Operação de Pá Carregadeira
Cuidados COVID
 Máscara de proteção;
 Distância mínima de 2 metros entre todos durante o treinamento;
 Lavar as mãos sempre que necessário, com mais frequência que o de
costume;
 Fazer uso de álcool em gel 70%, com mais frequência que o de
costume;
 Aluno que apresentar algum sintoma do COVID-19 avisar ao professor.
Rotina do Treinamento
 Dia 20/09 segunda-feira
 Manhã – 8:30 teoria;
 10:30 avaliação teórica.
 Tarde – 13:30 apresentação equipamento;
 14:30 avaliação prática;
 17:00 avaliação do curso.
Conteúdo Treinamento
 Introdução à segurança em operação de Pá Carregadeiras;
 Inspeção das condições de segurança do equipamento;
 Posicionamento correto na situação do operador;
 Observação das condições de segurança antes e depois de colocar a máquina em
funcionamento;
 Movimentação correta do equipamento;
 Carregamento da pá carregadeira;
 Descarga da pá carregadeira na caçamba e sincronização de manobras e equipamentos;
 Estacionamento do equipamento no final do turno.
Módulos
SEGURANÇA OPERAÇÃO MANUTENÇÃO
Apresentação
 Ferramenta para transporte de carga (H);
 Agilidade na logística;
 Agrega grande risco na atividade;
 Responsabilidade Civil e Penal.
Apresentação
Responsabilidade civil e penal
Exemplo: Motorista caminhão atravessa farol vermelho
Empresa RC $
Funcionário RP # $
Segurança
FRANK BIRD JR
- 1,7 milhão de casos de
acidentes de trabalho
- 297 empresas distintas
Segurança
0
10
100
1.000
10.00
0
Segurança
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
Segurança
FAP – Fator Acidentário Previdenciário
Segurança
 Sinal sonoro de ré / sinais luminosos / colete refletivo
 Extintor de incêndio
 Cinto de segurança
 Ambientes fechados (liberação de gases)
 Estrutura protetora
 Para-brisa
Segurança
 Sinal sonoro de ré /
Sinais luminosos /
Colete refletivo
 Pontos Cegos
Segurança
Segurança
 Extintor de incêndio
 Triângulo do fogo
Segurança
 Extintor de incêndio
 Classe A – Sólidos combustíveis
 Classe B – Líquidos Inflamáveis
 Classe C – Energia Elétrica
Segurança
 Extintor de incêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
Segurança
 Extintor de incêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
Segurança
 Extintor de incêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
Normas Regulamentadoras
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
Normas Regulamentadoras
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
Normas Regulamentadoras
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
Normas Regulamentadoras
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Normas Regulamentadoras
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,
Reparação e Desmonte Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Operador de pá carregadeira – NR 11
Operador de pá carregadeira – NR 11
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador
deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará
nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser
habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um
cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Operador de pá carregadeira – NR 11
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a
revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por
conta do empregador.
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Operador de pá carregadeira – NR 11
Operador de pá carregadeira – NR 12
12.16.10 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de
identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com
periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme
disposições constantes da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e na Norma Regulamentadora
n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Máquina autopropelida ou automotriz: para fins desta NR, aquela que se
desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.
Operador de pá carregadeira – NR 11
PERGUNTA:
É necessário possuir CNH para dirigir pá carregadeira?
Em qual categoria?
Operador de pá carregadeira – NR 11
CTB, Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o
equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou
execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de
pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E.
Pessoa habilitada e treinada, com conhecimento
técnico e funcional do equipamento.
É o responsável direto pela segurança da operação,
pessoas e demais bens interligados a ela.
Operador de pá carregadeira – NR 11
Segurança
AMBIENTE FECHADO
Liberação de gases – Combustível HC
CO2 - asfixiante
CO - tóxico
Segurança
ESTRUTURA PROTETORA
ROPS - Roll Over Protective Structure
que significa Estrutura Protetora Conta
Capotamento
FOPS Falling Objects Protective Structure
que significa Estrutura Protetora Contra Queda
de Objetos
Partes do Equipamento - resumo
Partes do Equipamento - resumo
Tipos
MOVIMENTAÇÃO
PNEUS – Terreno regular, menor custo de
manutenção, mais rápida ao trabalho.
ESTEIRA – Terreno irregular, maior custo
de manutenção, mais lenta ao trabalho.
AGRADEÇO MUITO PELA ATENÇÃO
Nelson Mady Barbosa
Eng. Civil e de Segurança do Trabalho
amanseguranca@gmail.com
Vamos para a aula prática?
Operador de Pá Carregadeira.pptx

Operador de Pá Carregadeira.pptx

  • 1.
    Operação de PáCarregadeira
  • 2.
    Cuidados COVID  Máscarade proteção;  Distância mínima de 2 metros entre todos durante o treinamento;  Lavar as mãos sempre que necessário, com mais frequência que o de costume;  Fazer uso de álcool em gel 70%, com mais frequência que o de costume;  Aluno que apresentar algum sintoma do COVID-19 avisar ao professor.
