3. Degradação ≠ Crime ≠ Infração Ambiental
“alteração adversa das “toda ação ou omissão
características do meio que viole as regras
ambiente (PNMA)” jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e
recuperação do meio
ambiente ” (Lei de Crimes
Ambientais)
X
4. Cadastro
Criação e junto ao
venda de IBAMA e
Venda legal
animais prestação
silvestres regular de
informações
Sem infração administrativa e sem degradação
5. Cadastro
Criação e junto ao
venda de IBAMA e
Venda legal
animais prestação
silvestres regular de
informações
Sem infração administrativa e sem degradação
Retirada de
animais da Venda ilegal
natureza
Com Infração administrativa e com degradação ambiental
6. Cadastro
Criação e junto ao
venda de IBAMA e
Venda legal
animais prestação
silvestres regular de
informações
Sem infração administrativa e sem degradação
Cadastro
Criação e junto ao
venda de IBAMA e
Venda ilegal
animais prestação
silvestres regular de
informações
Com infração administrativa e sem degradação
Retirada de
animais da Venda ilegal
natureza
Com Infração administrativa e com degradação ambiental
7. Crime ≠ Infração
Tipificação na Lei Tipificação no Decreto
9.605/98 (Lei de Crimes 6.514/08
Ambientais)
7 tipos penais (fauna)
17 tipos infracionais (fauna)
9. CATEGORIAS DE FAUNA
Fauna silvestre nativa ou brasileira: todos
aqueles animais, pertencentes às espécies
nativas, migratórias e quaisquer outras não
exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham
todo ou parte de seu ciclo original de vida
ocorrendo dentro dos limites do território
brasileiro ou em águas jurisdicionais
brasileiras.
Decreto Federal nº 6.514/08
11. CATEGORIAS DE FAUNA
Fauna silvestre exótica: todos aqueles animais
pertencentes às espécies ou subespécies cuja
distribuição geográfica não inclui o Território
Brasileiro e as espécies ou subespécies
introduzidas pelo homem, inclusive
domésticas em estado asselvajado ou alçado.
Também são consideradas exóticas as
espécies ou subespécies que tenham sido
introduzidas fora das fronteiras brasileiras e
suas águas jurisdicionais e que tenham
entrado em Território Brasileiro.
Portaria IBAMA nº 93/1998
13. CATEGORIAS DE FAUNA
Fauna doméstica: todos aqueles animais que,
através de processos tradicionais e
sistematizados de manejo e/ou melhoramento
zootécnico tornaram-se domésticas,
apresentando características biológicas e
comportamentais em estreita dependência do
homem, podendo apresentar fenótipo variável,
diferente da espécie silvestre que os originou.
Portaria IBAMA nº 93/1998
15. No município de São Paulo…
Infrações contra a fauna
(Decreto 6.514/08)
Enquadramento
das infrações
cometidas contra
a fauna Circos
(Lei nº 14.014 /05)
16. Decreto n° 6.514/08
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie
não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de
extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de
espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira
ameaçada de extinção constante ou não da
Convenção de Comércio Internacional das Espécies
da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -
CITES.
17.
18. Decreto n° 6.514/08
• (cont.) § 3o Incorre nas mesmas multas:
• II - quem modifica, danifica ou destrói ninho,
abrigo ou criadouro natural; ou
• III - quem vende, expõe à venda, exporta ou
adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito,
utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes
da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória,
bem como produtos e objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados,
sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade ambiental
competente ou em desacordo com a obtida.
19.
20. Compra de animais silvestres
Nativa ou exótica:
– Verificar a origem antes de comprar!!!
• estabelecimento precisa de autorização do Ibama e
• comprador: nota fiscal da loja com dados do vendedor e
comprador, espécie, marcação da anilha e número do
registro no órgão.
Fauna doméstica: não precisa de autorização para aquisição.
23. • Por que tudo isso?!?!?!?!
Pássaro-preto
Papagaio
Canário
Coleirinho
24. • Por que tudo isso?!?!?!?!
Resposta: Tráfico e maus-tratos de animais!
“Calcula-se que o tráfico de animais silvestres retire, anualmente, cerca de 12
milhões de animais de nossas matas; outras estatísticas estimam que o
número real esteja em torno de 38 milhões.”
http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
25. No caso de oferecerem resistência......
http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
26. Compra de animais silvestres
“Dos 749
apreendidos, mais de
400 morreram devido
ao transporte sem
água e comida.”
http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/procedimentos.htm
28. Decreto n° 6.514/08
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos
ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$
3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.
29. Bem-estar
“Bem-estar animal é a garantia de
atendimento às necessidades físicas,
mentais e naturais dos animais, devendo
estar livres de fome, sede e de nutrição
deficiente; desconforto; dor, lesões e
doenças; medo e estresse; e, por fim,
livres para expressar seu comportamento
natural ou normal.”
Lei Municipal 14.483/2007
30. Maus-tratos
“Consideram-se maus tratos ou crueldade o
uso de equipamento, aparelho, método ou
produto que possa provocar sofrimento,
cerceamento ou prejuízo das funções
vitais do animal por qualquer lapso de
tempo, bem como a falta de água ou de
alimentação e alojamento adequados.”
Decreto Municipal 37.584/98
31. Maus-tratos
http://entretenimento.r7.com/bichos/noticias/aves-morrem-feridas-por-linhas-de-pipa-no-rio-20110216.html
Linhas de pipa põem em risco Bombeiros resgatam gavião
http://videos.r7.com/bombeiros-resgatam-gaviao-preso-em-linha-de-pipa-em-sao-paulo-sp-/
vidas de pássaros no Rio de preso em linha de pipa em São
Janeiro Paulo (SP)
CLÍNICA DE ANIMAIS RECEBEU MAIS DE 20 AVES
EM JANEIRO ATINGIDAS POR CORTANTES
ESTE BELO GAVIÃO-DA-CAUDA-BRANCA FOI
TRATADO PELOS VETERINÁRIOS DA FACULDADE
ESTÁCIO DE SÁ APÓS SER ATINGIDO POR UMA
LINHA DE PIPA CORTANTE
16/02/2011 19/09/2011
33. Rodeios e touradas
“Fica proibida, no âmbito do Município de
São Paulo, a realização de rodeios,
touradas ou eventos similares que
envolvam maus tratos e crueldade a
animais de qualquer espécie.”
(Lei Municipal nº 11359/1992 e Decreto Municipal nº 37.584/1998)
34. Pet-shops e congêneres
“Os cães e gatos devem ficar expostos de
forma a não permitir o contato com os
freqüentadores do estabelecimento e cada
animal somente poderá ser exposto por
um período máximo de 6 (seis) horas, a
fim de resguardar seu bem-estar,
sanidade, bem como a saúde e segurança
pública.”
(Lei Municipal nº 14.483/2007 e Decreto Municipal nº 49.393/2008)
36. No município de São Paulo…
Infrações contra a fauna
(Decreto 6.514/08)
Enquadramento
das infrações
cometidas contra
a fauna Circos
(Lei nº 14.014 /05)
37. Circos e congêneres
“Fica proibida, no âmbito do município de
São Paulo, a utilização de animais de
qualquer espécie em apresentação de
circos e congêneres”.
38. Como denunciar???
• Denúncia de maus-tratos:
– Domésticos: CCZ e/ou SVMA
• Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)
• Sistema SAC (internet)
• Praças de atendimento Subprefeituras
– Silvestres: SVMA e PM-Ambiental
• PM-Ambiental: 190
• Telefone 156 e 3283-2483 (SVMA)
• Sistema SAC (internet)
• Praças de atendimento Subprefeituras
• Comércio e posse ilegal de animais silvestres:
• SVMA e PM-Ambiental
• PM-Ambiental: 190
• Telefone 156 e 3283-2483(SVMA)
• Sistema SAC (internet)
• Praças de atendimento Subprefeituras
39.
40. Muito obrigada!
Biol. Natália P. Antonucci
nataliaantonucci@prefeitura.sp.gov.br