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Trabalhos em altura NR 35




               Trabalho em altura
Conceito de trabalho em altura


    NR    35.1.2 Considera-se trabalho em altura
      toda atividade executada acima de 2,00 m
      (dois metros) do nível inferior, onde haja
      risco de queda.
Principais áreas com grande
       risco de queda
- coberturas - rampas   silos / reservatórios    - plataformas móveis         - coletivo / individual




  - torres / chaminés    - galerias / tanques   - pontes-rolantes / sacadas




                                                                                                        3
Principais áreas com grande risco de
                queda


          horizontal + vertical   caminhões / vagões   - indústria petroquímica




                                                                                  4
Objetivo do treinamento

    Prevenir  acidentes decorrentes de quedas de
     alturas elevadas quando do trabalho sobre
     telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e
     chaminés, etc., provocados por:

     Rompimento    de telhas ou pisos de baixa
     resistência;

     Malposicionamento de dispositivos de
     segurança;
Objetivo do treinamento

      Plataforma molhada;

      Mau súbito do funcionário;

      Calçado impregnado de óleo ou graxa;

      Içamento de materiais para cobertura;

      Ofuscamento da visão por reflexões solares;
Objetivo do treinamento


       Agentes químicosmecânicos oriundos
        dos processos;

       Inclinação da plataforma de trabalho;

       Desequilíbrio.
Aplicação

    Aplicável para todas as empresas e
     profissionais que realizam trabalho em alturas.

    Esta  publicação tem caráter informativo e sua
     utilização não exime as empresas e
     profissionais no cumprimento das
     determinações formais de suas
     responsabilidades na utilização de
     equipamentos, capacitação de pessoas e
     atendimento às exigências legais.
EPI‘s
         Calçado   de segurança;

         Óculos  de segurança com lentes rayban,
          tonalidade um, para evitar ofuscamento
          causado por incidência de raios solares;

         Cinto   de segurança tipo paraquedista;

         Luva  de acordo com a atividade a ser
          realizada;

         Dispositivo   trava quedas retratil específico.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual

    6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
      Regulamentadora - NR, considera-se
      Equipamento de Proteção Individual - EPI,
      todo dispositivo ou produto, de uso
      individual utilizado pelo trabalhador,
      destinado à proteção de riscos suscetíveis de
      ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
   NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
   empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
   risco, em perfeito estado de conservação e
   funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

   a) sempre que as medidas de ordem geral não
   ofereçam completa proteção contra os riscos
   de acidentes do trabalho ou de doenças
   profissionais e do trabalho;
NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva
    estiverem sendo implantadas; e,

    c) para atender a situações de emergência.

    Observação:
    Como observamos acima a NR 6 dá preferencia
    clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser
    indicado quando as medidas coletivas não forem
    viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o
    trabalho em altura
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI


     NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
     que se destina;

     b) responsabilizar-se pela guarda e
     conservação;
NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI


     c) comunicar ao empregador qualquer
     alteração que o torne impróprio p/ uso; e,

     d) cumprir as determinações do empregador
     sobre o uso adequado.
Sobre os deveres dos funcionários
     NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:

     a) cumprir as disposições legais e
     regulamentares sobre trabalho em altura,
     inclusive os procedimentos expedidos pelo
     empregador;

     b) colaborar com o empregador na
     implementação das disposições contidas nesta
     Norma;
Sobre o direito dos funcionários
     c) interromper suas atividades exercendo o
     direito de recusa, sempre que constatarem
     evidências de riscos graves e iminentes para
     sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
     comunicando imediatamente o fato a seu
     superior hierárquico, que diligenciará as
     medidas cabíveis;

     d) zelar pela sua segurança e saúde e a de
     outras pessoas que possam ser afetadas por
     suas ações ou omissões no trabalho.
Procedimentos

 Controle médico
   Todo   funcionário que executa serviços em
    alturas elevadas, deverá     submeter-se
    mensalmente a um controle médico para
    verificação da pressão arterial e de
    problemas neurológicos, e por ocasião do
    exame admissional e periódico submeter-se
    a exames indicados pelo Médico do Trabalho
       quando forem constatadas alterações
    clínicas neurológicas.
Procedimentos


     AsEmpreiteiras e prestadoras de serviço
     deverão apresentar os exames solicitados
     pelo Médico do Trabalho que foram
     descritos no PCMSO.
Planejamento de serviços

     Todos os serviços deverão ser planejados
      com antecedência, para verificação dos
      seguintes itens:
      Situação   de resistência do local de trabalho;

      Pontospara fixação dos trava-quedas,
      moitões e prancha para locomoção;

      Cuidado dobrado com trabalho sobre o
      piso molhado
Planejamento de serviços
   Isolamento   por meio de sinalização adequada
    da área      para içamento e descida de
    materiais;

   Trajetodos pontos de trabalho, visando reduzir
    ao máximo as caminhadas sobre a altura;

   Presença  de agentes químicos implicando na
    necessidade de parada temporária do processo
    e/ou execução em datas e horários próprios;
Planejamento de serviços
   Observar   as condições físicas do funcionário. Se
    o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio
    reduzido, não permitir o trabalho;

   Observar    se o calçado do funcionário é o
    adequado;

   Segundo   a NR 35.6. o empregador deve
    providenciar equipe qualificada para casos de
    resgate de emergência em altura;
Planejamento de serviços

      Programar  com antecedência as paradas
        das linhas produtivas    durante a
      realização dos trabalhos que estão sendo
      executados em alturas elevadas sobre as
      linhas;

      Necessidade de balancins para pintura de
      paredes cadeiras de segurança para pintura
      de caixa d´água, verificando pontos e
      sistemas de fixação e Equipamentos de
      Proteção Individual.
Planejamento de serviços

      Programar  com antecedência as paradas
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      paredes cadeiras de segurança para pintura
      de caixa d´água, verificando pontos e
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      Proteção Individual.
Procedimentos a serem
observados

    Todo trabalho em altura deve ser precido de
     uma Análise de Risco que deve considerar:

     Condições    metereológicas adversas;

     Local   onde os serviços serão executados;

     Possibilidade   de implantação de corrimões
     EPC’s.
Procedimentos a serem
observados

     Seleçãodo uso de EPI’s e EPC’s que atendam
     a necessidade de segurança no momento da
     queda;

     As   situações de emergência;

     Autorização   dos envolvidos;

     Risco   de queda de materiais;
Procedimentos a serem
observados

      Sistema   de comunicação dos envolvidos;

      Treinamento   dos envolvidos na NR 35;

      Todo trabalho
     em altura deve
     ser supervisionado.
Disposições Gerais

    O Serviço de Segurança deve ser notificado
    previamente quando da execução de serviços
    em alturas elevadas, para liberação dos
    trabalhos          utilizando-se        do
    formulário‚ „Permissão para trabalhos em
    altura“

    O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou
    a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer
    nos dias secos sem a ocorrência de vento forte.

    Escadas e andaimes deverão possuir guarda-
    corpo, travas em toda sua extenção e estarem
Segurança no trabalho com
escadas

    -   Use apenas escadas que estiverem em bom
        estado de conservação;

    -   Nunca coloque escadas em frente a abertura
        de portas;

    -   Somente use escadas bem apoiadas. Evite
        escorregões e quedas;

    -   Não coloque      escada   sobre   superfícies
        escorregadias;
Segurança no trabalho com
escadas

    -   Suba ou desca de frente para a escada;

    -   Não suba nos dois últimos degraus;

    -   Não suba estadas carregando cargas manuais.
        Para esse fim use algum meio de transporte
        apropriado.

    -   Não esqueça que o cinto é obrigatório em
        trabalhos acima de 2 metros
Segurança no trabalho com
escadas

    - Não faça gambiarras nas escadas;
Definições de equipamentos



    Trava-queda: Dispositivo automático de
    travamento destinado à ligação do cinto de
    segurança ao cabo de segurança.

    Cabosde aço: Cabo ancorado à estrutura,
    onde são fixadas as ligações dos cintos de
    segurança.

    Ganchos:   Acessório para conectar o cabo
    de aço.
Alguns tipos de cinto
Cinto com retardante a chamas
Tábuas




Sem rachaduras
Isentas de nós
Espessura – 40 mm
Trava quedas na
    escada

                  Içamento de telhas
Trabalho com talabarte duplo
Na movimentação sempre pelo menos um
precisa estar conectado.
Como usar o cinto de
segurança paraquedista
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista

   Infelizmente não podemos aqui dar um passo a
     passo sobre a colocação do cinto. Cada
     modelo te sua forma de uso. A parte relativa
     aos uso veremos no treinamento prático.
   Aqui passaremos apenas as questões mais gerais
     sobre o assunto.

   INSPEÇÃO PRÉVIA
   Recomendamos que antes de utilizar o
     equipamento seja verificada a presença de
     sinais de desgaste ou danos que possam
     comprometer a segurança do usuário.
Como usar o cinto de segurança
tipo Paraquedista

    ARMAZENAGEM E GUARDA
    Guarde seu equipamento em local seco, limpo
     e fora do alcance do sol.
    Não guarde seu equipamento perto de fontes
     de calor.
    Não exponha seu equipamento a materiais
     corrosivos e/ou químicos como líquidos de
     baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
    As partes do equipamento em fita devem ser
     protegidas de objetos pontiagudos ou
     cortantes.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista


    MANUTENÇÃO
    O cinto de segurança pode ser lavado com
     água morna e sabão neutro sempre que isso
     for necessário.

    A secagem deve ser natural e na sombra.
    Não seque na máquina e nem exponha ao sol
      para evitar os raios ultra-violeta.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista

    ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO
      USO INCORRETO
    Este produto é projetado especialmente para
      trabalhos em altura.
    Você é responsável por suas próprias ações e
      decisões.
    Familiarize-se com as possibilidades e
      limitações deste produto.
    O equipamento tem prazo de validade que
      varia conforme o seu uso.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista


    Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu
      uso no futuro.
    Utilize cordas, mosquetões e acessórios de
      qualidade assegurada para não comprometer
      seu cinto de segurança.
    Sempre use capacete.
    Procure manter-se atualizado, busque
      instruções qualificadas, cursos e
      treinamentos para trabalho em altura e
      resgate.
Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista

    O DESRESPEITO A QUALQUER DOS
     AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR
     LESÕES GRAVES OU MORTE!
Bibliografia


     http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/sint

     http://
       caminhosverticais.blogspot.com.br/2011/04/tra

     http://segurancadotrabalhonwn.com/
Concluindo...

    Seja qual for a situação, em casa, no trânsito,
     no laser ou no trabalho, aja com segurança,
     pois, vivemos hoje o que plantamos ontem!

    O que tem plantado?

    Obrigado!

