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Indignação!! Este é o sentimento que nos une enquanto assistentes sociais de uma instituição
que tem como missão reconhecer direitos, mas que tem demonstrado nos últimos tempos de
forma mais incisiva e acirrada, que alguns gestores não suportam pensamento diferenciado e
divergência de posição. Afinal, porque motivo Lúcia Lopes, assistente social lotada na Divisão
de Serviço Social, teria sido colocada à disposição pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do
INSS? E porque será que este fato ocorreu justamente após a mesma ter socializado
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competências dos profissionais de Serviço Social do INSS . Ousar questionar, ousar divergir,
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o INSS insiste em inserir competências estranhas às atribuições especificas do Serviço Social,
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à população usuária e que dele tem o direito de usufruir. O artigo 88 da Lei 8213/91 existe e se
constitui como um direito previdenciário. Mas esta definição legal, do Serviço Social ser um
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solenemente ignorado nos planos de ação e nas metas estabelecidas. Enquanto isso, alguns
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  • 1. Indignação!! Este é o sentimento que nos une enquanto assistentes sociais de uma instituição que tem como missão reconhecer direitos, mas que tem demonstrado nos últimos tempos de forma mais incisiva e acirrada, que alguns gestores não suportam pensamento diferenciado e divergência de posição. Afinal, porque motivo Lúcia Lopes, assistente social lotada na Divisão de Serviço Social, teria sido colocada à disposição pela Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS? E porque será que este fato ocorreu justamente após a mesma ter socializado posicionamento em relação a não aceitação de desvio de função e desenvolvimento de atribuições e competências estranhas ao trabalho do assistente social no INSS além de registrar a apatia da coordenação técnica, representada pela Divisão de Serviço Social diante da iminência destes fatos? O poder legal atribuído ao cargo de Diretora de Sáude do Trabalhador de colocar a disposição um servidor, não justifica esta atitude que consideramos abusiva e autoritária, além de desumana e anti-ética, uma vez que a servidora Maria Lúcia Lopes possui uma trajetória de constante compromisso e idoneidade técnica na sua trajetória profissional no Serviço público. Acreditamos que fato como este compromete os rumos da gestão estratégica do INSS com foco na gestão de pessoas e, especialmente o cumprimento da missão institucional. Diante do exposto e movidos pelo sentimento de indignação é que nos manifestamos contrárias(os) a posturas que desvela a não aceitação de opiniões divergentes, quando estas retratam uma posição técnica contrária a tentativa de desviar as atribuições e competências dos profissionais de Serviço Social do INSS . Ousar questionar, ousar divergir, ousar não aceitar uma posição institucional, considerada, por nós Técnicos de Serviço Social, equivocada em relação ao que preceitua a missão do INSS e sua finalidade de operacionalizar a política previdenciária, patrimônio do trabalhador. Compreendemos que na medida em que o INSS insiste em inserir competências estranhas às atribuições especificas do Serviço Social, está inviabilizando a materialização do cumprimento do preceito legal de oferecer um serviço à população usuária e que dele tem o direito de usufruir. O artigo 88 da Lei 8213/91 existe e se constitui como um direito previdenciário. Mas esta definição legal, do Serviço Social ser um serviço e direito da população que deve ser oferecido com qualidade e presteza, é solenemente ignorado nos planos de ação e nas metas estabelecidas. Enquanto isso, alguns gestores defendem que tudo será resolvido e as metas atingidas com o uso de “desvio de função” ao designar atribuições diversas e estranhas ao cargo para as quais a verba pública foi destinada visando a contratação de servidores com formação específica. Com isso se desconsidera a demanda e necessidade da realização do trabalho do Asssitente Social que exige especificidade profissional e com tarefas estranhas este deixará de ser realizado. Ignora- se o artigo 88! Outrora, em outros tempos , que inclusive achávamos que já tinham passado, tentaram extinguí-lo. Mas acreditávamos que a conjuntura era outra e que a previdência social naquele momento cumpria o papel principal de ser atrativa para o mercado. E hoje, ainda com a esperança de um novo cenário, o que acontece para chegarmos a esse ponto? Está na lei a garantia do Serviço Social como serviço. Por que então está sendo questionado, inviabilizado? Quem mais será colocado à disposição por divergir e não aceitar passivamente situações como esta? Qual a posição da Divisão de Serviço Social diante do fato? Continuará omissa? Ou foi conivente com o fato e nem sequer teve coragem de assumir tal posição? Indignação sim, mas resistência e solidariedade à Lúcia Lopes, por não se submeter a imposições que não coadunam com os princípios que a profissão defende historicamente e por acreditar que podemos desenvolver nosso trabalho cotidiano com qualidade e
  • 2. contribuindo para a concretização de direitos de uma das maiores políticas públicas desse país!! Queremos apenas que nos deixem trabalhar com respeito e dignidade!!