O documento discute a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil, abordando os principais conceitos, modelos de gestão, formas de administração e remuneração dos serviços.
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
2 gestao e gerenciamento
1. Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
Departamento de Geografia
Curso de Especialização em Gestão Ambiental Urbana
Disciplina: Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
2- Gestão ee GGeerreenncciiaammeennttoo IInntteeggrraaddoo
ddee RReessíídduuooss SSóólliiddooss
CCAAMMIINNHHOOSS DDAA PPOOLLÍÍTTIICCAA NNAACCIIOONNAALL DDEE RREESSÍÍDDUUOOSS SSÓÓLLIIDDOOSS
AADDAAPPTTAADDOO DDAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDEE MMAARRCCOO AANNTTOONNIIOO BBOOZZIINNOO DDOO MMMMAA
Professor: Sérgio Bezerra Pinheiro
2. VAMOS REFLETIR UM POUCO?
O que você faz com os resíduos que produz diariamente?
O que acontece com o lixo de cada dia?
O que o poder público faz para gerenciar estes resíduos?
O que acontece quando tomamos atitudes incorretas no descarte de
resíduos?
Qual a sua participação no modelo de gestão implantado em seu
município?
O que acontece nos lixões?
Por que há pessoas morando nos lixões?
Para onde vão os recursos gerados pela coleta seletiva?
O que você pode fazer para muar este cenário?
3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Incisos VI e IX o art. 23, que estabelecem ser competência comum da
União, os estados, o Distrito Federal e dos municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas, bem como
promover programas de construção de moradias e a melhoria do
saneamento básico
Já os incisos I e V do art. 30 estabelecem como atribuição municipal
legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto a
organização dos seus serviços públicos, como é o caso a limpeza urbana.
4. O QUE SIGNIFICA GESTÃO INTEGRADA???
Processo que compreende as ações referentes à tomada de decisões
políticas e estratégicas quanto aos aspectos institucionais, operacionais,
financeiros, sociais e ambientais relacionados aos resíduos sólidos,
capaz de orientar a organização do setor.
A Gestão Nacional é que determina através da política nacional de
resíduos sólidos, os planos, as estratégias setoriais, os aspectos
legislativos, e as regulações ambientais e institucionais.
A Gestão Estadual é a que determina através de sua política estadual o
conjunto de normas e procedimentos sobre o manejo integrado e a coloca
para que os municípios tenham uma Lei que estabeleça normas e metas
de gestão.
A Gestão Municipal cuida mais dos aspectos de execução com
qualidade o modelo desenvolvido, pelo manejo integrado dos resíduos,
para um município ou para um conjunto de municípios, mediante a
aprovação dos elementos de decisão política, administrativos,
socioculturais e financeiros
5. O QUE SIGNIFICA GERENCIAMENTO INTEGRADO ???
É o processo que compreende as atividades referentes à tomada de
decisões estratégicas quanto aos aspectos da prestação, fiscalização, e
do controle dos serviços públicos de manejo integrado dos resíduos
sólidos nas suas diferentes etapas: segregação, acondicionamento,
coleta, transporte, armazenamento, transferência, triagem, tratamento,
reciclagem, comercialização, e destinação final dos resíduos sólidos
urbanos.
PENIDO (2000), diz que o gerenciamento Integrado de RSU é, em
síntese, o envolvimento de diferentes órgãos da administração pública e
da sociedade civil com o propósito de realizar a limpeza urbana, a coleta,
o tratamento e a disposição final do lixo. Elevando assim a qualidade de
vida da população e promovendo o asseio da cidade, levando em
consideração as características das fontes de produção, o volume e os
tipos de resíduos.
6. MODELOS DE GESTÃO NA ATUALIDADE
a) Modelo de Gestão Convencional:
É o processo que acontece na maior parte das cidades brasileiras.
Qualquer município que tenha incorporado aos seus serviços a prestação
dos serviços de limpeza urbana, desenvolve um modelo de gestão
próprio, ainda que de forma rudimentar, pois em seu modelo de
desenvolvimento municipal ele desenvolve ações referenciais político-estratégicas,
ações institucionais e legais, ações financeiras e ambientais.
