1. O MANIFESTO DOS
PIONEIROS DA
EDUCAÇÃO NOVA
Mara Elisa Capovilla Martins de Macedo
Sidnéia Macarini Martins
2. Contexto histórico e ideologia
da educação da época:
1930-1945 - Segunda República ou
Governo Provisório
Governo Constitucional – de 1934 a 1937
Governo Autoritário – de 1937 a 1945
Para Severino(1986) – o período de 1889 a
1964 consolidação da ideologia liberal
Para Saviani(2004) – propõe como período
de regulamentação nacional do ensino
e do ideário pedagógico renovador.
3. A Educação passou a ser vista como propulsora
do processo com a função de instrumento para a
reconstrução nacional e promoção social:
1924 – criação da ABE – Associação
Brasileira de Educação;
1930 – formação do Ministério dos
Negócios de Educação e Saúde
Pública;
1934 – Promulgação da Constituição –
estabelecendo necessidade de um
Plano Nacional de Educação, da
gratuidade e obrigatoriedade do ensino
elementar e proposições de inúmeras
reformas educacionais.
4. Duas vertentes de pensamento polarizaram os
debates sobre educação:
Igreja – iniciativa privada, elitista, doutrina religiosa na escola,
separação por sexo, ensino particular e responsabilidade da família
quanto à educação.
X
Renovadores – Movimento Escola Nova - escola
pública, laica, gratuita e obrigatória com um plano nacional de
educação.
a Constituição de 34 atendeu tanto aos
renovadores – defendem a educação com
direito de todos e deveres do estado, quanto
aos católicos, ao prever o ensino religioso
facultativo na escola pública.
5. 1932 – Renovadores apresentaram Plano
de Reconstrução Nacional – Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nova, fruto
de movimento por reformas
educacionais tendo à frente Fernando de
Azevedo e outros 26 educadores com
idéias pedagógicas dos Estados Unidos
da América e Europa para adequação
do ensino ao desenvolvimento capitalista
industrial – novos métodos educacionais
se contrapondo à escola tradicional.
6. REFORMAS
1931 – Reforma Francisco Campos – estruturou e centralizou
para a administração federal os cursos superiores; dividiu o
ensino secundário em 02 ciclos – fundamental de 05 anos e
outro complementar de 02 anos – obrigatórios para ingresso
no ensino superior e criou ensino comercial médio
profissionalizante.
Ensino secundário – privilégio das classes médias, pois até
1940, a maioria de escolas por alunos de 12 a 18 anos era
de iniciativa privada.
Nos anos 30 havia só uma escola secundária em São Paulo
São Paulo foi o precursor dos cursos primários,
responsabilidade do estado, que por influência dos
escolanovistas foram feitas mudanças nas disciplinas e
inovações pedagógicas, porém o programa dessas escolas
pouco mudou até 1968.
Mesmo com o aumento no número de matrículas, a
demanda não foi atendida – após 1930, continua a
ampliação de vagas nas escolas primárias nas cidades de
São Paulo, porém a maioria dos alunos não freqüentou os
cursos primários.
7. Em 1930, 54,4% dos alunos estavam fora da escola
elementar.
A partir de 1940, em São Paulo, estado e prefeitura iniciaram
sucessivos convênios para a construção e manutenção de
grupos escolares.
Em 1940 - Gustavo Capanema, Ministro da Educação,
implementou a reforma educacional: Leis Orgânicas do
Ensino, estruturando o ensino industrial que dividia o ensino
secundário em 02 ciclos: ginasial e secundário (clássico,
científico e normal).
Até 1940, o ensino primário e os cursos de formação de
professores não estavam contidos nas leis educacionais.
Em 1946, já no fim do Estado Novo, o ensino primário foi
organizado com diretrizes gerais, ficando na
responsabilidade dos estados, criou-se o ensino supletivo
primário o Fundo Nacional do Ensino Primário para adequar
os recursos e fixaram-se as diretrizes para o ensino normal.
8. Os projetos educacionais da época,
apesar de desencontros nos objetivos,
promoveram diretrizes nacionais para a
escolarização da população apesar da
persistência do modelo dualista do
ensino: um para o povo outro para a
elite, condicionantes do sistema social
produtivo e organização social presentes
no ideal de educação preconizado e
nas limitações do projeto educativo.
10. Objetivo do Manifesto:
Traçar diretrizes de uma nova
política nacional de educação e
ensino em todos os níveis, aspectos
e modalidades .
O Manifesto representa uma síntese
e uma tentativa de avanço sobre
propostas novas de educação.
