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Autos EPROC n. 5009550-12.2019.824.0005
SIG n. 08.2019.00385993-0
Ação Civil Pública
URGENTE
MMª Juiza
Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face dos Municípios de
Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Bombinhas e Porto Belo e do Estado
de Santa Catarina, com o objetivo de suspender a medida anunciada pelo primeiro
réu, consistente na desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso da Rede de
Urgência e Emergência para o atendimento de urgência e emergência na
modalidade portas abertas, bem como compelir o último réu a auxiliar no custeio do
Hospital durante o período de suspensão, até que a rede da Macrorregião da Foz
do Rio Itajaí esteja apta a absorver a demanda oriunda da despactuação e
desabilitação do Ruth Cardoso, mediante a atuação conjunta do Estado de Santa
Catarina com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí, também
demandados, ou até que seja estabelecido auxilio de custeio permanente ao
Hospital Municipal Ruth Cardoso a fim de que seja mantida, ou ampliada, a
habilitação e pactuação hoje existentes.
Intimado para apresentar plano de ação de execução imediata para
atendimento da população da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí em face da
pandemia do Coronavírus, o Estado de Santa Catarina apresentou manifestação
se insurgindo, inicialmente, contra o pleito do Ministério Público por suposta
ampliação indevida do objeto da demanda.
Paralelamente, esclareceu que o Estado vem envidando esforços
para obtenção de insumos hospitalares indispensáveis como máscaras, luvas,
respiradores, bem como para dotar todas as regiões de leitos hospitalares para
atendimento das pessoas acometidas pela COVID-19.
Acrescentou que está no planejamento estadual a ampliação de
leitos de UTI no Hospital Ruth Cardoso, tendo sido ampliado o valor dos repasses,
bem como acrescentado o repasse de R$ 400.290,65 para uso nas ações de
enfrentamento da pandemia, existindo a previsão do repasse de R$ 1.462.678,40
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pelo Ministério da Saúde para custeio das ações e dos serviços públicos de saúde.
Informou, ainda, que será realizado processo licitatório para a
contratação de até 10 (dez) hospitais de campanha para auxílio no enfrentamento
da pandemia, os quais serão instalados conforme a demanda, e que foi publicado
chamamento público para o aluguel de leitos de UTI na rede privada, com a
expectativa de adição de até 100 (cem) leitos de alta complexidade.
Por fim, alegou que "a saúde pública não será contemplada em sua
plenitude se for considerado apenas o caso isolado de determinada unidade
hospitalar e/ou de uma única região do território catarinense".
Pois bem.
Inicialmente, convém esclarecer que o pleito para que o Estado de
Santa Catarina apresente plano de ação de execução imediata no tocante ao
enfrentamento da COVID-19 na região não implica em ampliação indevida do objeto
da lide.
Isto porque, a presente ação visa a suspensão da medida
anunciada pelo Município de Balneário Camboriú, consistente na desabilitação do
Hospital Municipal Ruth Cardoso da Rede de Urgência e Emergência para o
atendimento de urgência e emergência na modalidade portas abertas, bem como
compelir o Estado a no custeio do Hospital durante o período de suspensão, até
que a rede da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí esteja apta a absorver a
demanda oriunda da despactuação e desabilitação do Ruth Cardoso, mediante
a atuação conjunta dos réus e da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí.
Ao contrário do alegado pelo requerido Estado de Santa Catarina,
a demanda não se presta ao mero custeio do nosocômio, mas à estruturação da
rede de atendimento da região para que possa absorver a demanda de
atendimentos hoje suportada pelo Ruth Cardoso, de forma a garantir o acesso à
saúde pública à população da região.
A partir dessa premissa indaga-se: Como será garantido o
atendimento público de saúde na região, em especial pelo Hospital Ruth Cardoso,
se os hospitais estiverem colapsados com os atendimentos das vítimas do
Coronavírus? A principal consequência administrativa da Pandemia, com reflexos
na saúde, não é justamente o colapso do Sistema Único de Saúde já
profundamente discutido nesses autos há meses?
