emitir informações e análise sobre assuntos de sua competência,
submetendo-os à apreciação superior, além de opinar sobre as ques-
tões que se relacionem com as atividades de interesse do COPE sempre
que solicitado;
XII. Gerenciar as operações de escolta de sentenciados em movimenta-
ções externas, bem como de transferências interestaduais ou entre uni-
dades no interior do Estado;
XIII. Gerenciar e supervisionar as atividades dos demais coordenado-
res do COPE;
XIV. Definir ações e orientar todos os coordenadores em caso de irre-
gularidades nos serviços;
XV. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacio-
nal, equipamentos, armamento, munição e viaturas no Grupamento de
acordo com as diretrizes do Comando;
XVI. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de treinamento
especializado;
Parágrafo único: No impedimento do Diretor Geral do COPE, com-
petirá ao Diretor de Operações exercer interinamente o Comando do
COPE.
Art.8º. Ao Diretor Administrativo e Financeiro incumbe:
I. Manter controle permanente e atualizado de todas as atividades exe-
cutadas na Gerência;
II. Manter informações e registro sobre os documentos expedidos pela
Gerência, bem como pareceres e despachos em processos;
III. Manter registro interno de controle de processos e documentos;
IV. Elaborar relatórios mensais das atividades exercidas pela Gerência;
V. Desarquivar ofícios, requisições, processos, pareceres, informações
e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes contro-
les de movimentação;
VI. Registrar a movimentação do material estocado;
V. Propor a elaboração, alteração, regulamentação e informatização dos
métodos e processos de trabalho;
VI. Analisar e emitir pareceres técnicos e administrativos das matérias
relacionadas com suas atividades e competências;
VII. Apoiar as demais diretorias na preparação de conferências, semi-
nários, palestras e eventos exposições;
VIII. Extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes legisla-
tivo, judiciário e executivo estadual e federal, toda a legislação e nor-
mas de interesse da instituição;
IX. Colaborar na programação e na realização de atividades festivas;
X. Realizar o controle de férias, licenças-maternidade e paternidade,
auxílio-doença, luto, núpcias, e aposentadoria;
XI. Realizar o controle da frequência dos servidores do COPE;
XII. Gerir, dispender valores de despesas miúdas, concedidas mensal-
mente ao COPE;
XIII. Acompanhar e fiscalizar trabalhos e frequência dos servidores da
MGS e prestadores de serviço;
XIV. Fiscalizar a alimentação servida aos servidores;
XV. Acompanhar a confecção e solicitação de adiarias antecipadas e
posteriores prestações de contas, em tempo e modos devidos;
XVI. Acompanhar e confeccionar processos anuais de ADI – Avalia-
ção de Desempenho Individual ou ADE – Avaliação de Desempenho
Especial dos servidores;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Andreza Fernandes de Oliveira 2
Responsável pela coordenação do Núcleo de Assistência à
Família dos detentos do Estado de Minas Gerais.
Expansão, Modernização e
Humanização Do Sistema Prisional
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
03 716648 - 1
Portaria Geral 001 COPE de 03 de julho de 2015.
Dispõe sobre o Regimento Interno, atribuições, uniformes e as normas
de uso por Agentes de Segurança Penitenciários do COMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS.
Considerando a Lei nº 14.695 de 30 de julho de 2003, que Cria a car-
reira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências;
Considerando que o COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
órgão singular, que se refere o artigo 70 do decreto nº 46.647 de 11
de novembro de 2014, integrante da estrutura da Superintendência de
Segurança Prisional;
Considerando as disposições da Resolução nº 1.287 de 25 de junho de
2012, que dispõe sobre a nova composição, estrutura e competências do
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS;
Considerando as disposições da Resolução nº 1.242, de 18 de novem-
bro de 2011, que Estabelece as Diretrizes de Educação Profissional do
Sistema Prisional.
Considerando as disposições da Resolução SEDS nº 1526, de 30 de
dezembro de 2014 que dispõe sobre o uso do uniforme dos agentes de
segurança penitenciários,
Considerando, ainda, a necessidade de regular os procedimentos relati-
vos ao uso do uniforme, distintivos e insígnias e as condições para sua
utilização quando em serviço e fora de serviço dos agentes de segu-
rança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais;
Considerando que se faz necessário à manutenção da ordem, hierarquia
e disciplina no âmbito do Comando de Operações Especiais, que sejam
minudenciadas as condutas dos seus agentes, à luz dessas diretrizes,
O Diretor Geral do COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS-
COPE, do SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE:
CAPÍTULO I
CATEGORIA E OBJETIVIDADE
Art.1º. O COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS passa a ter as
competências previstas conforme o artigo 59º do decreto nº 45.870 de
30 de dezembro de 2011 e do artigo 3º da resolução nº 1.287 de 25 de
junho de 2012, e especificadamente:
I. Manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promo-
vendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas de
segurança pública, sempre que houver a participação do Comando de
Operações Especiais;
II. Planejar, supervisionar e distribuir as atividades de escoltas de alta
periculosidade e grandes eventos que envolvam o Sistema Prisional,
quando for solicitado pela Superintendência de Segurança Prisional;
III. Participar de inspeções no âmbito do sistema prisional, quando soli-
citado pelo superintendente de Segurança Prisional.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014
Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014
Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014Francisco Luz
 
