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POLITICA AGRÍCOLA COMUM 2014-2020
Por Paulo Sousa 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lisboa, 6 de Janeiro de 2014
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  i) 
INDICE
1.  INTRODUÇÃO	 1 
2.  HISTÓRIA	DA	POLITICA	AGRICOLA	COMUM	 1 
3.  POLITICA	AGRICOLA	COMUM	2007‐2013	EM	PORTUGAL	 2 
4.  SITUAÇÃO	ATUAL	DA	ECONOMIA	AGRÍCOLA	NACIONAL	FACE	À	APLICAÇÃO	DA	
PAC	 6 
5.  A	POLITICA	AGRICOLA	COMUM	2014‐2020	 8 
6.  PROGRAMA	DE	DESENVOLVIMENTO	RURAL	2014‐2020	PORTUGAL	 12 
6.1.  PRINCIPAIS NECESSIDADES ALVO DE INTERVENÇÃO DO PDR  12 
6.2.  OBJECTIVOS A ATINGIR E SEU ENQUADRAMENTO NAS PRIORIDADES E DOMÍNIOS FEADER   13 
7.  ARQUITETURA	DO	PROGRAMA	 18 
8.  MEDIDAS	E	AÇÕES	PROPOSTAS	PARA	O	DO	PDR	2014‐2020	 19 
M1. Promoção para a inovação  19 
A1.1. Inovação por grupos operacionais  19 
A1.2. Projetos de inovação  20 
M2. Promoção para o conhecimento  20 
A2.1. Capacitação e divulgação  20 
A2.2. Aconselhamento  22 
M3. Valorização da produção agrícola  22 
A3.1. jovens agricultores  22 
A3.2. Investimento na exploração agrícola  23 
A3.3. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas  23 
A3.4. Infraestruturas coletivas  24 
M4. Valorização dos recursos florestais  25 
A4.1. Apoios aos investimentos em silvicultura  25 
A4.2. Apoio à exploração, comercialização e 1ª transformação de produtos florestais  25 
M5. Organização da produção  25 
A5.1. Criação de agrupamentos e organização de produtores  26 
A5.2. Organizações interprofissionais  26 
A5.3. Integração empresarial  26 
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  ii) 
M6. Gestão risco e restabelecimento do potencial produtivo  26 
A6.1. Seguros  26 
A6.2. Fundos mutualistas  27 
A6.3. Prevenção de riscos e restabelecimento do potencial produtivo  27 
M7. Agricultura e recursos naturais  28 
A7.1. Agricultura biológica  28 
A7.2. Produção integrada  28 
A7.3. Pagamento natura e apoios zonais  28 
A7.4. Conservação do solo  28 
A7.5. Uso eficiente da água na agricultura  28 
A7.6. Culturas permanentes tradicionais  28 
A7.7. Pastoreio extensivo em sistemas de elevado valor natural (lameiros e montados)  28 
A7.8. Património genético  29 
A7.9. Mosaico agro‐florestal  29 
M8. Conservação dos recursos florestais  29 
A8.1. Proteção e reabilitação da floresta contra agentes bióticos e abióticos  29 
A8.2. Reabilitação de ecossistemas florestais  30 
A8.3. Ordenamento e gestão de recursos naturais associados à floresta (cinegéticos e aquícolas)  30 
M9. Manutenção atividade agrícola em zonas desfavorecidas  30 
M10. LEADER  31 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS	 32 
 
 
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 1 de 32 
POLITICA AGRICOLA COMUM 2014-2020
Estratégia Europa 2020
Desenvolvimento rural pós 2013
1. INTRODUÇÃO
Pretende-se com este trabalho, identificar os desígnios da União Europeia para a Política
Agrícola Comum para o período de 2014-2020. Para tal, iremos contar um pouco da história da
Política Agrícola Comum, bem como do programa de apoio para o período 2007-2013 que
agora termina, quais as razões que levou a UE a definir estas políticas, o que foi acordado para
Portugal e quais as razões que levaram a este desfecho.
2. HISTÓRIA DA POLITICA AGRICOLA COMUM
Em 2012 assinalou-se o 50º aniversário da Política Agrícola
Comum (PAC), um dos pilares do processo de integração e
consolidação do desenvolvimento económico e social europeu.
A PAC tornou possível garantir aos cidadãos europeus
segurança no abastecimento de produtos alimentares, bem como
a sustentação económica do mundo rural que marca uma das
faces distintivas da Europa.
Muita coisa mudou em 50 anos. Novas condições colocam
novos desafios aos quais a PAC procura responder,
incorporando novos objetivos e instrumentos, afirmando os
modelos agrícolas e rurais europeus e a sua diversidade.
Hoje a sociedade europeia pede que a PAC continue a assegurar
segurança e qualidade alimentar, mas que o faça de um modo
sustentável na utilização dos recursos naturais e no respeito
pelas gerações futuras, que contribuía para a mitigação dos riscos associados às alterações
climáticas, que, sobretudo no caso dos países do sul, contribua para evitar a desertificação.
São múltiplos e complexos os desafios que a sociedade europeia enfrenta. Ao iniciar um novo
período de programação, até 2020, a PAC pode ser um poderoso instrumento para o
desenvolvimento económico e para a coesão social, objetivos para os quais contribui com o
apoio à produção de alimentos e matérias-primas, bem como de bens públicos como a
Sicco Mansholt (pai da PAC)
Agricultor e político holandês e
principal arquiteto da política
agrícola europeia.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 2 de 32 
manutenção da biodiversidade e da paisagem rural, o sequestro de gases com efeito de estufa,
a manutenção dos solos e do ciclo da água. A concretização destes objetivos requer uma política
pública forte, abrangente nas suas opções, baseada em regras comuns e com meios suficientes
para promover o desenvolvimento sustentável da agricultura em todo o território da UE.
No plano externo, Portugal continuará a contribuir, juntamente com os parceiros europeus, na
procura dos consensos que permitam que a PAC possa assegurar as funções que lhe são
exigidas.
No plano nacional, assegurar-se-á que os instrumentos de política contribuam para o aumento
do valor gerado pelo sector agrícola e florestal e agroindustrial em todo o território nacional,
que contribuam para a coesão e equidade sociais, que assegurem, nomeadamente, a
continuidade na produção de bens ambientais e na mitigação das alterações climáticas e da
desertificação.
3. POLITICA AGRICOLA COMUM 2007-2013 EM PORTUGAL
No período que antecedeu o programa de apoio 2007-2013, verificava-se que em Portugal o
peso da agricultura na economia nacional continuava a ser inferior ao da média da UE. No
entanto verificava-se, uma estagnação do VAB1
, uma redução da Superfície Agrícola Útil e um
crescimento do peso dos custos no valor da produção, superior à média da UE. No geral,
assistia-se a uma degradação da posição nacional face à média da UE.
O aumento de desertificação, com as emigrações para o litoral e para as grandes metrópoles,
devia-se em parte à falta de qualidade dos serviços de apoio existente nas zonas rurais.
Neste contexto, a importância deste programa, pretendia um aumento da competitividade
agrícola, contrariando a tendência de degradação da agricultura portuguesa, a sustentabilidade
de uma indústria como a florestal, que tem uma grande importância económica e ambiental, e
o aumento da qualidade de vida das populações rurais, com a criação de emprego fixando as
pessoas da terra e chamando novas pessoas para estas zonas.
A aposta em fileiras estratégicas nacionais, em que Portugal tem condições particulares
competitivas em termos mundiais, como por exemplo o vinho, frutas, hortícolas, olival, floresta,
entre outros, foi fundamental para o sucesso do programa. No caso do vinho, Portugal já era
um grande produtor, estando numa fase em que o produto era consumido internamente num
                                                            
1
 Valor Acrescentado Bruto 
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 3 de 32 
mercado já saturado. Tornava-se importante a sua exportação em maior escala, contribuindo
também para o equilíbrio da balança comercial.
No caso das frutas e legumes, o país tem condições excecionais para a sua produção, sendo no
entanto deficitário. As condições atrás mencionadas, são também excecionais na produção de
azeite, em que Portugal já foi um grande produtor e que é um grande consumidor. Portugal tem
uma das três regiões a nível mundial com melhores condições para a produção de olival.
A fileira florestal desempenha um papel importante na economia portuguesa e apresentava um
significativo potencial de expansão. O sector florestal na economia portuguesa representava 3%
do VAB nacional, decorrente do potencial produtivo elevado para as principais espécies
florestais (pinheiro bravo, sobreiro, eucalipto), a que acresciam sectores industriais bem
desenvolvidos e competitivos no mercado mundial (cortiça, pasta/papel e aglomerados), de que
há a destacar, a cortiça, em que Portugal é o principal produtor mundial.
Pretendeu-se ainda apostar na qualidade e diferenciação dos produtos com denominação de
origem, de modo a poder marcar a diferença relativamente a concorrentes com outra dimensão,
aumentando a eficiência e diminuindo os custos de produção.
Com base nestes pressupostos, foram descritos os objetivos estratégicos fixados e completados
com as linhas estruturantes de atuação. Estes objetivos foram divididos por eixos estratégicos:
Eixo I – Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal:
 Promoção do conhecimento, formação profissional, capacidade de inovação,
implementação de práticas de cooperação e parcerias;
 Promover a instalação de jovens empresários, criação de um tecido empresarial mais
dinâmico, contrariar o abandono agrícola e rural;
 Assegurar a organização dos sectores, gestão mais adequada, concretização de parcerias
estratégicas, aumento da interligação entre agentes das fileiras, reforço da interação
entre o tecido empresarial e o mercado;
 Promover a melhoria das condições de produção, a inovação e adaptação tecnológica, a
certificação de processos, a formação dos seus recursos, a capacidade de inserção nos
mercados. Estas medidas são dirigidas a empresas que produzam melhor e diferente,
otimizam os recursos e assumam riscos inerentes a um melhor posicionamento no
mercado, nomeadamente a sua internacionalização;
 Estabelecimento de prioridades assentes em objetivos de mercado, otimização de
resultados, diferenciando as áreas em que o sector se poderá destacar;
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 4 de 32 
 Aumento do valor acrescentado dos produtos florestais, a qualificação das empresas e
dos povoamentos florestais, a reconversão de espécies abaixo do seu potencial
produtivo por outras ecologicamente mais adaptadas às estações, formação, inovação e
desenvolvimento;
 Aproveitamento da biomassa florestal relacionadas com a gestão estratégica de
combustíveis;
 Introduzir e desenvolver instrumentos inovadores, financeiros e outros, que promovam
a melhor eficiência na utilização dos recursos públicos;
 Utilização racional do recurso água aplicada a infraestruturas públicas e privadas,
promovendo uma gestão eficiente nos perímetros de rega;
 Promover a qualificação global das empresas, aplicando regras e parâmetros de
qualidade, cumprindo requisitos de natureza ambiental, de higiene e bem-estar, e
igualmente a incorporação de valor tecnológico e de competência.
Eixo II – Melhoria do ambiente e da paisagem rural:
 Proteção da biodiversidade e sistemas de alto valor natural e paisagísticos associados
aos sistemas agrícolas e florestais;
 Intervenção integrada para sítios da Rede Natura 2000;
 Promoção de modos de produção sustentáveis;
 Gestão dos espaços florestais e agroflorestais;
 Promover a eco-eficiência e reduzir a poluição;
 Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas:
Eixo III - Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural:
 Diversificar e desenvolver atividades na exploração agrícola, microempresas, turismo e
lazer;
 Criação de serviços básicos para a economia e para as populações rurais;
 Conservação e valorização do património rural e natural;
 Aquisição de competências;
Eixo IV – Abordagem LEADER:
 Executar estratégias locais de desenvolvimento com vista a atingir os objetivos do Eixo
III;
 Executar projetos de cooperação para a concretização de estratégias locais de
desenvolvimento;
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 5 de 32 
 Promover o funcionamento dos Grupos de Ação Local (GAL), aquisição de
competências e animação dos territórios.
A Estratégia Nacional delineada definia um conjunto de medidas que respondiam aos objetivos
da política regional comunitária, como se pode analisar no quadro seguinte:
Política Comunitária
Regional
Objetivos
Específicos e Transversais
Grupo de medidas
Coesão económica e social
Preservar a coesão territorial e
social
(Transversal)
Preservar a atividade agrícola em
zonas desfavorecidas
Manutenção da atividade agrícola em
zonas desfavorecidas
Promover a melhoria da qualidade
de vida
Serviços básicos e de apoio às populações
rurais
Património rural e natural
Estratégia de Lisboa
Melhorar a formação profissional
e desenvolver serviços
capacitando os ativos para o
desempenho da atividade
Serviços de apoio técnico e
aconselhamento
Rejuvenescer o tecido empresarial Instalação de jovens agricultores
Promover a diversificação da
economia e do emprego em meio
rural
Diversificação e desenvolvimento de
atividades na exploração agrícola,
microempresas, turismo e lazer
Cooperação LEADER
Para assegurar a execução desta estratégia nacional, foi desenvolvido um instrumento
estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-
2013, aprovado pela Comissão Europeia em 4 de Dezembro de 2007 e que se intitulou de
“PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural”.
O PRODER, bem como os seus congéneres para as regiões autónomas (PRORURAL – R. A.
Açores e PRODERAM – R. A. Madeira) concretizam através das várias medidas e recursos
financeiros atribuídos, o que foi apresentado e desenvolvido no Plano Estratégico Nacional, que
define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional
para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias.
Na fase final deste programa, o PRODER encerrou o terceiro trimestre de 2013 com uma taxa
de aprovação de 106%, correspondendo a mais de 4 mil Milhões de euros de financiamento,
alavancando mais de 7 mil Milhões de euros de investimento.
Esta taxa atinge os 110% se considerarmos as dotações necessárias para assegurar o pagamento
dos compromissos agroambientais assumidos, o pagamento das medidas de apoio às zonas
desfavorecidas até 2013, os compromissos regulamentares e assumidos com os GAL no âmbito
da abordagem LEADER, os compromissos transitados e as candidaturas em análise.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 6 de 32 
A taxa de execução atingiu os 72%, traduzindo-se em mais de 3 mil Milhões de euros pagos
aos beneficiários do Programa.
Fonte: Proder
 
4. SITUAÇÃO ATUAL DA ECONOMIA AGRÍCOLA NACIONAL FACE À
APLICAÇÃO DA PAC
O Complexo Agro Alimentar, constituído pela agricultura e indústrias alimentares, bebidas e
tabaco e o Complexo Florestal, de que fazem parte a silvicultura e indústrias transformadoras
de produtos florestais, representam 5,8% do PIB, garantem 13,3% do total dos postos de
trabalho e são responsáveis por 15% das exportações nacionais.
A evolução da agricultura portuguesa tem demonstrado uma tendência de estagnação do VAB
gerado.
Como se pode ver no gráfico seguinte, o produto agrícola apresenta um ligeiro decréscimo em
volume mas pronunciado em valor, traduzindo-se numa redução média anual de 0,8% do
produto agrícola em volume no período 2000-2012 e variação média anual de -2,9% do VAB
em valor.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 7 de 32 
A evolução da economia agrícola nacional, foi marcada na última década por uma forte
degradação dos preços da produção agrícola face aos bens intermédios por ela utilizados,
afetando o rendimento da atividade.
O aumento do peso dos consumos intermédios no valor da produção significa uma menor
proporção de valor acrescentado por unidade produzida, como se pode constatar no gráfico
seguinte.
Com base nos Recenseamentos Agrícolas de 1999 e 2009, elaborados pelo INE, verificamos
que em termos estruturais no setor agrícola, o território continental tem registado uma evolução
negativa da superfície agrícola utilizada (SAU) em cerca de 5% representando menos de 186
mil ha em dez anos.
A dimensão média das explorações aumentou em dez anos de 9,8 ha/exploração para 12,7 ha/ 
exploração, com uma quebra de 27% no número de explorações agrícolas.
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 8 de 32 
Verificou-se uma tendência significativa na ocupação do solo com a transferência de culturas
aráveis para prados e pastagens, associados a uma agricultura mais extensiva
Neste novo quadro, cerca de metade dos agricultores tem mais de 65 anos (proporção mais alta
da UE), tendo apenas 1,9% dos produtores menos de 35 anos.
No que respeita ao grau de organização da produção no sector agrícola, este é baixo quando
comparado com a UE, mas verifica-se uma resposta positiva dos agricultores aos incentivos
políticos neste domínio.
Neste período registou-se uma quebra no número de cooperativas agrícolas que representam
28% do setor cooperativo em Portugal, refletindo o processo de estruturação no setor em
resposta aos novos condicionalismos do mercado e políticas. Assim, tem-se assistido a um
crescimento da escala das cooperativas agrícolas nacionais, sobretudo no setor do leite, e de
cooperativas de grau superior.
5. A POLITICA AGRICOLA COMUM 2014-2020
As propostas sobre a PAC após 2013 foram apresentadas pela Comissão Europeia em outubro
de 2011. As negociações, no âmbito do trílogo2
, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a
Comissão Europeia, resultaram num acordo político em junho de 2013. Este acordo careceu de
confirmação, em sessão plenária do Parlamento, o que ocorreu no outono de 2013, após a
adoção do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 e a resolução de alguns
aspetos orçamentais ainda em aberto ao nível dos pagamentos diretos e do desenvolvimento
rural.
O quadro financeiro 2014-2020 definido em fevereiro de 2013, foi rejeitado pelo Parlamento
Europeu, por este não refletir as prioridades previamente expressas. Seguiram-se as
negociações com o Conselho, com destaque para as prioridades parlamentares: dotar a União
dos meios necessários para recuperar da crise, reforçando as políticas de crescimento, inovação
e solidariedade, rejeição da criação de défices suplementares resultantes da diferença
sistemática entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento e introdução de uma
cláusula de revisão intercalar obrigatória do quadro financeiro plurianual para permitir que o
Parlamento que resulte das eleições europeias de 2014 confirme as prioridades orçamentais; o
acordo sobre as despesas plurianuais deverá ser acompanhado de um roteiro para o
                                                            
