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O MANIFESTO DOS
PIONEIROS DA
EDUCAÇÃO NOVA
Mara Elisa Capovilla Martins de Macedo
Sidnéia Macarini Martins
Contexto histórico e ideologia
da educação da época:
1930-1945 - Segunda República ou
Governo Provisório
Governo Constitucional – de 1934 a 1937
Governo Autoritário – de 1937 a 1945
Para Severino(1986) – o período de 1889 a
1964 consolidação da ideologia liberal
Para Saviani(2004) – propõe como período
de regulamentação nacional do ensino
e do ideário pedagógico renovador.
A Educação passou a ser vista como propulsora
do processo com a função de instrumento para a
reconstrução nacional e promoção social:
1924 – criação da ABE – Associação
Brasileira de Educação;
1930 – formação do Ministério dos
Negócios de Educação e Saúde
Pública;
1934 – Promulgação da Constituição –
estabelecendo necessidade de um
Plano Nacional de Educação, da
gratuidade e obrigatoriedade do ensino
elementar e proposições de inúmeras
reformas educacionais.
Duas vertentes de pensamento polarizaram os
debates sobre educação:
Igreja – iniciativa privada, elitista, doutrina religiosa na escola,
separação por sexo, ensino particular e responsabilidade da família
quanto à educação.
X
Renovadores – Movimento Escola Nova - escola
pública, laica, gratuita e obrigatória com um plano nacional de
educação.
a Constituição de 34 atendeu tanto aos
renovadores – defendem a educação com
direito de todos e deveres do estado, quanto
aos católicos, ao prever o ensino religioso
facultativo na escola pública.
1932 – Renovadores apresentaram Plano
de Reconstrução Nacional – Manifesto
dos Pioneiros da Educação Nova, fruto
de movimento por reformas
educacionais tendo à frente Fernando de
Azevedo e outros 26 educadores com
idéias pedagógicas dos Estados Unidos
da América e Europa para adequação
do ensino ao desenvolvimento capitalista
industrial – novos métodos educacionais
se contrapondo à escola tradicional.
REFORMAS
1931 – Reforma Francisco Campos – estruturou e centralizou
para a administração federal os cursos superiores; dividiu o
ensino secundário em 02 ciclos – fundamental de 05 anos e
outro complementar de 02 anos – obrigatórios para ingresso
no ensino superior e criou ensino comercial médio
profissionalizante.
Ensino secundário – privilégio das classes médias, pois até
1940, a maioria de escolas por alunos de 12 a 18 anos era
de iniciativa privada.
Nos anos 30 havia só uma escola secundária em São Paulo
São Paulo foi o precursor dos cursos primários,
responsabilidade do estado, que por influência dos
escolanovistas foram feitas mudanças nas disciplinas e
inovações pedagógicas, porém o programa dessas escolas
pouco mudou até 1968.
Mesmo com o aumento no número de matrículas, a
demanda não foi atendida – após 1930, continua a
ampliação de vagas nas escolas primárias nas cidades de
São Paulo, porém a maioria dos alunos não freqüentou os
cursos primários.
Em 1930, 54,4% dos alunos estavam fora da escola
elementar.
A partir de 1940, em São Paulo, estado e prefeitura iniciaram
sucessivos convênios para a construção e manutenção de
grupos escolares.
Em 1940 - Gustavo Capanema, Ministro da Educação,
implementou a reforma educacional: Leis Orgânicas do
Ensino, estruturando o ensino industrial que dividia o ensino
secundário em 02 ciclos: ginasial e secundário (clássico,
científico e normal).
Até 1940, o ensino primário e os cursos de formação de
professores não estavam contidos nas leis educacionais.
Em 1946, já no fim do Estado Novo, o ensino primário foi
organizado com diretrizes gerais, ficando na
responsabilidade dos estados, criou-se o ensino supletivo
primário o Fundo Nacional do Ensino Primário para adequar
os recursos e fixaram-se as diretrizes para o ensino normal.
