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SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 
SINAIS DE PROIBIÇÃO 
Características intrínsecas: 
• Forma redonda; 
• Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda 
para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas. 
Proibição de fumar 
O objectivo é proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho onde o fumo de tabaco pode ser 
nocivo. A interdição aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reuniões, 
refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos fechados e 
locais mal arejados ou confinados como os elevadores. 
Proibição de fazer lume e de fumar 
Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo 
assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. São alguns exemplos 
os locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, de carboneto de cálcio, ou onde se utilizam 
solventes clorados, tintas, vernizes e outros revestimentos inflamáveis, ou ainda na proximidade de 
gases de petróleo liquefeitos armazenados em reservatórios fixos e móveis. 
Passagem proibida a peões 
Sempre que houver perigo evidente para os peões deve colocar-se este sinal, nomeadamente nos 
locais onde existem portas batentes destinadas à passagem de carros transportadores e outros 
equipamentos de manutenção. É de notar que nestes casos devem ser previstas passagens para 
peões. 
Proibição de apagar com água
Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de 
arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. Em todos os casos em que a 
água é interdita, devem ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de 
extinção, nomeadamente a areia e os extintores. 
Água não potável 
Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a sua ingestão. Quando a água 
não for potável e se destinar a operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados 
avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação de “impróprio para beber”. 
Proibida a entrada a pessoas não autorizadas 
Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve complementar-se com um 
sinal adicional mencionando a quem e dirige a proibição. Por exemplo, a pessoas estranhas ao 
serviço. 
Passagem proibida a veículos de movimento de cargas 
Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de cargas será necessário 
demarcar passagens sinalizadas para o efeito.
SINAIS DE AVISO 
Características intrínsecas: 
• Forma triangular; 
• Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra /a cor amarela deve cobrir pelo 
menos 50% da superfície da placa). 
Substâncias inflamáveis ou alta temperatura 
Deverão sinalizar-se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os 
armazéns e os armários onde estão colocadas. Por não haver sinalização específica, o sinal é 
também utilizado para materiais a alta temperatura. 
Substâncias explosivas 
Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas 
devem ser sinalizados. Nomeadamente nas carpintarias, devido ao pó da madeira das máquinas 
lixadoras, nas industrias de plástico, de tinta e de papel, por causa dos solventes, e nos têxteis 
devido à impermeabilização com óleo. 
Substâncias tóxicas 
As intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos podem 
ter consequências graves para a saúde, sendo portanto necessário prevenir tais riscos. 
Particularmente as zonas de trabalho onde existam trabalhadores expostos a concentrações de 
chumbo no ar ou cloreto de vinilo monómetro, iguais ou superiores ao nível de acção, devem ser 
sinalizadas com este sinal de perigo.
Substâncias corrosivas 
Trata-se de substâncias ou preparações que podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos 
vivos, figurando nesta categoria, entre outros, os ácidos e as bases. Devem também ser colocados 
nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas. 
Substâncias radioactivas 
As fontes de radiações ionizantes (raios X e gama), bem como as zonas controladas e vigiadas onde 
existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores 
profissionalmente expostos, devem ser correctamente sinalizadas. Como a acção nociva das 
radiações ionizantes sobre o indivíduo, vítima de exposição ou contaminação, não provoca de 
imediato efeitos biológicos perceptíveis, reveste-se de especial importância a sinalização de 
segurança que deverá alertar, de forma bem visível. 
Cargas suspensas 
Sempre que exista risco de queda de materiais, deverá utilizar-se o presente sinal. No caso de 
gruas de funcionamento programado, não besta delimitar as zonas de operações. Nestes trabalhos, 
como não existe uma pessoa a comandar os movimentos, devem ser tomadas precauções 
impedindo o acesso a essas zonas. Deverá também ser utilizado noutros locais onde funcionam 
cadeias sem-fim de transporte de peças, nomeadamente na construção civil, matadouros e 
indústria automóvel. 
Veículos de movimentação de cargas 
Embora o símbolo deste sinal represente um carro transportador com condutor, deverá aplicar-se a 
todos os veículos utilizados, com ou sem motor, sendo certo que os maiores riscos derivam dos
motorizados. Será utilizado prioritariamente nos cruzamentos das vias onde estes carros se 
movimentam ou onde a visibilidade é reduzida. Recomenda-se também o uso em certas empresas 
que utilizam veículos sem condutor, embora possuindo dispositivos suplementares de segurança 
como paragem frente a obstáculos. 