2
Trílogos, são reuniões de representantes das três principais instituições europeias: Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão
Europeia
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 9 de 32 
estabelecimento de um novo sistema de recursos próprios. Estas exigências do Parlamento
foram finalmente aceites pelo Conselho, tendo resultado num acordo político.
Foram igualmente aprovadas pelo Parlamento diversas resoluções sobre assuntos
complementares à reforma da PAC: «Rendimentos justos para os agricultores: melhor
funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa», «Reconhecimento da
agricultura como um setor estratégico no contexto da segurança alimentar», «Agricultura e
comércio internacional», «O défice de proteínas na UE» e «Cadeia de abastecimento dos
produtos agrícolas». Nesta base, e após mais de quarenta trílogos, alcançou-se um acordo
político antes do verão de 2013.
A nova PAC insere-se na Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável
e inclusivo. Neste contexto, a Comissão apresentou duas comunicações, a primeira sobre a
revisão orçamental e a segunda sobre a nova reforma agrícola, intitulada «A PAC no horizonte
2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e
territoriais». Estas comunicações deram origem a um debate público, após o qual a Comissão
apresentou, em 29 de junho de 2011, um pacote financeiro para o período 2014-2020, bem
como várias propostas legislativas sobre a nova PAC, em 12 de outubro de 2011.
Com estes pressupostos foram criados dois pilares de apoio: o 1º Pilar direcionado para os
Pagamentos Diretos e Politica de Mercado e o 2º Pilar direcionado para a Política de
Desenvolvimento Rural.
Com os Pagamentos Diretos, a UE pretende assegurar um maior equilíbrio na convergência
interna dos apoios aos agricultores, mantendo a viabilidade dos setores mais produtivos, como
o leite, o arroz, tomate e outras culturas de regadio como o milho, evitando um impacto
demasiado negativo. Inicialmente estimava-se que as perdas em apoios rondariam os 80%. Por
outro lado, o Regime Pagamento Único (RPU) foi alterado agregando agora um conjunto de
apoios como sejam o Pagamento Base, o Greening, o Pagamento Redistributivo, o Pagamento
de Jovens Agricultores e a possibilidade de manutenção dos pagamentos ligados à produção.
Relativamente aos Mecanismos de Mercado, pretende-se a manutenção do regime de direitos
de plantação da vinha até final 2015, aplicando-se a partir de 2016 um novo regime de
autorizações de plantação a vigorar até 2030. Pretende-se também reforçar o papel das
Organizações Produtores e das Interprofissionais, bem como alargar a todos os sectores a
possibilidade estabelecer contratos obrigatórios para toda a cadeia alimentar.
A nível de Desenvolvimento Rural, pretende-se a manutenção do apoio para novos regadios
(sujeito a análise ambiental), a integração do sector agroalimentar como prioridade na inovação
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 10 de 32 
e da gestão sustentável das florestas na prioridade associada à competitividade, flexibilidade no
financiamento relativamente à transição entre quadros comunitários e reservar pelo menos 30%
do Fundo para medidas ambientais.
O quadro financeiro proposto pela Comissão para o próximo período 2014-2020 perfaz 362,7
mil milhões de euros (a preços constantes de 2011) para as dotações de autorização, que
representam 0,37 % do Rendimento Nacional Bruto (RNB) da UE-28. Face à crise que atinge
seriamente as economias dos Estados-Membros este orçamento é inferior, em termos reais, ao
do período anterior que representava 0,46 % do RNB da UE-27.
A vertente reservada aos pagamentos diretos e à política de mercados (primeiro pilar da PAC)
atingirá 37,6 mil milhões de euros em 2020, em comparação com os 43,1 mil milhões de euros
disponíveis no final do período anterior, em 2013 (-13%). A política de desenvolvimento rural
(segundo pilar da PAC) sofreu também uma redução, com 11,4 mil milhões de euros em 2020,
montante este inferior ao de 2013 (13,8 mil milhões de euros) (-18%). Não obstante, a que mais
perdeu foi a política de mercados no sentido restrito, que sofreu uma redução dos seus créditos
de cerca de 40% entre 2013 e 2020.
No que respeita a Portugal, esta decisão corresponde a uma dotação total de 8,1 mil milhões de
euros correspondente a 2,2% do montante total da PAC, dos quais 4,5 mil milhões € serão
destinados a Despesas de Mercado e Pagamentos Diretos e 3,6 mil milhões € destinados ao
Desenvolvimento Rural
Até à adoção dos textos regulamentares por parte do Parlamento e do Conselho, a publicar antes
de janeiro de 2014, podemos desde já esboçar alguns elementos essenciais da nova PAC:
• São definidos três objetivos estratégicos: garantir a segurança alimentar a longo prazo para os
cidadãos europeus e contribuir para dar resposta à crescente procura mundial de produtos
alimentares, produzir de forma sustentável alimentos diversificados e de qualidade,
preservando os recursos naturais e a biodiversidade e assegurando a viabilidade dos territórios
rurais. Para alcançar estes objetivos, os dois pilares da PAC serão mantidos.
• O principal aspeto da reforma diz respeito aos mecanismos de apoio direto. Assiste-se à
passagem da «dissociação» («decoupling») ao «direcionamento» («targeting»). A fase da
dissociação da produção das ajudas agrícolas a favor do apoio genérico aos rendimentos,
encetada em 2003, dará lugar a uma fase de reassociação dos instrumentos a objetivos
específicos, eliminando qualquer referência ao passado.
Os pagamentos únicos às explorações são substituídos por um sistema de pagamentos
multifuncional, por níveis ou estratos, com 7 componentes:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 11 de 32 
1) um «pagamento de base» por hectare, harmonizado de acordo com critérios económicos ou
administrativos, nacionais ou regionais e submetido a um processo de convergência no
interior de cada Estado-Membro, de modo a assegurar que em 2019 o apoio por hectare
equivalha, pelo menos, a 60% da média nacional ou regional, mas limitando sempre a
redução a 30% das ajudas pagas no passado;
2) um apoio complementar em compensação dos custos relacionados com o fornecimento de
bens públicos ambientais não remunerados pelo mercado (componente ecológica ou
«verde»);
3) um pagamento redistributivo que permita reforçar o apoio aos 30 primeiros hectares de uma
exploração;
4) um pagamento suplementar aos jovens agricultores durante 5 anos;
5) um apoio adicional aos rendimentos nas zonas marcadas por dificuldades naturais;
6) ajudas não dissociadas da produção a favor de algumas zonas ou tipos de agriculturas, por
razões económicas ou sociais;
7) por último, poderá ser criado um regime simplificado a favor dos pequenos agricultores,
que beneficiam de menos de 1250 euros.
As duas primeiras componentes serão obrigatórias para os Estados-Membros e as cinco
últimas facultativas. Os Estados-Membros investirão 30% da sua dotação nacional para
pagamentos diretos em «pagamentos verdes». Os restantes 70% serão afetados aos
«pagamentos de base», após dedução de todos os montantes autorizados para pagamentos
complementares a título de pagamentos redistributivos, em favor dos jovens agricultores, dos
pequenos agricultores, das zonas desfavorecidas ou através de pagamentos ligados à
produção. As novas ajudas por hectare estão reservadas apenas aos agricultores ativos (com
base numa lista negativa a definir por cada Estado).
• Quanto à OCM3
única, as ferramentas em vigor são adaptadas em «redes de segurança»,
limitando-se aos casos de crise de preços e de perturbação dos mercados. É introduzida uma
cláusula de proteção para todos os setores. Neste novo quadro comunitário, as quotas de
produção, como por exemplo as quotas leiteiras, são suprimidas passando o mercado a regular
a oferta.
No entanto, e no que respeita ao leite, foram criadas medidas complementares a aplicar em
caso de crise nos mercados leiteiros. A nova OCM única cria uma nova reserva de crise para
                                                            
3
As Organizações Comuns de Mercado (OCM) regulam o mercado para os vários produtos agrícolas. Até 2013 existiam 21 OCM’s e com o
novo quadro comunitário a UE simplificou para uma OCM única que engloba todos os produtos agrícolas
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 12 de 32 
responder a eventuais perturbações dos mercados; esta reserva será financiada por uma
redução anual dos pagamentos diretos que pode atingir os 400 milhões. Os fundos não
utilizados serão restituídos aos agricultores no ano seguinte.
• Relativamente ao desenvolvimento rural, a Comissão pretende simplificar a vasta gama de
instrumentos existentes no âmbito do segundo pilar da PAC para se concentrar no apoio à
competitividade, à inovação, à agricultura baseada no «conhecimento», à instalação de jovens
agricultores, à gestão sustentável dos recursos naturais e ao desenvolvimento territorial
equilibrado. O segundo pilar da PAC colocará à disposição dos Estados-Membros um
conjunto de instrumentos de «gestão individual dos riscos» (seguros e fundos de
mutualização), cuja cobertura abrange a estabilização dos rendimentos.
• Por fim, no que diz respeito às regras horizontais e financeiras, o sistema integrado de gestão
e de controlo é simplificado.
Ainda que se preveja que os novos regulamentos entrem em vigor a partir de 1 de janeiro de
2014, o novo sistema de pagamentos diretos não será completamente aplicado antes de 2015.
6. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014-2020 PORTUGAL
6.1. PRINCIPAIS NECESSIDADES ALVO DE INTERVENÇÃO DO PDR4
O PDR 2014-2020, deverá colmatar as necessidades em três grandes áreas da economia agro-
florestal:
a. Aumento sustentável da capacidade de gerar valor acrescentado do sector agroflorestal, e em
particular do primário, em volume e em valor;
b. Promoção de uma gestão eficiente dos fatores e proteção dos recursos naturais: solo, água,
ar e biodiversidade;
c. Criação de condições para a manutenção de um espaço rural económica e socialmente viável.
Os motivos que conduziram à seleção destas necessidades, que estão interligadas, prendem-se
quer com a evolução recente do complexo agroflorestal quer com os desafios e oportunidades
que terão de ser enfrentados e respondidos no futuro período de programação.
A agricultura e a silvicultura, apesar de dados positivos recentes, registaram, num longo
período, uma reduzida capacidade em aumentar o produto, o que tem contribuído para a
manutenção do défice alimentar nacional, um dos défices estruturais da balança comercial
nacional. Situação agravada pela procura de bens agroalimentares, que teve um aumento muito
                                                            
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Programa de Desenvolvimento Rural
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significativo. Mesmo o subsector mais dinâmico do complexo agroflorestal no passado recente,
a indústria agroalimentar, tem registado um crescimento insuficiente para responder às
necessidades da população portuguesa. Acresce que o crescimento da produção tem dependido
parcialmente de setores fortemente consumidores de consumos intermédios importados.
Esta estagnação do produto foi acompanhada de um decréscimo da sua valorização, devido ao
aumento muito superior dos preços dos consumos intermédios face aos preços da produção
agrícola e silvícola. Deste modo, há uma pressão negativa forte sobre os rendimentos dos
agricultores e silvicultores, que o crescimento da produtividade e dos subsídios apenas
compensa parcialmente, levando, durante um longo período, à saída de recursos humanos destas
atividades bem como a uma diminuição, em algumas regiões, da terra utilizada ou à sua
extensificação, o que em algumas situações, configura uma subutilização do seu potencial
económico.
Esta evolução – manutenção de produto com menos recursos humanos e naturais – demonstra
a capacidade sectorial em aumentar a eficiência dos recursos, devendo ser encontrada uma via
que permita a preservação dos recursos naturais solo, água, ar, biodiversidade e paisagem,
potencialmente ameaçados pelas alterações climáticas, e, em simultâneo desenvolver a
economia do sector primário de modo a responder às necessidades crescentes em termos de
consumo.
A maior eficiência na utilização de recursos naturais e humanos, que é muito positiva, tem
contudo, tido também reflexos negativos sobre o tecido económico-social das zonas rurais: a
saída de pessoas da atividade e a não utilização da terra para fins agrícolas e florestais tem
conduzido a situações de abandono destes territórios, em que a atividade agrícola continua a ser
uma das poucas alternativas para absorver estes recursos.
6.2. OBJECTIVOS A ATINGIR E SEU ENQUADRAMENTO NAS PRIORIDADES
E DOMÍNIOS FEADER 5
O PDR, tendo em conta estes grupos de necessidades, propõe atingir um conjunto de objetivos
com relação direta com as prioridades definidas para o FEADER e respetivos domínios de
intervenção.
                                                            
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FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
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Necessidade 1 - Aumento sustentável da capacidade de gerar valor acrescentado do sector
agroflorestal, e em particular do primário, em volume e em valor;
O aumento do VAB deve ser conseguido através do aumento da produção em volume e valor e
de uma melhoria da produtividade dos consumos intermédios. Deste modo, será possível
aumentar os rendimentos dos agricultores e dos produtores florestais, substituir algumas
importações, nomeadamente de consumos intermédios, e aumentar as exportações, procurando-
se diversificar os mercados de destino e, assim, contribuir para a diminuição do défice balança
comercial.
Estes objetivos enquadram-se na prioridade 2 - Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas
e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e promover tecnologias
agrícolas inovadoras e gestão sustentável das florestas, em particular no domínio “Melhorar o
desempenho económico de todas as explorações e facilitar a reestruturação e modernização das
explorações agrícolas, nomeadamente tendo em vista aumentar a participação e orientação no
mercado e diversificação agrícola”.
Para além do referido, para atingir o aumento do VAB ter-se-á que melhorar a capacidade
negocial dos sectores a montante da cadeia alimentar, sendo importante aumentar a frágil
organização e concentração da produção primária, através do reforço do modelo das
organizações de produtores (e cooperativas) bem como, caminhar para a cooperação e
integração vertical e para a promoção das organizações interprofissionais.
Esta perspetiva integra-se na Prioridade 3 - Promover a organização de cadeias alimentares,
incluindo a transformação e comercialização dos produtos agrícolas, o bem-estar animal e a
gestão de riscos na agricultura, nomeadamente, no domínio Melhoria da competitividade dos
produtores primários mediante uma melhor integração na cadeia alimentar através de sistemas
de qualidade, acrescentando valor aos produtos agrícolas e promovendo mercados locais e
circuitos de abastecimento curtos, agrupamentos e organizações de produtores do sector
agrícola e organizações interprofissionais. No âmbito da promoção da organização, será
também enquadrado o setor florestal.
A renovação e melhoria de gestão das estruturas agrárias, com o aumento da dimensão física e
económica das explorações, a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens e pessoal
qualificado, e melhorias de gestão, formação técnica empresarial são outros objetivos
determinantes para a melhoria económica pretendida.
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O relançamento do investimento é, como para a generalidade da economia portuguesa,
fundamental para o desenvolvimento económico. Para além dos apoios que estimulam
diretamente o investimento é necessário melhorar o acesso ao crédito e às condições de
financiamento.
Estes objetivos têm enquadramento na já referida prioridade 2, em ambos os domínios de
intervenção (para além do já referido, também o domínio “Facilitação da entrada de agricultores
adequadamente qualificados no setor agrícola, e em especial da renovação geracional neste
setor”).
A gestão do risco no âmbito da atividade agrícola assume uma importância crescente num
contexto de globalização, preocupações ambientais e alterações climáticas, sendo fundamental
para dar previsibilidade e estabilidade financeira às explorações agrícolas e florestais, sem a
qual a atratividade sectorial decresce de modo significativo, tendo em conta a especificidade do
setor neste particular. Assim, deve-se procurar aumentar o recurso a instrumentos de gestão do
risco, quer ao nível da prevenção, quer da atenuação dos efeitos na produção e no rendimento
setorial, o que tem relação com a Prioridade 3, no domínio Apoio à prevenção e gestão de riscos
das explorações agrícolas.
Uma melhoria na gestão e na mais eficiência na utilização dos recursos, nomeadamente dos
fatores produtivos, é fundamental para a melhoria do desempenho económico das explorações
agrícolas e florestais contribuindo para o aumento da capacidade de gerar valor acrescentado,
de forma sustentável. O incremento do investimento em modernização e tecnologias inovadoras
potenciando uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos terá um papel importante. Este
objetivo enquadra-se na Prioridade 5 - Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a
transição para uma economia hipocarbónica6
e resiliente às alterações climáticas nos setores
agrícola, alimentar e florestal, nos seus vários domínios.
Constituindo o recurso água um dos principais fatores de competitividade do sector agrícola
assume especial importância a gestão que é feita do mesmo num contexto em que a adaptação
às alterações climáticas assume especial importância. Tendo em conta que a água é um recurso
escasso torna-se necessário colocar o enfoque na melhoria da sua utilização, a qual deve ser
enquadrada na necessidade crescente que a atividade agrícola tem em termos de otimização dos
recursos em geral e dos fatores de produção em particular. Esta necessidade resulta não só da
                                                            
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Para conseguir converter a sua economia numa economia hipocarbónica competitiva, a União Europeia tem de se preparar para reduzir as
suas emissões internas em 80 % até 2050, comparativamente a 1990.
 
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melhoria da competitividade mas fundamentalmente de uma atividade agrícola que se pretende
que seja cada vez mais sustentável. Este objetivo também se enquadra na Prioridade 5.
Necessidade 2 - Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos naturais: solo, água,
ar e biodiversidade.
A melhoria da gestão dos recursos naturais é um objetivo que conduzirá igualmente ao aumento
da produção agrícola e florestal e contribuirá para a proteção do solo, água, ar, biodiversidade
e paisagem.
i) Nesta matéria é importante ultrapassar as limitações na disponibilidade de água para o sector
agrícola, que deve ser utilizada de modo mais eficiente, aumentar a eficiência energética,
aumentar a utilização de energias renováveis e aproveitar para efeitos energéticos subprodutos
agrícolas e florestais, aumentar a produtividade da terra, nomeadamente através de melhorias
na fertilidade do solo e do reordenamento de produções florestais não adaptadas às condições
edafoclimáticas nacionais.
Este conjunto de objetivos está enquadrado na Prioridade 5, nos seus vários domínios de
intervenção (“Melhoria da eficiência na utilização da água pela agricultura”, “Melhoria da
eficiência na utilização da energia na agricultura e na indústria alimentar”, “Facilitação do
fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios
e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia” e “Redução das
emissões de gases com efeito de estufa e amónia provenientes da agricultura”.)
ii) A necessidade de proteger os recursos naturais leva a que se pretenda prevenir a erosão do
solo e alterar a estrutura da sua utilização, melhorar a gestão de efluentes ao nível da exploração,
aumentar a capacidade de sequestro de carbono das atividades agrícola e florestal, reduzir os
incêndios florestais, conservar o património genético animal e vegetal, promover e manter
sistemas de alto valor natural, tradicionais e extensivos, incluindo aqueles localizados na zona
de Rede Natura, manter a atividade agrícola em zonas com desvantagens naturais e recuperar a
floresta de conservação.
Este conjunto de objetivos enquadra-se na Prioridade 4 - Restaurar, preservar e melhorar os
ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, em ambos os domínios (“Melhoria
da gestão da água, incluindo gestão dos fertilizantes e pesticidas” e “Restauração, preservação
e incremento da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000, zonas que enfrentam
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restrições naturais ou outras específicas, e zonas agrícolas de elevado valor natural, e das
paisagens europeias”).
Necessidade 3 - Criação de condições para a manutenção de um espaço rural económica e
socialmente viável
i) Para manter um espaço rural económica e socialmente viável, há que atuar, em simultâneo,
no apoio local às atividades agrícolas e bem como diversificar a atividade económica para
absorver os recursos humanos que o aumento da produtividade agrícola liberta, nomeadamente
pelo aproveitamento de áreas de negócio relacionadas com a agricultura, como o turismo rural
e os produtos de qualidade de base local, cuja comercialização em mercados locais e através de
cadeias curtas deverá ser incentivado. Este conjunto de objetivos enquadra-se na Prioridade 6 -
Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas
rurais em ambos os domínios (“Facilitação da diversificação, da criação e do desenvolvimento
de pequenas empresas e da criação de empregos” e “Fomento do desenvolvimento local nas
zonas rurais”) mas igualmente na já referida Prioridade 3, na subcomponente “promoção de
mercados locais e circuitos de abastecimento curtos”.
As zonas rurais são espaços que podem proporcionar qualidade de vida, o que deve ser utilizado
para atrair população de fora, em particular jovem e qualificada. Particularmente importante
face à tendência crescente de desertificação das zonas rurais associada ao envelhecimento da
população rural. Para além do enquadramento na Prioridade 6, há ainda uma relação direta com
a Prioridade 2 no domínio de intervenção “facilitação de entrada de agricultores e renovação
geracional”.
Sem prejuízo da promoção da diversificação económica, a fixação de pessoas e atividades nas
zonas rurais deverá passar pela criação de condições de viabilidade da pequena agricultura
(Prioridades 2 e 6), o que passa também pelo aumento da formação (Prioridades 1 e 6).
Com efeitos transversais sobre as necessidades identificadas, há que ter como objetivo o
aumento da capacidade de inovação (produtos, processos e técnicas), potenciar a resposta do
sistema de I&D7
às necessidades sectoriais, reforçar as ligações entre o sector empresarial, em
particular as PME, e as unidades de I & D tecnológico, promover a cooperação e o trabalho em
rede e envolver microempresas com recursos humanos qualificados na demonstração e
                                                            
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 Investigação e Desenvolvimento 
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disseminação de conhecimento. Assim como, a melhoria do nível de formação técnico e
empresarial dos produtores agrícolas e florestais, da melhoria dos serviços de aconselhamento
agrícola e florestal.
Estes objetivos correspondem ao definido na Prioridade 1, nos seus três domínios (Incremento
da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais;
Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação
e a inovação; Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos
setores agrícola e florestal)
7. ARQUITETURA DO PROGRAMA
Para a aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, foi delineada uma
proposta de estrutura suportada em quatro eixos principais:
Eixo 1 - Inovação e conhecimento
Eixo 2 - Competitividade e organização da produção
Eixo 3 - Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima
Eixo 4 - Desenvolvimento local
Conforme referido esta estrutura é uma proposta que se encontra em fase de debate e que inclui
uma série de medidas e respetivas ações distribuídas pelos quatro eixos, conforme o quadro
seguinte:
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014‐2020  
Proposta de Arquitetura do Programa              
EIXO 1    EIXO 2  EIXO 3  EIXO 4 
             
A1. 
INOVAÇÃO E CONHECIMENTO 
 
A2. 
COMPETITIVIDADE E 
ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
 
A3. 
AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO 
DOS RECURSOS E CLIMA
 
A4. 
DESENVOLVIMENTO local 
                 
MEDIDA 1.     MEDIDA 3.    MEDIDA 7.    MEDIDA 10. 
Promoção para a Inovação Valorização da Produção
Agrícola 
Agricultura e Recursos
Naturais 
Leader 
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Ação 1.1. Grupos 
Operacionais 
Ação 1.2. Projetos 
inovadores 
   Ação 3.1. Jovens 
Agricultores 
Ação 3.2. Investimento na 
Exploração Agrícola 
Ação 3.3. Investimento 
Transf. e Comerc. Produtos 
Agrícolas 
Ação 3.4. Infraestruturas 
Coletivas 
Ação 7.1. Modo Produção 
Biológico 
Ação 7.2. Produção 
Integrada 
Ação 7.3. Pagamentos Rede 
Natura 
Ação 7.4. Conservação do 
solo 
Ação 7.5. Uso eficiente da 
água na agricultura 
Ação 7.6. Culturas 
Permanentes tradicionais 
Ação 7.7. Pastoreio 
Extensivo 
Ação 7.8. Conservação de 
Recursos Genéticos 
Ação 7.9. Mosaico 
Agroflorestal 
AÇÕES INCLUÍDAS NA 
ESTRATÉGIA: 
∙ Pequenos Investimentos 
agrícolas e na 
transformação e 
comercialização 
∙  Diversificação atividades 
não agrícolas 
∙  Renovação de aldeias 
∙ Cadeias curtas e 
mercados locais 
∙ Produtos qualidade 
∙ Cooperação 
interterritorial e 
transacional 
∙ Animação e 
funcionamento 
                
MEDIDA 2.     MEDIDA 4.    MEDIDA 8. 
   
Promoção para o 
conhecimento 
Valorização da Produção 
florestal 
Proteção e Reabilitação de 
Povoamentos Florestais 
Ação 2.1. Capacitação e 
Divulgação 
Ação 2.2. Aconselhamento 
Ação 4.1. Apoios ao 
Investimento em 
Silvicultura 
Ação 4.2. Apoio Exploração, 
Comercialização e 1ª 
Transformação e Produtos 
Florestais 
Ação 8.1 Proteção e 
Reabilitação da Floresta 
contra Agentes Biótico a 
Abióticos 
Ação 8.2 Reabilitação de 
Ecossistemas Florestais 
Ação 8.3 Ordenamento e 
Gestão de Recursos 
Naturais Associados a 
Floresta (Cinegéticos e 
Aquícolas) 
               
    
MEDIDA 5. 
 
MEDIDA 9. 
   
Organização da Produção Manutenção da Atividade 
Agrícola em Zonas 
Desfavorecidas 
Ação 5.1. Criação AP / OP
Ação 5.2. Interprofissionais 
Ação 5.3. Integração 
Empresarial 
 
             
 
  
MEDIDA 6. 
 
 
 
 
 
Gestão do Risco e 
Restabelecimento do 
potencial produtivo
 
 
 
Ação 6.1. Seguros
Ação 6.2. Fundos 
Mutualistas 
Ação 6.3. Prevenção de 
Riscos e Rest. Potencial 
produtivo 
 
Como é possível verificar no quadro anterior, cada eixo tem associado um conjunto de medidas
que por sua vez indicam as ações para cada medida. A aplicabilidade destas ações é descrita
seguidamente identificando qual os objetivos e destinatários das mesmas.
8. MEDIDAS E AÇÕES PROPOSTAS PARA O DO PDR 2014-2020
M1. Promoção para a inovação
A1.1. Inovação por grupos operacionais
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Esta ação destina-se a apoiar a Inovação no setor agrícola nacional no quadro da Parceria
Europeia para a Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícola.
Esta ação tem como objetivo promover:
• O funcionamento de Grupos Operacionais que desenvolvam, em cooperação, um plano de
ação para realizar projetos de inovação, que contribuam para atingir os objetivos e prioridades
do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo setor tendo em
vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na PEI.
• A execução de projetos do Plano de Ação a implementar pelo Grupo Operacional.
As Áreas Temáticas prioritárias para o setor (discriminação no Anexo 1) são as seguintes:
— Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal,
— Melhoria da gestão dos sistemas agro-florestrais,
— Melhoria da integração nos mercados,
— Valorização dos territórios
A1.2. Projetos de inovação
Esta ação propõe-se apoiar projetos de inovação tendo em vista a melhoria da produtividade e
a sustentabilidade da empresa e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do
Desenvolvimento Rural, facilitando o acesso à contratação de serviços com entidades do setor
da investigação e desenvolvimento.
Este apoio obriga à disseminação dos resultados do projeto.
M2. Promoção para o conhecimento
A2.1. Capacitação e divulgação
A Ação 2.1, contempla as seguintes sub-ações:
• Sub-ação 2.1.1 - Capacitação
• Sub-ação 2.1.2 - Divulgação
Sub-ação 2.1.1 - Capacitação
Objetivos
Proporcionar a formação e a aquisição de competências necessárias aos ativos das explorações
e empresas com projetos de investimento aprovados relativos a processos de diversificação de
atividades, de alteração da orientação produtiva e/ou que introduzam novos métodos
tecnológicos de produção, de transformação, de proteção ambiental, de eficiência e economia
energética ou de comercialização e de gestão.
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Descrição e âmbito
A formação no âmbito da ação 2.1 é focada na resolução de necessidades concretas em matéria
de conhecimento que se colocam aos ativos e empresas do setor decorrentes da implementação
de projetos de investimento aprovados no Programa de Desenvolvimento Rural, procurando
utilizar a tipologia de operações adequadas aos objetivos a atingir: ações de formação
profissional e de aquisição de competências que podem incluir cursos de formação profissional,
sessões de trabalho temáticas, ações de formação-ação, estágios, bem como sessões de
demonstração e visitas de estudo.
A formação realizada no âmbito desta Ação não faz parte de programas ou sistemas regulares
do ensino secundário ou superior, nem é certificável diretamente para efeito de qualificação
escolar ou profissional mas pretende promover a aprendizagem ao longo da vida, possibilitando
a creditação das competências adquiridas na caderneta individual de competências de cada
formando, tendo em vista, quer o mercado de trabalho, quer eventuais processos de RVCC
(reconhecimento, validação e certificação de competências), sempre que possível.
É fundamentada em necessidades identificadas destinando-se, segundo a tipologia de operação,
a produtores, empresários, gestores e outros trabalhadores das explorações e empresas com
projetos de investimento.
A identificação de necessidades no domínio da transferência de conhecimento deve ser
realizada pelo candidato/beneficiário de projetos de investimento no âmbito do PDR e poderá
ser realizada no formulário de candidatura às medidas de investimento e/ou noutro suporte
preparado para o efeito (ex.: plataforma eletrónica dedicada); O conhecimento sobre as
necessidades identificadas no passado período de programação, bem como dos objetivos
traçados no apoio ao investimento no atual PDR permitirão organizar uma oferta inicial que
será depois ajustada no tempo às necessidades identificadas pelos destinatários.
A divulgação da oferta de ações de formação, estágios, ações de demonstração, visitas e
intercâmbios far-se-á numa plataforma nacional de acesso ao público, identificando as
entidades que os disponibilizam bem como as vagas para cada período.
Sub-ação 2.1.2 – Divulgação
Objetivos
Proporcionar o acesso dos ativos dos setores agrícola, alimentar e florestal a informação técnica,
económica ou organizacional.
Descrição e âmbito
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A divulgação de informação dirige-se a um público-alvo abrangente procurando assegurar que
os produtores e as pequenas e médias empresas dos setores agrícola, alimentar e florestal têm
acesso a informação relevante para as suas atividades.
Neste contexto importa considerar o contributo relevante do associativismo, enquanto forma de
organização potenciador e facilitador do conhecimento e do acesso à informação, ao permitir
identificar as necessidades e fragilidades dos setores e, de forma estruturada e permanente,
contribuir para a resposta a esses problemas através da melhoria do nível de informação dos
produtores agrícolas e florestais.
A2.2. Aconselhamento
O apoio no âmbito desta ação é concedido a fim de:
• Incentivar os agricultores a tirar proveito da utilização de serviços de aconselhamento, a fim
de que as suas explorações tenham melhores resultados económicos e ambientais, sejam mais
resistentes às alterações climáticas num contexto de melhor utilização dos recursos, prevendo-
se, para isso, um apoio ao fornecimento do serviço;
• Também pelo lado da oferta, promover a criação de serviços de aconselhamento no setor
agrícola e florestal;
• Promover a formação de conselheiros que irão prestar o serviço.
A prestação do serviço de aconselhamento é, regra geral, de natureza individual, no entanto,
em situações específicas e justificadas, o aconselhamento pode ser prestado parcialmente em
grupo.
M3. Valorização da produção agrícola
A3.1. jovens agricultores
Esta Acão prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa
exploração agrícola e se candidatem à Ação 3.2 Investimento na Exploração Agrícola.
O apoio consiste num incentivo a um prémio à instalação no montante máximo de 30 000 €.
Este prémio pode ser acrescido de 10 000€ em cada uma das seguintes situações:
• Membros de Organização de Produtores;
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• Projetos apresentados por pessoas coletivas quando se instale mais do que um jovem
agricultor.
O montante global de apoio recebido pelo Jovem Agricultor nas suas componentes prémio à
instalação e apoio ao investimento na exploração agrícola está limitado a uma taxa de apoio
máxima de 85%.
Acresce ao prémio à 1ªinstalação uma componente referente a 85% dos custos em compra de
terra ou animais até um limite a definir.
O Jovem Agricultor deve possuir formação adequada e comprometer-se a executar um plano
empresarial que inclui obrigatoriamente um investimento mínimo de 50 000 € na atividade
agrícola, garantindo o respeito pelas regras ambientais, de bem-estar animal e de higiene e
segurança no trabalho.
Os Jovens Agricultores beneficiam das majorações na ajuda ao investimento prevista na Ação
3.2. Investimento na Exploração Agrícola.
A3.2. Investimento na exploração agrícola
Esta Ação prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola, em ativos
corpóreos e incorpóreos, destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração,
aumentar a produção, criação de valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos
e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e
equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações e sistemas de
rega.
Os investimentos em regadio estão sujeitos a condições específicas previstas no Artº 46 (3) do
Regulamento do Desenvolvimento Rural.
A3.3. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas
Esta Ação prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de
produtos agrícolas, predominantemente em ativos corpóreos, destinados a melhorar o
desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação
de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, da melhoria da
qualidade dos produtos, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das
atividades económicas.
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Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e
equipamentos, na edificação de construções e instalações fabris, sendo igualmente apoiados
investimentos intangíveis, entre outros, no domínio da propriedade industrial, do software
aplicacional e estudos.
A3.4. Infraestruturas coletivas
Sub-ação 1 - Desenvolvimento do Regadio Eficiente
Objetivos
• Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos
hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e
de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas;
• Promover melhores acessibilidades, através da construção e requalificação de caminhos
agrícolas nas áreas beneficiadas pelo regadio;
• Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
• Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica,
de forma integrada com as outras infraestruturas;
• Incentivar as novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao
ambiente.
Sub-ação 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios existentes
Objetivos:
• Promover o uso mais eficiente da água e da energia nos aproveitamentos hidroagrícolas
existentes, através de:
• Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias (captação, transporte
e distribuição de água);
• Reabilitação e modernização das estações elevatórias e centrais hidroelétricas;
• Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
• Melhoria da segurança das infraestruturas;
• Incentivo à introdução de tecnologias mais eficientes.
Sub-ação 3 - Drenagem e Estruturação Fundiária
Objetivos
• Melhorar as condições de drenagem e prevenir a salinização dos solos, através do controle do
nível freático e da defesa contra cheias;
• Combater a erosão dos solos agrícolas;
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• Promover a melhoria da estrutura fundiária, através da reorganização da propriedade e das
explorações.
M4. Valorização dos recursos florestais
A4.1. Apoios aos investimentos em silvicultura
De aplicação a todo o território do Continente.
Apoios a investimentos integrados no quadro das explorações florestais ou agroflorestais que
contribuam para:
• Melhoria do desempenho económico através de investimentos
Arborização de novas áreas (art.º23);
Implantação de sistemas agroflorestais (art.º24);
Beneficiação de povoamentos produtivos já existentes (art.º 27º);
Melhoria da qualidade dos materiais florestais de reprodução. (Art.º 27);
Diversificação das atividades produzidas em espaço florestal (artº27);
• Recuperação de áreas afetadas por agentes bióticos e abióticos nocivos e criação de
infraestruturas de proteção; (art.º 25)
• Melhoria do desempenho ambiental com incremento dos serviços dos ecossistemas gerados
pela floresta e da contribuição para a mitigação das alterações climáticas. (art.º 26);
• Melhoria da gestão florestal
Apoio à elaboração de Plano de Gestão Florestal (art.º 22 e 36)
Apoio à criação e manutenção da certificação florestal (art.º27)
A4.2. Apoio à exploração, comercialização e 1ª transformação de produtos florestais
De aplicação a todo o território do Continente;
Investimentos que visam o aumento do valor dos produtos florestais através de:
• Modernização das empresas florestais;
• Adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos das unidades de 1ª
transformação;
• Participação dos produtores florestais no processo de transformação e comercialização;
• Novos produtos, processos e tecnologias;
• Processos de certificação e integração no mercado.
M5. Organização da produção
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A5.1. Criação de agrupamentos e organização de produtores
A ação reveste a forma de um apoio concedido aos Agrupamentos (AP) ou às Organizações de
Produtores (OP) abrangidos pela definição de PME e oficialmente reconhecidos1 com base
num Plano de Ação, com um caráter temporário correspondente ao período de arranque do
AP/OP, sendo calculado em função do respetivo Valor da Produção Comercializada (VPC).
A5.2. Organizações interprofissionais
Esta ação visa apoiar a execução de Planos de Ação a implementar por Organizações
Interprofissionais (OI), no âmbito dos respetivos setores e áreas de abrangência, tendo em conta
os objetivos estabelecidos estatutariamente e as respetivas metas a atingir.
Pretende reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do
esforço de autorregulação que permita desenvolver ações que vão para além do funcionamento
e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e
quantitativa das fileiras que estas organizações representam.
A5.3. Integração empresarial
Esta medida tem como objetivo o apoio à cooperação, ao redimensionamento empresarial, e à
verticalização no sector agro-industrial.
Pretende-se nesta ação, por um lado, promover a Cooperação empresarial entre organizações,
por via de contratos de parceria, da constituição de consórcios ou da participação societária em
nova empresa criada com a finalidade de prestar serviços partilhados nas áreas funcionais
nucleares de duas ou mais organizações e, por outro, estimular as operações de
redimensionamento empresarial (concentração ou fusão) e verticalização, tendo em vista o
acréscimo das economias de escala e de âmbito nas organizações do setor.
M6. Gestão risco e restabelecimento do potencial produtivo
A6.1. Seguros
Comparticipação dos prémios relativos a seguros, contratados pelos agricultores, que cubram
as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das
plantas, de uma praga, ou de acidentes ambientais, cuja ocorrência seja reconhecida pelo
MAMAOT, ou de uma medida adotada em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE para
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erradicar ou circunscrever uma doença das plantas ou praga, que destruam mais de 30 % a
respetiva produção anual média nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos
cinco anos anteriores, uma vez excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo.
A tipologia de seguros potencialmente alvo de apoio corresponde à estabelecida no novo
Sistema de Seguros Agrícolas, atualmente em estudo pelo MAM.
A6.2. Fundos mutualistas
O Regulamento FEADER para o período 2014-2020 prevê a possibilidade de enquadramento
de mecanismos de suporte às perdas por quebra de produção, registadas por agricultores ativos,
em resultado de eventos climáticos adversos, doenças animais ou das plantas ou incidentes
ambientais através do apoio a fundos mutualistas voluntariamente constituídos, para o efeito,
pelos agricultores ou criadores pecuários.
Este mecanismo poderá vir a revelar-se particularmente útil como complemento das medidas
veterinárias em vigor, cobrindo prejuízos incorridos pelos produtores pecuários, não cobertos
por estas ou como complemento dos sistemas de seguros de colheitas existentes, cobrindo
prejuízos registados em culturas ou resultantes de riscos não cobertos por estes.
A6.3. Prevenção de riscos e restabelecimento do potencial produtivo
Os apoios concedidos no âmbito desta ação visam dois objetivos:
i. Apoiar investimentos destinados a reduzir o impacto de prováveis calamidades naturais,
acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos.
ii. Apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas
afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por
forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal.
No caso de (i) traduz-se no apoio ao investimento em ações preventivas que tenham por objetivo
reduzir as potenciais consequências de calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou
eventos catastróficos.
Concretiza-se, no caso de (ii), através do apoio ao reinvestimento de capital necessário para
restituir às explorações uma situação idêntica à existente previamente à ocorrência dos
acidentes catastróficos ou calamitosos que as atinjam.
Tem aplicação em todo o território do continente, nas zonas afetadas ou passíveis de serem
afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos
sendo, no caso do objetivo (ii), necessário o prévio reconhecimento da ocorrência por decisão
governamental.
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M7. Agricultura e recursos naturais
A7.1. Agricultura biológica
A presente ação tem como objetivo apoiar a conversão dos sistemas de produção agrícola de
agricultura convencional e a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já se
converteram para a Agricultura Biológica no território do Continente.
Os beneficiários da ação devem cumprir a regulamentação relativa à Agricultura Biológica,
estando sujeitos a controlo por parte de Organismo de Controlo e Certificação.
A7.2. Produção integrada
Esta ação tem como objetivo apoiar os agricultores na adoção da prática da Produção integrada.
Os beneficiários devem cumprir a regulamentação relativa à Produção Integrada, estando
sujeitos a controlo por parte do Organismo de controlo e certificação.
A7.3. Pagamento natura e apoios zonais
Esta ação ainda se encontra em desenvolvimento.
A7.4. Conservação do solo
Esta ação destina-se a apoiar os agricultores que pratiquem sementeira direta ou mobilização
na linha, no caso de culturas temporárias de sequeiro ou regadio, ou enrelvamento da entrelinha
nas culturas permanentes.
A ação prevê ainda um apoio opcional em caso de instalação de culturas melhoradoras do solo.
A7.5. Uso eficiente da água na agricultura
Esta ação tem como objetivo compensar os agricultores na adoção de práticas de regadio que
assegurem condições para um uso eficiente do recurso água.
Para tal propõe-se estabelecer um apoio à prática do regadio eficiente, o qual deve contribuir
para suportar custos adicionais decorrentes da alteração de práticas de rega, que permita
melhorar o uso eficiente da água e da energia criando para o efeito o reconhecimento de classes
de regante.
A7.6. Culturas permanentes tradicionais
Esta ação destina-se a apoiar os agricultores que assegurem a manutenção de sistemas
tradicionais de culturas permanentes em áreas geográficas delimitadas (em desenvolvimento).
A7.7. Pastoreio extensivo em sistemas de elevado valor natural (lameiros e montados)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 29 de 32 
Esta ação tem como objetivo apoiar os agricultores com vista à adoção ou preservação de
práticas de pastoreio extensivo que assegurem a manutenção de lameiros de elevado valor
natural, e de sistemas agro-silvo-pastoris no montado de sobro, azinho ou carvalho negral. A
ação prevê ainda um apoio opcional que visa manter e promover o estado de conservação
favorável do lobo-ibérico em áreas prioritárias. Para tal prevê um apoio à manutenção de cães
do tipo mastim ou amastinado, com vista a reduzir a conflitualidade e a reduzir os ataques de
lobo aos efetivos pecuários.
A7.8. Património genético
Esta medida tem como objetivo apoiar por um lado a manutenção de raças autóctones
ameaçadas e a utilização de variedades vegetais, tradicionais e nacionais, em risco de erosão
genética e, por outro lado, as ações para conservação e melhoramento, quer de recursos
genéticos vegetais quer de recursos genéticos animais.
A7.9. Mosaico agro-florestal
Tendo em atenção que a gestão ativa destas superfícies constitui a principal forma de minimizar
os riscos de incêndio os quais, a ocorrerem em áreas eminentemente florestais, conduzem a
impactos severos não só em termos económicos mas também ambientais, esta ação foca o apoio
de natureza agroambiental nos agricultores que, se localizando em zonas predominantemente
florestais, detêm parcelas cultivadas com culturas temporárias anuais bem como parcelas de
espaços agroflorestais não arborizados de prados e pastagens permanentes predominantemente
arbustivos com aproveitamento forrageiro através de pastoreio extensivo por efetivos de ovinos
e caprinos.
M8. Conservação dos recursos florestais
A8.1. Proteção e reabilitação da floresta contra agentes bióticos e abióticos
Intervenção de escala territorial relevante de apoio à proteção e recuperação dos povoamentos
florestais afetadas por danos bióticos e abióticos.
Com esta ação pretende-se:
• Prevenir e controlar os agentes bióticos nocivos (pragas, doenças e espécies invasoras
lenhosas), através da implementação de ações de prospeção, eliminação de árvores afetadas e
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monitorização das situações que minimizem a perda de vitalidade e de declínio dos
povoamentos florestais.
• Reabilitar povoamentos florestais regenerados após incendio e com potencial de risco elevado
a novos incêndios através de intervenções que modifiquem a situação e melhorem a sua
resistência, proporcionando a continuação do armazenamento e sequestro de carbono.
A8.2. Reabilitação de ecossistemas florestais
Intervenção de escala territorial relevante, de apoio à recuperação de ecossistemas florestais
identificados como de suscetibilidade ambiental elevada.
Com esta ação pretende-se:
• Rejuvenescer os povoamentos florestais de quercíneas invertendo o seu processo de perda de
capacidade de regeneração;
• Reconverter povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas,
promovendo a constituição de áreas florestais de maior valor ambiental.
A8.3. Ordenamento e gestão de recursos naturais associados à floresta (cinegéticos e
aquícolas)
Intervenção de escala territorial relevante, de apoio ao investimento destinados ao ordenamento
e gestão dos recursos cinegéticos e dulçaquícolas perspetivando uma diversificação dos
serviços produzidos nas zonas rurais compatível com a conservação da biodiversidade.
M9. Manutenção atividade agrícola em zonas desfavorecidas
Esta medida prevê o apoio aos agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua
atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, e tem como objetivo compensá-
los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção
agrícola na zona em causa.
Consoante a tipologia do conjunto das desvantagens naturais em presença, as “zonas sujeitas a
condicionantes naturais e outras condicionantes específicas” são classificadas em:
a) Zonas de montanha;
b) Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas;
c) Outras zonas sujeitas a condicionantes específicas.
O apoio é atribuído ao hectare de superfície agrícola1, de forma degressiva, sendo diferenciada
por tipo de zona desfavorecida, aos agricultores que detenham uma exploração agrícola cuja
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superfície agrícola tenha uma dimensão mínima e uma dimensão económica expressa em Valor
da Produção Padrão inferior a um determinado limiar, respeitando um encabeçamento mínimo.
Nos casos em que existam áreas forrageiras o apoio será de igual forma atribuído ao hectare,
devendo neste caso observar-se o respeito por um encabeçamento mínimo e máximo.
M10. LEADER
Tendo em conta o enquadramento regulamentar das possibilidades de apoio dos vários FEEI, o
Acordo de Parceria em desenvolvimento e as perspetivas das estratégias a desenvolver pelas
parcerias locais, identificam-se a seguir as áreas de apoio principais que deverão servir de base
para a operacionalização das EDL. O desenho final desta articulação está dependente do Acordo
de Parceria.
ÁREAS TEMÁTICAS:
• Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas, até um máximo
de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos,
(art.18).
• Pequenos investimentos na transformação e comercialização, até um máximo de 200 000 €
(art.18).
• Diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas (art.20).
• Cadeias curtas e mercados locais (art. 36.) - Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de
distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo
os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
• Apoio aos regimes de qualidade e aos produtos locais (art.17 em ponderação e art.36).]
• Pequena economia local (art.20) - Apoio a criação de micro e pequenas empresas do tecido
económico local numa perspetiva de complementaridade e de reforço da coesão territorial,
delimitado a empresas com afinidade ao setor agrícola, incluindo relacionadas com regimes
formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza.
• Renovação de aldeias (art. 21) - Preservação, conservação e valorização dos elementos
patrimoniais locais (cultural, natural, paisagístico e ambiental, incluindo ações de
sensibilização);
• Inovação agrícola e local - Desenvolvimento de novos produtos e tecnologias na exploração
agrícola e apoio à introdução e disseminação do uso de energias renováveis enquanto fator de
rendimento e sustentabilidade nas explorações agrícolas; [em ponderação]
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 32 de 32 
• Ações de animação territorial e capacitação institucional (custos operacionais incluindo
monitorização e avaliação - GAL);
• Cooperação ao nível interterritorial e transnacional GAL. (art. 44)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
European Union, 2012 “The Common Agricultural Policy - A story to be continued”
(http://ec.europa.eu/agriculture/50-years-of-cap/files/history/history_book_lr_en.pdf)
Plano Estratégico Nacional – Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP), 2006
PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural, Novembro de 2007
PRODER, 2013 “O PRODER EM NÚMEROS”
(http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=357&eid=2614&bl=1)
Albert Massot, 2013 “A PAC após 2013 “
(http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.2.9.html)
Politica Agrícola Comum, http://www.gpp.pt/

