O documento descreve um projeto habitacional e de melhorias urbanas na região sul de Campinas. O projeto inclui a construção de 660 unidades habitacionais para reassentar famílias de baixa renda que vivem em áreas de risco, além de obras de saneamento, drenagem e infraestrutura na região do Córrego Taubaté.
Plano de gestão condomínio Vilas Taubaté I, II, III
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1
PROJETO BÁSICO
PLANO DE GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL DO
EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL VILAS DO TAUBATÉ I, II e III VINCULADO
AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA CONJUGADO COM PAC-
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC PARQUE LINEAR
VILAS DE TAUBATÉ
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. PAC 2 - PARQUE LINEAR VILAS DE TAUBATÉ e PMCMV - Programa
Minha Casa Minha Vida
O Projeto Parque Linear Vilas de Taubaté é uma proposta de melhoria
das condições de vida de milhares de famílias de baixa renda da região Sul de
Campinas, estando consubstanciada na Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano - PNDU e nas diretrizes urbanísticas do Plano Diretor de Campinas, e que
busca integrar o planejamento territorial urbano, a habitação, o transporte e
mobilidade urbana e o saneamento básico. O instrumento agregador será o
Projeto de Trabalho Técnico Social que incentivará e propiciará a participação
popular, o controle social e a redução das desigualdades sócio-espaciais e
regionais.
Os investimentos propostos pelo Município de Campinas na execução do
PAC Parque Linear Vilas de Taubaté tem aporte de recursos federais na ordem
de R$ 35 milhões para execução das metas seguintes, as de abastecimento de
água, esgotamento sanitário, pavimentação e obras viárias, energia elétrica,
iluminação pública, drenagem pluvial, recuperação de áreas degradadas,
construção de equipamentos públicos, regularização fundiária, construção de
unidades habitacionais, estas, do empreendimento habitacional vinculado ao
Programa Minha Casa Minha Vida, PMCMV – Faixa I e conjugado com o referido
PAC e a da execução das atividades do Trabalho Técnico Social com as famílias
beneficiárias dos investimentos públicos na região.
O Município de Campinas, com uma população superior a 1,2 milhões de
habitantes, está entre as vinte maiores cidades brasileiras é sede de uma região
metropolitana que compreende 20 Municípios, concentrando um dos maiores
parques industriais e tecnológicos do país.
Esta situação se traduz, por um lado, na enorme riqueza e
potencialidades econômicas e culturais e, por outro lado, apresenta um quadro
com extremas desigualdades sociais, agravadas pelos efeitos conjunturais e
estruturais das últimas duas décadas, conforme demonstrados pelos estudos da
Prefeitura Municipal na estruturação do seu Plano Diretor.
O Governo Municipal vem investindo fortemente nas políticas sociais,
obtendo apoio e recursos do Governo Federal, como é o caso deste projeto
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habilitado junto ao Ministério das Cidades, no âmbito do PAC 2, para redução das
inundações com melhorias ambientais e de infraestrutura urbana na região Sul de
Campinas.
Nesse sentido, buscou com êxito, empreender a construção do projeto
habitacional com 660 unidades, através de apoio junto aos seus parceiros de
Governo e da Sociedade Civil, para implementação do Programa Minha Casa
Minha Vida, fazendo inversões de prioridades, contemplando políticas inclusivas e
de resgate social da população local excluída.
Tanto o PAC quanto o PMCMV vem cumprindo o papel de estimular o
crescimento da economia e enfrentar a crise econômica mundial, ao mesmo
tempo em que representam uma grande ampliação dos investimentos em
habitação, saneamento e mobilidade urbana, com base nas políticas setoriais
definidas pelo Conselho das Cidades e pelo Ministério das Cidades.
Em razão da complexidade e custo do projeto PAC Parque Linear Vilas
de Taubaté, houve, por determinação do Ministério das Cidades, a necessidade
de dividi-lo em 3 (três) etapas, sendo que a primeira etapa está contemplada no
Contrato de Repasse 353.055-19 formalizado entre o Município de Campinas e a
Caixa Econômica Federal e intervenções físicas divididas em 2 (duas) fases.
A primeira fase é constituída de execução em obras, de trecho de
emissário tronco para esgotamento sanitário desde a intersecção com a rede da
ETE Capivari, na Avenida Ruy Rodrigues até os bairros beneficiados com as
obras de urbanização.
Na segunda fase, o coletor tronco seguirá para o atendimento aos bairros
beneficiados com obras de urbanização com a execução de parte da macro-
drenagem do Córrego Taubaté e a execução do Parque Linear, com a remoção
total das famílias moradoras nos Núcleos Residenciais Santa Rita de Cássia e
Jequitibás (núcleos de ocupação não passíveis de regularização) e
reassentamento em unidades habitacionais do PMCMV, através da transferência
para as unidades do empreendimento Residencial Vilas de Taubaté I, II e III com
660 apartamentos.
Nas ambas as fases foram estabelecidas a meta de execução do
Trabalho Técnico Social, contemplando, na primeira, a elaboração do Diagnóstico
Social das famílias beneficiárias moradoras nos bairros adjacentes ao Córrego
Taubaté, com maior impacto decorrente da execução do emissário de esgoto
sanitário e nos sete núcleos que terão intervenções na segunda fase, incluindo-se
aquelas que farão parte da demanda de remoção total e parcial dos núcleos de
ocupações localizadas para transferência nas unidades habitacionais do
empreendimento Residencial Vilas de Taubaté.
O Diagnóstico Social é uma importante ferramenta do Trabalho Social,
permitindo conhecer a realidade, com a indicação de informação, o levantamento
da caracterização social, o perfil sócio econômico, cultural e comunitário das
famílias envolvidas no projeto, a história e as dinâmicas sociais presentes no
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território que, relacionadas, permitem as equipes social e técnica, melhor
compreensão e síntese de determinadas situações e contextualizações.
Na segunda fase, a finalidade do Trabalho Técnico Social, em
concomitância com o desenvolvimento das obras físicas, como instrumento para
promover a participação dos beneficiários, é levá-los a exercerem seus direitos e
deveres, permitindo que haja compreensão e a conseqüente manifestação da
população atendida sobre as intervenções produzidas na área, como organização
comunitária, educação sanitária e ambiental e projetos voltados para geração de
trabalho e renda, bem como fortalecer a afirmação da cidadania e
conscientização da transparência dos investimentos e aplicação dos recursos
públicos.
Ainda, na segunda fase, o trabalho social contemplará os beneficiários
diretos do Programa Minha Casa Minha Vida, mediante execução das atividades
estabelecidas no Plano de Gestão Condominial e Patrimonial, com a finalidade de
preparar as famílias para integração comunitária, estimular a convivência
harmoniosa entre os vizinhos e o sentimento de pertencimento às novas
condições de moradia, além de apreender os novos hábitos e práticas de direitos
e deveres sobre o bem adquirido.