Perigo de electrocussão 
Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto 
directo com a energia eléctrica. 
Perigos vários 
Sempre que não exista sinalização mais adequada à situação de perigo deverá afixar-se este sinal. 
Geralmente é utilizado com uma placa adicional assinalando o perigo, salvo se este for evidente. 
Raios laser 
As fontes de emissão de raios laser deverão ser devidamente sinalizadas. Assim, este sinal deverá 
ser afixado nos locais e seus acessos onde as radiações laser são utilizadas, nomeadamente em 
unidades de saúde e de tecnologias da informação, na metalomecânica e nos trabalhos de 
lapidação de vidros e diamantes. 
Substâncias comburentes 
Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se 
este sinal. Os comburentes, quando em contacto com outras substâncias, em especial as
inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo desencadear incêndios. São 
exemplos destas substâncias os peróxidos orgânicos. 
Radiações não ionizantes 
As radiações não ionizantes referem-se às regiões do espectro electromagnético designadas como 
bandas infravermelhas, visível e ultravioleta. Em qualquer local onde existam radiações deste tipo, 
suficientes para constituir um perigo potencial, deverão instalar-se avisos de precaução, de modo 
especial quando se emite energia radiante invisível procedente de processos industriais, como 
sejam as operações de soldadura. 
Forte campo magnético 
Este sinal deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos magnéticos, 
particularmente nas centrais geradoras de energia eléctrica, centros de pesquisa de energia 
nuclear, bem como subestações e postos de transformação de potência elevada. 
Tropeçamento 
Nos locais onde, temporária ou permanentemente, os pavimentos tenham por exemplo saliências 
(tubos, cavilhas, parafusos) ou depressões (aberturas nos pavimentos, lombas, sulcos) será 
necessário recorrer a este sinal, caso não sejam possíveis outras formas de obviar tais perigos. 
Queda com desnível
Nos locais que, devido à sua funcionalidade, não podem comportar guarda-corpos ou barreiras 
devem ser sinalizados, nomeadamente os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões. 
Baixa temperatura 
Nos locais onde pode evitar-se o risco do trabalho ou de tarefas a executar em condições de baixa 
temperatura, nomeadamente em matadouros a câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de 
aviso para que se utilize equipamento de protecção individual. 
Riscos biológicos 
Deverá ser utilizado em unidades de saúde, de produção alimentar, de recolha, transporte e 
eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola, quando em contacto com animais; utilizar-se- 
á também em laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de 
água de esgotos. 
Substâncias nocivas ou irritantes 
Em qualquer local de trabalho e seus acessos, particularmente na indústria química, onde se 
utilizem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as 
mucosas oculares e para a pele, deverá afixar-se este sinal, alertando para o risco de reacções 
inflamatórias. 
SINAIS DE OBRIGAÇÃO
Características intrínsecas: 
• Forma redonda; 
• Pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície 
da placa). 
Protecção obrigatória dos olhos 
Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou na proximidade de uma 
determinada máquina, sempre que surjam situações de risco para a vista, nomeadamente 
projecção de partículas sólidas e/ou incandescendentes, de líquidos corrosivos e irritantes, 
radiações térmicas e/ou ópticas perigosas, trabalhos de soldadura. 
Protecção obrigatória da cabeça 
O uso de capacete impõe-se normalmente nos locais de trabalho expostos à queda de materiais 
como pedras, entulhos e outros objectos, em actividades tão diversas como a construção civil, 
minas e pedreiras montagem e demolição, construção naval, metalomecânica e fundições. A 
presença de cargas suspensas ou oscilantes pode obrigar ao uso de capacete. Esta obrigação não 
se destina só aos trabalhadores, mas também a todas as pessoas que circulam nesses locais. 
Protecção obrigatória dos ouvidos 
Não sendo possível tomar medidas técnicas, e sempre que haja ruído excessivo, o empregador deve 
fornecer equipamento de protecção dos ouvidos. Deve ser colocado nas portas de acesso e nos 
locais em que se desenvolvem actividades, tais como trabalhos com ferramentas de ar comprimido, 
operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos ou em sectores como o 
da madeira e dos têxteis. 
