O Conselho Federal de Serviço Social se solidariza com a assistente social Lucia Lopes do INSS, que foi removida de sua função na Divisão de Serviço Social. O CFESS defende a autonomia profissional dos assistentes sociais do INSS e tem se posicionado contra determinações de realizar tarefas estranhas à profissão. A entidade solicita que a decisão sobre Lucia Lopes seja revista para que possa exercer seu trabalho com dignidade e de acordo com suas atribuições.
1. Em defesa da autonomia profissional no INSS
CFESS se solidariza com assistente social Lucia Lopes e encaminha nota à instituição
Conselheira do CFESS Lucia Lopes (foto: Rafael Werkema)
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) registra sua solidariedade à assistente
social do INSS, Lucia Lopes, referência na luta em defesa do Serviço Social do INSS.
Lucia tem uma trajetória profissional de 34 anos de profissão, atuando de forma
relevante, nas políticas de seguridade social, com destaque para as políticas de
previdência social e assistência social. Lucia também compõe a atual gestão do CFESS.
O CFESS lamenta informação recebida, enviada por inúmeros profissionais do INSS,
das diferentes regiões do país, moções e manifestações referendadas em espaços
coletivos dos Conselhos Regionais, instituições de pesquisa e outros espaços
organizativos da categoria, referente à decisão dos gestores do INSS em determinar a
saída desta profissional da Divisão de Serviço Social, na qual estava lotada, e colocar a
mesma à disposição do Setor de Recursos Humanos do órgão, justamente no momento
em que as/os assistentes sociais do INSS lutam contra determinações institucionais de
realizar atribuições e competências estranhas à profissão. Inclusive, o CFESS tem
realizado diversas ações junto ao INSS e ao MPOG, em defesa da autonomia
profissional e do desenvolvimento de ações em conformidade com as atribuições e
competências previstas na Lei que regulamenta a profissão e na legislação
previdenciária, especialmente o artigo 88 da Lei nº 8213/91. Lucia Lopes tem se
posicionado publicamente contra estas imposições. Registra-se a necessidade de ser
garantida ao/à profissional a defesa de suas posições, em consonância com o Estado
democrático de direito em que vivemos e tanto preservamos.
Acreditamos que retaliações só demonstram que possíveis atos de intransigência e
autoritarismo não podem vigorar sobre a responsabilidade dos gestores do INSS em
oferecer à população usuária da previdência social um serviço de qualidade, o que exige
condições de trabalho e respeito ao estatuto profissional.
2. O CFESS se solidariza a Maria Lúcia Lopes da Silva e solicita que a decisão seja
revista, garantindo o direito de realizar o trabalho profissional com dignidade e
autonomia, conforme suas atribuições e competências, na Divisão de Serviço Social do
INSS.
Conselho Federal de Serviço Social
Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)