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  • 1.     POLITICA AGRÍCOLA COMUM 2014-2020 Por Paulo Sousa                                  Lisboa, 6 de Janeiro de 2014
  • 2. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  i)  INDICE 1.  INTRODUÇÃO 1  2.  HISTÓRIA DA POLITICA AGRICOLA COMUM 1  3.  POLITICA AGRICOLA COMUM 2007‐2013 EM PORTUGAL 2  4.  SITUAÇÃO ATUAL DA ECONOMIA AGRÍCOLA NACIONAL FACE À APLICAÇÃO DA PAC 6  5.  A POLITICA AGRICOLA COMUM 2014‐2020 8  6.  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014‐2020 PORTUGAL 12  6.1.  PRINCIPAIS NECESSIDADES ALVO DE INTERVENÇÃO DO PDR  12  6.2.  OBJECTIVOS A ATINGIR E SEU ENQUADRAMENTO NAS PRIORIDADES E DOMÍNIOS FEADER   13  7.  ARQUITETURA DO PROGRAMA 18  8.  MEDIDAS E AÇÕES PROPOSTAS PARA O DO PDR 2014‐2020 19  M1. Promoção para a inovação  19  A1.1. Inovação por grupos operacionais  19  A1.2. Projetos de inovação  20  M2. Promoção para o conhecimento  20  A2.1. Capacitação e divulgação  20  A2.2. Aconselhamento  22  M3. Valorização da produção agrícola  22  A3.1. jovens agricultores  22  A3.2. Investimento na exploração agrícola  23  A3.3. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas  23  A3.4. Infraestruturas coletivas  24  M4. Valorização dos recursos florestais  25  A4.1. Apoios aos investimentos em silvicultura  25  A4.2. Apoio à exploração, comercialização e 1ª transformação de produtos florestais  25  M5. Organização da produção  25  A5.1. Criação de agrupamentos e organização de produtores  26  A5.2. Organizações interprofissionais  26  A5.3. Integração empresarial  26 
  • 3. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  ii)  M6. Gestão risco e restabelecimento do potencial produtivo  26  A6.1. Seguros  26  A6.2. Fundos mutualistas  27  A6.3. Prevenção de riscos e restabelecimento do potencial produtivo  27  M7. Agricultura e recursos naturais  28  A7.1. Agricultura biológica  28  A7.2. Produção integrada  28  A7.3. Pagamento natura e apoios zonais  28  A7.4. Conservação do solo  28  A7.5. Uso eficiente da água na agricultura  28  A7.6. Culturas permanentes tradicionais  28  A7.7. Pastoreio extensivo em sistemas de elevado valor natural (lameiros e montados)  28  A7.8. Património genético  29  A7.9. Mosaico agro‐florestal  29  M8. Conservação dos recursos florestais  29  A8.1. Proteção e reabilitação da floresta contra agentes bióticos e abióticos  29  A8.2. Reabilitação de ecossistemas florestais  30  A8.3. Ordenamento e gestão de recursos naturais associados à floresta (cinegéticos e aquícolas)  30  M9. Manutenção atividade agrícola em zonas desfavorecidas  30  M10. LEADER  31  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32   
  • 4.   Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 1 de 32  POLITICA AGRICOLA COMUM 2014-2020 Estratégia Europa 2020 Desenvolvimento rural pós 2013 1. INTRODUÇÃO Pretende-se com este trabalho, identificar os desígnios da União Europeia para a Política Agrícola Comum para o período de 2014-2020. Para tal, iremos contar um pouco da história da Política Agrícola Comum, bem como do programa de apoio para o período 2007-2013 que agora termina, quais as razões que levou a UE a definir estas políticas, o que foi acordado para Portugal e quais as razões que levaram a este desfecho. 2. HISTÓRIA DA POLITICA AGRICOLA COMUM Em 2012 assinalou-se o 50º aniversário da Política Agrícola Comum (PAC), um dos pilares do processo de integração e consolidação do desenvolvimento económico e social europeu. A PAC tornou possível garantir aos cidadãos europeus segurança no abastecimento de produtos alimentares, bem como a sustentação económica do mundo rural que marca uma das faces distintivas da Europa. Muita coisa mudou em 50 anos. Novas condições colocam novos desafios aos quais a PAC procura responder, incorporando novos objetivos e instrumentos, afirmando os modelos agrícolas e rurais europeus e a sua diversidade. Hoje a sociedade europeia pede que a PAC continue a assegurar segurança e qualidade alimentar, mas que o faça de um modo sustentável na utilização dos recursos naturais e no respeito pelas gerações futuras, que contribuía para a mitigação dos riscos associados às alterações climáticas, que, sobretudo no caso dos países do sul, contribua para evitar a desertificação. São múltiplos e complexos os desafios que a sociedade europeia enfrenta. Ao iniciar um novo período de programação, até 2020, a PAC pode ser um poderoso instrumento para o desenvolvimento económico e para a coesão social, objetivos para os quais contribui com o apoio à produção de alimentos e matérias-primas, bem como de bens públicos como a Sicco Mansholt (pai da PAC) Agricultor e político holandês e principal arquiteto da política agrícola europeia.
  • 5. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 2 de 32  manutenção da biodiversidade e da paisagem rural, o sequestro de gases com efeito de estufa, a manutenção dos solos e do ciclo da água. A concretização destes objetivos requer uma política pública forte, abrangente nas suas opções, baseada em regras comuns e com meios suficientes para promover o desenvolvimento sustentável da agricultura em todo o território da UE. No plano externo, Portugal continuará a contribuir, juntamente com os parceiros europeus, na procura dos consensos que permitam que a PAC possa assegurar as funções que lhe são exigidas. No plano nacional, assegurar-se-á que os instrumentos de política contribuam para o aumento do valor gerado pelo sector agrícola e florestal e agroindustrial em todo o território nacional, que contribuam para a coesão e equidade sociais, que assegurem, nomeadamente, a continuidade na produção de bens ambientais e na mitigação das alterações climáticas e da desertificação. 3. POLITICA AGRICOLA COMUM 2007-2013 EM PORTUGAL No período que antecedeu o programa de apoio 2007-2013, verificava-se que em Portugal o peso da agricultura na economia nacional continuava a ser inferior ao da média da UE. No entanto verificava-se, uma estagnação do VAB1 , uma redução da Superfície Agrícola Útil e um crescimento do peso dos custos no valor da produção, superior à média da UE. No geral, assistia-se a uma degradação da posição nacional face à média da UE. O aumento de desertificação, com as emigrações para o litoral e para as grandes metrópoles, devia-se em parte à falta de qualidade dos serviços de apoio existente nas zonas rurais. Neste contexto, a importância deste programa, pretendia um aumento da competitividade agrícola, contrariando a tendência de degradação da agricultura portuguesa, a sustentabilidade de uma indústria como a florestal, que tem uma grande importância económica e ambiental, e o aumento da qualidade de vida das populações rurais, com a criação de emprego fixando as pessoas da terra e chamando novas pessoas para estas zonas. A aposta em fileiras estratégicas nacionais, em que Portugal tem condições particulares competitivas em termos mundiais, como por exemplo o vinho, frutas, hortícolas, olival, floresta, entre outros, foi fundamental para o sucesso do programa. No caso do vinho, Portugal já era um grande produtor, estando numa fase em que o produto era consumido internamente num                                                              1  Valor Acrescentado Bruto 
  • 6. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 3 de 32  mercado já saturado. Tornava-se importante a sua exportação em maior escala, contribuindo também para o equilíbrio da balança comercial. No caso das frutas e legumes, o país tem condições excecionais para a sua produção, sendo no entanto deficitário. As condições atrás mencionadas, são também excecionais na produção de azeite, em que Portugal já foi um grande produtor e que é um grande consumidor. Portugal tem uma das três regiões a nível mundial com melhores condições para a produção de olival. A fileira florestal desempenha um papel importante na economia portuguesa e apresentava um significativo potencial de expansão. O sector florestal na economia portuguesa representava 3% do VAB nacional, decorrente do potencial produtivo elevado para as principais espécies florestais (pinheiro bravo, sobreiro, eucalipto), a que acresciam sectores industriais bem desenvolvidos e competitivos no mercado mundial (cortiça, pasta/papel e aglomerados), de que há a destacar, a cortiça, em que Portugal é o principal produtor mundial. Pretendeu-se ainda apostar na qualidade e diferenciação dos produtos com denominação de origem, de modo a poder marcar a diferença relativamente a concorrentes com outra dimensão, aumentando a eficiência e diminuindo os custos de produção. Com base nestes pressupostos, foram descritos os objetivos estratégicos fixados e completados com as linhas estruturantes de atuação. Estes objetivos foram divididos por eixos estratégicos: Eixo I – Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal:  Promoção do conhecimento, formação profissional, capacidade de inovação, implementação de práticas de cooperação e parcerias;  Promover a instalação de jovens empresários, criação de um tecido empresarial mais dinâmico, contrariar o abandono agrícola e rural;  Assegurar a organização dos sectores, gestão mais adequada, concretização de parcerias estratégicas, aumento da interligação entre agentes das fileiras, reforço da interação entre o tecido empresarial e o mercado;  Promover a melhoria das condições de produção, a inovação e adaptação tecnológica, a certificação de processos, a formação dos seus recursos, a capacidade de inserção nos mercados. Estas medidas são dirigidas a empresas que produzam melhor e diferente, otimizam os recursos e assumam riscos inerentes a um melhor posicionamento no mercado, nomeadamente a sua internacionalização;  Estabelecimento de prioridades assentes em objetivos de mercado, otimização de resultados, diferenciando as áreas em que o sector se poderá destacar;
  • 7. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 4 de 32   Aumento do valor acrescentado dos produtos florestais, a qualificação das empresas e dos povoamentos florestais, a reconversão de espécies abaixo do seu potencial produtivo por outras ecologicamente mais adaptadas às estações, formação, inovação e desenvolvimento;  Aproveitamento da biomassa florestal relacionadas com a gestão estratégica de combustíveis;  Introduzir e desenvolver instrumentos inovadores, financeiros e outros, que promovam a melhor eficiência na utilização dos recursos públicos;  Utilização racional do recurso água aplicada a infraestruturas públicas e privadas, promovendo uma gestão eficiente nos perímetros de rega;  Promover a qualificação global das empresas, aplicando regras e parâmetros de qualidade, cumprindo requisitos de natureza ambiental, de higiene e bem-estar, e igualmente a incorporação de valor tecnológico e de competência. Eixo II – Melhoria do ambiente e da paisagem rural:  Proteção da biodiversidade e sistemas de alto valor natural e paisagísticos associados aos sistemas agrícolas e florestais;  Intervenção integrada para sítios da Rede Natura 2000;  Promoção de modos de produção sustentáveis;  Gestão dos espaços florestais e agroflorestais;  Promover a eco-eficiência e reduzir a poluição;  Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas: Eixo III - Qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural:  Diversificar e desenvolver atividades na exploração agrícola, microempresas, turismo e lazer;  Criação de serviços básicos para a economia e para as populações rurais;  Conservação e valorização do património rural e natural;  Aquisição de competências; Eixo IV – Abordagem LEADER:  Executar estratégias locais de desenvolvimento com vista a atingir os objetivos do Eixo III;  Executar projetos de cooperação para a concretização de estratégias locais de desenvolvimento;
  • 8. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 5 de 32   Promover o funcionamento dos Grupos de Ação Local (GAL), aquisição de competências e animação dos territórios. A Estratégia Nacional delineada definia um conjunto de medidas que respondiam aos objetivos da política regional comunitária, como se pode analisar no quadro seguinte: Política Comunitária Regional Objetivos Específicos e Transversais Grupo de medidas Coesão económica e social Preservar a coesão territorial e social (Transversal) Preservar a atividade agrícola em zonas desfavorecidas Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas Promover a melhoria da qualidade de vida Serviços básicos e de apoio às populações rurais Património rural e natural Estratégia de Lisboa Melhorar a formação profissional e desenvolver serviços capacitando os ativos para o desempenho da atividade Serviços de apoio técnico e aconselhamento Rejuvenescer o tecido empresarial Instalação de jovens agricultores Promover a diversificação da economia e do emprego em meio rural Diversificação e desenvolvimento de atividades na exploração agrícola, microempresas, turismo e lazer Cooperação LEADER Para assegurar a execução desta estratégia nacional, foi desenvolvido um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007- 2013, aprovado pela Comissão Europeia em 4 de Dezembro de 2007 e que se intitulou de “PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural”. O PRODER, bem como os seus congéneres para as regiões autónomas (PRORURAL – R. A. Açores e PRODERAM – R. A. Madeira) concretizam através das várias medidas e recursos financeiros atribuídos, o que foi apresentado e desenvolvido no Plano Estratégico Nacional, que define as orientações fundamentais para a utilização nacional do FEADER, a estratégia nacional para o desenvolvimento rural escolhida em função das orientações estratégicas comunitárias. Na fase final deste programa, o PRODER encerrou o terceiro trimestre de 2013 com uma taxa de aprovação de 106%, correspondendo a mais de 4 mil Milhões de euros de financiamento, alavancando mais de 7 mil Milhões de euros de investimento. Esta taxa atinge os 110% se considerarmos as dotações necessárias para assegurar o pagamento dos compromissos agroambientais assumidos, o pagamento das medidas de apoio às zonas desfavorecidas até 2013, os compromissos regulamentares e assumidos com os GAL no âmbito da abordagem LEADER, os compromissos transitados e as candidaturas em análise.
  • 9. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 6 de 32  A taxa de execução atingiu os 72%, traduzindo-se em mais de 3 mil Milhões de euros pagos aos beneficiários do Programa. Fonte: Proder   4. SITUAÇÃO ATUAL DA ECONOMIA AGRÍCOLA NACIONAL FACE À APLICAÇÃO DA PAC O Complexo Agro Alimentar, constituído pela agricultura e indústrias alimentares, bebidas e tabaco e o Complexo Florestal, de que fazem parte a silvicultura e indústrias transformadoras de produtos florestais, representam 5,8% do PIB, garantem 13,3% do total dos postos de trabalho e são responsáveis por 15% das exportações nacionais. A evolução da agricultura portuguesa tem demonstrado uma tendência de estagnação do VAB gerado. Como se pode ver no gráfico seguinte, o produto agrícola apresenta um ligeiro decréscimo em volume mas pronunciado em valor, traduzindo-se numa redução média anual de 0,8% do produto agrícola em volume no período 2000-2012 e variação média anual de -2,9% do VAB em valor.
  • 10. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 7 de 32  A evolução da economia agrícola nacional, foi marcada na última década por uma forte degradação dos preços da produção agrícola face aos bens intermédios por ela utilizados, afetando o rendimento da atividade. O aumento do peso dos consumos intermédios no valor da produção significa uma menor proporção de valor acrescentado por unidade produzida, como se pode constatar no gráfico seguinte. Com base nos Recenseamentos Agrícolas de 1999 e 2009, elaborados pelo INE, verificamos que em termos estruturais no setor agrícola, o território continental tem registado uma evolução negativa da superfície agrícola utilizada (SAU) em cerca de 5% representando menos de 186 mil ha em dez anos. A dimensão média das explorações aumentou em dez anos de 9,8 ha/exploração para 12,7 ha/  exploração, com uma quebra de 27% no número de explorações agrícolas.
  • 11. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 8 de 32  Verificou-se uma tendência significativa na ocupação do solo com a transferência de culturas aráveis para prados e pastagens, associados a uma agricultura mais extensiva Neste novo quadro, cerca de metade dos agricultores tem mais de 65 anos (proporção mais alta da UE), tendo apenas 1,9% dos produtores menos de 35 anos. No que respeita ao grau de organização da produção no sector agrícola, este é baixo quando comparado com a UE, mas verifica-se uma resposta positiva dos agricultores aos incentivos políticos neste domínio. Neste período registou-se uma quebra no número de cooperativas agrícolas que representam 28% do setor cooperativo em Portugal, refletindo o processo de estruturação no setor em resposta aos novos condicionalismos do mercado e políticas. Assim, tem-se assistido a um crescimento da escala das cooperativas agrícolas nacionais, sobretudo no setor do leite, e de cooperativas de grau superior. 5. A POLITICA AGRICOLA COMUM 2014-2020 As propostas sobre a PAC após 2013 foram apresentadas pela Comissão Europeia em outubro de 2011. As negociações, no âmbito do trílogo2 , entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia, resultaram num acordo político em junho de 2013. Este acordo careceu de confirmação, em sessão plenária do Parlamento, o que ocorreu no outono de 2013, após a adoção do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 e a resolução de alguns aspetos orçamentais ainda em aberto ao nível dos pagamentos diretos e do desenvolvimento rural. O quadro financeiro 2014-2020 definido em fevereiro de 2013, foi rejeitado pelo Parlamento Europeu, por este não refletir as prioridades previamente expressas. Seguiram-se as negociações com o Conselho, com destaque para as prioridades parlamentares: dotar a União dos meios necessários para recuperar da crise, reforçando as políticas de crescimento, inovação e solidariedade, rejeição da criação de défices suplementares resultantes da diferença sistemática entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento e introdução de uma cláusula de revisão intercalar obrigatória do quadro financeiro plurianual para permitir que o Parlamento que resulte das eleições europeias de 2014 confirme as prioridades orçamentais; o acordo sobre as despesas plurianuais deverá ser acompanhado de um roteiro para o                                                              2 Trílogos, são reuniões de representantes das três principais instituições europeias: Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia
  • 12. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 9 de 32  estabelecimento de um novo sistema de recursos próprios. Estas exigências do Parlamento foram finalmente aceites pelo Conselho, tendo resultado num acordo político. Foram igualmente aprovadas pelo Parlamento diversas resoluções sobre assuntos complementares à reforma da PAC: «Rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa», «Reconhecimento da agricultura como um setor estratégico no contexto da segurança alimentar», «Agricultura e comércio internacional», «O défice de proteínas na UE» e «Cadeia de abastecimento dos produtos agrícolas». Nesta base, e após mais de quarenta trílogos, alcançou-se um acordo político antes do verão de 2013. A nova PAC insere-se na Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Neste contexto, a Comissão apresentou duas comunicações, a primeira sobre a revisão orçamental e a segunda sobre a nova reforma agrícola, intitulada «A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais». Estas comunicações deram origem a um debate público, após o qual a Comissão apresentou, em 29 de junho de 2011, um pacote financeiro para o período 2014-2020, bem como várias propostas legislativas sobre a nova PAC, em 12 de outubro de 2011. Com estes pressupostos foram criados dois pilares de apoio: o 1º Pilar direcionado para os Pagamentos Diretos e Politica de Mercado e o 2º Pilar direcionado para a Política de Desenvolvimento Rural. Com os Pagamentos Diretos, a UE pretende assegurar um maior equilíbrio na convergência interna dos apoios aos agricultores, mantendo a viabilidade dos setores mais produtivos, como o leite, o arroz, tomate e outras culturas de regadio como o milho, evitando um impacto demasiado negativo. Inicialmente estimava-se que as perdas em apoios rondariam os 80%. Por outro lado, o Regime Pagamento Único (RPU) foi alterado agregando agora um conjunto de apoios como sejam o Pagamento Base, o Greening, o Pagamento Redistributivo, o Pagamento de Jovens Agricultores e a possibilidade de manutenção dos pagamentos ligados à produção. Relativamente aos Mecanismos de Mercado, pretende-se a manutenção do regime de direitos de plantação da vinha até final 2015, aplicando-se a partir de 2016 um novo regime de autorizações de plantação a vigorar até 2030. Pretende-se também reforçar o papel das Organizações Produtores e das Interprofissionais, bem como alargar a todos os sectores a possibilidade estabelecer contratos obrigatórios para toda a cadeia alimentar. A nível de Desenvolvimento Rural, pretende-se a manutenção do apoio para novos regadios (sujeito a análise ambiental), a integração do sector agroalimentar como prioridade na inovação
  • 13. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 10 de 32  e da gestão sustentável das florestas na prioridade associada à competitividade, flexibilidade no financiamento relativamente à transição entre quadros comunitários e reservar pelo menos 30% do Fundo para medidas ambientais. O quadro financeiro proposto pela Comissão para o próximo período 2014-2020 perfaz 362,7 mil milhões de euros (a preços constantes de 2011) para as dotações de autorização, que representam 0,37 % do Rendimento Nacional Bruto (RNB) da UE-28. Face à crise que atinge seriamente as economias dos Estados-Membros este orçamento é inferior, em termos reais, ao do período anterior que representava 0,46 % do RNB da UE-27. A vertente reservada aos pagamentos diretos e à política de mercados (primeiro pilar da PAC) atingirá 37,6 mil milhões de euros em 2020, em comparação com os 43,1 mil milhões de euros disponíveis no final do período anterior, em 2013 (-13%). A política de desenvolvimento rural (segundo pilar da PAC) sofreu também uma redução, com 11,4 mil milhões de euros em 2020, montante este inferior ao de 2013 (13,8 mil milhões de euros) (-18%). Não obstante, a que mais perdeu foi a política de mercados no sentido restrito, que sofreu uma redução dos seus créditos de cerca de 40% entre 2013 e 2020. No que respeita a Portugal, esta decisão corresponde a uma dotação total de 8,1 mil milhões de euros correspondente a 2,2% do montante total da PAC, dos quais 4,5 mil milhões € serão destinados a Despesas de Mercado e Pagamentos Diretos e 3,6 mil milhões € destinados ao Desenvolvimento Rural Até à adoção dos textos regulamentares por parte do Parlamento e do Conselho, a publicar antes de janeiro de 2014, podemos desde já esboçar alguns elementos essenciais da nova PAC: • São definidos três objetivos estratégicos: garantir a segurança alimentar a longo prazo para os cidadãos europeus e contribuir para dar resposta à crescente procura mundial de produtos alimentares, produzir de forma sustentável alimentos diversificados e de qualidade, preservando os recursos naturais e a biodiversidade e assegurando a viabilidade dos territórios rurais. Para alcançar estes objetivos, os dois pilares da PAC serão mantidos. • O principal aspeto da reforma diz respeito aos mecanismos de apoio direto. Assiste-se à passagem da «dissociação» («decoupling») ao «direcionamento» («targeting»). A fase da dissociação da produção das ajudas agrícolas a favor do apoio genérico aos rendimentos, encetada em 2003, dará lugar a uma fase de reassociação dos instrumentos a objetivos específicos, eliminando qualquer referência ao passado. Os pagamentos únicos às explorações são substituídos por um sistema de pagamentos multifuncional, por níveis ou estratos, com 7 componentes:
  • 14. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 11 de 32  1) um «pagamento de base» por hectare, harmonizado de acordo com critérios económicos ou administrativos, nacionais ou regionais e submetido a um processo de convergência no interior de cada Estado-Membro, de modo a assegurar que em 2019 o apoio por hectare equivalha, pelo menos, a 60% da média nacional ou regional, mas limitando sempre a redução a 30% das ajudas pagas no passado; 2) um apoio complementar em compensação dos custos relacionados com o fornecimento de bens públicos ambientais não remunerados pelo mercado (componente ecológica ou «verde»); 3) um pagamento redistributivo que permita reforçar o apoio aos 30 primeiros hectares de uma exploração; 4) um pagamento suplementar aos jovens agricultores durante 5 anos; 5) um apoio adicional aos rendimentos nas zonas marcadas por dificuldades naturais; 6) ajudas não dissociadas da produção a favor de algumas zonas ou tipos de agriculturas, por razões económicas ou sociais; 7) por último, poderá ser criado um regime simplificado a favor dos pequenos agricultores, que beneficiam de menos de 1250 euros. As duas primeiras componentes serão obrigatórias para os Estados-Membros e as cinco últimas facultativas. Os Estados-Membros investirão 30% da sua dotação nacional para pagamentos diretos em «pagamentos verdes». Os restantes 70% serão afetados aos «pagamentos de base», após dedução de todos os montantes autorizados para pagamentos complementares a título de pagamentos redistributivos, em favor dos jovens agricultores, dos pequenos agricultores, das zonas desfavorecidas ou através de pagamentos ligados à produção. As novas ajudas por hectare estão reservadas apenas aos agricultores ativos (com base numa lista negativa a definir por cada Estado). • Quanto à OCM3 única, as ferramentas em vigor são adaptadas em «redes de segurança», limitando-se aos casos de crise de preços e de perturbação dos mercados. É introduzida uma cláusula de proteção para todos os setores. Neste novo quadro comunitário, as quotas de produção, como por exemplo as quotas leiteiras, são suprimidas passando o mercado a regular a oferta. No entanto, e no que respeita ao leite, foram criadas medidas complementares a aplicar em caso de crise nos mercados leiteiros. A nova OCM única cria uma nova reserva de crise para                                                              3 As Organizações Comuns de Mercado (OCM) regulam o mercado para os vários produtos agrícolas. Até 2013 existiam 21 OCM’s e com o novo quadro comunitário a UE simplificou para uma OCM única que engloba todos os produtos agrícolas
  • 15. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 12 de 32  responder a eventuais perturbações dos mercados; esta reserva será financiada por uma redução anual dos pagamentos diretos que pode atingir os 400 milhões. Os fundos não utilizados serão restituídos aos agricultores no ano seguinte. • Relativamente ao desenvolvimento rural, a Comissão pretende simplificar a vasta gama de instrumentos existentes no âmbito do segundo pilar da PAC para se concentrar no apoio à competitividade, à inovação, à agricultura baseada no «conhecimento», à instalação de jovens agricultores, à gestão sustentável dos recursos naturais e ao desenvolvimento territorial equilibrado. O segundo pilar da PAC colocará à disposição dos Estados-Membros um conjunto de instrumentos de «gestão individual dos riscos» (seguros e fundos de mutualização), cuja cobertura abrange a estabilização dos rendimentos. • Por fim, no que diz respeito às regras horizontais e financeiras, o sistema integrado de gestão e de controlo é simplificado. Ainda que se preveja que os novos regulamentos entrem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014, o novo sistema de pagamentos diretos não será completamente aplicado antes de 2015. 6. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014-2020 PORTUGAL 6.1. PRINCIPAIS NECESSIDADES ALVO DE INTERVENÇÃO DO PDR4 O PDR 2014-2020, deverá colmatar as necessidades em três grandes áreas da economia agro- florestal: a. Aumento sustentável da capacidade de gerar valor acrescentado do sector agroflorestal, e em particular do primário, em volume e em valor; b. Promoção de uma gestão eficiente dos fatores e proteção dos recursos naturais: solo, água, ar e biodiversidade; c. Criação de condições para a manutenção de um espaço rural económica e socialmente viável. Os motivos que conduziram à seleção destas necessidades, que estão interligadas, prendem-se quer com a evolução recente do complexo agroflorestal quer com os desafios e oportunidades que terão de ser enfrentados e respondidos no futuro período de programação. A agricultura e a silvicultura, apesar de dados positivos recentes, registaram, num longo período, uma reduzida capacidade em aumentar o produto, o que tem contribuído para a manutenção do défice alimentar nacional, um dos défices estruturais da balança comercial nacional. Situação agravada pela procura de bens agroalimentares, que teve um aumento muito                                                              4 Programa de Desenvolvimento Rural
  • 16. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 13 de 32  significativo. Mesmo o subsector mais dinâmico do complexo agroflorestal no passado recente, a indústria agroalimentar, tem registado um crescimento insuficiente para responder às necessidades da população portuguesa. Acresce que o crescimento da produção tem dependido parcialmente de setores fortemente consumidores de consumos intermédios importados. Esta estagnação do produto foi acompanhada de um decréscimo da sua valorização, devido ao aumento muito superior dos preços dos consumos intermédios face aos preços da produção agrícola e silvícola. Deste modo, há uma pressão negativa forte sobre os rendimentos dos agricultores e silvicultores, que o crescimento da produtividade e dos subsídios apenas compensa parcialmente, levando, durante um longo período, à saída de recursos humanos destas atividades bem como a uma diminuição, em algumas regiões, da terra utilizada ou à sua extensificação, o que em algumas situações, configura uma subutilização do seu potencial económico. Esta evolução – manutenção de produto com menos recursos humanos e naturais – demonstra a capacidade sectorial em aumentar a eficiência dos recursos, devendo ser encontrada uma via que permita a preservação dos recursos naturais solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, potencialmente ameaçados pelas alterações climáticas, e, em simultâneo desenvolver a economia do sector primário de modo a responder às necessidades crescentes em termos de consumo. A maior eficiência na utilização de recursos naturais e humanos, que é muito positiva, tem contudo, tido também reflexos negativos sobre o tecido económico-social das zonas rurais: a saída de pessoas da atividade e a não utilização da terra para fins agrícolas e florestais tem conduzido a situações de abandono destes territórios, em que a atividade agrícola continua a ser uma das poucas alternativas para absorver estes recursos. 6.2. OBJECTIVOS A ATINGIR E SEU ENQUADRAMENTO NAS PRIORIDADES E DOMÍNIOS FEADER 5 O PDR, tendo em conta estes grupos de necessidades, propõe atingir um conjunto de objetivos com relação direta com as prioridades definidas para o FEADER e respetivos domínios de intervenção.                                                              5 FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
  • 17. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 14 de 32  Necessidade 1 - Aumento sustentável da capacidade de gerar valor acrescentado do sector agroflorestal, e em particular do primário, em volume e em valor; O aumento do VAB deve ser conseguido através do aumento da produção em volume e valor e de uma melhoria da produtividade dos consumos intermédios. Deste modo, será possível aumentar os rendimentos dos agricultores e dos produtores florestais, substituir algumas importações, nomeadamente de consumos intermédios, e aumentar as exportações, procurando- se diversificar os mercados de destino e, assim, contribuir para a diminuição do défice balança comercial. Estes objetivos enquadram-se na prioridade 2 - Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e promover tecnologias agrícolas inovadoras e gestão sustentável das florestas, em particular no domínio “Melhorar o desempenho económico de todas as explorações e facilitar a reestruturação e modernização das explorações agrícolas, nomeadamente tendo em vista aumentar a participação e orientação no mercado e diversificação agrícola”. Para além do referido, para atingir o aumento do VAB ter-se-á que melhorar a capacidade negocial dos sectores a montante da cadeia alimentar, sendo importante aumentar a frágil organização e concentração da produção primária, através do reforço do modelo das organizações de produtores (e cooperativas) bem como, caminhar para a cooperação e integração vertical e para a promoção das organizações interprofissionais. Esta perspetiva integra-se na Prioridade 3 - Promover a organização de cadeias alimentares, incluindo a transformação e comercialização dos produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura, nomeadamente, no domínio Melhoria da competitividade dos produtores primários mediante uma melhor integração na cadeia alimentar através de sistemas de qualidade, acrescentando valor aos produtos agrícolas e promovendo mercados locais e circuitos de abastecimento curtos, agrupamentos e organizações de produtores do sector agrícola e organizações interprofissionais. No âmbito da promoção da organização, será também enquadrado o setor florestal. A renovação e melhoria de gestão das estruturas agrárias, com o aumento da dimensão física e económica das explorações, a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens e pessoal qualificado, e melhorias de gestão, formação técnica empresarial são outros objetivos determinantes para a melhoria económica pretendida.
  • 18. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 15 de 32  O relançamento do investimento é, como para a generalidade da economia portuguesa, fundamental para o desenvolvimento económico. Para além dos apoios que estimulam diretamente o investimento é necessário melhorar o acesso ao crédito e às condições de financiamento. Estes objetivos têm enquadramento na já referida prioridade 2, em ambos os domínios de intervenção (para além do já referido, também o domínio “Facilitação da entrada de agricultores adequadamente qualificados no setor agrícola, e em especial da renovação geracional neste setor”). A gestão do risco no âmbito da atividade agrícola assume uma importância crescente num contexto de globalização, preocupações ambientais e alterações climáticas, sendo fundamental para dar previsibilidade e estabilidade financeira às explorações agrícolas e florestais, sem a qual a atratividade sectorial decresce de modo significativo, tendo em conta a especificidade do setor neste particular. Assim, deve-se procurar aumentar o recurso a instrumentos de gestão do risco, quer ao nível da prevenção, quer da atenuação dos efeitos na produção e no rendimento setorial, o que tem relação com a Prioridade 3, no domínio Apoio à prevenção e gestão de riscos das explorações agrícolas. Uma melhoria na gestão e na mais eficiência na utilização dos recursos, nomeadamente dos fatores produtivos, é fundamental para a melhoria do desempenho económico das explorações agrícolas e florestais contribuindo para o aumento da capacidade de gerar valor acrescentado, de forma sustentável. O incremento do investimento em modernização e tecnologias inovadoras potenciando uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos terá um papel importante. Este objetivo enquadra-se na Prioridade 5 - Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia hipocarbónica6 e resiliente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal, nos seus vários domínios. Constituindo o recurso água um dos principais fatores de competitividade do sector agrícola assume especial importância a gestão que é feita do mesmo num contexto em que a adaptação às alterações climáticas assume especial importância. Tendo em conta que a água é um recurso escasso torna-se necessário colocar o enfoque na melhoria da sua utilização, a qual deve ser enquadrada na necessidade crescente que a atividade agrícola tem em termos de otimização dos recursos em geral e dos fatores de produção em particular. Esta necessidade resulta não só da                                                              6 Para conseguir converter a sua economia numa economia hipocarbónica competitiva, a União Europeia tem de se preparar para reduzir as suas emissões internas em 80 % até 2050, comparativamente a 1990.  
