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LEMBRETES PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EJA
Para a sessão de atribuição de classes e aulas, o Diretor de Escola deverá valer-se da classificação
tornada pública pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da
Educação/GDAE.
 Da Constituição das Jornadas de Trabalho
• Com aulas livres da disciplina específica do cargo e, no caso de insuficiência e/ ou atendimento da
necessidade pedagógica, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da
mesma licenciatura plena e demais disciplinas de habilitação (de acordo com a Indicação CEE nº
53/2005).
• Na falta de aulas livres, poderá o docente a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição
de disciplina específica ou não específica e demais disciplinas de sua habilitação ou decorrentes de
outras licenciaturas plenas que possua, sendo considerado adido.
Caso o docente não expresse o pedido, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho
Docente, sendo declarado adido, e deverá participar de atribuição na Diretoria de Ensino.
• O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s)
não específica(s) e de demais disciplinas de sua habilitação, deverá participar da atribuição na Diretoria
de Ensino, e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente
inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das
aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.
• Fica vedada a constituição de jornada de trabalho com aulas de projetos da Pasta (CEL, Sala de
Leitura, Sistema de Proteção Escolar, Programa Escola da Família, Projeto de Apoio à Aprendizagem e
Oficinas Curriculares da ETI).
 Retirada de aulas para atender Constituição de Jornada
Artigo 16 – Temos: § 6º - Na atribuição de que trata o parágrafo anterior, o docente permanecerá, no
ano da redução da jornada, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a
excederem, a título de carga suplementar.
§ 7º - Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para
constituição, as aulas atribuídas como carga suplementar, de que trata o parágrafo anterior, poderão ser
utilizadas para este fim, desde que não integrem bloco indivisível.
Artigo 23 - No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano,
não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário,
na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o
*artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo.
§ 1º - Na impossibilidade de atendimento na forma prevista no caput, deverá ser aplicada a retirada de
classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos;
§ 2º - Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de
adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na
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Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que
venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade escolar do mesmo
município.
“ * Artigo 6º - Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte
ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
V - docentes ocupantes de função-atividade;
VI – docentes contratados e candidatos à contratação”
Artigo 10 – Temos: § 1º - A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA terá validade
semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como
término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso.
 Redução de Jornada de Trabalho
• É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do
respectivo cargo disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.
 Da Ampliação de Jornada de Trabalho
• Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho com classes ou aulas de programas e projetos da
Pasta, bem como de outras modalidades de ensino, ou ainda com aulas da Educação de Jovens e Adultos
- EJA.
 Artigo 18 - Da Composição de Jornada de Trabalho
• A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será
efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá-
las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.
 Da Composição da Carga Horária
• A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função atividade dar-
se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à
da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
• Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho
Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, deverão proceder à composição na Diretoria de
Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e
de distância entre as unidades.
3
• Fica facultado ao docente não efetivo a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua
habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição na sua unidade escolar para concorrer
a classes/aulas livres na Diretoria de Ensino.
IMPORTANTE:
a) Saldo de Classes e Aulas para atribuição.
b) Ata de Atribuição (Preencher após ocorrência).
c) Docentes readaptados.
d) Professores Eventuais (atualizar necessidade de cada escola a cada 15 dias).
e) Docente Categoria F cumprindo Horas de Permanência (atualizar mensalmente).
f) Docentes impedidos de participar de novas atribuições (não assumiu as aulas atribuídas; rescindiu
contrato ou pediu dispensa da função; teve as aulas retiradas por faltas injustificadas).
 Não são permitidos dois contratos abertos, mesmo para campos de atuação diferentes.
● O docente contratado somente fará jus à quarentena uma única vez. Verificar a situação de cada
candidato ANTES de assinar contrato e iniciar exercício. (PAEC 7.5)
● Limite de aulas a serem atribuídas: 32 aulas com alunos (Acúmulo: 65 aulas)
 Verificar se o interessado acumula cargos, em caso afirmativo, somente permitir o exercício após a
publicação do ato decisório.
Lembramos que o Efetivo e Categoria F poderão acumular com contrato desde que devidamente
inscritos como candidatos na Diretoria de Ensino e somente após a constituição da jornada – carga
suplementar/carga horária de 32 aulas no 1º vínculo.
Se o contrato já estiver ativo, o ingressante poderá acumular, não importando a jornada.
 Redução de Carga Horária ou Jornada de Trabalho: Será concretizada de imediato à ocorrência,
exceto nos casos de licença saúde, gestante, adoção e acidente de trabalho.
 Em caso de aumento ou redução da carga horária, digitar de imediato na opção 9.3.1 do PAEC.
 Classes e aulas em substituição atribuídas a outro professor, também afastado, deverão ser assumidas
pelo terceiro docente, que ministrará as aulas efetivamente e ficará impedido de ser afastado/designado a
qualquer título durante o ano letivo.
