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O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UNIDO PELA
SANÇÃO DO PL Nº 4302/98 - TERCEIRIZAÇÃO
O setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) manifesta apoio à sanção do
Projeto de Lei nº 4.302/98, que legitima a terceirização de atividades empresariais no Brasil.
Entendemos que o fenômeno da terceirização é uma decorrência inexorável da contínua
especialização técnica e da imperiosa busca por produtividade e eficiência.
O setor de TI e TIC é um importante destinatário de terceirização, precisamente pelo grau
de especialização dos seus quadros profissionais e constante investimento em formação. Por
outro lado, é também um grande terceirizador de atividades ainda mais especializadas, como, por
exemplo, é a situação na qual integradoras de sistemas contratam empresas especializadas nos
subsistemas a serem integrados.
Assim, enfatizamos a importância da lei aprovada pelo Congresso Nacional a qual
acertadamente não traz a indevida e difícil distinção entre atividade-meio e atividade-fim e
reconhece o caráter subsidiário da responsabilidade entre tomadores e prestadores de serviços
no cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Rechaçamos, deste modo, a equivocada noção
de que a terceirização automaticamente representaria precarização das relações de trabalho, as
quais continuam integralmente regidas e protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
É, portanto, de suma importância a sanção desse marco legal, a fim de assegurar direitos
e deveres para todos os atores sociais envolvidos em relações empresariais de terceirização,
reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a eficiência econômica. A importância da
aprovação de uma lei de terceirização é realçada pelo compromisso do Brasil com os direitos de
12 milhões de trabalhadores terceirizados e representa medida importante para a redução da
litigiosidade exacerbada em matéria trabalhista, evidenciada por 4,0 milhões de novos processos,
3,9 milhões de processos em estoque e uma despesa de R$ 13 bilhões com a Justiça do Trabalho,
cujos efeitos econômicos já geram R$ 24,9 bilhões de reservas de balanço nas 36 maiores
empresas de capital aberto do País.
Desta forma, reiteramos o apoio pela imediata sanção do PL nº 4302/98, aprovado na
Câmara Federal no último dia 22/03, e reconhecemos a medida como fundamental para a
melhoria do ambiente de negócios, redução dos litígios e para a retomada do dinamismo
econômico.
Francisco Camargo
Presidente, ABES
Jeovani Salomão
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Sergio Paulo Gallindo
Presidente, Brasscom
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