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Câmara Municipal de
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Comprometido
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Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Edição: 374 - 25 de Março de 2020
Toda Semana
nas Bancas
47 Casos fatais de coronavírus no Brasil
As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 22h30 de terça-feira (24), 2.271 casos confirmados
do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil com 47 mortos. O Rio de Janeiro registra seis mortos
e São Paulo, 40. Saiba mais na Página 04.
Hospital de campanha é
montado no CIEP 266 em
Santo Antônio de Pádua
Os pacientes que não apresentarem sintomas gripais
devem se direcionar ao CIEP. O objetivo é evitar ao máximo
o contato e assim a contaminação, caso haja algum possível
caso de coronavírus. Saiba mais na Página 05.
Primeiro caso de coronavírus
é confirmado em Campos, diz
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l
O Prefeito de Campos dos Goytacazes, no Norte
Fluminense, Rafael Diniz, informou nesta segunda (23)
através de vídeo publicado na página oficial da
Prefeitura, a confirmação do primeiro caso de
coronavírus no município. Saiba mais na Página 07.
Governador Witzel sanciona
lei que proíbe corte de água,
gás e energia por falta de
pagamento durante pandemia
O governador do Rio,Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe
a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do
Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto
foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-
feira (23). Saiba mais na Página 07.
Edição 374 Jornal Opção do Noroeste
25 de Março de 2020
02
STF: Estados e municípios podem agir contra coronavírus
O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu nesta
terça-feira parcialmente uma
liminar em ação direta de
inconstitucionalidade sobre
medida provisória e decreto do
presidente Jair Bolsonaro,
estabelecendo que Estados em
municípios também podem
tomar providências no
combate ao coronavírus.
“O que nela (medida
provisória) se contém —
repita-se à exaustão— não
afasta a competência
concorrente, em termos de
saúde, dos Estados e
Municípios”, apontou o
ministro.
“Surge acolhível o que
pretendido, sob o ângulo
acautelador... há de ser
reconhecido, simplesmente
formal, que a disciplina
decorrente da Medida
Provisória nº 926/2020... não
afasta a tomada de
providências normativas e
administrativas pelos Estados,
Distrito Federal e
Municípios”, concluiu.
A decisão, tomada em ação
movida pelo Partido
Democrático Trabalhista
(PDT), vai contra medida do
governo federal que visou dar
uma resposta sobre a
competência de ações para o
combate à doença. Governos
e municípios vinham
adotando medidas — como
medição de temperatura em
aeroportos e bloqueio de
rodovias — nos últimos dias.
Ainda assim, alguns
municípios têm publicado
decretos para tentar
regulamentar o combate ao
coronavírus localmente, como
é o caso de cidades de Mato
Grosso, cujas determinações
ameaçam negócios de
transporte de mercadorias e
bens agrícolas. Além disso, o
Rio de Janeiro também propôs
medida parecida, com vistas a
controlar a doença.
Segundo entidades do
agronegócio, agroindústrias
que beneficiam e processam
alimentos, assim como o
transporte de produtos
alimentícios, foram
consideradas atividades
essenciais pela medida do
governo federal, e não
poderiam ser regidas por
decretos municipais,
diferentemente do sinalizado
nesta terça-feira o ministro do
STF.
Fonte: Site Terra
Edição 374
25 de Março de 2020
Jornal Opção do Noroeste 03
03
E
Resultados na Página 06
Edição 374 Jornal Opção do Noroeste
25 de Março de 2020
04
47 Casos fatais de coronavírus no Brasil
As secretarias estaduais de
Saúde divulgaram, até 22h30 de
terça-feira (24), 2.271 casos
confirmados do novo coronavírus
(Sars-Cov-2) no Brasil com 47
mortos. O Rio de Janeiro registra
seis mortos e São Paulo,
40. O Amazonas registrou a
primeira morte causada pela
Covid-19.
O Ministério da
Saúde atualizou seus números na
tarde de terça, informando que
o Brasil registra 2.201 casos
confirmados do novo coronavírus e
que já foram registradas 46
mortes — a doAmazonas, divulgada
no final da noite, ainda não foi
computada.
Na manhã desta quarta-feira
(25), a prefeitura de Porto Alegre
confirmou a primeira morte pela
Covid-19 no Rio Grande do Sul.
Paciente era uma mulher de 91 anos
que estava na UTI. Caso ainda não
foi inserido no balanço da secretaria
de Saúde do estado.
Casos confirmados do novo
coronavírus no Brasil
Estado Secretarias da Saúde
Ministério da Saúde
AC 21 17
AL 10 9
AP 1 1
AM 47 47
BA 79 76
CE 185 182
DF 177 160
ES 40 33
GO 29 27
MA 8 8
MT 7 7
MS 24 23
MG 130 130
PA 5 5
PB 3 3
PR 70 65
PE 42 42
PI 8 6
RJ 305 305
RN 14 13
RS 112 98
RO 5 3
RR 8 2
SC 109 107
SP 810 810
SE 15 15
TO 7 7
Total 2271 2201
Fonte: Secretarias estaduais da
Saúde e Ministério da Saúde
Bolsonaro contraria especialistas
e pede fim do “confinamento em
massa”
Contrariando tudo o que
especialistas e autoridades sanitárias
do país e do mundo inteiro vêm
pregando como forma de evitar que
o novo coronavírus se espalhe,
o presidente Jair Bolsonaro
criticou o pedido para que todas
aqueles que possam fiquem em
casa em pronunciamento na noite
desta terça-feira (24), em rede
nacional de televisão.
Bolsonaro culpou os meios de
comunicação por espalharem,
segundo ele, uma sensação de
“pavor”. E disse que, se contrair o
vírus, não pegará mais do que uma
“gripezinha”.
