Este documento discute as principais propostas da reforma do setor elétrico brasileiro contidas no Projeto de Lei do Ministério de Minas e Energia, incluindo a abertura total do mercado livre, a separação entre lastro e energia, e a implementação do preço horário.
Contribuição das energias renováveis para a mitigação de GEE: oportunidades e...
Projeto de Lei para Reforma do Setor Elétrico: a proposta de abertura do mercado e as mudanças na contratação da expansão
1. Projeto de Lei para Reforma do Setor Elétrico:
a proposta de abertura do mercado e as
mudanças na contratação da expansão
14/03/2018
Café da manhã: Souto Correa Advogados
Roberto Castro
Conselheiro de Administração
7. Judicialização - O “x” da questão
157Liminares vigentes
sobre risco hidrológico
6,1R$ em aberto
bilhões
261Ações judiciais
sobre o tema
64% do valor contabilizado
não é liquidado por
questões judiciais
7
61 liminares
21 sem liminar
51 liminares
17 sem liminar
45 liminares
66 sem liminar
Rateio/
Inadimplência:
Pagamento integral
ou o valor existente
dos créditos do MCP
Exclusão do
rateio do GSF
no MRE
Limitação do
Ajuste MRE:
100% ou 95%
de proteção
8. Percepção de adimplência dos credores
Agentes sem liminar
12,2%88,2%
Agentes com liminar para
não participar do rateio
Agentes com liminar
conforme regra
25,1%
5.259 credores
(97%)
94 credores
(2%)
44 credores
(1%)
9,4% 83,7% 6,7%
Janeiro/2018
Média de recebimento
Janeiro a Dezembro de 2017
10 8
9. O Projeto de Lei – CP MME nº 33/2017
Modernização e abertura do mercado de energia elétrica do SEB
9
11. Redução dos limites de acesso ao mercado livre
2020
=> 2 MW
2021
=> 1MW
2022
=> 0,5 MW
2024
=> 0,4 MW
2026
=> 0,0023 MW
(ou 2,3 kW)
Até 31/dez/2022, o Poder Executivo deverá apresentar plano para extinção
integral do requisito mínimo (abertura para baixa tensão), contendo:
Ações de comunicação aos consumidores para a atuação em mercado
liberalizado;
Propostas de ações para aprimoramento de infraestrutura de medição e
redes inteligentes;
Separação das atividades de comercialização regulada e de prestação de
serviço público de distribuição de energia (incluindo suprimento de
última instância)
11
12. Redução dos limites de acesso ao mercado livre
A partir de 1º de janeiro de 2021, consumidores com carga inferior
a 1MW serão representados por um agente de comercialização
perante a CCEE
Requisitos mínimos para atuação como agente varejista:
a) capacidade financeira compatível com o volume de energia
representada
b) obrigatoriedade de divulgar o preço de referência de pelo menos
um produto padrão (definido pela Aneel)
Outros itens
Autoprodução (encargos, cadeias societárias, regime de PIE)
Estudo Aneel para abertura – baixa tensão (até 31/dez/2022)
Aprimoramento regulatório – bolsas de energia (31/dez/2020)
Possível redução da obrigação de contratação (1º/jan/2021)
Criação de encargos para consumidores livres e especiais
12
13. Redução dos limites de acesso ao mercado livre
Somos favoráveis à ampliação do mercado livre de forma
organizada com a redução gradual dos requisitos para migração
É importante a implementação da fronteira entre atacado e
varejo, ao determinar que consumidores com demanda de até 1
MW participem do mercado livre desde que sejam representados
na CCEE por um agente varejista
Custo operacional
para o mercado
Mesma regra para
Itaipu e pequenos
empreendimentos
Agregador dos dados de medição:
Criação de uma figura que reúne todas as
cargas representadas por um agente em
uma determinada área de concessão, que
passariam a ser vistas como uma única
carga perante a CCEE (não será necessária
a modelagem e medição individual)
Respeito aos contratos firmados Preservação da estabilidade
Segurança jurídico-financeira Fortalecimento do varejista
13
14. Separação de lastro e energia
Contratação a partir de 2021 com base em Regulamento definido até
30/jun/2020
Apuração do “encargo de lastro” considerará contratos firmados até
31/dez/2020, que abaterão, ao longo de sua vigência, a base de
cálculo para cada consumidor
Simultaneamente com a criação de mercado para atributos ambientais
(plano até 31/mar/2020 e implementação a partir de 1º/jan/2021).