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela Vida
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela VidaOAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela Vida
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela VidaPortal NE10
 
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembro
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembroInscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembro
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembroGoverno do Estado do Ceará
 
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo à decisão judicia...
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo  à decisão judicia...Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo  à decisão judicia...
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo à decisão judicia...Neto Adonai
 
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015 Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015 Cláudio Chasmil
 
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ata
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ataPortaria cogep no 47 060215 nomeacao ata
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ataRibeirocj jose
 
Retificação do resultado provisório dos exames pré
Retificação do  resultado provisório dos exames préRetificação do  resultado provisório dos exames pré
Retificação do resultado provisório dos exames préNeto Adonai
 
Edital de credenciamento nº 022
Edital de credenciamento nº 022Edital de credenciamento nº 022
Edital de credenciamento nº 022Tudo Sobre Floripa
 
Juiz anula convenção da Rede em Caruaru
Juiz anula convenção da Rede em CaruaruJuiz anula convenção da Rede em Caruaru
Juiz anula convenção da Rede em CaruaruPortal NE10
 
Resultado dos recursos dos exames pré
Resultado dos recursos dos exames préResultado dos recursos dos exames pré
Resultado dos recursos dos exames préNeto Adonai
 

Mais procurados (18)

Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014
Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014
Responsaveis contasjulgadasirregulareseleicoes2014
 
Dom 2494 3_a_02_09_2014
Dom 2494 3_a_02_09_2014Dom 2494 3_a_02_09_2014
Dom 2494 3_a_02_09_2014
 
Decisão - TCE-PE
Decisão - TCE-PEDecisão - TCE-PE
Decisão - TCE-PE
 
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela Vida
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela VidaOAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela Vida
OAB aponta 'certa ineficiência' do governo no Pacto pela Vida
 
Edital Detran
Edital DetranEdital Detran
Edital Detran
 
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembro
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembroInscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembro
Inscrições para o Programa AvanCE são prorrogadas até 26 de setembro
 
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo à decisão judicia...
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo  à decisão judicia...Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo  à decisão judicia...
Convocação dos candidatos em caráter provisório obedecendo à decisão judicia...
 
A previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
A previdência do servidor público estadual - Ari LoveraA previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
A previdência do servidor público estadual - Ari Lovera
 
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015 Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015
Resolução 1566 de 25 de setembro de 2015
 
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ata
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ataPortaria cogep no 47 060215 nomeacao ata
Portaria cogep no 47 060215 nomeacao ata
 
Retificação do resultado provisório dos exames pré
Retificação do  resultado provisório dos exames préRetificação do  resultado provisório dos exames pré
Retificação do resultado provisório dos exames pré
 
Edital de credenciamento nº 022
Edital de credenciamento nº 022Edital de credenciamento nº 022
Edital de credenciamento nº 022
 
Segep
SegepSegep
Segep
 
Juiz anula convenção da Rede em Caruaru
Juiz anula convenção da Rede em CaruaruJuiz anula convenção da Rede em Caruaru
Juiz anula convenção da Rede em Caruaru
 
Does 20130822 373955220
Does 20130822 373955220Does 20130822 373955220
Does 20130822 373955220
 
Resultado dos recursos dos exames pré
Resultado dos recursos dos exames préResultado dos recursos dos exames pré
Resultado dos recursos dos exames pré
 
