I Concurso Apps.gov - III Simpósio Brasileiro de Tecnologia da Informação - S...
Dados Abertos - Transparência e Inovação Governo Sociedade
1. DADOS ABERTOS
Thiago José Tavares Ávila, Msc.
6º Simpósio de Gestão & TI
02.12.2016
Recife/PE - Brasil
Transparência e Inovação
Governo-Sociedade
2. • Mestre em Mod. Computacional do Conhecimento - UFAL
• MBA em Gerência Executiva de Projetos – FGV
• Bacharel em Ciência da Computação – UFAL
• Pesquisador em Transparência Pública, Dados Abertos, Governo
Aberto e Web Semântica – NEES/IC/UFAL.
• Organizador e co-autor do livro “Governos Abertos: Tecnologias
em Tempos de Participação Digital”
• Responsável pela implantação do Portal de Dados Abertos do
Governo de Alagoas – www.dados.al.gov.br
• Atuou por 4 ½ anos como Diretor de TI do ITEC/AL e por 2 anos
como Diretor Administrativo-Financeiro da ANIPES – Associação
Nacional das Instituições de Planejamento, Pesquisa e Estatística
• Professor na Estácio FAL e FAN/FGV
• Superintendente de Produção da Informação e do Conhecimento na Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG/AL
•Site oficial: www.thiagoavila.com.br
QUEM SOU?
https://br.linkedin.com/in/tjtavila
http://lattes.cnpq.br/7744328862480065
4. Mensurar a qualidade de
vida do meu bairro ...
Como eu poderia ...
Saber onde é mais (ou
menos) seguro numa cidade
...Acompanhar as ações do
governo no meu
smartphone ... Ser alertado quando meu
ponto de ônibus estiver
próximo ...Traçar rotas mais seguras
nas cidades ...
Eliminar a replicação de
dados entre sistemas de
informações
12. DADOS ABERTOS
“Dados são abertos quando
qualquer pessoa pode
livremente usá-los, reutilizá-
los e redistribuí-los, estando
sujeito a, no máximo, a
exigência de creditar a sua
autoria e compartilhar pela
mesma licença.”
Bittencourt, Ig (2015) apud OpenDefinition.org
15. “Dados governamentais que são
compartilhadas com os cidadãos na
forma digital, através da Internet, de
forma a promover sua análise, produção
e reutilização.”
DADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAIS
16. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na
web, ele não existe.
Se não estiver aberto e disponível em formato
compreensível por máquina, ele não pode ser
reaproveitado.
Se algum dispositivo legal não permitir sua
reaplicação, ele não é útil.
3 LEIS DOS DADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAIS
1.
2.
3.
Eaves (2009)
18. DADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAIS
E.U.A.
+190.000 conjuntos de dados
UNIÃO EUROPÉIA
+47.000 conjuntos de dados
ÍNDIA
+3.800 conjuntos de dados
REINO UNIDO
+27.000 conjuntos de dados
JAPÃO
+15.000 conjuntos de dados
BRASIL
+1.100 conjuntos de dados
19. Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
II - possibilitar a gravação de relatórios em
diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como
planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações; [...]
Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
III - possibilitar o acesso automatizado
por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por
máquina [...]
ACESSO À INFORMAÇÃO
28. Origem Processo
Brasil Manual para Elaboração de Plano de Dados Abertos;
Plano de Dados Abertos - Ministério do Planejamento do Brasil;
Kit de Dados Abertos; Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos
Chile Norma Tecnica para Publicacion de Datos Abiertos en Chile
Colômbia Guía para la Apertura de Datos en Colombia
Equador Guía de Política Publica de Datos Abiertos - Ecuador
Uruguai Guía rapida de publicacion em datos.gub.uy
Itália Geolinked Open Data for the Municipality of Catania
Internacional LOP - Capturing and Linking Open Provenance on LOD Cycle
Internacional TWC LOGD: A portal for linked open government data ecosystems
Internacional The Joy of Data - A Cookbook for Publishing Linked Government Data on the Web
Grécia Applying Linked Data Technologies to Greek Open Government Data: A Case Study
Internacional Managing the Life-Cycle of Linked Data with the LOD2 Stack
Espanha Methodological Guidelines for Publishing Government Linked Data
União Européia Methodology for publishing datasets as open data - COMSODE;
Internacional Open Data Handbook
PROCESSOS DE ABERTURA DE DADOS
Modelo “Piece of Cake” (Ávila, 2015)
29. PROCESSOS DE ABERTURA DE
DADOS
Modelo “Piece of Cake” (Ávila, 2015)
6
11
7
3
11
8
6
4
9
5
0
2
4
6
8
10
12
Recomendações
70 recomendações para publicação de dados
abertos (conectados) aplicáveis ao setor
público foram extraídas da revisão de
literatura
Sumarização das recomendações identificadas na revisão de literatura (AVILA, 2015)
30. PROCESSOS DE ABERTURA DE
DADOS
Modelo “Piece of Cake” (Ávila, 2015)
Visão Geral do modelo de processo “Piece of Cake” (AVILA, 2015)
THIAGO ÁVILA
(ESTÁCIO e UFAL) 30
31. 31
Figura 15 – Visão detalhada do modelo “Piece of Cake” (Do autor, 2015)
32. • Decreto Federal 8.777/2016 – Institui a Política de Dados
Abertos na Administração Pública Federal
– Insere os Dados Abertos como requisito prioritário para o
cumprimento da LAI
– Determina que todos os órgãos da APF elaborem e executem Planos de