Os projetos educacionais da época,
apesar de desencontros nos objetivos,
promoveram diretrizes nacionais para a
escolarização da população apesar da
persistência do modelo dualista do
ensino: um para o povo outro para a
elite, condicionantes do sistema social
produtivo e organização social presentes
no ideal de educação preconizado e
nas limitações do projeto educativo.
Considerações
acerca do Manifesto
dos Pioneiros da
Educação Nova
Bruna Michelman
Oscar Teixeira
Cláudia Denardi Machado
Objetivo do Manifesto:
Traçar diretrizes de uma nova
política nacional de educação e
ensino em todos os níveis, aspectos
e modalidades .
O Manifesto representa uma síntese
e uma tentativa de avanço sobre
propostas novas de educação.
A reconstituição educacional no
Brasil – ao povo e ao governo
Novos ideais para a educação:
Transferir do plano administrativo para o
político social, a solução dos problemas
escolares.
A Educação se realiza pela “ação extensa e
intensiva da escola sobre o indivíduo e
deste sobre si mesmo”, produzindo-se por
uma evolução contínua, favorecida e
estimulada por todas as forças organizadas
de cultura e de educação.
FINALIDADES DA EDUCAÇÃO -
Educação Nova - escola como meio social – ideal de
solidariedade, serviço social e cooperação.
Romper com a velha estrutura do serviço
educacional, desprendendo-se dos interesses de
classes, deixando de constituir privilégio
determinado pela condição econômica e social
do sujeito para se organizar para a coletividade.
A educação nova tem sua finalidade alargada
para além dos limites das classes, assumindo
feição mais humana, assumindo sua função social
= formar a “hierarquia democrática” pela
“hierarquia das capacidades” com oportunidades
iguais de educação, com objetivo de organizar,
desenvolver meios de ações com o fim de dirigir o
desenvolvimento natural e integral do ser humano
em cada uma de suas etapas de crescimento.
O Estado em face da Educação
a. Educação: uma função social e
eminentemente pública
A família ainda é o “quadro natural que
sustenta socialmente o indivíduo, com o
meio moral em que se disciplinam as
tendências, onde nascem, começam a
desenvolver-se e continuam a entreterem-
se as suas aspirações para o ideal”.
Assim o Estado deve assentar o trabalho
da educação no apoio que ela (família)
dá à escola e na colaboração efetiva
entre pais e professores, estabelecendo
relações entre essas duas forças sociais – a
família e a escola
b. A questão da escola única
Educação integral através de um plano geral de
educação que torne a escola acessível a todos.
Escola igual para todos é o princípio comum e
único onde as reformas pedagógicas estão
intimamente ligadas com a reconstrução
fundamental das relações sociais.
c. A laicidade - acima de crenças e disputas
religiosas, alheia a todo o dogmatismo sectário;
gratuidade – acessível a todos os cidadãos;
obrigatoriedade – não dá para ser obrigatório
sem que seja gratuito. Deve se estender até os 18
anos;
coeducação – comum para homens e mulheres.
A FUNÇÃO EDUCACIONAL
a)A unidade da função educacional -formação
integral do ser.
b) A autonomia da função educacional - a escola
necessita de autonomia técnica, administrativa
e econômica, construída a partir da
responsabilidade dos técnicos e educadores,
administradores pelos órgãos do ensino através
de sua direção.
c) A descentralização - “A unidade pressupõe
multiplicidade” através de uma obra metódica
e coordenada, de acordo com um plano
comum, eficiência tanto em intensidade como
em extensão.
A Constituição deve conter definição de atribuição e
deveres dos fundamentos da educação nacional,
favorecendo assim, a nacionalidade como força viva,
em espírito comum num regime livre de intercâmbio,
solidariedade e cooperação.
O PROCESSO EDUCATIVO
A nova doutrina considera a função
educacional como uma função complexa de
ações e reações em que o espírito cresce de
dentro para fora, substitui o mecanismo (do
modelo da escola tradicional) pela vida
(atividade funcional) e transfere para a criança
e para o respeito de sua (individualidade)
personalidade o eixo da escola e o centro de
gravidade do problema da educação.
considerando os processos mentais com
“funções vitais” e não como processos em si
mesmos, ela os subordina à vida, como meio de
utilizá-la e de satisfazer suas múltiplas
necessidades materiais e espirituais .