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A estratégia para aumento do número de leitos de UTI na
Macrorregião integra, portanto, o objetivo desta ação, uma vez que trata-se de
medida imprescindível para que a população tenha garantido o atendimento que
necessita não só em relação à COVID-19, como também ao atendimento ordinário
de saúde, principalmente porque a pandemia não reduz a incidência das
comorbidades e de acidentes/eventos externos que demandam o atendimento
médico de urgência e emergência, o que, evidentemente, não impede a atuação do
requerido nas demais regiões do território catarinense.
Nesse contexto, a preocupação principal é que a saúde pública
da região não seja afetada, de modo que os pacientes, ao buscarem
atendimento médico hospitalar, sejam devidamente acolhidos, seja em razão
da COVID-19, seja pelas demandas ordinárias.
Assim, as informações prestadas pelo Estado de Santa Catarina
demonstram que soluções estão sendo buscadas, no entanto, não garantem que a
região contará com o suporte imediato caso o número de casos de pessoas em
estado grave seja abruptamente aumentado, como temos visto acontecer nos
últimos dias.
O aumento exponencial de pessoas contaminadas é notório em
todo o país, em especial no território Catarinense e na região da Foz do Rio
Itajaí.
O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde,
Wanderson de Oliveira, salientou na data de ontem em coletiva de imprensa –
a partir dos 37m09, que o Estado de Santa Catarina vem apresentando um
padrão de curva similar ao do Estado de São Paulo, havendo uma
característica diferenciada de circulação intensa do coronavírus, com registro
1de número expressivo de aumento de casos nos últimos dias .
O Secretário afirmou, ainda, que há grande preocupação com o
avanço da doença em Santa Catarina, pois se trata de Estado com média etária
mais elevada, ou seja, com alto número de idosos, que pertencem ao grupo de
risco.
Nesse sentido, o gráfico elaborado pela UFSC e pela UDESC,
encaminhado a esta Promotoria de Justiça por meio da equipe da Rede de
1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-05/ministerio-da-saude-atualiza-
informacoes-sobre-covid-19-no-brasil
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Pesquisas e Estudo sobre Risco e Desastres na Foz do Rio Itajaí –
REDEPEDdri, demonstra que Santa Catarina apresenta fator de crescimento
diário 50% acima da média de incidência nacional, o que o coloca em situação
de Emergência, vejamos:
De igual forma, a linha de previsão de número de casos confirmados
com base nos dados dos 54 (cinquenta e quatro) dias desde o início da pandemia
confirma a linha crescente e o aumento significativo de pessoas contaminadas:
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Especificamente na Região da Foz do Rio Itajaí, os números
apontados pela Defesa Civil no Boletim divulgado dia 05.05.2020 às 23h demonstram
que a Microrregião da Foz do Rio Itajaí, cuja referência para atendimento é o
Hospital Municipal Ruth Cardoso, é a mais afetada com o maior coeficiente de
incidência da doença e de mortalidade, havendo, inclusive, município em situação de
emergência que apresenta índice 50% superior a média nacional de incidência da
COVID-19:
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Os Municípios que compõem a Microrregião, com exceção de
Bombinhas, apresentam a maior taxa de mortalidade por 1.000.000 de habitantes:
Balneário Camboriú 14,1; Camboriú: 36,1; Itapema 15,3 e Porto Belo 46,8.
A propósito, aportou nessa Promotoria de Justiça informações
atualizadas, oriundas do Painel Bussines Inteligence disponibilizado ao Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, acerca da situação da disponibilidade de
leitos de UTI, que contam com respiradores, para atendimento das vítimas da
COVID-19 e de outros casos graves no Hospital Marieta Konder Bornhausen e no
Hospital Ruth Cardoso, senão vejamos:
Hospital Marieta Konder Bornhausen situação em 06.05.2020:
Leitos UTI COVID-19 Ativos – 21 (vinte e um)
Pacientes COVID-19 em UTI SUS – 6 (três)
Taxa de ocupação Leitos UTI COVID-19 SUS – 28,57%
Hospital Municipal Ruth Cardoso situação em 06.05.2020:
Leitos UTI COVID-19 Ativos – 10 (dez)
Pacientes COVID-19 em UTI SUS – 6 (seis)
Taxa de ocupação Leitos UTI COVID-19 SUS – 60%
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Verifica-se dos dados que houve um considerável aumento no
número de ocupação de leitos, bem como no número de casos de pessoas
acometidas com o coronavírus, corroborando todas as evidências científicas e os
dados ora apresentados de que estamos caminhando para a maior curva de
contágio e manifestação da doença, o que leva a uma procura e necessidade
maior de atendimento médico de urgência e emergência e da utilização de
leitos hospitalares comuns e de UTI.