O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), divulgou
uma nota na qual classificou a fala
de Bolsonaro como “grave” e disse
que o país precisa de uma “liderança
séria”.
Já o presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-
RJ), afirmou que o pronunciamento
“foi equivocado ao atacar a
imprensa, os governadores e
especialistas em saúde pública”.
Consultado, o Ministério da
Saúde informou que não vai se
posicionar sobre o pronunciamento do
presidente.
Coronavírus pelo mundo
Os Estados Unidos anunciaram
na madrugada desta quarta-feira
(25) um acordo federal de US$ 2
trilhões para aliviar as consequências
da pandemia do coronavírus Sars-
Cov-2 sobre a economia do país. O
pacote de estímulo deverá auxiliar
trabalhadores, empresas e o sistema
de saúde.
No Reino Unido, autoridades
palacianas divulgam que o teste do
príncipe Charles para o Covid-19
deu positivo. Ele tem sintomas leves,
segundo comunicado.
Fonte: G1
Edição 374
25 de Março de 2020
Jornal Opção do Noroeste 05
Hospital de campanha é montado no CIEP266 em Pádua
Em uma coletiva
realizada neste domingo
(22/03) pela Prefeitura de
SantoAntônio de Pádua, no
Noroeste Fluminense do
Rio de Janeiro, foi
anunciada a instalação de
um hospital alternativo de
campanha no CIEP 266, em
frente ao Hospital Hélio
Montezano.
De acordo com o diretor
clínico da unidade
hospitalar, Dr. Rafael Souto,
os atendimentos
começariam já às 19h da
noite de ontem. Os
pacientes que não
apresentarem sintomas
gripais devem se direcionar
ao CIEP. O objetivo é evitar
ao máximo o contato e
assim a contaminação, caso
haja algum possível caso de
coronavírus próximos das
pessoas em principal no
momento de espera de
atendimento.
“Contratamos alguns
mais profissionais para
atender toda a população
Paduana. Podem ficar
despreocupados, pois todos
vão estar assistidos, sem ter
perda nenhuma” – ressaltou
o diretor clínico. Na coletiva
o Prefeito Municipal de
Santo Antônio de Pádua,
Josias Quintal de Oliveira,
parabenizou a toda
população Paduana pela
colaboração e empenho com
as medidas de enfrentamento
e cuidados ao vírus
anunciadas recentemente,
como a permanência em
suas residências.
O Prefeito Josias
também anunciou que foram
adquiridos mais 20
respiradores, que devem
chegar na próxima semana.
Atualmente o município
conta com somente 10
respiradores, que atendem a
demanda.
Na coletiva também foi
orientado que as pessoas
com sintomas leves de gripe
permaneçam em isolamento
domiciliar por 14 dias, e só
procurem o hospital caso
apresentem sintomas mais
graves como falta de ar.
Fonte: SF Notícias
RESULTADO-PALAVRA CRUZADA
Edição 374 Jornal Opção do Noroeste
25 de Março de 2020
06
DECRETO
LEGISLATIVO_Nº003/2020
Pedro Vicente Cortes
Medeiros, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições, etc...
CONSIDERANDO que, em
30 de janeiro de 2020, a
Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou que o surto da
doença causada pelo novo
coronavírus (COVID-19) constitui
uma Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional –
ESPII, o mais alto nível de alerta
da Organização, conforme
previsto no Regulamento Sanitário
Internacional e que, em 11 de
março de 2020, a COVID-19 foi
caracterizada pela OMS como uma
pandemia;
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância
Nacional em decorrência da
Infecção Humana pelo novo
coronavírus (2019-nCoV) pelo
Ministério da Saúde (Portaria nº
188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de
acordo com o Protocolo de
Tratamento do Novo Coronavírus
(2019-nCov) do Ministério da
Saúde, a transmissibilidade dos
pacientes infectados por SARS-
CoV é em média de 07 a 14 dias
após o início dos sintomas, mas
que dados preliminares sugerem
que a transmissão possa ocorrer
mesmo sem o aparecimento de
sinais e sintomas;
CONSIDERANDO a edição
do Decreto nº 46.970 do Governo
Estadual, estabelecendo medidas
preventivas temporárias de
enfrentamento ao Novo
Coronavírus que deverão ser
seguidas pela população
fluminense nos próximos 15 dias;
CONSIDERANDO a edição
do Decreto nº 46.973 do Governo
Estadual, que “reconhece a
situação de emergência na saúde
pública do estado do Rio de
Janeiro em razão do contágio e
adota medidas de enfrentamento
da propagação decorrente do novo
coronavírus (covid-19)”;
CONSIDERANDO a
necessidade de continuidade de
formalizaçãodos procedimentos e
regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, de modo a preservar a
saúde de todos que frequentam a
Edilidade Paduana;
DECRETA
Art. 1°Este Decreto, de forma
complementar ao Decreto
Legislativo 002/2020, dispõe sobre
procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à
propagação do COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua em virtude
do aumento dos casos registrados
em todo território Nacional.
Art. 2° Em virtude do evidente
aumento dos casos de COVID-19
em território Nacional, as Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal
estão suspensas à partir da presente
data até decisão contrária da
Presidência.
§1ºSerão tão somente
deliberados, em Sessão
Extraordinária, os Projetos
Excepcionais, de relevante
interesse Público por sua própria
natureza, os quais, em caso de não
deliberação, cause Prejuízo à
Municipalidade.
Art. 3ºOs serviços
Administrativos da Câmara
Municipal serão reduzidos pelo
período de meio expediente, e seus
funcionários trabalharão em regime
de escala.