Figura 1 - 1ª. ETAPA do PAC Parque Linear Vilas do Taubaté
1.2. DA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PAC E DO ENTORNO
A área de intervenção do Parque Linear Vilas de Taubaté está situada na
região Sul do Município de Campinas, no limite da Macrozona 04 (Área de
Urbanização Prioritária – AUP, assim definida pelo Plano Diretor), na sub-bacia do
Córrego Taubaté, com área de contribuição total da ordem de 13,60 km².
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O Córrego Taubaté foi identificado com um dos pontos críticos de
enchentes e alagamentos, conforme diagnóstico que resultou no Caderno de
Subsídios do Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 15/06) e com o
mapeamento elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, bem como das
constatações demonstradas pela atuação da equipe de acompanhamento a
desastres, sobretudo por ocasião dos trabalhos desenvolvidos na Operação
Verão, com as ocorrências de enchentes e deslizamentos das margens do
Córrego.
No entorno da área de intervenção localizam-se indústrias e
estabelecimentos comerciais de pequeno porte, com pouca diversidade e sem
participação social nas comunidades locais.
Embora alguns bairros possuam infra-estrutura, há ainda, áreas
desprovidas de redes de água e de esgoto (elevatória, ETE), com pouca
iluminação pública, distribuição regular de energia elétrica domiciliar e com
ausência de sistema de drenagem, guias, sarjetas e pavimentação.
Em razão dos fatos acima e das constantes enchentes do Córrego
Taubaté, ao longo dos anos, os moradores dos bairros abrangidos pela sub-bacia
tem sofrido perda de patrimônio, isolamento temporário de alguns trechos e
desorganização na mobilidade, com interrupção de circulação de veículos, e não
raro, perda de vidas humanas.
São os seguintes, os núcleos de ocupação abrangidos pela área de
intervenção do PAC Parque Linear Vilas de Taubaté que somam uma população
estimada em mais de 6 mil habitantes e grande parte com implantação apurada a
partir do final da década de 1980 e duas delas na década de 1960: Núcleos
Residenciais Santa Rita de Cássia/Santa Cruz, Jequitibás, Jardim Camboriú, Vila
Lourdes-B, São José, Jardim das Bandeiras II-B e Jardim do Lago.
1.3 – DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL RESIDENCIAL VILAS DE
TAUBATÉ I, II e III
O empreendimento Residencial Vilas de Taubaté I, II e III, com 660
unidades, encontra-se em fase final de construção implantado em terrenos
destinados a cada um dos 3 (três) condomínios, respectivamente: Condomínio I,
lote 1 da Quadra 13 com 18.484,31 m² (Matrícula 199.198/3º CRI); Condomínio
II, lote 1-A da Quadra 13, com 8.726,36 m² (Matrícula 199.199/3º CRI) e
Condomínio III, lote 1-B da Quadra 13, com área de 13.455,65 m² (Matrícula
199.200/3º CRI), de titularidade do Fundo de Arredamento Residencial - FAR
administrado pela Caixa Econômica Federal, conforme R. 02 à margem das
matrículas citadas, todos localizados entre a Avenida Márcio Duarte Ribeiro
(antiga Rua 22), Rua Orlindo Marçal Oliveira Valle (Rua 10) e Rua Manoel Militão
de Melo (Rua 23) do loteamento Jardim do Lago – Continuação.
A Prefeitura Municipal de Campinas foi autorizada pela Lei 14.601, de 16
de maio de 2013 a doar o terreno ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial
administrado pela Caixa Econômica Federal com o encargo de utilização
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exclusiva para construção de unidades habitacionais destinadas a abrigar famílias
das áreas de risco que ocupam as margens do Córrego Taubaté.
Figura 2 – Localização do Empreendimento
Fonte: Googleearth
O empreendimento habitacional está localizado nas proximidades da área
de intervenção dos investimentos do PAC Parque Linear Vilas de Taubaté,
mitigando os impactos negativos do processo de remoção e de adaptação em
outros bairros, evitando-se a quebra das relações sociais e de trabalho e
mantendo a rede de apoio da vizinhança e os hábitos das famílias beneficiadas.
A construção do Residencial Vilas de Taubaté, com 660 unidades
habitacionais, composto de 3 (três) condomínios I, II e III, foi iniciada em 2013 e o
cronograma das obras prevê o término e a entrega para dezembro de 2015. O
empreendimento apresenta a seguinte caracterização:
Condomínio
Unidades Unidades
adaptadas
Vagas de
garagem
Área da
Unidade-tipo
Residencial V.Taubaté I 300 60 300
47,73 m2Residencial Taubaté II 140 28 140
Residencial Taubaté III 220 44 220
Total 660
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Figura 3 – Implantação dos 3 (três) condomínios do empreendimento
RESIDENCIAL VILAS DE TAUBATÉ I, II e III
Figura 4 - Pavimento Tipo – área do apartamento = 47,73m²
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O empreendimento contará com toda a infra-estrutura necessária para
sua sustentabilidade e autonomia, com a implementação de obras de saneamento
(em construção o emissário tronco para esgotamento sanitário desde a
intersecção com a rede da ETE Capivari, na Avenida Ruy Rodrigues até os
bairros beneficiados com as obras de urbanização) e de demais obras de infra-
estrutura urbana (pavimentação, energia elétrica domiciliar, iluminação pública),
contando o bairro com rede de abastecimento de água e coleta de lixo, dentre
outros.
1.4 . DA DENSIDADE POPULACIONAL DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento habitacional tem como objetivo o reassentamento das
famílias moradoras nas áreas de risco dos núcleos residenciais originados de
ocupações irregulares localizados nas margens do Córrego Taubaté. Com a
remoção e a desocupação das áreas viabilizará a execução de obras e serviços
para a restauração e recomposição das áreas de preservação permanente do
córrego (Parque Linear).
Dois desses núcleos de ocupações, o NR Santa Rita de Cássia/Santa
Cruz e NR Jequitibás estão indicados como não consolidáveis, demandando
remoção total e terão seus moradores transferidos e reassentados nas unidades
do empreendimento Vilas de Taubaté I, II e III. Há ocorrência de remoção de
demais famílias moradoras que ocupam trechos de áreas impróprias dos núcleos
Jardim Camboriú, Vila Lourdes, São José e Jardim das Bandeiras II - B e Jardim
do Lago II que serão removidas e reassentadas no referido empreendimento.
O total de famílias a serem removidas será de 660 (população estimativa
de 2.640 pessoas) e foram encaminhadas para seleção e habilitação aos
requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida, objetos de análise em ações
conjuntas com o Município, através dos técnicos da área social da Secretaria
Municipal de Habitação e dos técnicos sociais da Caixa Econômica Federal,
instituição financeira operadora dos recursos do Governo Federal.
