Apresentação de Wilson Bezutte, contabilista e corretor de seguros, sobre o sistema Simples Nacional para a categoria de corretores de seguros, durante almoço do Clube dos Corretores de Seguros de São Paulo (CCS-SP), em 7/10/14.
CREDICOR-SP Cooperativa de Crédito Mútuo dos Corretores de Seguros do Estado...
Simples nacional para os corretores de seguros, por wilson bezutte
1. SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
“SIMPLES”
Sistema diferenciado de tributação
para as Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte;
Outubro/2014
2. LEGISLAÇÃO
-LEI COMPLEMENTAR 123/2006
-LEI COMPLEMENTAR 147/2014
(Inclusão da atividade de Corretagem de
Seguros)
-CGSN – Comitê Gestor do Simples, que
normatiza os procedimentos a serem cumpridos
pelos optantes do Simples
3. CONCEITO DE “ME” e “EPP”
• Consideram-se ME ou EPP a Sociedade
Empresária, a Sociedade Simples e o
Empresário, devidamente registrados nos
órgãos competentes.
• No caso da ME, observar o limite de receita
bruta anual até R$ 360.000,00;
• No caso da EPP receita bruta anual acima de
R$360.000,00, limitado a R$ 3.600.000,00.
4. TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES
• IRPJ- Imposto sobre a Renda da PJ;
• CSLL- Contribuição Social sobre Lucro Liquido;
• COFINS- Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social;
• PIS – Programa da Integração Social;
• ISS – Imposto sobre Serviços;
• INSS- Contribuição para a Seguridade Social
(CPP)-Contribuição Patronal à Previdência.
5. PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO
SIMPLES
• De cujo capital participe outra pessoa jurídica
• Que seja filial, sucursal, agência ou
representação, no País, de pessoa jurídica
com sede no exterior.
• De cujo capital participe pessoa física que seja
inscrita como Empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico
pelo Simples, desde que, a receita bruta global
ultrapasse o limite de R$3.600.000,00
6. PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO
SIMPLES
-Cujo titular ou sócio participe com mais de 10%
do capital de outra empresa não beneficiado
pelo Simples, desde que, a receita bruta global
ultrapasse o limite de R$3.600.000,00
-Cujo titular ou sócio seja administrador , ou
equiparado de outra PJ com fins lucrativos,
desde que, a receita bruta global ultrapasse o
limite de R$3.600.000,00.
-Constituída sob forma de cooperativas, salvo as
de consumo.
7. PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO
SIMPLES
• Que participe do capital de outra PJ.
• Constituída sob a forma de sociedade por ações
• Resultante ou remanescente de cisão ou
qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos
cinco anos calendários anteriores.
• Empresas em débitos, não suspensos, com a
RFB /PGFN /INSS e Prefeituras Municipais.
8. ALÍQUOTAS DO SIMPLES
Anexo III
- Até 180.000,00 – 6,0%
•De 180.000,01 a 360.000,00 – 8,21%
•De 360.000,01 a 540.000,00 – 10,26%
•De 540.000,01 a 720.000,00 - 11,31%
•De 720.000,01 a 900.000,00 - 11,40%
•De 900.000,01 a 1.080.000,00 – 12,42%
•De 1.080.000,01 a 1.260.000,00- 12,54%
•De 3.420.000,01 a 3.600.000,00- 17,42%
9. COMPARATIVO TRIBUTÁRIO ENTRE
SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO
-Receita mensal: 15.000,00 / 180.000,00 ano
-Folha de pagamento: 2.000,00
-Retirada pro-labore : 1.448,00
LUCRO PRESUMIDO:
(4,8+2,88+4,0+0,65+2,0+5,66)= 19,99%
SIMPLES: 6,0%
10. COMO OPTAR PELO SIMPLES
• A opção deverá ser realizada a partir de
outubro/2014 produzindo efeitos a partir de
01/01/2015.
• Utiliza-se, via internet, o Site da RFB com
Certificado Digital ou Código de acesso (a ser
elaborado).
• A opção é irretratável para todo o ano
calendário.
11. SISTEMA SIMPLES
• Agradecendo a atenção:
Wilson F. Bezutte
Administrador Empresas/ Contabilista e
Corretor de Seguros.
wbezutte@gmail.com