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Marcos Cordiolli
Assessor da Diretoria da ANCINE

        1
MARCOS CORDIOLLI




Graduado em História - UFPR,
Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP
Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e
Cultura do Câmara dos Deputados
Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE)
Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas
Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil
Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens
Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra
É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Lei 12.485: Principais Aspectos
Histórico




Lei 12.485:

  o  substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995)
  o  não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de
    transmissão.
Lei 12.485: principais aspectos


Estrutura a cadeia de atividades

  •  Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL;

  •  São atividades da comunicação audiovisual de acesso
    condicionado:
     ü  I - produção;

     ü  II - programação;

     ü  III - empacotamento;

     ü  IV - distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos


Estrutura regulatória

  •  Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e
    de empacotamento;
  •  Anatel: regula a distribuição.
Lei 12.485: principais aspectos

Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)

   o  Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos
     audiovisuais
   o  Excluindo:
      o    conteúdos jornalísticos
      o    programas de auditório ancorados por apresentador
      o    conteúdos religiosos ou políticos,
      o    manifestações e eventos esportivos,
      o    concursos,
      o    publicidade,
      o    televendas e infomerciais,
      o    jogos eletrônicos
      o    propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado
           em horário eleitoral gratuito
Lei 12.485: principais aspectos




Canal de Espaço Qualificado
  o  Canal de programação que, no horário nobre, veicule
    majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço
    qualificado.
  o  Horário nobre:

     o  7 horas diárias: para canais de programação dedicados a
       crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da
       noite);
       o  das 11h às 14h e das 17h às 21h

     o  6 horas diárias: para os demais canais de programação.
       o  das 18h às 24h
Lei 12.485: principais aspectos




Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)
  o  Programado por empresa programadora brasileira;
  o  Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
    audiovisuais brasileiros que constituam espaço
    qualificado,
     o  sendo metade destes conteúdos produzidos por
      produtora brasileira independente;
  o  Não ser objeto de acordo de exclusividade que o
    impeça de ser licenciado, individualmente e em
    condições isonômicas, para qualquer empacotadora
    interessada em sua veiculação.
Lei 12.485: principais aspectos




Produtora Brasileira Independente:
  o  não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras,
    empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de
    radiodifusão de sons e imagens;
  o  não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente,
    confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou
    concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens,
    direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência
    comercial sobre os conteúdos produzidos;
  o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou
    comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela
    produzidos;
Lei 12.485: principais aspectos




Programadora brasileira independente:
  o  não ser controladora, controlada ou coligada a
    empacotadora ou distribuidora;
  o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de
    comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos
    de exibição ou veiculação associados aos seus canais
    de programação.
Lei 12.485: principais aspectos




Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
  o  Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h
    semanais nos canais de espaço qualificado, no horário
    nobre:
    o  metade deverá ser produzida por produtora
      brasileira independente;
    o  implantação progressividade em 3 anos
      o  (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
Regulamentação



Conteúdo de Espaço Qualificado
  o  Conteúdos seriados ou não seriados de ficção,
    documentário e animação;
  o  Realities;
  o  programa de variedades;
  o  vídeomusicais.


  o  Estes conteúdos servem para o cumprimento das
    obrigações desde que o poder dirigente pertença a
    brasileiro ou brasileiro independente.

                           13
Lei 12.485: principais aspectos


Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras
Canais de Espaço Qualificado:
     •  3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre.
       ü  50% (1h30 semanais): produzida por produtora
           brasileira independente;
       ü  canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta
           mínima semanal de 10% de obras audiovisuais
           produzidas por produtora brasileira.
•    Em 30/10/12: 74 canais
       •  Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para
         conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
Lei 12.485: principais aspectos


Canais Brasileiros de Espaço qualificado
     o  Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do
       horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado.
       o  50% (1h30) será produzida por produtora brasileira
         independente;
       o  Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h.

Em 30/10/12: 10 canais

•    Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo
     brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
Lei 12.485: principais aspectos


Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos
§ 4º e 5º do artigo 17.

     o     Veicular conteúdos brasileiros de produção independente
           por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre;
          o    Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora

Em 30/10/12: 05 canais
•     corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro
      por ano a partir de 13/09/2013.
Lei 12.485: principais aspectos


Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos
pacotes
  •  Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço
     qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço
     qualificado;


  •  Limite de 12 canais


  •  Progressividade
     ü  1º ano: proporção de 1 para 9
     ü  2º ano: proporção de 1 para 6
     ü  3º ano: proporção de 1 para 3



