A Arte de Elaborar o Contrato: Melhores Práticas na Elaboração de Contratos d...
Impactos e Adaptações do Mercado para Implantação da Portaria MME 455/2012
1. Impactos e Adaptações do Mercado para
Implantação da Portaria MME 455/2012
Alexandre Nunes Zucarato
Gerente de Inteligência de Mercado
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
2. Agenda
Objetivos gerais da Portaria MME 455/12
Transição para um mercado operando ex-ante
Desafios e condições para registro de preços de
contratos
Criação de um índice de preços da CCEE
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3. Objetivos Gerais da Portaria MME 455/12
Registro de contratos ex-ante
• Aumenta a segurança do mercado
• Possibilita antecipar os mecanismos de combate à inadimplência
• Incentiva ampliação da gestão sobre o consumo e geração, condição
necessária para implantação de programas de GLD
Registro em base semanal
• Mitiga a incerteza na gestão da contratação ex-ante
• Possibilita reduzir os prazos para liquidação e conseqüentemente o
custo do sistema de garantia financeira
Contratos com mecanismo de
flexibilidade ajustados pela
CCEE
Registro de contratos com
informação de preços
• Possibilita o ajuste ex-post, desde que vinculado ao consumo
verificado
• Permite transferir a gestão da incerteza da contratação ex-ante
• Possibilita a construção de indicadores de preços no ACL
• Amplia a transparência na formação de preços do ACL
• Aumenta a simetria de informações entre os agentes e
conseqüentemente a confiança no mercado
3
4. Transição para um mercado operando ex-ante
Processo de Adesão
Mês M - 1
1º sem.
2º sem.
3º sem.
Mês M
4º sem.
1º sem.
2º sem.
3º sem.
4º sem.
O prazo limite para o registro do
contrato será restrição para a
conclusão do processo de adesão
Para que o Agente esteja em
condições de registrar contratos no
CliqCCEE, a adesão deverá ser
concluída na penúltima semana
operativa do mês M-1
Visão 2014
Alterações para julho/13
Prazo limite para
conclusão do processo Prazo limite para
de adesão
registro de contratos
para primeira semana
do mês M
Preparar os sistemas e processos
para suportar a adesão do Agente a
qualquer tempo.
O prazo limite para a adesão para a
ser a semana anterior ao início da
operação
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5. Transição para um mercado operando ex-ante
Registro de contratos
MC
GF e
MRE
m
m
m
s
Demais
Tipos
MF
CCEAL
Mercado de curto prazo
ENC
RESS
BAL
e TE
CON
e LIQ
m
m
m
m
m
CT
Apenas os itens necessários para o
cumprimento do disposto na Portaria nº
455/2012, isto é, somente a interface
para CCEAL alterada para base semanal
Os processos internos em sua maioria
continuarão aderentes com a interface
em base mensal (m)
Visão 2014
Alterações para julho/13
Impactos
previstos
Preparar os sistemas e processos para
suportar o processamento do balanço
energético em base semanal
Processos: Medição Física, Medição
Contábil, Garantia Física e MRE
Caminho crítico: disponibilização diária
dos dados de medição
A sazonalização dos contratos será em
base semanal, respeitando o volume
anual do contrato
Atuar junto à ANEEL para disciplinar o
acesso aos dados de medição quando o
Agente de Medição não é o próprio
Agente
5
5
6. Transição para um mercado operando ex-ante
Prazos para registro de contratos e divulgação do PLD
Prazo limite para
registro de contratos
Divulgação das
informações sensíveis
(Arquivos, CMO, PLD, etc)
Alterações para julho/13
Dia limite para registro de contratos
Os dados utilizados para formação do PLD passam a ser informações sensíveis
• Se um determinado Agente tiver acesso à informação antes dos demais, o mesmo
estará em posição favorável provocado por assimetria de informação
As informações sensíveis devem estar sujeita a uma política de “disclosure”
• Até um determinado momento a informação deve ser totalmente protegida e, num
segundo momento, deve ser totalmente pública, inclusive as informações de
previsão de vazões que explicam aproximadamente 90% da variação do PLD
• Momento para o fechamento da janela do registro de contrato
• Quinta-feira, às 18 horas
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7. Transição para um mercado operando ex-ante
Contratos com mecanismo de flexibilidade
Flex. Máxima = 2
∆ Flexibilidade = 5
Flex. Mínima = -3
Alterações para
julho/13
Quantidade de
referência = 10
São contratos que ajustam a quantidade conforme consumo realizado e limites préestabelecidos entre as partes
Para ser válido, é necessário acordo entre as partes no que se refere à:
• Quantidade de referência (ex: 10 MWh)
• Limite de variação acima da referência. (ex: 2 MWh)
• Limite de variação abaixo da referência. (ex: -3 MWh)
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8. Transição para um mercado operando ex-ante
Contratos com mecanismo de flexibilidade
∆Flexibilidade = 5
Exposição
remanescente =
3 MWh
Flex. Utilizada =
3MWh
Contrato com
flexibilidade
(exercido limite
mínimo) = 7 MWh
Alterações para
julho/13
Contrato sem
flexibilidade
= 5 MWh
CARGA
REALIZADA
= 15
São empilhados todos os contratos sem flexibilidade (ex: 5 MWh), juntamente com
os que possuem flexibilidade (ex: 10 MWh) exercendo o limite mínimo permitido (ex:
-3 MWh).