Com a definição das famílias habilitadas, estas foram comunicadas por
meio de Edital de Aviso no Diário Oficial do Município conforme publicação no
Diário Oficial do Município, do dia 02 de setembro de 2015 e participaram do
sorteio das unidades realizado 10 (dez) dias após.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
A execução do Trabalho social é obrigatória para municípios que
aderiram aos programas federais que aportam seus recursos para serem
aplicados em obras de urbanização, saneamento e construção de moradias.
O Trabalho Social a ser desenvolvido no empreendimento habitacional
Residencial Vilas de Taubaté I, II e III contempla o acompanhamento das famílias
beneficiárias e tem como objetivo a mobilização e a organização comunitária,
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visando integração dos moradores no processo de implantação do trabalho social
e preparando as famílias para a mudança que ocorrerá na vida, dentro do novo
conceito habitacional, onde terá novos hábitos e costumes com a aquisição de
autonomia diante dos interesses individuais e coletivos.
Para os empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha
Vida, implantados com recursos provenientes do FAR – Fundo de Arrendamento
Residencial, Faixa I, conforme previsto no Anexo VII da Portaria do Ministério das
Cidades, pela Instrução Normativa n° 518, de 08 de novembro de 2013,
atualizada pela Portaria 21, de 22 de janeiro de 2014 (Manual de Instruções do
Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades) são
estabelecidos a execução do Projeto de Trabalho Social – PTS e a do Plano de
Gestão Condominial e Patrimonial, como um conjunto de ações informativas e
educativas junto aos beneficiários do empreendimento Vilas de Taubaté I, II e III,
visando a promoção do exercício da participação cidadã, a organização
comunitária, a correta ocupação e manutenção dos imóveis e dos espaços
comuns e que vem a favorecer a melhoria na qualidade de vida das famílias, a
sustentabilidade do empreendimento e o sentimento de pertencimento em cada
família, da sua moradia, do seu prédio, do seu condomínio, do seu bairro.
A previsão de contratação de empresa especializada em administração
de condomínios é autorizada conforme Item VIII do Capítulo II da referida Portaria
21 (considerada a conjugação PAC e PMCMV), tendo como objetivo, tratar dos
aspectos administrativos que envolvem a instituição de um condomínio e suas
atividades e estarão vinculadas subsidiariamente ao trabalho da equipe técnica
responsável pelo Trabalho Social, na constituição do corpo diretivo e na sua
capacitação, na instituição formal e legal do condomínio e nas ações de educação
patrimonial.
A execução do Trabalho Social bem como das atividades da Gestão
Condominial e Patrimonial junto aos beneficiários do empreendimento é
imprescindível para garantir a sustentabilidade dos investimentos públicos
executados com recursos do Governo Federal e os de contra-partida municipal.
A Gestão Condominial e Patrimonial, pelas suas especificidades, deve,
conforme Manual de Instruções do Trabalho Social (Portaria 21/2014) ser
executada por empresa especializada (terceirização), contratada através de
procedimento licitatório próprio, com o objeto de atender os conteúdos mínimos
relacionados ao processo de adaptação dos beneficiários à nova moradia.
3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
assessoria e consultoria na formação, implantação, organização, de GESTÃO
CONDOMINIAL e PATRIMONIAL, para o empreendimento habitacional composto
de edificações multifamiliares verticalizadas RESIDENCIAL VILAS DE TAUBATÉ
I, II e III, com 660 unidades habitacionais vinculado ao Programa Minha Casa
Minha – Recursos FAR – Faixa I, conforme previsto no Anexo VII da Portaria do
Ministério das Cidades nº 518, de 8 de novembro de 2013 e Portaria 21, de 22 de
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janeiro de 2014 (Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e
Ações do Ministério das Cidades), do Ministério das Cidades, observadas as
Condições Operacionais objetos do Capítulo II conjugado com Capítulo III (PAC
conjugado com PMCMV).
4. DOS SERVIÇOS
A Gestão Condominial e Patrimonial a ser executada no empreendimento
Vilas de Taubaté I, II e III, constituído sob forma de condomínios de habitações
multifamiliares verticalizados, deve contemplar, no mínimo, as seguintes
atividades, conforme determinação da Portaria 21, de 22 de janeiro de 2014, do
Ministério das Cidades.
4.1 - ATIVIDADES MÍNIMAS CONFORME PORTARIA 21/2014, do MINISTÉRIO
DAS CIDADES
4.1.1 – NA FASE I DE PRÉ-OCUPAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E
FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO:
Esta etapa antecede a entrega das chaves e a ocupação do empreendimento e
deve ter a duração de 30 dias.
Atividades que serão desenvolvidas:
1. Visitar o empreendimento para levantamento de informações que
subsidiarão a elaboração da previsão orçamentária do Condomínio,
preenchendo o relatório de vistoria dos aspectos físicos do
empreendimento, conforme ANEXO III.
2. Apresentar para aprovação da Prefeitura Municipal de Campinas-
Secretaria de Habitação, a proposta de previsão orçamentária das
despesas mensais de condomínio para rateio entre os beneficiários,
considerando a renda familiar dos moradores.
3. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação o relatório de vistoria do empreendimento, ANEXO III.
4 Apresentar para aprovação da Prefeitura Municipal de Campinas-
Secretaria de Habitação o cronograma das atividades previstas no
Plano de Trabalho, contemplando o prazo de vigência da contratação.
5. Realizar, no mínimo, duas reuniões com os beneficiários, com a
participação ou não da empresa que executa o Trabalho Social,
informando os futuros condôminos sobre os seguintes aspectos:
custo de manutenção e consumo do condomínio em relação ao rateio das
despesas entre os condôminos (ordinárias e extraordinárias);
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regramento das obrigações dos condôminos em relação ao Código Civil e
outras legislações pertinentes;
regramento das obrigações do síndico e conselho fiscal em relação ao
Código Civil e outras legislações pertinentes, interagindo com o Trabalho
Social (TS) na identificação de potenciais lideranças;
eleição de síndico e conselho fiscal;
condições de uso e manutenção das unidades habitacionais, considerando
a tipologia e o sistema construtivo utilizado, atrelando o bom uso ao menor
custo da taxa de condomínio;
educação financeira voltada às obrigações dos beneficiários com as
prestações mensais do financiamento e das taxas de condomínio;
condições, prazos e requisitos de garantia de obras (vícios aparentes e
ocultos);
condições e requisitos de manutenção preventiva de instalações e
equipamentos, informando sobre as responsabilidades da construtora, do
condomínio, do beneficiário e do poder público;
condições e requisitos de seguro obrigatório do condomínio;
diferenciação entre seguro obrigatório do condomínio, seguro para
cobertura de sinistro de danos físicos no imóvel e seguro para cobertura de
sinistro por morte ou invalidez permanente.
6. Apresentar previamente à Prefeitura Municipal de Campinas-
Secretaria de Habitação o planejamento das reuniões (local, horários,
convidados, estratégia, aspectos abordados, etc.), considerando as
especificidades de cada empreendimento.
7. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação a ata das reuniões realizadas, contendo os assuntos
abordados e a lista de presença assinada pelos beneficiários.
8. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação o relatório das atividades e reuniões realizadas, ANEXO II,
contendo número de participantes, tempo de duração, principais
questionamentos, estratégias utilizadas, resultados obtidos, entidades
e autoridades presentes, endereço e telefone do escritório e do
representante legal da empresa e outras informações julgadas
pertinentes.
9. Devem acompanhar o relatório os seguintes documentos: previsão
orçamentária, relatório de vistoria do empreendimento, cronograma de
atividades, ata das reuniões com os beneficiários.
10. Após a aprovação do relatório acompanhado dos documentos
mencionados no item anterior, a contratada deverá apresentar à
Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação a nota
fiscal para pagamento dos serviços.
4.1.2 ETAPA 2 – IMPLANTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO
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Esta etapa ocorre após a entrega das chaves e a ocupação do empreendimento e
deve ter a duração de 90 dias.
Atividades que serão desenvolvidas:
4.1.2.1- 1ª FASE – até 30 dias
1. Convocar, em nome da Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria
de Habitação, os beneficiários do Programa para a assembléia de
eleição do síndico e conselho fiscal, conforme previsto no TR.
2. Realizar assembléia de eleição do síndico e conselho fiscal e auxiliar
o síndico no registro da referida ata.
3. Providenciar junto com o síndico a emissão de Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) do condomínio e o registro das atas e
informar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação
sua conclusão.
4. Realizar reunião inicial com síndico e conselho fiscal para
esclarecimentos acerca do trabalho de assessoramento e consultoria
que será conduzido pela empresa no empreendimento.
5. Apoiar o síndico nas discussões com os condôminos para
elaboração/adequação do regimento interno.
6. Assessorar o síndico e o conselho fiscal acerca da abertura de contas
Pessoa Jurídica (PJ) do condomínio, inscrição de contribuinte
municipal, questões tributárias, Livro Ata, contratação de empregados
e encargos decorrentes, emissão de boletos de cobrança,
recebimento da 1ª taxa de condomínio.
7. Confirmar a regularidade da transferência de titularidade das contas
do condomínio junto às concessionárias de água, energia elétrica e
gás, onde houver, regularizando as situações pendentes em nome da
construtora e informar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria
de Habitação.
8. Prestar esclarecimento e assessoramento ao síndico e conselho fiscal
acerca das garantias de obras, manutenção preventiva e respectivos
cronogramas, obtenção de orçamentos e formação de agenda de
fornecedores.
9. Assessorar o síndico quanto à necessidade e periodicidade da
convocação de assembléias, ordinárias e extraordinárias, orientando
quanto às peculiaridades de cada um dos procedimentos.
10. Orientar o síndico e conselho fiscal com relação à elaboração de
cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias,
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reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo de
informações e guarda de documentos do condomínio.
11. Disponibilizar canais de comunicação para esclarecer dúvidas ou
prestar assessoramento ao síndico e conselho fiscal nas questões
administrativas, fiscais e financeiras do condomínio.
12. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação o relatório das atividades realizadas nesta fase com as
seguintes informações: abertura da conta pessoa jurídica em nome do
condomínio, emissão dos boletos do condomínio, transferência das
contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio, dificuldades
encontradas, facilitadores da gestão, resultados obtidos e outros
aspectos julgados necessários.
13. Devem acompanhar o relatório os seguintes documentos: Edital de
Convocação da Assembléia de Eleição de Síndico e Conselho Fiscal,
Ata de eleição do síndico e conselho fiscal registrada, Atas das
reuniões realizadas com o síndico e conselho fiscal, com descrição
dos itens abordados e assinatura dos presentes.
14. Após a aprovação do relatório que deverá estar acompanhado dos
documentos mencionados no item anterior, a contratada deverá
apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação a nota fiscal para pagamento dos serviços.
4.1.2.2 - 2ª FASE - até 60 dias
Atividades a serem desenvolvidas:
1. Assessorar o síndico na realização da 1ª reunião de condomínio, a
ser realizada no máximo até o 45º (quadragésimo quinto) dia após a
eleição do síndico e conselho fiscal, contemplando os aspectos
determinados no Termo de Referência e outros que entendam
importante na ocasião.
2. Atuar junto às concessionárias de água e/ou energia elétrica, a partir
do 30º dia da entrega das chaves, solicitando o relatório do consumo
individual das unidades habitacionais do empreendimento.
3. Orientar o síndico e conselho fiscal sobre a necessidade de manter
atualizado e vigente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), conforme requerido pela Legislação Estadual.
4. Acompanhar a emissão do CNPJ do condomínio, caso não tenha sido
efetivada e atuar proativamente para a finalização dessa demanda.
5. Acompanhar a transferência das contas das concessionárias para o
CNPJ do condomínio, caso não tenha sido efetivada e atuar
proativamente para a finalização dessa demanda.
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6. Vistoriar a área comum do empreendimento juntamente com o síndico
e preencher o relatório de vistoria, ANEXO III, a fim de verificar o
estado de conservação das áreas e equipamentos comuns do
condomínio, para prestar as orientações pertinentes às manutenções
necessárias de responsabilidade do condomínio, bem como, sobre a
ocorrência de vícios de construção de responsabilidade da
construtora.
7. Realizar reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar
da preparação e elaboração da prestação de contas mensal do
condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como
recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal,
agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança de
inadimplentes.
8. Prestar assessoria administrativa, contábil e jurídica na
implementação de projetos de interesse do condomínio.
9. Disponibilizar para a Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação o relatório de consumo de água e/ou energia elétrica para
cada unidade do empreendimento, entre o 45º e 60º dia após a
entrega das chaves.
10. Receber as reclamações dos moradores sobre problemas nas
unidades habitacionais e/ou no condomínio, registrar, selecionar e
orientar o encaminhamento ao responsável, de acordo com a
natureza do problema.
11. Apoiar os beneficiários na identificação, registro formal e
encaminhamento de ocorrências de problemas construtivos nas
unidades habitacionais conforme previsto pela legislação específica.
12. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação, o relatório das atividades realizadas nesta fase com
informações sobre: abertura da conta pessoa jurídica em nome do
condomínio, emissão do CNPJ do condomínio, emissão dos boletos
do condomínio, transferência das contas das concessionárias para o
CNPJ do condomínio, solicitação do relatório do consumo individual
das unidades habitacionais às concessionárias de água e energia,
formação da agenda de fornecedores do condomínio, vigência do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, dificuldades
encontradas, facilitadores da gestão e resultados obtidos, demais
aspectos relevantes.
