SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
19/07/2019 LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.860-de-18-de-julho-de-2019-198615138 1/2
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos
artesanais e dá outras providências.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com
vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração especí co
estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
Art. 2º O queijeiro artesanal é responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança
sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder
público.
Parágrafo único. O tempo de cura do queijo feito a partir de leite cru é de nido com base no
processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º A elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru ca restrita a queijaria situada em
estabelecimento rural certi cado como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), ou
controlado para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal, no prazo de até 3
(três) anos a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo das demais obrigações previstas em legislação
especí ca.
Art. 7º São requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a
elaboração de queijo artesanal, nos termos do regulamento:
I - participar de programa de controle de mastite com realização de exames para detecção de
mastite clínica e subclínica, inclusive análise periódica do leite da propriedade;
II - implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira;
III - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nas atividades relacionadas à
ordenha; e
IV - implementar a rastreabilidade de produtos.
Art. 8º São requisitos para o reconhecimento de queijaria produtora de queijo artesanal, nos
termos do regulamento:
I - implantar programa de boas práticas de fabricação, a m de garantir a qualidade sanitária e a
conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, inclusive o monitoramento da
saúde dos manipuladores de queijo e do transporte do produto até o entreposto, caso a queijaria estiver a
ele vinculada;
19/07/2019 LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional
www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.860-de-18-de-julho-de-2019-198615138 2/2
II - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração do
queijo artesanal; e
III - implementar a rastreabilidade de produtos.
Art. 9º (VETADO).
Art. 10. (VETADO).
Art. 11. Os procedimentos e processos de controle de boas práticas, scalização e
rastreabilidade serão simpli cados no caso de pequenos produtores, conforme o regulamento.
Art. 12. Competirá às entidades de defesa sanitária e de assistência técnica e extensão rural
orientar o queijeiro artesanal na implantação dos programas de boas práticas agropecuárias de produção
leiteira e de fabricação do queijo artesanal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
LUIZ PONTEL DE SOUZA
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ONYX LORENZONI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi cada.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Lei que regulamenta queijos artesanais

Orientações para construção de pequenas agroindustrias
Orientações para construção de pequenas agroindustriasOrientações para construção de pequenas agroindustrias
Orientações para construção de pequenas agroindustriasLenildo Araujo
 
Queijo Coalho Lei 13376/2007
Queijo Coalho Lei 13376/2007Queijo Coalho Lei 13376/2007
Queijo Coalho Lei 13376/2007Lenildo Araujo
 
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...Oxya Agro e Biociências
 
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdf
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdfRDC nº 216 de Setembro de 2004.pdf
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdfwagnerdelimagoncalve
 
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...ramonpeyroton
 
Rdc anvisa 49 13
Rdc anvisa 49 13Rdc anvisa 49 13
Rdc anvisa 49 13visa-campos
 
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...cbsaf
 
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolar
Pll nº06 2015   produtos orgânicos na merenda escolarPll nº06 2015   produtos orgânicos na merenda escolar
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolarWeliton Marquez
 
Modulos VI e VII PARTE II.ppsx
Modulos VI e VII PARTE II.ppsxModulos VI e VII PARTE II.ppsx
Modulos VI e VII PARTE II.ppsxAugustaPereira2
 
Resoluuo rdc27521.10.2002
Resoluuo rdc27521.10.2002Resoluuo rdc27521.10.2002
Resoluuo rdc27521.10.2002Arnaldo15
 
Resolucao rdc no 275 de 21 de outubro de 2002 - anvisa
Resolucao rdc no 275  de 21 de outubro de 2002 - anvisaResolucao rdc no 275  de 21 de outubro de 2002 - anvisa
Resolucao rdc no 275 de 21 de outubro de 2002 - anvisaFlavia Lopes
 
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...PIFOZ
 
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveis
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisPl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveis
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisClaudio Figueiredo
 
Carta crea encontro agrotoxico2012
Carta crea encontro agrotoxico2012Carta crea encontro agrotoxico2012
Carta crea encontro agrotoxico2012Centro De Ambientais
 
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014Portal Canal Rural
 
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdf
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdfAULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdf
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdfAldrin83
 
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993Jessika Rayane
 

Semelhante a Lei que regulamenta queijos artesanais (20)

Orientações para construção de pequenas agroindustrias
Orientações para construção de pequenas agroindustriasOrientações para construção de pequenas agroindustrias
Orientações para construção de pequenas agroindustrias
 
Queijo Coalho Lei 13376/2007
Queijo Coalho Lei 13376/2007Queijo Coalho Lei 13376/2007
Queijo Coalho Lei 13376/2007
 
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...
Dra. Gisele Grilli - Situação atual da Produção Integrada de Frutas e Hortali...
 
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdf
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdfRDC nº 216 de Setembro de 2004.pdf
RDC nº 216 de Setembro de 2004.pdf
 
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...Prot. 1448 14   pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...
 
Rdc anvisa 49 13
Rdc anvisa 49 13Rdc anvisa 49 13
Rdc anvisa 49 13
 
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...
Dia 2 - Expansão do Açaí e seu potencial em SAFs - Programas do Governo do Es...
 
