SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
É o conjunto de propriedades e características 
do ambiente, generalizada ou local, expressadas 
por meio de indicadores padronizados.
São limites definidos por leis, normas ou resoluções, que visam 
fundamentalmente o controle de substâncias potencialmente 
prejudiciais à 
saúde humana e ao meio ambiente. 
São utilizados para o controle: 
 Da qualidade da água superficial e subterrânea; 
 Da qualidade do ar; 
 Da qualidade do solo; 
 De emissões de efluentes; 
 De níveis de ruído; 
 De substâncias tóxicas; 
 De substâncias radioativas.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, meio ambiente é 
“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem 
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em 
todas as suas formas” (Lei 6.938/81, artigo 3º). 
Diante deste conceito, podemos afirmar, portanto, que todas as 
informações relacionadas direta ou indiretamente à situação do meio 
ambiente podem ser consideradas informação ambiental.
Difundir, entre a sociedade civil, a 
importância do direito de 
acessar informações ambientais geradas ou 
mantidas por órgãos públicos, visando a 
formação de uma consciência pública sobre a 
qualidade ambiental.
É uma importante ferramenta de controle 
democrático 
sobre instituições estatais. Com ela, a sociedade 
civil 
organizada pode fazer uso das informações 
públicas 
ambientais.
 a qualidade e a saúde ambiental local, regional ou do país e do 
planeta; 
 atividades impactantes que podem afetar direta ou indiretamente 
diferentes ambientes e, consequentemente, suas vidas – como no 
caso de acidentes ambientais; 
 tomadas de decisão que influenciam a forma como são usados os 
recursos naturais e quais as medidas tomadas para garantir a saúde 
dos ambientes que os fornecem; etc.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações 
ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema 
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei no 6.938, de 
31 de agosto de 1981. 
Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública integrantes do 
SISNAMA ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, 
expedientes e processos administrativos que tratem de matéria 
ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam 
sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico,
Organização 
Documentos 
Convenção de 
Aarhus 
Declaração da 
Rio 92 
Cartilha 
Legislação 
Específica(Brasil) 
Lei 10.650/03
 Rio 92 
 Declaração do Rio - "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso 
adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as 
autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades 
perigosas em suas comunidades". 
“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é 
assegurara participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos 
interessados.” 
 Agenda 21 - “Deve-se dar ênfase especial à transformação das informações 
existentes em informações públicas.” 
 Convenção de Aarhus, 25/06/1998 – Convenção sobre Acesso à 
Informação, Participação Pública em Processos Decisórios e Acesso à 
Justiça em Temas Ambientais.
Cartilha (informativa) 
Elaborada pelo Artigo 19 Brasil, sede brasileira da ARTICLE XIX, criada em 
Londres em 
1987. 
Sua denominação refere-se ao Artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos 
Humanos, adotada em 14 de Dezembro de 1946 , que estabelece: 
"Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o 
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, 
sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Conselho de Governo 
Órgão Superior 
CONAMA 
Órgão Consultivo e deliberativo 
Ministério do Meio Ambiente 
Órgão Central 
IBAMA 
Órgão Executivo 
Entidades Estaduais 
Órgãos Seccionais 
Entidades Municipais 
Órgãos Locais
 O Conselho de Governo é o órgão superior do SISNAMA e o responsável por assessorar o 
Presidente da República na formulação de diretrizes para a Política Nacional de Meio Ambiente; 
 CONAMA, ou Conselho Nacional de Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do 
SISNAMA que estabelece parâmetros federais (normas, resoluções e padrões) a serem obedecidos 
pelos Estados. 
 Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação , 
controle e supervisão da Política Nacional de Meio Ambiente. 
 Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão 
executor, responsável por formular, coordenar, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional 
de Meio Ambiente sob os auspícios do MMA. 
 Os Órgãos Seccionais são as entidades de cada Estado da Federação responsáveis por executar 
programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. 
 E, por fim, os órgãos locais, ou municipais, que são os responsáveis por atividades de controle e 
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.
 Informações ambientais pró-ativas 
 Pedido formal de informação através dos 
órgãos competentes
 atas e outros documentos de reuniões de órgãos 
ambientais, 
 relatórios sobre a atuação de agências ambientais, 
 alterações na legislação ambiental, 
 diretrizes ambientais, 
 EIAs, 
 instruções normativas, 
 licenciamento ambiental, 
 RIMAs, 
 resoluções, etc.
 qualidade do meio ambiente; 
 políticas, planos e programas potencialmente causadores de 
impacto ambiental; 
 resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de 
controle de poluição e de 
 atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e 
ações de recuperação de 
 áreas degradadas; 
 acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; 
 emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de 
resíduos sólidos; 
 substâncias tóxicas e perigosas; 
 diversidade biológica; e 
 organismos geneticamente modificados.
 Biossegurança 
 Emergências ambientais 
- Acidentes Nucleares 
 Florestas 
 Saneamento Básico 
 Mudanças Climáticas e projetos de 
desenvolvimento limpo 
 Qualidade Ambiental 
 Licenciamento Ambiental 
 EIA-RIMA
 Colegiados e Comitês 
 Audiências Públicas 
 Consulta Pública 
 Participação de membros de populações tradicionais 
 Iniciativa Popular 
 Ação Civil Pública 
 Ação Popular 
 Compromisso de Ajustamento de Conduta
O acesso à 
informação é 
regra 
O sigilo é a 
exceção 
A classificação do direito de acesso como um 
direito humano fundamental 
demonstra um fator essencial 
para exercício da cidadania e fortalecimento das 
democracias. A boa governança exige transparência.
Como acessar dados e informações sobre meio ambiente