  • 19. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 16 de 32  melhoria da competitividade mas fundamentalmente de uma atividade agrícola que se pretende que seja cada vez mais sustentável. Este objetivo também se enquadra na Prioridade 5. Necessidade 2 - Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos naturais: solo, água, ar e biodiversidade. A melhoria da gestão dos recursos naturais é um objetivo que conduzirá igualmente ao aumento da produção agrícola e florestal e contribuirá para a proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem. i) Nesta matéria é importante ultrapassar as limitações na disponibilidade de água para o sector agrícola, que deve ser utilizada de modo mais eficiente, aumentar a eficiência energética, aumentar a utilização de energias renováveis e aproveitar para efeitos energéticos subprodutos agrícolas e florestais, aumentar a produtividade da terra, nomeadamente através de melhorias na fertilidade do solo e do reordenamento de produções florestais não adaptadas às condições edafoclimáticas nacionais. Este conjunto de objetivos está enquadrado na Prioridade 5, nos seus vários domínios de intervenção (“Melhoria da eficiência na utilização da água pela agricultura”, “Melhoria da eficiência na utilização da energia na agricultura e na indústria alimentar”, “Facilitação do fornecimento e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas não alimentares para promover a bioeconomia” e “Redução das emissões de gases com efeito de estufa e amónia provenientes da agricultura”.) ii) A necessidade de proteger os recursos naturais leva a que se pretenda prevenir a erosão do solo e alterar a estrutura da sua utilização, melhorar a gestão de efluentes ao nível da exploração, aumentar a capacidade de sequestro de carbono das atividades agrícola e florestal, reduzir os incêndios florestais, conservar o património genético animal e vegetal, promover e manter sistemas de alto valor natural, tradicionais e extensivos, incluindo aqueles localizados na zona de Rede Natura, manter a atividade agrícola em zonas com desvantagens naturais e recuperar a floresta de conservação. Este conjunto de objetivos enquadra-se na Prioridade 4 - Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, em ambos os domínios (“Melhoria da gestão da água, incluindo gestão dos fertilizantes e pesticidas” e “Restauração, preservação e incremento da biodiversidade, incluindo nas zonas Natura 2000, zonas que enfrentam
  • 20. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 17 de 32  restrições naturais ou outras específicas, e zonas agrícolas de elevado valor natural, e das paisagens europeias”). Necessidade 3 - Criação de condições para a manutenção de um espaço rural económica e socialmente viável i) Para manter um espaço rural económica e socialmente viável, há que atuar, em simultâneo, no apoio local às atividades agrícolas e bem como diversificar a atividade económica para absorver os recursos humanos que o aumento da produtividade agrícola liberta, nomeadamente pelo aproveitamento de áreas de negócio relacionadas com a agricultura, como o turismo rural e os produtos de qualidade de base local, cuja comercialização em mercados locais e através de cadeias curtas deverá ser incentivado. Este conjunto de objetivos enquadra-se na Prioridade 6 - Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais em ambos os domínios (“Facilitação da diversificação, da criação e do desenvolvimento de pequenas empresas e da criação de empregos” e “Fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais”) mas igualmente na já referida Prioridade 3, na subcomponente “promoção de mercados locais e circuitos de abastecimento curtos”. As zonas rurais são espaços que podem proporcionar qualidade de vida, o que deve ser utilizado para atrair população de fora, em particular jovem e qualificada. Particularmente importante face à tendência crescente de desertificação das zonas rurais associada ao envelhecimento da população rural. Para além do enquadramento na Prioridade 6, há ainda uma relação direta com a Prioridade 2 no domínio de intervenção “facilitação de entrada de agricultores e renovação geracional”. Sem prejuízo da promoção da diversificação económica, a fixação de pessoas e atividades nas zonas rurais deverá passar pela criação de condições de viabilidade da pequena agricultura (Prioridades 2 e 6), o que passa também pelo aumento da formação (Prioridades 1 e 6). Com efeitos transversais sobre as necessidades identificadas, há que ter como objetivo o aumento da capacidade de inovação (produtos, processos e técnicas), potenciar a resposta do sistema de I&D7 às necessidades sectoriais, reforçar as ligações entre o sector empresarial, em particular as PME, e as unidades de I & D tecnológico, promover a cooperação e o trabalho em rede e envolver microempresas com recursos humanos qualificados na demonstração e                                                              7  Investigação e Desenvolvimento 
  • 21. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 18 de 32  disseminação de conhecimento. Assim como, a melhoria do nível de formação técnico e empresarial dos produtores agrícolas e florestais, da melhoria dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal. Estes objetivos correspondem ao definido na Prioridade 1, nos seus três domínios (Incremento da inovação, cooperação e desenvolvimento da base de conhecimentos nas zonas rurais; Reforço das ligações entre a agricultura, a produção alimentar e a silvicultura e a investigação e a inovação; Incentivo da aprendizagem ao longo da vida e da formação profissional nos setores agrícola e florestal) 7. ARQUITETURA DO PROGRAMA Para a aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, foi delineada uma proposta de estrutura suportada em quatro eixos principais: Eixo 1 - Inovação e conhecimento Eixo 2 - Competitividade e organização da produção Eixo 3 - Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima Eixo 4 - Desenvolvimento local Conforme referido esta estrutura é uma proposta que se encontra em fase de debate e que inclui uma série de medidas e respetivas ações distribuídas pelos quatro eixos, conforme o quadro seguinte: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2014‐2020   Proposta de Arquitetura do Programa               EIXO 1    EIXO 2  EIXO 3  EIXO 4                A1.  INOVAÇÃO E CONHECIMENTO    A2.  COMPETITIVIDADE E  ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO   A3.  AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO  DOS RECURSOS E CLIMA   A4.  DESENVOLVIMENTO local                    MEDIDA 1.     MEDIDA 3.    MEDIDA 7.    MEDIDA 10.  Promoção para a Inovação Valorização da Produção Agrícola  Agricultura e Recursos Naturais  Leader 
  • 22. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 19 de 32  Ação 1.1. Grupos  Operacionais  Ação 1.2. Projetos  inovadores     Ação 3.1. Jovens  Agricultores  Ação 3.2. Investimento na  Exploração Agrícola  Ação 3.3. Investimento  Transf. e Comerc. Produtos  Agrícolas  Ação 3.4. Infraestruturas  Coletivas  Ação 7.1. Modo Produção  Biológico  Ação 7.2. Produção  Integrada  Ação 7.3. Pagamentos Rede  Natura  Ação 7.4. Conservação do  solo  Ação 7.5. Uso eficiente da  água na agricultura  Ação 7.6. Culturas  Permanentes tradicionais  Ação 7.7. Pastoreio  Extensivo  Ação 7.8. Conservação de  Recursos Genéticos  Ação 7.9. Mosaico  Agroflorestal  AÇÕES INCLUÍDAS NA  ESTRATÉGIA:  ∙ Pequenos Investimentos  agrícolas e na  transformação e  comercialização  ∙  Diversificação atividades  não agrícolas  ∙  Renovação de aldeias  ∙ Cadeias curtas e  mercados locais  ∙ Produtos qualidade  ∙ Cooperação  interterritorial e  transacional  ∙ Animação e  funcionamento                   MEDIDA 2.     MEDIDA 4.    MEDIDA 8.      Promoção para o  conhecimento  Valorização da Produção  florestal  Proteção e Reabilitação de  Povoamentos Florestais  Ação 2.1. Capacitação e  Divulgação  Ação 2.2. Aconselhamento  Ação 4.1. Apoios ao  Investimento em  Silvicultura  Ação 4.2. Apoio Exploração,  Comercialização e 1ª  Transformação e Produtos  Florestais  Ação 8.1 Proteção e  Reabilitação da Floresta  contra Agentes Biótico a  Abióticos  Ação 8.2 Reabilitação de  Ecossistemas Florestais  Ação 8.3 Ordenamento e  Gestão de Recursos  Naturais Associados a  Floresta (Cinegéticos e  Aquícolas)                       MEDIDA 5.    MEDIDA 9.      Organização da Produção Manutenção da Atividade  Agrícola em Zonas  Desfavorecidas  Ação 5.1. Criação AP / OP Ação 5.2. Interprofissionais  Ação 5.3. Integração  Empresarial                       MEDIDA 6.            Gestão do Risco e  Restabelecimento do  potencial produtivo       Ação 6.1. Seguros Ação 6.2. Fundos  Mutualistas  Ação 6.3. Prevenção de  Riscos e Rest. Potencial  produtivo    Como é possível verificar no quadro anterior, cada eixo tem associado um conjunto de medidas que por sua vez indicam as ações para cada medida. A aplicabilidade destas ações é descrita seguidamente identificando qual os objetivos e destinatários das mesmas. 8. MEDIDAS E AÇÕES PROPOSTAS PARA O DO PDR 2014-2020 M1. Promoção para a inovação A1.1. Inovação por grupos operacionais
  • 23. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 20 de 32  Esta ação destina-se a apoiar a Inovação no setor agrícola nacional no quadro da Parceria Europeia para a Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícola. Esta ação tem como objetivo promover: • O funcionamento de Grupos Operacionais que desenvolvam, em cooperação, um plano de ação para realizar projetos de inovação, que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias pelo setor tendo em vista a produtividade e sustentabilidade agrícolas, conforme consideradas na PEI. • A execução de projetos do Plano de Ação a implementar pelo Grupo Operacional. As Áreas Temáticas prioritárias para o setor (discriminação no Anexo 1) são as seguintes: — Aumento da eficiência dos recursos na produção agrícola e florestal, — Melhoria da gestão dos sistemas agro-florestrais, — Melhoria da integração nos mercados, — Valorização dos territórios A1.2. Projetos de inovação Esta ação propõe-se apoiar projetos de inovação tendo em vista a melhoria da produtividade e a sustentabilidade da empresa e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, facilitando o acesso à contratação de serviços com entidades do setor da investigação e desenvolvimento. Este apoio obriga à disseminação dos resultados do projeto. M2. Promoção para o conhecimento A2.1. Capacitação e divulgação A Ação 2.1, contempla as seguintes sub-ações: • Sub-ação 2.1.1 - Capacitação • Sub-ação 2.1.2 - Divulgação Sub-ação 2.1.1 - Capacitação Objetivos Proporcionar a formação e a aquisição de competências necessárias aos ativos das explorações e empresas com projetos de investimento aprovados relativos a processos de diversificação de atividades, de alteração da orientação produtiva e/ou que introduzam novos métodos tecnológicos de produção, de transformação, de proteção ambiental, de eficiência e economia energética ou de comercialização e de gestão.
  • 24. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 21 de 32  Descrição e âmbito A formação no âmbito da ação 2.1 é focada na resolução de necessidades concretas em matéria de conhecimento que se colocam aos ativos e empresas do setor decorrentes da implementação de projetos de investimento aprovados no Programa de Desenvolvimento Rural, procurando utilizar a tipologia de operações adequadas aos objetivos a atingir: ações de formação profissional e de aquisição de competências que podem incluir cursos de formação profissional, sessões de trabalho temáticas, ações de formação-ação, estágios, bem como sessões de demonstração e visitas de estudo. A formação realizada no âmbito desta Ação não faz parte de programas ou sistemas regulares do ensino secundário ou superior, nem é certificável diretamente para efeito de qualificação escolar ou profissional mas pretende promover a aprendizagem ao longo da vida, possibilitando a creditação das competências adquiridas na caderneta individual de competências de cada formando, tendo em vista, quer o mercado de trabalho, quer eventuais processos de RVCC (reconhecimento, validação e certificação de competências), sempre que possível. É fundamentada em necessidades identificadas destinando-se, segundo a tipologia de operação, a produtores, empresários, gestores e outros trabalhadores das explorações e empresas com projetos de investimento. A identificação de necessidades no domínio da transferência de conhecimento deve ser realizada pelo candidato/beneficiário de projetos de investimento no âmbito do PDR e poderá ser realizada no formulário de candidatura às medidas de investimento e/ou noutro suporte preparado para o efeito (ex.: plataforma eletrónica dedicada); O conhecimento sobre as necessidades identificadas no passado período de programação, bem como dos objetivos traçados no apoio ao investimento no atual PDR permitirão organizar uma oferta inicial que será depois ajustada no tempo às necessidades identificadas pelos destinatários. A divulgação da oferta de ações de formação, estágios, ações de demonstração, visitas e intercâmbios far-se-á numa plataforma nacional de acesso ao público, identificando as entidades que os disponibilizam bem como as vagas para cada período. Sub-ação 2.1.2 – Divulgação Objetivos Proporcionar o acesso dos ativos dos setores agrícola, alimentar e florestal a informação técnica, económica ou organizacional. Descrição e âmbito
  • 25. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 22 de 32  A divulgação de informação dirige-se a um público-alvo abrangente procurando assegurar que os produtores e as pequenas e médias empresas dos setores agrícola, alimentar e florestal têm acesso a informação relevante para as suas atividades. Neste contexto importa considerar o contributo relevante do associativismo, enquanto forma de organização potenciador e facilitador do conhecimento e do acesso à informação, ao permitir identificar as necessidades e fragilidades dos setores e, de forma estruturada e permanente, contribuir para a resposta a esses problemas através da melhoria do nível de informação dos produtores agrícolas e florestais. A2.2. Aconselhamento O apoio no âmbito desta ação é concedido a fim de: • Incentivar os agricultores a tirar proveito da utilização de serviços de aconselhamento, a fim de que as suas explorações tenham melhores resultados económicos e ambientais, sejam mais resistentes às alterações climáticas num contexto de melhor utilização dos recursos, prevendo- se, para isso, um apoio ao fornecimento do serviço; • Também pelo lado da oferta, promover a criação de serviços de aconselhamento no setor agrícola e florestal; • Promover a formação de conselheiros que irão prestar o serviço. A prestação do serviço de aconselhamento é, regra geral, de natureza individual, no entanto, em situações específicas e justificadas, o aconselhamento pode ser prestado parcialmente em grupo. M3. Valorização da produção agrícola A3.1. jovens agricultores Esta Acão prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola e se candidatem à Ação 3.2 Investimento na Exploração Agrícola. O apoio consiste num incentivo a um prémio à instalação no montante máximo de 30 000 €. Este prémio pode ser acrescido de 10 000€ em cada uma das seguintes situações: • Membros de Organização de Produtores;
  • 26. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 23 de 32  • Projetos apresentados por pessoas coletivas quando se instale mais do que um jovem agricultor. O montante global de apoio recebido pelo Jovem Agricultor nas suas componentes prémio à instalação e apoio ao investimento na exploração agrícola está limitado a uma taxa de apoio máxima de 85%. Acresce ao prémio à 1ªinstalação uma componente referente a 85% dos custos em compra de terra ou animais até um limite a definir. O Jovem Agricultor deve possuir formação adequada e comprometer-se a executar um plano empresarial que inclui obrigatoriamente um investimento mínimo de 50 000 € na atividade agrícola, garantindo o respeito pelas regras ambientais, de bem-estar animal e de higiene e segurança no trabalho. Os Jovens Agricultores beneficiam das majorações na ajuda ao investimento prevista na Ação 3.2. Investimento na Exploração Agrícola. A3.2. Investimento na exploração agrícola Esta Ação prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola, em ativos corpóreos e incorpóreos, destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criação de valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração. Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações e sistemas de rega. Os investimentos em regadio estão sujeitos a condições específicas previstas no Artº 46 (3) do Regulamento do Desenvolvimento Rural. A3.3. Investimento na transformação e comercialização produtos agrícolas Esta Ação prevê o apoio à realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, predominantemente em ativos corpóreos, destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento e em processos e produtos inovadores, da melhoria da qualidade dos produtos, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