§1º Os cargos de natureza de
Assessoria Parlamentar obedecerão
escalas previamente realizadas pelo
vereador ao qual encontra-se
vinculado.
Art. 4º Em caso de extremidade
quanto o avanço do número de
casos de COVID-19, a Câmara
Municipal, de forma automática,
suspenderá todos os seus serviços
administrativos bem como todas as
formas de deliberações, diante
Excepcionalidade de Emergência
em Saúde Pública.
Art. 5º Ficam proibidas todas
as viagens oficiais dos vereadores
e servidores componentes deste
Órgão Legislativo.
Parágrafo Único- Diante a
recém-publicada Nota Técnica da
Secretaria Municipal de Saúde do
Município, fica recomendado aos
senhores vereadores e
servidoresque tenham realizado
viagens oficiais intermunicipais e/
ou interestaduais para áreas onde
exista o contágio da COVID-19, e
que seu retorno se deu há menos
de 15 (quinze) dias,que deixe de
frequentar locais públicos,
aglomerações, bem como esta Casa
Legislativa, e coloque-se em
“quarentena” pelo período mínimo
de 14 (quatorze) dias à partir do
respectivo desembarque, devendo
informar a Secretaria Municipal de
Saúde qualquer sintoma que se
relacione ao COVID-19.
Art. 6º Este Ato entra em vigor
em 20 de Março de 2020.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua,20 de Março de
2020.
DECRETO LEGISLATIVONº
004/2020
Pedro Vicente Cortes Medeiros,
Presidente da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições, etc...
CONSIDERANDO que, em 30
de janeiro de 2020, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) declarou
que o surto da doença causada pelo
novo coronavírus (COVID-19)
constitui uma Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional
– ESPII, o mais alto nível de alerta da
Organização, conforme previsto no
Regulamento Sanitário Internacional
e que, em 11 de março de 2020, a
COVID-19 foi caracterizada pela
OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a
Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional em
decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (2019-nCoV) pelo
Ministério da Saúde (Portaria nº 188/
GM/MS);
CONSIDERANDO que a Lei
Federal no 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, trata sobre necessidade de
medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente
do denominado Coronavírus –
COVID-19;
CONSIDERANDO às
recomendações da Organização
Mundial da Saúde – OMS e evidências
científicas pertinentes à doença, bem
como o elevado nível de alerta em
saúde em que se encontra o Governo
Federal Brasileiro;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 46.970 do Governo
Estadual, estabelecendo medidas
preventivas temporárias de
enfrentamento ao Novo Coronavírus
que deverão ser seguidas pela
população fluminense nos próximos
15 dias;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 46.973 do Governo
Estadual, que “reconhece a situação de
emergência na saúde pública do estado
do Rio de Janeiro em razão do contágio
e adota medidas de enfrentamento da
propagação decorrente do novo
coronavírus (covid-19)”;
CONSIDERANDO a Nota
Técnica da Secretaria Municipal de
Saúde de 18 de Março de 2020,a qual
recomenda inúmeras medidas para
combate e prevenção da propagação
do COVID-19.
CONSIDERANDO a Edição dos
Decretos do Poder Executivo
Municipal números,032 de 18 de
Março de 2020, 037 de 20 de Março
de 2020, e 038 de 21 de Março de
2020, os quais implantam medidas
para o enfrentamento do novo
Coronavírus, em Emergência de
Saúde.
CONSIDERANDO a celeridade
da necessidade de continuidade de
formalização dos procedimentos e
regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua e
consequentemente no âmbito do
Município, de modo a preservar a
saúde de todos.
DECRETA:
Art. 1° - Este Decreto, de forma
complementar aos Decretos
Legislativos 002/2020 e 003/2020,
dispõe sobre novos procedimentos e
regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do COVID-
19 no âmbito da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua em virtude do
aumento dos casos positivos
registrados em todo território
Nacional.
Art. 2º- Tendo em vista as novas
medidas preventivas adotadas pela
União e Estado do Rio de Janeiro para
evitar a propagação da Pandemia do
novo coronavírus – COVID-19, fica
suspensa às Sessões Plenárias e
Reunião das Comissões Permanentes
e Temporárias por prazo
indeterminado.
§1ºTodas tramitações de Projetos
bem como os prazos regimentais ficam
suspensos.
§2º Em caso de considerável
aumento do contagio do vírus COVID-
19, o qual motive a adoção de medidas
ainda mais efetivas por parte do Poder
Público, fica desde já autorizada à
Câmara Municipal a adoção da
implantação de prestação de serviço de
seus funcionários em regime de
Plantão, ou “sobreaviso”.
Art. 3° Somente os setores
essenciais da Câmara Municipal
funcionarão, ficando os servidores do
Poder Legislativo autorizados a
realizarem seus serviços de modo
“Home Office”, excetuando-se as
funções que necessitam da prestação
de serviços presenciais.
Art. 4º Fica Recomendada a
suspensão dos atendimentos nos
gabinetes dos Vereadores, contudo,
estes poderão funcionar sob exclusiva
responsabilidade dos respectivos
Vereadores.
Art. 5° Os funcionários com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos
ou portadores de alguma patologia de
risco, estão dispensados de suas
atividades até ulterior decisão da
Presidência.
Art. 6º Os casos omissos serão
decididos pela Presidência em
exercício, podendo vir a serem
adotadas outrasmedidas
administrativas necessárias.
Art. 7º As ações ou omissões que
violem o disposto neste Ato sujeitam
o autor a sanções penais, civis, éticas
e administrativas.
Art. 8º As medidas previstas no
presente Ato Executivo vigorarão até
decisão contraria da Presidência,
ficando mantido todos os termos dos
Decretos Legislativos números 002/
2020 e 003/2020.