A flexibilidade a ser utilizada será a necessidade de cobertura contratual
remanescente, até atingir os limites máximos de flexibilidade.
Caso o comprador possuir mais de um contrato com flexibilidade, o mesmo deverá
escolher qual a ordem de priorização (em caso de omissão, será priorizado o mais
antigo).
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9. Transição para um mercado operando ex-ante
Impactos na metodologia de garantias financeiras
antes da contab.
Contab.
1º sem.
2º sem.
3º sem.
4º sem.
Limite Operacional Mensal
Info
Disponível
Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal)
+ Geração Verificada (*)
– Consumo Verificado (*)
+ Líquido de Contratos
Exposição Verificada
Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal)
Alterações para
julho/13
Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido
Solução para atendimento ao
previsto na Portaria MME nº
455/2012 em julho/2013 não traz
impactos no mecanismos básico da
nova metodologia de garantias
financeiras
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10. Transição para um mercado operando ex-ante
Impactos na metodologia de garantias financeiras
antes da contab.
Contab.
1º sem.
2º sem.
3º sem.
4º sem.
Limite Operacional Mensal
Info
Disponível
Verificação da exposição x Limite Operacional (Base Mensal)
+ Geração Verificada (*)
– Consumo Verificado (*)
+ Líquido de Contratos
Exposição Verificada
Se (Exposição Verificada . PLD Verificado > Limite Operacional Mensal)
Solução para atendimento ao
previsto na Portaria MME nº
455/2012 em julho/2013 não traz
impactos no mecanismos básico da
nova metodologia de garantias
financeiras
Visão 2014
Alterações para
julho/13
Contratos de Venda com eficácia suspensa no montante não Garantido
Com a disponibilização do balanço
energético em base semanal, será
possível evoluir o mecanismos de
garantias financeiras para suspensão
da eficácia dos montante
contratuais não garantidos também
em base semanal
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11. Desafios e condições para registro de preços de contratos
Segurança da informação
• As informações dos preços de contratos serão criptografadas e o acesso será restrito às partes
compradoras e vendedoras
• Apenas os indicadores produzidos por metodologia certificada serão divulgados
Tratamento estatístico automático
• Um sistema auditável acessará os preços na base de dados e fará o tratamento estatístico sem
intervenção humana
Registro de preços de contratos
• Os preços serão registrados da mesma forma que os demais parâmetros do contrato (registro pelo
vendedor e validação pelo comprador)
• Haverá possibilidade de registro de contratos com preço fixo e com preço referenciado ao PLD
Qualidade da informação
• Por meio de amostragem, uma auditoria independente poderá solicitar documentos que
comprovem os dados do contrato
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12. Criação de um índice de preços da CCEE
Perfil da contratação no ACL – Convencional e Incentivada
Volume (MW médio) – Registro de Contratos no mês de Fev/2011
13. Criação de um índice de preços da CCEE
1 mês
6 meses
1 mês
2 meses
9 meses
1 mês
3meses
Variável até 31/12
3meses
3meses
1 mês
2° ano
6 meses
12 meses
m-1
m
m+1
m+2
m+3
m+4
m+5
m+6
m+7
m+8
m+9
m+ 10
m+11
..............................................................................