  • 27. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 24 de 32  Estes investimentos consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, na edificação de construções e instalações fabris, sendo igualmente apoiados investimentos intangíveis, entre outros, no domínio da propriedade industrial, do software aplicacional e estudos. A3.4. Infraestruturas coletivas Sub-ação 1 - Desenvolvimento do Regadio Eficiente Objetivos • Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegiadamente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas; • Promover melhores acessibilidades, através da construção e requalificação de caminhos agrícolas nas áreas beneficiadas pelo regadio; • Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio; • Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as outras infraestruturas; • Incentivar as novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente. Sub-ação 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios existentes Objetivos: • Promover o uso mais eficiente da água e da energia nos aproveitamentos hidroagrícolas existentes, através de: • Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias (captação, transporte e distribuição de água); • Reabilitação e modernização das estações elevatórias e centrais hidroelétricas; • Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas; • Melhoria da segurança das infraestruturas; • Incentivo à introdução de tecnologias mais eficientes. Sub-ação 3 - Drenagem e Estruturação Fundiária Objetivos • Melhorar as condições de drenagem e prevenir a salinização dos solos, através do controle do nível freático e da defesa contra cheias; • Combater a erosão dos solos agrícolas;
  • 28. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 25 de 32  • Promover a melhoria da estrutura fundiária, através da reorganização da propriedade e das explorações. M4. Valorização dos recursos florestais A4.1. Apoios aos investimentos em silvicultura De aplicação a todo o território do Continente. Apoios a investimentos integrados no quadro das explorações florestais ou agroflorestais que contribuam para: • Melhoria do desempenho económico através de investimentos Arborização de novas áreas (art.º23); Implantação de sistemas agroflorestais (art.º24); Beneficiação de povoamentos produtivos já existentes (art.º 27º); Melhoria da qualidade dos materiais florestais de reprodução. (Art.º 27); Diversificação das atividades produzidas em espaço florestal (artº27); • Recuperação de áreas afetadas por agentes bióticos e abióticos nocivos e criação de infraestruturas de proteção; (art.º 25) • Melhoria do desempenho ambiental com incremento dos serviços dos ecossistemas gerados pela floresta e da contribuição para a mitigação das alterações climáticas. (art.º 26); • Melhoria da gestão florestal Apoio à elaboração de Plano de Gestão Florestal (art.º 22 e 36) Apoio à criação e manutenção da certificação florestal (art.º27) A4.2. Apoio à exploração, comercialização e 1ª transformação de produtos florestais De aplicação a todo o território do Continente; Investimentos que visam o aumento do valor dos produtos florestais através de: • Modernização das empresas florestais; • Adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos das unidades de 1ª transformação; • Participação dos produtores florestais no processo de transformação e comercialização; • Novos produtos, processos e tecnologias; • Processos de certificação e integração no mercado. M5. Organização da produção
  • 29. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 26 de 32  A5.1. Criação de agrupamentos e organização de produtores A ação reveste a forma de um apoio concedido aos Agrupamentos (AP) ou às Organizações de Produtores (OP) abrangidos pela definição de PME e oficialmente reconhecidos1 com base num Plano de Ação, com um caráter temporário correspondente ao período de arranque do AP/OP, sendo calculado em função do respetivo Valor da Produção Comercializada (VPC). A5.2. Organizações interprofissionais Esta ação visa apoiar a execução de Planos de Ação a implementar por Organizações Interprofissionais (OI), no âmbito dos respetivos setores e áreas de abrangência, tendo em conta os objetivos estabelecidos estatutariamente e as respetivas metas a atingir. Pretende reforçar a cooperação dos agentes representativos da fileira, com o incremento do esforço de autorregulação que permita desenvolver ações que vão para além do funcionamento e gestão corrente destas estruturas associativas e que permitam uma evolução qualitativa e quantitativa das fileiras que estas organizações representam. A5.3. Integração empresarial Esta medida tem como objetivo o apoio à cooperação, ao redimensionamento empresarial, e à verticalização no sector agro-industrial. Pretende-se nesta ação, por um lado, promover a Cooperação empresarial entre organizações, por via de contratos de parceria, da constituição de consórcios ou da participação societária em nova empresa criada com a finalidade de prestar serviços partilhados nas áreas funcionais nucleares de duas ou mais organizações e, por outro, estimular as operações de redimensionamento empresarial (concentração ou fusão) e verticalização, tendo em vista o acréscimo das economias de escala e de âmbito nas organizações do setor. M6. Gestão risco e restabelecimento do potencial produtivo A6.1. Seguros Comparticipação dos prémios relativos a seguros, contratados pelos agricultores, que cubram as perdas resultantes de um fenómeno climático adverso, de uma doença dos animais ou das plantas, de uma praga, ou de acidentes ambientais, cuja ocorrência seja reconhecida pelo MAMAOT, ou de uma medida adotada em conformidade com a Diretiva 2000/29/CE para
  • 30. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 27 de 32  erradicar ou circunscrever uma doença das plantas ou praga, que destruam mais de 30 % a respetiva produção anual média nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, uma vez excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo. A tipologia de seguros potencialmente alvo de apoio corresponde à estabelecida no novo Sistema de Seguros Agrícolas, atualmente em estudo pelo MAM. A6.2. Fundos mutualistas O Regulamento FEADER para o período 2014-2020 prevê a possibilidade de enquadramento de mecanismos de suporte às perdas por quebra de produção, registadas por agricultores ativos, em resultado de eventos climáticos adversos, doenças animais ou das plantas ou incidentes ambientais através do apoio a fundos mutualistas voluntariamente constituídos, para o efeito, pelos agricultores ou criadores pecuários. Este mecanismo poderá vir a revelar-se particularmente útil como complemento das medidas veterinárias em vigor, cobrindo prejuízos incorridos pelos produtores pecuários, não cobertos por estas ou como complemento dos sistemas de seguros de colheitas existentes, cobrindo prejuízos registados em culturas ou resultantes de riscos não cobertos por estes. A6.3. Prevenção de riscos e restabelecimento do potencial produtivo Os apoios concedidos no âmbito desta ação visam dois objetivos: i. Apoiar investimentos destinados a reduzir o impacto de prováveis calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos. ii. Apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal. No caso de (i) traduz-se no apoio ao investimento em ações preventivas que tenham por objetivo reduzir as potenciais consequências de calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos. Concretiza-se, no caso de (ii), através do apoio ao reinvestimento de capital necessário para restituir às explorações uma situação idêntica à existente previamente à ocorrência dos acidentes catastróficos ou calamitosos que as atinjam. Tem aplicação em todo o território do continente, nas zonas afetadas ou passíveis de serem afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos sendo, no caso do objetivo (ii), necessário o prévio reconhecimento da ocorrência por decisão governamental.
  • 31. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 28 de 32  M7. Agricultura e recursos naturais A7.1. Agricultura biológica A presente ação tem como objetivo apoiar a conversão dos sistemas de produção agrícola de agricultura convencional e a manutenção dos sistemas de produção agrícola que já se converteram para a Agricultura Biológica no território do Continente. Os beneficiários da ação devem cumprir a regulamentação relativa à Agricultura Biológica, estando sujeitos a controlo por parte de Organismo de Controlo e Certificação. A7.2. Produção integrada Esta ação tem como objetivo apoiar os agricultores na adoção da prática da Produção integrada. Os beneficiários devem cumprir a regulamentação relativa à Produção Integrada, estando sujeitos a controlo por parte do Organismo de controlo e certificação. A7.3. Pagamento natura e apoios zonais Esta ação ainda se encontra em desenvolvimento. A7.4. Conservação do solo Esta ação destina-se a apoiar os agricultores que pratiquem sementeira direta ou mobilização na linha, no caso de culturas temporárias de sequeiro ou regadio, ou enrelvamento da entrelinha nas culturas permanentes. A ação prevê ainda um apoio opcional em caso de instalação de culturas melhoradoras do solo. A7.5. Uso eficiente da água na agricultura Esta ação tem como objetivo compensar os agricultores na adoção de práticas de regadio que assegurem condições para um uso eficiente do recurso água. Para tal propõe-se estabelecer um apoio à prática do regadio eficiente, o qual deve contribuir para suportar custos adicionais decorrentes da alteração de práticas de rega, que permita melhorar o uso eficiente da água e da energia criando para o efeito o reconhecimento de classes de regante. A7.6. Culturas permanentes tradicionais Esta ação destina-se a apoiar os agricultores que assegurem a manutenção de sistemas tradicionais de culturas permanentes em áreas geográficas delimitadas (em desenvolvimento). A7.7. Pastoreio extensivo em sistemas de elevado valor natural (lameiros e montados)
  • 32. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 29 de 32  Esta ação tem como objetivo apoiar os agricultores com vista à adoção ou preservação de práticas de pastoreio extensivo que assegurem a manutenção de lameiros de elevado valor natural, e de sistemas agro-silvo-pastoris no montado de sobro, azinho ou carvalho negral. A ação prevê ainda um apoio opcional que visa manter e promover o estado de conservação favorável do lobo-ibérico em áreas prioritárias. Para tal prevê um apoio à manutenção de cães do tipo mastim ou amastinado, com vista a reduzir a conflitualidade e a reduzir os ataques de lobo aos efetivos pecuários. A7.8. Património genético Esta medida tem como objetivo apoiar por um lado a manutenção de raças autóctones ameaçadas e a utilização de variedades vegetais, tradicionais e nacionais, em risco de erosão genética e, por outro lado, as ações para conservação e melhoramento, quer de recursos genéticos vegetais quer de recursos genéticos animais. A7.9. Mosaico agro-florestal Tendo em atenção que a gestão ativa destas superfícies constitui a principal forma de minimizar os riscos de incêndio os quais, a ocorrerem em áreas eminentemente florestais, conduzem a impactos severos não só em termos económicos mas também ambientais, esta ação foca o apoio de natureza agroambiental nos agricultores que, se localizando em zonas predominantemente florestais, detêm parcelas cultivadas com culturas temporárias anuais bem como parcelas de espaços agroflorestais não arborizados de prados e pastagens permanentes predominantemente arbustivos com aproveitamento forrageiro através de pastoreio extensivo por efetivos de ovinos e caprinos. M8. Conservação dos recursos florestais A8.1. Proteção e reabilitação da floresta contra agentes bióticos e abióticos Intervenção de escala territorial relevante de apoio à proteção e recuperação dos povoamentos florestais afetadas por danos bióticos e abióticos. Com esta ação pretende-se: • Prevenir e controlar os agentes bióticos nocivos (pragas, doenças e espécies invasoras lenhosas), através da implementação de ações de prospeção, eliminação de árvores afetadas e
  • 33. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 30 de 32  monitorização das situações que minimizem a perda de vitalidade e de declínio dos povoamentos florestais. • Reabilitar povoamentos florestais regenerados após incendio e com potencial de risco elevado a novos incêndios através de intervenções que modifiquem a situação e melhorem a sua resistência, proporcionando a continuação do armazenamento e sequestro de carbono. A8.2. Reabilitação de ecossistemas florestais Intervenção de escala territorial relevante, de apoio à recuperação de ecossistemas florestais identificados como de suscetibilidade ambiental elevada. Com esta ação pretende-se: • Rejuvenescer os povoamentos florestais de quercíneas invertendo o seu processo de perda de capacidade de regeneração; • Reconverter povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas, promovendo a constituição de áreas florestais de maior valor ambiental. A8.3. Ordenamento e gestão de recursos naturais associados à floresta (cinegéticos e aquícolas) Intervenção de escala territorial relevante, de apoio ao investimento destinados ao ordenamento e gestão dos recursos cinegéticos e dulçaquícolas perspetivando uma diversificação dos serviços produzidos nas zonas rurais compatível com a conservação da biodiversidade. M9. Manutenção atividade agrícola em zonas desfavorecidas Esta medida prevê o apoio aos agricultores que assumam o compromisso de prosseguir a sua atividade agrícola nas zonas desfavorecidas durante um ano, e tem como objetivo compensá- los pelos custos adicionais e perdas de rendimentos decorrentes das limitações à produção agrícola na zona em causa. Consoante a tipologia do conjunto das desvantagens naturais em presença, as “zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas” são classificadas em: a) Zonas de montanha; b) Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas; c) Outras zonas sujeitas a condicionantes específicas. O apoio é atribuído ao hectare de superfície agrícola1, de forma degressiva, sendo diferenciada por tipo de zona desfavorecida, aos agricultores que detenham uma exploração agrícola cuja
  • 34. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 31 de 32  superfície agrícola tenha uma dimensão mínima e uma dimensão económica expressa em Valor da Produção Padrão inferior a um determinado limiar, respeitando um encabeçamento mínimo. Nos casos em que existam áreas forrageiras o apoio será de igual forma atribuído ao hectare, devendo neste caso observar-se o respeito por um encabeçamento mínimo e máximo. M10. LEADER Tendo em conta o enquadramento regulamentar das possibilidades de apoio dos vários FEEI, o Acordo de Parceria em desenvolvimento e as perspetivas das estratégias a desenvolver pelas parcerias locais, identificam-se a seguir as áreas de apoio principais que deverão servir de base para a operacionalização das EDL. O desenho final desta articulação está dependente do Acordo de Parceria. ÁREAS TEMÁTICAS: • Regime simplificado de pequenos investimentos nas explorações agrícolas, até um máximo de 25 000 € de investimento, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos, (art.18). • Pequenos investimentos na transformação e comercialização, até um máximo de 200 000 € (art.18). • Diversificação de atividades na exploração para atividades não agrícolas (art.20). • Cadeias curtas e mercados locais (art. 36.) - Criação de circuitos curtos / cadeias curtas de distribuição / comercialização de proximidade de produtos agrícolas e transformados incluindo os abrangidos por regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. • Apoio aos regimes de qualidade e aos produtos locais (art.17 em ponderação e art.36).] • Pequena economia local (art.20) - Apoio a criação de micro e pequenas empresas do tecido económico local numa perspetiva de complementaridade e de reforço da coesão territorial, delimitado a empresas com afinidade ao setor agrícola, incluindo relacionadas com regimes formais de diferenciação referentes a áreas de proteção da natureza. • Renovação de aldeias (art. 21) - Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (cultural, natural, paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização); • Inovação agrícola e local - Desenvolvimento de novos produtos e tecnologias na exploração agrícola e apoio à introdução e disseminação do uso de energias renováveis enquanto fator de rendimento e sustentabilidade nas explorações agrícolas; [em ponderação]
  • 35. Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia  Pág. 32 de 32  • Ações de animação territorial e capacitação institucional (custos operacionais incluindo monitorização e avaliação - GAL); • Cooperação ao nível interterritorial e transnacional GAL. (art. 44) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS European Union, 2012 “The Common Agricultural Policy - A story to be continued” (http://ec.europa.eu/agriculture/50-years-of-cap/files/history/history_book_lr_en.pdf) Plano Estratégico Nacional – Gabinete de Planeamento e Politicas (GPP), 2006 PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural, Novembro de 2007 PRODER, 2013 “O PRODER EM NÚMEROS” (http://www.proder.pt/conteudo.aspx?menuid=357&eid=2614&bl=1) Albert Massot, 2013 “A PAC após 2013 “ (http://www.europarl.europa.eu/aboutparliament/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.2.9.html) Politica Agrícola Comum, http://www.gpp.pt/