Listagem TCE
Listagem TCEListagem TCE
Listagem TCE
 
Rdc 16 2013 dou
Rdc 16   2013 douRdc 16   2013 dou
Rdc 16 2013 dou
 

Semelhante a Defesa Social MG

Confirmação matricula cfc atualizada
Confirmação matricula cfc   atualizadaConfirmação matricula cfc   atualizada
Confirmação matricula cfc atualizadaVicente Silva Filho
 
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDESPortaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDESTransvias
 
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPECONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPEPolícia MIlitar de Pernambuco
 
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagasPortal NE10
 
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449d
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449dPdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449d
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449dAnnie Marie
 
Pdf 20140106100006 h48fz0
Pdf 20140106100006 h48fz0Pdf 20140106100006 h48fz0
Pdf 20140106100006 h48fz0mota Leonilson
 
Relatório - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
Relatório -  Sistema Nacional de Auditoria do SUSRelatório -  Sistema Nacional de Auditoria do SUS
Relatório - Sistema Nacional de Auditoria do SUSmota Leonilson
 
CGU aponta elo entre empresas investigadas em Caruaru
CGU aponta elo entre empresas investigadas em CaruaruCGU aponta elo entre empresas investigadas em Caruaru
CGU aponta elo entre empresas investigadas em CaruaruPortal NE10
 
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em Caruaru
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em CaruaruRelatório da CGU e MEC sobre merenda em Caruaru
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em CaruaruJamildo Melo
 
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARU
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARURELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARU
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARUNoelia Brito
 
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7Cláudio Chasmil
 

Semelhante a Defesa Social MG (20)

Caderno1 2013 05-24 13
Caderno1 2013 05-24 13Caderno1 2013 05-24 13
Caderno1 2013 05-24 13
 
Confirmação matricula cfc atualizada
Confirmação matricula cfc   atualizadaConfirmação matricula cfc   atualizada
Confirmação matricula cfc atualizada
 
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDESPortaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES
 
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPECONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE
CONVOCADOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PMPE
 
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
[Jc online] Edital - concurso secretaria de ressocialização 300 vagas
 
Nomeação
NomeaçãoNomeação
Nomeação
 
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449d
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449dPdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449d
Pdf 176 a50_fc987-dcc0-599e-c624a8dbdd23449d
 
Pdf 20140106100006 h48fz0
Pdf 20140106100006 h48fz0Pdf 20140106100006 h48fz0
Pdf 20140106100006 h48fz0
 
Relatório - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
Relatório -  Sistema Nacional de Auditoria do SUSRelatório -  Sistema Nacional de Auditoria do SUS
Relatório - Sistema Nacional de Auditoria do SUS
 
Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217
 
Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217Does 20140228 1738661217
Does 20140228 1738661217
 
CGU aponta elo entre empresas investigadas em Caruaru
CGU aponta elo entre empresas investigadas em CaruaruCGU aponta elo entre empresas investigadas em Caruaru
CGU aponta elo entre empresas investigadas em Caruaru
 
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em Caruaru
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em CaruaruRelatório da CGU e MEC sobre merenda em Caruaru
Relatório da CGU e MEC sobre merenda em Caruaru
 
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARU
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARURELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARU
RELATÓRIO CGU CONTRATOS MERENDA CARUARU
 
Pg 0031
Pg 0031Pg 0031
Pg 0031
 
Comunicado35.2015.cccd
Comunicado35.2015.cccdComunicado35.2015.cccd
Comunicado35.2015.cccd
 
Portaria Cardona
Portaria CardonaPortaria Cardona
Portaria Cardona
 
D.O. - 15/11/2014
D.O. - 15/11/2014D.O. - 15/11/2014
D.O. - 15/11/2014
 
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7
CONVOCAÇÃO PARA OS CANDIDATOS DO EDITAL SEPLAG/SEDS Nº O7
 
Banco central
Banco centralBanco central
Banco central
 

Mais de Cláudio Chasmil

Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...
Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...
Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...Cláudio Chasmil
 
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diárias
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diáriasCaderno1 2016 09-15 7 decreto diárias
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diáriasCláudio Chasmil
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016Cláudio Chasmil
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
 
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...Cláudio Chasmil
 
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...Cláudio Chasmil
 
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016Cláudio Chasmil
 
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciários
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciáriosCartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciários
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciáriosCláudio Chasmil
 
