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Módulo VI e Módulo VII
.Implementação das cadeias de abastecimento
curtas
e
.Enquadramento Legal e fiscal
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Augusta Pereira | 2023
Licenciamento comercial
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime de acesso e de
exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e
estabelece o regime contraordenacional respetivo (RJACSR - Regime
Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e
Restauração)
Todos os procedimentos se realizam através:
• Balcão do empreendedor (Guia para aplicação do RJACSR)
2
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Licenciamento de Mercado local de produtores por
entidade privada - instalação
3
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Licença para instalação de um mercado local,
destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários,
agroalimentares e artesãos, para venda dos seus produtos.
https://eportugal.gov.pt/fichas-de-enquadramento/mercado-
local-de-produtores-por-entidade-privada-instalacao
*Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio - Regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.
Licenciamento da Atividade de Transformação de
Produtos Agro Alimentares
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, cria o Novo Sistema da indústria Responsável, procede à
primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto -
Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
4
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a
apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação
prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à
alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de
maio.
5
Licenciamento da Atividade de Transformação de
Produtos Agro Alimentares
TIPO 1 - Procedimento com vistoria prévia instalação
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
6
Licenciamento da Atividade de Transformação de
Produtos Agro Alimentares
TIPO 2 - Procedimento sem vistoria prévia
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
7
Licenciamento da Atividade de Transformação de
Produtos Agro Alimentares
TIPO 3 - Procedimento Mera comunicação prévia
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
8
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Decreto-Lei 9/2019 de 18 de Janeiro de 2019
Objetivos:
a) Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua
dinamização económica e demográfica e a criação de emprego
b) Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de
novas empresas e de investimentos nas zonas rurais
c) Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos
comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
9
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Benefícios:
※A abertura de concursos e/ou de apoios específicos
※A priorização na seleção e na consequente hierarquização de candidaturas
※Majorações na atribuição dos apoios
※A criação de linhas de crédito específicas
※A criação de um regime específico de benefícios fiscais
Estatuto Jovem Empresário Rural
- Requisitos para o Reconhecimento ao “Estatuto JER”
10
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
※ Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade
económica numa zona rural.
※ Os requerentes singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
※ Os requerentes coletivos devem preencher os seguintes requisitos:
•Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa (Certificação PME)
•A maioria do capital social ou dos direitos de voto deve pertencer a pessoas com idade
compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
Formulários para Pedido de Reconhecimento
- endereçar à DGADR (jer@dgadr.pt)
- Pedir apoio às DRAP’s
Certificação PME
11
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- Entidades coletivas
https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx
Para obter a certificação de micro, de pequena ou de média empresa
- proceder a um registo prévio
O registo só pode ser feito uma vez.
Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado
mesmo que não utilize efetivamente serviço.
Para aceder ao Balcão dos Fundos (PT2020/PT2030) deve fazer o registo prévio.
12
Estatuto da Agricultura familiar*
* publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março,
alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.
Benefícios
Reconhecer a especificidade deste tipo de agricultura, adotando medidas de apoio que
criam uma discriminação positiva a seu favor.
Os benefícios de que poderão usufruir os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar são
diversos e podem ser consultados em Direitos da Agricultura Familiar 16/02/2023
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
13
Estatuto da Agricultura familiar*
* publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-
Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro.
Requisitos
O título de reconhecimento é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça
cumulativamente os seguintes requisitos:
※ Idade superior a 18 anos;
※ Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, ≤ ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, ou seja
20.700€ (em 2023);
※ Rendimento da atividade agrícola ≥ a 20% do total do rendimento coletável;
※ Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura,
decorrente das ajudas da PAC ≤ a 5.000€;
※ Mão de obra familiar ≥ a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração;
※ Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de
identificação parcelar do IFAP, IP.
Higiene e Segurança Alimentar
14
Todos os produtos agrícolas e agro alimentares podem ser
comercializados em CCA, sendo obrigatório o cumprimento
de toda a legislação aplicável ao nível de higiene e
segurança alimentar, licenciamento industrial e comercial,
normas de rotulagem e de transporte.
As Regras de Higiene dos Géneros Alimentícios são
definidas em legislação comunitária, Regulamentos (CE)
n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e
do Conselho, transpostas para a legislação nacional
através da Portaria n.º 74/2014.
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Produtos hortícolas e frutos frescos
15
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Regulamento de Execução (UE) N.º 543/2011 da Comissão, estabelece
regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho,
nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos
hortícolas transformados.
O artigo 4º - Estabelece as exceções e dispensas de aplicação das
normas de comercialização a alguns produtos.
Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas, editado pela CAP, CNA e
CONFAGRI, novembro 2015
Número de Operador Horto Frutícola (Nº HF)
- Os Operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos, devem requerer o seu
registo, sendo atribuído Número de Operador Hortofrutícola.
16
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
Rotulagem
REGULAMENTO (UE) Nº. 1169/2011 - PE e Conselho - informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, entrou em
aplicação a 13 dezembro 2014, no que respeita à rotulagem geral de géneros alimentícios, e a 13 de dezembro de 2016,
relativamente à obrigação de uma declaração nutricional nos géneros alimentícios pré-embalados.
Dec.Lei 26/2016, de 9 de junho, alterado pelo Artigo 7.º da Lei n.º 68/2021, em vigor a partir de 27/agosto
- assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º
1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE)
n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência
da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
Obrigada!
