2. MARCOS CORDIOLLI
Graduado em História - UFPR,
Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP
Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e
Cultura do Câmara dos Deputados
Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE)
Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas
Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil
Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens
Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra
É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
4. Histórico
Lei 12.485:
o substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995)
o não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de
transmissão.
5. Lei 12.485: principais aspectos
Estrutura a cadeia de atividades
• Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL;
• São atividades da comunicação audiovisual de acesso
condicionado:
ü I - produção;
ü II - programação;
ü III - empacotamento;
ü IV - distribuição.
6. Lei 12.485: principais aspectos
Estrutura regulatória
• Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e
de empacotamento;
• Anatel: regula a distribuição.
7. Lei 12.485: principais aspectos
Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)
o Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos
audiovisuais
o Excluindo:
o conteúdos jornalísticos
o programas de auditório ancorados por apresentador
o conteúdos religiosos ou políticos,
o manifestações e eventos esportivos,
o concursos,
o publicidade,
o televendas e infomerciais,
o jogos eletrônicos
o propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado
em horário eleitoral gratuito
8. Lei 12.485: principais aspectos
Canal de Espaço Qualificado
o Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço
qualificado.
o Horário nobre:
o 7 horas diárias: para canais de programação dedicados a
crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da
noite);
o das 11h às 14h e das 17h às 21h
o 6 horas diárias: para os demais canais de programação.
o das 18h às 24h
9. Lei 12.485: principais aspectos
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)
o Programado por empresa programadora brasileira;
o Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado,
o sendo metade destes conteúdos produzidos por
produtora brasileira independente;
o Não ser objeto de acordo de exclusividade que o
impeça de ser licenciado, individualmente e em
condições isonômicas, para qualquer empacotadora
interessada em sua veiculação.
10. Lei 12.485: principais aspectos
Produtora Brasileira Independente:
o não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras,
empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de
radiodifusão de sons e imagens;
o não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente,
confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou
concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens,
direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência
comercial sobre os conteúdos produzidos;
o não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou
comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela
produzidos;
11. Lei 12.485: principais aspectos
Programadora brasileira independente:
o não ser controladora, controlada ou coligada a
empacotadora ou distribuidora;
o não manter vínculo de exclusividade que a impeça de
comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos
de exibição ou veiculação associados aos seus canais
de programação.
12. Lei 12.485: principais aspectos
Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
o Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h
semanais nos canais de espaço qualificado, no horário
nobre:
o metade deverá ser produzida por produtora
brasileira independente;
o implantação progressividade em 3 anos
o (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
13. Regulamentação
Conteúdo de Espaço Qualificado
o Conteúdos seriados ou não seriados de ficção,
documentário e animação;
o Realities;
o programa de variedades;
o vídeomusicais.
o Estes conteúdos servem para o cumprimento das
obrigações desde que o poder dirigente pertença a
brasileiro ou brasileiro independente.
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14. Lei 12.485: principais aspectos
Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
Canais de Espaço Qualificado:
• 3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre.
ü 50% (1h30 semanais): produzida por produtora
brasileira independente;
ü canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta
mínima semanal de 10% de obras audiovisuais
produzidas por produtora brasileira.
• Em 30/10/12: 74 canais
• Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para
conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
15. Lei 12.485: principais aspectos
Canais Brasileiros de Espaço qualificado
o Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do
horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado.
o 50% (1h30) será produzida por produtora brasileira
independente;
o Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h.
Em 30/10/12: 10 canais
• Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo
brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
16. Lei 12.485: principais aspectos
Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos
§ 4º e 5º do artigo 17.
o Veicular conteúdos brasileiros de produção independente
por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre;
o Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora
Em 30/10/12: 05 canais
• corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro
por ano a partir de 13/09/2013.
