Fundos imobiliários são condomínios que investem em imóveis, regulamentados pela CVM. Eles permitem investimentos fracionados em diversos segmentos imobiliários com distribuição mensal de lucros isenta de IR para pessoas físicas.
1. Rua Cristóvão Nunes Pires, 110, Sala 603 – Florianópolis
Rua 224, 115, Meia Praia – Itapema
Santa Catarina - Brasil
Fundos Imobiliários
Maneira inteligente de investir em imóveis
2. Fundos Imobiliários
• Definição
– Condomínio de investidores com o objetivo de
investir ou financiar o desenvolvimento de
empreendimentos imobiliários.empreendimentos imobiliários.
• Regulamentação
– Criados através da Lei 8.688/1993
– Os FIIs são regidos pelas instruções 205 e 206 da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
3. Fundos Imobiliários
• Características Gerais
– Isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros.
– Patrimônio dividido em cotas, o que possibilita
investimentos fracionados;investimentos fracionados;
– Cotas negociadas no mercado financeiro;
– Administrados por instituições financeiras;
– Têm 75% do seu patrimônio investido em bens e
direitos imobiliários;
– Fundos fechados. Não há resgate de cotas. Saída do
fundo se dá através da venda da cota a terceiros, na
Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa)
4. Fundos Imobiliários
• Composição do Patrimônio
– Os FIIs devem investir 75% em bens e direitos
imobiliários;
– Podem investir em empreendimentos de diversos– Podem investir em empreendimentos de diversos
segmentos, como residencial, industrial, shoppings
centers, hotéis, hospitais, galpões logísticos;
– Ainda, podem comprar títulos de instituições
financeiras utilizados como funding para
empréstimos imobiliários, como Certificados de
Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras de Crédito
Imobiliário (LCI’s).
5. Fundos Imobiliários
• Vantagens
– Investimento fracionado
• Permite ao investidor participar do crescimento do setor
imobiliário sem, necessariamente, fazer aportes robustosimobiliário sem, necessariamente, fazer aportes robustos
de capital;
• Investidor adquire a quantidade de cotas que tiver
disponibilidade;
• No resgate, pode vender uma parte de seu investimento,
mantendo o restante em carteira.
– Redução de custos
• Evita investidor reduzir seus ganhos ao pagar comissões
de vendas, taxas e impostos
6. Fundos Imobiliários
• Vantagens
– Renda mensal
• Os FIIs distribuem, obrigatoriamente, 95% do lucro todos
os meses para o cotista;os meses para o cotista;
• O investidor recebe em conta corrente, proporcionalmen-
te a quantidade de cotas adquiridas, o valor referente a
sua parcela dos lucros;
• Se o Fundo não tiver nenhum investidor que detenha
sozinho mais de 25% das cotas, o investidor pessoa física
não é tributado na distribuição de lucros.
7. Fundos Imobiliários
• Vantagens
– Redução de riscos
• Contratos de longo prazo, evitando a possibilidade do
imóvel ficar vago;imóvel ficar vago;
• Grandes empresas como inquilinos (Petrobrás, Banco do
Brasil) com baixo risco de inadimplência;
8. Fundos de Imobiliários
• Agilidade na capitalização dos recursos
– Cotas negociadas em bolsa
• A negociação em Bolsa de Valores permite que o
investidor agilize o processo de desinvestimento;investidor agilize o processo de desinvestimento;
• A oferta de compra e venda pode ser feita a qualquer
momento, de qualquer lugar, através do corretoras;
• Por ser negociado em cotas, o investidor pode vender
apenas parte de seu investimento, o que não seria
possível em um investimento direto em imóveis (Ex.
vender apenas a sala do apartamento).
9. Fundos de Imobiliários
• Ganhos do Investidor
– Distribuição mensal de lucro;
– Isenção de IR para pessoa física, na distribuição de
lucro;lucro;
– Proteção contra a inflação (contratos de aluguel são
atualizados pelo IGP-M ou IPCA);
– Com a valorização do mercado imobiliário e bons
resultados do empreendimento, as cotas podem se
valorizar, atribuindo ganhos de capital ao investidor
(tributados em 15% de IR).
13. Disclaimer
• O presente relatório foi elaborado por consultores independentes da sin – Saber Investir
Consultoria Financeira. Sua reprodução total ou parcial é proibida e seu uso é exclusivo ao seu
destinatário. Todas as análises são elaboradas através de informações públicas ao mercado e
consideradas confiáveis em sua data de publicação. Os consultores e a sin – Saber Investir
Consultoria Financeira não respondem pela veracidade ou qualidade das informações.
• Este relatório não representa oferta de negociação de valores mobiliários ou outros instrumentos
financeiros. As análises, informações e estratégias de investimento têm como único propósito
fomentar o debate entre analistas e consultores da SIN – Saber Investir Consultoria Financeira efomentar o debate entre analistas e consultores da SIN – Saber Investir Consultoria Financeira e
seus destinatários. Estes devem, concluindo, desenvolver suas próprias análises e estratégias.
• Os consultores responsáveis pela elaboração deste relatório declaram que, nos termos do artigo
17º da Instrução CVM 480/10, que:
– As recomendações do relatório de análise refletem única e exclusivamente as suas opiniões pessoais e foram elaboradas de forma independente;
– Os consultores envolvidos na elaboração do relatório não possuem vínculo com pessoa natural que trabalhe para o emissor objeto do relatório de
análise;
– Os consultores envolvidos na elaboração, seus cônjuges ou companheiros, seja direta ou indiretamente, em nome próprio ou de terceiros, não são
titulares de valores mobiliários objetos do relatório de análise, exceto Daniel Duarte Jevaux, enquanto pessoa física, em TRPL4;
– Os consultores envolvidos na elaboração, seus cônjuges ou companheiros, não estão direta ou indiretamente envolvidos na aquisição, alienação ou
intermediação dos valores mobiliários objeto do relatório de análise;
– Os analistas envolvidos na elaboração, seus cônjuges ou companheiros, não têm, direta ou indiretamente, qualquer interesse financeiro em relação
ao emissor objeto do relatório de análise.
– O consultor Daniel Duarte Jevaux e o Diretor José Aristides Júnior são sócios e participam dos lucros da Bravo Agentes Autônomos de
Investimentos, podendo daí resultar conflito de interesses.
14. Equipe
• Daniel Duarte Jevaux – economista (UFSC); pós-graduado em
Gestão de Investimentos e Finanças (FGV); foi analista financeiro na Unicred
Central de Santa Cantarina; foi prof. de Economia de Empresas na UFSC; é
prof. de Administração Financeira, Mercado de Capitais e Economia
Internacional na Faculdade Borges de Mendonça; Consultor de Investimentos
(CVM).(CVM).
• Gian Paolo Micheleto – administrador com hab. em mkt
(Univali); pós-graduado em Gestão de Investimentos e Finanças (FGV); foi
assistente de operações comerciais na Bunge Alimentos; é assessor de
investimentos (CVM).
• José Aristides Júnior – administrador (UFSC); pós-graduado em
Gestão de Investimentos e Finanças (FGV); foi gerente financeiro na ASSESC;
é assessor de investimentos (CVM).
15. Rua Cristóvão Nunes Pires, 110, Sala 603 – Florianópolis
Rua 224, 115, Meia Praia – Itapema
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