Protecção obrigatória das vias respiratórias
Quando os meios técnicos para eliminar a perigosidade das poeiras, gases, vapores, fumos e 
neblinas ou nevoeiros são insuficientes, o empregador deve colocar à disposição dos trabalhadores 
equipamento de protecção das vias respiratórias adequado ao tipo de trabalho a executar. Esta 
obrigação deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores como qualquer outra pessoa que frequente 
esse local. 
Protecção obrigatória dos pés 
Deve utilizar-se equipamento de protecção, nomeadamente calçado anti-derrapante, isolante 
contra o frio ou a humidade, anti-quedas, com sola anti perfuração e/ou biqueira de aço nos 
trabalhos em estaleiros, pedreiras e minas, operações de transporte e armazenagem e na indústria 
cerâmica. 
Protecção obrigatória das mãos 
Utilizar equipamentos de protecção adequado para cada tipo de risco existente nos locais de 
trabalho, nomeadamente onde se manipulam objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, 
agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica. 
Protecção obrigatória do corpo 
Usar vestuário de trabalho que proteja contra agressões mecânicas, químicas, térmicas, 
radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções dos metais em fusão.
Protecção obrigatória do rosto 
Colocar equipamento de protecção conjunta da face e dos olhos, nomeadamente nas operações de 
soldadura, corte, perfuração, manipulação de ácidos, projecção de líquidos ou de produtos 
abrasivos granulados, trabalhos sob radiação térmica e trabalhos com laser. 
Protecção individual obrigatória contra quedas 
Deve-se usar cintos de segurança em actividades ou locais de trabalho como montagem de pré-fabricados, 
trabalhos em andaimes e em postes. 
Passagem obrigatória para peões 
Colocar junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas fixas permitindo a passagem 
segura das pessoas. Na imediação de portões destinados à circulação de veículos devem existir 
portas ou passagens para peões. 
Obrigações várias 
(Acompanhada eventualmente de uma placa adicional) 
Obrigações de os trabalhadores se protegerem contra vários riscos para os quais não exista sinal 
específico. O sinal de “obrigações várias” deve ser acompanhada de uma placa adicional 
assinalando quais a/as obrigações.
SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA 
Características intrínsecas 
• Forma rectangular ou quadrada; 
• Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da 
superfície da placa). 
Primeiros socorros, macas e telefones para salvamento 
Os empregadores devem assegurar a informação actualizada aos trabalhadores e seus 
representantes sobre as medidas de primeiros socorros, bem como as pessoas ou serviços 
responsáveis de as pôr em prática. Em todos os locais onde as condições de trabalho o justifiquem, 
deve existir material de primeiros socorros de fácil acesso e devidamente sinalizado, bem como as 
malas ou armários onde aquele material é guardado. O número de instalações de primeiros 
socorros em cada local de trabalho é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo 
de actividade e da frequência dos acidentes. As instalações devidamente sinalizadas devem ter os 
equipamentos e o material indispensáveis ao cumprimento das suas funções e permitir o acesso 
fácil a macas. 
Duche de segurança e lavagem dos olhos 
Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que o tipo de actividade ou a 
salubridade do local de trabalho assim o exija. 
Nos locais de trabalho ou na sua imediata vizinhança devem ser instalados chuveiros com água a 
temperatura adequada, nomeadamente para lavagem dos olhos, e o telefone para salvamento e 
primeiros socorros. 
Indicação da direcção a seguir
São sinais adicionais às placas anteriores, indicando um caminho a seguir, nomeadamente a 
direcção para os primeiros socorros, a maca, o duche de segurança, lavagem dos olhos e o telefone 
para o salvamento e primeiros socorros. 
Indicação da direcção de uma saída de emergência 
Indicam a direcção das vias/saídas de emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo 
assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de 
incêndio, quer nos estabelecimentos industriais quer nos comerciais, bem como nos edifícios da 
administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo 
Estado. 
Localização de uma saída de emergência 
Deve ser colocada por cima das portas ou, caso seja impossível, suspenso no tecto. As portas de 
emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chaves, abrindo sempre 
para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoas. 