17. Lei 12.485: principais aspectos
Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos
pacotes
• Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço
qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço
qualificado;
• Limite de 12 canais
• Progressividade
ü 1º ano: proporção de 1 para 9
ü 2º ano: proporção de 1 para 6
ü 3º ano: proporção de 1 para 3
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18. Regulamentação
Empacotamento: Cumprimento das Obrigações
o Em cada pacote:
o 1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser
CBrEQ;
e
o 1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por
programadora brasileira independente
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19. Lei 12.485: principais aspectos
Carregamento de canais brasileiros nos pacotes
o Obrigação em todos os pacotes:
o 1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;
o Limite de 12 canais
o Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das
quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por
produtora brasileira independente
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20. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes
Programadora
brasileira
Programadora
brasileira
independente
08
canais
são
programados
por
programadora
brasileira
04
canais
são
programados
por
programadora
brasileira
independente
1
canal
deve
veicular
12
h
de
produção
independente
por
dia
1
canal
não
pode
ter
vínculo
ou
associação
com
empresa
radiodifusora
21. Lei 12.485: principais aspectos
Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais)
8 prog br
4 prog br ind
1 prog br ind (canal12 h)
1 prog br ind (canal 12h s/
vínculo c/ radiodifusor)
23. Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:
• Poder de controle sobre o patrimônio da obra
audiovisual, condição que permite ao detentor ou
detentores:
Ø auferir renda associada a esta participação
patrimonial;
Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas
modalidades de exploração econômica da obra ou
seus elementos derivados, desde que não
descaracterize a titularidade e a detenção deste
poder;
24. Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:
o Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual
os seus elementos derivados: marcas, formatos,
personagens e enredo.
o a obra que contenha elementos ou criações
intelectuais protegidas preexistentes de titularidade
de estrangeiros,
o será considerada brasileira caso o titular conceda
autorização por escrito que permita a exploração
econômica, pela produtora brasileira
25. Lei 12.485 - Regulamentação
o No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo
variedades, o formato a partir do qual foi originada
precisa ser de titularidade de agente econômico
brasileiro;
o Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção
independente o formato deve pertencer ao produtor
independente.
o Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou
performances musicais, servem para cumprir obrigações
de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.
27. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012
• Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem
ü Modalidade Aporte - R$ 50 milhões
Modalidade Complementação - R$ 40 milhões
• Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão
ü obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões
documentários (52 min.) - R$ 5 milhões
• Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de
Longa-Metragem
ü R$ 50 milhões
• Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-
Metragem no Mercado de salas de cinema:
ü R$ 10 milhões
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28. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos –
R$ 800 milhões em 2012
• Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem
observar:
ü 30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras
estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
ü 10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de
conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente
nos canais comunitários, universitários e de programadoras
brasileiras independentes.
29. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
ü auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas;
ü equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de
juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de
crédito;
ü participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados
comerciais de projeto audiovisual;
ü participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores
mobiliários de empresa audiovisual.
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30. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
ü participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao
desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES);
ü adiantamento: antecipação de recursos;
ü repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada
sem fins lucrativos;
ü prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como
reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional;
ü bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de
capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.
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31. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados:
ü automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo
beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais
anteriores;
ü seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos
credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante
critérios públicos pré-estabelecidos;
ü crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;
ü participação em empresas: a subscrição e integralização de
participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros
valores mobiliários.
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33. Lei 12.485: Impactos
Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na
TV entre 2011 e 2012
• Aumento de 88,4% no número de pedidos de
Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
• Aumento de 110,60% no número de pedidos de
Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga.
• Aumento de 35% no número de programadoras
registradas.
34. Lei 12.485: Impactos
• A partir de setembro de 2013 haverá demanda de
aproximadamente 30 mil horas por ano de
programação destinadas a conteúdo brasileiro de
espaço qualificado.
• Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos
de produtoras independentes.
• Sedimentação de um mercado de Broadcast
Syndication no Brasil.
35. Lei 12.485: Impactos
• Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de
reais no FSA pela nova CONDECINE.
• Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões
Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos
recursos da nova CONDECINE.
• Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs
comunitária a universitária com 10% dos recursos da
nova CONDECINE.
36. Lei 12.485: Impactos
• Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras
e canais brasileiros de programação.
• Surgimento de novas programadoras independentes
• Estimular a interação entre os elos da cadeia
produtiva.
• induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras
independentes com receitas decorrentes das
atividades de produção e da exploração dos direitos
patrimoniais de suas obras.
37. Lei 12.485: Impactos
Estimular a ampliação da produção de obras
audiovisuais brasileiras que:
o após a primeira comunicação pública possam preservar
valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos
segmentos;
o possam gerar valor comercial a partir da exploração
econômica, em produtos ou serviços, de elementos
derivados, como formato, marcas, personagens, enredo,
dentre outros;
38. Lei 12.485: Impactos
Estimular:
o a diversidade cultural e a competição equilibrada no
SeAC;
o a complementaridade dos aspectos econômicos e
culturais do desenvolvimento;
o ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e
da percepção dos direitos culturais.