13. Devem acompanhar o relatório os seguintes documentos: Atas das
reuniões realizadas com o síndico e conselho fiscal, com descrição
dos itens abordados e assinatura dos presentes, cópia do cartão
CNPJ do condomínio, Ata da 1º reunião de condomínio com edital de
convocação e lista de presença, relatório de vistoria da área comum
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do empreendimento, relatório de consumo de água e/ou energia
elétrica para cada unidade do empreendimento.
14. Após a aprovação do relatório que deverá estar acompanhado dos
documentos mencionados no item anterior, a contratada deverá
apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação a nota fiscal para pagamento dos serviços.
4.1.2.3.- 3ª FASE – até 90 dias
1. Orientar o síndico a realizar reuniões com grupos de moradores, entre
o 60º (sexagésimo) e 70º (septuagésimo) dia após a entrega das
chaves, para informar aos condôminos as questões de uso dos
equipamentos comuns do empreendimento, manutenções preventivas
e corretivas, vícios construtivos e garantia da obra, medidas de
segurança e prevenção de acidentes nas áreas comuns do
condomínio, participando e prestando assessoramento e
esclarecimento de dúvidas relacionadas ao assunto.
2. Vistoriar a área comum do empreendimento juntamente com o síndico
e preencher o relatório de vistoria, ANEXO III, a fim de verificar o
estado de conservação das áreas e equipamentos comuns do
condomínio, para prestar as orientações pertinentes às manutenções
necessárias de responsabilidade do condomínio, bem como, sobre a
ocorrência de vícios de construção de responsabilidade da
construtora.
3. Finalizar as demandas referentes à emissão do CNPJ do condomínio,
regularidade da abertura da conta do condomínio e transferência das
contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio, caso ainda
tenham pendência.
4. Disponibilizar mensalmente à Prefeitura Municipal de Campinas-
Secretaria de Habitação relatório de unidades não ocupadas ou
ocupadas irregularmente e sempre que solicitado, identificando a
necessidade de reformas/manutenções e troca de chaves e relatando
as providências adotadas para resolução.
5. Realizar reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar
da preparação e elaboração da prestação de contas mensal do
condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como
recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal,
agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança de
inadimplentes.
6. Prestar assessoria administrativa, contábil e jurídica na
implementação de projetos de interesse do condomínio.
7. Promover capacitações visando fomentar atitudes voltadas para a
conservação e manutenção das unidades habitacionais.
15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15
8. Informar os condôminos sobre noções de segurança coletiva e de
prevenção de acidentes domésticos, com palestras, distribuição de
cartilhas e/ou outras formas.
9. Receber as reclamações dos moradores sobre problemas nas
unidades habitacionais e/ou no condomínio, registrar, selecionar e
orientar o encaminhamento ao responsável, de acordo com a
natureza do problema.
10. Apoiar os beneficiários na identificação, registro formal e
encaminhamento de ocorrências de problemas construtivos nas
unidades habitacionais conforme previsto pela legislação específica.
11. Apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação, o relatório das atividades realizadas nesta fase com
informações sobre: prestação de contas do condomínio, atividade
sobre segurança coletiva e de prevenção de acidentes domésticos,
obtenção do CNPJ e abertura da conta do condomínio, transferência
das contas das concessionárias para o CNPJ do condomínio,
dificuldades encontradas, facilitadores da gestão e resultados obtidos,
demais aspectos relevantes.
12. Devem acompanhar o relatório os seguintes documentos: Atas das
reuniões realizadas com o síndico e conselho fiscal, com descrição
dos itens abordados e assinatura dos presentes, Ata da reunião
realizada com os moradores com lista de presença, relatório de
vistoria da área comum do empreendimento, cópia do cartão CNPJ do
condomínio.
13. Após a aprovação do relatório que deverá estar acompanhado dos
documentos mencionados no item anterior, a contratada deverá
apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação, a nota fiscal para pagamento dos serviços.
4.1.3. - ETAPA 3 – GESTÃO CONDOMINIAL E PATRIMONIAL
Esta etapa ocorre após a entrega das chaves e a ocupação do empreendimento e
deve ser executada durante toda a vigência do contrato.
Atividades que serão desenvolvidas, sem prejuízo das atividades previstas na
etapa 1 de Pré-Ocupação e Formação do Condomínio e na etapa 2 de
Implantação e Organização do Condomínio:
1. Assessorar o síndico quanto à necessidade e periodicidade da
convocação de assembléias, ordinárias e extraordinárias, orientando
quanto as peculiaridades de cada um dos procedimentos.
16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16
2. Participar das assembléias, ordinárias e extraordinárias, prestando
assessoramento e esclarecimento de dúvidas relativas às questões
condominiais e patrimoniais.
3. Realizar reunião de esclarecimento e informação com o síndico e
conselho fiscal sobre a legislação municipal, estadual e federal
incidente sobre a gestão de condomínios.
4. Orientar o síndico e conselho fiscal com relação à elaboração de
cadastro de moradores, planejamento e condução de assembléias,
reuniões, registro de atas, publicação de informativos, sigilo de
informações e guarda de documentos do condomínio.
5. Realizar reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar
de assuntos relativos à gestão do condomínio e preparação da pauta
das assembléias.
6. Realizar reuniões mensais com o síndico e conselho fiscal para tratar
da preparação e elaboração da prestação de contas mensal do
condomínio, orientando quanto ao controle financeiro como
recebimentos, pagamentos, saldos, fluxo de caixa, balanço mensal,
agenda de contas a pagar, rateio de despesas e cobrança de
inadimplentes.
7. Realizar com o síndico a verificação periódica (mensal) do estado de
conservação das áreas e equipamentos comuns do condomínio, para
prestar as orientações pertinentes às manutenções necessárias de
responsabilidade do condomínio, bem como, sobre a ocorrência de
vícios de construção de responsabilidade da construtora.
8. Encaminhar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação o relatório de vistoria contendo o estado de conservação
das áreas e equipamentos comuns do condomínio, bem como as
orientações repassadas ao síndico para a realização das
manutenções necessárias pelo condomínio e os reparos que devem
ser efetuados pela construtora do empreendimento. Este relatório
deve conter a assinatura do contratado e do síndico do
empreendimento.
9. Orientar o síndico a realizar reuniões com grupos de moradores, entre
o 90º (nonagésimo) e 100º (centésimo) dia após a entrega das
chaves, para informar sobre a adimplência e o custo do condomínio,
bem como a manutenção da saúde financeira, estratégias para
redução dos custos e formas de obtenção de receitas para o
condomínio, abordando implicações legais decorrentes da
inadimplência.
10. Prestar assessoria administrativa, contábil e jurídica na
implementação de projetos de interesse do condomínio.
17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
17
11. Receber as reclamações dos moradores sobre problemas nas
unidades habitacionais e/ou no condomínio, registrar, selecionar e
orientar o encaminhamento ao responsável, de acordo com a
natureza do problema.
