Um grupo de assistentes sociais expressa perplexidade pela colocação da assistente social Maria Lúcia Lopes da Silva à disposição da Diretoria de Recursos Humanos. Lúcia Lopes tem mais de 20 anos de serviço no INSS e contribuiu significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas. Sua remoção é estranha dado seu histórico de trabalho e produção teórica em prol da previdência social.
Assistentes sociais do INSS manifestam perplexidade com dispensa de servidora com 20 anos de serviço
1. Nós que compomos o quadro de assistentes sociais da Superintendência Regional V,
apresentamos nossa perplexidade por meio desta manifestação coletiva por termos tomado
conhecimento do ato de colocação a disposição da Diretoria de Recursos Humanos a servidora -
assistente social - Maria Lúcia Lopes da Silva, lotada na Divisão do Serviço Social, da Coordenação
de Serviços Previdenciários e Assistenciais, da Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS.
Destacamos que a assistente social, que detém o título de Doutora em Política Social pela
Universidade de Brasília, em seus mais de 20 anos de serviços prestados a esta Autarquia, vem
contribuindo de forma responsável e comprometida com a execução, elaboração e implementação da
Política de Seguridade Social, em especial a Política Previdenciária e Assistencial, conseguindo granjear
na sua trajetória profissional o reconhecimento e admiração de gestores, profissionais da categoria e
sociedade civil.
Considerando-se o seu histórico de trabalho na previdência e a sua produção teórica na mesma
temática, que muito tem contribuído para o desenvolvimento das Políticas Públicas, é que estranhamos
esse ato da Diretoria de Saúde do Trabalhador. prescindindo de uma colaboradora que faz parte das
lutas históricas para o INSS se tornar a instituição reconhecida como de excelência no cenário nacional
que é hoje.
O esforço de assistentes sociais como a colega Lúcia Lopes é que torna para os trabalhadores o
INSS como mais do que um órgão operacionalizador da política previdenciária, e sim uma ferramenta
de combate a miséria, nas diretrizes do Governo Federal atual e anterior, dando concretude a um direito
legal da população usuária: o de usufruir e acessar com excelência o Serviço Social como um dos
serviços previdenciários, existente desde 1944, no INSS, com respaldo no artigo 88 da Lei 8213/91.
A referida servidora não se furtou em empreender esforços, juntamente com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para o fiel cumprimento da responsabilidade advinda do
Decreto nº 6.214/07, que disciplina a realização da avaliação social para acesso das pessoas com
deficiência ao BPC - importante conquista das entidades representativas do segmento e do
reconhecimento ao nosso compromisso ético-político e profissional com o acesso aos benefícios
assistenciais e previdenciários, na ótica da eqüidade e do direito constitucional e da dignidade dos seus
usuários.
Se hoje nós temos o concurso que garantiu o aporte de 900 assistentes sociais para reforçar o
quadro profissional do INSS, o esforço e o denodo da profissional Lúcia Lopes foram imprescindíveis
nessa labuta, o que permitiu os avanços hoje colhidos pelo órgão na imprensa e junto à opinião pública,
como patrimônio inestimável em uma sociedade democrática.
Pelos motivos expostos nessa missiva registramos nossa indignação contra o ato de
disponibilização da assistente social e nos solidarizamos com a mesma, ainda que diante da passividade
da Divisão que nos representa funcionalmente.