Os gráficos elaborados pela Rede de Pesquisas e Estudo sobre
Risco e Desastres na Foz do Rio Itajaí – REDEPEDdri, com base nos dados
divulgados pela Defesa Civil, demonstram a evolução do contágio da
Macrorregião da Foz do Rio Itajaí:
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Em que pese a gravidade dos dados ora apresentados, bem como a
evidente evolução da doença e o número insuficiente de leitos disponíveis, em
especial na Microrregião da Foz do Rio Itajaí, não há notícia acerca da efetiva
implementação de hospital de campanha na região, com definição de datas e
prazos para a disponibilização dos leitos hospitalares temporários. Também não há
certeza da aquisição dos equipamentos -de fato e disponibilidade imediata- pela
empresa eventualmente contratada, bem como da contratação de pessoal.
Não há, de igual modo, notícia concreta acerca da compra de leitos
na rede privada ou da efetiva disponibilização em número compatível com a
demanda que se espera para as próximas semanas.
Tudo isso se agrava mais, demonstrando não se tratar de mera
especulação do Ministério Público, diante da notória problemática envolvendo a
aquisição de aparelhos respiradores para o Estado de Santa Catarina, que apesar
de ter desembolsado 33 milhões de reais, não recebeu os equipamentos para
aparelhamento dos hospitais.
Portanto, o pleito para que seja apresentado um plano de ação de
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execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de
pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais
da região é imprescindível para efetiva garantia do acesso à saúde pública.
Assim como ressaltado nas manifestações anteriores, não é
admissível que se aguarde a "instalação do caos" na saúde pública e a insuficiência
de recursos materiais e humanos para que se adotem as medidas tendentes a
garantir o acesso à saúde para a população de uma região que possui o maior
número de pessoas idosas integrantes do grupo de risco, que apresentam maiores
chances de desenvolver quadros agudos que necessitam de internação e suporte
mecânico para respiração.
Diante do exposto, o Ministério Público requer seja intimado o
Estado de Santa Catarina, para que com urgência:
a) demonstre, documentalmente, qual a medida de enfrentamento já
disponível para o atendimento da população da região, que tem como referência
o Hospital Municipal Ruth Cardoso, diante do aumento abrupto dos casos de
urgência e emergência em decorrência da COVID-19;
b) preste informações atualizadas acerca da contratação para
instalação de Hospital de Campanha, com a indicação de datas para a efetiva
disponibilização do serviço na região bem como da existência de equipamentos com
disponibilidade imediata e corpo funcional hospitalar;
c) preste informações acerca da eventual garantia de disponibilidade
de leitos, de UTI e enfermaria, da rede privada, com a indicação dos locais
mapeados e dos números de leitos;
d) esclareça quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão
acrescentados nos hospitais já existentes na região (Balneário Camboriú, Itajaí,
Camboriú, Itapema, etc), mediante a indicação da data para efetiva disponibilização
para o atendimento da população;
e) seja aplicada multa pessoal ao Secretário de Estado da Saúde
em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso não apresente as
informações, intimando-o pessoalmente da decisão.
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No mais, requer aguardem os autos a apresentação das
contestações dos Municípios de Bombinhas, Camboriú, Itapema e Porto Belo.
Balneário Camboriú, <<Data ao finalizar>>.