Nova escola – novo conceito
educacional
A escola deve oferecer ao sujeito um meio vivo e
natural (contextualização), favorável ao intercâmbio de
reações e experiências, em que ela, vivendo a sua
própria vida, generosa e bela de criança, seja levada
“ao trabalho e à ação por meios naturais que a vida
suscita quando o trabalho e a ação convêm aos seus
interesses e às suas necessidades”.
Nova concepção de escola – não mais passiva,
intelectualista e verbalista – a atividade está na base de
todos os seus trabalhos, tendo como elemento principal o
“interesse” (fator psicológico), que é a primeira condição
de uma atividade espontânea e o estímulo constante ao
educando a buscar todos os recursos ao seu alcance,
“graças à força de atração das necessidades
profundamente sentidas”.
Interesse = fonte de inspiração das atividades
escolares.
PLANO DE RECONSTRUÇÃO
EDUCACIONAL
a. As linhas gerais do plano: radical
transformação da educação pública
através da unidade do fim geral da
educação, princípios e métodos comuns a
todos os graus e instituições educativas,
reforçando para todos os meios a intenção
e o valor social da escola, sem negar a
arte, a literatura e os valores culturais.
b. Ponto nevrálgico da questão: estrutura do plano
educacional (Escola infantil/pré-primário –
primário – secundário – superior/universitário)
respeitando os 4 períodos do desenvolvimento
natural do ser humano, desenvolvendo a
atividade criadora do aluno desde a pré-
escola até o superior. Respeito a
personalidade integral do aluno, através do
desenvolvimento de sua faculdade produtora
e de seu poder criador, numa continuidade
ininterrupta dos estudos.
c. O conceito moderno da Universidade e o
problema universitário no Brasil: a educação
superior deve tender à formação profissional e
técnica, assim como à formação de
pesquisadores em todos os ramos de
conhecimento humano. Deve contribuir para o
aperfeiçoamento constante do saber humano.
Deve ter tríplice função: 1- elaboradora ou
criadora da ciência (investigação); 2- docente
ou transmissora de conhecimento (ciência
feita); 3- vulgarizadora ou popularizadora das
ciências e das artes.
d. O problema dos melhores:
A universidade se encontra no ápice de todas as
instituições educativas – formação das elites de
pensadores, sábios, cientistas, técnicos e educadores;
elevando ao máximo o desenvolvimento dos indivíduos
dentro de suas aptidões naturais e selecionando os
mais capazes, lhes dando bastante força para exercer
influência efetiva na sociedade e afetar a consciência
social.
Dessa elite deve fazer parte todo professorado do Brasil.
A preparação dos professores é descuidada como se
para tal, não fosse preciso preparação profissional.
Todos os professores, de todos os graus, deverão ter a
preparação em escolas secundárias e formar seu
espírito pedagógico, conjuntamente em cursos
universitários.
A formação universitária é o único meio de elevar o
professor em verticalidade e cultura.
O papel da escola na vida e
na sua função social
Concepção da escola como instituição
social, limitada na sua ação educativa,
pela pluralidade e diversidade das forças
que concorrem ao movimento das
sociedades. Cada escola, seja qual for
seu grau, deve reunir em torno de si as
famílias dos alunos, estimular sociedades
de ex-alunos, numa cooperação social
entre os pais, professores, empresas e
todas as demais instituições diretamente
intervenção na obra da educação.
A democracia
um programa de longos deveres “nova
política educacional, com sentido
unitário e de base científicas” exige
longo tempo para que se modifiquem
pontos de vista e as atitudes em face
aos problemas educacionais.
As únicas revoluções fecundas são as
que se fazem ou se consolidam pela
educação.