12. Verificar, acompanhar e, se necessário, providenciar a alteração de
titularidade das inscrições municipais para fins de cobrança individual
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas, que se
encontra em nome do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial
acompanhado pela Caixa Econômica Federal, para o nome do
adquirente, bem como da área comum do empreendimento.
13. Disponibilizar mensalmente à Prefeitura Municipal de Campinas-
Secretaria de Habitação relatório de unidades não ocupadas ou
ocupadas irregularmente e sempre que solicitado, identificando a
necessidade de reformas/manutenções e troca de chaves e relatando
as providências adotadas para resolução.
14. Adotar ações visando à regularização, junto aos Cartórios de Registro
de Imóveis, dos contratos de venda e compra firmados entre a Caixa
Econômica Federal e os beneficiários.
15. Promover capacitações visando fomentar atitudes voltadas para a
conservação e manutenção das unidades habitacionais.
16. Informar os condôminos sobre noções de segurança coletiva e de
prevenção de acidentes domésticos, com palestras, distribuição de
cartilhas e/ou outras formas.
17. Apoiar os beneficiários na identificação, registro formal e
encaminhamento de ocorrências de problemas construtivos nas
unidades habitacionais conforme previsto pela legislação específica.
18. Elaborar e apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria
de Habitação relatório mensal contendo as atividades executadas e
os resultados obtidos no período correspondente.
19. Elaborar e apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria
de Habitação relatório final sobre os resultados da execução da
totalidade das ações contidas no plano de trabalho.
20. Os pagamentos referentes a esta etapa serão efetuados
mensalmente à contratada, mediante a apresentação à Prefeitura
Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação dos seguintes
documentos:
Ata das assembléias ordinárias ou extraordinárias realizadas, se for o caso;
Ata das reuniões mensais realizadas com o síndico e conselho fiscal,
contendo os aspectos abordados, os nomes dos participantes e a
assinatura.
18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
18
Ata das reuniões mensais para a elaboração das prestações de contas do
condomínio;
Relatório de vistoria mensal, ANEXO III, contendo o estado de
conservação das áreas e equipamentos comuns do condomínio, bem como
as orientações repassadas ao síndico para a realização das manutenções
necessárias pelo condomínio e os reparos que devem ser efetuados pela
construtora do empreendimento. Este relatório deve conter a assinatura do
contratado e do síndico do empreendimento.
Ata das reuniões realizadas com grupos de moradores, entre o 90º
(nonagésimo) e 100º (centésimo) dia após a entrega das chaves, para
informar sobre a adimplência e o custo do condomínio, bem como a
manutenção da saúde financeira, estratégias para redução dos custos e
formas de obtenção de receitas para o condomínio, abordando implicações
legais decorrentes da inadimplência.
Relatório de unidades não ocupadas ou ocupadas irregularmente,
identificando a necessidade de reformas/manutenções e troca de chaves,
relatando as providências adotadas para resolução.
Relatório das atividades desenvolvidas contendo a data e a descrição de
cada atividade, participantes, objetivos, dificuldades encontradas e
resultados alcançados.
Outros documentos e/ou informações solicitados pela Prefeitura municipal
de Campinas-Secretaria de Habitação relacionados com o escopo do
contrato.
4.2- Prever antecipação da execução de algumas das atividades discriminadas
nas etapas 1, 2 e 3, em função do cronograma de entrega das obras e do sorteio
das famílias habilitadas já realizado, realocando-se nas fases próprias de
execução.
4.2.1- A Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação comunicará a
empresa vencedora das eventuais alterações do cronograma de entrega das
unidades sorteadas às famílias.
4.2.2 - O Plano de Trabalho adequado ao cronograma de entrega das unidades
às famílias beneficiadas deverá ser apresentado pela empresa vencedora à
Secretaria de Habitação para aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias posteriores à
assinatura do contrato.
5. DOS PRODUTOS
A comprovação da execução das atividades contratadas será constituída dos
seguintes produtos:
5.1- Ata das assembléias ordinárias ou extraordinárias realizadas, se for o caso.
5.2- Ata das reuniões mensais realizadas com o síndico e conselho fiscal,
contendo os aspectos abordados, os nomes dos participantes e a assinatura
(comprovados por lista de presença).
19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
19
5.3- Ata das reuniões mensais para a elaboração das prestações de contas do
condomínio.
5.4- Relatório de vistoria mensal (ANEXO III), contendo o estado de conservação
das áreas e equipamentos comuns do condomínio, bem como as orientações
repassadas ao síndico para a realização das manutenções necessárias pelo
condomínio e os reparos que devem ser efetuados pela construtora do
empreendimento. Este relatório deve conter a assinatura do contratado e do
síndico do empreendimento.
5.5- Ata das reuniões realizadas com grupos de moradores, entre o 90º
(nonagésimo) e 100º (centésimo) dia após a entrega das chaves, para informar
sobre a adimplência e o custo do condomínio, bem como a manutenção da saúde
financeira, estratégias para redução dos custos e formas de obtenção de receitas
para o condomínio, abordando implicações legais decorrentes da inadimplência.
5.6- Relatório de unidades não ocupadas ou ocupadas irregularmente,
identificando a necessidade de reformas/manutenções e troca de chaves,
relatando as providências adotadas para resolução.
5.7- Relatório das atividades desenvolvidas (ANEXO II) contendo a data e a
descrição de cada atividade, participantes, objetivos, dificuldades encontradas e
resultados alcançados.
5.8- Outros documentos e/ou informações solicitados pela Prefeitura Municipal de
Campinas-Secretaria de Habitação relacionados com o escopo do contrato,
comprovados por meio de:
a) Memória de Reunião ou das Atividades
b) Listas de Presença
c) Convocações, comunicados
d) Impressos, formulários, boletins, informes, cartilhas, convites, manuais,
apostilas
e) Avaliações, laudos, tabulações
f) Registro fotográfico
g) Requerimentos, Certidões
h) Material de Divulgação das atividades de Gestão Condominial e Patrimonial no
empreendimento Residencial Vilas de Taubaté I, II e III em site da Prefeitura
Municipal de Campinas, em conformidade com as orientações da Assessoria de
Comunicação/PMC em conjunto com Secretaria Municipal de Habitação
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Poderão participar da licitação as empresas especializadas interessadas
cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação, que comprovem
possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências
deste Projeto Básico e seus anexos.
20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
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6.2 - A empresa especializada na prestação de serviços de assessorias e
consultorias na GESTÃO CONDOMINIAL e PATRIMONIAL deve estar registrada
na Junta Comercial e apresentar comprovante de registro dentro do prazo de
validade.
6.3- A empresa especializada na prestação de serviços de assessorias e
consultorias na GESTÃO CONDOMINIAL e PATRIMONIAL deve apresentar
comprovante atualizado de registro no Conselho Regional de Corretores de
Imóveis – CRECI ou no Conselho Regional de Administração – CRA.