m+12
Produtos diferentes podem influenciar na obtenção de médias de preços
• Um mês específico pode ter contratos com preços definidos de maneira diferente tanto pelo mês
em que inicia o fornecimento como pela duração ou tamanho
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14. Criação de um índice de preços da CCEE
Diretrizes para apuração do índice de preços
1 mês
6 meses
1 mês
2 meses
9 meses
1 mês
3meses
Variável até 31/12
3meses
3meses
1 mês
2° ano
6 meses
12 meses
m-1
m
m+1
m+2
m+3
m+4
m+5
m+6
m+7
m+8
m+9
m+ 10
m+11
m+12
Apurar dos preços médios mensais observados nos seguintes padrões de
contratos
• mês anterior ao mês presente
• 1 mês de duração que iniciem no mês presente
• 2 meses de duração que iniciem no mês presente
• 3 meses de duração que iniciem no mês presente
• duração variável, que iniciem no mês presente com término 31/dez do ano em curso
• fornecimento previsto para o ano calendário subseqüente ao mês presente
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15. Criação de um índice de preços da CCEE
Procedimento de Cálculo
Segregar os contratos de energia convencional e energia incentivada
Desconsiderar as operações entre partes relacionadas
Apurar o preço médio estimado de mercado utilizando a média aritmética ponderada pelo
volume de energia negociado
Ordenar os preços e excluir aqueles situados fora do intervalo de confiança (2 desvios padrões)
Considerar os preços remanescentes após a depuração e proceder aos seguintes cálculos:
-
Apurar a média ponderada pelos volumes negociados
-
Determinar moda e mediana dos dados
-
Calcular os momentos de assimetria e curtose (para identificar eventuais vieses)
Não havendo diferença significativa entre média, mediana e moda, escolher a mediana como
preço para o tipo de energia, mercado e prazo escolhido
- Se ocorrer diferença significativa de posição, deverá buscar nova depuração de dados
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16. Criação de um índice de preços da CCEE
Observações Importantes
A indisponibilidade de preços e a limitação do número de observações dificultam a
definição precisa de uma metodologia de cálculo com procedimentos detalhados
Observaremos o princípio da parcimônia na definição de uma metodologia
Testar o funcionamento da metodologia (preliminar) para verificar aderência
Aperfeiçoar a metodologia com as observações
A divulgação dos indicadores somente ocorrerá após a obtenção de resultados consistentes e
submissão do procedimento à ANEEL
A mudança no padrão de contratação decorrente da Portaria MME 455/2012 resultará
na redefinição de alguns dos produtos identificados
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17. Criação de um índice de preços da CCEE
Etapas do Desenvolvimento
2013
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
2014
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Análise dos Dados
Históricos
Elaboração de
Metodologias
Avaliação das Metodologias
Audiência
Pública
Início do Registro
Preços
Ex-ante Semanal
Divulgação
Índice
Buscar parceria com instituição relevante
• Requisitos: Experiência, Respaldo Técnico e Peso Institucional
• Potenciais Parceiros: FIPE e CEPEA/ESALQ
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18. Conclusões
A contratação ex-ante exigirá maior capacidade de previsão e/ou controle do
consumo
• Criação das condições necessárias para incluir a resposta da demanda na operação e formação de
preço de curto prazo
Para os consumidores com escala insuficiente para previsão e/ou controle do
consumo, há alternativas
• Contratos com mecanismos de flexibilidade ou escolher o fornecimento a partir de um
comercializador varejista
Contratações em base semanal serão mais eficazes se suportadas por
soluções que reduzam o custo e o tempo das transações
• Padronização de produtos e plataformas eletrônicas de comercialização
A contratação em base semanal possibilitará a redução dos prazos para
contabilização e liquidação
• Redução do volume financeiro a título de garantias financeiras
Uma referência de preço robusta aumentará a simetria de informação no
mercado
• Mais informação aumenta a capacidade de gestão dos riscos e aumenta a confiança do mercado
para decisão de contratação, investimento e financiamento
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