De todos os deveres que do Estado, o que exige
maior dedicação e justifica maior sacrifício é a
educação, que, dando ao povo a consciência
de si mesmo e de seus destinos e a força para
afirmar-se e realizá-los, entretém, cultiva e
perpetua a identidade da consciência
nacional, na sua comunhão íntima com a
consciência humana.
Fernando Azevedo, Afrânio Pusioto, Anísio Teixeira, Júlio de
mesquita Filho, Cecília Meireles e outros.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS U
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-
estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL
CAPÍTULO II
Da Educação e da Cultura
Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser
ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos,
cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a
estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite
eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e
desenvolva num espírito brasileiro a consciência da
solidariedade humana.
Art 150 - Compete à União:
a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os
graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua
execução, em todo o território do País;
b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos
de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior,
exercendo sobre eles a necessária fiscalização;
e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de
iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio
de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções.
Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos
termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em
prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:
a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos
adultos;
b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o
tornar mais acessível;
c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições
da legislação federal e da estadual;
d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio,
salvo o de línguas estrangeiras;
e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção
por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos
objetivos apropriados à finalidade do curso;
f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente
quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem
servirem, e uma remuneração condigna.
Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo
com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou
responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias,
secundárias, profissionais e normais.
Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou
profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer
tributo.
Art 155 - É garantida a liberdade de cátedra.
Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento,
e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda
resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas
educativos.
Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União
reservará no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no
respectivo orçamento anual.
.
Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus
patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação.
§ 1º - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações,
percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e
outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos
Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em
obras educativas, determinadas em lei.
§ 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados,
mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo,
assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas
Capa da Revista
Educação
Jan/fev/mar 1932 ,
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  • 1. O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA Mara Elisa Capovilla Martins de Macedo Sidnéia Macarini Martins
  • 2. Contexto histórico e ideologia da educação da época: 1930-1945 - Segunda República ou Governo Provisório Governo Constitucional – de 1934 a 1937 Governo Autoritário – de 1937 a 1945 Para Severino(1986) – o período de 1889 a 1964 consolidação da ideologia liberal Para Saviani(2004) – propõe como período de regulamentação nacional do ensino e do ideário pedagógico renovador.
  • 3. A Educação passou a ser vista como propulsora do processo com a função de instrumento para a reconstrução nacional e promoção social: 1924 – criação da ABE – Associação Brasileira de Educação; 1930 – formação do Ministério dos Negócios de Educação e Saúde Pública; 1934 – Promulgação da Constituição – estabelecendo necessidade de um Plano Nacional de Educação, da gratuidade e obrigatoriedade do ensino elementar e proposições de inúmeras reformas educacionais.
  • 4. Duas vertentes de pensamento polarizaram os debates sobre educação: Igreja – iniciativa privada, elitista, doutrina religiosa na escola, separação por sexo, ensino particular e responsabilidade da família quanto à educação. X Renovadores – Movimento Escola Nova - escola pública, laica, gratuita e obrigatória com um plano nacional de educação. a Constituição de 34 atendeu tanto aos renovadores – defendem a educação com direito de todos e deveres do estado, quanto aos católicos, ao prever o ensino religioso facultativo na escola pública.
  • 5. 1932 – Renovadores apresentaram Plano de Reconstrução Nacional – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, fruto de movimento por reformas educacionais tendo à frente Fernando de Azevedo e outros 26 educadores com idéias pedagógicas dos Estados Unidos da América e Europa para adequação do ensino ao desenvolvimento capitalista industrial – novos métodos educacionais se contrapondo à escola tradicional.