Padronização do produto energiaExtinção da contratação de
energia de reserva após
implementação da separação
Previsão de contratação de
lastro via centralizadora
(pode ser CCEE) e custeio
via encargo
Sem diferenciar empreendimentos
novos e existentes
Com livre definição da data de
início de suprimento
Valorando fontes / híbridos (prevê
armazenamento benefício
ambiental)
14
15. Separação de lastro e energia
Por ser uma mudança de grande porte, sua implementação exige
discussão prévia profunda com todos os players do setor
Os contratos existentes devem ser respeitados e preservados e a
separação deve ocorrer de modo organizado
Harmonização entre o modelo vigente e as novas sistemáticas,
seja por meio de transições que preservem a estabilidade
jurídico-regulatória, seja por meio de mecanismos que permitam
a coexistência segura entre dois regimes distintos
O diálogo prévio e amplo com os agentes e a transição planejada
no caso de mudanças regulatórias ou operacionais são essenciais
para preservar a estabilidade e a segurança no mercado
15
16. Aproximação da formação do preço à operação do sistema
Implementação do preço horário a partir de janeiro de 2020
Modelos computacionais: programas para otimização eletroenergética,
formação de preço e cálculo do lastro (licitação e código aberto) – até 2021
Preço por oferta
Estudos até 30/jun/2020
Testes (simulação) por
período mínimo de 1 ano
Aplicação a partir de
1º/jan/2022
Mecanismos de
monitoramento
de mercado
Garantias financeiras: poderão prever
aporte prévio de recursos para efetivação
do registro de operações e chamada de
recursos para fechamento de posições
deficitárias com apuração diária
Liquidação semanal ou período menor
(até 31/dez/2020)
16
17. A CCEE atua junto ao regulador
para robustecer os mecanismos de
garantias financeiras e de
penalização aos inadimplentes.
Defendemos a implementação
efetiva da garantia via CCG (Contrato
de Constituição de Garantia de
Pagamento) como um dos
instrumentos para a preservação da
estabilidade e segurança de mercado
Aproximação da formação do preço à operação do sistema
Atuamos para a adoção do preço-horário a partir de 2019. O projeto está
em fase de desenvolvimento no âmbito da Comissão Permanente para
Análise de Metodologias e Programas – CPAMP
Premissas
Liquidação semanal exige um estudo aprofundado para análise de questões
fiscais e tributárias
17
18. Implantação do preço horário – Cronograma CPAMP*
set/17 a fev/18
GT Metodologias:
Estudo e
recomendação da
metodologia
utilizada pelo
modelo DESSEM
para programação
da operação e
formação de preço
set/17 a mar/18
FT-DESSEM:
Validação do
modelo DESSEM
junto aos agentes
abr/18 a dez/18
PLD horário
“sombra”
jul/18
CPAMP: Aprovação,
após CP do MME, da
metodologia utilizada
pelo modelo DESSEM
jul/18 a out/18
Aneel: Aprovação
do uso do modelo
DESSEM para
programação da
operação e
formação de preço
Implantação
(Jan/19)
*Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP 18
19. Proposta de cronograma – Regras 2019
19/mar
26/mar
28/mar
05/jun 20/jul
01/set
Validação
escopo
(Aneel)
Fórum com
agentes
Envio
das regras
Abertura de
Audiência
Pública
(Aneel) Aprovação
das regras
(Aneel)
Término das
contribuições
na Audiência
Pública
(Aneel)
19
Datas previstas