SINAIS RELATIVOS AO MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO 
Características intrínsecas: 
• Forma rectangular ou quadrada; 
• Pictograma branco sobre fundo vermelho (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da 
superfície da placa).
Agulheta 
Os extintores de combate a incêndio devem ser de cor vermelha, sendo o restante equipamento, 
nomeadamente agulheta de incêndio, escada e telefone para luta contra incêndios, identificados 
pela cor vermelha. A superfície vermelha do sinal deverá ser suficiente para permitir a sua fácil 
visualização e identificação. 
Escada 
Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e 
do tipo de utilização dos edifícios, bem como as características físicas e químicas dos materiais e 
substâncias neles existentes e ainda do número máximo de pessoas que aí se encontrem. 
Telefone 
Sempre que se justifique devem existir dispositivos de detecção de incêndios, de alarme e de 
primeira intervenção apropriados às características das instalações. 
Extintor
O material de combate contra incêndios deve encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e 
em locais acessíveis, existindo durante os períodos normais de trabalho em número suficiente de 
trabalhadores devidamente instruídos sobre o uso.

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  • 1. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA SINAIS DE PROIBIÇÃO Características intrínsecas: • Forma redonda; • Pictograma negro sobre fundo branco, margem e faixa (diagonal descendente da esquerda para a direita, ao longo do pictograma, a 45º em relação à horizontal) vermelhas. Proibição de fumar O objectivo é proteger a saúde das pessoas nos locais de trabalho onde o fumo de tabaco pode ser nocivo. A interdição aplica-se a salas de grande ocupação de trabalhadores, salas de reuniões, refeitórios, hospitais e postos clínicos, escolas, salas de espera, recintos desportivos fechados e locais mal arejados ou confinados como os elevadores. Proibição de fazer lume e de fumar Deve ser usado em locais onde o perigo pode resultar da utilização de uma chama, prevenindo assim os riscos de incêndio, explosão ou decomposição química pelo calor. São alguns exemplos os locais de armazenagem de líquidos inflamáveis, de carboneto de cálcio, ou onde se utilizam solventes clorados, tintas, vernizes e outros revestimentos inflamáveis, ou ainda na proximidade de gases de petróleo liquefeitos armazenados em reservatórios fixos e móveis. Passagem proibida a peões Sempre que houver perigo evidente para os peões deve colocar-se este sinal, nomeadamente nos locais onde existem portas batentes destinadas à passagem de carros transportadores e outros equipamentos de manutenção. É de notar que nestes casos devem ser previstas passagens para peões. Proibição de apagar com água
  • 2. Embora a água seja um meio eficaz de extinção de incêndios, devido à sua grande capacidade de arrefecimento, há no entanto situações em que não deve ser usada. Em todos os casos em que a água é interdita, devem ser colocados na proximidade deste sinal outros meios adequados de extinção, nomeadamente a areia e os extintores. Água não potável Como nem sempre a água canalizada é potável, pretende-se proibir a sua ingestão. Quando a água não for potável e se destinar a operações industriais ou a combate a incêndio, devem ser afixados avisos junto dos respectivos postos de alimentação, com a indicação de “impróprio para beber”. Proibida a entrada a pessoas não autorizadas Quando se deseja que a interdição seja apenas para certas pessoas, deve complementar-se com um sinal adicional mencionando a quem e dirige a proibição. Por exemplo, a pessoas estranhas ao serviço. Passagem proibida a veículos de movimento de cargas Nos locais onde é proibida a circulação de carros transportadores de cargas será necessário demarcar passagens sinalizadas para o efeito.