6.4- A empresa especializada na prestação de serviços de assessorias e
consultorias na GESTÃO CONDOMINIAL e PATRIMONIAL deve comprovar
possuir capacidade técnica de gestão condominial, englobando serviços de
administração, assessoramento contábil e jurídico.
6.5- A capacitação técnica será comprovada por meio de Atestado emitido por
pessoas jurídicas, inerente à prestação de serviços de gestão condominial de
empreendimento com, no mínimo, 330 unidades residenciais.
6.6– A apresentação de atestado(s), de certidão(ões) ou declaração(ões)
fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m)
que a licitante tenha desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
6.7– Os atestado(s), as certidão(ões) ou declaração(ões) deverá(ão) conter a
identificação do emitente ou declarante em papel timbrado da pessoa jurídica e
deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades
executadas pela proponente.
7. DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA
7.1- A empresa especializada na prestação de serviços de assessorias e
consultorias na Gestão Condominial e Patrimonial deverá ter no quadro de
funcionários, profissionais especializados na área de administração, contabilidade
e assessoria jurídica.
8. DO TIPO DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1- Para assegurar a exeqüibilidade da execução do objeto com qualidade e no
prazo determinado de 12 (doze) meses, conforme item 12, a licitação se
conduzirá pelo Regime Diferenciado de Contratações - RDC, conforme autorizado
pela Lei Federal 12.462/2011, por se tratar o pleito de meta integrante do Plano
de Trabalho do Contrato de Repasse PAC-PPI nº 353055-19 (Programa de
Projetos Prioritários de Investimentos – PPI/Intervenções em Favelas, Ação:
Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, do Ministério das Cidades)
para execução de metas de urbanização, saneamento, infraestrutura e unidades
habitacionais, estas, conjugadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, com a
construção do empreendimento Vilas de Taubaté com 660 unidades.
21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
21
8.2- A execução se dará em regime de empreitada por preço global e o tipo da
licitação se operará pelo menor preço, mediante aplicação de maior percentual de
desconto ofertado pela licitante sobre o valor nominal de R$ 250.800,00 que
corresponde ao percentual máximo de 0,5% estabelecido pelo PMCMV-FAR para
execução das atividades do Plano de Gestão Condominial e Patrimonial.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS-
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
9.1- Toda a documentação relacionada aos procedimentos da contratação da
empresa será encaminhada para análise e aprovação da CAIXA frente aos
requisitos de contratação pública sujeita à Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
9.2- Fornecimento da listagem oficial do sorteio realizado em setembro de 2015,
contendo o nome dos beneficiários e sua correspondência com a unidade,
número, bloco e condomínio, facilitando a identificação e a atualização da
ocupação das unidades.
9.2.1- Fornecimento das eventuais alterações decorrentes de pendências de
documentação das famílias beneficiárias que podem impedir a assinatura do
contrato do imóvel, podendo ocorrer, de acordo com os critérios e requisitos da
CAIXA, substituição da família ou alterações decorrentes do falecimento do titular
ou ainda alterações decorrentes de dissolução conjugal entre titulares.
9.3- Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados a qualquer
momento.
9.4- Participar, sempre que solicitado pela Contratada, de reuniões de trabalho
para o planejamento, controles e definições de ações corretivas para o bom
andamento dos trabalhos.
9.5- Fornecer recursos necessários, no que couber, à CONTRATADA para o bom
desempenho das atividades.
10- DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Deve ser de conhecimento e domínio da Contratada a legislação pertinente
ao PMCMV – Recursos FAR – Faixa I, bem como a legislação relacionada a
Gestão de Condomínios e cumprir as orientações da Prefeitura Municipal de
Campinas – Secretaria Municipal de Habitação, no processo de consolidação e
gestão dos condomínios do empreendimento habitacional Vilas de Taubaté I, II e
III.
10.2 - Os serviços de apoio à gestão condominial e patrimonial nos
empreendimentos constituídos sob a forma de condomínio e loteamentos
verticalizados devem contemplar, no mínimo, atividades especificadas no item 4
22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
22
deste Projeto Básico, adequadas em função do estágio das obras de construção e
do sorteio das unidades já realizadas aos beneficiários habilitados.
10.3 – A contratada terá total responsabilidade pela qualidade dos serviços
executados, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.
10.4- Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias.
10.5- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de
Campinas-Secretaria de Habitação, no tocante à prestação dos serviços, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas na contratação.
10.6- Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
10.6.1- Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste
contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
10.6.2 - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e
outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- A conectividade com a Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação, será de responsabilidade da Contratada que deverá prover a
infraestrutura de comunicação, nos padrões adotados, mediante conexão por
Internet Banda Larga.
11.2 - Em até 30 dias após a assinatura do contrato a empresa deve dispor de
escritório de representação na Cidade de Campinas, até 15 (quinze) quilômetros
de distância do empreendimento habitacional Vilas de Taubaté I, II e III, com
instalação, recursos humanos, materiais e equipamentos apropriados para a
execução do objeto contratado.
11.3 – A contratada deverá agendar reunião de trabalho junto à Prefeitura
Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação, imediatamente após a
assinatura do contrato e, para viabilizar a expedição da Ordem de Início dos
Serviços, com a presença do representante preposto da empresa (item 18) e
coordenador dos trabalhos, fornecendo o endereço e os contatos do escritório de
representação (observado o item 11.2 acima) e dos documentos seguintes para
aprovação:
a) o Plano de Trabalho aprovado com as atividades devidamente adaptadas ao
cronograma de entrega das unidades às famílias, contemplando todas as etapas
discriminadas no item 4
b) o cronograma das atividades previstas no Plano de Trabalho, contemplando o
prazo de vigência da contratação
23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
23
c) equipe mínima que atuará na execução dos trabalhos, sob a coordenação do
preposto da contratada
d) Currículo e documentos pessoais do preposto
12. DA VISITA TÉCNICA (OPCIONAL)
12.1- Antes de apresentar as propostas, as licitantes deverão analisar todos os
documentos do Edital, e poderão, opcionalmente, realizar Visita Técnica no
empreendimento para conhecer sua localização na vizinhança e acessibilidade,
as condições físicas dos prédios que compõem os 3 (três) condomínios, etc.,
juntando aos documentos de Habilitação, o respectivo Atestado de Visita
expedido por servidor da área técnica da Secretaria de Habitação ou, ainda,
apresentar declaração de assunção de responsabilidade em executar todos os
serviços estabelecidos no Edital.
12.2- A Visita Técnica poderá ser realizada por profissional credenciado pela
empresa licitante, com expedição de Atestado de Visita visado pelo servidor da
área técnica social da Secretaria de Habitação.