                                         17
Regulamentação




Empacotamento: Cumprimento das Obrigações
  o  Em cada pacote:

    o  1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser
        CBrEQ;
    e
    o  1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por
        programadora brasileira independente




                                18
Lei 12.485: principais aspectos




Carregamento de canais brasileiros nos pacotes
  o  Obrigação em todos os pacotes:

     o  1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;

  o  Limite de 12 canais

  o  Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das
    quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por
    produtora brasileira independente




                                19
Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes



                     Programadora	
  brasileira	
                                                Programadora	
  brasileira	
  
                                                                                                      independente	
  




08	
  canais	
  são	
  programados	
  por	
  programadora	
  brasileira	
  
04	
  canais	
  são	
  programados	
  por	
  programadora	
  brasileira	
  independente	
  
1	
  canal	
  deve	
  veicular	
  12	
  h	
  de	
  produção	
  independente	
  por	
  dia	
  
1	
  canal	
  não	
  pode	
  ter	
  vínculo	
  ou	
  associação	
  com	
  empresa	
  radiodifusora	
  	
  
Lei 12.485: principais aspectos


Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais)



                                8 prog br


                                4 prog br ind


                                1 prog br ind (canal12 h)


                                1 prog br ind (canal 12h s/
                                vínculo c/ radiodifusor)
Lei 12.485 - Regulamentação
Conceito estruturante da regulamentação
Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:

    •  Poder de controle sobre o patrimônio da obra
      audiovisual, condição que permite ao detentor ou
      detentores:
      Ø auferir renda associada a esta participação
         patrimonial;
      Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas
         modalidades de exploração econômica da obra ou
         seus elementos derivados, desde que não
         descaracterize a titularidade e a detenção deste
         poder;
Conceito estruturante da regulamentação


Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:
     o  Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual
       os seus elementos derivados: marcas, formatos,
       personagens e enredo.
     o  a obra que contenha elementos ou criações
       intelectuais protegidas preexistentes de titularidade
       de estrangeiros,
        o  será considerada brasileira caso o titular conceda
           autorização por escrito que permita a exploração
           econômica, pela produtora brasileira
Lei 12.485 - Regulamentação

o  No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo
  variedades, o formato a partir do qual foi originada
  precisa ser de titularidade de agente econômico
  brasileiro;
  o  Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção
    independente o formato deve pertencer ao produtor
    independente.


o  Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou
  performances musicais, servem para cumprir obrigações
  de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.
Lei 12.485: Fundo Setorial do
         Audiovisual
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual


Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012
   •  Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem
      ü  Modalidade Aporte - R$ 50 milhões
         Modalidade Complementação - R$ 40 milhões

   •  Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão
      ü  obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões
         documentários (52 min.) - R$ 5 milhões
   •  Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de
     Longa-Metragem
      ü  R$ 50 milhões

   •  Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-
     Metragem no Mercado de salas de cinema:
      ü  R$ 10 milhões




                                           27
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual


Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos –
R$ 800 milhões em 2012
  •  Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem
    observar:
     ü  30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras
       estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
     ü  10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de
       conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente
       nos canais comunitários, universitários e de programadoras
       brasileiras independentes.
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual


Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
  ü  auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas;

  ü  equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de
    juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de
    crédito;
  ü  participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados
    comerciais de projeto audiovisual;
  ü  participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores
    mobiliários de empresa audiovisual.



                                    29
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual


Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)

Modalidades de operação que poderão ser implementadas:
  ü  participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao
    desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES);
  ü  adiantamento: antecipação de recursos;

  ü  repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada
    sem fins lucrativos;
  ü  prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como
    reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional;
  ü  bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de
    capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.


                                    30
Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual


Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)
Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados:
  ü  automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo
     beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais
     anteriores;
  ü  seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos
     credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante
     critérios públicos pré-estabelecidos;
  ü  crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;
  ü  participação em empresas: a subscrição e integralização de
     participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros
     valores mobiliários.