Têm sido valentes 
TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE
CADEIAS DE ABASTECIMENTO
CURTAS |2023
Augusta Pereira
augustamaxado@gmail.com

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Licenciamento e Enquadramento Legal de Cadeias de Abastecimento Curtas

  • 1. Módulo VI e Módulo VII .Implementação das cadeias de abastecimento curtas e .Enquadramento Legal e fiscal TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Augusta Pereira | 2023
  • 2. Licenciamento comercial Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo (RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração) Todos os procedimentos se realizam através: • Balcão do empreendedor (Guia para aplicação do RJACSR) 2 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 3. Licenciamento de Mercado local de produtores por entidade privada - instalação 3 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Licença para instalação de um mercado local, destinado aos produtores locais agrícolas, pecuários, agroalimentares e artesãos, para venda dos seus produtos. https://eportugal.gov.pt/fichas-de-enquadramento/mercado- local-de-produtores-por-entidade-privada-instalacao *Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio - Regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores.
  • 4. Licenciamento da Atividade de Transformação de Produtos Agro Alimentares Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, cria o Novo Sistema da indústria Responsável, procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto - Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto. 4 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
  • 5. 5 Licenciamento da Atividade de Transformação de Produtos Agro Alimentares TIPO 1 - Procedimento com vistoria prévia instalação TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 6. 6 Licenciamento da Atividade de Transformação de Produtos Agro Alimentares TIPO 2 - Procedimento sem vistoria prévia TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 7. 7 Licenciamento da Atividade de Transformação de Produtos Agro Alimentares TIPO 3 - Procedimento Mera comunicação prévia TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 8. 8 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Decreto-Lei 9/2019 de 18 de Janeiro de 2019 Objetivos: a) Promover a instalação e fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e demográfica e a criação de emprego b) Contribuir para a diversificação da base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e de investimentos nas zonas rurais c) Valorizar e qualificar os recursos endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
  • 9. 9 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Benefícios: ※A abertura de concursos e/ou de apoios específicos ※A priorização na seleção e na consequente hierarquização de candidaturas ※Majorações na atribuição dos apoios ※A criação de linhas de crédito específicas ※A criação de um regime específico de benefícios fiscais
  • 10. Estatuto Jovem Empresário Rural - Requisitos para o Reconhecimento ao “Estatuto JER” 10 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 ※ Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural. ※ Os requerentes singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive. ※ Os requerentes coletivos devem preencher os seguintes requisitos: •Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa (Certificação PME) •A maioria do capital social ou dos direitos de voto deve pertencer a pessoas com idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive. Formulários para Pedido de Reconhecimento - endereçar à DGADR (jer@dgadr.pt) - Pedir apoio às DRAP’s
  • 11. Certificação PME 11 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 - Entidades coletivas https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx Para obter a certificação de micro, de pequena ou de média empresa - proceder a um registo prévio O registo só pode ser feito uma vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado mesmo que não utilize efetivamente serviço. Para aceder ao Balcão dos Fundos (PT2020/PT2030) deve fazer o registo prévio.
  • 12. 12 Estatuto da Agricultura familiar* * publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro. Benefícios Reconhecer a especificidade deste tipo de agricultura, adotando medidas de apoio que criam uma discriminação positiva a seu favor. Os benefícios de que poderão usufruir os detentores do Estatuto da Agricultura Familiar são diversos e podem ser consultados em Direitos da Agricultura Familiar 16/02/2023 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 13. 13 Estatuto da Agricultura familiar* * publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 64/2018 de 7 de agosto, regulamentado pela Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, alterados, respetivamente, pelo Decreto- Lei n.º81/2021, de 11 de outubro e pela Portaria n.º 228/2021, de 25 de outubro. Requisitos O título de reconhecimento é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos: ※ Idade superior a 18 anos; ※ Rendimento coletável do agregado familiar, por sujeito passivo, ≤ ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, ou seja 20.700€ (em 2023); ※ Rendimento da atividade agrícola ≥ a 20% do total do rendimento coletável; ※ Receba um montante de apoio relativo ao Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, decorrente das ajudas da PAC ≤ a 5.000€; ※ Mão de obra familiar ≥ a 50% do total de mão de obra estimada para a exploração; ※ Titular de exploração agrícola familiar, que se situe em prédios rústicos ou mistos, identificados no sistema de identificação parcelar do IFAP, IP.
  • 14. Higiene e Segurança Alimentar 14 Todos os produtos agrícolas e agro alimentares podem ser comercializados em CCA, sendo obrigatório o cumprimento de toda a legislação aplicável ao nível de higiene e segurança alimentar, licenciamento industrial e comercial, normas de rotulagem e de transporte. As Regras de Higiene dos Géneros Alimentícios são definidas em legislação comunitária, Regulamentos (CE) n.ºs 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, transpostas para a legislação nacional através da Portaria n.º 74/2014. TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023
  • 15. Produtos hortícolas e frutos frescos 15 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Regulamento de Execução (UE) N.º 543/2011 da Comissão, estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados. O artigo 4º - Estabelece as exceções e dispensas de aplicação das normas de comercialização a alguns produtos. Higiene na Produção Primária de Hortofrutícolas Frescos - Código de Boas Práticas, editado pela CAP, CNA e CONFAGRI, novembro 2015 Número de Operador Horto Frutícola (Nº HF) - Os Operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos, devem requerer o seu registo, sendo atribuído Número de Operador Hortofrutícola.
  • 16. 16 TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Rotulagem REGULAMENTO (UE) Nº. 1169/2011 - PE e Conselho - informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, entrou em aplicação a 13 dezembro 2014, no que respeita à rotulagem geral de géneros alimentícios, e a 13 de dezembro de 2016, relativamente à obrigação de uma declaração nutricional nos géneros alimentícios pré-embalados. Dec.Lei 26/2016, de 9 de junho, alterado pelo Artigo 7.º da Lei n.º 68/2021, em vigor a partir de 27/agosto - assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.
  • 17. Obrigada! Têm sido valentes  TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO DE CADEIAS DE ABASTECIMENTO CURTAS |2023 Augusta Pereira augustamaxado@gmail.com