O documento resume as principais operações fiscais realizadas pela Receita Federal no ano de 2016, incluindo: (1) a Operação Zelotes que investiga esquema de corrupção no CARF; (2) a Operação Greenfield sobre fraudes em fundos de pensão; e (3) a Operação Lava Jato, que já autuou R$6,5 bilhões. Também discute o compartilhamento automático de informações com outros países e a identificação de sonegação a partir de ativos no exterior.
Receita detalha grandes operações de Fiscalização em 2016
1. Subsecretaria de Fiscalização
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Brasília, 22 de setembro de 2016
I – Resultado da Fiscalização até agosto de 2016
Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd
Crédito
(R$)
Qtd
Crédito
(R$)
Auditoria 7.133 82.107.180.743 6.104 70.454.459.271 2,6% 96,2% -16,9% -16,5%
Revisão de Declaração 202.103 3.075.855.164 227.212 2.778.639.659 97,4% 3,8% 12,4% -10,7%
Total 209.236 85.183.035.907 233.316 73.233.098.930 100% 100% 11,5% -14,0%
20162015 Variação 2015/2016
Resultado Por Tipo de
Procedimento
II – Operações Especiais
Atualmente, estão em execução procedimentos de fiscalização que envolvem
casos de grande relevância e abrangência, em sua maioria com cometimento de ilícitos
como lavagem de dinheiro, interpostas pessoas, empresas de fachada, noteiras,
fraudes diversas, entre outros.
Nessas operações, nem sempre a recuperação do crédito tributário é fator
preponderante para a atuação da Fiscalização da Receita Federal, mas sim o combate
à sonegação, à fraude e à corrupção.
II.a. Operação Zelotes
A Operação Zelotes foi deflagrada para investigação de esquema criminoso,
criado para influenciar decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –
CARF e reduzir ou anular autos de infração e multas decorrentes de autuações fiscais
da Receita Federal do Brasil. Participaram do esquema julgadores do CARF,
advogados, empresários, lobistas, entre outros.
Com o objetivo de apurar os ilícitos tributários e os fatos que, em tese, configurem
crime contra a ordem tributária, foi constituída Equipe Especial de Fiscalização com 20
Auditores-Fiscais envolvidos nas atividades de coordenação, supervisão e execução
dos procedimentos de fiscalização.
Estão em andamento 138 procedimentos fiscais (entre diligências e fiscalizações),
envolvendo contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Até o final do ano de 2016, existe previsão de lançamento de ofício da ordem de,
aproximadamente, R$ 23 milhões (valor de principal, sem incluir multas ou juros), em
sua grande maioria em pessoas físicas.
2. Subsecretaria de Fiscalização
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Além das autuações decorrentes em sua maioria por corrupção de agentes, a
Fiscalização atua para subsidiar com provas a existência de vícios nos julgamentos
proferidos com objetivo de anular os julgamentos do CARF em que forem constatadas
situações de impedimentos dos julgadores atuantes nos processos.
II.b. Operação Greenfield (CPI dos Fundos de Pensão)
A Receita Federal iniciou as análises para possíveis aberturas de fiscalizações,
relacionadas às fraudes identificadas na CPI dos Fundos de Pensão, envolvendo 15
casos de investimentos suspeitos, realizados por 4 fundos de pensão (FUNCEF –
funcionários da Caixa Econômica Federal; Petros – Petrobrás; Previ – Banco do Brasil;
Postalis – Correios). Os trabalhos em questão se fundamentaram no relatório final da
CPI e no cruzamento de dados internos da RFB.
Existe a indicação para abertura de 6 procedimentos de fiscalização em pessoas
físicas envolvidas com os ilícitos, com expectativa de lançamento de ofício de
aproximadamente R$ 1,4 milhão.
Além disso, a Fiscalização iniciou análises em mais de 100 alvos potenciais, que
supostamente se beneficiaram do esquema operado nos fundos de pensão.