Alvaro Pereira Oliveira Melo Caroline Cabral Zonta
Promotor de Justiça Promotora de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Camboriú
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Ação Civil Pública SIG n. 08.2019.00385993-0

  • 1. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 1 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Autos EPROC n. 5009550-12.2019.824.0005 SIG n. 08.2019.00385993-0 Ação Civil Pública URGENTE MMª Juiza Trata-se de Ação Civil Pública proposta em face dos Municípios de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Bombinhas e Porto Belo e do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de suspender a medida anunciada pelo primeiro réu, consistente na desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso da Rede de Urgência e Emergência para o atendimento de urgência e emergência na modalidade portas abertas, bem como compelir o último réu a auxiliar no custeio do Hospital durante o período de suspensão, até que a rede da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí esteja apta a absorver a demanda oriunda da despactuação e desabilitação do Ruth Cardoso, mediante a atuação conjunta do Estado de Santa Catarina com os municípios da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí, também demandados, ou até que seja estabelecido auxilio de custeio permanente ao Hospital Municipal Ruth Cardoso a fim de que seja mantida, ou ampliada, a habilitação e pactuação hoje existentes. Intimado para apresentar plano de ação de execução imediata para atendimento da população da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí em face da pandemia do Coronavírus, o Estado de Santa Catarina apresentou manifestação se insurgindo, inicialmente, contra o pleito do Ministério Público por suposta ampliação indevida do objeto da demanda. Paralelamente, esclareceu que o Estado vem envidando esforços para obtenção de insumos hospitalares indispensáveis como máscaras, luvas, respiradores, bem como para dotar todas as regiões de leitos hospitalares para atendimento das pessoas acometidas pela COVID-19. Acrescentou que está no planejamento estadual a ampliação de leitos de UTI no Hospital Ruth Cardoso, tendo sido ampliado o valor dos repasses, bem como acrescentado o repasse de R$ 400.290,65 para uso nas ações de enfrentamento da pandemia, existindo a previsão do repasse de R$ 1.462.678,40
  • 2. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 2 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 pelo Ministério da Saúde para custeio das ações e dos serviços públicos de saúde. Informou, ainda, que será realizado processo licitatório para a contratação de até 10 (dez) hospitais de campanha para auxílio no enfrentamento da pandemia, os quais serão instalados conforme a demanda, e que foi publicado chamamento público para o aluguel de leitos de UTI na rede privada, com a expectativa de adição de até 100 (cem) leitos de alta complexidade. Por fim, alegou que "a saúde pública não será contemplada em sua plenitude se for considerado apenas o caso isolado de determinada unidade hospitalar e/ou de uma única região do território catarinense". Pois bem. Inicialmente, convém esclarecer que o pleito para que o Estado de Santa Catarina apresente plano de ação de execução imediata no tocante ao enfrentamento da COVID-19 na região não implica em ampliação indevida do objeto da lide. Isto porque, a presente ação visa a suspensão da medida anunciada pelo Município de Balneário Camboriú, consistente na desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso da Rede de Urgência e Emergência para o atendimento de urgência e emergência na modalidade portas abertas, bem como compelir o Estado a no custeio do Hospital durante o período de suspensão, até que a rede da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí esteja apta a absorver a demanda oriunda da despactuação e desabilitação do Ruth Cardoso, mediante a atuação conjunta dos réus e da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí. Ao contrário do alegado pelo requerido Estado de Santa Catarina, a demanda não se presta ao mero custeio do nosocômio, mas à estruturação da rede de atendimento da região para que possa absorver a demanda de atendimentos hoje suportada pelo Ruth Cardoso, de forma a garantir o acesso à saúde pública à população da região. A partir dessa premissa indaga-se: Como será garantido o atendimento público de saúde na região, em especial pelo Hospital Ruth Cardoso, se os hospitais estiverem colapsados com os atendimentos das vítimas do Coronavírus? A principal consequência administrativa da Pandemia, com reflexos na saúde, não é justamente o colapso do Sistema Único de Saúde já profundamente discutido nesses autos há meses?
