A norma regulamentadora 2 estabelece que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb antes de iniciar atividades. Após a inspeção prévia, o órgão emitirá um Certificado de Aprovação de Instalações. A empresa pode enviar uma declaração das instalações caso a inspeção prévia não seja possível antes do início das atividades.