Essas análises serão aprofundadas a partir do compartilhamento das provas
obtidas na deflagração da operação em 5 de setembro de 2016, conforme decisão do
Juiz da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal do DF.
II.c. Operação Lava Jato
Em dezembro de 2014, quando a Receita Federal teve acesso a 89 (oitenta e
nove) ações penais em tramitação na 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná,
direcionou também o setor de Fiscalização para apurar os ilícitos tributários e os fatos
que, em tese, configurassem crime contra a ordem tributária. Com o acesso às ações
penais, a quantidade de informações para serem analisadas aumentou
exponencialmente.
Após dois anos, as ações de fiscalização na Operação Lava Jato envolvem,
atualmente, mais de 80 Auditores-Fiscais, sendo que já foram constituídos créditos
tributários na ordem de R$ 1,9 bilhão.
Do total constituído mediante lançamentos de ofício, aproximadamente 70% se
deu em contribuintes de grande porte (na maioria grandes empreiteiras), com
patrimônio relevante e elevada capacidade contributiva.
3. Subsecretaria de Fiscalização
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Existem mais mil procedimentos em andamento (entre fiscalizações e diligências),
e foram comunicadas 20 Representações Fiscais para Fins Penais à Força Tarefa do
Ministério Público Federal/Polícia Federal. Além disso, foram gerados relatórios fiscais
com a identificação de ilícitos que, até aquele momento, não tinham sido identificados
pelo MPF/PF, originando novas frentes de investigação na operação.
Gráfico 1 – Número de processos administrativos e contribuintes autuados (até 31/8/2016)
Não estão computados no demonstrativo autuações pretéritas ao início ostensivo
da Operação Lava Jato (fase zero), que contribuíram para à 21ª fase da operação Lava
Jato. Na ocasião, o fisco caracterizou que grupo empresarial responsável por contratos
de fornecimento e operação de navio-sonda utilizou-se de planejamento tributário
internacional mediante a utilização de empresas em paraísos fiscais (offshore) para
receber 90% dos recursos dos contratos com a Petrobrás, ficando apenas 10% da
receita para ser recebida no Brasil.
Os autos de infração lavrados foram da ordem de R$ 4,6 bilhões, incluídos juros
e multa. A justiça federal deferiu o bloqueio de bens e de percentual da receita atual do
grupo, para evitar operações de blindagem patrimonial.
O valor total do crédito tributário constituído na Operação Lava Jato é de R$ 6,5
bilhões.
Ainda existe a expectativa de, aproximadamente, mais R$ 1,5 bilhão até o fim do
ano de 2016, fato que levará a recuperação de crédito tributário nessa operação ao
montante de R$ 8 bilhões até dezembro de 2016.
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II.d. Outras Operações Especiais
A Operação Ararath é a que se encontra em fase mais adiantada, tendo
lançamentos constituídos em valores aproximados de R$ 250 milhões.
A operação investiga esquema fraudulento de lavagem de dinheiro, corrupção e
crimes contra o sistema financeiro nacional, envolvendo empresários, agentes políticos
e autoridades dos três poderes no estado do Mato Grosso.
Existe a expectativa de mais R$ 50 milhões em tributos a serem constituídos de
ofício, até o fim do ano, dentro dessa Operação.
III – Operações programadas no Plano Anual de Fiscalização
Conforme mencionado no início de 2016, o processo de seleção de contribuintes
buscou analisar fatos diversos, com ênfase em:
i. Planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização societária com
geração de ativos amortizáveis
ii. Planejamento tributário envolvendo fundos de investimento em participações
iii. Tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior
iv. Sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros
v. Evasão nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis
vi. Planejamento tributário envolvendo direitos de imagens de profissionais
vii. Compensação previdenciária informada em GFIP
IV – Planejamento tributário envolvendo fundos de investimento em
participações
A Receita Federal já identificou planejamento tributário abusivo, envolvendo o
ingresso de recursos em nome de não residentes, muitas vezes por intermédio de
fundos de investimento, especialmente FIP.