  • 3. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 3 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 A estratégia para aumento do número de leitos de UTI na Macrorregião integra, portanto, o objetivo desta ação, uma vez que trata-se de medida imprescindível para que a população tenha garantido o atendimento que necessita não só em relação à COVID-19, como também ao atendimento ordinário de saúde, principalmente porque a pandemia não reduz a incidência das comorbidades e de acidentes/eventos externos que demandam o atendimento médico de urgência e emergência, o que, evidentemente, não impede a atuação do requerido nas demais regiões do território catarinense. Nesse contexto, a preocupação principal é que a saúde pública da região não seja afetada, de modo que os pacientes, ao buscarem atendimento médico hospitalar, sejam devidamente acolhidos, seja em razão da COVID-19, seja pelas demandas ordinárias. Assim, as informações prestadas pelo Estado de Santa Catarina demonstram que soluções estão sendo buscadas, no entanto, não garantem que a região contará com o suporte imediato caso o número de casos de pessoas em estado grave seja abruptamente aumentado, como temos visto acontecer nos últimos dias. O aumento exponencial de pessoas contaminadas é notório em todo o país, em especial no território Catarinense e na região da Foz do Rio Itajaí. O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, salientou na data de ontem em coletiva de imprensa – a partir dos 37m09, que o Estado de Santa Catarina vem apresentando um padrão de curva similar ao do Estado de São Paulo, havendo uma característica diferenciada de circulação intensa do coronavírus, com registro 1de número expressivo de aumento de casos nos últimos dias . O Secretário afirmou, ainda, que há grande preocupação com o avanço da doença em Santa Catarina, pois se trata de Estado com média etária mais elevada, ou seja, com alto número de idosos, que pertencem ao grupo de risco. Nesse sentido, o gráfico elaborado pela UFSC e pela UDESC, encaminhado a esta Promotoria de Justiça por meio da equipe da Rede de 1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-05/ministerio-da-saude-atualiza- informacoes-sobre-covid-19-no-brasil
  • 4. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 4 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Pesquisas e Estudo sobre Risco e Desastres na Foz do Rio Itajaí – REDEPEDdri, demonstra que Santa Catarina apresenta fator de crescimento diário 50% acima da média de incidência nacional, o que o coloca em situação de Emergência, vejamos: De igual forma, a linha de previsão de número de casos confirmados com base nos dados dos 54 (cinquenta e quatro) dias desde o início da pandemia confirma a linha crescente e o aumento significativo de pessoas contaminadas:
  • 5. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 5 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Especificamente na Região da Foz do Rio Itajaí, os números apontados pela Defesa Civil no Boletim divulgado dia 05.05.2020 às 23h demonstram que a Microrregião da Foz do Rio Itajaí, cuja referência para atendimento é o Hospital Municipal Ruth Cardoso, é a mais afetada com o maior coeficiente de incidência da doença e de mortalidade, havendo, inclusive, município em situação de emergência que apresenta índice 50% superior a média nacional de incidência da COVID-19:
  • 6. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 6 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Os Municípios que compõem a Microrregião, com exceção de Bombinhas, apresentam a maior taxa de mortalidade por 1.000.000 de habitantes: Balneário Camboriú 14,1; Camboriú: 36,1; Itapema 15,3 e Porto Belo 46,8. A propósito, aportou nessa Promotoria de Justiça informações atualizadas, oriundas do Painel Bussines Inteligence disponibilizado ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, acerca da situação da disponibilidade de leitos de UTI, que contam com respiradores, para atendimento das vítimas da COVID-19 e de outros casos graves no Hospital Marieta Konder Bornhausen e no Hospital Ruth Cardoso, senão vejamos: Hospital Marieta Konder Bornhausen situação em 06.05.2020: Leitos UTI COVID-19 Ativos – 21 (vinte e um) Pacientes COVID-19 em UTI SUS – 6 (três) Taxa de ocupação Leitos UTI COVID-19 SUS – 28,57% Hospital Municipal Ruth Cardoso situação em 06.05.2020: Leitos UTI COVID-19 Ativos – 10 (dez) Pacientes COVID-19 em UTI SUS – 6 (seis) Taxa de ocupação Leitos UTI COVID-19 SUS – 60%
