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CARTILHA
DE ORIENTAÇÕES
REFERENTE AO DECRETO
Nº 49.891 de 08/12/2020
SOBRE RESTRIÇÃO DE
SHOWS E FESTAS
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br2
CARTILHA
DE ORIENTAÇÕES
REFERENTE AO DECRETO
Nº 49.891 de 08/12/2020
SOBRE RESTRIÇÃO DE
SHOWS E FESTAS
De acordo com as alterações oriundas do Decreto Estadual,
publicado no dia 08/12/2020, que sistematiza as regras relati-
vas às medidas temporárias para enfrentamento da pandemia
da Covid-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, seguem alguns esclarecimentos.
Ressalta-se que este documento não exaure todas as medidas
cabíveis aos estabelecimentos. Os protocolos setoriais definidos
e divulgados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em
Pernambuco deverão continuar sendo rigorosamente cumpridos,
assim como as orientações dos conselhos profissionais.
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 3
• Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de
ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes
sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
O QUE NÃO ESTÁ AUTORIZADO:
• O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e
similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as deter-
minações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os
alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre
outros, necessários a seu funcionamento;
• A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais simi-
lares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do
ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as
normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e
ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão
autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados
e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de ativi-
dade;
• A realização de eventos corporativos e institucionais promovi-
dos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para
fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares,
limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e
no máximo 300 (trezentas) pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º,
§ 4º-A);
O QUE ESTÁ AUTORIZADO A SER REALIZADO:
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br4
	 • As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares.
Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias
fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à
higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de
máscaras e limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do
ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas;
	 • As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indica-
dos em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de
segurança e sanitários nela estabelecidos;
	 • As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais
equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observa-
das as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo
e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
	 • As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos
de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da
capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas,
bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento
mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi-
co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado;
	
	 • As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares,
observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento
mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi-
co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação,
em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os pro-
tocolos específicos do segmento de alimentação, publicados no
site www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 5
1. O que pode ser entendido como eventos similares a casamen-
to e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C?
São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma
vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados... É importante
ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário
que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autoriza-
ção prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco,
como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados
para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de
máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado.
2. Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restau-
rantes?
Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica
ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protoco-
los estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo,
o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé
ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no
máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre
as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e
consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido
comer ou beber de pé.
3. Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização
do evento social ou corporativo?
Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos pre-
parados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade,
como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram
as normas sanitárias relativas à higiene, às regras de distanciamento
mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi-
co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
PERGUNTAS FREQUENTES
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br6
	 4. Pode haver apresentações de stand up em bares e restaurantes?
	 Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico do Estado.
	 5. Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus
amigos do trabalho e/ou familiares?
	 É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que
estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam
obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
	 6. Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé?
	 Não. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual
publicado no dia 08/12/2020.
	 7. Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas?
	 Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado
no dia 08/12/2020.
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	 Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão
autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os proto-
colos.
	 9. Eventos que foram programados antes do Decreto podem ser
realizados se montarem um esquema de bar/restaurante?
	 Shows e Festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no Decre-
to estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos
critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que
estão inseridos.
www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 7
	 10. Entende-se aniversário como sendo evento similar à formatu-
ra e casamento?
	 Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos
caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como
acontecimentos únicos.
	 11. Confraternizações e almoços corporativos em bares e restau-
rante poderão ser realizados?
	 Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos
para o setor de serviços de alimentação.
	 12. Festas em condomínios podem acontecer?
	 Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação
é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo
familiar próximo.
	 13. Posso receber meus amigos e familiares em casa?
	 Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemo-
rações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam
restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a
importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19,
como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
	 14. Os hotéis estão autorizados a fazer festas?
	 Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No en-
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hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som
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www.pecontracoronavirus.pe.gov.br8
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Cartilha

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  • 2. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br2 CARTILHA DE ORIENTAÇÕES REFERENTE AO DECRETO Nº 49.891 de 08/12/2020 SOBRE RESTRIÇÃO DE SHOWS E FESTAS De acordo com as alterações oriundas do Decreto Estadual, publicado no dia 08/12/2020, que sistematiza as regras relati- vas às medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, seguem alguns esclarecimentos. Ressalta-se que este documento não exaure todas as medidas cabíveis aos estabelecimentos. Os protocolos setoriais definidos e divulgados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em Pernambuco deverão continuar sendo rigorosamente cumpridos, assim como as orientações dos conselhos profissionais.
  • 3. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 3 • Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes. O QUE NÃO ESTÁ AUTORIZADO: • O funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco observadas as deter- minações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários a seu funcionamento; • A realização de casamentos, formaturas e eventos sociais simi- lares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de ativi- dade; • A realização de eventos corporativos e institucionais promovi- dos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (Decreto 49.055/2020, Art. 11º, § 4º-A); O QUE ESTÁ AUTORIZADO A SER REALIZADO:
  • 4. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br4 • As celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em Portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas; • As atividades das Feiras Agropecuárias nos municípios indica- dos em Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos; • As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observa- das as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado; • As atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi- co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado; • As atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi- co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. É importante ressaltar que, caso haja serviços de alimentação, em qualquer uma destas atividades, devem ser seguidos os pro- tocolos específicos do segmento de alimentação, publicados no site www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.
  • 5. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 5 1. O que pode ser entendido como eventos similares a casamen- to e formaturas, descrito no Art. 11º, § 5º-C? São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados... É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autoriza- ção prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco, como casas de recepção, teatros, etc. Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. 2. Pode haver música ao vivo ou mecânica nos bares e restau- rantes? Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protoco- los estabelecidos para os serviços de alimentação, como, por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas. Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados. Não é permitido comer ou beber de pé. 3. Pode haver música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento social ou corporativo? Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos pre- parados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção, desde que cumpram as normas sanitárias relativas à higiene, às regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específi- co editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. PERGUNTAS FREQUENTES
  • 6. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br6 4. Pode haver apresentações de stand up em bares e restaurantes? Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. 5. Posso realizar festa de confraternização/evento social com meus amigos do trabalho e/ou familiares? É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos. 6. Posso realizar uma festa/show, para pessoas, em pé? Não. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020. 7. Clubes que tenham restaurantes podem fazer festas? Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020. 8. O protocolo de boates é o mesmo de bares e restaurantes? Shows e festas estão proibidas. Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os proto- colos. 9. Eventos que foram programados antes do Decreto podem ser realizados se montarem um esquema de bar/restaurante? Shows e Festas estão proibidos. Eventos sociais descritos no Decre- to estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
  • 7. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br 7 10. Entende-se aniversário como sendo evento similar à formatu- ra e casamento? Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos. 11. Confraternizações e almoços corporativos em bares e restau- rante poderão ser realizados? Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação. 12. Festas em condomínios podem acontecer? Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer. A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo. 13. Posso receber meus amigos e familiares em casa? Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemo- rações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo. Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas. 14. Os hotéis estão autorizados a fazer festas? Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado. No en- tanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando, inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja EXCLUSIVAMENTE para atender aos seus hóspedes.
  • 8. www.pecontracoronavirus.pe.gov.br8 PARA CONFERIR MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE: www.pecontracoronavirus.pe.gov.br