Art. 9º- Este Ato entra em vigor
em 23 de Março de 2020.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua,23 de Março de
2020.
Edição 374
25 de Março de 2020
Jornal Opção do Noroeste 07
Governador Witzel sanciona
lei que proíbe corte de água,
gás e energia por falta de
pagamento durante pandemia
O governador do Rio, Wilson
Witzel, sancionou a lei que
proíbe a interrupção do
fornecimento de luz, gás e
energia no estado do Rio de
Janeiro durante a pandemia do
novo coronavírus. O decreto foi
publicado em uma edição extra
do Diário Oficial desta segunda-
feira (23).
A medida também impõe que
as concessionárias possibilitem o
parcelamento dos débitos após
o período de
restrições adotadas pelo Estado
devido à Covid-19.
Segundo decreto, a medida se
estende aos microempreendedores
individuais (MEIs) e às pequenas
empresas. Além disso, também fica
suspensa a incidência de multas ou
juros por atrasos nos pagamentos
dos serviços públicos durante o
período de contingenciamento, e da
proibição do aumento dos preços de
produtos e serviços.
Fonte: G1
Primeiro caso de coronavírus
é confirmado em Campos, diz
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l
Prefeitura aguarda
contraprova do laboratório
estadual O Prefeito de
Campos dos Goytacazes, no
Norte Fluminense, Rafael
Diniz, informou nesta
segunda (23) através de
vídeo publicado na página
oficial da Prefeitura, a
confirmação do primeiro
caso de coronavírus no
município. De acordo com
o prefeito, o exame foi
realizado pela rede privada,
e o município aguarda a
contraprova do Laboratório
Central de Saúde Pública
Noel Nutels (Lacen-RJ),
para onde amostras já foram
enviadas. Segundo a
Diretora da Vigilância em
Saúde, a infectologista
Andréya Moreira, o caso é
importado. “Ele (paciente)
foi a uma convenção no
município de Amparo, em
São Paulo, entre os dias 9 e
13 de março. No dia 13 de
março ele retornou a cidade
(Campos) ainda
assintomático. No domingo,
dia 15, ele começou a
apresentar os sintomas, logo
fez contato com a Vigilância,
que solicitou o isolamento
domiciliar” – explicou.Ainda
de acordo a infectologista, o
exame foi coletado no último
dia 18 e o resultado foi
divulgado nesta segunda. “Ele
teve contato com uma pessoa
da família que já estava em
isolamento assim que ele
desconfiou que tinha outras
pessoas próximas com
sintomatologia. Solicito que
toda a população permaneça
em isolamento domiciliar” –
ressaltou a diretora da
Vigilância. Até a noite deste
domingo, o município possuía
15 casos suspeitos, sendo
cinco internados em estado
grave e o restante em
isolamento domiciliar.
Fonte: SF Notícias
Edição 374 Jornal Opção do Noroeste
25 de Março de 2020
08
Desconfiados do Presidente Bolsonaro, governadores
recorrem à China por ajuda contra coronavírus
Receosos sobre as respostas e
as oscilações que o Governo Jair
Bolsonaro tem dado para combater a
disseminação do coronavírus e de
seus efeitos na economia, parte dos
governadores brasileiros recorrem à China
para tentar obter insumos e para discutir
estratégias de como reagir à pandemia. Na
última semana, ao menos 11 governadores
contataram a embaixada chinesa em
Brasília para questionar de que maneira o
país asiático, o primeiro a registrar
um surto da Covid-19, pode ajudá-los.
Nesse grupo estão os governadores dos
nove Estados do Nordeste, o do Pará e o
do Distrito Federal. Nesta semana, os
primeiros retornos serão dados.
Em um primeiro momento, os planos
dos chefes dos Executivos estaduais quase
deram n’água. A China ficou temerosa de
ajudar o Brasil diante das falas do deputado
Eduardo Bolsonaro, filho do presidente,
que acusou, sem qualquer prova, o
Governo chinês de ser o responsável pela
disseminação do vírus. Os ânimos esfriaram
depois que os próprios governadores
buscaram contato com o embaixador do país
em Brasília, Yang Wanming, que se
comprometeu a conversar com todos.
Nesta segunda-feira foi a vez do
presidente tratar do tema com o mandatário
chinês, Xi Jinping, que ligou para Bolsonaro
e se comprometeu a cooperar no que fosse
necessário. Não houve um pedido formal de
desculpas do Governo brasileiro. Segundo
o Itamaraty, o assunto do Twitter já foi
superado. Mas essa superação foi precedida
por duas tentativas frustradas de contato por
parte de Brasília e por críticas direcionadas
a todos, inclusive do embaixador Yang
ao chanceler brasileiro, Ernesto Araújo.
O Consórcio Nordeste,
grupo coordenado pelo governador da Bahia,
Rui Costa (PT), e o Distrito Federal, chefiado
por Ibaneis Rocha (MDB), receberam
sinalizações positivas sobre futuras
cooperações por parte dos chineses. Ainda
não há detalhes sobre de que maneira seria
esse auxílio dos asiáticos.
Nesse meio tempo, enquanto o Planalto
apresenta medidas consideradas tímidas
pelos governadores —e, inclusive, critica a
quarentena adotada por alguns, em rede
nacional—, há Estados, como o Pará, que
se anteciparam e compraram equipamentos
de empresas chinesas para se preparar para
futuras contaminações. Daqui a dez dias
deve chegar em Belém um carregamento de
400 conjuntos de leitos para unidades de
tratamento intensivo, com respiradores, uma
das máquinas mais utilizadas para pacientes
em estado grave. “Gastamos uma fortuna.
Mas era algo que precisava ser feito logo.