  • 6. REFORMAS 1931 – Reforma Francisco Campos – estruturou e centralizou para a administração federal os cursos superiores; dividiu o ensino secundário em 02 ciclos – fundamental de 05 anos e outro complementar de 02 anos – obrigatórios para ingresso no ensino superior e criou ensino comercial médio profissionalizante. Ensino secundário – privilégio das classes médias, pois até 1940, a maioria de escolas por alunos de 12 a 18 anos era de iniciativa privada. Nos anos 30 havia só uma escola secundária em São Paulo São Paulo foi o precursor dos cursos primários, responsabilidade do estado, que por influência dos escolanovistas foram feitas mudanças nas disciplinas e inovações pedagógicas, porém o programa dessas escolas pouco mudou até 1968. Mesmo com o aumento no número de matrículas, a demanda não foi atendida – após 1930, continua a ampliação de vagas nas escolas primárias nas cidades de São Paulo, porém a maioria dos alunos não freqüentou os cursos primários.
  • 7. Em 1930, 54,4% dos alunos estavam fora da escola elementar. A partir de 1940, em São Paulo, estado e prefeitura iniciaram sucessivos convênios para a construção e manutenção de grupos escolares. Em 1940 - Gustavo Capanema, Ministro da Educação, implementou a reforma educacional: Leis Orgânicas do Ensino, estruturando o ensino industrial que dividia o ensino secundário em 02 ciclos: ginasial e secundário (clássico, científico e normal). Até 1940, o ensino primário e os cursos de formação de professores não estavam contidos nas leis educacionais. Em 1946, já no fim do Estado Novo, o ensino primário foi organizado com diretrizes gerais, ficando na responsabilidade dos estados, criou-se o ensino supletivo primário o Fundo Nacional do Ensino Primário para adequar os recursos e fixaram-se as diretrizes para o ensino normal.
  • 8. Os projetos educacionais da época, apesar de desencontros nos objetivos, promoveram diretrizes nacionais para a escolarização da população apesar da persistência do modelo dualista do ensino: um para o povo outro para a elite, condicionantes do sistema social produtivo e organização social presentes no ideal de educação preconizado e nas limitações do projeto educativo.
  • 9. Considerações acerca do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova Bruna Michelman Oscar Teixeira Cláudia Denardi Machado
  • 10. Objetivo do Manifesto: Traçar diretrizes de uma nova política nacional de educação e ensino em todos os níveis, aspectos e modalidades . O Manifesto representa uma síntese e uma tentativa de avanço sobre propostas novas de educação.
  • 11. A reconstituição educacional no Brasil – ao povo e ao governo Novos ideais para a educação: Transferir do plano administrativo para o político social, a solução dos problemas escolares. A Educação se realiza pela “ação extensa e intensiva da escola sobre o indivíduo e deste sobre si mesmo”, produzindo-se por uma evolução contínua, favorecida e estimulada por todas as forças organizadas de cultura e de educação.
  • 12. FINALIDADES DA EDUCAÇÃO - Educação Nova - escola como meio social – ideal de solidariedade, serviço social e cooperação. Romper com a velha estrutura do serviço educacional, desprendendo-se dos interesses de classes, deixando de constituir privilégio determinado pela condição econômica e social do sujeito para se organizar para a coletividade. A educação nova tem sua finalidade alargada para além dos limites das classes, assumindo feição mais humana, assumindo sua função social = formar a “hierarquia democrática” pela “hierarquia das capacidades” com oportunidades iguais de educação, com objetivo de organizar, desenvolver meios de ações com o fim de dirigir o desenvolvimento natural e integral do ser humano em cada uma de suas etapas de crescimento.
  • 13. O Estado em face da Educação a. Educação: uma função social e eminentemente pública A família ainda é o “quadro natural que sustenta socialmente o indivíduo, com o meio moral em que se disciplinam as tendências, onde nascem, começam a desenvolver-se e continuam a entreterem- se as suas aspirações para o ideal”. Assim o Estado deve assentar o trabalho da educação no apoio que ela (família) dá à escola e na colaboração efetiva entre pais e professores, estabelecendo relações entre essas duas forças sociais – a família e a escola
  • 14. b. A questão da escola única Educação integral através de um plano geral de educação que torne a escola acessível a todos. Escola igual para todos é o princípio comum e único onde as reformas pedagógicas estão intimamente ligadas com a reconstrução fundamental das relações sociais. c. A laicidade - acima de crenças e disputas religiosas, alheia a todo o dogmatismo sectário; gratuidade – acessível a todos os cidadãos; obrigatoriedade – não dá para ser obrigatório sem que seja gratuito. Deve se estender até os 18 anos; coeducação – comum para homens e mulheres.
  • 15. A FUNÇÃO EDUCACIONAL a)A unidade da função educacional -formação integral do ser. b) A autonomia da função educacional - a escola necessita de autonomia técnica, administrativa e econômica, construída a partir da responsabilidade dos técnicos e educadores, administradores pelos órgãos do ensino através de sua direção. c) A descentralização - “A unidade pressupõe multiplicidade” através de uma obra metódica e coordenada, de acordo com um plano comum, eficiência tanto em intensidade como em extensão. A Constituição deve conter definição de atribuição e deveres dos fundamentos da educação nacional, favorecendo assim, a nacionalidade como força viva, em espírito comum num regime livre de intercâmbio, solidariedade e cooperação.
  • 16. O PROCESSO EDUCATIVO A nova doutrina considera a função educacional como uma função complexa de ações e reações em que o espírito cresce de dentro para fora, substitui o mecanismo (do modelo da escola tradicional) pela vida (atividade funcional) e transfere para a criança e para o respeito de sua (individualidade) personalidade o eixo da escola e o centro de gravidade do problema da educação. considerando os processos mentais com “funções vitais” e não como processos em si mesmos, ela os subordina à vida, como meio de utilizá-la e de satisfazer suas múltiplas necessidades materiais e espirituais .
  • 17. Nova escola – novo conceito educacional A escola deve oferecer ao sujeito um meio vivo e natural (contextualização), favorável ao intercâmbio de reações e experiências, em que ela, vivendo a sua própria vida, generosa e bela de criança, seja levada “ao trabalho e à ação por meios naturais que a vida suscita quando o trabalho e a ação convêm aos seus interesses e às suas necessidades”. Nova concepção de escola – não mais passiva, intelectualista e verbalista – a atividade está na base de todos os seus trabalhos, tendo como elemento principal o “interesse” (fator psicológico), que é a primeira condição de uma atividade espontânea e o estímulo constante ao educando a buscar todos os recursos ao seu alcance, “graças à força de atração das necessidades profundamente sentidas”. Interesse = fonte de inspiração das atividades escolares.
  • 18. PLANO DE RECONSTRUÇÃO EDUCACIONAL a. As linhas gerais do plano: radical transformação da educação pública através da unidade do fim geral da educação, princípios e métodos comuns a todos os graus e instituições educativas, reforçando para todos os meios a intenção e o valor social da escola, sem negar a arte, a literatura e os valores culturais.
  • 19. b. Ponto nevrálgico da questão: estrutura do plano educacional (Escola infantil/pré-primário – primário – secundário – superior/universitário) respeitando os 4 períodos do desenvolvimento natural do ser humano, desenvolvendo a atividade criadora do aluno desde a pré- escola até o superior. Respeito a personalidade integral do aluno, através do desenvolvimento de sua faculdade produtora e de seu poder criador, numa continuidade ininterrupta dos estudos.
  • 20. c. O conceito moderno da Universidade e o problema universitário no Brasil: a educação superior deve tender à formação profissional e técnica, assim como à formação de pesquisadores em todos os ramos de conhecimento humano. Deve contribuir para o aperfeiçoamento constante do saber humano. Deve ter tríplice função: 1- elaboradora ou criadora da ciência (investigação); 2- docente ou transmissora de conhecimento (ciência feita); 3- vulgarizadora ou popularizadora das ciências e das artes.
  • 21. d. O problema dos melhores: A universidade se encontra no ápice de todas as instituições educativas – formação das elites de pensadores, sábios, cientistas, técnicos e educadores; elevando ao máximo o desenvolvimento dos indivíduos dentro de suas aptidões naturais e selecionando os mais capazes, lhes dando bastante força para exercer influência efetiva na sociedade e afetar a consciência social. Dessa elite deve fazer parte todo professorado do Brasil. A preparação dos professores é descuidada como se para tal, não fosse preciso preparação profissional. Todos os professores, de todos os graus, deverão ter a preparação em escolas secundárias e formar seu espírito pedagógico, conjuntamente em cursos universitários. A formação universitária é o único meio de elevar o professor em verticalidade e cultura.