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolar
Pll nº06 2015   produtos orgânicos na merenda escolarPll nº06 2015   produtos orgânicos na merenda escolar
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolar
 
Programa Alimento sem risco
Programa Alimento sem riscoPrograma Alimento sem risco
Programa Alimento sem risco
 
Paraquat
ParaquatParaquat
Paraquat
 
Modulos VI e VII PARTE II.ppsx
Modulos VI e VII PARTE II.ppsxModulos VI e VII PARTE II.ppsx
Modulos VI e VII PARTE II.ppsx
 
Resoluuo rdc27521.10.2002
Resoluuo rdc27521.10.2002Resoluuo rdc27521.10.2002
Resoluuo rdc27521.10.2002
 
Resolucao rdc no 275 de 21 de outubro de 2002 - anvisa
Resolucao rdc no 275  de 21 de outubro de 2002 - anvisaResolucao rdc no 275  de 21 de outubro de 2002 - anvisa
Resolucao rdc no 275 de 21 de outubro de 2002 - anvisa
 
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...
Adriano Riesemberg - “Monitoramento, Controle De Agrotóxicos E Segurança Do A...
 
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveis
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveisPl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveis
Pl 030_16 regulamenta fatiamento de produtos alimentícios perecíveis
 
Carta crea encontro agrotoxico2012
Carta crea encontro agrotoxico2012Carta crea encontro agrotoxico2012
Carta crea encontro agrotoxico2012
 
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014
Instrução Normativa Agrodefesa 08/2014
 
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdf
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdfAULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdf
AULA 1 - INTRODUÇÃO À INSPEÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.pdf
 
Petição Inicial ACP n. 5029240-51.2020.8.24.0018/SC
Petição Inicial ACP n. 5029240-51.2020.8.24.0018/SCPetição Inicial ACP n. 5029240-51.2020.8.24.0018/SC
Petição Inicial ACP n. 5029240-51.2020.8.24.0018/SC
 
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993
Portaria ms n_1428_de_26_de_novembro_de_1993
 

Mais de KeniaSantos11

Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PR
Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PRFaep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PR
Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PRKeniaSantos11
 
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lida
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lidaAprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lida
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lidaKeniaSantos11
 
Projeto Fundersul texto
Projeto Fundersul texto Projeto Fundersul texto
Projeto Fundersul texto KeniaSantos11
 
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostos
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostosProdutores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostos
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostosKeniaSantos11
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosKeniaSantos11
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosKeniaSantos11
 

Mais de KeniaSantos11 (7)

Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PR
Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PRFaep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PR
Faep contesta liminar que mantém dispositivos da Lei da Mata Atlântica no PR
 
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lida
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lidaAprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lida
Aprenda a organizar melhor a propriedade para ter maior produtividade na lida
 
Projeto Fundersul texto
Projeto Fundersul texto Projeto Fundersul texto
Projeto Fundersul texto
 
Fundersul Tabela
Fundersul Tabela Fundersul Tabela
Fundersul Tabela
 
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostos
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostosProdutores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostos
Produtores de Mato Grosso do Sul protestam contra aumento de impostos
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
 
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimosTabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
Tabela do frete: ANTT publica novos preços mínimos
 

Lei que regulamenta queijos artesanais

  • 1. 19/07/2019 LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.860-de-18-de-julho-de-2019-198615138 1/2 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/07/2019 | Edição: 138 | Seção: 1 | Página: 1 Órgão: Atos do Poder Legislativo LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se queijo artesanal aquele elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração especí co estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). Art. 2º O queijeiro artesanal é responsável pela identidade, pela qualidade e pela segurança sanitária do queijo por ele produzido e deve cumprir os requisitos sanitários estabelecidos pelo poder público. Parágrafo único. O tempo de cura do queijo feito a partir de leite cru é de nido com base no processo tecnológico de produção de cada variedade de queijo, de acordo com suas características. Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). Art. 6º A elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru ca restrita a queijaria situada em estabelecimento rural certi cado como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlado para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal, no prazo de até 3 (três) anos a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo das demais obrigações previstas em legislação especí ca. Art. 7º São requisitos para o reconhecimento de estabelecimento rural produtor de leite para a elaboração de queijo artesanal, nos termos do regulamento: I - participar de programa de controle de mastite com realização de exames para detecção de mastite clínica e subclínica, inclusive análise periódica do leite da propriedade; II - implantar programa de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; III - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nas atividades relacionadas à ordenha; e IV - implementar a rastreabilidade de produtos. Art. 8º São requisitos para o reconhecimento de queijaria produtora de queijo artesanal, nos termos do regulamento: I - implantar programa de boas práticas de fabricação, a m de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos, inclusive o monitoramento da saúde dos manipuladores de queijo e do transporte do produto até o entreposto, caso a queijaria estiver a ele vinculada;
  • 2. 19/07/2019 LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019 - DOU - Imprensa Nacional www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.860-de-18-de-julho-de-2019-198615138 2/2 II - controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração do queijo artesanal; e III - implementar a rastreabilidade de produtos. Art. 9º (VETADO). Art. 10. (VETADO). Art. 11. Os procedimentos e processos de controle de boas práticas, scalização e rastreabilidade serão simpli cados no caso de pequenos produtores, conforme o regulamento. Art. 12. Competirá às entidades de defesa sanitária e de assistência técnica e extensão rural orientar o queijeiro artesanal na implantação dos programas de boas práticas agropecuárias de produção leiteira e de fabricação do queijo artesanal. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO LUIZ PONTEL DE SOUZA TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS ONYX LORENZONI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi cada.