O documento propõe a criação do Programa de Coleta Seletiva no município de Ichu/BA, com o objetivo de promover a inclusão social dos catadores, preservar o meio ambiente e reduzir custos com limpeza urbana. O programa prevê a segregação dos resíduos em recipientes para materiais recicláveis e orgânicos, e a doação dos materiais coletados para cooperativas e entidades que congregam catadores.
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU/BA
Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba
CEP – 48.725-000
CNPJ – 00.480.757/0001-2
Vereadora Maria Carneiro Santana Cordeiro
Projeto de Lei Nº 03 /2018
De 27 de fevereiro de 2018
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA DE ‘COLETA SELETIVA’
NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Ichu/BA, o Programa “COLETA
SELETIVA”, observando-se as seguintes diretrizes:
I - promover a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,
preservar o meio ambiente e reduzir custos com a limpeza urbana da Cidade,
além de outros;
II - cada escola, além de promover a coleta seletiva interna, se
encarregará de conscientizar a comunidade do seu entorno;
III - a segregação dos resíduos se dará em dois recipientes, sendo um de
materiais recicláveis e outro de orgânicos e outros;
IV- os Órgãos Públicos Municipais, as Escolas Municipais e Estaduais se
transformarão em Pontos de Entrega Voluntária, cabendo a cada unidade
administrativa tomar as devidas providências;
V - os materiais recicláveis coletados pelos Órgãos serão doados à
Cooperativa ACTAMARES, Associações que congregam a categoria dos catadores
de materiais recicláveis e entidades filantrópicas.
2. Art. 2° - O Programa “COLETA SELETIVA” terá o caráter permanente e de forma
gradativa até alcançar o horizonte de todos os domicílios e consequentemente toda a
comunidade.
Art. 3° - Todas as atividades inerentes à implantação do referido programa deverá
obedecer às normas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde Pública do
Trabalhador.
Art. 4° - Fica autorizado a criação do Grupo Especial de Trabalho, encarregado de
implementar o Programa “COLETA SELETIVA” dos Resíduos Urbanos Comerciais e
Domésticos do Município de Ichu/BA, observando as diretrizes gerais e as estratégias
de sustentabilidade sócio ambiental, previstas na política municipal de resíduos
sólidos, a ser elaborada mediante as seguintes ações quando o município estiver
condições de executar:
I - efetivar parcerias com organizações não governamentais, do terceiro
setor, cooperativas, associações de catadores de materiais recicláveis e iniciativa
privada em projetos da área de reciclagem para os resíduos coletados;
II - elaborar relatórios semestrais referentes às ações desenvolvidas no
Programa da Coleta Seletiva.
Art. 5° - O Grupo Especial de Trabalho a que se refere o artigo antecedente será
composto por servidores das seguintes instituições:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalhador;
II – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
III – Secretaria Municipal de Agricultura, e Departamento de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo único - A designação dos servidores para composição do
Grupo Especial de Trabalho ficará a cargo dos titulares de cada Órgão,
mediante ato administrativo próprio.
Art. 6° - O Executivo Municipal deverá conceder todo apoio técnico, administrativo,
financeiro e operacional necessários ao bom andamento do Programa.
3. Art. 7° - Os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de
Ichu deverão colaborar, quando solicitado, com a implantação do Programa.
Art. 8° - O Grupo Especial de Trabalho será de caráter permanente, cabendo-lhe ao
final de cada trimestre apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório
circunstanciado sobre o desempenho das atividades executadas.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A coleta seletiva virou um mercado que gera centenas de empregos em
diversos municípios.
A reciclagem é uma realidade que sustenta muitas famílias, além de ser
fundamental para o meio ambiente, já que o lixo que não é tratado transmite doenças,
polui, entope valas, enfim é um caos quando não é tratado devidamente.
Por isso que diversas empresas e instituições públicas já incentivam a coleta
seletiva, mas é preciso que exista uma maior cooperação dos comércios, empresas que
geram muito lixo e que dessa forma aumentaria absurdamente o número de materiais
para tratamento.
Dessa forma acredito ser de suma importância à aprovação deste Projeto de Lei
e pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
Ichu /BA 27/02/2018
Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro
Vereador-autora PSB
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA
Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – Ba
CEP – 48.725-000
CNPJ – 00.480.757/0001-20
EMENDAS AO PL 00 /2017
EMENDA SUBSTUTIVA Nº 01
EIXO ÁREA
TEMÁTICA
PRIORIDADES ANO
I
2018
ANO
II
2019
ANO
III
2020
ANO
IV
2021
Gestão
Municipal
Controle e
Gestão
Pública
Implantar o Estatuto
e o Plano de
Carreira dos
guardas municipais
x x x x
5. Aquisição de imóvel
para a guarda
municipal
Manutenção das
atividades da guarda
municipal
Garantir formação
continuada
chu, 31 de Outubro de 2017.
Ofício nº 09/17
Ilmº Senhor
Adilton Conceição Carneiro
M.D. Presidente do Conselho Municipal da Saúde
6. Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste em atenção ao
Ofício de nº 04/2017 no qual me convocou para oficializar uma denúncia
encaminhada à V. Sª no tocante ao PSF de Barra, numa reunião ordinária do
CMS no dia 26 próximo passado, pedir desculpas pela minha ausência na
referida reunião que por motivos sérios de saúde de pessoas de minha família
não pude me fazer presente, bem como esclarecer alguns pontos no tocante à
referida denúncia.
É fato que no dia 22/10 às 9h da manhã, recebi uma mensagem de
texto, bem como uma foto de uma usuária dos serviços de saúde do PSF Rita
Meire, da comunidade de Barra, onde claramente relatava que estava no
recinto da referida unidade de saúde quando ouviu vários clamores da
população de que tinha ido para o atendimento odontológico e o dentista
estava impossibilitado de atendê-los porque a atendente de saúde bucal não
encontrava-se no seu posto de trabalho, bem como as "brocas" que são
utilizadas no serviço odontológicos encontravam-se sujas há mais de 8 dias e
que, após insatisfação do dentista Rose (recepcionista) pegou o material para
realizar a devida limpeza e que isso não estava certo porque Rose apesar de
ter boa vontade, não foi capacitada para realizar aquela tarefa.
No momento, eu me encontrava fora do meu domicílio, porém, liguei
para a senhora Nailana umas tres vezes sem conseguir a comunicação, daí
liguei para o telefone fixo da Secretaria de Saúde e fui atendida pela senhora
Lane e ao perguntar se a secretária se encontrava na secretaria, obtive uma
resposta negativa e ao ser questionada pela servidora se era algo que ela
pudesse ajudar eu citei o problema e a mesma pediu que retornasse a ligação
mais tarde, como no momento me encontrava impossibilitada de ir até Barra e
até mesmo de fazer um documento comunicando o fato, resolvi repassar para
V. Sª as mensagens que havia recebido porque se V. Sª achasse conveniente
poderia visitar o local citado para apurar a denúncia.
Passado esse tempo, recebi uma ligação da mesma usuária às 9:40
afirmando que a atendente estava chegando naquele momento e que tinha
pessoas com dores de dente e que não era justo, mantive o sigilo quanto ao
nome da cidadã a pedido da mesma e por compreender que qualquer cidadão
ou cidadã tem direito ao anonimato.
7. Como é do conhecimento de V.Sª e de toda a população, é fato que os
munícipes de modo em geral se aproxima dos vereadores e vereadoras para
falar dos problemas de nível municipal e pedir providências, é fato também que
nós parlamentares somos invioláveis em nossas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme
o capítulo IV, Art. 44 da Lei Orgânica Municipal, e Capítulo I Art. 55 -
Parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Ichu/BA.
Diante do exposto quero ressaltar que na qualidade de representante do
povo fiz aquilo que julguei correto e que se mencionei o fato à Tribuna do
Legislativo foi por achar pertinente e no sentido de alertar para que novas
atitudes desse tipo venham a ocorrer. Solicito-vos que leia este documento na
próxima reunião do CMS.
Na certeza de ter esclarecido todas as dúvidas subscrevo-me com votos
de estima e consideração elevadas.
Atenciosamente,
Lúcia Maria Carneiro Santana Cordeiro
Vereadora - PSB
8. Moção de Aplausos nº 001/2017
Autora: Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro
Sr Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/BA
Srs Vereadores e Srªs Vereadoras
Apresento à Mesa desta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento
Interno, a presente Moção de Aplausos a Dr. José Cláudio Silva Teixeira
pelo excelente trabalho que vem desempenhando frente à saúde da população
deste município de Ichu/BA.
Através desta Moção, gostaria que fosse registrado o meu
reconhecimento ao Dr. José Cláudio Silva Teixeira, uma vez que, apesar das
dificuldades encontradas não tem medido esforços no sentido de dar o seu
melhor, com muito afinco e responsabilidade, em prol da melhoria da saúde
dos Ichuenses.
Dê-se ciência ao homenageado.
Sala das sessões, 26 de Setembro de 2017.