 Registrar a atribuição em livro de ata da Unidade Escolar e ata da Diretoria de Ensino.
 Acúmulo de Cargos / Função
 A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de duas funções docentes, ou de um cargo de
suporte pedagógico com um cargo ou função docente, poderá ser exercida, desde que:
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I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 65 horas, quando ambos
integrarem quadro funcional desta Secretaria da Educação;
II - haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aulas de
Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, integrantes de sua carga horária.
• É vedado acúmulo de dois contratos de trabalho docente.
• Acúmulo possível: contrato de trabalho docente com o cargo ou função-atividade docente e classe do
suporte pedagógico.
 Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de
designação de Professor Coordenador, na mesma unidade escolar, somente será possível em distintos
níveis de ensino.
 Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de
designação de Vice-Diretor de Escola, somente será possível em diferentes unidades escolares.
 Acumulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de
Supervisor ou Diretor, somente será possível em unidades escolares e/ou setores de trabalho distintos.
• A contratação docente em regime de acumulação com o exercício de função docente, no campo de
atuação aulas, somente será possível após atribuição no exercício da função docente da carga horária
correspondente a Jornada Integral de Trabalho Docente.
• O ato decisório deve ser publicado, observando:
a) Compatibilidade de horários, cargos e/ou função, incluindo ATPC;
b) Limite de carga horária (65 horas em dois cargos exercidos na Secretaria Estadual da Educação).
• Publicação do ato decisório ANTES do exercício para ingressantes e para candidatos a contratação.
• O ato decisório referente ao docente que já acumulava cargos/funções no ano anterior deverá ser
publicado, podendo ser após o início do ano letivo.
• Nos casos em que o acúmulo seja considerado ilegal, o exercício do professor não poderá ser vedado,
porém, após 30 dias, cortar o pagamento.
• Em caso de dúvidas consulte o Manual de Acúmulo de Cargos.
 Desistências de Aulas / Classes
Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo
ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos de quaisquer alçada em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre
em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

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Lembretes para a atribuição de aulas da eja

  • 1. 1 LEMBRETES PARA A ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EJA Para a sessão de atribuição de classes e aulas, o Diretor de Escola deverá valer-se da classificação tornada pública pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação/GDAE.  Da Constituição das Jornadas de Trabalho • Com aulas livres da disciplina específica do cargo e, no caso de insuficiência e/ ou atendimento da necessidade pedagógica, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não específica da mesma licenciatura plena e demais disciplinas de habilitação (de acordo com a Indicação CEE nº 53/2005). • Na falta de aulas livres, poderá o docente a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou não específica e demais disciplinas de sua habilitação ou decorrentes de outras licenciaturas plenas que possua, sendo considerado adido. Caso o docente não expresse o pedido, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido, e deverá participar de atribuição na Diretoria de Ensino. • O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s) não específica(s) e de demais disciplinas de sua habilitação, deverá participar da atribuição na Diretoria de Ensino, e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso. • Fica vedada a constituição de jornada de trabalho com aulas de projetos da Pasta (CEL, Sala de Leitura, Sistema de Proteção Escolar, Programa Escola da Família, Projeto de Apoio à Aprendizagem e Oficinas Curriculares da ETI).  Retirada de aulas para atender Constituição de Jornada Artigo 16 – Temos: § 6º - Na atribuição de que trata o parágrafo anterior, o docente permanecerá, no ano da redução da jornada, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que a excederem, a título de carga suplementar. § 7º - Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para constituição, as aulas atribuídas como carga suplementar, de que trata o parágrafo anterior, poderão ser utilizadas para este fim, desde que não integrem bloco indivisível. Artigo 23 - No atendimento à constituição da jornada de trabalho do titular de cargo no decorrer do ano, não havendo aulas livres disponíveis na escola, deverá ser aplicada, na unidade escolar e, se necessário, na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à estabelecida para a atribuição de aulas, conforme dispõe o *artigo 6º desta resolução, até a fase de carga suplementar do professor efetivo. § 1º - Na impossibilidade de atendimento na forma prevista no caput, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa à da classificação dos docentes não efetivos; § 2º - Persistindo a impossibilidade do atendimento, o titular de cargo permanecerá na condição de adido e/ou cumprindo horas de permanência, devendo participar, obrigatoriamente, das atribuições na