11. A reconstituição educacional no
Brasil – ao povo e ao governo
Novos ideais para a educação:
Transferir do plano administrativo para o
político social, a solução dos problemas
escolares.
A Educação se realiza pela “ação extensa e
intensiva da escola sobre o indivíduo e
deste sobre si mesmo”, produzindo-se por
uma evolução contínua, favorecida e
estimulada por todas as forças organizadas
de cultura e de educação.
12. FINALIDADES DA EDUCAÇÃO -
Educação Nova - escola como meio social – ideal de
solidariedade, serviço social e cooperação.
Romper com a velha estrutura do serviço
educacional, desprendendo-se dos interesses de
classes, deixando de constituir privilégio
determinado pela condição econômica e social
do sujeito para se organizar para a coletividade.
A educação nova tem sua finalidade alargada
para além dos limites das classes, assumindo
feição mais humana, assumindo sua função social
= formar a “hierarquia democrática” pela
“hierarquia das capacidades” com oportunidades
iguais de educação, com objetivo de organizar,
desenvolver meios de ações com o fim de dirigir o
desenvolvimento natural e integral do ser humano
em cada uma de suas etapas de crescimento.
13. O Estado em face da Educação
a. Educação: uma função social e
eminentemente pública
A família ainda é o “quadro natural que
sustenta socialmente o indivíduo, com o
meio moral em que se disciplinam as
tendências, onde nascem, começam a
desenvolver-se e continuam a entreterem-
se as suas aspirações para o ideal”.
Assim o Estado deve assentar o trabalho
da educação no apoio que ela (família)
dá à escola e na colaboração efetiva
entre pais e professores, estabelecendo
relações entre essas duas forças sociais – a
família e a escola
14. b. A questão da escola única
Educação integral através de um plano geral de
educação que torne a escola acessível a todos.
Escola igual para todos é o princípio comum e
único onde as reformas pedagógicas estão
intimamente ligadas com a reconstrução
fundamental das relações sociais.
c. A laicidade - acima de crenças e disputas
religiosas, alheia a todo o dogmatismo sectário;
gratuidade – acessível a todos os cidadãos;
obrigatoriedade – não dá para ser obrigatório
sem que seja gratuito. Deve se estender até os 18
anos;
coeducação – comum para homens e mulheres.
15. A FUNÇÃO EDUCACIONAL
a)A unidade da função educacional -formação
integral do ser.
b) A autonomia da função educacional - a escola
necessita de autonomia técnica, administrativa
e econômica, construída a partir da
responsabilidade dos técnicos e educadores,
administradores pelos órgãos do ensino através
de sua direção.
c) A descentralização - “A unidade pressupõe
multiplicidade” através de uma obra metódica
e coordenada, de acordo com um plano
comum, eficiência tanto em intensidade como
em extensão.
A Constituição deve conter definição de atribuição e
deveres dos fundamentos da educação nacional,
favorecendo assim, a nacionalidade como força viva,
em espírito comum num regime livre de intercâmbio,
solidariedade e cooperação.
16. O PROCESSO EDUCATIVO
A nova doutrina considera a função
educacional como uma função complexa de
ações e reações em que o espírito cresce de
dentro para fora, substitui o mecanismo (do
modelo da escola tradicional) pela vida
(atividade funcional) e transfere para a criança
e para o respeito de sua (individualidade)
personalidade o eixo da escola e o centro de
gravidade do problema da educação.
considerando os processos mentais com
“funções vitais” e não como processos em si
mesmos, ela os subordina à vida, como meio de
utilizá-la e de satisfazer suas múltiplas
necessidades materiais e espirituais .
17. Nova escola – novo conceito
educacional
A escola deve oferecer ao sujeito um meio vivo e
natural (contextualização), favorável ao intercâmbio de
reações e experiências, em que ela, vivendo a sua
própria vida, generosa e bela de criança, seja levada
“ao trabalho e à ação por meios naturais que a vida
suscita quando o trabalho e a ação convêm aos seus
interesses e às suas necessidades”.
Nova concepção de escola – não mais passiva,
intelectualista e verbalista – a atividade está na base de
todos os seus trabalhos, tendo como elemento principal o
“interesse” (fator psicológico), que é a primeira condição
de uma atividade espontânea e o estímulo constante ao
educando a buscar todos os recursos ao seu alcance,
“graças à força de atração das necessidades
profundamente sentidas”.
Interesse = fonte de inspiração das atividades
escolares.