Não podemos esperar para agir”, afirmou
ao EL PAÍS o governador paraense, Helder
Barbalho (MDB). O custo dos equipamentos
comprados de maneira emergencial foi de
48 milhões de reais.
No fim da semana passada, Barbalho
ficou marcado por ser um dos governadores
que criticaram o Governo federal pela falta
de sintonia com os Estados no
enfrentamento do coronavírus. Em uma
entrevista coletiva ele disse: “Não vamos
ficar esperando o Governo federal agir.
Vamos fazer aquilo que cabe ao Governo
do Estado. E não vou pedir licença para
presidente, para ministro, para ninguém,
para proteger os paraenses”.
Barbalho é um dos que disse não estar
100% satisfeito com o pacote de medidas
econômicas apresentado pelo presidente na
segunda-feira. Ele foi um dos 23
governadores que se encontraram nesta
semana com Bolsonaro. Outros quatro se
reunem com ele na manhã desta quarta. Na
sua visão, o Governo federal poderia ser
mais agressivo nas medidas oferecendo o
uso de ao menos 20% de fundos
constitucionais que acabam não sendo
utilizados. Os recursos seriam usados
principalmente após o fim da pandemia,
para incentivar a economia e os
governadores investirem em obras públicas.
“É uma receita que não falha”, afirma o
paraense.
Acostumados a criticar a gestão
Bolsonaro, os nove governadores do
Nordeste sinalizaram de maneira positiva à
União. Dizendo que o momento é de
diálogo. Na prática, eles deixaram que as
críticas partissem dos governadores mais
alinhados ao presidente.
Os quatro governadores do Centro-
Oeste, que estiveram uma teleconferência
com o presidente nesta terça-feira, foram
uníssonos em dizer que seu plano de destinar
8 bilhões para Estados e Municípios era
insuficiente porque 77% do recurso seria
destinado para o Norte e para o Nordeste.
“No nosso caso, o que conta é o ICMS, que
nos ajuda a salvar as empresas”, afirmou o
governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo
Azambuja (PSDB).
Do Rio Grande do Sul, o governador
Eduardo Leite (PSDB) disse que a medida
de renegociação de dívidas com bancos
públicos e a suspensão do pagamento dos
débitos dos Estados com a União deveriam
ser ampliados para entidades internacionais.
Enquanto que o governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha (MDB) reclamou do
prazo para a suspensão das dívidas com a
União por 12 meses, não apenas por seis
meses, como previsto atualmente. “Tenho
queda na arrecadação e aumento na despesa.
Não consigo ajustar isso, a não ser no
orçamento do próximo ano”, afirmou Rocha.
Nesta quarta, será a vez dos quatro
governadores do Sudeste, região que
concentra 58% dos 2.201 casos no país, se
reunir com o presidente. Entre eles estão dois
governadores que tem trocado farpas com
Bolsonaro, Wilson Witzel (PSC-RJ) e Joao
Doria (PSDB-SP).
Fonte: El País

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Hospital de campanha em Pádua e primeiros casos em Campos e no RS

  • 1. R$ 2,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 374 - 25 de Março de 2020 Toda Semana nas Bancas 47 Casos fatais de coronavírus no Brasil As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 22h30 de terça-feira (24), 2.271 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil com 47 mortos. O Rio de Janeiro registra seis mortos e São Paulo, 40. Saiba mais na Página 04. Hospital de campanha é montado no CIEP 266 em Santo Antônio de Pádua Os pacientes que não apresentarem sintomas gripais devem se direcionar ao CIEP. O objetivo é evitar ao máximo o contato e assim a contaminação, caso haja algum possível caso de coronavírus. Saiba mais na Página 05. Primeiro caso de coronavírus é confirmado em Campos, diz P r e f e i t u r a M u n i c i p a l O Prefeito de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, Rafael Diniz, informou nesta segunda (23) através de vídeo publicado na página oficial da Prefeitura, a confirmação do primeiro caso de coronavírus no município. Saiba mais na Página 07. Governador Witzel sanciona lei que proíbe corte de água, gás e energia por falta de pagamento durante pandemia O governador do Rio,Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda- feira (23). Saiba mais na Página 07.
