Ast s-it0051 circulação de pessoas e veiculos modivas
1. Rev. 00 – 13/01/09
DIRECÇÃO DE AMBIENTE E SEGURANÇA NO TRABALHO Ed. 01 – 13/01/09
INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO
Objectivo e Âmbito: Esta Instrução de Segurança define as Responsabilidades: Todos os colaboradores, prestadores de serviços e
obrigações de Segurança e Higiene no Trabalho relativamente à visitantes são responsáveis por garantir o cumprimento do presente
circulação de pessoas e veículos. A Instrução é aplicável ao Centro documento e actuar de acordo com as instruções recebidas.
de Distribuição de Modivas do Grupo JM Distribuição Alimentar
Portugal.
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
Os colaboradores internos e externos do Grupo Jerónimo Martins, prestadores de serviços e visitantes
devem circular no Centro de Distribuição de Modivas devidamente identificados e/ou equipados com
vestuário e equipamento de protecção utilizando as escadas, passadeiras, caminhos e acessos
pedonais definidos. A Segurança da portaria deve indicar aos visitantes o caminho a seguir.
Em caso de estacionamento do veículo nos parques de ligeiros, o acesso aos Armazéns deve ser
efectuado pelas passadeiras e caminhos pedonais delimitados.
Acesso ao Armazém de Frescos
O acesso ao Armazém de Frescos vindo da portaria deve ser efectuado pela passadeira e caminho
pedonal pelo túnel até à entrada do armazém.
Acesso ao Armazém de Congelados e Peixe
O acesso ao Armazém de Congelados e Peixe vindo da portaria deve ser efectuado pelo caminho
pedonal delimitado no pavimento até à entrada do armazém.
Acesso ao Armazém de Frutas e Vegetais
O acesso ao Armazém de Frutas e Vegetais vindo da portaria deve ser efectuado pelo caminho
pedonal delimitado no pavimento e passadeiras até à entrada do armazém.
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS LIGEIROS E PESADOS
Ao circular no interior do Centro de Distribuição de Modivas o condutor do veículo ligeiro ou pesado deve cumprir as seguintes regras:
- Ao parar junto à portaria para verificação de selos e/ou vistoria dos veículos deve zelar pela sua
segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas
- É obrigatório circular no sentido de circulação definido e/ou obrigatório
- Respeitar a velocidade máxima de circulação de 20 km/h
- Dar prioridade à passagem dos peões nas passadeiras
- Circular com as portas dos veículos fechadas (ligeiros e pesados) e com a báscula levantada
(pesados)
- Ao fazer a aproximação aos cais deve parar a cerca de 2 a 3 metros do mesmo para descer a
báscula e depois encostar o veículo ao cais
- Para verificar o selo junto ao armazém e/ou recolher a báscula deve afastar o veículo cerca de 2
a 3 metros do cais
- Ao iniciar a marcha do veículo deve verificar a inexistência de pessoas ao redor do mesmo
- Parar ou estacionar fora dos caminhos pedonais e passadeiras delimitadas no pavimento
- Estacionar em paralelo ou espinha nos locais autorizados e conforme as delimitações do
pavimento
- Não estacionar em frente aos cais em manutenção e/ou limpeza
O CUMPRIMENTO DA PRESENTE NORMA DE SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO É OBRIGATÓRIO.
Seja responsável pela sua segurança e pela segurança dos outros
Aprovação: Comissão Executiva JMR Direcção Recursos Humanos
AST-S-IT0051
Direcção Logística Direcção Ambiente e Segurança no Trabalho
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