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Como resultado de diligências realizadas no Rio de Janeiro, houve recolhimento
espontâneo de imposto em função do não cumprimento de requisitos da Lei nº 11.312,
de 20061.
Para confirmar o planejamento, há fiscalizações em andamento, em caráter piloto,
conduzidas por Auditores-Fiscais lotados na Delegacia Especial de Maiores
Contribuintes de São Paulo, maior unidade da RFB especializada em planejamento
tributário abusivo.
Estão sob análise investimentos em uma dezena de instituições financeiras, e
pesquisas já apontaram indícios de interposição para ocultar o contribuinte brasileiro
que detém efetivamente os recursos.
V – Ações para conferir maior efetividade na seleção de contribuintes
que tenham ativos no exterior
A partir da promulgação da Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional
de Informações Tributárias, pelo Decreto nº 8.842, de 30 de agosto de 2016, a troca de
informações entre as administrações tributárias passa a ser efetiva para o Brasil, por
intermédio da Receita Federal.
A partir de 1º de janeiro de 2017, a RFB está apta a trocar de forma automática
informações com até 103 países2 que assinaram a Convenção, conforme padrões
globais internacionais aprovados e endossados pelo G20.
O Brasil tem demonstrado sua capacidade de trocar relevantes informações
tributárias acerca de potenciais contribuintes de outros países, o que estimula o
interesse pela troca com suporte em acordos como a Convenção Multilateral, base para
o CRS (Common Report Standard), mesmo de dados pretéritos, se assim acordado
bilateralmente, fato que será objeto de negociação pela RFB com cada jurisdição.
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Art. 3º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações
em fundos de investimento de que trata o art. 2o desta Lei quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a
beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País
de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 1º O benefício disposto no caput deste artigo:
I - não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas,
represente 40% (quarenta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2º desta
Lei ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de
rendimento superior a 40% (quarenta por cento) do total de rendimentos auferidos pelos fundos;
II - não se aplica aos fundos elencados no art. 2º desta Lei que detiverem em suas carteiras, a qualquer tempo, títulos
de dívida em percentual superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio líquido, ressalvados desse limite os títulos
de dívida mencionados no § 4º do art. 2º desta Lei e os títulos públicos;
III - não se aplica aos residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima
inferior a 20% (vinte por cento).
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Hoje a rede de acordos do Brasil já permite a troca com 34 países.
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Um exemplo do potencial de informações que podem ser aprofundadas são as
aquisições e alienações de ativos com participação de estrangeiros não-declarantes de
DIRPF. Em 2015, foram identificadas 7.419 aquisições, cujos valores das operações
ultrapassaram os R$ 3,74 bilhões, e ainda 11.008 alienações, em montante superior a
R$ 5,08 bilhões.
Outro aspecto que será aprofundado é a presença de não residentes que
declaram bens e direitos no Brasil. Entre 2011 e 2015, aproximadamente 220 mil
estrangeiros declararam em 2011 patrimônio de R$ 105,1 bilhões, em 2011. Em 2015,
o total de patrimônio declarado foi de R$ 142,8 bilhões (variação de 35,9%), dos quais:
considerando apenas ativos financeiros, os montantes oscilaram entre R$
25,2 e R$ 34,9 bilhões;
desses, ao final de cada ano, apenas em depósitos bancários em contas,
os valores estiveram entre R$1,1 e R$1,2 bilhão;
aqueles que tenham domicílio tributário em outro país, os acordos de
troca poderão suportar intercâmbio automático e sob demanda.
VI – Sonegação a partir de ativos identificados no exterior
VI.a. FATCA
A lei americana Foreign Account Tax Compliance (FATCA) é uma obrigação
imposta às instituições financeiras, que devem prestar informação sobre contas
mantidas por titulares norte-americanos, sob pena de retenção na fonte de 30% sobre
remessas, renda e principal, oriundas dos EUA. O intercâmbio de informações
financeiras no âmbito do FATCA se dá ente a RFB e o Internal Revenue Service (IRS).