Não ocorre a participação da população.
b) Modelo de Gestão Participativa:
É o processo em que o modelo de gestão passa pela discussão com os
seus munícipes. Deve ser desenvolvido com ênfase na correlação da
limpeza urbana com os demais sistemas de saneamento (abastecimento
de água, a drenagem urbana, coleta e tratamento de águas residuárias e
controle de vetores). Envolve a definição ações referenciais político-estratégicas,
institucionais e legais, financeiras e ambientais, com a
participação de todos os atores o sistema de limpeza, quer sejam formais
(prefeituras, empresas, etc.), como os informais (catadores, carroceiros,
carrinheiros, deposeiros, etc...)
7. Geração
Manipulação
Acondicionamento
Coleta
Destino Final
Transferência
&
Transporte
Separação
Tratamento
Transformação
TCHOBANOGLOUS, 1994
Simplificação das interrelações entre os
elementos de um sistema de
gerenciamento de Resíduos Sólidos
8. Fluxograma Proposto para o Gerenciamento das Atividades do
Sistema Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos da Cidade de
Parnamirim/RN. (Lider, 2003)
GERAÇÃO COLETA
Resíduos
Sólidos
Urbanos
Domiciliar e
Comercial
Entulho
Podação
Serviços
Correlatos
Serviços de
Saúde
TRATAMENTO DISPOSIÇÃO
FINAL
Área de
Disposição Final
Incineração Escórias
11. I Gestão Inntteeggrraaddaa ddee RReessíídduuooss SSóólliiddooss
Identificação de
Necessidades/
Problemas
Monitoramento
e avaliação
Adaptado de Teixeira
Análise,
avaliação e
diagnóstico
Planejamento
(diretrizes, metas,
estrutura, etc.)
Implementação
de soluções
12. FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO:
•I – PELO MUNICÍPIO:
Diretamente pelo município
Através de empresa pública específica
Através de empresa de economia mista
•II – EXECUÇÃO INDIRETA;
Concessão
Terceirização
Consórcio intermunicipal
13. Concessão
Na concessão, a concessionária planeja, organiza, executa e coordena o serviço,
podendo inclusive terceirizar operações e arrecadar os pagamentos referentes à
sua remuneração, diretamente junto ao usuário/beneficiário dos serviços. As
concessões em geral são objeto de contratos a longo termo que possam garantir o
retorno dos investimentos aplicados no sistema. Mas a grande dificuldade está
nas poucas garantias que as concessionárias recebem quanto à arrecadação e o
pagamento dos seus serviços e na fragilidade dos municípios em preparar os
editais de concessão, conhecer custos e fiscalizar serviços.
Tercerização
A terceirização consolida o conceito próprio da administração pública, qual seja,
de exercer as funções prioritárias de planejamento, coordenação e fiscalização,
podendo deixar às empresas privadas a operação propriamente dita. É
importante lembrar que a terceirização de serviços pode ser manifestada em
diversas escalas, desde a contratação de empresas bem estruturadas com
especialidade em determinado segmento operacional - tais como as operações
nos aterros sanitários, até a contratação de microempresas ou trabalhadores
autônomos, que possam promover, por exemplo, coleta com transporte de
tração animal ou a operação manual de aterros de pequeno porte.
14. Consórcio
O consórcio caracteriza-se como um acordo entre municípios com o objetivo
de alcançar metas comuns previamente estabelecidas. Para tanto, recursos -
sejam humanos ou financeiros - dos municípios integrantes são reunidos sob
a forma de um consórcio a fim de viabilizar a implantação de ação, programa
ou projeto desejado.
Quaisquer das alternativas ou de suas possíveis combinações, devem ser
escolhidas com base no binômio baixo custo-técnica ambiental correta,
sempre visando um sistema auto-sustentável.
15. FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO:
•III – Formas de Contratação
Empreitada Por Preço Global;
Empreitada Por Preço Unitário;
Tarefa
16. FORMAS DE CONTRATAÇÃO:
– TIPOS DE LICITAÇÃO
• MENOR PREÇO
• MELHOR TÉCNICA
• TÉCNICA E PREÇO
• Consultoria geralmente técnica e preço
17. 3 R´s - REDUZIR, RREEUUTTIILLIIZZAARR,,
RREECCIICCLLAARR
REDUZIR REUTILIZAR RECICLAR
Diminuir o lixo
Dar nova
produzido
utilidade aos
Diminuir
materiais
desperdícios
usados,
considerados
Consumir só o
sem função
necessário
Fabricar novos
produtos
utilizando-se
como matéria-prima
um
produto usado e
que seria
considerado
“lixo”
18. Hierarquia de ações da
Gestão de Resíduos Sólidos
MINIMIZA
R
PRODUTO E PÓS-PRODUTO
Reduzi Repensar
r
Reeduca
r
Reutilizar
Reverter
Recicla
r
Revoluciona
r
Tratar
Dispor
19. RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO DDOO SSEERRVVIIÇÇOO
I – TAXA:
É um tributo resultante da oferta de um serviço pelo poder
público, de pagamento obrigatório, que o contribuinte o
utilize ou não, só pode ser criada mediante lei.
II – TARIFA:
Preço cobrado por um serviço prestado de forma
facultativa. A tarifa somente é devida quando da efetiva
utilização do serviço pelo usuário, serviço este que
deverá ser bem definido e mensurado. O pagamento é
obrigatório somente para usuários efetivos
20. RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO DDOO SSEERRVVIIÇÇOO -- COMO COBRAR ??
I – Fortaleza (tarifa):
A tarifa foi baseada no volume de lixo de zonas da cidade
(25 zonas), as faixas de consumo de energia e a área do
imóvel.
II – São Paulo (taxa):
Baseou-se em uma declaração voluntária da quantidade
de lixo gerada pelo usuário
21. RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO DDOO SSEERRVVIIÇÇOO
Faixa e Valores para cobrança dos serviços ddee ccoolleettaa ddee rreessíídduuooss
uurrbbaannooss nnaa cciiddaaddee ddee SSããoo PPaauulloo -- 22000033
Faixas
Geração por dia
Valor por mês (R$)
Residencial Comercial
Até 10 litros 6,14 -
10 a 20 litros 12,27 -
20 a 30 litros 18,41 18,41
30 a 60litros 36,82 36,82
Mais de 60 litros (60 a 100) 61,36 61,36
100 a 200 litros - 122,72
Acima de 200 litros Grande gerador – necessita contratar
empresa cadastrada pela prefeitura e arcar
com os custos
22. III – Natal (taxa,cobrada em conjunto com o IPTU):
Baseada no tipo de tipo de uso e área do imóvel
Art. 103 - A Taxa de Limpeza Pública - TLP tem como fato gerador a
utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de coleta,
remoção e destinação de lixo, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição.
Art. 104 - A taxa é calculada com base na UFIR, de acordo com as
seguintes fórmulas:
I - para os imóveis edificados:
TLP = Ui x R$ 27,28 x Ac (onde: Ui = fator de utilização do imóvel, Ac =
área construída);
II - para imóveis não edificados:
TLP = At x 0,03 x R$ 27,28;
onde: At = área do terreno.
§ 1º - Na hipótese de utilização diversificada do imóvel, é aplicado o maior
fator de utilização do imóvel (Ui), no cálculo da TLP.
§ 2º - A taxa é cobrada em dobro para os imóveis não edificados e
desprovidos de muro
24. HISTÓRICO
Final da década de 80 - Primeiras iniciativas legislativas para definição de
diretrizes para resíduos.
1991 - Apresentado o PL 203 e, posteriormente, apensados cerca de 70 PLs.
1999 - Conselho do CONAMA aprova Proposição
2001 - Criada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial de Política
Nacional de Resíduos”, tendo o Dep. Emerson Kapaz - Substitutivo Global da
PL 203/91 e seus apensos. Comissão extinta pelo encerramento da legislatura
2004 - SQA/MMA reinicia as discussões internas com a Participação
das diversas Secretarias do MMA, PNMA, PNMA, IBAMA e GTI de
Saneamento Ambiental.
Agosto de 2004 - CONAMA realiza o Seminário: “ Contribuições à
Proposição CONAMA - Política Nacional de Resíduos Sólidos”com a
Participação da CEF, ANVISA, MTE, MDS, MCidades, IBAMA, ANA,
Petrobrás, Câmara dos Deputados, OEMA’s,ABRS, ABEMA, ABIPET,
ABRE, ABRELPE, ABPL, ASCAMAR, CNI, CNC, FIESP/CIESP, CEMPRE,
universidades, empresas de consultoria, prefeituras municipais e setor
produtivo.
