1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado ACADEMIA INFINITY FITNESS
LTDA, denominado neste de CONTRATADA, CNPJ 04.844.599/0001 09, sediado nesta capital na Rua Aliança, nº 257, neste ato
04.844.599/0001-09,
representado por seus sócios, Tanner Bianchi Signor e Débora Cauduro, de outro lado o contratante, denominado neste como
ios,
CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado por essa e melhor forma de direito, o que se segue:
Cláusula Primeira: Do objeto: CONTRATADA coloca a disposição do CONTRATANTE, a partir da aceitação do presente
do
contrato, uma infra-estrutura: instalações físicas, equipamentos e profissionais, para a prática regular de atividades físicas
estrutura:
orientadas. O que justifica o preço cobrado independente da freqüência do CONTRATADO ao estabelecimento;
CONTRATADO
Parágrafo Primeiro: Serviços Complementares: A CONTRATADA oferece, com custos individuais, os serviços de avaliação
nutricional, aula particular (personal trainer), tratamentos estéticos, serviços de lancheria e comercialização de vestuário,
suplementos alimentares, acessórios, entre outros produtos e serviços que possam ser adicionados;
Parágrafo Segundo: O Cliente deverá necessariamente estar e dia com o pagamento das mensalidades da CONTRATADA para
ter acesso a compra de produtos e/ou serviços complementares;
Parágrafo Terceiro: Não é permitido nenhum tipo de comercialização de produtos e/ou serviços dentro do estabelecimento ou áre área
particular da CONTRATADA sem autorização prévia por escrito da diretoria, podendo o descumprimento desta, servir de motivo
para rescisão de contrato;
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA poderá alterar ou substituir equipamentos, horários e profissionais sem aviso prévio, sempre
que seus representantes decidirem necessário;
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de firmar o presente contrato com o número de CONTRATANTES que
achar necessário;
Cláusula Segunda: Do horário: o horário de funcionamento da ACADEMIA é de segunda a sexta das 07h00min (sete
horas) às 24h00min (vinte e quatro horas), exceto nos m meses de janeiro e fevereiro, esses com alteração no horário de
fechamento a ser previamente informado;
Parágrafo Primeiro: haverá funcionamento parcial ou total aos sábados, domingos e/ou feriados conforme decisão da
CONTRATADA;
Cláusula Terceira: Da Aptidão Física: é de responsabilidade total do CONTRATANTE certificar
ão certificar-se de sua aptidão física
através de exames e autorização médica, cabendo à CONTRATADA e seus profissionais apenas a correta orientação da prática
de exercícios podendo os mesmos limitar ou a mesmo proibir a prática de exercícios em caso de suspeita de risco à integridade
até
física do CONTRATANTE, sendo o contrato paralisado e reiniciado após liberação médica;
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA disponibiliza profissionais capacitados para a avaliação, prescrição e execução de
rimeiro: avaliação,
exercícios físicos, considerando as necessidades, o histórico e as limitações de cada individuo, cabendo ao CONTRATANTE
seguir o planejamento prescrito e as orientações profissionais para o bom andamento do programa e a obten obtenção dos resultados
desejados. A CONTRATADA como empresa focada na excelência na prestação de serviços e conhecedora da capacidade de
seus profissionais garante que a correta execução do planejamento de atividades físicas, juntamente com uma alimentação
adequada e o repouso adequado resultarão nos resultados desejados no seu devido tempo.
quada
Parágrafo Segundo: Nenhum CONTRATANTE está autorizado a orientar, prescrever ou corrigir qualquer pessoa dentro do
egundo:
estabelecimento da CONTRATADA, cabendo estas tarefas aos profissionais contratados pela CONTRATADA, não importando o
grau de conhecimento e/ou capacitação do CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: Da menoridade: Caso o cliente seja menor de idade, os pais ou responsáveis devem estar cientes e de
,
acordo com o presente contrato, subscrevendo o presente, que serve como termo de responsabilidade permitindo a pratica de
responsabilidade,
atividades sem compromissar a CONTRATADA por qualquer incidente;
Cláusula Quinta: Da duração do contrato: a duração depende da opção escolhida pelo CONTRATANT podendo o
CONTRATANTE,
mesmo variar de um dia a um ano;
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE, dependendo da duração de seu contrato, tem direito a paralisação do mesmo por um
tempo determinado, de 15 dias por cada 90 dias de contrato, sendo o mínimo de 7 (sete) dias consecutivos.
nsecutivos.