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...Cláudio Chasmil
 
PEC 14, de 2016 cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...
PEC 14, de 2016   cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...PEC 14, de 2016   cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...
PEC 14, de 2016 cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...Cláudio Chasmil
 
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...Cláudio Chasmil
 
Edital anexo a relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessarios
Edital anexo a   relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessariosEdital anexo a   relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessarios
Edital anexo a relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessariosCláudio Chasmil
 
Edital anexo b ficha de inscricao docente cftp
Edital anexo b   ficha de inscricao docente cftpEdital anexo b   ficha de inscricao docente cftp
Edital anexo b ficha de inscricao docente cftpCláudio Chasmil
 

Mais de Cláudio Chasmil (20)

Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...
Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...
Procurador Geral do Estado de MG propôs ação direta de inconstitucionalidade ...
 
Decreto diária
Decreto diáriaDecreto diária
Decreto diária
 
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diárias
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diáriasCaderno1 2016 09-15 7 decreto diárias
Caderno1 2016 09-15 7 decreto diárias
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
 
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...
 
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...
Liminar fechamento-Assunção - Juiz ressaltou em liminar que fechamento da Cad...
 
Pec 241 2016
Pec 241 2016Pec 241 2016
Pec 241 2016
 
Plp 257 2016
Plp 257 2016Plp 257 2016
Plp 257 2016
 
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...
ELOGIO DO CHEFE DA 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL AOS AGENTES QU...
 
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016
 
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciários
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciáriosCartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciários
Cartilha de orientações sobre a greve dos agentes penitenciários
 
Pec 14/2016 de 05042016
Pec 14/2016 de 05042016Pec 14/2016 de 05042016
Pec 14/2016 de 05042016
 
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...
PL 3722/2012 - Disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulaçã...
 
Caderno1 2014 12-23 29
Caderno1 2014 12-23 29Caderno1 2014 12-23 29
Caderno1 2014 12-23 29
 
PEC 14, de 2016 cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...
PEC 14, de 2016   cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...PEC 14, de 2016   cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...
PEC 14, de 2016 cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distri...
 
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...
Vagas em Programas de Mestrados Profissionais em Segurança Pública, no âmbito...
 
Edital anexo a relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessarios
Edital anexo a   relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessariosEdital anexo a   relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessarios
Edital anexo a relacao de disciplinas do cftp e requisitos necessarios
 
Edital anexo b ficha de inscricao docente cftp
Edital anexo b   ficha de inscricao docente cftpEdital anexo b   ficha de inscricao docente cftp
Edital anexo b ficha de inscricao docente cftp
 

