O Treinamento/Curso de Operador de Guindauto (Munck) tem por objetivo capacitar os participantes na operação correta e segura do equipamento visando atender a Norma Regulamentadora 11 do Ministério do Trabalho e Emprego aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
O Guindauto (Munck) é um caminhão de grande porte que unido a um equipamento hidráulico, faz o içamento, carregamento e descarregamento de materiais. Para isso, o sistema hidráulico articulado é montado sobre o caminhão a fim de permitir o levantamento e o transporte dos materiais, sejam de pequeno, médio ou grande porte.
Esta máquina tem diversos tamanhos, capacidade de carga e altura. Além disso, pode variar de acordo com os modelos disponíveis no mercado. Assim, torna-se prática e útil em várias operações que envolvam grandes pesos, distâncias e altura.
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1. NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO
DE MUNCK/GUINDAUTO
2. OBJETIVO
Sensibilizar os operadores de MUNCK/GUINDAUTO
quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a
possibilidade de provocar acidentes bem como reorientar
sobre todos os procedimentos de segurança.
Adotando procedimentos de rotina baseado nas normas
de segurança.
Cumprindo especificamente o que disposto na NR-11 da
Port. 3214/78 MTb.
3. INTRODUÇÃO
A operação de MUNCK/GUINDAUTO não é
tão simples, pois exige conhecimento técnico
e habilidade para execução das tarefas
pertinentes ao seu trabalho. Para isso o
operador terá de preparar e manter o
equipamento adequado para as atividades
do dia a dia.
4. INTRODUÇÃO
Não basta apenas saber operar o MUNCK/GUINDAUTO,
mas ter o conhecimento da legislação de trânsito,
higiene, normas regulamentadoras vigentes,
preservação do meio ambiente, postura (ergonomia) e
precauções de acidentes no trabalho. Isso fará com que
o operador aumente a vida útil do equipamento e
previna acidentes de trabalho.
5. INTRODUÇÃO
Existem alguns modelos de MUNCK/GUINDAUTO,
portanto é indispensável que o operador tenha
sempre em mãos o manual específico do
equipamento que ele estiver operando, o qual
deverá ser consultado sempre que possível. Isso
ajuda o operador a sanar possíveis dúvidas com
relação ao bom funcionamento do mesmo.
6. INTRODUÇÃO
O MUNCK/GUINDAUTO serve para facilitar nosso
trabalho no dia-a-dia, dando suporte no levantamento,
transporte e movimentação de peças e materiais . Ou
seja, são fundamentais hoje em dia dentro de um
processo de trabalho nos diversos segmentos.
E para que se alcancem os objetivos esperados deve-
se ter em primeiro lugar segurança na operação!
7. INTRODUÇÃO
Primeiros equipamentos
Transição dos trabalhos
manuais(artesanais)
Inicio da revolução industrial
Produção em série
Primeiras fábricas
8. INTRODUÇÃO
Grande número de acidentes de
trabalho;
As mortes, principalmente de
crianças, eram muito
frequentes;
Não existia horário de trabalho;
9. INTRODUÇÃO
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é a principal norma
legislativa brasileira referente ao Direito
do trabalho. Ela foi criada através
do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943 e sancionada pelo então
presidente Getúlio Vargas.
11. INTRODUÇÃO
A segurança pessoal e a
segurança de terceiros são
medidas pela forma em que é
mantida e operada os
equipamentos e é
responsabilidade de todo
Operador!
12. INTRODUÇÃO
Não deixe de verificar todos os
controles em uma área segura
antes de começar o trabalho.
Realize o Check List!
13. INTRODUÇÃO
Não esqueça de se auto avaliar! Assim como no
equipamento também devemos checar as nossa
condições físicas e mentais antes de assumir a operação!
14. LEGISLAÇÃO
11.1.3. Os equipamentos utilizados na
movimentação de materiais, tais como
guindastes, guinchos, serão calculados e
construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e
segurança e conservados em perfeitas
condições de trabalho.
15. LEGISLAÇÃO
11.1.3.1 - Especial atenção será
dada aos cabos de aço, cordas,
correntes, roldanas e ganchos que
deverão ser inspecionados,
permanentemente, substituindo-
se as partes defeituosas.
16. LEGISLAÇÃO
11.1.3.2 - Em todo o equipamento será
indicado, em lugar visível, a carga máxima
de trabalho permitida.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte,
com força motriz própria, o operador
deverá receber treinamento específico,
dado pela empresa, que o habilitará nessa
função.
17. LEGISLAÇÃO
Para conduzir o Munk/Guindauto, o
motorista deve estar habilitado na
categoria C, D ou E.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 143
18. LEGISLAÇÃO
Categoria C - condutor de veículo
motorizado utilizado em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três
mil e quinhentos quilogramas;
Categoria D - condutor de veículo
motorizado no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
19. LEGISLAÇÃO
Categoria E - condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semireboque
ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total ou cuja
lotação exceda a oito lugares ou ainda seja
enquadrado na categoria trailer.
20. LEGISLAÇÃO
11.1.6. Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser habilitados e
só poderão dirigir se durante o horário de
trabalho portarem um cartão de identificação,
com o nome e fotografia em lugar visível.
22. LEGISLAÇÃO
11.1.6.1. O cartão terá validade de
1 (um) ano, salvo imprevisto, e,
para a revalidação, o empregado
deverá passar por exame de saúde
completo, por conta do
empregador.
24. LEGISLAÇÃO
11.3.1. O peso do material armazenado
não poderá exceder a capacidade de
carga calculada para o piso.
11.3.3. O material empilhado deverá
ficar afastado das estruturas laterais do
prédio a uma distância de pelo menos
0,50m (cinquenta centímetros).
25. LEGISLAÇÃO
11.3.2. O material armazenado
deverá ser disposto de forma a
evitar a obstrução de portas,
equipamentos contra incêndio,
saídas de emergência, etc.
26. OPERADOR
Pessoa habilitada e treinada, com
conhecimento técnico e funcional
do equipamento.
É o responsável direto pela
segurança da operação, pessoas e
demais bens inerentes a ela.
27. CONCEITOS
Guindauto: É um conjunto
mecânico instalado em
caminhões e movido por circuito
hidráulico cujo acionamento é
obtido através de um sistema
formado por tomada de força,
cardam e bomba hidráulica.
28. Maquina: todo o dispositivo mecânico ou orgânico
que executa ou ajuda no desempenho das tarefas
precisando para isso de uma fonte de energia,
podendo ser automáticas e não automáticas.
CONCEITOS
30. Maquinas não automáticas: São
aquelas que precisam da energia
permanente do operador para
executar o trabalho. Um exemplo
disso é uma furadeira manual.
CONCEITOS
31. Maquinas automáticas: São
aquelas onde a energia provém de
uma fonte externa como energia
elétrica, térmica, mecânica, etc.
CONCEITOS
32. CMT – Carga Máxima de Trabalho
Como o próprio nome sugere, é a
Carga máxima de trabalho de um
determinado dispositivo para
içamento de carga.
CONCEITOS
33. FS – Fator de Segurança
Expressa a quantidade mínima de
vezes que um componente deve
resistir acima da sua Carga Máxima
de Trabalho (CMT).
CONCEITOS
34. A verificação quanto à segurança,
é realizada pelo operador no
começo de cada serviço/turno,
com a conclusão da inspeção
check-list antes da partida.
OPERAÇÃO SEGURA
35. Antes de começar a operação, deve-se checar:
Nível de óleo do motor
Nível de óleo hidráulico
Nível de óleo de freio
Nível de combustível
Painel de luzes
Condições do Pneus
Condições das alavancas
Identificação nos comandos
OPERAÇÃO SEGURA
Vazamentos
Danos visíveis
Pressão dos pneus
Retrovisores
Extintor
Cabos de aço
Água da bateria
36. OPERAÇÃO SEGURA
Antes de iniciar o turno deve-se checar:
Buzina
Faróis e lanternas
Freios
Controles hidráulicos
Direção
Controles de transmissão
Alerta sonoro de marcha-ré
Iluminação auxiliar
Cinto de Segurança
Embreagem
Combustível Suficiente
39. O operador deverá ser treinado
e autorizado a operar o Munck.
Deve estar ciente e praticar as
normas de segurança.
Deve conhecer os limites do
equipamento.
OPERAÇÃO SEGURA
43. OPERAÇÃO SEGURA
Para operar o munck, deve-se
acionar os comandos com
suavidade, evitando movimentos
bruscos prejudicando a
durabilidade e eficiência do
equipamento.
44. OPERAÇÃO SEGURA
Controle do Estabilizador
As alavancas de controle das extensões
das sapatas: Dianteira direita e esquerda -
Traseiras direita e esquerda
Acione a alavanca de comando para a
posição estender, certifique-se da
abertura total do estabilizador. Para
recolher efetue a operação inversa.
45. OPERAÇÃO SEGURA
Controle de Apoio das Sapatas
Dianteira direita e esquerda - traseiras
direita e esquerda
Acione as alavancas de comando para a
posição (baixar), verifique o nível do
equipamento, com os pneus suspensos do
solo. Para recolher efetue a operação
inversa.
46. OPERAÇÃO SEGURA
Controle das Sapatas
É imprescindível que se efetue as operações
de baixar e levantar as sapatas conjuntamente
para que não aconteçam danos ao veículo.
As sapatas devem ser sempre recolhidas,
mesmo para pequenos deslocamentos na
área de movimentação da carga com o
veículo.
47. OPERAÇÃO SEGURA
Controle das Sapatas
Procure e posicione o equipamento
sobre um terreno firme e plano, para
evitar desestabilização durante a
operação.
As sapatas devem ser calçadas com
madeira íntegra, para aumento da
estabilidade / sustentação.
48. OPERAÇÃO SEGURA
Controle das Sapatas
A máquina deve ser posicionada de tal
forma que não afete a parede da vala
(talude, etc.).
Vale como valor de orientação:
O ponto de apoio da Sapata deve ser
igual ou maior que a altura da vala!
49. OPERAÇÃO SEGURA
Controle do Braço / Lança
De extensão das lanças , de inclinação do braço
posterior e de elevação do braço anterior.
Acione a alavanca de comando para a posição
correspondente ao movimento, até a posição
desejada. Para cessar o movimento, basta soltar
a alavanca e retomar a posição "NEUTRO". Para
recolher efetue a operação inversa.
50. OPERAÇÃO SEGURA
Controle do Giro
Acione a alavanca de comando para a posição
frente do veículo, neste movimento o conjunto
lança fará a rotação no sentido horário,
estando o operador do lado esquerdo do
veículo, para fazer o conjunto girar no sentido
anti-horário efetue a operação inversa,
empurre a alavanca no sentido da traseira do
veículo.
51. OPERAÇÃO SEGURA
Controle do Giro
Atenção: Nestas operações observar sempre
o lado em que se encontra o operador no
movimento de acionamento da alavanca. No
início e no final da operação movimente a
alavanca lentamente. Verifique sempre o
espaço livre de trabalho ao redor, e se as
sapatas estão estendidas corretamente.
52. OPERAÇÃO SEGURA
Antes de iniciar o serviço efetuar a
inspeção local.
O operador deve prever sempre
movimento de pessoas e veículos a
seu redor.
Nunca deixe pessoas passarem
debaixo da carga, se possível, isole a
área.
53. OPERAÇÃO SEGURA
Durante as manobras, o
operador deve evitar conduzir
a carga em posições que
oferecem perigo à sua
integridade física e à de outras
pessoas perto e/ou envolvidas
no trabalho.
55. OPERAÇÃO SEGURA
Observar a carga antes de operar. Cuidados
especiais com cargas instáveis, sujeito à
queda.
Cuidado com as cargas compridas, evitar bater
no equipamento.
Abaixar a carga suavemente. Verificar sempre
o peso e o volume da carga e a capacidade dos
acessórios.
56. OPERAÇÃO SEGURA
Comunicar imediatamente ao superior os
defeitos verificados.
Estacionar/ Posicionar em lugar plano.
Verifique o combustível sempre antes de
iniciar o serviço.
Quando estiver operando, observar sempre o
painel de instrumentos.
57. OPERAÇÃO SEGURA
Nunca transportar pessoas junto à carga,
qualquer que seja o motivo alegado.
Não deixar estopas, panos com resíduos de
óleo ou graxa em cima do equipamento.
Observar todos os regulamentos e
sinalização de trânsito interno da empresa.
58. OPERAÇÃO SEGURA
Nunca colocar ou deixar o equipamento
em movimento afastado dele.
Ao dirigir permanecer a uma distância
de três vezes do veículo da frente.
Sempre que estiver dirigindo sem carga,
prenda o gancho para evitar acidentes.
59. OPERAÇÃO SEGURA
Evite movimentos bruscos que possa
prejudicar a estabilidade.
Atenção especial aos movimentos das lanças,
da carga e da parte traseira da máquina.
Quando movimentar uma carga, mantenha-a
o mais próximo do equipamento e do chão.
60. OPERAÇÃO SEGURA
Ao afastar-se, desligue o motor, engate
uma marcha, baixe a carga, acione o freio
de mão e calce as rodas.
Antes de elevar a carga, verifique o nível
da máquina, apoio das sapatas e as travas.
61. OPERAÇÃO SEGURA
Em caso de chuva, raio, neblina, ventos
fortes, etc... suspenda a operação, é uma
condição insegura.
Mantenha uma distância segura de redes
energizadas.
62. OPERAÇÃO SEGURA
Gire o equipamento duas vezes por
semana até o fim do curso, nos dois
sentidos, para manter a lubrificação do
sistema de giro.
Devem no mínimo possuir 04 cones de
sinalização para isolamento.
63. OPERAÇÃO SEGURA
Fatores de Estabilidade:
Distância da carga;
Peso da carga;
Estabilidade do munck (patolagem);
Habilidade em movimentação.
64. OPERAÇÃO SEGURA
Nivelamento do equipamento
Posicione o equipamento observando as condições
do terreno.
Retirar os pinos de segurança das sapatas (4 pinos).
Só apoiar no chão com os calços do equipamento.
Nivelar aos poucos sem forçar o sistema.
Duas sapatas por vez . Travar as sapatas.
66. OPERAÇÃO SEGURA
Amarração da Carga
O Operador deverá realizar a amarração da
carga, procurando distribuir os acessórios de
amarração de maneira tal, que a força resultante
passe pelo centro de gravidade da carga,
proporcionando assim uma maior distribuição
do peso, evitando sobrecarga no acessório e o
giro da carga durante o içamento.
67. OPERAÇÃO SEGURA
Amarração da Carga
Caso a carga possua muitas “quinas-vivas ”
deverão ser colocados proteções entre as quinas
e o acessório evitando assim o seu amassamento
e/ou rompimento.
Proteção de papelão, flanela,
madeira, tiras de borracha.
68. OPERAÇÃO SEGURA
Corda Guia
Um auxiliar do operador irá controlar o giro da
carga durante o içamento. Para utilizar este
recurso é necessário que o operador e o auxiliar
verifiquem se a corda possui comprimento maior
que a altura a qual a carga será içada, pois se a
corda for menor, o auxiliar terá que se posicionar
debaixo ou muito próximo da carga.
69. OPERAÇÃO SEGURA
Sinaleiro
Sempre que possível o operador terá que ter seu
campo de visão livre durante a operação. Caso
isto não seja possível, a operação deve ser
realizada com auxílio de um Sinaleiro.
O sinaleiro e o operador terão que possuir
treinamento específico em sinais para operação
de equipamentos de guindar.
70. OPERAÇÃO SEGURA
Sinaleiro
Para maior eficiência da operação, além da
comunicação via sinais o operador e o sinaleiro
deverão se comunicar também via rádio.
O sinaleiro deverá solicitar aos demais usuários
da faixa que durante o período da operação não
ocupem ou interrompam a comunicação.
78. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
Escolha do acessório de elevação
Defina o melhor método para fixação da carga,
considerando centro de gravidade e geometria;
Escolha o material de içamento com capacidade
suficiente. Observe que os esforços nas pernas
acrescem à medida que os ângulos das mesmas são
aumentados com a vertical;
79. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
CABO DE AÇO
Mais leve e normalmente mais barato que
a corrente;
Normalmente galvanizado para uma
melhor proteção contra corrosão;
Boa durabilidade;
Inspeção relativamente simples;
80. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
Cabos de Aço
É componente de vital importância ao
funcionamento e a segurança
operacional. Oferece um grande risco,
quando não se cumpre rigorosamente
com as suas inspeções periódicas pela
manutenção e a operação.
81. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
Inspeção do Cabo de Aço
DETERMINAÇÃO DO TRECHO CRITICO;
VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FIOS
PARTIDOS;
VERIFICAÇÃO DO DESGASTE POR ABRASÃO;
VERIFICAÇÃO DE CORROSÃO;
VERIFICAÇÃO DE DEFORMAÇÕES OU
AMASSAMENTOS;
85. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
De 0 – 45°
Perda de 30% de
Capacidade
De 46 – 60°
Perda de 50% de
Capacidade
86. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
Trançado tipo Flamengo
Eficiência do Olhal 90%
Trançado Manual
Eficiência do Olhal 70%
Laço com Presilha de Alumínio
Eficiência do Olhal 70%
87. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
Exemplo Prático:
Linga de Cabo de Aço 5/8”
- Capacidade de carga individual = 3000 kg
- X 2 ramais = 6000 Kg
- Para ângulo de até 45° = 6000 – 30% = 4200 Kg
- Para ângulo de até 60° = 6000 – 50% = 3000 kg
Não é permitido submeter as lingas à ângulos superiores a 60°
88. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
CORRENTES
Resistente à abrasão;
Maior durabilidade;
Flexível;
Pode-se utilizar com vários tipos de acessórios;
Resistência ao calor;
Possibilidade de encurtamento das pernas;
Fácil estocagem;
92. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
CINTAS DE POLIÉSTER
Simples e barata;
Adequada para cargas frágeis;
Fácil identificação da carga de
trabalho através de sua cor;
Fácil substituição;
93. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
CINTAS DE POLIÉSTER
Podem ser fabricadas de poliamida, poliéster e
polipropileno.
As cintas de poliéster são leves e flexíveis, além de
baixo custo de aquisição, o que faz com que seja o
tipo de cinta mais utilizada.
O principal ponto de observação se refere à inspeção
prévia dos acessórios utilizados e também na
proteção da amarração quanto a cantos vivos .
94. DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
CINTAS DE POLIÉSTER
Embora existam cores para identificar a
capacidade da cinta, isso nem sempre
acontece. O que não pode deixar de ser
obedecida é a identificação através de etiqueta
que fica dentro do olhal da cinta ou em seu
corpo, protegida ou não por uma capa.
108. v
DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS
A manilha pode girar livremente
Manilha
109. v
ABASTECIMENTO
Não fumar, acender fósforo ou usar
qualquer tipo de material que produzir
chama ou faísca durante o
abastecimento;
Conserve o motor desligado;
O bico da mangueira deve ficar em
contato direto com a boca do tanque;
Lave quaisquer respingos de combustível
antes de pôr o motor em funcionamento;
110. v
REGRAS GERAIS
Durante seu turno, ao perceber
qualquer irregularidade
encoste o equipamento para
que seja verificado o que
houve imediatamente;
Se não for possível movimentá-
lo, sinalize e não deixe a chave
na ignição;
111. v
REGRAS GERAIS
Dirija a uma velocidade
compatível com as
condições existentes.
Diminua a velocidade em
superfícies molhadas ou
escorregadias;
112. v
REGRAS GERAIS
Não passe por cima de objetos
deixados no chão. Se for possível pare
e remova os obstáculos antes de
seguir viagem;
Certifique-se de que há espaço
suficiente para levantar e manobrar a
carga, preste atenção ao patrimônio
da empresa!
113. v
REGRAS GERAIS
Não passe a carga sobre as pessoas e
não permita que passem sob as
cargas ou permaneçam nas
proximidades;
Verifique o peso da carga. Se não
estiver identificado, pergunte ao
supervisor ou a quem possa informar.