                                   31
Lei 12.485: Impactos
Lei 12.485: Impactos


Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na
TV entre 2011 e 2012
  •  Aumento de 88,4% no número de pedidos de
    Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
  •  Aumento de 110,60% no número de pedidos de
    Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga.
  •  Aumento de 35% no número de programadoras
    registradas.
Lei 12.485: Impactos


•  A partir de setembro de 2013 haverá demanda de
  aproximadamente 30 mil horas por ano de
  programação destinadas a conteúdo brasileiro de
  espaço qualificado.
•  Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos
  de produtoras independentes.
•  Sedimentação de um mercado de Broadcast
  Syndication no Brasil.
Lei 12.485: Impactos


•  Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de
  reais no FSA pela nova CONDECINE.
•  Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões
  Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos
  recursos da nova CONDECINE.
•  Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs
  comunitária a universitária com 10% dos recursos da
  nova CONDECINE.
Lei 12.485: Impactos


•  Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras
  e canais brasileiros de programação.
•  Surgimento de novas programadoras independentes
•  Estimular a interação entre os elos da cadeia
  produtiva.
•  induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras
  independentes com receitas decorrentes das
  atividades de produção e da exploração dos direitos
  patrimoniais de suas obras.
Lei 12.485: Impactos


Estimular a ampliação da produção de obras
audiovisuais brasileiras que:
  o  após a primeira comunicação pública possam preservar
    valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos
    segmentos;
  o  possam gerar valor comercial a partir da exploração
    econômica, em produtos ou serviços, de elementos
    derivados, como formato, marcas, personagens, enredo,
    dentre outros;
Lei 12.485: Impactos


Estimular:

  o    a diversidade cultural e a competição equilibrada no
       SeAC;
  o    a complementaridade dos aspectos econômicos e
       culturais do desenvolvimento;
  o    ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e
       da percepção dos direitos culturais.
Obrigado.




               Marcos Cordiolli
                     www.cordiolli.com
                     @MarcosCordiolli
                     @FazendoFilmes
            marcos.cordiolli@gmail.com
     FaceBook.com/Marcos.Cordiolli
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     Glauber Piva
     Eduardo Lurnel
     Roberto Gonçalves Lima
     Marcos Cordiolli

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Lei 12.485: Principais aspectos da regulamentação do serviço de acesso condicionado