Dados recebidos em setembro de 2015 com base no referido acordo com os
americanos, foram informados rendimentos associados a 25.280 brasileiros (22.736 PF
e 2.544 PJ) em montante superior a R$ 1 bilhão em 2014. Clique aqui para infográfico.
Com base no FATCA:
Auditores-Fiscais acabaram de concluir a primeira fase do processamento
desses dados, na qual foram selecionados 915 contribuintes de maior relevância
para aprofundar a análise da regularidade fiscal.
Desses 915, apenas 277 declararam algum ativo nos Estados Unidos em
2014, isto é, 638, apesar de possuírem bens que geram renda nos EUA, não os
declararam ao Fisco Brasileiro.
7. Subsecretaria de Fiscalização
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Uma vez que os rendimentos se referem a 2014, e haja vista a
oportunidade de regularização de ativos ora disponível, a Receita Federal
verificará se esses contribuintes optaram pelo Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária (RERCT), cujo prazo se encerra em 31 de outubro.
Em caso negativo, planeja-se o início dos procedimentos de fiscalização
ainda em 2016.
Dados relativos a 2015 serão encaminhados pelo IRS até 30 de setembro
de 2016, em relação aos quais haverá processamento similar ao aplicado em
relação ao ano-calendário de 2014.
Para se ter dimensão da relevância de dados de fontes externas, em
2014, 35.854 brasileiros declararam possuir conta-corrente nos Estados Unidos,
cujo montante é superior a R$ 14,12 bilhões de saldo.
VI.b. Caso SWISS LEAKS:
A Receita Federal realizou diligência junto à Administração Tributária Francesa
para formalmente obter os dados então noticiados na imprensa.
A partir dessas informações, a Fiscalização da RFB verificou que, com a utilização
de outros elementos de investigação, já havia efetuado a autuação em 792 das 8.297
pessoas físicas que constavam na relação Swiss Leaks, no valor total de R$ 2,275
bilhões.
A Fiscalização prossegue, a partir dessas informações e em conjunto com outras
obtidas pela RFB, no processo usual de seleção de contribuintes. Esse trabalho
resultou em 46 novos procedimentos de fiscalização.
Assim como constatado no processamento de dados do FATCA, elementos
demonstram a importância de instrumentos de troca de informações. O quadro a seguir
consolida dados agregados de 2014 declarados em DIRPF, comparando todos os
países, os EUA e a Suíça:
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Cabe destacar, conforme divulgado recentemente, a Receita Federal recebeu
delegação da Suíça para tratar de intercâmbio de informações de interesse tributário.
VI.c. Caso PANAMA PAPERS:
Foi identificado um universo superior a 1.300 offshores relacionadas a mais de
400 contribuintes brasileiros.
No subconjunto já analisado, menos de 10% dos contribuintes informaram a
offshore em suas declarações apresentadas ao Fisco.
Também nesse caso, já houve tratativas preliminares da RFB com o Fisco
panamenho para, tão logo se formalize a adesão daquele país à Convenção
Multilateral, Brasil e Panamá possam avançar na troca de informações, inclusive de
dados pretéritos.
Ainda as offshores sediadas no Panamá podem ter ativos em outros países.
Estabelecido o vínculo com um brasileiro, na condição de beneficiário final, a
Fiscalização avaliará a utilização de acordos com administrações tributárias onde o
recurso estiver aplicado para obter elementos de prova que subsidiem autuações fiscais
e as respectivas Representações Fiscais para Fins Penais ao MPF para fins de
denúncia criminal.
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VI.d. Movimentos artificiais de saída definitiva do país
A lei de regularização de ativos (Lei nº 13.254, de 2016) beneficia pessoas que
eram residentes, contribuintes brasileiros, em 31/12/2014.
Em 2015, 18.103 pessoas físicas apresentaram declaração de saída definitiva.