114. v
REGRAS GERAIS
Não arraste a carga sobre o piso;
Evite levantar material solto, este
deverá ser transportado em
recipiente próprio com proteção
lateral;
Nunca tente movimentar cargas em
excesso;
115. v
REGRAS GERAIS
Quando não mais houver trabalho com o
munck, o mesmo deve ser estacionada em
local adequado, ter o freio de mão
acionado e os controles em ponto neutro,
a fim de evitar acidentes;
Procure estacionar em local plano. Se por
motivo maior estacionar em terreno
acidentado, calce as rodas e deixe-o
engrenado.
116. v
REGRAS GERAIS
Obedeça a todos as demarcações,
sinalizações, emita sinais de alerta
quando necessário;
Olhe sempre na direção do percurso
e mantenha uma visão clara, nunca
desvie sua visão enquanto
movimenta o munck;
117. v
MANUTENÇÃO
Executar sempre a manutenção preventiva;
Deve ser desenvolvido um cronograma de manutenção
preventiva, diária, semanais, mensais e semestrais.
Verificação das condições de conservação das
mangueiras e terminais do sistema hidráulico;
Verificação geral de todas as partes mecânicas que
compõem o munck/guindauto.
Durante a manutenção, não permita que pessoas sem
autorização fiquem perto do veículo.
118. v
ACIDENTES
Os acidentes acontecem quando a prevenção falha e
neste sentido, os processos de análise e investigação de
acidentes constituem ferramentas de vital importância
para a identificação das causas e estabelecimento de
planos de ação para evitar sua repetição.
119. v
ACIDENTES
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais, provocando lesão corporal ou pertubação
funcional que cause a morte, a perda ou redução da
capacidade para o trabalho permanente ou temporária.” (Art.
19 – Dec. 611 – Lei 8213)
• Conceito legal:
120. v
ACIDENTES
• Conceito Prevencionista:
“É todo fato inesperado, não planejado, que
interrompe o processo normal de um
trabalho, ou nele interfere, podendo resultar
em lesão, danos materiais ou ambos.”
121. v
ACIDENTES
• Incidentes:
“Os incidentes são eventos que antecedem
as perdas, isto é, são os contatos que
poderiam causar uma lesão ou dano – são
considerados quase acidentes.”
122. v
ACIDENTES
Muitas pessoas acreditam que um acidente acontece por
acaso. Azar, fatalidade, destino ou porque tinha que
acontecer...
As causas reais dos acidentes
são por falhas humanas e
falhas materiais.
124. v
ACIDENTES
Condição Insegura: É toda falha existente nos locais
de trabalho que pode nos levar a ocorrência.
Exemplos:
- Cabos de aço ou cintas danificadas
- Área de movimentação de equipamentos sem
sinalização ou delimitação de área.
125. v
ACIDENTES
Ato Inseguro
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do
trabalhador contrários às normas de segurança.
Exemplos:
Não usar os EPI´s.
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação.
Distrair-se e realizar brincadeiras durante o trabalho.
129. v
ACIDENTES
Interromper suas atividades exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes
para sua segurança e saúde ou a de outras
pessoas, comunicando imediatamente o
fato a seu superior hierárquico, que
diligenciará as medidas cabíveis;
131. v
MEDIDAS DE CONTROLE
EPI: é todo dispositivo de uso individual, para
proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Só poderá ser comercializado e
utilizado, se possuir o CA - Certificado de
Aprovação, expedido pelo MTE, nº que consta
no próprio equipamento.
132. v
MEDIDAS DE CONTROLE
EPC: é toda medida ou
dispositivo, sinal, imagem,
som, instrumento ou
equipamento destinado à
proteção de uma ou mais
pessoas.
133. v
MEDIDAS DE CONTROLE
Para o empregado – art. 158 CLT: constitui ato
faltoso a recusa injustificada do empregado quanto
ao uso do EPI fonecido pelo empregador.
Art. 482 CLT: O ato faltoso permite ao empregador
advertir de forma oral ou por escrito o empregado
infrator, que na reincidência poderá sofrer
demissão por justa causa.
134. v
MEDIDAS DE CONTROLE
O principal motivo para evitar acidentes são aqueles que esperam a
sua volta...Não se acidente, volte pra casa vivo e com saúde!