  • 22. O papel da escola na vida e na sua função social Concepção da escola como instituição social, limitada na sua ação educativa, pela pluralidade e diversidade das forças que concorrem ao movimento das sociedades. Cada escola, seja qual for seu grau, deve reunir em torno de si as famílias dos alunos, estimular sociedades de ex-alunos, numa cooperação social entre os pais, professores, empresas e todas as demais instituições diretamente intervenção na obra da educação.
  • 23. A democracia um programa de longos deveres “nova política educacional, com sentido unitário e de base científicas” exige longo tempo para que se modifiquem pontos de vista e as atitudes em face aos problemas educacionais. As únicas revoluções fecundas são as que se fazem ou se consolidam pela educação.
  • 24. De todos os deveres que do Estado, o que exige maior dedicação e justifica maior sacrifício é a educação, que, dando ao povo a consciência de si mesmo e de seus destinos e a força para afirmar-se e realizá-los, entretém, cultiva e perpetua a identidade da consciência nacional, na sua comunhão íntima com a consciência humana. Fernando Azevedo, Afrânio Pusioto, Anísio Teixeira, Júlio de mesquita Filho, Cecília Meireles e outros.
  • 26. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS U Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem- estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
  • 27. CAPÍTULO II Da Educação e da Cultura Art 149 - A educação é direito de todos e deve ser ministrada, pela família e pelos Poderes Públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolva num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana.
  • 28. Art 150 - Compete à União: a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País; b) determinar as condições de reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino secundário e complementar deste e dos institutos de ensino superior, exercendo sobre eles a necessária fiscalização; e) exercer ação supletiva, onde se faça necessária, por deficiência de iniciativa ou de recursos e estimular a obra educativa em todo o País, por meio de estudos, inquéritos, demonstrações e subvenções. Parágrafo único - O plano nacional de educação constante de lei federal, nos termos dos arts. 5º, nº XIV, e 39, nº 8, letras a e e , só se poderá renovar em prazos determinados, e obedecerá às seguintes normas:
  • 29. a) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos; b) tendência à gratuidade do ensino educativo ulterior ao primário, a fim de o tornar mais acessível; c) liberdade de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescrições da legislação federal e da estadual; d) ensino, nos estabelecimentos particulares, ministrado no idioma pátrio, salvo o de línguas estrangeiras; e) limitação da matrícula à capacidade didática do estabelecimento e seleção por meio de provas de inteligência e aproveitamento, ou por processos objetivos apropriados à finalidade do curso; f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de ensino somente quando assegurarem. a seus professores a estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remuneração condigna.
  • 30. Art 153 - O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais. Art 154 - Os estabelecimentos particulares de educação, gratuita primária ou profissional, oficialmente considerados idôneos, serão isentos de qualquer tributo. Art 155 - É garantida a liberdade de cátedra. Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos. Parágrafo único - Para a realização do ensino nas zonas rurais, a União reservará no mínimo, vinte por cento das cotas destinadas à educação no respectivo orçamento anual. .
  • 31. Art 157 - A União, os Estados e o Distrito Federal reservarão uma parte dos seus patrimônios territoriais para a formação dos respectivos fundos de educação. § 1º - As sobras das dotações orçamentárias acrescidas das doações, percentagens sobre o produto de vendas de terras públicas, taxas especiais e outros recursos financeiros, constituirão, na União, nos Estados e nos Municípios, esses fundos especiais, que serão aplicados exclusivamente em obras educativas, determinadas em lei. § 2º - Parte dos mesmos fundos se aplicará em auxílios a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica, e para vilegiaturas
  • 32. Capa da Revista Educação Jan/fev/mar 1932 , na qual foi publicado o Manifesto da Escola Nova