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Impactos e Adaptações do Mercado para
Implantação da Portaria MME 455/2012

Alexandre Nunes Zucarato
Gerente de Inteligência de Mercado
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Agenda

Objetivos gerais da Portaria MME 455/12

Transição para um mercado operando ex-ante

Desafios e condições para registro de preços de
contratos

Criação de um índice de preços da CCEE

2
Objetivos Gerais da Portaria MME 455/12

Registro de contratos ex-ante

• Aumenta a segurança do mercado
• Possibilita antecipar os mecanismos de combate à inadimplência
• Incentiva ampliação da gestão sobre o consumo e geração, condição
necessária para implantação de programas de GLD

Registro em base semanal

• Mitiga a incerteza na gestão da contratação ex-ante
• Possibilita reduzir os prazos para liquidação e conseqüentemente o
custo do sistema de garantia financeira

Contratos com mecanismo de
flexibilidade ajustados pela
CCEE

Registro de contratos com
informação de preços

• Possibilita o ajuste ex-post, desde que vinculado ao consumo
verificado
• Permite transferir a gestão da incerteza da contratação ex-ante

• Possibilita a construção de indicadores de preços no ACL
• Amplia a transparência na formação de preços do ACL
• Aumenta a simetria de informações entre os agentes e
conseqüentemente a confiança no mercado

3
Transição para um mercado operando ex-ante

Processo de Adesão

Mês M - 1
1º sem.

2º sem.

3º sem.

Mês M
4º sem.

1º sem.

2º sem.

3º sem.

4º sem.

O prazo limite para o registro do
contrato será restrição para a
conclusão do processo de adesão
Para que o Agente esteja em
condições de registrar contratos no
CliqCCEE, a adesão deverá ser
concluída na penúltima semana
operativa do mês M-1

Visão 2014

Alterações para julho/13

Prazo limite para
conclusão do processo Prazo limite para
de adesão
registro de contratos
para primeira semana
do mês M

Preparar os sistemas e processos
para suportar a adesão do Agente a
qualquer tempo.
O prazo limite para a adesão para a
ser a semana anterior ao início da
operação

4
Transição para um mercado operando ex-ante

Registro de contratos

MC

GF e
MRE

m

m

m

s

Demais
Tipos

MF

CCEAL

Mercado de curto prazo
ENC

RESS

BAL
e TE

CON
e LIQ

m

m

m

m

m

CT

Apenas os itens necessários para o
cumprimento do disposto na Portaria nº
455/2012, isto é, somente a interface
para CCEAL alterada para base semanal
Os processos internos em sua maioria
continuarão aderentes com a interface
em base mensal (m)

Visão 2014

Alterações para julho/13

Impactos
previstos

Preparar os sistemas e processos para
suportar o processamento do balanço
energético em base semanal
Processos: Medição Física, Medição
Contábil, Garantia Física e MRE
Caminho crítico: disponibilização diária
dos dados de medição

A sazonalização dos contratos será em
base semanal, respeitando o volume
anual do contrato
Atuar junto à ANEEL para disciplinar o
acesso aos dados de medição quando o
Agente de Medição não é o próprio
Agente
5

5
Transição para um mercado operando ex-ante

Prazos para registro de contratos e divulgação do PLD
Prazo limite para
registro de contratos

Divulgação das
informações sensíveis
(Arquivos, CMO, PLD, etc)

Alterações para julho/13

Dia limite para registro de contratos

Os dados utilizados para formação do PLD passam a ser informações sensíveis
• Se um determinado Agente tiver acesso à informação antes dos demais, o mesmo
estará em posição favorável provocado por assimetria de informação
As informações sensíveis devem estar sujeita a uma política de “disclosure”
• Até um determinado momento a informação deve ser totalmente protegida e, num
segundo momento, deve ser totalmente pública, inclusive as informações de
previsão de vazões que explicam aproximadamente 90% da variação do PLD
• Momento para o fechamento da janela do registro de contrato
• Quinta-feira, às 18 horas