Tais pessoas declararam um total de bens e direitos superior a R$ 26,6 bilhões,
dos quais R$ 12,7 bilhões já estariam no exterior.
Uma vez que eram contribuintes no Brasil em 2014, se houver ativos a regularizar,
podem aderir ao RERCT, pois a saída definitiva opera efeitos a partir da entrega da
declaração de saída definitiva.
Acordos de troca de informação podem ser utilizados para a obtenção de dados
no exterior referentes a período em que a pessoa física era contribuinte no Brasil.
Nesse sentido, equivoca-se quem eventualmente imagina que uma saída
definitiva impediria a Receita Federal de cobrar tributo relativo a período anterior à
saída.
Foram concluídos 91 procedimentos fiscais recentemente pela RFB em São
Paulo, onde ficou comprovado que o movimento de saída definitiva foi efetuado de
forma artificial para sonegar tributos. O montante de crédito tributário constituído foi
superior a R$ 112 milhões.
A RFB, a partir da experiência piloto, executará ação específica de caráter
nacional. Para tanto, segregou-se um conjunto de 5.474 contribuintes com declaração
de saída definitiva com informação de bens no exterior em 2014, totalizando um
montante superior a R$ 8,5 bilhões.
Em análise preliminar da variação patrimonial desses bens no exterior, observa-se
que 3.410 contribuintes tiveram variação patrimonial positiva, com concentração nas
Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, enquanto 1.319 tiveram variação
negativa, sendo que, destes, apenas 131 apuraram ganho de capital em moeda
estrangeira.
Restringindo a análise apenas a bens imóveis, 2.275 informaram esse tipo de bem
no exterior, 326 com variação positiva, principalmente nos países EUA, Portugal e
Espanha, e 66 tiveram variação negativa.
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VII – Dados agregados de investimentos no exterior
Paísdo Bem ou Direito
Valor Bense Direitos
2015 -At. Financeiros(1)
Valor Bense Direitos
2015 –Imóveis(2)
Valor Bense Direitos
2015 -Total
%Ativos
Financeiros
%Imóveis
%Total bense
direitos
ESTADOSUNIDOS 27.372.750.177,77 6.438.683.466,00 53.677.120.659,10 32,9% 34,9% 20,1%
VIRGENS, ILHAS(BRITÂNICAS) 1.630.490.805,50 7.504.397,82 43.956.005.461,03 2,0% 0,0% 16,4%
JAPÃO 697.927.172,04 710.860.679,86 31.551.971.062,07 0,8% 3,9% 11,8%
BAHAMAS, ILHAS 6.382.535.767,61 10.163.547,44 27.842.903.769,72 7,7% 0,1% 10,4%
CAYMAN, ILHAS 7.552.538.321,06 788.651,95 22.554.902.849,69 9,1% 0,0% 8,4%
ESPANHA 15.273.433.510,67 894.933.832,48 18.143.578.860,09 18,4% 4,9% 6,8%
SUIÇA 8.793.611.342,10 294.493.456,17 12.092.443.904,22 10,6% 1,6% 4,5%
AUSTRIA 124.365.183,64 37.531.980,20 9.208.715.416,26 0,1% 0,2% 3,4%
PORTUGAL 1.505.345.393,39 1.861.176.029,56 4.684.624.347,05 1,8% 10,1% 1,8%
Conforme dados declarados pelas pessoas físicas em 2015, o total de bens e
direitos no exterior é da ordem de R$ 265,9 bilhões, 20,1% nos EUA e outros 35,4%
em três localidades, Ilhas Virgens Britânicas, Bahamas e Ilhas Cayman.
Considerando as 34 jurisdições com as quais o Brasil já tem acordo de troca de
informações em pleno vigor, o total de bens e direitos é da ordem de R$ 136,3 bilhões,
ou 51% do total.
Há valores informados em 205 jurisdições, o que mostra a relevância de uma rede
mundial de troca de informações, conforme se estabeleceu com base na Convenção
Multilateral.