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Manifesto em defesa da permanência da servidora
  LÚCIA LOPES NA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DO
                        INSS
Servidora qualificada, idÿnea e competente colocada à disposição para o
Recursos Humanos justo quando se lança no Regimento Interno uma
nova modalidade de recursos humanos no INSS focado na gestão de
pessoas com um serviço de qualidade de vida no contexto da gestão
estratégica do INSS.

A Diretoria Colegiada do SINPRECE manifesta indignação ao ato
administrativo autoritário e desumano da Diretora de Saúde do Trabalhador do
INSS (Divisão Central do INSS – Brasília) em sintonia com a Divisão de
Serviço Social que pÿs à disposição para a área de Recursos Humanos a
servidora Maria Lúcia Lopes, depois de trinta e quatro anos de trabalho
dedicado ao serviço publico, sendo a maior parte ao Governo Federal,
especialmente ao INSS. Estudiosa e autora de diversas pesquisas e
publicações sobre a previdência social e seguridade social entre outros.

Atitude que causa no mínimo espanto, vindo justamente de uma Diretoria que
trata de Saúde do trabalhador e conhece muito bem que atitudes autoritárias e
desrespeitosas como essas causam a doença ocupacional que vem afligindo
tantos trabalhadores com o caracterizado - sofrimento no trabalho. O que pode
justificar um ato administrativo como esse que ocasiona constrangimentos,
desrespeito e desumanização em relação a um servidor concursado e
comprometido com as suas atribuições? Será que o fato desse profissional se
posicionar de modo diferenciado de sua chefia superior, justifica que este seja
posto desrespeitosamente em disponibilidade?

Ressaltamos que o posicionamento, em defesa do Serviço Social do INSS,
expresso pela servidora Lúcia Lopes, representa a opinião coletiva de um
serviço previdenciário que está aberto, disponível e motivado a contribuir de
modo coerente e sintonizado com suas atribuições no INSS para que atinja a
missão institucional. Lembramos que estamos num processo de
aprimoramento da democracia brasileira após 22 anos da Carta Magna, num
Estado democrático de direito, que propugna entre seus princípios
fundamentais a “dignidade da pessoa humana” e entre tantos princípios
libertários o direito de se manifestar.

                                           Fortaleza, 06 de setembro de 2011.


                             Diretoria Colegiada
                                 SINPRECE

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