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  • 1. Trabalhos em altura NR 35 Trabalho em altura
  • 2. Conceito de trabalho em altura NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  • 3. Principais áreas com grande risco de queda - coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual - torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas 3
  • 4. Principais áreas com grande risco de queda horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica 4
  • 5. Objetivo do treinamento Prevenir acidentes decorrentes de quedas de alturas elevadas quando do trabalho sobre telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e chaminés, etc., provocados por:  Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;  Malposicionamento de dispositivos de segurança;
  • 6. Objetivo do treinamento  Plataforma molhada;  Mau súbito do funcionário;  Calçado impregnado de óleo ou graxa;  Içamento de materiais para cobertura;  Ofuscamento da visão por reflexões solares;
  • 7. Objetivo do treinamento  Agentes químicosmecânicos oriundos dos processos;  Inclinação da plataforma de trabalho;  Desequilíbrio.
  • 8. Aplicação Aplicável para todas as empresas e profissionais que realizam trabalho em alturas. Esta publicação tem caráter informativo e sua utilização não exime as empresas e profissionais no cumprimento das determinações formais de suas responsabilidades na utilização de equipamentos, capacitação de pessoas e atendimento às exigências legais.
  • 9. EPI‘s  Calçado de segurança;  Óculos de segurança com lentes rayban, tonalidade um, para evitar ofuscamento causado por incidência de raios solares;  Cinto de segurança tipo paraquedista;  Luva de acordo com a atividade a ser realizada;  Dispositivo trava quedas retratil específico.
  • 10. NR 6 - Equipamentos de proteção individual 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 11. NR 6 - Equipamentos de proteção individual NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • 12. NR 6 - Equipamentos de proteção individual b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. Observação: Como observamos acima a NR 6 dá preferencia clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser indicado quando as medidas coletivas não forem viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o trabalho em altura
  • 13. NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • 14. NR 6.7 Responsabilidade dos funcionários quanto ao EPI c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio p/ uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 15. Sobre os deveres dos funcionários NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • 16. Sobre o direito dos funcionários c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  • 17. Procedimentos Controle médico Todo funcionário que executa serviços em alturas elevadas, deverá submeter-se mensalmente a um controle médico para verificação da pressão arterial e de problemas neurológicos, e por ocasião do exame admissional e periódico submeter-se a exames indicados pelo Médico do Trabalho quando forem constatadas alterações clínicas neurológicas.
  • 18. Procedimentos  AsEmpreiteiras e prestadoras de serviço deverão apresentar os exames solicitados pelo Médico do Trabalho que foram descritos no PCMSO.
  • 19. Planejamento de serviços Todos os serviços deverão ser planejados com antecedência, para verificação dos seguintes itens:  Situação de resistência do local de trabalho;  Pontospara fixação dos trava-quedas, moitões e prancha para locomoção;  Cuidado dobrado com trabalho sobre o piso molhado
  • 20. Planejamento de serviços  Isolamento por meio de sinalização adequada da área para içamento e descida de materiais;  Trajetodos pontos de trabalho, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre a altura;  Presença de agentes químicos implicando na necessidade de parada temporária do processo e/ou execução em datas e horários próprios;
  • 21. Planejamento de serviços  Observar as condições físicas do funcionário. Se o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio reduzido, não permitir o trabalho;  Observar se o calçado do funcionário é o adequado;  Segundo a NR 35.6. o empregador deve providenciar equipe qualificada para casos de resgate de emergência em altura;
  • 22. Planejamento de serviços  Programar com antecedência as paradas das linhas produtivas durante a realização dos trabalhos que estão sendo executados em alturas elevadas sobre as linhas;  Necessidade de balancins para pintura de paredes cadeiras de segurança para pintura de caixa d´água, verificando pontos e sistemas de fixação e Equipamentos de Proteção Individual.
  • 23. Planejamento de serviços  Programar com antecedência as paradas das linhas produtivas durante a realização dos trabalhos que estão sendo executados em alturas elevadas sobre as linhas;  Necessidade de balancins para pintura de paredes cadeiras de segurança para pintura de caixa d´água, verificando pontos e sistemas de fixação e Equipamentos de Proteção Individual.
  • 24. Procedimentos a serem observados Todo trabalho em altura deve ser precido de uma Análise de Risco que deve considerar:  Condições metereológicas adversas;  Local onde os serviços serão executados;  Possibilidade de implantação de corrimões EPC’s.
  • 25. Procedimentos a serem observados  Seleçãodo uso de EPI’s e EPC’s que atendam a necessidade de segurança no momento da queda;  As situações de emergência;  Autorização dos envolvidos;  Risco de queda de materiais;
  • 26. Procedimentos a serem observados  Sistema de comunicação dos envolvidos;  Treinamento dos envolvidos na NR 35;  Todo trabalho em altura deve ser supervisionado.
  • 27. Disposições Gerais O Serviço de Segurança deve ser notificado previamente quando da execução de serviços em alturas elevadas, para liberação dos trabalhos utilizando-se do formulário‚ „Permissão para trabalhos em altura“ O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer nos dias secos sem a ocorrência de vento forte. Escadas e andaimes deverão possuir guarda- corpo, travas em toda sua extenção e estarem
  • 28. Segurança no trabalho com escadas - Use apenas escadas que estiverem em bom estado de conservação; - Nunca coloque escadas em frente a abertura de portas; - Somente use escadas bem apoiadas. Evite escorregões e quedas; - Não coloque escada sobre superfícies escorregadias;
  • 29. Segurança no trabalho com escadas - Suba ou desca de frente para a escada; - Não suba nos dois últimos degraus; - Não suba estadas carregando cargas manuais. Para esse fim use algum meio de transporte apropriado. - Não esqueça que o cinto é obrigatório em trabalhos acima de 2 metros
  • 30. Segurança no trabalho com escadas - Não faça gambiarras nas escadas;
  • 31. Definições de equipamentos  Trava-queda: Dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de segurança ao cabo de segurança.  Cabosde aço: Cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos de segurança.  Ganchos: Acessório para conectar o cabo de aço.
  • 34. Tábuas Sem rachaduras Isentas de nós Espessura – 40 mm
  • 35. Trava quedas na escada Içamento de telhas
  • 36. Trabalho com talabarte duplo Na movimentação sempre pelo menos um precisa estar conectado.
  • 37. Como usar o cinto de segurança paraquedista
  • 38. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista Infelizmente não podemos aqui dar um passo a passo sobre a colocação do cinto. Cada modelo te sua forma de uso. A parte relativa aos uso veremos no treinamento prático. Aqui passaremos apenas as questões mais gerais sobre o assunto. INSPEÇÃO PRÉVIA Recomendamos que antes de utilizar o equipamento seja verificada a presença de sinais de desgaste ou danos que possam comprometer a segurança do usuário.
  • 39. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista ARMAZENAGEM E GUARDA Guarde seu equipamento em local seco, limpo e fora do alcance do sol. Não guarde seu equipamento perto de fontes de calor. Não exponha seu equipamento a materiais corrosivos e/ou químicos como líquidos de baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc. As partes do equipamento em fita devem ser protegidas de objetos pontiagudos ou cortantes.
  • 40. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista MANUTENÇÃO O cinto de segurança pode ser lavado com água morna e sabão neutro sempre que isso for necessário. A secagem deve ser natural e na sombra. Não seque na máquina e nem exponha ao sol para evitar os raios ultra-violeta.
  • 41. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO USO INCORRETO Este produto é projetado especialmente para trabalhos em altura. Você é responsável por suas próprias ações e decisões. Familiarize-se com as possibilidades e limitações deste produto. O equipamento tem prazo de validade que varia conforme o seu uso.
  • 42. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu uso no futuro. Utilize cordas, mosquetões e acessórios de qualidade assegurada para não comprometer seu cinto de segurança. Sempre use capacete. Procure manter-se atualizado, busque instruções qualificadas, cursos e treinamentos para trabalho em altura e resgate.
  • 43. Como usar o cinto de segurança tipo Paraquedista O DESRESPEITO A QUALQUER DOS AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR LESÕES GRAVES OU MORTE!
  • 44. Bibliografia http://shevannytst1.webnode.com.pt/products/sint http:// caminhosverticais.blogspot.com.br/2011/04/tra http://segurancadotrabalhonwn.com/
  • 45. Concluindo... Seja qual for a situação, em casa, no trânsito, no laser ou no trabalho, aja com segurança, pois, vivemos hoje o que plantamos ontem! O que tem plantado? Obrigado!