1) O documento contém a oração do Pai Nosso em latim.
2) Pede por pão diário, perdão de dívidas e livramento das tentações e do mal.
3) Termina com a expressão "Amem", que significa "Assim seja".
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 131 - O Mundo e a Crença
Papas
1. Pater noster, qui es in caelis;
sanctificétur nomen tuum; advéniat
regnum tuum; fiat volúntas tua, sicut
in caelo et in terra. Panem nostrum
cotidiánum da nobis hódie; et dimítte
nobis débita nostra, sicut et nos
dimíttimus debitóribus nostris; et ne
nos indúcas in tentatiónem; sed líbera
nos a malo. Amem
2. do gr. KATHOLIKÓS
Combinação:: kata = concernente, e holos = totalidade
concernente à totalidade ou integral, abrangente;
universal (universalidade geográfica)
do gr. Ecclesiae
continuidade tradição e trabalho dos
apóstolos
Sede em Roma
3. latim Ordo, dinis: boa disposição das coisas
Logo após sua crucificação, Jesus orou não apenas pela
universalidade e catolicidade da Igreja, mas para sua
unidade visível (Jo 17, 21-23): “…a fim de que todos
sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles
estejam em nós, para que o mundo creia que tu me
enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam
um, como nós somos um:Eu neles e tu em mim, para que
sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça
que me enviaste e os amaste como amaste a mim”.
confere poder e a graça de exercer funções e ministérios
eclesiásticos ao culto de Deus e à salvação das almas, e de o
desempenhar santamente
4. Ordens Maiores se compõem de:
• BISPOS (EPISCOPADO)
• PADRES (PRESBITERATO)
• DIÁCONOS (DIACONATO)
• Algumas Ordens Regulares:
• Ordem de São Bento (monges beneditinos)
• Companhia de Jesus (padres jesuítas)
• Irmãos Maristas ; Irmãos Rogacionistas; Irmãs Paulinas
• Ordem dos Salvatorianos
• Ordem dos Franciscanos / Irmãos Dominicanos
• Ordem dos Salesianos
• Ordem dos Agostinianos / Ordem Cistercienses
5. SANTA SÉ: conjunto do Papa e dicastérios da Cúria
Romana, que o ajudam no governo de toda a Igreja
8. colaboradores dos bispos e só têm um nível de
jurisdição parcial sobre os fiéis. Alguns deles
lideram as paróquias da sua diocese.
título honorário p/um presbítero
não dá quaisquer poderes sacramentais adicionais.
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15. Nome Origem e duração do papado
São Pedro Betsaida, papa de 30 a 67
São Lino Túscia, papa de 67 a 76
Santo Anacleto Roma, papa de 76 a 88
São Clemente I Roma, papa de 88 a 97
Santo Evaristo Grécia, papa de 97 a 105
16. A pedra do anel do bispo é a ametista,
símbolo de fidelidade à Igreja, seu Báculo ou
bastão pastoral representa sua função de
conduzir o rebanho de fiéis a ele confiado, e o
uso de uma Cruz peitoral, meias e sandálias
vermelhas, luvas de púrpura e mitra se deve a
antigas tradições orientais. Ao assumir, cargo
episcopal, cada Bispo escolhe um brasão de
armas e um lema que definirá o ideal de seu
ministério.
17. EXEMPLOS DE DOCUMENTOS PAPAIS INFALÍVEIS
cartas apostólicas do Papa Pio IX de 1854: dogma da
Imaculada Conceição de Maria e do Papa Pio XII de
1950 dogma da Assunção de Maria
Klaus Schatz: (em 1985) documentos ex-cathedra:
Carta Papa Leão I, de 449: 2 naturezas em Cristo, recebida pelo
Concílio de Calcedônia;
Carta Papa Agatão de 680: a vontade de Cristo, recebida pelo III
Concílio de Constantinopla;
Benedictus Deus, Papa Bento XII, de 1336: s/o Julgamento final;
Cum occasione, Papa Inocêncio X, de 1653: condenando 5
proposições de Cornélio Jansen como heréticas;
Auctorem fidei, Papa Pio VI, de 1794: condenando 7 proposições
jansenistas do Sínodo de Pistoia como herético;
Ineffabilis Deus, Papa Pio IX, de 1854: Imaculada Conceição;
Munificentissimus Deus, Papa Pio XII, de 1950: Assunção de Maria
18. VIGÁRIO DE CRISTO: É o Papa, o sucessor de São
Pedro, que governa a Igreja em nome de Cristo
VIGÁRIO-APOSTÓLICO, é quem, normalmente
bispo ou equiparado a bispo, governa um vicariato
apostólico em nome do Sumo Pontífice (CDC 371-368)
VIGÁRIO-GERAL, sacerdote a quem o bispo diocesano
delega o próprio poder executivo p/os atos
administrativos em toda a diocese, com eventual exceção
dos reservados por ele ou pelo direito.
Em todas as dioceses deve haver um vigário-geral ou,
porventura, mais que um (475-481; etc.)
19. VIGÁRIO EPISCOPAL, é o sacerdote que, por delegação
do bispo diocesano tem poder executivo ordinário sobre
determinado território, campo de ação ou grupo de fiéis.
Devem sê-lo o bispo-coadjutor e o bispo-auxiliar. Se não
for bispo, a nomeação é por determinado prazo (476-481).
VIGÁRIO CASTRENSE, caso particular de vigário-geral
ou episcopal, a quem o ordinário castrense (por vezes
bispo duma diocese) confia o cuidado pastoral da família
militar, com jurisdição sobre os capelães, os militares, o
pessoal de serviço e os respectivos familiares.
20. VIGÁRIO JUDICIAL, é o sacerdote em quem o bispo
diocesano delega o seu poder judicial, podendo dar-lhe
adjuntos (391,2; 1420-1423).
VIGÁRIO PAROQUIAL, é o sacerdote que o bispo diocesano
nomeia para coadjuvar um pároco no exercício do seu ministério
pastoral. A área da sua competência pode ser restringida ou
ampliada a várias paróquias. No caso do pároco faltar, o v.p. (ou o
mais velho, se for mais que um) assume as suas funções até
solução (545-552; 541)
21. VIGÁRIO FORÂNEO, também chamado vigário da vara,
ouvidor ou arcipreste, é o sacerdote nomeado, por
determinado prazo, pelo bispo diocesano para estar à
frente duma vigararia ou arciprestado, tendo como
atribuições:
• animar e coordenar as atividades pastorais comuns;
• acompanhar os clérigos na sua vida e exercício de suas
funções;
• velar pela correção das expressões litúrgicas, pelo
tratamento dos livros paroquiais e alfaias, e pela boa
administração dos bens eclesiásticos (553-555).