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (8)

Licenciamento ambiental mma
Licenciamento ambiental mmaLicenciamento ambiental mma
Licenciamento ambiental mma
 
Direito ambiental _aula_6__slides
Direito ambiental _aula_6__slidesDireito ambiental _aula_6__slides
Direito ambiental _aula_6__slides
 
Política ambientais
Política ambientaisPolítica ambientais
Política ambientais
 
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
 
Apresentacao licenciamento ambiental final
Apresentacao licenciamento ambiental finalApresentacao licenciamento ambiental final
Apresentacao licenciamento ambiental final
 
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge RoccoSeminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
 
Licenciamento ambienal aula[1]
Licenciamento ambienal aula[1]Licenciamento ambienal aula[1]
Licenciamento ambienal aula[1]
 
Lei Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Nacional de Resíduos SólidosLei Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Nacional de Resíduos Sólidos
 

Semelhante a Como acessar dados e informações sobre meio ambiente

Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valleAula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Lxa Alx
 
GRSS. (8).pptx......................................
GRSS. (8).pptx......................................GRSS. (8).pptx......................................
GRSS. (8).pptx......................................
Daniela Cristina
 
Dicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direitoDicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direito
cfrancisca
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.
tratrez
 

Semelhante a Como acessar dados e informações sobre meio ambiente (20)

AULA POLITICAS AMBIENTAIS NO BRASIL.pdf
AULA POLITICAS AMBIENTAIS NO BRASIL.pdfAULA POLITICAS AMBIENTAIS NO BRASIL.pdf
AULA POLITICAS AMBIENTAIS NO BRASIL.pdf
 
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valleAula 1 leg. ambiental_claudia do valle
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
 
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfaula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
 
Licenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sgaLicenciamento aia e sga
Licenciamento aia e sga
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
 
GRSS. (8).pptx......................................
GRSS. (8).pptx......................................GRSS. (8).pptx......................................
GRSS. (8).pptx......................................
 
Direitoedemocraciajulio
DireitoedemocraciajulioDireitoedemocraciajulio
Direitoedemocraciajulio
 
Serie textos agua_e_ambiente_web
Serie textos agua_e_ambiente_webSerie textos agua_e_ambiente_web
Serie textos agua_e_ambiente_web
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
A Proteção Ambiental do Municipio
A Proteção Ambiental do MunicipioA Proteção Ambiental do Municipio
A Proteção Ambiental do Municipio
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
Aula 01.ppt
Aula 01.pptAula 01.ppt
Aula 01.ppt
 
gestão ambiental
gestão ambientalgestão ambiental
gestão ambiental
 
Dicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direitoDicionário ambiental em direito
Dicionário ambiental em direito
 
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptxLeis Ambientais brasileiras- PET.pptx
Leis Ambientais brasileiras- PET.pptx
 
LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.LegislaçãO Ambiental.
LegislaçãO Ambiental.
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdflei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
lei 6938 politica nacional do meio ambiente.pdf
 

Último

19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
RogrioGonalves41
 

Último (20)

E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
classe gramatical Substantivo apresentação..pptx
classe gramatical Substantivo apresentação..pptxclasse gramatical Substantivo apresentação..pptx
classe gramatical Substantivo apresentação..pptx
 
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
A Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade são os direitos que...
 