12.3- Optando a licitante por fazer a visita técnica para conhecimento das
condições locais dos serviços, esta deverá ser agendada pelo telefone (19)
3119.9642 (Coordenadoria de Planejamento Social, atenção da Ass. Social
Juliana Corsi), das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 e ser realizada às suas
expensas.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
A duração do contrato para prestação dos serviços de assessoria e
consultoria condominial e patrimonial será de 12 (doze) meses, com termo de
vigência a partir da data de recebimento da Ordem de Início de Serviço expedida
pela Secretaria Municipal de Habitação, após a assinatura do contrato e demais
procedimentos administrativos pertinentes.
14. DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DA
CONTRATADA
14.1 - O recurso para custear as despesas da contratação para execução do
objeto, no prazo de 12 (doze) meses, tem origem em duas fontes, parte pelo
repasse de recursos federais e parte pelos recursos próprios da Prefeitura
Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação, no montante total
correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor de aquisição da unidade
habitacional aportado pelo FAR, conforme determinado em Portaria do Ministério
das Cidades.
24. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
24
14.2– O percentual máximo de 0,5% corresponde ao valor nominal de R$
250.800,00 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos reais), assim distribuídos,
conforme Quadro de Composição de Investimentos – QCI, do PAC PARQUE
LINEAR VILAS DE TAUBATÉ conjugado com o Programa Minha Casa Minha
Vida – PMCMV:
Meta Fonte Recursos TOTAL
Gestão
Condominial e
Patrimonial
Repasse Federal Recurso Próprio da
PMC
Valor Máximo atribuído para
execução da meta
R$ 80.244,46 R$ 170.555,54
R$ 250.800,00
(correspondentes ao
percentual de 0,5% do valor
de aquisição da unidade
habitacional de R$ 76.000,00
x 660 uh = R$ 50.160.000,00)
14.3- Os recursos federais provém do Contrato de Repasse PAC-PPI nº 353.055-
19, formalizado entre o Município de Campinas e a Caixa Econômica Federal, e
os recursos próprios municipais estão aportados na dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Habitação (Lei Orçamentária Anual de 2015) e
provisionados na Lei Orçamentária Anual de 2016).
15. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1- Após a finalização das atividades estabelecidas na etapa prevista no
cronograma de serviços baseado no Plano de Trabalho da contratada será
apresentado relatório e produtos correspondentes, nos termos especificados no
item 5 - Dos Produtos, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da execução dos
serviços para fins de medição e pagamento.
15.2- A aferição e a aprovação da medição se dará pelo (a) técnico (o) social
gestor (a) do contrato pela Secretaria de Habitação, no prazo de 3 (três) dias úteis
que poderá, ou não, devolver para correções e adaptações necessárias, sujeitas,
à nova contagem de prazo.
15.3- A Secretaria de Habitação, após aferição e aprovação dos relatórios e
produtos para fins de medição, encaminhará o material para conhecimento e
análise da CAIXA que deverá aferir, aprovar e desbloquear o valor referente à
parte do repasse na conta corrente vinculada ao Contrato de Repasse,
comunicando o ato desse desbloqueio para que a Prefeitura Municipal de
Campinas proceda o devido aporte relacionado à parte dos recursos próprios, o
que permitirá liberar o valor da medição e proceder o pagamento à
CONTRATADA.
15.4- A Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação, ao ser
comunicada pela CAIXA do desbloqueio dos recursos de repasse, avisará a
CONTRATADA para apresentar a nota fiscal/fatura em conformidade com a
legislação aplicável e regulamentos vigentes e a Prefeitura Municipal de
Campinas/Secretaria de Habitação encaminhará as providências para pagamento
25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
25
da parte correspondente aos recursos próprios, mensalmente, para depósito na
conta corrente vinculada ao Contrato de Repasse, no 10º (décimo) dia útil do mês
subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta
corrente mantida pela CONTRATADA.
15.4.1-A nota fiscal/fatura deverá contemplar:
a- a identificação da Prefeitura Municipal de Campinas, na qualidade de
contratante, o número do Protocolo Administrativo que originou a contratação,
modalidade da licitação e identificação do Termo de Contrato.
b – a descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota
fiscal/fatura de forma clara, indicado, os valores unitários e totais, o período/fase
da execução dos serviços conforme cronograma de desembolso, o nome do
empreendimento e dos condomínios contemplados com os serviços e o Município
onde é prestado o serviço.
c- A correspondente nota fiscal/fatura deve ser emitida e apresentada à Prefeitura
Municipal de Campinas-Secretaria de Habitação, após a finalização das
atividades estabelecidas em etapa prevista no cronograma de serviços, baseado
no Plano de Trabalho da contratada.
15.5- O pagamento será realizado em conformidade com o percentual executado
do cronograma de serviços e de desembolso financeiro do Plano de Trabalho da
CONTRATADA devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Campinas e
CAIXA.
15.6- Prefeitura Municipal de Campinas fará as retenções dos tributos e
contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em
conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a
CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação,
devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que
comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a
CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão
do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias,
devendo apresentar à Prefeitura Municipal de Campinas a cada pagamento, a
documentação que comprove essa situação.
15.7– A Prefeitura Municipal de Campinas fará retenção do ISSQN na fonte,
cabendo à CONTRATADA a faturar os serviços, separadamente, por municípios
onde tem atuação, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias,
independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua
situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
15.7.1- Os encargos sofridos pela Prefeitura Municipal de Campinas por atraso no
repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das
contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega
da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da
CONTRATADA.
26. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
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15.7.2- Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de
Cadastramento de Fornecedores, para verificação da regularidade fiscal da
Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e
trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de
contratação.
15.7.3- Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob
pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
15.7.4- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
16. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
O pagamento dos serviços executados obedecerá ao estabelecido no
cronograma de desembolso financeiro, conforme ANEXO IV.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada à contratada a subcontratação de empresa para a prestação
dos serviços contratados.
18. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
A contratada deverá ser representada pelo seu preposto que também
será o coordenador da equipe que atuará nos trabalhos e será a representação
declarada, por escrito e ser apresentada conforme item 11.3.
19. DO PREPOSTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS-
Secretaria de Habitação
A representação da Prefeitura Municipal de Campinas-Secretaria de
Habitação, gestora do contrato, se dará através da funcionária Assistente Social
Juliana Corsi.
20. DOS ANEXOS AO PROJETO BÁSICO
ANEXO I – Modelo de Relatório de Atividade/Registro de Atividade
27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
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ANEXO II – Modelo de Relatório de Vistoria
ANEXO III – Preço-referência para licitação
ANEXO IV – Cronograma de Desembolso Financeiro
Campinas, 17 de novembro de 2015.
Ass. Social Juliana Corsi
Coordenadora de Planejamento Social
Secretaria Municipal de Habitação
Ana Maria M. Amoroso
Secretária Municipal de Habitação
ZEMitani/ProjetoBásicoLicitação-GestãoCondominial_Patrimonial-PAC+PMCMV-Vilas_de_Taubaté-novembro