  • 3.
    Rotina do Treinamento Dia 20/09 segunda-feira  Manhã – 8:30 teoria;  10:30 avaliação teórica.  Tarde – 13:30 apresentação equipamento;  14:30 avaliação prática;  17:00 avaliação do curso.
  • 4.
    Conteúdo Treinamento  Introduçãoà segurança em operação de Pá Carregadeiras;  Inspeção das condições de segurança do equipamento;  Posicionamento correto na situação do operador;  Observação das condições de segurança antes e depois de colocar a máquina em funcionamento;  Movimentação correta do equipamento;  Carregamento da pá carregadeira;  Descarga da pá carregadeira na caçamba e sincronização de manobras e equipamentos;  Estacionamento do equipamento no final do turno.
  • 5.
  • 6.
    Apresentação  Ferramenta paratransporte de carga (H);  Agilidade na logística;  Agrega grande risco na atividade;  Responsabilidade Civil e Penal.
  • 7.
    Apresentação Responsabilidade civil epenal Exemplo: Motorista caminhão atravessa farol vermelho Empresa RC $ Funcionário RP # $
  • 8.
    Segurança FRANK BIRD JR -1,7 milhão de casos de acidentes de trabalho - 297 empresas distintas
  • 9.
  • 10.
    Segurança FAP – FatorAcidentário Previdenciário
  • 11.
    Segurança FAP – FatorAcidentário Previdenciário
  • 12.
    Segurança  Sinal sonorode ré / sinais luminosos / colete refletivo  Extintor de incêndio  Cinto de segurança  Ambientes fechados (liberação de gases)  Estrutura protetora  Para-brisa
  • 13.
    Segurança  Sinal sonorode ré / Sinais luminosos / Colete refletivo  Pontos Cegos
  • 14.
  • 15.
    Segurança  Extintor deincêndio  Triângulo do fogo
  • 16.
    Segurança  Extintor deincêndio  Classe A – Sólidos combustíveis  Classe B – Líquidos Inflamáveis  Classe C – Energia Elétrica
  • 17.
    Segurança  Extintor deincêndio EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C ÁGUA PÓ QUÍMICO CO2
  • 18.
    Segurança  Extintor deincêndio EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C ÁGUA PÓ QUÍMICO CO2
  • 19.
    Segurança  Extintor deincêndio EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C ÁGUA PÓ QUÍMICO CO2
  • 20.
    Normas Regulamentadoras NR 01- Disposições Gerais NR 02 - Inspeção Prévia NR 03 - Embargo ou Interdição NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 08 - Edificações
  • 21.
    Normas Regulamentadoras NR 09- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 - Máquinas e Equipamentos NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento NR 14 - Fornos NR 15 - Atividades e Operações Insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
  • 22.
    Normas Regulamentadoras NR 17- Ergonomia NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 - Explosivos NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR 23 - Proteção Contra Incêndios NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 - Resíduos Industriais
  • 23.
    Normas Regulamentadoras NR 26- Sinalização de Segurança NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) NR 28 - Fiscalização e Penalidades NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • 24.
    Normas Regulamentadoras NR 33- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval NR 35 - Trabalho em Altura NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
  • 25.
    Operador de pácarregadeira – NR 11
  • 26.
    Operador de pácarregadeira – NR 11 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
  • 27.
    Operador de pácarregadeira – NR 11 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • 28.
    Operador de pácarregadeira – NR 11
  • 29.
    Operador de pácarregadeira – NR 12 12.16.10 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme disposições constantes da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e na Norma Regulamentadora n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Máquina autopropelida ou automotriz: para fins desta NR, aquela que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.
  • 30.
    Operador de pácarregadeira – NR 11 PERGUNTA: É necessário possuir CNH para dirigir pá carregadeira? Em qual categoria?
  • 31.
    Operador de pácarregadeira – NR 11 CTB, Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
  • 32.
    Pessoa habilitada etreinada, com conhecimento técnico e funcional do equipamento. É o responsável direto pela segurança da operação, pessoas e demais bens interligados a ela. Operador de pá carregadeira – NR 11
  • 33.
    Segurança AMBIENTE FECHADO Liberação degases – Combustível HC CO2 - asfixiante CO - tóxico
  • 34.
    Segurança ESTRUTURA PROTETORA ROPS -Roll Over Protective Structure que significa Estrutura Protetora Conta Capotamento FOPS Falling Objects Protective Structure que significa Estrutura Protetora Contra Queda de Objetos
  • 35.
  • 36.
  • 37.
    Tipos MOVIMENTAÇÃO PNEUS – Terrenoregular, menor custo de manutenção, mais rápida ao trabalho. ESTEIRA – Terreno irregular, maior custo de manutenção, mais lenta ao trabalho.
  • 38.
    AGRADEÇO MUITO PELAATENÇÃO Nelson Mady Barbosa Eng. Civil e de Segurança do Trabalho amanseguranca@gmail.com
  • 39.
    Vamos para aaula prática?