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.pptArtigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
Artigo Científico - Estrutura e Formatação.ppt
 

Como acessar dados e informações sobre meio ambiente

  • 1.
  • 2. É o conjunto de propriedades e características do ambiente, generalizada ou local, expressadas por meio de indicadores padronizados.
  • 3. São limites definidos por leis, normas ou resoluções, que visam fundamentalmente o controle de substâncias potencialmente prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. São utilizados para o controle:  Da qualidade da água superficial e subterrânea;  Da qualidade do ar;  Da qualidade do solo;  De emissões de efluentes;  De níveis de ruído;  De substâncias tóxicas;  De substâncias radioativas.
  • 4. Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (Lei 6.938/81, artigo 3º). Diante deste conceito, podemos afirmar, portanto, que todas as informações relacionadas direta ou indiretamente à situação do meio ambiente podem ser consideradas informação ambiental.
  • 5. Difundir, entre a sociedade civil, a importância do direito de acessar informações ambientais geradas ou mantidas por órgãos públicos, visando a formação de uma consciência pública sobre a qualidade ambiental.
  • 6. É uma importante ferramenta de controle democrático sobre instituições estatais. Com ela, a sociedade civil organizada pode fazer uso das informações públicas ambientais.
  • 7.  a qualidade e a saúde ambiental local, regional ou do país e do planeta;  atividades impactantes que podem afetar direta ou indiretamente diferentes ambientes e, consequentemente, suas vidas – como no caso de acidentes ambientais;  tomadas de decisão que influenciam a forma como são usados os recursos naturais e quais as medidas tomadas para garantir a saúde dos ambientes que os fornecem; etc.
  • 8. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 2o Os órgãos e entidades da Administração Pública integrantes do SISNAMA ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico,
  • 9. Organização Documentos Convenção de Aarhus Declaração da Rio 92 Cartilha Legislação Específica(Brasil) Lei 10.650/03
  • 10.  Rio 92  Declaração do Rio - "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades". “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurara participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados.”  Agenda 21 - “Deve-se dar ênfase especial à transformação das informações existentes em informações públicas.”  Convenção de Aarhus, 25/06/1998 – Convenção sobre Acesso à Informação, Participação Pública em Processos Decisórios e Acesso à Justiça em Temas Ambientais.
  • 11. Cartilha (informativa) Elaborada pelo Artigo 19 Brasil, sede brasileira da ARTICLE XIX, criada em Londres em 1987. Sua denominação refere-se ao Artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 14 de Dezembro de 1946 , que estabelece: "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
  • 12. Conselho de Governo Órgão Superior CONAMA Órgão Consultivo e deliberativo Ministério do Meio Ambiente Órgão Central IBAMA Órgão Executivo Entidades Estaduais Órgãos Seccionais Entidades Municipais Órgãos Locais
  • 13.  O Conselho de Governo é o órgão superior do SISNAMA e o responsável por assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes para a Política Nacional de Meio Ambiente;  CONAMA, ou Conselho Nacional de Meio Ambiente, é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA que estabelece parâmetros federais (normas, resoluções e padrões) a serem obedecidos pelos Estados.  Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação , controle e supervisão da Política Nacional de Meio Ambiente.  Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão executor, responsável por formular, coordenar, fiscalizar, executar e fazer executar a Política Nacional de Meio Ambiente sob os auspícios do MMA.  Os Órgãos Seccionais são as entidades de cada Estado da Federação responsáveis por executar programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.  E, por fim, os órgãos locais, ou municipais, que são os responsáveis por atividades de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.
  • 14.  Informações ambientais pró-ativas  Pedido formal de informação através dos órgãos competentes
  • 15.  atas e outros documentos de reuniões de órgãos ambientais,  relatórios sobre a atuação de agências ambientais,  alterações na legislação ambiental,  diretrizes ambientais,  EIAs,  instruções normativas,  licenciamento ambiental,  RIMAs,  resoluções, etc.
  • 16.  qualidade do meio ambiente;  políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;  resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de  atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de  áreas degradadas;  acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;  emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;  substâncias tóxicas e perigosas;  diversidade biológica; e  organismos geneticamente modificados.
  • 17.  Biossegurança  Emergências ambientais - Acidentes Nucleares  Florestas  Saneamento Básico  Mudanças Climáticas e projetos de desenvolvimento limpo  Qualidade Ambiental  Licenciamento Ambiental  EIA-RIMA
  • 18.  Colegiados e Comitês  Audiências Públicas  Consulta Pública  Participação de membros de populações tradicionais  Iniciativa Popular  Ação Civil Pública  Ação Popular  Compromisso de Ajustamento de Conduta
  • 19. O acesso à informação é regra O sigilo é a exceção A classificação do direito de acesso como um direito humano fundamental demonstra um fator essencial para exercício da cidadania e fortalecimento das democracias. A boa governança exige transparência.

Notas do Editor

  1. Ou seja