Defesa Social MG

  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sábado, 04 de Julho de 2015 – 55 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. Avulso/PVFE nº SCF/DEFIS/131/2015 Ato Declaratório nº 11.525.210.000020, de 30/06/2015 Pouso Alegre, 03 de julho de 2015. João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito 03 716529 - 1 Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira Expediente Secretário de Estado de Defesa Social Bernardo Santana de Vasconcellos O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/ SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos das carreiras de Assis- tente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa social-Nível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III: CAMILA SANTOS GARCIA TRINDADE, a contar de 09/07/2015 LEILANE DE LIMA FREITAS, a contar de 09/07/2015 PEDRO HEBNRIQUE GOULART NEVES, a contar de 01/06/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Hori- zonte, aos 03 de julho de 2015. Bernardo Santana de Vasconcellos Secretário de Estado de Defesa Social 03 716354 - 1 DESPACHO A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Planejamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comis- são, na Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria/ Corregedoria/SUAPI/SA Nº 012/2014, publicada no Minas Gerais em 24/04/2014, para apurar possíveis responsabilidades e irregularidades envolvendo os veículos oficiais de placas HMH 0823 e HMH 0493, do Presídio de Formiga/MG e Centro de Remanejamento do Sistema Pri- sional/CERESP/São Cristóvão, em Belo Horizonte/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, tendo em vista que não foram encontradas provas que corroborassem com os fatos descritos na portaria inaugural. Determina, a título de SUGESTÃO, que todas as Unidade Prisionais se atentem quanto aos cumprimentos dos normativos legais, com especial atenção à Resolução SEPLAG 057/2008. Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Unidade Prisional de Formiga, aos cuidados só seu Diretor Geral, para conheci- mento e providências. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015. KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social DESPACHO A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria/ Corregedoria/SUAPI/PAD Nº 056/2014, publicado no “Minas Gerais” em 11/12/2014, para apurar possíveis irregularidades envolvendo o servidor R.M.S., Masp: 1.220.524-1, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, atualmente lotado no Complexo Peniten- ciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, Unidade Prisional subor- dinada à SUAPI/SEDS, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, tendo em vista que o servidor não faz mais parte dos quadros desta Corregedoria, sendo disponibilizado em 10 de dezembro de 2014, como comprovam o Comunicado Interno nº 077/2015 e o Memorando 1330/14, mostran- do-se os fatos apurados pela Comissão como irrelevantes quanto ao aspecto disciplinar. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015. KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social 03 716472 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI. OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 018/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos servidores: MaSP 1.081.639-5,VALDECY DE SOUZA NEVES JÚNIOR, Analista Executivo de Defesa Social, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 28/05/2015. MaSP 1.141.399-4,WARLEN FERNANDES FERREIRA, Agente de Segurança Penitenciário, II/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 09/06/2015. MaSP 1.211.843-6,WELTON DONIZETI BENEDITO, Agente de Segurança Penitenciário, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 09/06/2015. MaSP 1.079.483-2,ROGERIO ANTÔNIO DE SOUZA, Analista Exe- cutivo de Defesa Social, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 10/06/2015. MaSP 1.156.786-4,DANILO DANTAS DA SILVA, Agente de Segu- rança Penitenciário, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/06/2015. MaSP 1.206.505-8,RICARDO JÚLIO CORRÊA, Agente de Segurança Penitenciário, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/06/2015. MaSP 1.126.405-8,MÁRCIO MAGELA DA SILVA, Agente de Segu- rança Penitenciário, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 12/06/2015. MaSP 1.095.96-7,WILTON NEY MARTINS, Agente de Segurança Penitenciário, I/D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 15/06/2015. MaSP 1.207.473-8,PAULO LUIZ DE SÁ, Analista Executivo Defesa Social, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/06/2015. MaSP 1.120.298-3,EDSON CALDEIRA PEREIRA, Agente de Segu- rança Penitenciário, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 16/06/2015. MaSP 1.374.881-9,MÔNICA ESTEVES PEREIRA E MOREIRA, Agente de Segurança Penitenciário, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 16/06/2015. MaSP 1.221.053-0,THIAGO VLADIMIR MENDES, Agente de Segu- rança Penitenciário, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 16/06/2015. MaSP 1.221.412-8,KARLOS EDNO DA SILVA, Agente de Segurança Penitenciário, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 17/06/2015. MaSP 1.106.771-7,ANTÔNIO OLINTO ATAIDE XAVIER, Analista Executivo Defesa Social, I/C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 17/06/2015. MaSP 1.257.543-7,CARLOS VINÍCIOS DE SOUZA FIGUEIREDO, Agente de Segurança Penitenciário, I/B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 18/06/2015. MaSP 377.006-2,ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA, Assistente Executivo de Defesa Social, I/A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 19/06/2015. MaSP 1.261.014-3,LEONARDO CAMPOS TERENZI, Analista Exe- cutivo de Defesa Social, I/B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 25/06/2015. 