O documento discute a implementação de cadeias de abastecimento curtas e o enquadramento legal e fiscal aplicável. Apresenta os requisitos para a certificação de PME e o estatuto da agricultura familiar em Portugal. Detalha também os requisitos de higiene, segurança alimentar, rotulagem e normas de comercialização para produtos hortícolas e frutas frescas em cadeias curtas de abastecimento.
1. Módulo VI e Módulo VII
.Implementação das cadeias de abastecimento
curtas
e
.Enquadramento Legal e fiscal
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Augusta Pereira | 2023
2. Certificação PME
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- Entidades coletivas
https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx
Para obter a certificação de micro, de pequena ou de média empresa
- proceder a um registo prévio
O registo só pode ser feito uma vez.
Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado
mesmo que não utilize efetivamente serviço.
Para aceder ao Balcão dos Fundos (PT2020/PT2030) deve fazer o registo prévio.
3. 3
Estatuto da Agricultura familiar*
* publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março,
alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.
Benefícios
Reconhecer a especificidade deste tipo de agricultura, adotando medidas de apoio que
criam uma discriminação positiva a seu favor.
Os benefícios de que poderão usufruir os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar são
diversos e podem ser consultados em Direitos da Agricultura Familiar 16/02/2023
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Estatuto da Agricultura familiar*
* publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-
Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.
Requisitos
O título de reconhecimento é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça
cumulativamente os seguintes requisitos:
※ Idade superior a 18 anos;
※ Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, ≤ ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, ou seja
20.700€ (em 2023);
※ Rendimento da atividade agrícola ≥ a 20% do total do rendimento coletável;
※ Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura,
decorrente das ajudas da PAC ≤ a 5.000€;
※ Mão de obra familiar ≥ a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
※ Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de
identificação parcelar do IFAP, IP.
5. Higiene e Segurança Alimentar
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Todos os produtos agrícolas e agro alimentares podem ser
comercializados em CCA, sendo obrigatório o cumprimento
de toda a legislação aplicável ao nível de higiene e
segurança alimentar, licenciamento industrial e comercial,
normas de rotulagem e de transporte.
As Regras de Higiene dos Géneros Alimentícios são
definidas em legislação comunitária, Regulamentos (CE)
n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e
do Conselho, transpostas para a legislação nacional
através da Portaria n.º 74/2014.
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6. Produtos hortícolas e frutos frescos
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Regulamento de Execução (UE) N.º 543/2011 da Comissão, estabelece
regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho,
nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos
hortícolas transformados.
O artigo 4º - Estabelece as exceções e dispensas de aplicação das
normas de comercialização a alguns produtos.
Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas, editado pela CAP, CNA e
CONFAGRI, novembro 2015
Número de Operador Horto Frutícola (Nº HF)
- Os Operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos, devem requerer o seu
registo, sendo atribuído Número de Operador Hortofrutícola.
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Rotulagem
REGULAMENTO (UE) Nº. 1169/2011 - PE e Conselho - informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, entrou
em aplicação a 13 dezembro 2014, no que respeita à rotulagem geral de géneros alimentícios, e a 13 de dezembro de
2016, relativamente à obrigação de uma declaração nutricional nos géneros alimentícios pré-embalados.
Dec.Lei 26/2016, de 9 de junho, alterado pelo Artigo 7.º da Lei n.º 68/2021, em vigor a partir de 27/agosto
- assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE)
n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de
Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do
local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
8. Normas de comercialização específicas (Os 10 produtos sujeitos)
• Maçãs
• Citrinos
• Kiwis
• Alfaces, chicórias frisadas e
escarolas
• Pêssegos e nectarinas
• Peras
• Morangos
• Pimentos doces ou pimentões
• Uvas de mesa
• Tomates
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Normas de Comercialização e Rotulagem
Hortofrutícolas (https://www.gpp.pt/index.php/normas-de-comercializacao-e-rotulagem/normas-de-comercializacao-e-
rotulagem)
Para além de cumprir as características mínimas definidas, devem estar
classificados ao longo da cadeia de comercialização, numa das seguintes
categorias:
※ Categoria Extra – Produto de excelente qualidade e com apresentação
especial;
※ Categoria I – Produto de boa qualidade sem defeitos relevantes;
※ Categoria II – Produto de qualidade razoável, são, com alguns defeitos ao
nível da forma, coloração, pequenas manchas e marcas.
Cada uma destas normas está estabelecida no Anexo I, parte B, do Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011.
Rotulagem
9. Normas de comercialização específicas (Os 10 produtos sujeitos)
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Normas de Comercialização e Rotulagem
Hortofrutícolas (https://www.gpp.pt/index.php/normas-de-comercializacao-e-rotulagem/normas-de-comercializacao-e-
rotulagem)
Devem apresentar na rotulagem:
※ Identificação (nome e endereço) do embalador e/ou do expedidor.
Esta menção pode ser substituída:
1. em todas as embalagens, com excepção das pré-embalagens, pelo Nº de Operador Hortofrutícola, antecedido da menção
«Embalador e/ou expedidor» ou de uma abreviatura equivalente;
2. unicamente nas pré-embalagens, pelo nome e endereço do vendedor estabelecido na União, antecedidos da menção
«Embalado para:» ou de uma menção equivalente. Nesse caso, a rotulagem deve incluir igualmente o Nº de Operador
Hortofrutícola.
※ N.º de Operador Hortofrutícola
※ Natureza do produto, se o conteúdo não for visível do exterior
※ Nome da variedade (maçãs, laranjas, uvas de mesa e peras; cor da polpa, nos pêssegos e nectarinas)
※ País de origem
※ Categoria de qualidade
※ Calibre
Cada uma destas normas está estabelecida no Anexo I, parte B, do Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011.
Rotulagem
10. Obrigada!
Têm sido valentes
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Augusta Pereira
augustamaxado@gmail.com