Seminário Terceirização e o STF: O que esperar?, 01/09/2014 – Apresentação de...
Reforma Política - 12.09.2014 – Apresentação de Everardo Maciel
1. “Financiamento de campanhas,
fundo partidário e emendas
parlamentares”
“ A CRI SE DA REPRESENTAT IVIDADE POLÍTICA
E OS REFLEXOS NA G O V E R N A B I L I D A D E ”
FECOMERCIO/ SP - CONSELHO SUPERIOR DE
DIREITO
SÃO PAULO, 1 2 /09 / 201 4
EVERARDO MACIEL
2. A crise da representatividade política
O sistema eleitoral como fenômeno histórico-político
As raízes da crise
A representação popular como atividade econômica
As emendas parlamentares e o fisiologismo e aparelhamento como
formas de provimento da função pública
As imperfeições pontuais dos sistemas eleitoral e partidário
3. Financiamento das campanhas e dos partidos
O elevado custo das campanhas eleitorais (em 2014,
a campanha presidencial tem custo previsto de R$
917 milhões)
Os gastos com propaganda eleitoral como fator
explicativo dos custos de campanha
A polêmica do financiamento por pessoas jurídicas
O art. 81 da Lei nº 9.504/97 e o conceito de faturamento
O financiamento público, ao menos em parte, já
existe: o fundo partidário (R$ 300 milhões, em
2013) e a “gratuidade” dos programas eleitorais e
partidários
4. As formas heterodoxas de financiamento
O instituto da reeleição e o financiamento implícito dos candidatos
incumbentes
As transferências voluntárias (emendas parlamentares)
A falência da legislação orçamentária (a Lei 4.320/64 e o art. 162, I,
da CF)
O mal uso do art. 166, § 3º, III, a da CF (emendas ao orçamento
visando à correção de erros e omissões)
A forte correlação entre emendas e eleições de parlamentares: os
vereadores federais (pesquisa da Escola de Economia da FGV/SP)
A pequena importância fiscal das emendas parlamentares e seu
elevado poder de corromper
As repercussões sobre o federalismo fiscal
A tragédia do orçamento impositivo (PEC 358/13, do Senado) e a
reprodução do modelo adotado pelas câmaras de vereadores
As doações obrigatórias dos ocupantes de cargos comissionados
5. As prestações de contas das campanhas e dos
partidos
Iniciativas tendentes a aperfeiçoar o exame das contas
pela Justiça Eleitoral, mediante acordos de cooperação
com a Receita Federal e o Banco Central
A Justiça Eleitoral não dispõe de meios próprios para
proceder ao exame das prestações de contas
A impossibilidade fática de apreciação de contas dos candidatos
eleitos (art. 30 da Lei nº 9.504/97)
A inexistência de disciplinamento para as prestações de
contas dos fundos partidários
A suspensão da imunidade (art. 32 da Lei nº 9.430/96,
disciplinando arts. 9º, § 1º, e 14 do CTN) e o tratamento
dispensado aos partidos políticos (art. 73 da Lei nº
11.941/2009), que condiciona a suspensão da imunidade
ao trânsito em julgado na Justiça Eleitoral
6. Um improvável programa de reforma
Restringir as verbas do fundo partidário e a propaganda gratuita dos partidos sem
representação significativa: mudança nas regras da Lei nº 11.459/2007
Limitar o horário gratuito dos candidatos a pleitos majoritários ao da legenda do
próprio candidato
Limitar os gastos com campanha eleitoral
Eliminar as coligações em pleitos proporcionais
Extinguir o instituto da reeleição para os cargos do Executivo
Vedar doações a partidos em virtude do exercício da função pública
Disciplinar as transferências voluntárias: vinculação a fundo ou a despesa,
integrante de programas de cooperação intergovernamental (art. 23, parágrafo
único, da CF), salvo nos casos de despesas emergenciais imprevistas (guerra,
comoção interna ou calamidade pública)
Restabelecer as regras de suspensão de imunidade dos partidos políticos, na forma
do art. 32 da Lei nº 9.430/96
Delegar aos órgãos da administração tributária competência para examinar os
aspectos fiscais das prestações de contas das campanhas e dos partidos
Alterar a legislação relativa à prestação de contas de campanha, para admitir seu
reexame, enquanto perdurar o mandato do candidato eleito, por provocação do
Ministério Público ou de partido político