Parágrafo Segundo: a paralisação deverá ser solicitada por escrito e assinado por ambas as partes e entregue aos representantes
egundo:
legais da CONTRATADA antecipadamente à paralisação.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não aceitará em hipótese alguma pedidos de paralisação retroativos;
erceiro:
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não realizará paralisações fora do permitido em hipótese alguma, seja ela qual for, por motivo
uarto:
de lesão, doença ou qualquer outro;
Cláusula Sexta: Do pagamento: o pagamento deverá ser efet ado antecipadamente à vista ou a prazo conforme tabela
efetuado
localizada nas dependências da CONTRATADA. Caso haja problema no pagamento, a ACADEMIA poderá impedir o acesso do
CONTRATANTE até a quitação do mesmo;
Parágrafo Primeiro: Na falta ou atraso, o mesmo será corrigido, a partir da data prevista para seu pagamento, pelo IGPM ou, na
extinção deste, pelo índice oficial do governo acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2 (dois por
o governo, m 2%
cento) sobre o valor da parcela;
Parágrafo Segundo: Na falta do pagamento e desinteresse por parte do CONTRATANTE de quitar a mesma, no prazo superior a 5
:
(cinco) dias, a contar da data prevista do pagamento, a CONTRATADA poderá executar o título, cabendo ao CONTRATANTE
arcar com todas as despesas conseqüentes do mesmo;
entes
Cláusula Sétima: Da rescisão: se for da vontade do CONTRATANTE rescindir o contrato, deverá manifestá-la por escrito
CONTRATANTE
e arcar com as custas proporcionais ao tempo de uso, abrindo mão de qualquer vantagem ou desconto concedido anteriormente;
Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão de planos de longo prazo, onde no ato as duas partes pactuam um acor acordo, onde a
CONTRATADA oferece um desconto especial e a CONTRATADA por sua vez compromete se a utilizar os serviços por um prazo
compromete-se
2. determinado, a CONTRATADA, no ato da rescisão, utilizará do plano mensal como valor base de cálculo rescisório, dividindo o
valor por 30 (dias mensais) e multiplicando pelos dias utilizados;
Parágrafo Segundo: em caso de rescisão a CONTRATADA restituirá o valor proporcional a diferença entre o tempo de uso e o
restante do contrato, com decréscimo de 15% (quinze por cento) a título de multa rescisória;
Cláusula Oitava: Da possibilidade de transferência: o CONTRATANTE, se for se sua vontade, poderá solicitar, por
escrito, e assinado por ambas as partes a transferência do contrato para outra pessoa, apresentando os dados do beneficiado e
pagando uma taxa de transferência de 10% (dez por cento) do valor do restante do contrato;
Cláusula Nona: Das aulas: Todas as aulas serão ministradas nas dependências da CONTRATADA, sendo de
responsabilidade do CONTRATANTE respeitar normas, horários e o regulamento da CONTRATADA, devendo o mesmo optar
pelo melhor horário para a prática das atividades, observando a disponibilidade de espaço e equipamento;
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá garantir sua vaga em qualquer modalidade retirando uma senha junto à recepção
com até 30 (trinta) minutos de antecedência. A senha garante o número seguro de pessoas por modalidade.
Parágrafo Segundo: As senhas serão entregues preferencialmente aos CONTRATANTES que não tenham realizado outra
atividade dentro da CONTRATADA nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, cabendo aos que já realizaram alguma atividade
aguardar a definição de vagas;
Parágrafo Terceiro: A senha garante o acesso à referente aula, caso o CONTRATANTE tente usar os serviços sem a retirada
senha, a CONTRATADA poderá convidá-lo a se retirar e disponibilizar a vaga a outro CONTRATANTE;
Parágrafo Quarto: A senha deverá ser entregue pelo CONTRATANTE, em mãos, ao instrutor antes do inicio da aula;
Cláusula Décima: Do controle de acesso: O CONTRATANTE ao concordar com o presente contrato, concorda também
em fornecer os dados necessários para seu cadastro de acesso, dentre as informações, seu nome completo, endereço, CPF, RG,
registro digital e foto;
Parágrafo Primeiro: o acesso e a validade serão controlados eletronicamente, onde o acesso do CONTRATANTE depende da
validade do contrato;
Parágrafo Segundo: Qualquer tipo de fraude ao sistema de acesso poderá ser punido pela CONTRATADA com rescisão
contratual e outras providências cabíveis;
Cláusula Décima Primeira: Dos armários: A CONTRATADA disponibiliza aos CONTRATANTES armários localizados
dentro dos vestuários para o depósito de objetos pessoais: para a maior segurança os CONTRATANTES deverão fazer uso de
cadeados;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum objeto deixado dentro dos armários. Em caso de roubo,
furto ou extravio o CONTRATANTE deverá procurar os órgãos competentes para abertura do inquérito e apuração dos fatos;
Parágrafo Segundo: os armários estão disponíveis aos CONTRATANTES somente durante seu período de permanência dentro da
CONTRATADA, sendo os armários todos os dias ao final do expediente abertos e os objetos encontrados levados à recepção
para futura devolução;
Parágrafo Terceiro: Caso os objetos não sejam retirados dentro de um prazo de até 30 (trinta) dias, serão eles doados à escolha
da CONTRATADA;
Parágrafo Quarto: a CONTRATADA não tem a obrigação de guardar objetos pessoais na recepção;
Cláusula Décima Segunda: Do acidentes em estacionamentos: A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes
ocorridos em seu(s) estacionamento(s), cabendo aos envolvidos entrarem em negociação ou procurarem os órgãos competentes;
Cláusula Décima Terceira: O CONTRATANTE ao aceitar este contrato, aceita automaticamente o direito ao uso de
imagem pela CONTRATADA em campanhas de marketing sem aviso prévio;
Parágrafo Primeiro: o CONTRATANTE que por qualquer motivo não aceitar o uso de imagem em campanhas vinculadas á
CONTRATADA deverá apresentar sua vontade por escrito, assinada por ambas as partes, em qualquer momento a partir do inicio
do contrato;
Parágrafo Segundo: a CONTRATADA detém o direito de imagem de todos os CONTRATANTES que não manifestarem o
contrário, podendo usar sua imagem mesmo após o término de vigência do contrato.
Cláusula Décima Quarta: As partes elegem o Foro de Porto Alegre como único competente para conhecer de eventual
pendência decorrente deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Alegre, 1° de abril de 2011.
____________________________________ ____________________________________
Contratante Academia Infinity Fitness LTDA
Nome: ________________________________ Carimbo da empresa
CPF: _________________________________