  • 1. Marcos Cordiolli Assessor da Diretoria da ANCINE 1
  • 2. MARCOS CORDIOLLI Graduado em História - UFPR, Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e Cultura do Câmara dos Deputados Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE) Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • 4. Histórico Lei 12.485: o  substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995) o  não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.
  • 5. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura a cadeia de atividades •  Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL; •  São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado: ü  I - produção; ü  II - programação; ü  III - empacotamento; ü  IV - distribuição.
  • 6. Lei 12.485: principais aspectos Estrutura regulatória •  Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento; •  Anatel: regula a distribuição.
  • 7. Lei 12.485: principais aspectos Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII) o  Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais o  Excluindo: o  conteúdos jornalísticos o  programas de auditório ancorados por apresentador o  conteúdos religiosos ou políticos, o  manifestações e eventos esportivos, o  concursos, o  publicidade, o  televendas e infomerciais, o  jogos eletrônicos o  propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito
  • 8. Lei 12.485: principais aspectos Canal de Espaço Qualificado o  Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado. o  Horário nobre: o  7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); o  das 11h às 14h e das 17h às 21h o  6 horas diárias: para os demais canais de programação. o  das 18h às 24h
  • 9. Lei 12.485: principais aspectos Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ) o  Programado por empresa programadora brasileira; o  Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, o  sendo metade destes conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; o  Não ser objeto de acordo de exclusividade que o impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.
  • 10. Lei 12.485: principais aspectos Produtora Brasileira Independente: o  não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; o  não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;
  • 11. Lei 12.485: principais aspectos Programadora brasileira independente: o  não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora; o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.
  • 12. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras o  Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre: o  metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente; o  implantação progressividade em 3 anos o  (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).
  • 13. Regulamentação Conteúdo de Espaço Qualificado o  Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação; o  Realities; o  programa de variedades; o  vídeomusicais. o  Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente. 13
  • 14. Lei 12.485: principais aspectos Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras Canais de Espaço Qualificado: •  3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre. ü  50% (1h30 semanais): produzida por produtora brasileira independente; ü  canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta mínima semanal de 10% de obras audiovisuais produzidas por produtora brasileira. •  Em 30/10/12: 74 canais •  Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
  • 15. Lei 12.485: principais aspectos Canais Brasileiros de Espaço qualificado o  Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado. o  50% (1h30) será produzida por produtora brasileira independente; o  Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h. Em 30/10/12: 10 canais •  Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013
  • 16. Lei 12.485: principais aspectos Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos § 4º e 5º do artigo 17. o  Veicular conteúdos brasileiros de produção independente por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre; o  Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora Em 30/10/12: 05 canais •  corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013.
  • 17. Lei 12.485: principais aspectos Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos pacotes •  Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço qualificado; •  Limite de 12 canais •  Progressividade ü  1º ano: proporção de 1 para 9 ü  2º ano: proporção de 1 para 6 ü  3º ano: proporção de 1 para 3 17
  • 18. Regulamentação Empacotamento: Cumprimento das Obrigações o  Em cada pacote: o  1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ; e o  1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente 18
  • 19. Lei 12.485: principais aspectos Carregamento de canais brasileiros nos pacotes o  Obrigação em todos os pacotes: o  1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado; o  Limite de 12 canais o  Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente 19
  • 20. Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes Programadora  brasileira   Programadora  brasileira   independente   08  canais  são  programados  por  programadora  brasileira   04  canais  são  programados  por  programadora  brasileira  independente   1  canal  deve  veicular  12  h  de  produção  independente  por  dia   1  canal  não  pode  ter  vínculo  ou  associação  com  empresa  radiodifusora    
  • 21. Lei 12.485: principais aspectos Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais) 8 prog br 4 prog br ind 1 prog br ind (canal12 h) 1 prog br ind (canal 12h s/ vínculo c/ radiodifusor)
  • 22. Lei 12.485 - Regulamentação
  • 23. Conceito estruturante da regulamentação Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: •  Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: Ø auferir renda associada a esta participação patrimonial; Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas modalidades de exploração econômica da obra ou seus elementos derivados, desde que não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder;
  • 24. Conceito estruturante da regulamentação Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual: o  Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual os seus elementos derivados: marcas, formatos, personagens e enredo. o  a obra que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas preexistentes de titularidade de estrangeiros, o  será considerada brasileira caso o titular conceda autorização por escrito que permita a exploração econômica, pela produtora brasileira
  • 25. Lei 12.485 - Regulamentação o  No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo variedades, o formato a partir do qual foi originada precisa ser de titularidade de agente econômico brasileiro; o  Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção independente o formato deve pertencer ao produtor independente. o  Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou performances musicais, servem para cumprir obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.
  • 26. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual
  • 27. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012 •  Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem ü  Modalidade Aporte - R$ 50 milhões Modalidade Complementação - R$ 40 milhões •  Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão ü  obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões documentários (52 min.) - R$ 5 milhões •  Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem ü  R$ 50 milhões •  Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa- Metragem no Mercado de salas de cinema: ü  R$ 10 milhões 27
  • 28. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos – R$ 800 milhões em 2012 •  Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem observar: ü  30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; ü  10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
  • 29. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Modalidades de operação que poderão ser implementadas: ü  auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas; ü  equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de crédito; ü  participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados comerciais de projeto audiovisual; ü  participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores mobiliários de empresa audiovisual. 29
  • 30. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Modalidades de operação que poderão ser implementadas: ü  participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES); ü  adiantamento: antecipação de recursos; ü  repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada sem fins lucrativos; ü  prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional; ü  bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais. 30
  • 31. Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual Regulamentação do PRODAV (Novo FSA) Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados: ü  automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores; ü  seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos; ü  crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais; ü  participação em empresas: a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários. 31
  • 33. Lei 12.485: Impactos Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na TV entre 2011 e 2012 •  Aumento de 88,4% no número de pedidos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB). •  Aumento de 110,60% no número de pedidos de Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga. •  Aumento de 35% no número de programadoras registradas.
  • 34. Lei 12.485: Impactos •  A partir de setembro de 2013 haverá demanda de aproximadamente 30 mil horas por ano de programação destinadas a conteúdo brasileiro de espaço qualificado. •  Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos de produtoras independentes. •  Sedimentação de um mercado de Broadcast Syndication no Brasil.
  • 35. Lei 12.485: Impactos •  Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de reais no FSA pela nova CONDECINE. •  Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos recursos da nova CONDECINE. •  Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária com 10% dos recursos da nova CONDECINE.
  • 36. Lei 12.485: Impactos •  Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras e canais brasileiros de programação. •  Surgimento de novas programadoras independentes •  Estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva. •  induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras independentes com receitas decorrentes das atividades de produção e da exploração dos direitos patrimoniais de suas obras.
  • 37. Lei 12.485: Impactos Estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que: o  após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos; o  possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros;
  • 38. Lei 12.485: Impactos Estimular: o  a diversidade cultural e a competição equilibrada no SeAC; o  a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; o  ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e da percepção dos direitos culturais.
  • 39. Obrigado. Marcos Cordiolli www.cordiolli.com @MarcosCordiolli @FazendoFilmes marcos.cordiolli@gmail.com FaceBook.com/Marcos.Cordiolli
  • 40. Estes slides foram produzidos em equipe: Glauber Piva Eduardo Lurnel Roberto Gonçalves Lima Marcos Cordiolli