Abertura de Dados
– Determina a abertura de bases de dados de alta relevância
POLÍTICA DE DADOS
ABERTOS GOVERNAMENTAIS
33. PLANOS DE DADOS ABERTOS
Apresentar a política de
dados abertos e motivar a
criação do Plano de Dados
Abertos (Patrocínio da alta
direção)
Definir responsável
pelo projeto
(Líder do Projeto)
Identificação de
equipe
multidisciplinar
Realização de oficinas e
palestras técnicas sobre
Dados Abertos e conceitos
correlatos
Elaboração do PDA
Publicação do PDA
na web
Execução do PDA Revisão do PDA
Atividades para elaboração e implementação de Planos de Dados Abertos (BRASIL, 2016)
34. 1. MINISTÉRIO DA DEFESA (MD)
1. Comando da Aeronáutica (Comaer)
2. Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)
2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (MP)
1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
2. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
3. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO (MDSA)
1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
5. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
1. Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
2. Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
6. MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
7. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
1. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
8. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
9. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA (MJC)
10. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS)
11. MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (MTFC)
12. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
13. BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB)
PLANOS DE DADOS ABERTOS
37. GOVERNO ABERTO
• É um Governo que busca:
– Aumentar a disponibilidade de informações sobre
atividades governamentais (transparência)
– Apoiar a participação social
– Implementar os padrões mais altos de integridade
profissional na Administração (ética)
– Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de
abertura e prestação de contas (colaboração,
accountabillty)
OGP (2011)
38. Poder Público Sociedade CivilGoverno-Sociedade
Transparência ParticipaçãoColaboração
GOVERNO ABERTO
39.
40. OPEN DATA COMPANIES
• Empresas que usam, produzem ou investem em
dados abertos como um fator-chave de seu
negócio.
Publicadoras de dados,
que tornem dados
fechados em abertos.
Usuárias de dados, que criam
serviços com dados disponibilizados
por outras plataformas.
Consultorias -
Assessoram outras
empresas sobre como
trabalhar com dados
abertos.
40
51. 6. Apps Open Data Based
(Aplicativos baseados em Dados Abertos)
Acesso por humanos
(página Web)
Interface de comunicação
(API)
Dispositivos clientes
56. Lei 12.527/2011 - Art. 8 § 3º
III - possibilitar o acesso automatizado por
sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina [...]
ABERTURA DE DADOS
57.
58.
59.
60. QUESTÕES
• Motivações para Abertura
– Transparência?
– Controle Social?
– Negócios Sociais?
– Novas Empresas e Produtos?
– Melhoria dos Serviços Governamentais?
• Qualidade e Procedência dos Dados Abertos
• Publicidade x Privacidade
• Alinhamento Oferta x Demanda
• Política de Transparência e Abertura
• Sustentabilidade
60
61. Muito obrigado!!!
Thiago José Tavares Ávila, Msc.
www.thiagoavila.com.br
+55 (82) 988061783
6º Simpósio de Gestão & TI – Recife/PE
02.12.2016
“In God We Trust ...
... All others, bring data”
Edward Deming
[1] Gantz, John and Reinsel. (2012). David. The Digital Universe In 2020: Big Data, Bigger Digital Shadows, and Biggest Growth in the Far East. EMC Corporation. Acesso em: jul. 2015. Disponível em: http://www.emc.com/collateral/analyst-reports/idc-the-digital-universe-in-2020.pdf
Ciclofaixas – Sugerem locais com melhores condições de qualidade de vida. Pode estimular o comércio de produtos e serviços para ciclistas
Ciclofaixas – Sugerem locais com melhores condições de qualidade de vida. Pode estimular o comércio de produtos e serviços para ciclistas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8789.htm
Art. 1º Objetivos da Política
I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
II - aprimorar a cultura de transparência pública;
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8789.htm
Art. 1º Objetivos da Política
I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
II - aprimorar a cultura de transparência pública;
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8789.htm
Art. 1º Objetivos da Política
I - promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos;
II - aprimorar a cultura de transparência pública;
III - franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso;
IV - facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e as diferentes esferas da federação;
V - fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI - fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado e fomentar novos negócios;
VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX - promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.