  • 2. Edição 374 Jornal Opção do Noroeste 25 de Março de 2020 02 STF: Estados e municípios podem agir contra coronavírus O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira parcialmente uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade sobre medida provisória e decreto do presidente Jair Bolsonaro, estabelecendo que Estados em municípios também podem tomar providências no combate ao coronavírus. “O que nela (medida provisória) se contém — repita-se à exaustão— não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, apontou o ministro. “Surge acolhível o que pretendido, sob o ângulo acautelador... há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020... não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, concluiu. A decisão, tomada em ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), vai contra medida do governo federal que visou dar uma resposta sobre a competência de ações para o combate à doença. Governos e municípios vinham adotando medidas — como medição de temperatura em aeroportos e bloqueio de rodovias — nos últimos dias. Ainda assim, alguns municípios têm publicado decretos para tentar regulamentar o combate ao coronavírus localmente, como é o caso de cidades de Mato Grosso, cujas determinações ameaçam negócios de transporte de mercadorias e bens agrícolas. Além disso, o Rio de Janeiro também propôs medida parecida, com vistas a controlar a doença. Segundo entidades do agronegócio, agroindústrias que beneficiam e processam alimentos, assim como o transporte de produtos alimentícios, foram consideradas atividades essenciais pela medida do governo federal, e não poderiam ser regidas por decretos municipais, diferentemente do sinalizado nesta terça-feira o ministro do STF. Fonte: Site Terra
  • 3. Edição 374 25 de Março de 2020 Jornal Opção do Noroeste 03 03 E Resultados na Página 06
  • 4. Edição 374 Jornal Opção do Noroeste 25 de Março de 2020 04 47 Casos fatais de coronavírus no Brasil As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até 22h30 de terça-feira (24), 2.271 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil com 47 mortos. O Rio de Janeiro registra seis mortos e São Paulo, 40. O Amazonas registrou a primeira morte causada pela Covid-19. O Ministério da Saúde atualizou seus números na tarde de terça, informando que o Brasil registra 2.201 casos confirmados do novo coronavírus e que já foram registradas 46 mortes — a doAmazonas, divulgada no final da noite, ainda não foi computada. Na manhã desta quarta-feira (25), a prefeitura de Porto Alegre confirmou a primeira morte pela Covid-19 no Rio Grande do Sul. Paciente era uma mulher de 91 anos que estava na UTI. Caso ainda não foi inserido no balanço da secretaria de Saúde do estado. Casos confirmados do novo coronavírus no Brasil Estado Secretarias da Saúde Ministério da Saúde AC 21 17 AL 10 9 AP 1 1 AM 47 47 BA 79 76 CE 185 182 DF 177 160 ES 40 33 GO 29 27 MA 8 8 MT 7 7 MS 24 23 MG 130 130 PA 5 5 PB 3 3 PR 70 65 PE 42 42 PI 8 6 RJ 305 305 RN 14 13 RS 112 98 RO 5 3 RR 8 2 SC 109 107 SP 810 810 SE 15 15 TO 7 7 Total 2271 2201 Fonte: Secretarias estaduais da Saúde e Ministério da Saúde Bolsonaro contraria especialistas e pede fim do “confinamento em massa” Contrariando tudo o que especialistas e autoridades sanitárias do país e do mundo inteiro vêm pregando como forma de evitar que o novo coronavírus se espalhe, o presidente Jair Bolsonaro criticou o pedido para que todas aqueles que possam fiquem em casa em pronunciamento na noite desta terça-feira (24), em rede nacional de televisão. Bolsonaro culpou os meios de comunicação por espalharem, segundo ele, uma sensação de “pavor”. E disse que, se contrair o vírus, não pegará mais do que uma “gripezinha”. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), divulgou uma nota na qual classificou a fala de Bolsonaro como “grave” e disse que o país precisa de uma “liderança séria”. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM- RJ), afirmou que o pronunciamento “foi equivocado ao atacar a imprensa, os governadores e especialistas em saúde pública”. Consultado, o Ministério da Saúde informou que não vai se posicionar sobre o pronunciamento do presidente. Coronavírus pelo mundo Os Estados Unidos anunciaram na madrugada desta quarta-feira (25) um acordo federal de US$ 2 trilhões para aliviar as consequências da pandemia do coronavírus Sars- Cov-2 sobre a economia do país. O pacote de estímulo deverá auxiliar trabalhadores, empresas e o sistema de saúde. No Reino Unido, autoridades palacianas divulgam que o teste do príncipe Charles para o Covid-19 deu positivo. Ele tem sintomas leves, segundo comunicado. Fonte: G1
  • 5. Edição 374 25 de Março de 2020 Jornal Opção do Noroeste 05 Hospital de campanha é montado no CIEP266 em Pádua Em uma coletiva realizada neste domingo (22/03) pela Prefeitura de SantoAntônio de Pádua, no Noroeste Fluminense do Rio de Janeiro, foi anunciada a instalação de um hospital alternativo de campanha no CIEP 266, em frente ao Hospital Hélio Montezano. De acordo com o diretor clínico da unidade hospitalar, Dr. Rafael Souto, os atendimentos começariam já às 19h da noite de ontem. Os pacientes que não apresentarem sintomas gripais devem se direcionar ao CIEP. O objetivo é evitar ao máximo o contato e assim a contaminação, caso haja algum possível caso de coronavírus próximos das pessoas em principal no momento de espera de atendimento. “Contratamos alguns mais profissionais para atender toda a população Paduana. Podem ficar despreocupados, pois todos vão estar assistidos, sem ter perda nenhuma” – ressaltou o diretor clínico. Na coletiva o Prefeito Municipal de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal de Oliveira, parabenizou a toda população Paduana pela colaboração e empenho com as medidas de enfrentamento e cuidados ao vírus anunciadas recentemente, como a permanência em suas residências. O Prefeito Josias também anunciou que foram adquiridos mais 20 respiradores, que devem chegar na próxima semana. Atualmente o município conta com somente 10 respiradores, que atendem a demanda. Na coletiva também foi orientado que as pessoas com sintomas leves de gripe permaneçam em isolamento domiciliar por 14 dias, e só procurem o hospital caso apresentem sintomas mais graves como falta de ar. Fonte: SF Notícias RESULTADO-PALAVRA CRUZADA