  • 3. SINAIS DE AVISO Características intrínsecas: • Forma triangular; • Pictograma negro sobre fundo amarelo, margem negra /a cor amarela deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Substâncias inflamáveis ou alta temperatura Deverão sinalizar-se os locais onde são utilizadas as substâncias inflamáveis, os acessos, os armazéns e os armários onde estão colocadas. Por não haver sinalização específica, o sinal é também utilizado para materiais a alta temperatura. Substâncias explosivas Os locais e seus acessos onde se armazenam ou se manuseiam substâncias ou misturas explosivas devem ser sinalizados. Nomeadamente nas carpintarias, devido ao pó da madeira das máquinas lixadoras, nas industrias de plástico, de tinta e de papel, por causa dos solventes, e nos têxteis devido à impermeabilização com óleo. Substâncias tóxicas As intoxicações por inalação, ingestão ou absorção cutânea de produtos químicos perigosos podem ter consequências graves para a saúde, sendo portanto necessário prevenir tais riscos. Particularmente as zonas de trabalho onde existam trabalhadores expostos a concentrações de chumbo no ar ou cloreto de vinilo monómetro, iguais ou superiores ao nível de acção, devem ser sinalizadas com este sinal de perigo.
  • 4. Substâncias corrosivas Trata-se de substâncias ou preparações que podem exercer uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos, figurando nesta categoria, entre outros, os ácidos e as bases. Devem também ser colocados nas portas de acesso aos locais de trabalho onde estas substâncias são utilizadas. Substâncias radioactivas As fontes de radiações ionizantes (raios X e gama), bem como as zonas controladas e vigiadas onde existe a probabilidade de se ultrapassarem determinados limites de dose para os trabalhadores profissionalmente expostos, devem ser correctamente sinalizadas. Como a acção nociva das radiações ionizantes sobre o indivíduo, vítima de exposição ou contaminação, não provoca de imediato efeitos biológicos perceptíveis, reveste-se de especial importância a sinalização de segurança que deverá alertar, de forma bem visível. Cargas suspensas Sempre que exista risco de queda de materiais, deverá utilizar-se o presente sinal. No caso de gruas de funcionamento programado, não besta delimitar as zonas de operações. Nestes trabalhos, como não existe uma pessoa a comandar os movimentos, devem ser tomadas precauções impedindo o acesso a essas zonas. Deverá também ser utilizado noutros locais onde funcionam cadeias sem-fim de transporte de peças, nomeadamente na construção civil, matadouros e indústria automóvel. Veículos de movimentação de cargas Embora o símbolo deste sinal represente um carro transportador com condutor, deverá aplicar-se a todos os veículos utilizados, com ou sem motor, sendo certo que os maiores riscos derivam dos
  • 5. motorizados. Será utilizado prioritariamente nos cruzamentos das vias onde estes carros se movimentam ou onde a visibilidade é reduzida. Recomenda-se também o uso em certas empresas que utilizam veículos sem condutor, embora possuindo dispositivos suplementares de segurança como paragem frente a obstáculos. Perigo de electrocussão Deverá ser afixado nos locais onde existam factores de risco para os trabalhadores, por contacto directo com a energia eléctrica. Perigos vários Sempre que não exista sinalização mais adequada à situação de perigo deverá afixar-se este sinal. Geralmente é utilizado com uma placa adicional assinalando o perigo, salvo se este for evidente. Raios laser As fontes de emissão de raios laser deverão ser devidamente sinalizadas. Assim, este sinal deverá ser afixado nos locais e seus acessos onde as radiações laser são utilizadas, nomeadamente em unidades de saúde e de tecnologias da informação, na metalomecânica e nos trabalhos de lapidação de vidros e diamantes. Substâncias comburentes Nos locais de trabalho onde existam ou se utilizem substâncias comburentes, deverá colocar-se este sinal. Os comburentes, quando em contacto com outras substâncias, em especial as