  • 7. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 7 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Verifica-se dos dados que houve um considerável aumento no número de ocupação de leitos, bem como no número de casos de pessoas acometidas com o coronavírus, corroborando todas as evidências científicas e os dados ora apresentados de que estamos caminhando para a maior curva de contágio e manifestação da doença, o que leva a uma procura e necessidade maior de atendimento médico de urgência e emergência e da utilização de leitos hospitalares comuns e de UTI. Os gráficos elaborados pela Rede de Pesquisas e Estudo sobre Risco e Desastres na Foz do Rio Itajaí – REDEPEDdri, com base nos dados divulgados pela Defesa Civil, demonstram a evolução do contágio da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí:
  • 8. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 8 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Em que pese a gravidade dos dados ora apresentados, bem como a evidente evolução da doença e o número insuficiente de leitos disponíveis, em especial na Microrregião da Foz do Rio Itajaí, não há notícia acerca da efetiva implementação de hospital de campanha na região, com definição de datas e prazos para a disponibilização dos leitos hospitalares temporários. Também não há certeza da aquisição dos equipamentos -de fato e disponibilidade imediata- pela empresa eventualmente contratada, bem como da contratação de pessoal. Não há, de igual modo, notícia concreta acerca da compra de leitos na rede privada ou da efetiva disponibilização em número compatível com a demanda que se espera para as próximas semanas. Tudo isso se agrava mais, demonstrando não se tratar de mera especulação do Ministério Público, diante da notória problemática envolvendo a aquisição de aparelhos respiradores para o Estado de Santa Catarina, que apesar de ter desembolsado 33 milhões de reais, não recebeu os equipamentos para aparelhamento dos hospitais. Portanto, o pleito para que seja apresentado um plano de ação de
  • 9. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 9 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais da região é imprescindível para efetiva garantia do acesso à saúde pública. Assim como ressaltado nas manifestações anteriores, não é admissível que se aguarde a "instalação do caos" na saúde pública e a insuficiência de recursos materiais e humanos para que se adotem as medidas tendentes a garantir o acesso à saúde para a população de uma região que possui o maior número de pessoas idosas integrantes do grupo de risco, que apresentam maiores chances de desenvolver quadros agudos que necessitam de internação e suporte mecânico para respiração. Diante do exposto, o Ministério Público requer seja intimado o Estado de Santa Catarina, para que com urgência: a) demonstre, documentalmente, qual a medida de enfrentamento já disponível para o atendimento da população da região, que tem como referência o Hospital Municipal Ruth Cardoso, diante do aumento abrupto dos casos de urgência e emergência em decorrência da COVID-19; b) preste informações atualizadas acerca da contratação para instalação de Hospital de Campanha, com a indicação de datas para a efetiva disponibilização do serviço na região bem como da existência de equipamentos com disponibilidade imediata e corpo funcional hospitalar; c) preste informações acerca da eventual garantia de disponibilidade de leitos, de UTI e enfermaria, da rede privada, com a indicação dos locais mapeados e dos números de leitos; d) esclareça quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão acrescentados nos hospitais já existentes na região (Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú, Itapema, etc), mediante a indicação da data para efetiva disponibilização para o atendimento da população; e) seja aplicada multa pessoal ao Secretário de Estado da Saúde em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso não apresente as informações, intimando-o pessoalmente da decisão.
  • 10. 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú 10 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 No mais, requer aguardem os autos a apresentação das contestações dos Municípios de Bombinhas, Camboriú, Itapema e Porto Belo. Balneário Camboriú, <<Data ao finalizar>>. Alvaro Pereira Oliveira Melo Caroline Cabral Zonta Promotor de Justiça Promotora de Justiça 1ª Promotoria de Justiça de Camboriú Carla Mara Pinheiro Lenice Born da Silva Promotora de Justiça Promotora de Justiça 1ª Promotoria de Justiça de Itapema 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo