1. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Secretaria de Agricultura Familiar – SAF
Coordenação Geral de Biocombustíveis -CGBIO
- SABIDO -
Sistema de Gerenciamento das Ações de Biodiesel
Módulo/COOPERATIVA
BRASÍLIA – DF
- Março de 2013 -
2. OBJETIVO GERAL DO SISTEMA - SABIDO
Automatizar o processo de análise e manutenção do Selo
Combustível Social das Empresas produtoras de biodiesel, bem
como a manutenção da Habilitação das Cooperativas da
Agricultura Familiar como fornecedoras de matérias primas para
a produção de biocombustíveis dentro das regras do PNPB.
3. SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL
Componente de identificação instituído pelo - Decreto nº 5.297 de 6 de
dezembro de 2004.
- Concedido pelo MDA à empresa produtora de biodiesel que decide
cumprir os critérios descritos em sua normativa vigente (Portaria nº 60
de 06 de setembro de 2012*), e que confere ao seu possuidor o caráter
de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF.
* A Portaria nº 60/2012 substitui as normas anteriores: IN nº 01 de julho de
2005 e IN nº 01 de fevereiro de 2009.
4. HABILITAÇÃO - COOPERATIVAS
Componente de identificação instituída pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Critérios:
Possuir DAP Jurídica valida na base de dados da SAF/MDA, cujo o
quadro social contenha no mínimo 60% (sessenta por cento) de
agricultores familiares, com DAP Física válida.
Assumir o compromisso de prover o MDA de informações
relacionadas a sua inserção na cadeia produtiva do biodiesel, em
instrumento online de verificação, disponibilizado na página eletrônica
do MDA.
5. MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
A Habilitação tem validade por um ano, atendendo os critérios abaixo:
Conforme Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20 DE
JUNHO DE 2011 a cooperativa agropecuária do agricultor familiar
deverá manter sua DAP válida na base de dados do MDA para a
manutenção da habilitação.
Prover o MDA de informações relacionadas aos contratos
celebrados com as empresas produtores de biodiesel, em
instrumento online de verificação – SABIDO.
6. RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO
De acordo com o art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 20
DE JUNHO DE 2011, a Renovação será automática, desde que não
haja manifesto de desistência ou descumprimento dos dispostos nos
arts. 3º, 6º e 7º deste normativo.
7. SUSPENSÃO
Habilitação: Conforme os artigos 3º, 4º, 7º e 9º da Instrução
Normativa nº 01 de 20 de junho de 2011, a Habilitação poderá ser
suspensa por um ano se a Cooperativa não postar no SABIDO as
informações relacionadas aos agricultores familiares cooperados
com DAP física que comercializaram matéria prima.
8. FUNCIONAMENTO
EMPRESA PRODUTORA DE BIODIESEL
Acessa o Sistema e lança informações:
• Produção de biodiesel
• Contratos (agricultor individual e cooperativas)
• Compras
•Aquisições de outros fornecedores
COOPERATIVAS
Inserem as informações sobre os agricultores
familiares (cooperados com DAP válida)
que forneceram matéria prima.
9. SABIDO COOPERATIVAS
O acesso ao sistema SABIDO deve ser realizado
através do site do MDA
www.mda.gov.br/saf
Ou direto na base
https://bds.saf.mda.gov.br