O documento fornece informações sobre um treinamento de operação de pá carregadeira, abordando cuidados com COVID-19, a rotina do treinamento, conteúdo sobre segurança, normas regulamentadoras e partes do equipamento.
Cuidados COVID
Máscarade proteção;
Distância mínima de 2 metros entre todos durante o treinamento;
Lavar as mãos sempre que necessário, com mais frequência que o de
costume;
Fazer uso de álcool em gel 70%, com mais frequência que o de
costume;
Aluno que apresentar algum sintoma do COVID-19 avisar ao professor.
3.
Rotina do Treinamento
Dia 20/09 segunda-feira
Manhã – 8:30 teoria;
10:30 avaliação teórica.
Tarde – 13:30 apresentação equipamento;
14:30 avaliação prática;
17:00 avaliação do curso.
4.
Conteúdo Treinamento
Introduçãoà segurança em operação de Pá Carregadeiras;
Inspeção das condições de segurança do equipamento;
Posicionamento correto na situação do operador;
Observação das condições de segurança antes e depois de colocar a máquina em
funcionamento;
Movimentação correta do equipamento;
Carregamento da pá carregadeira;
Descarga da pá carregadeira na caçamba e sincronização de manobras e equipamentos;
Estacionamento do equipamento no final do turno.
Segurança
Extintor deincêndio
Classe A – Sólidos combustíveis
Classe B – Líquidos Inflamáveis
Classe C – Energia Elétrica
17.
Segurança
Extintor deincêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
18.
Segurança
Extintor deincêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
19.
Segurança
Extintor deincêndio
EXTINTOR AÇÃO CLASSE A CLASSE B CLASSE C
ÁGUA
PÓ QUÍMICO
CO2
20.
Normas Regulamentadoras
NR 01- Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do
Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
21.
Normas Regulamentadoras
NR 09- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de
Armazenamento
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
22.
Normas Regulamentadoras
NR 17- Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
23.
Normas Regulamentadoras
NR 26- Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
(Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
24.
Normas Regulamentadoras
NR 33- Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção,
Reparação e Desmonte Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Operador de pácarregadeira – NR 11
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador
deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará
nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser
habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um
cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
27.
Operador de pácarregadeira – NR 11
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a
revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por
conta do empregador.
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Operador de pácarregadeira – NR 12
12.16.10 Os operadores de máquinas autopropelidas devem portar cartão de
identificação, com nome, função e fotografia em local visível, renovado com
periodicidade máxima de um ano mediante exame médico, conforme
disposições constantes da Norma Regulamentadora n.º 07 - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e na Norma Regulamentadora
n.º 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Máquina autopropelida ou automotriz: para fins desta NR, aquela que se
desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.
30.
Operador de pácarregadeira – NR 11
PERGUNTA:
É necessário possuir CNH para dirigir pá carregadeira?
Em qual categoria?
31.
Operador de pácarregadeira – NR 11
CTB, Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o
equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou
execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de
pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E.
32.
Pessoa habilitada etreinada, com conhecimento
técnico e funcional do equipamento.
É o responsável direto pela segurança da operação,
pessoas e demais bens interligados a ela.
Operador de pá carregadeira – NR 11
Segurança
ESTRUTURA PROTETORA
ROPS -Roll Over Protective Structure
que significa Estrutura Protetora Conta
Capotamento
FOPS Falling Objects Protective Structure
que significa Estrutura Protetora Contra Queda
de Objetos
Tipos
MOVIMENTAÇÃO
PNEUS – Terrenoregular, menor custo de
manutenção, mais rápida ao trabalho.
ESTEIRA – Terreno irregular, maior custo
de manutenção, mais lenta ao trabalho.
38.
AGRADEÇO MUITO PELAATENÇÃO
Nelson Mady Barbosa
Eng. Civil e de Segurança do Trabalho
amanseguranca@gmail.com