  • 6. inflamáveis, produzem reacções altamente exotérmicas, podendo desencadear incêndios. São exemplos destas substâncias os peróxidos orgânicos. Radiações não ionizantes As radiações não ionizantes referem-se às regiões do espectro electromagnético designadas como bandas infravermelhas, visível e ultravioleta. Em qualquer local onde existam radiações deste tipo, suficientes para constituir um perigo potencial, deverão instalar-se avisos de precaução, de modo especial quando se emite energia radiante invisível procedente de processos industriais, como sejam as operações de soldadura. Forte campo magnético Este sinal deve colocar-se nos locais de trabalho sujeitos a fortes campos magnéticos, particularmente nas centrais geradoras de energia eléctrica, centros de pesquisa de energia nuclear, bem como subestações e postos de transformação de potência elevada. Tropeçamento Nos locais onde, temporária ou permanentemente, os pavimentos tenham por exemplo saliências (tubos, cavilhas, parafusos) ou depressões (aberturas nos pavimentos, lombas, sulcos) será necessário recorrer a este sinal, caso não sejam possíveis outras formas de obviar tais perigos. Queda com desnível
  • 7. Nos locais que, devido à sua funcionalidade, não podem comportar guarda-corpos ou barreiras devem ser sinalizados, nomeadamente os cais de carga e descarga, as rampas e os alçapões. Baixa temperatura Nos locais onde pode evitar-se o risco do trabalho ou de tarefas a executar em condições de baixa temperatura, nomeadamente em matadouros a câmaras frigoríficas, deve colocar-se este sinal de aviso para que se utilize equipamento de protecção individual. Riscos biológicos Deverá ser utilizado em unidades de saúde, de produção alimentar, de recolha, transporte e eliminação de detritos, bem como no trabalho agrícola, quando em contacto com animais; utilizar-se- á também em laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e instalações de tratamento de água de esgotos. Substâncias nocivas ou irritantes Em qualquer local de trabalho e seus acessos, particularmente na indústria química, onde se utilizem substâncias irritantes ou nocivas, quer para as vias respiratórias superiores, quer para as mucosas oculares e para a pele, deverá afixar-se este sinal, alertando para o risco de reacções inflamatórias. SINAIS DE OBRIGAÇÃO
  • 8. Características intrínsecas: • Forma redonda; • Pictograma branco sobre fundo azul (a cor azul deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Protecção obrigatória dos olhos Deve colocar-se sobre a porta de acesso a um local de trabalho ou na proximidade de uma determinada máquina, sempre que surjam situações de risco para a vista, nomeadamente projecção de partículas sólidas e/ou incandescendentes, de líquidos corrosivos e irritantes, radiações térmicas e/ou ópticas perigosas, trabalhos de soldadura. Protecção obrigatória da cabeça O uso de capacete impõe-se normalmente nos locais de trabalho expostos à queda de materiais como pedras, entulhos e outros objectos, em actividades tão diversas como a construção civil, minas e pedreiras montagem e demolição, construção naval, metalomecânica e fundições. A presença de cargas suspensas ou oscilantes pode obrigar ao uso de capacete. Esta obrigação não se destina só aos trabalhadores, mas também a todas as pessoas que circulam nesses locais. Protecção obrigatória dos ouvidos Não sendo possível tomar medidas técnicas, e sempre que haja ruído excessivo, o empregador deve fornecer equipamento de protecção dos ouvidos. Deve ser colocado nas portas de acesso e nos locais em que se desenvolvem actividades, tais como trabalhos com ferramentas de ar comprimido, operações levadas a cabo pelo pessoal de terra nas pistas dos aeroportos ou em sectores como o da madeira e dos têxteis. Protecção obrigatória das vias respiratórias
  • 9. Quando os meios técnicos para eliminar a perigosidade das poeiras, gases, vapores, fumos e neblinas ou nevoeiros são insuficientes, o empregador deve colocar à disposição dos trabalhadores equipamento de protecção das vias respiratórias adequado ao tipo de trabalho a executar. Esta obrigação deve ser cumprida tanto pelos trabalhadores como qualquer outra pessoa que frequente esse local. Protecção obrigatória dos pés Deve utilizar-se equipamento de protecção, nomeadamente calçado anti-derrapante, isolante contra o frio ou a humidade, anti-quedas, com sola anti perfuração e/ou biqueira de aço nos trabalhos em estaleiros, pedreiras e minas, operações de transporte e armazenagem e na indústria cerâmica. Protecção obrigatória das mãos Utilizar equipamentos de protecção adequado para cada tipo de risco existente nos locais de trabalho, nomeadamente onde se manipulam objectos cortantes, bicudos, quentes e rugosos, agentes químicos, agentes biológicos ou quando em contacto com a corrente eléctrica. Protecção obrigatória do corpo Usar vestuário de trabalho que proteja contra agressões mecânicas, químicas, térmicas, radioactivas e dos raios infravermelhos, bem como das projecções dos metais em fusão.