  • 6. Edição 374 Jornal Opção do Noroeste 25 de Março de 2020 06 DECRETO LEGISLATIVO_Nº003/2020 Pedro Vicente Cortes Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc... CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS); CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS- CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense nos próximos 15 dias; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.973 do Governo Estadual, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de formalizaçãodos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Paduana; DECRETA Art. 1°Este Decreto, de forma complementar ao Decreto Legislativo 002/2020, dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua em virtude do aumento dos casos registrados em todo território Nacional. Art. 2° Em virtude do evidente aumento dos casos de COVID-19 em território Nacional, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal estão suspensas à partir da presente data até decisão contrária da Presidência. §1ºSerão tão somente deliberados, em Sessão Extraordinária, os Projetos Excepcionais, de relevante interesse Público por sua própria natureza, os quais, em caso de não deliberação, cause Prejuízo à Municipalidade. Art. 3ºOs serviços Administrativos da Câmara Municipal serão reduzidos pelo período de meio expediente, e seus funcionários trabalharão em regime de escala. §1º Os cargos de natureza de Assessoria Parlamentar obedecerão escalas previamente realizadas pelo vereador ao qual encontra-se vinculado. Art. 4º Em caso de extremidade quanto o avanço do número de casos de COVID-19, a Câmara Municipal, de forma automática, suspenderá todos os seus serviços administrativos bem como todas as formas de deliberações, diante Excepcionalidade de Emergência em Saúde Pública. Art. 5º Ficam proibidas todas as viagens oficiais dos vereadores e servidores componentes deste Órgão Legislativo. Parágrafo Único- Diante a recém-publicada Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde do Município, fica recomendado aos senhores vereadores e servidoresque tenham realizado viagens oficiais intermunicipais e/ ou interestaduais para áreas onde exista o contágio da COVID-19, e que seu retorno se deu há menos de 15 (quinze) dias,que deixe de frequentar locais públicos, aglomerações, bem como esta Casa Legislativa, e coloque-se em “quarentena” pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias à partir do respectivo desembarque, devendo informar a Secretaria Municipal de Saúde qualquer sintoma que se relacione ao COVID-19. Art. 6º Este Ato entra em vigor em 20 de Março de 2020. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,20 de Março de 2020. DECRETO LEGISLATIVONº 004/2020 Pedro Vicente Cortes Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, etc... CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/ GM/MS); CONSIDERANDO que a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do denominado Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO às recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS e evidências científicas pertinentes à doença, bem como o elevado nível de alerta em saúde em que se encontra o Governo Federal Brasileiro; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.970 do Governo Estadual, estabelecendo medidas preventivas temporárias de enfrentamento ao Novo Coronavírus que deverão ser seguidas pela população fluminense nos próximos 15 dias; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.973 do Governo Estadual, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”; CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde de 18 de Março de 2020,a qual recomenda inúmeras medidas para combate e prevenção da propagação do COVID-19. CONSIDERANDO a Edição dos Decretos do Poder Executivo Municipal números,032 de 18 de Março de 2020, 037 de 20 de Março de 2020, e 038 de 21 de Março de 2020, os quais implantam medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus, em Emergência de Saúde. CONSIDERANDO a celeridade da necessidade de continuidade de formalização dos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua e consequentemente no âmbito do Município, de modo a preservar a saúde de todos. DECRETA: Art. 1° - Este Decreto, de forma complementar aos Decretos Legislativos 002/2020 e 003/2020, dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID- 19 no âmbito da Câmara Municipal de SantoAntônio de Pádua em virtude do aumento dos casos positivos registrados em todo território Nacional. Art. 2º- Tendo em vista as novas medidas preventivas adotadas pela União e Estado do Rio de Janeiro para evitar a propagação da Pandemia do novo coronavírus – COVID-19, fica suspensa às Sessões Plenárias e Reunião das Comissões Permanentes e Temporárias por prazo indeterminado. §1ºTodas tramitações de Projetos bem como os prazos regimentais ficam suspensos. §2º Em caso de considerável aumento do contagio do vírus COVID- 19, o qual motive a adoção de medidas ainda mais efetivas por parte do Poder Público, fica desde já autorizada à Câmara Municipal a adoção da implantação de prestação de serviço de seus funcionários em regime de Plantão, ou “sobreaviso”. Art. 3° Somente os setores essenciais da Câmara Municipal funcionarão, ficando os servidores do Poder Legislativo autorizados a realizarem seus serviços de modo “Home Office”, excetuando-se as funções que necessitam da prestação de serviços presenciais. Art. 4º Fica Recomendada a suspensão dos atendimentos nos gabinetes dos Vereadores, contudo, estes poderão funcionar sob exclusiva responsabilidade dos respectivos Vereadores. Art. 5° Os funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadores de alguma patologia de risco, estão dispensados de suas atividades até ulterior decisão da Presidência. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência em exercício, podendo vir a serem adotadas outrasmedidas administrativas necessárias. Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas. Art. 8º As medidas previstas no presente Ato Executivo vigorarão até decisão contraria da Presidência, ficando mantido todos os termos dos Decretos Legislativos números 002/ 2020 e 003/2020. Art. 9º- Este Ato entra em vigor em 23 de Março de 2020. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua,23 de Março de 2020.