6
Transição para um mercado operando ex-ante

Contratos com mecanismo de flexibilidade

Flex. Máxima = 2

∆ Flexibilidade = 5

Flex. Mínima = -3

Alterações para
julho/13

Quantidade de
referência = 10

São contratos que ajustam a quantidade conforme consumo realizado e limites préestabelecidos entre as partes
Para ser válido, é necessário acordo entre as partes no que se refere à:
• Quantidade de referência (ex: 10 MWh)
• Limite de variação acima da referência. (ex: 2 MWh)
• Limite de variação abaixo da referência. (ex: -3 MWh)

7
Transição para um mercado operando ex-ante

Contratos com mecanismo de flexibilidade
∆Flexibilidade = 5
Exposição
remanescente =
3 MWh

Flex. Utilizada =
3MWh

Contrato com
flexibilidade
(exercido limite
mínimo) = 7 MWh

Alterações para
julho/13

Contrato sem
flexibilidade
= 5 MWh

CARGA
REALIZADA
= 15

São empilhados todos os contratos sem flexibilidade (ex: 5 MWh), juntamente com
os que possuem flexibilidade (ex: 10 MWh) exercendo o limite mínimo permitido (ex:
-3 MWh).
A flexibilidade a ser utilizada será a necessidade de cobertura contratual
remanescente, até atingir os limites máximos de flexibilidade.
Caso o comprador possuir mais de um contrato com flexibilidade, o mesmo deverá
escolher qual a ordem de priorização (em caso de omissão, será priorizado o mais
antigo).
8
Transição para um mercado operando ex-ante

Impactos na metodologia de garantias financeiras
antes da contab.

Contab.
1º sem.

2º sem.

3º sem.

4º sem.

Limite Operacional Mensal

Info
Disponível

Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal)
+ Geração Verificada (*)
– Consumo Verificado (*)
+ Líquido de Contratos
Exposição Verificada
Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal)

Alterações para
julho/13

Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido

Solução para atendimento ao
previsto na Portaria MME nº
455/2012 em julho/2013 não traz
impactos no mecanismos básico da
nova metodologia de garantias
financeiras
9
Transição para um mercado operando ex-ante

Impactos na metodologia de garantias financeiras
antes da contab.

Contab.
1º sem.

2º sem.

3º sem.

4º sem.

Limite Operacional Mensal

Info
Disponível

Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal)
+ Geração Verificada (*)
– Consumo Verificado (*)
+ Líquido de Contratos
Exposição Verificada
Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal)

Solução para atendimento ao
previsto na Portaria MME nº
455/2012 em julho/2013 não traz
impactos no mecanismos básico da
nova metodologia de garantias
financeiras

Visão 2014

Alterações para
julho/13

Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido

Com a disponibilização do balanço
energético em base semanal, será
possível evoluir o mecanismos de
garantias financeiras para suspensão
da eficácia dos montante
contratuais não garantidos também
em base semanal
10
Desafios e condições para registro de preços de contratos

Segurança da informação
• As informações dos preços de contratos serão criptografadas e o acesso será restrito às partes
compradoras e vendedoras
• Apenas os indicadores produzidos por metodologia certificada serão divulgados
Tratamento estatístico automático
• Um sistema auditável acessará os preços na base de dados e fará o tratamento estatístico sem
intervenção humana
Registro de preços de contratos
• Os preços serão registrados da mesma forma que os demais parâmetros do contrato (registro pelo
vendedor e validação pelo comprador)
• Haverá possibilidade de registro de contratos com preço fixo e com preço referenciado ao PLD
Qualidade da informação
• Por meio de amostragem, uma auditoria independente poderá solicitar documentos que
comprovem os dados do contrato
11
Criação de um índice de preços da CCEE

Perfil da contratação no ACL – Convencional e Incentivada
Volume (MW médio) – Registro de Contratos no mês de Fev/2011
Criação de um índice de preços da CCEE

1 mês

6 meses
1 mês

2 meses

9 meses
1 mês

3meses
Variável até 31/12
3meses
3meses

1 mês

2° ano

6 meses
12 meses
m-1

m

m+1

m+2

m+3
m+4
m+5
m+6
m+7
m+8
m+9
m+ 10
m+11
..............................................................................