03 716246 - 1 DESPACHO A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclu- sões da Comissão na Sindicância Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 038/2014, publicada no Minas Gerais em 08/10/2014, para apurar circunstância e respon- sabilidade pela fuga do preso J.E.B.., INFOPEN:16.631, ocorrida em 06/05/2011 da Penitenciária José Edson Cavalieri, de Juiz de Fora/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTOdos autos, em virtude da não com- provação de ilícito administrativo ou desvio de conduta praticado por servidor desta pasta. Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecre- taria de Administração Prisional, para conhecimento. Belo Horizonte, 17 de junho de 2015. KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES Corregedora da SEDS DESPACHO A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições e, tendo em vista as conclusões da Diretoria de Plane- jamento e Coordenação de Comissões Disciplinares/Comissão, na Sin- dicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/CORRE- GEDORIA/SUAPI/SA nº 036/2014, publicada no “Minas Gerais” de 08/10/2014, para apurar circunstâncias e responsabilidades pela fuga do preso A. O. C., INFOPEN: 185464, ocorrida em 03/06/2009, do Hospi- tal de Pronto Socorro de Juiz de Fora /MG, RESOLVE, ARQUIVAR os autos, tendo em vista que não houve cometimento de ilícito administra- tivo e nem desvio de conduta praticado pelos servidores e/ou prestado- res de serviços de plantão. Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento. Belo Horizonte, 03 de julho de 2015 KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES Corregedora da SEDS 03 716335 - 1 CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art.2º. O Comando de Operações Especiais tem a seguinte estrutura: I. 01 (um) Diretor Geral; II. 01 (um) Diretor de Operações; III. 01 (uma) Diretoria Administrativa; IV. 01 (um) Núcleo de Inteligência. § 1º. O Núcleo de inteligência está subordinado ao Diretor Geral do COPE. § 2º. Estão subordinados ao Diretor de Operações: a. Coordenação de Operações e Treinamentos; b. Coordenação Geral do Grupamento de Operações Táticas – GOT; c. Coordenação Geral do Grupamento Tático de Escoltas – GTE; CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS Art.3º. A Diretoria Geral do COPE compete: I. Promover a política de integração com os demais órgãos e entidade da Secretaria de Defesa Social; II. Representar o Comando de Operações Especiais junto a órgãos governamentais e não governamentais; III. Exercer supervisão geral, orientação e coordenação das atividades dos órgãos que lhe são subordinados, aprovando os respectivos pro- gramas de trabalho; IV.Autorizar a realização de instruções, treinamentos, especializações e capacitações, e cursos de aperfeiçoamento pessoal, e outras modalida- des de desenvolvimento sistemático de recursos humanos; V. Delegar competências as demais Diretorias e Coordenações do COPE, para a prática de atos administrativos que lhe são próprios, sem prejuízo de sua deliberação; VI. Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam conferidas pela autoridade superior. Art.4º. A Diretoria de Operações compete: I. Elaborar e propor ao Diretor Geral as diretrizes da política opera- cional do COPE; II. Propor e avaliar estudos apresentando sugestões para a aquisição de veículos, uniformes, armamento, munições, equipamentos de segu- rança e fiscalização e demais equipamentos empregados nas áreas ope- racionais do COPE; III. Acompanhar e fiscalizar as atividades relativas às grandes movi- mentações de presos e serviços de intervenções táticas do COPE; IV. Promover estudos objetivando o contínuo aperfeiçoamento dos agentes do COPE; V. Participar da organização e acompanhar a elaboração de instruções, treinamentos, manuais de serviço do COPE; VI. Participar da organização e apresentação junto ao Diretor Geral do COPE do Plano Anual de Treinamento do COPE – PAT/COPE; VII. Participar da elaboração de planos de cursos, instruções, treina- mentos bem como expedir diplomas, certificados ou declarações para os cursos ofertados pelo COPE; VIII. Gerar relatórios mensais de atividades dos grupamentos do COPE; IX. Elaborar a estrutura organizacional dos grupamentos e manter atua- lizados as suas atribuições com anuência do Diretor Geral; X. Propor diretrizes de política operacional relativas à matéria de sua competência; XI. Planejar e fiscalizar as atividades de vigilância da base operacio- nal do COPE; XVI. Manter intercâmbio com os órgãos de inteligência e de Segurança Pública visando a obtenção de dados relacionados a grandes eventos com a presença de presos do Sistema Prisional Mineiro devidamente autorizados pela SUAPI; XII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a atividade operacional das Coordenações do COPE; XIII. Fiscalizar quanto ao uso de uniformes pelos agentes deste comando respeitando a legislação em vigor. Art.5º. A Diretoria Administrativa e financeira Compete: I. Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar os assuntos pertinen- tes às gestões administrativas das atividades de patrimônio, material, serviços gerais, relações administrativas e arquivo; II. Coordenar, acompanhar e controlar documentos e processos envia- dos a SEDS; III. Elaborar, expedir, receber, registrar, cadastrar e controlar a docu- mentação oficial do Diretor-Geral; IV. Coordenar e executar atos de naturezas orçamentária e financeira; V. Propor a normatização de procedimentos, a fim de atender às neces- sidades administrativas do COPE; VI. Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes à administração de pessoal do COPE; VII. Orientar as demais Gerências/Coordenações e assisti-las, se neces- sário, nos assuntos de sua competência; Coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do Diretor-Geral; IX. Realizar estudos a respeito das necessidades de recursos humanos e materiais do COPE, e apresentar sugestões para auxiliar nas compras de viaturas, armamento e equipamentos de segurança; X. Coordenar, dirigir, controlar e executar as atividades de informática; XI. Promover a divulgação dos atos normativos do Diretor-Geral; XII. Solicitar junto ao setor competente a deflagração de processo de aquisição de material de acordo com as necessidades do COPE; XIII. Notificar ao Diretor Geral, de imediato, quando for constatada alguma irregularidade nos equipamentos, nas instalações e no material sob sua supervisão e controle; XIV. Realizar a distribuição do material carga; XV. Mapear o uso dos serviços de reprografia e telefonia proce- dendo aos controles determinados pelas normas internas e legislações vigentes; XVI. Controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição; XVII. Controlar localização e a movimentação dos bens móveis do COPE, bem como dar baixa junto ao setor competente quando for o caso; XVIII. Promover ações para execução dos serviços de manutenção e recuperação dos bens móveis e das instalações; XIX. Inventariar bens patrimoniais; XX. Registrar a transferência de bens móveis; e XXI. Prestar auxílio administrativo ao Diretor Geral. CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art.6º. Ao Diretor Geral incumbe: I. Dirigir e controlar as atividades do COPE; II. Planejar as atividades do COPE, estabelecendo os objetivos, as polí- ticas, as metas prioritárias e suas diretrizes; III. Aprovar o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo COPE; IV. Propor a instauração de sindicâncias administrativas; V. Distribuir e movimentar o pessoal, inclusive fazendo designação para serviços especiais; VI. Propor alterações na organização interna da unidade sempre que necessário à racionalização de recursos e bom desempenho dos serviços; VII. Autorizar viagens a serviço; Art.7º. Ao Diretor de Operações incumbe: I. Planejar, supervisionar, fiscalizar e orientar a execução das atividades de sua área de atuação nos assuntos de sua competência; II. Zelar pelo respeito à hierarquia e disciplina no âmbito de sua compe- tência, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regi- mentais do COPE, além de zelar pelo cumprimento das regras de con- duta e urbanidade imposta aos servidores; III. Indicar servidores para participar de cursos de extensão e especia- lização em consonância com o Coordenador de Operações e Treina- mento do COPE; IV. Elaborar escala de férias dos grupamentos da sua responsabilidade; V. Manter o controle e preparar as escalas de serviço ordinário, espe- cial e extraordinário; VI. Orientar os servidores quanto à harmonia, hierarquia e ética profis- sional no ambiente de trabalho; VII. Elaborar relatórios das atividades exercidas pela sua Diretoria quando solicitado; VII. Buscar a atualização constante na área de atribuição, por meio de cursos, palestras, seminários, dentre outros; VIII. Planejar e gerenciar normas e procedimentos relativos a segu- rança geral do COPE junto as coordenações operacionais com apro- vação do Diretor Geral; IX. Gerenciar operações de intervenção tática nas unidades penais em casos de motim, rebelião e nas intervenções e assunções de interesse da SUAPI sempre que determinado; X. Promover junto a coordenação de treinamentos estudos e análises das normas internas e legislação vigente, objetivando a adequação e melhoria na qualidade do serviço desenvolvido pelo COPE; XI. Emitir informações e análise sobre assuntos de sua competência, submetendo-os à apreciação superior, além de opinar sobre as ques- tões que se relacionem com as atividades de interesse do COPE sempre que solicitado; XII. Gerenciar as operações de escolta de sentenciados em movimenta- ções externas, bem como de transferências interestaduais ou entre uni- dades no interior do Estado; XIII. Gerenciar e supervisionar as atividades dos demais coordenado- res do COPE; XIV. Definir ações e orientar todos os coordenadores em caso de irre- gularidades nos serviços; XV. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacio- nal, equipamentos, armamento, munição e viaturas no Grupamento de acordo com as diretrizes do Comando; XVI. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de treinamento especializado; Parágrafo único: No impedimento do Diretor Geral do COPE, com- petirá ao Diretor de Operações exercer interinamente o Comando do COPE. Art.8º. Ao Diretor Administrativo e Financeiro incumbe: I. Manter controle permanente e atualizado de todas as atividades exe- cutadas na Gerência; II. Manter informações e registro sobre os documentos expedidos pela Gerência, bem como pareceres e despachos em processos; III. Manter registro interno de controle de processos e documentos; IV. Elaborar relatórios mensais das atividades exercidas pela Gerência; V. Desarquivar ofícios, requisições, processos, pareceres, informações e documentos sempre que solicitado, efetuando os competentes contro- les de movimentação; VI. Registrar a movimentação do material estocado; V. Propor a elaboração, alteração, regulamentação e informatização dos métodos e processos de trabalho; VI. Analisar e emitir pareceres técnicos e administrativos das matérias relacionadas com suas atividades e competências; VII. Apoiar as demais diretorias na preparação de conferências, semi- nários, palestras e eventos exposições; VIII. Extrair das publicações oficiais, editadas pelos poderes legisla- tivo, judiciário e executivo estadual e federal, toda a legislação e nor- mas de interesse da instituição; IX. Colaborar na programação e na realização de atividades festivas; X. Realizar o controle de férias, licenças-maternidade e paternidade, auxílio-doença, luto, núpcias, e aposentadoria; XI. Realizar o controle da frequência dos servidores do COPE; XII. Gerir, dispender valores de despesas miúdas, concedidas mensal- mente ao COPE; XIII. Acompanhar e fiscalizar trabalhos e frequência dos servidores da MGS e prestadores de serviço; XIV. Fiscalizar a alimentação servida aos servidores; XV. Acompanhar a confecção e solicitação de adiarias antecipadas e posteriores prestações de contas, em tempo e modos devidos; XVI. Acompanhar e confeccionar processos anuais de ADI – Avalia- ção de Desempenho Individual ou ADE – Avaliação de Desempenho Especial dos servidores; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas: Nome NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE Andreza Fernandes de Oliveira 2 Responsável pela coordenação do Núcleo de Assistência à Família dos detentos do Estado de Minas Gerais. Expansão, Modernização e Humanização Do Sistema Prisional Belo Horizonte, 03 de julho de 2015. Bernardo Santana de Vasconcellos Secretário de Estado de Defesa Social 03 716648 - 1 Portaria Geral 001 COPE de 03 de julho de 2015. Dispõe sobre o Regimento Interno, atribuições, uniformes e as normas de uso por Agentes de Segurança Penitenciários do COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. Considerando a Lei nº 14.695 de 30 de julho de 2003, que Cria a car- reira de Agente de Segurança Penitenciário e dá outras providências; Considerando que o COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, órgão singular, que se refere o artigo 70 do decreto nº 46.647 de 11 de novembro de 2014, integrante da estrutura da Superintendência de Segurança Prisional; Considerando as disposições da Resolução nº 1.287 de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a nova composição, estrutura e competências do COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS; Considerando as disposições da Resolução nº 1.242, de 18 de novem- bro de 2011, que Estabelece as Diretrizes de Educação Profissional do Sistema Prisional. Considerando as disposições da Resolução SEDS nº 1526, de 30 de dezembro de 2014 que dispõe sobre o uso do uniforme dos agentes de segurança penitenciários, Considerando, ainda, a necessidade de regular os procedimentos relati- vos ao uso do uniforme, distintivos e insígnias e as condições para sua utilização quando em serviço e fora de serviço dos agentes de segu- rança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais; Considerando que se faz necessário à manutenção da ordem, hierarquia e disciplina no âmbito do Comando de Operações Especiais, que sejam minudenciadas as condutas dos seus agentes, à luz dessas diretrizes, O Diretor Geral do COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS- COPE, do SISTEMA PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: CAPÍTULO I CATEGORIA E OBJETIVIDADE Art.1º. O COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS passa a ter as competências previstas conforme o artigo 59º do decreto nº 45.870 de 30 de dezembro de 2011 e do artigo 3º da resolução nº 1.287 de 25 de junho de 2012, e especificadamente: I. Manter articulação com os demais órgãos de Defesa Social, promo- vendo o intercâmbio de informações, objetivando ações integradas de segurança pública, sempre que houver a participação do Comando de Operações Especiais; II. Planejar, supervisionar e distribuir as atividades de escoltas de alta periculosidade e grandes eventos que envolvam o Sistema Prisional, quando for solicitado pela Superintendência de Segurança Prisional; III. Participar de inspeções no âmbito do sistema prisional, quando soli- citado pelo superintendente de Segurança Prisional.