  • 10. Protecção obrigatória do rosto Colocar equipamento de protecção conjunta da face e dos olhos, nomeadamente nas operações de soldadura, corte, perfuração, manipulação de ácidos, projecção de líquidos ou de produtos abrasivos granulados, trabalhos sob radiação térmica e trabalhos com laser. Protecção individual obrigatória contra quedas Deve-se usar cintos de segurança em actividades ou locais de trabalho como montagem de pré-fabricados, trabalhos em andaimes e em postes. Passagem obrigatória para peões Colocar junto a vias de circulação, incluindo escadarias e escadas fixas permitindo a passagem segura das pessoas. Na imediação de portões destinados à circulação de veículos devem existir portas ou passagens para peões. Obrigações várias (Acompanhada eventualmente de uma placa adicional) Obrigações de os trabalhadores se protegerem contra vários riscos para os quais não exista sinal específico. O sinal de “obrigações várias” deve ser acompanhada de uma placa adicional assinalando quais a/as obrigações.
  • 11. SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA Características intrínsecas • Forma rectangular ou quadrada; • Pictograma branco sobre fundo verde (a cor verde deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa). Primeiros socorros, macas e telefones para salvamento Os empregadores devem assegurar a informação actualizada aos trabalhadores e seus representantes sobre as medidas de primeiros socorros, bem como as pessoas ou serviços responsáveis de as pôr em prática. Em todos os locais onde as condições de trabalho o justifiquem, deve existir material de primeiros socorros de fácil acesso e devidamente sinalizado, bem como as malas ou armários onde aquele material é guardado. O número de instalações de primeiros socorros em cada local de trabalho é determinado em função do número de trabalhadores, do tipo de actividade e da frequência dos acidentes. As instalações devidamente sinalizadas devem ter os equipamentos e o material indispensáveis ao cumprimento das suas funções e permitir o acesso fácil a macas. Duche de segurança e lavagem dos olhos Devem existir chuveiros, nomeadamente os de segurança, sempre que o tipo de actividade ou a salubridade do local de trabalho assim o exija. Nos locais de trabalho ou na sua imediata vizinhança devem ser instalados chuveiros com água a temperatura adequada, nomeadamente para lavagem dos olhos, e o telefone para salvamento e primeiros socorros. Indicação da direcção a seguir
  • 12. São sinais adicionais às placas anteriores, indicando um caminho a seguir, nomeadamente a direcção para os primeiros socorros, a maca, o duche de segurança, lavagem dos olhos e o telefone para o salvamento e primeiros socorros. Indicação da direcção de uma saída de emergência Indicam a direcção das vias/saídas de emergência, em todos os locais de trabalho, permitindo assim a evacuação rápida e em máxima segurança dos trabalhadores, nomeadamente em caso de incêndio, quer nos estabelecimentos industriais quer nos comerciais, bem como nos edifícios da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado. Localização de uma saída de emergência Deve ser colocada por cima das portas ou, caso seja impossível, suspenso no tecto. As portas de emergência não podem ser de correr, nem rotativas, nem estar fechadas à chaves, abrindo sempre para o exterior de forma rápida e facilmente acessível a qualquer pessoas. SINAIS RELATIVOS AO MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO Características intrínsecas: • Forma rectangular ou quadrada; • Pictograma branco sobre fundo vermelho (a cor vermelha deve cobrir pelo menos 50% da superfície da placa).
  • 13. Agulheta Os extintores de combate a incêndio devem ser de cor vermelha, sendo o restante equipamento, nomeadamente agulheta de incêndio, escada e telefone para luta contra incêndios, identificados pela cor vermelha. A superfície vermelha do sinal deverá ser suficiente para permitir a sua fácil visualização e identificação. Escada Os meios de detecção e combate contra incêndios devem ser definidos em função das dimensões e do tipo de utilização dos edifícios, bem como as características físicas e químicas dos materiais e substâncias neles existentes e ainda do número máximo de pessoas que aí se encontrem. Telefone Sempre que se justifique devem existir dispositivos de detecção de incêndios, de alarme e de primeira intervenção apropriados às características das instalações. Extintor
  • 14. O material de combate contra incêndios deve encontrar-se em perfeito estado de funcionamento e em locais acessíveis, existindo durante os períodos normais de trabalho em número suficiente de trabalhadores devidamente instruídos sobre o uso.