m+12

Produtos diferentes podem influenciar na obtenção de médias de preços
• Um mês específico pode ter contratos com preços definidos de maneira diferente tanto pelo mês
em que inicia o fornecimento como pela duração ou tamanho

13
Criação de um índice de preços da CCEE

Diretrizes para apuração do índice de preços
1 mês

6 meses
1 mês

2 meses

9 meses
1 mês

3meses
Variável até 31/12
3meses
3meses

1 mês

2° ano

6 meses
12 meses
m-1

m

m+1

m+2

m+3

m+4

m+5

m+6

m+7

m+8

m+9

m+ 10

m+11

m+12

Apurar dos preços médios mensais observados nos seguintes padrões de
contratos
• mês anterior ao mês presente
• 1 mês de duração que iniciem no mês presente
• 2 meses de duração que iniciem no mês presente
• 3 meses de duração que iniciem no mês presente
• duração variável, que iniciem no mês presente com término 31/dez do ano em curso
• fornecimento previsto para o ano calendário subseqüente ao mês presente
14
Criação de um índice de preços da CCEE

Procedimento de Cálculo
Segregar os contratos de energia convencional e energia incentivada
Desconsiderar as operações entre partes relacionadas
Apurar o preço médio estimado de mercado utilizando a média aritmética ponderada pelo
volume de energia negociado
Ordenar os preços e excluir aqueles situados fora do intervalo de confiança (2 desvios padrões)
Considerar os preços remanescentes após a depuração e proceder aos seguintes cálculos:
-

Apurar a média ponderada pelos volumes negociados

-

Determinar moda e mediana dos dados

-

Calcular os momentos de assimetria e curtose (para identificar eventuais vieses)

Não havendo diferença significativa entre média, mediana e moda, escolher a mediana como
preço para o tipo de energia, mercado e prazo escolhido
- Se ocorrer diferença significativa de posição, deverá buscar nova depuração de dados
15
Criação de um índice de preços da CCEE

Observações Importantes
A indisponibilidade de preços e a limitação do número de observações dificultam a
definição precisa de uma metodologia de cálculo com procedimentos detalhados

Observaremos o princípio da parcimônia na definição de uma metodologia
Testar o funcionamento da metodologia (preliminar) para verificar aderência
Aperfeiçoar a metodologia com as observações
A divulgação dos indicadores somente ocorrerá após a obtenção de resultados consistentes e
submissão do procedimento à ANEEL

A mudança no padrão de contratação decorrente da Portaria MME 455/2012 resultará
na redefinição de alguns dos produtos identificados

16
Criação de um índice de preços da CCEE

Etapas do Desenvolvimento
2013
Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

2014

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Análise dos Dados
Históricos
Elaboração de
Metodologias
Avaliação das Metodologias
Audiência
Pública
Início do Registro
Preços
Ex-ante Semanal

Divulgação
Índice

Buscar parceria com instituição relevante
• Requisitos: Experiência, Respaldo Técnico e Peso Institucional
• Potenciais Parceiros: FIPE e CEPEA/ESALQ
17
Conclusões

A contratação ex-ante exigirá maior capacidade de previsão e/ou controle do
consumo
• Criação das condições necessárias para incluir a resposta da demanda na operação e formação de
preço de curto prazo
Para os consumidores com escala insuficiente para previsão e/ou controle do
consumo, há alternativas
• Contratos com mecanismos de flexibilidade ou escolher o fornecimento a partir de um
comercializador varejista
Contratações em base semanal serão mais eficazes se suportadas por
soluções que reduzam o custo e o tempo das transações
• Padronização de produtos e plataformas eletrônicas de comercialização
A contratação em base semanal possibilitará a redução dos prazos para
contabilização e liquidação
• Redução do volume financeiro a título de garantias financeiras
Uma referência de preço robusta aumentará a simetria de informação no
mercado
• Mais informação aumenta a capacidade de gestão dos riscos e aumenta a confiança do mercado
para decisão de contratação, investimento e financiamento
18
Obrigado
Alexandre Zucarato
Gerente de Inteligência de Mercado
alexandre.zucarato@ccee.org.br
www.ccee.org.br
11 – 3175.6098

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Impactos e Adaptações do Mercado para Implantação da Portaria MME 455/2012

  • 1. Impactos e Adaptações do Mercado para Implantação da Portaria MME 455/2012 Alexandre Nunes Zucarato Gerente de Inteligência de Mercado Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
  • 2. Agenda Objetivos gerais da Portaria MME 455/12 Transição para um mercado operando ex-ante Desafios e condições para registro de preços de contratos Criação de um índice de preços da CCEE 2
  • 3. Objetivos Gerais da Portaria MME 455/12 Registro de contratos ex-ante • Aumenta a segurança do mercado • Possibilita antecipar os mecanismos de combate à inadimplência • Incentiva ampliação da gestão sobre o consumo e geração, condição necessária para implantação de programas de GLD Registro em base semanal • Mitiga a incerteza na gestão da contratação ex-ante • Possibilita reduzir os prazos para liquidação e conseqüentemente o custo do sistema de garantia financeira Contratos com mecanismo de flexibilidade ajustados pela CCEE Registro de contratos com informação de preços • Possibilita o ajuste ex-post, desde que vinculado ao consumo verificado • Permite transferir a gestão da incerteza da contratação ex-ante • Possibilita a construção de indicadores de preços no ACL • Amplia a transparência na formação de preços do ACL • Aumenta a simetria de informações entre os agentes e conseqüentemente a confiança no mercado 3
  • 4. Transição para um mercado operando ex-ante Processo de Adesão Mês M - 1 1º sem. 2º sem. 3º sem. Mês M 4º sem. 1º sem. 2º sem. 3º sem. 4º sem. O prazo limite para o registro do contrato será restrição para a conclusão do processo de adesão Para que o Agente esteja em condições de registrar contratos no CliqCCEE, a adesão deverá ser concluída na penúltima semana operativa do mês M-1 Visão 2014 Alterações para julho/13 Prazo limite para conclusão do processo Prazo limite para de adesão registro de contratos para primeira semana do mês M Preparar os sistemas e processos para suportar a adesão do Agente a qualquer tempo. O prazo limite para a adesão para a ser a semana anterior ao início da operação 4
  • 5. Transição para um mercado operando ex-ante Registro de contratos MC GF e MRE m m m s Demais Tipos MF CCEAL Mercado de curto prazo ENC RESS BAL e TE CON e LIQ m m m m m CT Apenas os itens necessários para o cumprimento do disposto na Portaria nº 455/2012, isto é, somente a interface para CCEAL alterada para base semanal Os processos internos em sua maioria continuarão aderentes com a interface em base mensal (m) Visão 2014 Alterações para julho/13 Impactos previstos Preparar os sistemas e processos para suportar o processamento do balanço energético em base semanal Processos: Medição Física, Medição Contábil, Garantia Física e MRE Caminho crítico: disponibilização diária dos dados de medição A sazonalização dos contratos será em base semanal, respeitando o volume anual do contrato Atuar junto à ANEEL para disciplinar o acesso aos dados de medição quando o Agente de Medição não é o próprio Agente 5 5
  • 6. Transição para um mercado operando ex-ante Prazos para registro de contratos e divulgação do PLD Prazo limite para registro de contratos Divulgação das informações sensíveis (Arquivos, CMO, PLD, etc) Alterações para julho/13 Dia limite para registro de contratos Os dados utilizados para formação do PLD passam a ser informações sensíveis • Se um determinado Agente tiver acesso à informação antes dos demais, o mesmo estará em posição favorável provocado por assimetria de informação As informações sensíveis devem estar sujeita a uma política de “disclosure” • Até um determinado momento a informação deve ser totalmente protegida e, num segundo momento, deve ser totalmente pública, inclusive as informações de previsão de vazões que explicam aproximadamente 90% da variação do PLD • Momento para o fechamento da janela do registro de contrato • Quinta-feira, às 18 horas 6
  • 7. Transição para um mercado operando ex-ante Contratos com mecanismo de flexibilidade Flex. Máxima = 2 ∆ Flexibilidade = 5 Flex. Mínima = -3 Alterações para julho/13 Quantidade de referência = 10 São contratos que ajustam a quantidade conforme consumo realizado e limites préestabelecidos entre as partes Para ser válido, é necessário acordo entre as partes no que se refere à: • Quantidade de referência (ex: 10 MWh) • Limite de variação acima da referência. (ex: 2 MWh) • Limite de variação abaixo da referência. (ex: -3 MWh) 7
  • 8. Transição para um mercado operando ex-ante Contratos com mecanismo de flexibilidade ∆Flexibilidade = 5 Exposição remanescente = 3 MWh Flex. Utilizada = 3MWh Contrato com flexibilidade (exercido limite mínimo) = 7 MWh Alterações para julho/13 Contrato sem flexibilidade = 5 MWh CARGA REALIZADA = 15 São empilhados todos os contratos sem flexibilidade (ex: 5 MWh), juntamente com os que possuem flexibilidade (ex: 10 MWh) exercendo o limite mínimo permitido (ex: -3 MWh). A flexibilidade a ser utilizada será a necessidade de cobertura contratual remanescente, até atingir os limites máximos de flexibilidade. Caso o comprador possuir mais de um contrato com flexibilidade, o mesmo deverá escolher qual a ordem de priorização (em caso de omissão, será priorizado o mais antigo). 8
  • 9. Transição para um mercado operando ex-ante Impactos na metodologia de garantias financeiras antes da contab. Contab. 1º sem. 2º sem. 3º sem. 4º sem. Limite Operacional Mensal Info Disponível Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal) + Geração Verificada (*) – Consumo Verificado (*) + Líquido de Contratos Exposição Verificada Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal) Alterações para julho/13 Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido Solução para atendimento ao previsto na Portaria MME nº 455/2012 em julho/2013 não traz impactos no mecanismos básico da nova metodologia de garantias financeiras 9
  • 10. Transição para um mercado operando ex-ante Impactos na metodologia de garantias financeiras antes da contab. Contab. 1º sem. 2º sem. 3º sem. 4º sem. Limite Operacional Mensal Info Disponível Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal) + Geração Verificada (*) – Consumo Verificado (*) + Líquido de Contratos Exposição Verificada Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal) Solução para atendimento ao previsto na Portaria MME nº 455/2012 em julho/2013 não traz impactos no mecanismos básico da nova metodologia de garantias financeiras Visão 2014 Alterações para julho/13 Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido Com a disponibilização do balanço energético em base semanal, será possível evoluir o mecanismos de garantias financeiras para suspensão da eficácia dos montante contratuais não garantidos também em base semanal 10
  • 11. Desafios e condições para registro de preços de contratos Segurança da informação • As informações dos preços de contratos serão criptografadas e o acesso será restrito às partes compradoras e vendedoras • Apenas os indicadores produzidos por metodologia certificada serão divulgados Tratamento estatístico automático • Um sistema auditável acessará os preços na base de dados e fará o tratamento estatístico sem intervenção humana Registro de preços de contratos • Os preços serão registrados da mesma forma que os demais parâmetros do contrato (registro pelo vendedor e validação pelo comprador) • Haverá possibilidade de registro de contratos com preço fixo e com preço referenciado ao PLD Qualidade da informação • Por meio de amostragem, uma auditoria independente poderá solicitar documentos que comprovem os dados do contrato 11
  • 12. Criação de um índice de preços da CCEE Perfil da contratação no ACL – Convencional e Incentivada Volume (MW médio) – Registro de Contratos no mês de Fev/2011
  • 13. Criação de um índice de preços da CCEE 1 mês 6 meses 1 mês 2 meses 9 meses 1 mês 3meses Variável até 31/12 3meses 3meses 1 mês 2° ano 6 meses 12 meses m-1 m m+1 m+2 m+3 m+4 m+5 m+6 m+7 m+8 m+9 m+ 10 m+11 .............................................................................. m+12 Produtos diferentes podem influenciar na obtenção de médias de preços • Um mês específico pode ter contratos com preços definidos de maneira diferente tanto pelo mês em que inicia o fornecimento como pela duração ou tamanho 13
  • 14. Criação de um índice de preços da CCEE Diretrizes para apuração do índice de preços 1 mês 6 meses 1 mês 2 meses 9 meses 1 mês 3meses Variável até 31/12 3meses 3meses 1 mês 2° ano 6 meses 12 meses m-1 m m+1 m+2 m+3 m+4 m+5 m+6 m+7 m+8 m+9 m+ 10 m+11 m+12 Apurar dos preços médios mensais observados nos seguintes padrões de contratos • mês anterior ao mês presente • 1 mês de duração que iniciem no mês presente • 2 meses de duração que iniciem no mês presente • 3 meses de duração que iniciem no mês presente • duração variável, que iniciem no mês presente com término 31/dez do ano em curso • fornecimento previsto para o ano calendário subseqüente ao mês presente 14
  • 15. Criação de um índice de preços da CCEE Procedimento de Cálculo Segregar os contratos de energia convencional e energia incentivada Desconsiderar as operações entre partes relacionadas Apurar o preço médio estimado de mercado utilizando a média aritmética ponderada pelo volume de energia negociado Ordenar os preços e excluir aqueles situados fora do intervalo de confiança (2 desvios padrões) Considerar os preços remanescentes após a depuração e proceder aos seguintes cálculos: - Apurar a média ponderada pelos volumes negociados - Determinar moda e mediana dos dados - Calcular os momentos de assimetria e curtose (para identificar eventuais vieses) Não havendo diferença significativa entre média, mediana e moda, escolher a mediana como preço para o tipo de energia, mercado e prazo escolhido - Se ocorrer diferença significativa de posição, deverá buscar nova depuração de dados 15
  • 16. Criação de um índice de preços da CCEE Observações Importantes A indisponibilidade de preços e a limitação do número de observações dificultam a definição precisa de uma metodologia de cálculo com procedimentos detalhados Observaremos o princípio da parcimônia na definição de uma metodologia Testar o funcionamento da metodologia (preliminar) para verificar aderência Aperfeiçoar a metodologia com as observações A divulgação dos indicadores somente ocorrerá após a obtenção de resultados consistentes e submissão do procedimento à ANEEL A mudança no padrão de contratação decorrente da Portaria MME 455/2012 resultará na redefinição de alguns dos produtos identificados 16
  • 17. Criação de um índice de preços da CCEE Etapas do Desenvolvimento 2013 Jan Fev Mar Abr Mai Jun 2014 Jul Ago Set Out Nov Dez Análise dos Dados Históricos Elaboração de Metodologias Avaliação das Metodologias Audiência Pública Início do Registro Preços Ex-ante Semanal Divulgação Índice Buscar parceria com instituição relevante • Requisitos: Experiência, Respaldo Técnico e Peso Institucional • Potenciais Parceiros: FIPE e CEPEA/ESALQ 17
  • 18. Conclusões A contratação ex-ante exigirá maior capacidade de previsão e/ou controle do consumo • Criação das condições necessárias para incluir a resposta da demanda na operação e formação de preço de curto prazo Para os consumidores com escala insuficiente para previsão e/ou controle do consumo, há alternativas • Contratos com mecanismos de flexibilidade ou escolher o fornecimento a partir de um comercializador varejista Contratações em base semanal serão mais eficazes se suportadas por soluções que reduzam o custo e o tempo das transações • Padronização de produtos e plataformas eletrônicas de comercialização A contratação em base semanal possibilitará a redução dos prazos para contabilização e liquidação • Redução do volume financeiro a título de garantias financeiras Uma referência de preço robusta aumentará a simetria de informação no mercado • Mais informação aumenta a capacidade de gestão dos riscos e aumenta a confiança do mercado para decisão de contratação, investimento e financiamento 18
  • 19. Obrigado Alexandre Zucarato Gerente de Inteligência de Mercado alexandre.zucarato@ccee.org.br www.ccee.org.br 11 – 3175.6098