  • 7. Edição 374 25 de Março de 2020 Jornal Opção do Noroeste 07 Governador Witzel sanciona lei que proíbe corte de água, gás e energia por falta de pagamento durante pandemia O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda- feira (23). A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19. Segundo decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços. Fonte: G1 Primeiro caso de coronavírus é confirmado em Campos, diz P r e f e i t u r a M u n i c i p a l Prefeitura aguarda contraprova do laboratório estadual O Prefeito de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, Rafael Diniz, informou nesta segunda (23) através de vídeo publicado na página oficial da Prefeitura, a confirmação do primeiro caso de coronavírus no município. De acordo com o prefeito, o exame foi realizado pela rede privada, e o município aguarda a contraprova do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ), para onde amostras já foram enviadas. Segundo a Diretora da Vigilância em Saúde, a infectologista Andréya Moreira, o caso é importado. “Ele (paciente) foi a uma convenção no município de Amparo, em São Paulo, entre os dias 9 e 13 de março. No dia 13 de março ele retornou a cidade (Campos) ainda assintomático. No domingo, dia 15, ele começou a apresentar os sintomas, logo fez contato com a Vigilância, que solicitou o isolamento domiciliar” – explicou.Ainda de acordo a infectologista, o exame foi coletado no último dia 18 e o resultado foi divulgado nesta segunda. “Ele teve contato com uma pessoa da família que já estava em isolamento assim que ele desconfiou que tinha outras pessoas próximas com sintomatologia. Solicito que toda a população permaneça em isolamento domiciliar” – ressaltou a diretora da Vigilância. Até a noite deste domingo, o município possuía 15 casos suspeitos, sendo cinco internados em estado grave e o restante em isolamento domiciliar. Fonte: SF Notícias
  • 8. Edição 374 Jornal Opção do Noroeste 25 de Março de 2020 08 Desconfiados do Presidente Bolsonaro, governadores recorrem à China por ajuda contra coronavírus Receosos sobre as respostas e as oscilações que o Governo Jair Bolsonaro tem dado para combater a disseminação do coronavírus e de seus efeitos na economia, parte dos governadores brasileiros recorrem à China para tentar obter insumos e para discutir estratégias de como reagir à pandemia. Na última semana, ao menos 11 governadores contataram a embaixada chinesa em Brasília para questionar de que maneira o país asiático, o primeiro a registrar um surto da Covid-19, pode ajudá-los. Nesse grupo estão os governadores dos nove Estados do Nordeste, o do Pará e o do Distrito Federal. Nesta semana, os primeiros retornos serão dados. Em um primeiro momento, os planos dos chefes dos Executivos estaduais quase deram n’água. A China ficou temerosa de ajudar o Brasil diante das falas do deputado Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, que acusou, sem qualquer prova, o Governo chinês de ser o responsável pela disseminação do vírus. Os ânimos esfriaram depois que os próprios governadores buscaram contato com o embaixador do país em Brasília, Yang Wanming, que se comprometeu a conversar com todos. Nesta segunda-feira foi a vez do presidente tratar do tema com o mandatário chinês, Xi Jinping, que ligou para Bolsonaro e se comprometeu a cooperar no que fosse necessário. Não houve um pedido formal de desculpas do Governo brasileiro. Segundo o Itamaraty, o assunto do Twitter já foi superado. Mas essa superação foi precedida por duas tentativas frustradas de contato por parte de Brasília e por críticas direcionadas a todos, inclusive do embaixador Yang ao chanceler brasileiro, Ernesto Araújo. O Consórcio Nordeste, grupo coordenado pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), e o Distrito Federal, chefiado por Ibaneis Rocha (MDB), receberam sinalizações positivas sobre futuras cooperações por parte dos chineses. Ainda não há detalhes sobre de que maneira seria esse auxílio dos asiáticos. Nesse meio tempo, enquanto o Planalto apresenta medidas consideradas tímidas pelos governadores —e, inclusive, critica a quarentena adotada por alguns, em rede nacional—, há Estados, como o Pará, que se anteciparam e compraram equipamentos de empresas chinesas para se preparar para futuras contaminações. Daqui a dez dias deve chegar em Belém um carregamento de 400 conjuntos de leitos para unidades de tratamento intensivo, com respiradores, uma das máquinas mais utilizadas para pacientes em estado grave. “Gastamos uma fortuna. Mas era algo que precisava ser feito logo. Não podemos esperar para agir”, afirmou ao EL PAÍS o governador paraense, Helder Barbalho (MDB). O custo dos equipamentos comprados de maneira emergencial foi de 48 milhões de reais. No fim da semana passada, Barbalho ficou marcado por ser um dos governadores que criticaram o Governo federal pela falta de sintonia com os Estados no enfrentamento do coronavírus. Em uma entrevista coletiva ele disse: “Não vamos ficar esperando o Governo federal agir. Vamos fazer aquilo que cabe ao Governo do Estado. E não vou pedir licença para presidente, para ministro, para ninguém, para proteger os paraenses”. Barbalho é um dos que disse não estar 100% satisfeito com o pacote de medidas econômicas apresentado pelo presidente na segunda-feira. Ele foi um dos 23 governadores que se encontraram nesta semana com Bolsonaro. Outros quatro se reunem com ele na manhã desta quarta. Na sua visão, o Governo federal poderia ser mais agressivo nas medidas oferecendo o uso de ao menos 20% de fundos constitucionais que acabam não sendo utilizados. Os recursos seriam usados principalmente após o fim da pandemia, para incentivar a economia e os governadores investirem em obras públicas. “É uma receita que não falha”, afirma o paraense. Acostumados a criticar a gestão Bolsonaro, os nove governadores do Nordeste sinalizaram de maneira positiva à União. Dizendo que o momento é de diálogo. Na prática, eles deixaram que as críticas partissem dos governadores mais alinhados ao presidente. Os quatro governadores do Centro- Oeste, que estiveram uma teleconferência com o presidente nesta terça-feira, foram uníssonos em dizer que seu plano de destinar 8 bilhões para Estados e Municípios era insuficiente porque 77% do recurso seria destinado para o Norte e para o Nordeste. “No nosso caso, o que conta é o ICMS, que nos ajuda a salvar as empresas”, afirmou o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Do Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite (PSDB) disse que a medida de renegociação de dívidas com bancos públicos e a suspensão do pagamento dos débitos dos Estados com a União deveriam ser ampliados para entidades internacionais. Enquanto que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) reclamou do prazo para a suspensão das dívidas com a União por 12 meses, não apenas por seis meses, como previsto atualmente. “Tenho queda na arrecadação e aumento na despesa. Não consigo ajustar isso, a não ser no orçamento do próximo ano”, afirmou Rocha. Nesta quarta, será a vez dos quatro governadores do Sudeste, região que concentra 58% dos 2.201 casos no país, se reunir com o presidente. Entre eles estão dois governadores que tem trocado farpas com Bolsonaro, Wilson Witzel (PSC-RJ) e Joao Doria (PSDB-SP). Fonte: El País