  • 2. 2 Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta condição, assumindo toda e qualquer substituição que venha a surgir e para a qual esteja habilitado, na própria escola ou em outra unidade escolar do mesmo município. “ * Artigo 6º - Em qualquer etapa ou fase, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional: I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação; II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso; III - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; IV - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; V - docentes ocupantes de função-atividade; VI – docentes contratados e candidatos à contratação” Artigo 10 – Temos: § 1º - A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso.  Redução de Jornada de Trabalho • É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação.  Da Ampliação de Jornada de Trabalho • Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, bem como de outras modalidades de ensino, ou ainda com aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA.  Artigo 18 - Da Composição de Jornada de Trabalho • A composição de jornada do professor efetivo com classe ou aulas em substituição somente será efetuada ao docente adido ou com jornada parcialmente constituída, se este for efetivamente ministrá- las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.  Da Composição da Carga Horária • A composição de carga horária dos docentes estáveis, celetistas e ocupantes de função atividade dar- se-á na unidade escolar, obrigatoriamente, no mínimo, pela atribuição de carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente. • Na impossibilidade de composição de carga horária equivalente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente na unidade escolar, os docentes não efetivos, deverão proceder à composição na Diretoria de Ensino, integralmente em uma única escola ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
  • 3. 3 • Fica facultado ao docente não efetivo a possibilidade de declinar de classes/aulas de sua habilitação/qualificação que se caracterizem como de substituição na sua unidade escolar para concorrer a classes/aulas livres na Diretoria de Ensino. IMPORTANTE: a) Saldo de Classes e Aulas para atribuição. b) Ata de Atribuição (Preencher após ocorrência). c) Docentes readaptados. d) Professores Eventuais (atualizar necessidade de cada escola a cada 15 dias). e) Docente Categoria F cumprindo Horas de Permanência (atualizar mensalmente). f) Docentes impedidos de participar de novas atribuições (não assumiu as aulas atribuídas; rescindiu contrato ou pediu dispensa da função; teve as aulas retiradas por faltas injustificadas).  Não são permitidos dois contratos abertos, mesmo para campos de atuação diferentes. ● O docente contratado somente fará jus à quarentena uma única vez. Verificar a situação de cada candidato ANTES de assinar contrato e iniciar exercício. (PAEC 7.5) ● Limite de aulas a serem atribuídas: 32 aulas com alunos (Acúmulo: 65 aulas)  Verificar se o interessado acumula cargos, em caso afirmativo, somente permitir o exercício após a publicação do ato decisório. Lembramos que o Efetivo e Categoria F poderão acumular com contrato desde que devidamente inscritos como candidatos na Diretoria de Ensino e somente após a constituição da jornada – carga suplementar/carga horária de 32 aulas no 1º vínculo. Se o contrato já estiver ativo, o ingressante poderá acumular, não importando a jornada.  Redução de Carga Horária ou Jornada de Trabalho: Será concretizada de imediato à ocorrência, exceto nos casos de licença saúde, gestante, adoção e acidente de trabalho.  Em caso de aumento ou redução da carga horária, digitar de imediato na opção 9.3.1 do PAEC.  Classes e aulas em substituição atribuídas a outro professor, também afastado, deverão ser assumidas pelo terceiro docente, que ministrará as aulas efetivamente e ficará impedido de ser afastado/designado a qualquer título durante o ano letivo.  Registrar a atribuição em livro de ata da Unidade Escolar e ata da Diretoria de Ensino.  Acúmulo de Cargos / Função  A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de duas funções docentes, ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, poderá ser exercida, desde que:
  • 4. 4 I - o somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcional desta Secretaria da Educação; II - haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, integrantes de sua carga horária. • É vedado acúmulo de dois contratos de trabalho docente. • Acúmulo possível: contrato de trabalho docente com o cargo ou função-atividade docente e classe do suporte pedagógico.  Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de designação de Professor Coordenador, na mesma unidade escolar, somente será possível em distintos níveis de ensino.  Acúmulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de designação de Vice-Diretor de Escola, somente será possível em diferentes unidades escolares.  Acumulo do exercício de cargo/função docente ou de contratação docente com o exercício de Supervisor ou Diretor, somente será possível em unidades escolares e/ou setores de trabalho distintos. • A contratação docente em regime de acumulação com o exercício de função docente, no campo de atuação aulas, somente será possível após atribuição no exercício da função docente da carga horária correspondente a Jornada Integral de Trabalho Docente. • O ato decisório deve ser publicado, observando: a) Compatibilidade de horários, cargos e/ou função, incluindo ATPC; b) Limite de carga horária (65 horas em dois cargos exercidos na Secretaria Estadual da Educação). • Publicação do ato decisório ANTES do exercício para ingressantes e para candidatos a contratação. • O ato decisório referente ao docente que já acumulava cargos/funções no ano anterior deverá ser publicado, podendo ser após o início do ano letivo. • Nos casos em que o acúmulo seja considerado ilegal, o exercício do professor não poderá ser vedado, porém, após 30 dias, cortar o pagamento. • Em caso de dúvidas consulte o Manual de Acúmulo de Cargos.  Desistências de Aulas / Classes Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de: I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos de quaisquer alçada em regime de acumulação; II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano; III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.