2005 - Criado o GT-GAU/SQA de Consolidação para a PNRS
Sistematização das contribuições do Seminário CONAMA
25. FONTES DE CONSULTAS
LEIS
CONVENÇÕES PROJETOS
INTERNACIONAIS DE LEI
PROPOSTA
NOTAS CONAMA
TÉCNICAS LITERATURA
TÉCNICA
CONTRIBUIÇÕES
PL PNRS
GAU/PGT/SQA/MMA
26. INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES
MMA
MINISTÉRIOS REPRESENTAÇÕES
E ÓRGÃOS ESTADOS DF MUNICÍPIOS DA
FEDERAIS SOCIEDADE
COORDENAR FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO
ARTICULAR AÇÕES GARANTIR ACESSO A INFORMAÇÃO
ESTABELECER PROGRAMAS POLÍTICAS
GAU/PGT/SQA/MMA
27. PRINCIPAIS CONCEITOS ADOTADOS
GESTÃO, GERENCIAMENTO E
MANEJO INTEGRADO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
LOGÍSTICA REVERSA
RESÍDUOS e REJEITOS
28. • RESÍDUOS: descarte da produção e do
consumo/sistema de limpeza pública
• REJEITOS: resíduos sólidos que não
têm aproveitamento econômico por
nenhum processo tecnológico
disponível e acessível
29. GESTÃO – GERENCIAMENTO – MANEJO
GESTÃO DEFINE A POLÍTICA
GERENCIAMENTO IMPLEMENTA A POLÍTICA
MANEJO OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
GAU/PGT/SQA/MMA
30. GESTÃO INTEGRADA
GI-RS DEFINE A POLÍTICA
Estados, Distrito Federal e Municípios
Compreende as ações referentes a tomada de decisões
políticas e estratégicas, quanto aos aspectos
institucionais, operacionais, financeiros, sociais e
ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
GAU/PGT/SQA/MMA
31. GERENCIAMENTO E PLANO DE
GERENCIAMENTO INTEGRADO
GIRS IMPLEMENTA A POLÍTICA
Distrito Federal, Municípios e demais geradores
Tomada de decisões estratégicas quando do
desenvolvimento e implementação das ações definidas
no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
GAU/PGT/SQA/MMA
32. PLANO DE MANEJO INTEGRADO
PMIRS
Disponibilizado para consultas
OPERACIONA A IMPLEMENTAÇÃO
Todos os geradores
Operacionalização das etapas de segregação, coleta,
manipulação, acondicionamento, transporte,
armazenamento, transbordo, triagem e tratamento,
comercialização, logística reversa e disposição final
dos rejeitos, observadas as diretrizes estabelecidas
no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos.
GAU/PGT/SQA/MMA
33. LOGÍSTICA REVERSA
Conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a
facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
centro que os produziu, para o seu reaproveitamento na
forma de novas matérias-primas em seu processo
produtivo ou de terceiros, seu tratamento, e a disposição
final adequada dos rejeitos.
A Logística Reversa agrega valor na cadeia com o
objetivo de tornar possível o retorno dos bens ou de seus
materiais ao ciclo produtivo e posteriormente no ponto de
consumo novamente. Agrega valor econômico, social,
ecológico, legal e de localização ao planejar os bolsões
reversos e informações de como operacionalizar os
mesmos.
34. CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
DIRETOS E REVERSOS
Matérias
Matérias
Primas Virgens
Primas Virgens
Fabricação
Distribuição
Varejo
Consumidor
Seleção /
Destino
PRODUTOS DE PÓS - VENDA
Coleta
PRODUTOS DE PÓS - CONSUMO
Coleta
Reuso / Desmanche/
Reciclagem Industrial
Distribuição
Reversa
Varejo
Reverso
Distribuição
Reversa
Matérias Primas
Secundárias
Matérias Primas
Secundárias
Mercados
Secundários
Mercados
Secundários
CDR
DE
P
ÓS
-
C
ONS
U
MO
CDR
DE
P
ÓS
VE
NDA
DDesetsitninoo S Segeguuroro
Destino não
Seguro
Destino não
Seguro
Mercados
Secundários
Mercados
Secundários
35. REVALORIZAÇÃO DE BENS DE PÓS - VENDA
•MOTIVOS DE RETORNO
•ERROS DE EXPEDIÇÃO
•PRODUTOS CONSIGNADOS
•EXCESSO DE ESTOQUE
•GIRO BAIXO
•PRODUTOS SAZONAIS
•DEFEITUOSOS
•RECALL DE PRODUTOS
•VALIDADE EXPIRADA
•DANIFICADOS TRÂNSITO
•DESTINOS DOS PRODUTOS
•MERCADO PRIMÁRIO
•CONSERTO
•REMANUFATURA
•MERCADO SECUNDÁRIO
•DOAÇÃO EM CARIDADE
•DESMANCHE
•REMANUFATURA
•RECICLAGEM
•DISPOSIÇÃO FINAL
36. REVALORIZAÇÃO DOS BENS PÓS - CONSUMO
•MOTIVO DO RETORNO
•FIM DE UTILIDADE AO
PRIMEIRO UTILIZADOR
•SALVADOS
•FIM DE VIDA ÚTIL
•COMPONENTES
•RESÍDUOS INDUSTRIAIS
•DESTINOS DOS
PRODUTOS
•MERCADO SECUNDÁRIO
•REMANUFATURA
•DESMANCHE
•RECICLAGEM
•ATERRO SANITÁRIO
•INCINERAÇÃO
37. ALGUNS CANAIS REVERSOS DE PÓS - VENDA
• REVISTAS E JORNAIS
• LIVROS
• RETORNO DO VAREJO
• EMBALAGENS RETORNÁVEIS
38. ALGUNS CANAIS REVERSOS DE PÓS-CONSUMO
• LEILÕES INDUSTRIAIS
• AUTOMÓVEIS ;
ELETRODOMÉSTICOS
• COMPUTADORES E PERIFÉRICOS
• BATERIAS DE AUTOMÓVEIS
• EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
• RESÍDUOS INDUSTRIAIS
39. O NOVO CONSUMIDOR E A
LOGÍSTICA REVERSA
CULTURA
DO CONSUMO
COMPRA
R
USAR
DISPOR
REDUZI
R
REUSA
RECICLAR R
GOVERNOS /
SOCIEDADE
CADEIA
PRODUTIVA
CULTURA
AMBIENTALISTA
NOVO CLIENTE
E CONSUMIDOR
LEGISLAÇÕES
AMBIENTAIS
40. REGULAMENTAÇÕES
AMBIENTAIS
• USA - RESPONSABILIZA GOVERNOS LOCAIS
• EUROPA - RESPONSABILIZAÇÃO DA CADEIA DIRETA
• JAPÃO - POUCAS LEIS E CONSCIÊNCIA MAIOR
• BRASIL: RESPONSABILIDADE PRODUTOR
– PRODUTOS PERIGOSOS: LEI EXPRESSA
– DEMAIS : LEI EM CURSO NA CÂMARA FEDERAL
41. ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO
DA LOG.REV.
• ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL
– COMPETITIVIDADE E RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL
– FUNÇÕES ESPECÍFICAS
• ADEQUAÇÃO DO MIX DE PRODUTOS
– PROJETO PARA LOGÍSTICA REVERSA / EMBALAGENS
– PROCESSOS INDUSTRIAIS / ANÁLISE DO CICLO DE VIDA
• PROJETO DA REDE REVERSA
– NÍVEIS DE INTEGRAÇÃO
– COLETAS / CONSOLIDAÇÃO / MERCADOS / INFORMAÇÕES
– PARCERIAS / TERCEIRIZAÇÕES /
• PROJETO DOS ASPECTOS FISCAIS
– CLASSIFICAÇÕES / PROPRIEDADE
42.
43. LOGÍSTICA REVERSA
INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, AMBIENTAL E SOCIAL
Promover ações para a garantia do fluxo de
retorno dos resíduos sólidos gerados:
• para a própria cadeia produtiva do gerador; ou
• para cadeias produtivas de outros geradores.
Reduzir a poluição e o desperdício de
materiais, associados à geração de resíduos
sólidos;
Proporcionar maior incentivo à substituição
dos insumos por outros que não degradem o
meio ambiente;
44. Compatibilizar interesses conflitantes entre os
agentes econômicos, ambientais, sociais,
culturais e políticos que atuam nos municípios;
Promover o alinhamento entre os processos de
gestão empresarial e mercadológica com os de
gestão ambiental, com o objetivo de
desenvolver estratégias sustentáveis;
Estimular a produção e o consumo de produtos
derivados de materiais reciclados e
ambientalmente corretos;
Propiciar que as atividades produtivas
alcancem marco de eficiência e
sustentabilidade.
45. Na implementação
• prevenir a geração dos
resíduos sólidos;
• reduzir os resíduos sólidos
na sua origem;
• reutilizar os materiais,
maximizando o nível de
rotação do sistema
reverso;
• implementar sistemas de
recuperação dos resíduos
sólidos, na forma de
novas matérias-primas,
novos produtos ou em
outros ciclos produtivos.
Projetos consorciados:
• fomentar e regular o mercado
de resíduos sólidos sujeitos à
reutilização e tratamento;
• incentivar o crescimento
deste mercado;
• viabilizar a infra-estrutura
necessária para a coleta,
tratamento e comercialização
dos resíduos sólidos na
forma de novas matérias-primas.
GAU/PGT/SQA/MMA
46. Obrigações :
FABRICANTES E IMPORTADORES:
a) adotar tecnologias de modo a
absorver ou reaproveitar os
resíduos sólidos reversos;
b) coletar os resíduos sólidos e dar
disposição final ambientalmente
adequada aos rejeitos, sob pena de
responder civil e criminalmente nos
termos da legislação ambiental;
c) articular com sua rede de
comercialização a implementação
da estrutura necessária para
garantir o fluxo reverso dos
resíduos sólidos gerados;
REVENDEDORES, COMERCIANTES CONSUMIDORES:
E DISTRIBUIDORES:
a) receber, acondicionar e
armazenar temporariamente,
de forma ambientalmente
segura, os resíduos sólidos do
sistema reverso;
b) garantir o recebimento, criar e
manter postos destinados à coleta
dos resíduos sólidos do sistema
reverso, e informar ao consumidor
a localização desses postos.
a) após a utilização do produto,
efetuar a entrega dos resíduos
sólidos reversos aos
comerciantes e distribuidores,
ou destiná-los aos postos de
coleta especificados.
d) garantir que estejam impressas, em local visível e destacado, nos materiais que acondicionam os
produtos de sua responsabilidade, informações sobre as possibilidades de reutilização e
tratamento, advertindo o consumidor quanto aos riscos ambientais resultantes de seu abandono no
solo, em cursos d'água ou qualquer outro local que não o previsto em lei, ou autorizado pelo órgão
ambiental competente, bem como, divulgar por meio de campanhas publicitárias, programas e
mensagens educativas de combate ao descarte indevido e inadequado no meio ambiente dos
resíduos sólidos dos produtos de sua responsabilidade.
47. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS OU
DIFERENCIADOS
A metodologia a ser empregada no manuseio dos
resíduos sólidos especiais ou diferenciados, que
por sua classificação e especificidades necessitem
de procedimentos peculiares, será objeto de
regulação no Plano de Gerenciamento Integrado
de Resíduos Sólidos do Ente Público interessado.
48. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E
FINANCEIROS
Poder Público
• 120 dias para propor alternativas de fomentos e
incentivos creditícios, fiscais e financeiros para
indústrias ou instituições;
União
• Estruturar linhas de financiamento para atender
iniciativas ambientais;
Instituições oficiais de crédito
• Facilitar as operações de crédito e financiamento
49. FATORES CONDICIONANTES
Aprovação do PGIRS
• Condição prévia para o recebimento de incentivos e
financiamentos
Políticas Estaduais de RS
• Fator condicionante para repasses e financiamentos
Prioridade na concessão de benefícios financeiros e
creditícios
• Instituições públicas e privadas que promovam ações
complementares e consonantes com o Projeto de Lei