18. PLANO DE RECONSTRUÇÃO
EDUCACIONAL
a. As linhas gerais do plano: radical
transformação da educação pública
através da unidade do fim geral da
educação, princípios e métodos comuns a
todos os graus e instituições educativas,
reforçando para todos os meios a intenção
e o valor social da escola, sem negar a
arte, a literatura e os valores culturais.
19. b. Ponto nevrálgico da questão: estrutura do plano
educacional (Escola infantil/pré-primário –
primário – secundário – superior/universitário)
respeitando os 4 períodos do desenvolvimento
natural do ser humano, desenvolvendo a
atividade criadora do aluno desde a pré-
escola até o superior. Respeito a
personalidade integral do aluno, através do
desenvolvimento de sua faculdade produtora
e de seu poder criador, numa continuidade
ininterrupta dos estudos.
20. c. O conceito moderno da Universidade e o
problema universitário no Brasil: a educação
superior deve tender à formação profissional e
técnica, assim como à formação de
pesquisadores em todos os ramos de
conhecimento humano. Deve contribuir para o
aperfeiçoamento constante do saber humano.
Deve ter tríplice função: 1- elaboradora ou
criadora da ciência (investigação); 2- docente
ou transmissora de conhecimento (ciência
feita); 3- vulgarizadora ou popularizadora das
ciências e das artes.
21. d. O problema dos melhores:
A universidade se encontra no ápice de todas as
instituições educativas – formação das elites de
pensadores, sábios, cientistas, técnicos e educadores;
elevando ao máximo o desenvolvimento dos indivíduos
dentro de suas aptidões naturais e selecionando os
mais capazes, lhes dando bastante força para exercer
influência efetiva na sociedade e afetar a consciência
social.
Dessa elite deve fazer parte todo professorado do Brasil.
A preparação dos professores é descuidada como se
para tal, não fosse preciso preparação profissional.
Todos os professores, de todos os graus, deverão ter a
preparação em escolas secundárias e formar seu
espírito pedagógico, conjuntamente em cursos
universitários.
A formação universitária é o único meio de elevar o
professor em verticalidade e cultura.
22. O papel da escola na vida e
na sua função social
Concepção da escola como instituição
social, limitada na sua ação educativa,
pela pluralidade e diversidade das forças
que concorrem ao movimento das
sociedades. Cada escola, seja qual for
seu grau, deve reunir em torno de si as
famílias dos alunos, estimular sociedades
de ex-alunos, numa cooperação social
entre os pais, professores, empresas e
todas as demais instituições diretamente
intervenção na obra da educação.
23. A democracia
um programa de longos deveres “nova
política educacional, com sentido
unitário e de base científicas” exige
longo tempo para que se modifiquem
pontos de vista e as atitudes em face
aos problemas educacionais.
As únicas revoluções fecundas são as
que se fazem ou se consolidam pela
educação.
24. De todos os deveres que do Estado, o que exige
maior dedicação e justifica maior sacrifício é a
educação, que, dando ao povo a consciência
de si mesmo e de seus destinos e a força para
afirmar-se e realizá-los, entretém, cultiva e
perpetua a identidade da consciência
nacional, na sua comunhão íntima com a
consciência humana.
Fernando Azevedo, Afrânio Pusioto, Anísio Teixeira, Júlio de
mesquita Filho, Cecília Meireles e outros.
26. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS U
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-
estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
27. CAPÍTULO II
Da Educação e da Cultura
Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser
ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos,
cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a
estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite
eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e
desenvolva num espírito brasileiro a consciência da
solidariedade humana.
28. Art 150 - Compete à União:
a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os
graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua
execução, em todo o território do País;
b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos
de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior,
exercendo sobre eles a necessária fiscalização;
e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de
iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio
de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.
Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos
termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em
prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:
29. a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos
adultos;
b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o
tornar mais acessível;
c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições
da legislação federal e da estadual;
d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio,
salvo o de línguas estrangeiras;
e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção
por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos
objetivos apropriados à finalidade do curso;
f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente
quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem
servirem, e uma remuneração condigna.
30. Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo
com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou
responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias,
secundárias, profissionais e normais.
Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou
profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer
tributo.
Art 155 - É garantida a liberdade de cátedra.
Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento,
e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda
resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas
educativos.
Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União
reservará no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no
respectivo orçamento anual.
.
31. Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus
patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.
§ 1º - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações,
percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e
outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos
Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em
obras educativas, determinadas em lei.
§ 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados,
mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo,
assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas