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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA
ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS E LAVAGEM DE CAPITAIS DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Distribuição por dependência aos Autos nº 0011881-
11.2015.403.6181 (Inq. 414/2015)
URGENTE – RÉU PRESO
DENÚNCIA nº /2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos
Procuradores da República infra-assinados, vem à presença de
Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em desfavor de
1. PAULO BERNARDO SILVA, brasileiro, casado;
2. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES, brasileiro, advogado
3. MARCELO MARAN, brasileiro, casado
4. WASHINGTON LUIZ VIANNA, brasileiro, em união
estável, ;
5. NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS, atualmente preso
na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
6. ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA ROMANO, brasileiro,
casado, advogado;
7. PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT brasileiro;
8. VALTER SILVÉRIO PEREIRA, brasileiro, casado;
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9. JOÃO VACCARI NETO, brasileiro, atualmente preso em
Curitiba;
10. DAISSON SILVA PORTANOVA, brasileiro, solteiro,
advogado;
11. PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA, , atualmente preso
na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo;
12. HELIO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado;
13. CARLOS ROBERTO CORTEGOSO, brasileiro, casado, .
1. Histórico e Contextualização
A presente denúncia é um desdobramento da intitulada
“Operação Lava Jato”1.
No caso em questão trata-se organização criminosa
implantada no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável pelo
pagamento de propinas em valores milionários para diversos
agentes públicos.
O pagamento de propina envolveu a realização de um
Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o MPOG, com a
finalidade de permitir a contratação de uma empresa de
tecnologia - CONSIST/SWR INFORMÁTICA2 – para desenvolver e
gerenciar software de controle de créditos consignados, que
até então era feito por uma empresa pública (SERPRO).3
1 É desdobramento da fase intitulada Pixuleco 1 (17ª fase), deflagrada em 03 de agosto de 2015 e Pixuleco 2
(18ª fase), deflagrada em 13 de agosto de 2015.
2 Compõem o grupo empresarial CONSIST no mínimo as seguintes empresas; CONNECT VIAGENS E
TURISMO, CS9 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CONSIST BUSINESS SOFTWARE, SWR
INFORMATICA LTDA, ON9 CONSULTORIA LTDA, DIBUTE - TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA e
OTG SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
3 Serviço Federal de Processamento de Dados – Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda para
modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira.
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As entidades que representavam as instituições
financeiras (ABBC/SINAPP4) fizeram o ACT com o MPOG em 2009 e,
assim, puderam contratar a empresa CONSIST em 2010.
Para que este modelo fosse desenvolvido e mantido entre
2010 e 2015, foram pagas propinas milionárias, que superam cem
milhões de reais, para diversos agentes públicos envolvidos
com o tema5 e para o Partido dos Trabalhadores. Os agentes que
receberam propina foram em especial PAULO BERNARDO, então
Ministro do Planejamento (entre 2005 e 2011)6, DUVANIER PAIVA,
Secretário de Recursos Humanos do MPOG, NELSON LUIZ OLIVEIRA
FREITAS, Diretor do Departamento de Administração de Sistemas
de Informação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG,
VALTER CORREIA DA SILVA, então Secretário Adjunto do
Ministério do Planejamento, e ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
(Secretária de gestão do MPOG desde janeiro de 2012)7.
Todos estes agentes estavam diretamente implicados com
a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção e, por isto,
receberam vantagens indevidas e autorizaram o repasse de parte
dos valores para o Partido dos Trabalhadores.
Ademais, era necessário o pagamento mensal e contínuo
da propina, entre 2010 e 2015, porque o ACT era um ato
precário, que poderia ser rescindido unilateralmente pelo
MPOG, além de ser necessária a sua renovação anual. Ademais,
também havia pagamento contínuo de propina para que a CONSIST
fosse a escolhida e, ainda, continuasse a ser contratada pelas
4 Associação Brasileira de Bancos - ABBC e Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada
– SINAPP.
5 Não se trata de apuração de desvio de dinheiro público. O objeto principal da presente imputação é o
pagamento de vantagens indevidas milionárias a agentes públicos e outras pessoas, em razão da atuação
destes, mediante complexo esquema de lavagem de dinheiro, com utilização de contratos e notas fiscais
ideologicamente falsas, pagamentos em espécie e simulação de prestação de serviços.
6 Posteriormente foi Ministro das Comunicações de 2011 a 2015. Sobre a participação da Senadora GLEISI
HOFFMANN nos fatos, a sua conduta é investigada perante o STF, no Inq. 4130.
7 VALTER CORREIA DA SILVA e ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO não serão objeto da presente
imputação. Mas ambos são essenciais para a manutenção do esquema, a partir de 2012, quando falece
DUVANIER PAIVA.
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entidades interessadas, pois poderia haver interferência do
MPOG para que outra empresa fosse contratada. Assim, o
pagamento de propina envolvia atos de ofício relacionados
basicamente: (i) à formulação e à estruturação do ACT,
inclusive produção de notas técnicas; (ii) à edição de atos
normativos necessários para que o ACT fosse possível; (ii) à
assinatura do ACT; (iii) à manutenção e renovação anual do
ACT; (iv) à contratação e manutenção da CONSIST como empresa
contratada pela ABBC/SINAPP; (v) ao atendimento de demandas da
empresa CONSIST e dos “parceiros”, quando fosse necessário;
(vi) ao “apoio” e a vontade política do MPOG, em conjunto com
o Partido dos Trabalhadores, para que o esquema fosse mantido.
O custo total da propina chegava a cerca de 70% do
faturamento líquido do contrato da CONSIST8, em valores que
superam R$ 100 milhões de reais, e foram pagos entre início de
2010 e no mínimo no final de 20159. Ao final, o custo
financeiro da propina era repassado aos funcionários públicos
federais tomadores do crédito consignados.
Os valores cobrados a título de propina eram repassados
aos agentes públicos por intermédio de “parceiros”, que
ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a
CONSIST e repassar os valores para os destinatários finais.
Parte dos valores era destinado ao Partido dos Trabalhadores,
por meio de contratos simulados com empresas indicadas por
JOÃO VACCARI NETO. Estas empresas ou eram credoras do Partido
ou repassavam os valores em espécie para JOÃO VACCARI.
São objeto da presente denúncia os delitos de
organização criminosa majorado (art. 2º, 4º, da Lei
8 A CONSIST apenas ficava com cerca de 30% do faturamento. Neste sentido, veja, por exemplo, e-mail
enviado para PABLO KIPERSMIT por um funcionário, em que informa que ao longo de todo o ano de 2011,
o faturamento do contrato foi de R$ 24 milhões, sendo que os parceiros ficaram com R$ 16 milhões,
enquanto a CONSIST com cerca de R$ 8 milhões (o equivalente a 31,5%). Cf. Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 94 (Doc. 5).
9 Somente interrompido em razão da deflagração da Operação Pixuleco, em agosto de 2015.
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12.850/2013), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal),
corrupção passiva (art. 317), lavagem de dinheiro (art. 1º,
§4º, da Lei 9613/1998) e obstrução à investigação de
organização criminosa (art. 2º, 1º, da Lei 12.850/2013).
O esquema global pode ser resumido da seguinte forma:
2. Organização criminosa
Apurou-se que, entre 2009 e no mínimo agosto de 2015,
em São Paulo, Curitiba, Brasília e Pernambuco, PAULO BERNARDO
SILVA, GUILHERME DE SALLES GONÇALVES, MARCELO MARAN, JOÃO
VACCARI NETO, ALEXANDRE ROMANO, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS,
WASHINGTON LUIZ VIANA, PABLO KIPERSMIT, VALTER SILVÉRIO
PEREIRA, DAISSON SILVA PORTANOVA, PAULO ADALBERTO ALVES
FERREIRA e NATÁLIO FRIEDMAN10, juntamente com outras pessoas
não objeto da presente imputação, promoveram e integraram
organização criminosa, estruturalmente ordenada e
10 NATÁLIO FRIEDMAN, como reside nos EUA, será denunciado em autos apartados.
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caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter,
direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos, em especial corrupção e
lavagem de dinheiro. Destaque-se que na referida organização
criminosa há concurso de diversos funcionários públicos,
valendo-se a organização criminosa dessa condição para a
prática de suas infrações penais.
De maneira geral, vejamos como se organizava a
organização criminosa e a participação já identificada de cada
um dos partícipes.
Para a compreensão do esquema criminoso, pode-se
dividir a participação dos integrantes da organização
criminosa em três núcleos: (i) agentes públicos vinculados ao
MPOG; (ii) agentes políticos; (iii) pessoas vinculadas à
CONSIST e os “parceiros” desta. Embora não sejam grupos
estanques – em verdade, havia uma simbiose e contatos
recíprocos entre os núcleos – é importante para permitir
melhor compreensão do esquema.
No tocante aos agentes públicos vinculados ao MPOG, o
líder da organização criminosa, que estava no ápice da
organização, era PAULO BERNARDO SILVA, então Ministro do
Planejamento na época dos fatos (até 2011).
Sua participação era tão relevante que, mesmo saindo
do MPOG em 2011, continuou a receber vantagens indevidas, para
si e para outrem, até 2015.
PAULO BERNARDO de tudo tinha ciência e agia sempre por
intermédio de outros agentes, em especial DUVANIER PAIVA,
NELSON DE FREITAS e GUILHERME GONÇALVES, para não se envolver
e não aparecer diretamente.
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O então Ministro era de tudo cientificado e suas
decisões eram executadas sobretudo por intermédio de DUVANIER
PAIVA, Secretário de Recursos Humanos no MPOG, seu
subordinado. DUVANIER, então, repassava as ordens diretamente
a NELSON DE FREITAS, assim como era a interface com a empresa
CONSIST. PAULO BERNARDO era, nas palavras de um dos
integrantes da organização criminosa, o “patrono” do esquema
criminoso, mesmo após a sua saída do MPOG. Pelo teor do e-
mail, verifica-se que mesmo no Ministério das Comunicações, o
grupo político de PAULO BERNARDO continuava repassando
orientações para a CONSIST e para a ABBC/SINAPP por intermédio
dos “parceiros”.11
PAULO BERNARDO não apenas facilitou a edição do Acordo
de Cooperação Técnica e a sua renovação, mas também chancelou
a escolha da empresa CONSIST. Possuía, inclusive, atribuição
legal sobre o tema.12 Também foi o responsável por renovar o
ACT até dezembro de 2011, por intermédio de DUVANIER PAIVA.
Com a morte deste, continua a receber vantagens indevidas por
ter sido o responsável pela implementação do esquema, mas com
menor percentual. Ainda continua a receber valores para dar
11 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22). O inteiro teor é: “Srs,Vamos entender o MPOG atual. O
SRH, atualmente presidido pelo Dr. Duvanier, foi dividido em duas secretarias: uma de relações do trabalho
que ficara com Dr. Duvanier e outra de recursos humanos, que ficara possivelmente com a Dna. Ana Lúcia.
Da mesma forma, o DSIS, foi dividido em duas diretorias a saber: RH (folha), atendimento ao servidor e
outra de Sistemas de Informação e Segurança de informação. O RH ficara provavelmente com a Cristina,
aquela Sra que fez aquelas perguntas oportunas sobre a senha do servidor na frente dos auditores do TCU; e
Sistemas, que ficara com o Sr. Mauro. Importante salientar que nada disso esta publicado no DOU (diário
oficial da união). Dentro deste contexto o Sr. Mauro não determina nada, e quando tudo for oficializado
provavelmente quem determinara qualquer coisa ao nosso grupo será a Sra. Cristina. Amanha entro em
contato com Ponceano, Dr. Francisco [da ABBC/SINAPP] e Pablo [da CONSIST], para reportar as
demais sugestões feitas pelo grupo político do Dr. Paulo Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono
desse nosso projeto. Peco um pouco de calma e paciência ao nosso sempre ávido grupo técnico, agora
acrescido da experiência do Camarada Josemar, do SINAPP, ate que o grupo executivo da ABBC + SINAPP
+ CONSIST + CSANET, possam definir como deveremos agir em 2012. Certo da colaboração de todos,
ABRS.… Washington L. Vianna - iPad 2 ” (grifamos e esclarecemos).
12 O art. 27, XVII, alínea “g”, da Lei 10683, de 23 de maio de 2003 dispunha na época: “Art. 27. Os assuntos
que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: (…) XVII - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão: (…) g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento
federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da
informação e informática e de serviços gerais”
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“apoio” político ao esquema e em razão de sua atuação passada.
Assim, PAULO BERNARDO recebeu valores não apenas para que o
esquema fosse implementado em 2010, mas também para que fosse
mantido até 2015.
O oferecimento de vantagens indevidas a PAULO BERNARDO
era renovado mensalmente. A continuidade dos pagamentos tinha
como finalidade, enquanto PAULO BERNARDO estava no MPOG, a
necessidade de manter o ACT – evitando, assim, que o MPOG
pudesse rescindir a qualquer instante o precário Acordo de
Cooperação Técnica – e para manter a própria CONSIST como
empresa contratada pela ABBC/SINAPP – uma vez que PAULO
BERNARDO facilmente poderia “orientar” as instituições
financeiras a contratar outra empresa no lugar da CONSIST.
Nesta linha, em e-mail datado de 15 de janeiro de 2013, com o
assunto “GORDINHO”, WASHINGTON conversa com pessoa do Banco
BMG. Pelo e-mail fica claro que a CONSIST estava resistindo em
aumentar o percentual destinado ao Partido dos Trabalhadores
(mencionado no e-mail como “partidão”). Em razão disto, o
Partido dos Trabalhadores estava conversando com outra empresa
de tecnologia, a CONSIGNUM (“O Partidão está conversando com a
CONSIGNUM”).13
Não bastasse, até a morte de DUVANIER PAIVA (ocorrida
em janeiro de 2012), servidor de confiança de PAULO BERNARDO,
13 Veja o teor do e-mail, entre WASHINGTON VIANNA e Anderson Ladeira Viana , do dia 15/01/2015, com
assunto “GORDINHO” (Doc. 21): “Camarada bom dia. Fiquei sabendo que foi iniciado um movimento
para tirar CONSIST do MPOG, porque ela não quer tirar o Maranhão e reverter um pouco mais da
parte dele para os meninos do partidão. Me vieram perguntar se eu tinha alguém para indicar. Mesmo
modelo eu opero e a empresa fornece o software. Indiquei uma empresa de Judiai que se chama MAR
INFORMÁTICA. Essa empresa é a que vamos apresentar para você amanhã. Para ela é que estamos
passando o software que fizemos. O Partidão está conversando com a CONSIGNUM. Vai ser muito
arriscado e ruim para vcs e para nós também. Você poderia também fazer essa fala: " Outra possibilidade é a
VNC do Xitao. eles do partidão ganhariam mais e todos gastariam menos principalmente os bancos e ainda
seria uma solução mais democrática permitindo a entrada de qualquer empresa de software operando com os
bancos. Incluindo a CONSIST se ela conseguir um banco pra consignar.". O advogadinho está marcando
uma conversa com o Marcio essa semana para iniciar a articulação em favor dessa troca para a
CONSIGNUM. No mínimo para dizer que o gato subiu no telhado pra CONSIST, por causa do Maranhão. É
bem provável que o gordinho fale com você desse assunto. Pense a respeito. Ótima oportunidade para nós
em todos os sentidos. Boa sorte! ABRS...… Washington L. Vianna - iPad 2”
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era PAULO BERNARDO o responsável pela renovação anual do ACT,
o que efetivamente ocorreu em dezembro de 2010 e dezembro de
2011. Por fim, após a morte de DUVANIER, os pagamentos para
PAULO BERNARDO, embora diminuídos, era ainda pela influência
que possuía no MPOG, como ex-Ministro e atual Ministro das
Comunicações.
Foi diretamente responsável por indicar DUVANIER PAIVA
FERREIRA para cargo estratégico, assim como por determinar
qual era o modelo do negócio. Também foi responsável por
indicar NELSON DE FREITAS para o cargo, subordinado a
DUVANIER. Ademais, PAULO BERNARDO se beneficiou do esquema por
intermédio do escritório de advocacia de GUILHERME GONÇALVES,
recebendo inicialmente 9,6% do faturamento da CONSIST,
percentual que depois cai para 4,8% (em 2012) e depois 2,9%
(em 2014). Referidos valores foram utilizados para pagar os
honorários advocatícios de GUILHERME GONÇALVES, despesas
pessoais, assim como pagar pessoas próximas de PAULO BERNARDO,
ex-assessores e inclusive motorista (ZENO MINUZZO, GLAUDIO
RENATO DE LIMA e HERNANY BRUNO MASCARENHAS). O advogado
GUILHERME GONÇALVES recebia os valores da CONSIST, em nome de
PAULO BERNARDO, e criou o chamado “Fundo Consist” com o
intuito de realizar pagamentos, sempre sob ordem e orientação
de PAULO BERNARDO. PAULO BERNARDO possuía comando da
organização criminosa, embora não tivesse – como é natural –
contato com todos os seus membros, em especial porque preferia
atuar de maneira dissimulada.14
Abaixo de PAULO BERNARDO na estrutura hierárquica do
14 Interessante que há trocas de e-mails do em janeiro de 2009, em que minuta do Acordo de Cooperação
Técnica é encaminhada para um dos parceiros do esquema, JOAQUIM MARANHÃ , Na minuta do ACT, é
o Ministro PAULO BERNARDO quem aparecia representando o MPOG (Doc. 20). Nesta época já aparece
nas minutas o nome da empresa CONSIST, como parte integrante do ACT (o que não veio a se concretizar).
É de se destacar que, quanto mais alto o agente está no comando da organização criminosa, menos aparece
formalmente e mais se vale de interpostas pessoas, evitando vincular-se diretamente ao esquema ilícito. Esse
é exatamente o caso de PAULO BERNARDO, que se vale de diversas interpostas pessoas para execução de
suas ordens e comandos.
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MPOG estavam DUVANIER PAIVA FERREIRA (já falecido) e NELSON DE
FREITAS. Ambos eram pessoas de confiança de PAULO BERNARDO e
os responsáveis por aparecerem formalmente no processo de
formalização do ACT e de ter contatos com a CONSIST. DUVANIER
e NELSON foram essenciais para, sob o comando de PAULO
BERNARDO, editar o ACT e a consequente contratação da CONSIST,
tudo mediante pagamento de propina. Ambos receberam vantagens
indevidas em razão do esquema (DUVANIER por intermédio de sua
esposa, após seu falecimento, e NELSON por intermédio de
WASHINGTON VIANNA, um dos parceiros do esquema) e tinham
ciência do pagamento de valores para outros agentes públicos.
DUVANIER PAIVA, na qualidade de Secretário de Recursos
Humanos do MPOG, era quem possuía formalmente atribuições para
tratar do tema.15 No entanto, conforme visto, sempre atuou sob
ordens e orientações de PAULO BERNARDO.
DUVANIER tratou do assunto com as entidades
interessadas. Marcou, inclusive, reunião com PAULO BERNARDO e
as entidades ABBC/SINAPP para tratar do tema dos empréstimos
consignados. Também DUVANIER atuou perante a CONSIST, sendo
que sua assessora ficou como ponto de contato da empresa no
MPOG. Ademais, foi de DUVANIER a decisão, com ciência e
orientação de PAULO BERNARDO, de tirar a questão do SERPRO,
assim como descontinuar o sistema que vinha sendo desenvolvido
por esta empresa pública, para formalizar o ACT em 2010. Teve,
assim, participação ativa na implementação do ACT e na escolha
da CONSIST, assim como na contratação de WASHINGTON VIANNA, um
dos parceiros do esquema. Também foi DUVANIER quem indicou a
empresa CONSIST para ser a contratada pelo MPOG. Foi também
DUVANIER quem autorizou formalmente o início formal do
15 Destaque-se que era a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, nos termos do Dec. 6.386/2008 (art. 5º),
quem tinha responsabilidade de gerir as consignações no âmbito do Poder Executivo Federal. Com o
Decreto 7.675/2012, as funções da Secretaria de Recursos Humanos foi extinta e absorvida pela Secretaria de
Gestão Pública (Segep/MPOG).
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processo de edição do ACT (aprovando Nota Técnica de NELSON DE
FREITAS), assim como assinou o Acordo de Cooperação Técnica
com ABBC/SINAPP, representando o MPOG. Era superior
hierárquico de NELSON DE FREITAS, um dos responsáveis pelo
esquema e que também recebeu vantagens indevidas no esquema.
Também foi DUVANIER quem editou a Portaria SRH/MP 334/2010,
que estabeleceu os valores de ressarcimento dos custos
administrativos de cadastramento e de recadastramento anual,
manutenção e utilização do Sistema (Siape). Tinha contato
próximo com “lobista” da CONSUCRED SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
(uma das “parceiras” do esquema). DUVANIER foi o responsável
por renovar o ACT até 2011. Recebeu proposta de receber 5% dos
valores de ALEXANDRE ROMANO, proposta esta feita também a
CARLOS GABAS. Tinha consciência de que haveria repasse de
propinas, em princípio, a CARLOS GABAS (então Ministro da
Previdência), como forma de remunerá-lo. Em 2013 e 2014, após
a morte de DUVANIER, sua esposa, CASSIA GOMES, recebeu por
intermédio da empresa GOMES & GOMES ao menos R$ 120.000,00
oriundos da empresa JAMP, com valores devidos ao Partido dos
Trabalhadores, em razão da atuação do falecido marido no
esquema.
NELSON DE FREITAS também teve participação ativa no
esquema. Pessoa de confiança de PAULO BERNARDO,16 NELSON DE
FREITAS era diretor responsável pela área de tecnologia17 e foi
quem “cuidou de tudo” e teve “uma participação muito
importante na implantação do Acordo de Cooperação Técnica.”18
Era, subordinado a DUVANIER PAIVA FERREIRA, ao tempo da
assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPOG e a
16 Tanto assim que acompanhou PAULO BERNARDO ao Ministério das Comunicações, para ser Diretor dos
Correios.
17 Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de Recursos Humanos
do MPOG
18 Nas palavras de ALEXANDRE ROMANO, cf. Termo de colaboração prestado em 22 de março de 2016
(Doc. 9).
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ABBC/SINAPP. Atuou diretamente para que o negócio com a
CONSIST fosse adiante, desde antes da assinatura formal,
trabalhando para que esta fosse a empresa contratada. Antes e
depois da assinatura do ACT, a atuação de NELSON DE FREITAS é
intensa, defendendo os interesses da CONSIST e dos
“parceiros”. Recebeu aproximadamente um milhão de reais em
vantagens indevidas do esquema por intermédio de WASHINGTON
VIANNA, um dos parceiros do esquema. Ademais, NELSON assinou a
Nota Técnica 145/SRH do MPOG, em outubro de 2009 (que deu
início ao processo que culminou na assinatura do ACT), e
participou ativamente da negociação com a CONSIST, usando,
inclusive, um e-mail pessoal para tratar com os demais
interessados.
Além destes, houve participação de outros agentes
públicos no esquema que não serão objeto da presente
imputação, em especial VALTER CORREIA DA SILVA19 e ANA LUCIA
AMORIM DE BRITO20, que, após 2012, passam a ser os responsáveis
pela renovação do ACT mediante pagamento de propina.
Ademais, havia o núcleo dos agentes políticos, que,
mesmo não sendo agentes públicos, eram responsáveis por agir
“politicamente” - e com o consequente repasse de vantagens
19 VALTER CORREIA DA SILVA foi responsável pela renovação dos ACT após a morte de DUVANIER
PAIVA, em 2012. Era Secretário Adjunto do Ministério do Planejamento. Nesta qualidade auxiliou, em razão
da saída de PAULO BERNARDO do Ministério e, especialmente a morte de DUVANIER PAIVA (em
janeiro de 2012), para que o ACT fosse renovado até 2014, sendo essencial para que o esquema
permanecesse vigente. Para tanto, recebeu vantagens indevidas. Foi o responsável por nomear ANA LUCIA
AMORIM DE BRITO para o cargo e possuía ascendência sobre ela. Realizou reuniões com ALEXANDRE
ROMANO, DÉRCIO GUEDES e PABLO KIPERMIST para tratar da renovação do ACT, em locais privados
e fora do MPOG. Tinha proximidade com ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA,
DÉRCIO GUEDES e CARLOS GABAS. VALTER recebia dinheiro por intermédio da JD2, justamente em
razão da renovação dos Acordos de Cooperação Técnica. Os valores eram repassados em espécie por
DÉRCIO, que os sacava das contas de suas empresas. As investigações em face de VALTER irão continuar,
conforme manifestação na cota à presente denúncia.
20 Foi Secretária de Gestão do MPOG desde janeiro de 2012 e indicada ao cargo por VALTER CORREIA DA
SILVA. Foi a responsável pela renovação dos ACTs em 2012, 2013 e 2014, após a morte de DUVANIER.
Recebia valores para manutenção do esquema de DÉRCIO GUEDES, por intermédio de JOSEMIR
MANGUEIRA ASSIS. JOSEMIR tinha relação próxima com DERCIO GUEDES (JD2) e com VALTER
CORREIA DA SILVA, uma vez que trabalharam na EMGEA, juntamente com CARLOS GABAS. As
investigações em face de ANA LÚCIA irão continuar, conforme manifestação na cota à presente imputação.
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indevidas – para que o esquema fosse adiante.
Neste núcleo houve participação de LUIZ GUSHIKEN (já
falecido), que era consultor do SINAPP na época dos fatos e
foi o responsável por colocar ALEXANDRE ROMANO em contato com
o representante do SINAPP e com a empresa CONSIST para tentar
solucionar o problema do controle da margem dos empréstimos
consignados.
Também atuou no núcleo político PAULO FERREIRA. Em
2009 era tesoureiro do PT e foi quem trouxe e “abriu as
portas” para ALEXANDRE ROMANO, com quem tinha relação de
amizade próxima e de quem recebeu vantagens indevidas em outro
esquema.21 PAULO FERREIRA iniciou as tratativas relacionadas à
CONSIST e SINAPP com LUIZ GUSHIKEN e com CARLOS GABAS. Ao sair
do cargo de tesoureiro, PAULO FERREIRA solicitou que ALEXANDRE
ROMANO acertasse o repasse de parcela dos valores recebidos da
CONSIST para o Partido dos Trabalhadores com JOÃO VACCARI
NETO. PAULO FERREIRA possui longa vida política e forte
influência no Partido dos Trabalhadores22 e sempre foi uma
pessoa importante nos quadros do Partido. Intermediou o acerto
entre ALEXANDRE ROMANO e JOÃO VACCARI sobre o valor que
deveria ser pago para o Partido dos Trabalhadores provenientes
do esquema da CONSIST. PAULO FERREIRA veio a solicitar e a
receber valores do esquema em 2014, por meio do escritório de
advocacia PORTANOVA ADVOGADOS, de seu amigo DAISSON PORTANOVA.
21 PAULO FERREIRA não apenas era padrinho de casamento de ALEXANDRE ROMANO, mas também
usava o escritório deste último em São Paulo. PAULO FERREIRA confirmou que fez “agendas” para
ALEXANDRE ROMANO a pedido deste, mas sem ter conhecimento de qualquer negócio ilícito de
ALEXANDRE ROMANO. O Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 07/2016 (Doc. 10) indica, ao
analisar os extratos apresentados por ALEXANDRE ROMANO, que houve pagamentos para PAULO
FERREIRA desde janeiro de 2010 até novembro de 2014. Os valores pagos para PAULO FERREIRA foram
ao menos R$ 434.300,04. Tais fatos estão sendo apurados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, no bojo da
Operação Lava Jato (Operação Abismo).
22 PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003
a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de
Finanças de 2005 a 2010. Também exerceu o mandato de Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores
entre 14/03/2012 a 17/03/2014, na condição de suplente. Apesar de não ter sido reeleito para a legislatura
iniciada em 2015, obteve a posição de suplente (http://www.eleicoes2014.com.br/pauloferreira/).
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PAULO FERREIRA passou a receber 2,9% do faturamento da
CONSIST, o que representava metade dos valores devidos até
então a PAULO BERNARDO.
JOÃO VACCARI NETO foi o tesoureiro do Partido dos
Trabalhadores na maior parte do período do esquema, tendo
sucedido PAULO FERREIRA. Substituiu PAULO FERREIRA na
Tesouraria do Partido dos Trabalhadores. Tratou da divisão de
propinas com ALEXANDRE ROMANO e com PAULO BERNARDO. Era o
responsável por gerenciar o pagamento ao Partido dos
Trabalhadores dos valores desviados do esquema, indicando a
ALEXANDRE ROMANO (operador inicial do Partido) e a MILTON
PASCOWITCH (operador que substituiu ALEXANDRE ROMANO) as
empresas credoras do Partido que receberiam valores do esquema
da própria CONSIST, mediante simulação de contratos e emissão
de notas falsas. Também recebeu valores em espécie de MILTON
PASCOWITCH na sede do Partido. JOÃO VACCARI NETO também
determinou que a JAMP fizesse pagamentos à empresa de CASSIA
GOMES (GOMES & GOMES), viúva de DUVANIER PAIVA (falecido
Secretário de Recursos Humanos/MPOG).
No núcleo político também outras pessoas não objeto da
presente denúncia, em especial CARLOS EDUARDO GABAS23.
23 Foi Secretário da Previdência e, entre março de 2010 e janeiro de 2011, Ministro da Previdência. Atuou na
intermediação e na aproximação de ALEXANDRE ROMANO com o esquema – com as instituições
financeiras e com a CONSUCRED. GABAS possuía grande influência no Partido dos Trabalhadores e
atuava em área ligada ao tema dos créditos consignados, ao mesmo tempo em que tinha grande proximidade
com as instituições financeiras, pois era na época Secretário-Executivo do Ministério da Previdência. Aceitou
promessa de propina no valor de 5% do que ALEXANDRE ROMANO fosse receber, junto com
DUVANIER PAIVA, mas, ao final, acabou não recebendo, em razão do veto de VACCARI. Possuía
proximidade com ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, lobista da CONSUCRED, o que foi
confirmado por ambos. Recebeu valores da JD2, de DÉRCIO GUEDES. A empresa JD2, de DÉRCIO
GUEDES, estava situada em imóvel de propriedade de GABAS, sem que tivesse qualquer formalização de
contrato entre ele e DÉRCIO GUEDES (Cf. Termo de Declarações do próprio GABAS – fls. 2553/2560 ).
GABAS pediu valores novamente em 2015, que estavam represados após o fim do repasse da JAMP à
CONSIST. Não conseguiu obter tais valores. Um dos lobistas contratados pelo esquema, ADALBERTO
WAGNER, além de amigo pessoal de GABAS, tem negócios com agência de Publicidade que ganhou
licitação para o Ministério da Previdência, o que teria sido conseguido, conforme alegação de ambos, sem a
interferência de CARLOS GABAS. As investigações em face de GABAS irão continuar, conforme
manifestação na cota à presente denúncia.
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Na organização criminosa, também havia a participação
de pessoas do núcleo da CONSIST e seus “parceiros”.24
A CONSIST é uma grande empresa de tecnologia
multinacional e foi a empresa contratada pela ABBC/SINAPP para
prestar os serviços. A CONSIST foi responsável por “contratar”
os diversos “parceiros” - aceitando repassar a eles cerca de
70% de seu faturamento - para que fosse possível efetivar o
contrato no âmbito do ACT da ABBC/SINAPP e o MPOG. A CONSIST
recebia os valores das instituições consignatárias
(destinatárias dos créditos resultante das consignações) e
repartia os valores com os “parceiros” encarregados de
organizar o esquema e mantê-lo no âmbito do MPOG, mediante
simulação de contratos, conforme percentuais acertados. Os
representantes da CONSIST no esquema eram NATÁLIO SAUL
FRIDMAN, PABLO KIPERSMIT e VALTER SILVÉRIO PEREIRA. Os três
tinham ciência do pagamento de vantagens indevidas a agentes
públicos e que os contratos eram simulados, embora
deliberadamente evitassem conhecer maiores detalhes do esquema
ilícito.
O presidente mundial da CONSIST é NATALIO SAUL
FRIDMAN, que reside nos EUA,25 mas que de tudo estava ciente.
Era o superior hierárquico de PABLO KIPERSMIT (responsável
pela CONSIST no Brasil), e era NATÁLIO quem dava a última
palavra nas decisões referentes aos contratos no âmbito do ACT
MPOG X ABBC/SINAPP. Era informado de todos os passos do
negócio por PABLO, tendo plena consciência do pagamento de
propina. Também era quem aprovava os percentuais que seriam
24 O termo “parceiros” foi retirado da própria forma como PABLO KIPERSMIT tratava os “lobistas”, o que
pode ser visto em seus termos de declaração e também no Relatório de Análise Policial nº 594/2015, p. 56,
em que funcionário da CONSIST, LUCAS KINPARA, envia e-mail em 13/10/2010, com o assunto “Conta
corrente de parceiros”, contendo quatro anexos: CSA Net Conta Corrente.xlsx, Alexandre Romano Conta
Corrente.xlsx, Guilherme Conta Corrente.xlsx, CONSUCRED Conta Corrente.xlsx . Os próprios “parceiros”
confirmam esse termo.
25 Justamente porque reside nos EUA, será objeto de imputação própria, conforme cota de oferecimento da
denúncia.
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pagos a título de “comissão”. Era a todo instante informado
por PABLO KIPERSMIT – com quem é cunhado – dos passos dados e
dos pagamentos feitos aos “parceiros”, inclusive dos altos
percentuais repassados.26 Nos e-mails em que os “parceiros”
eram informados os pagamentos, estava sempre em cópia27.
Ademais, em outra mensagem, verifica-se que é NATÁLIO FRIDMAN
quem decide, inclusive, sobre os valores das comissões.28
Segundo WASHINGTON VIANNA, NATALIO atuava diretamente, “pois
sem a autorização dele nada ia adiante”.29 Teve, inclusive,
reunião com um dos “parceiros”, ALEXANDRE ROMANO, em Nova
Iorque.
PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT era o representante da
CONSIST SOFTWARE LTDA no Brasil e responsável direto pela
empresa nos contratos no âmbito do Acordo de Cooperação
Técnica do MPOG. Era quem tratava diretamente com os
“parceiros” do esquema, inclusive sobre a divisão dos
percentuais da “comissão” devida a cada um, informando
mensalmente os valores devidos aos “parceiros”. Tinha plena
consciência de que os “parceiros” representavam agentes
políticos e públicos e que os contratos firmados eram
26 Em outro e-mail, datado de 16 de julho de 2014, com o título “MPOG - Reunião com parceiros”, PABLO
KIPERSMIT informa para o proprietário da CONSIST, NATÁLIO FRIDMAN: “Amanha as 15 hs virão
todos os parceiros principais para rediscutir todos os % para os próximos 4 anos de contrato.” Rel. Análise de
Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 160. Por sua vez, em e-mail datado de 22 de agosto de 2014, com o
assunto “4 Temas”, PABLO informa a NATÁLIO FRIDMAN sobre as dificuldades em estabelecer os novos
percentuais, afirmando que a CONSUCRED estava irredutível em reduzir os valores, correndo o risco de não
renovar o contrato por mais quatro anos em razão deste conflito. Rel. Análise de Mídia Apreendida N°
594/2015, p. 165/166
27 Veja, por exemplo, Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 168, e-mail com assunto Fw: pgtos
22/09 e 23/09 (falta MPOG), de 19/09/2014.
28 Documentos trazidos no Relatório 594/2015 indicam que PABLO KIPERSMIT tratou com GUILHERME
GONÇALVES em fevereiro de 2010. Na troca de email de PABLO com LUIZ VICENTE COSTA SOUZA
(Gerente Regional de Vendas – CONSIST/PR) tratam sobre a tentativa de fechar um negócio com a
CELEPAR e (Companhia de tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), entre outras empresas no
estado do Paraná: No contexto das mensagens (todas no mesmo corpo de email) em que falam de
GUILHERME GONÇAVES aparece o termo espanhol “abogados lobistas”. PABLO questiona NATALIO
FRIDMAN até quanto poderá oferecer de comissão, e que provavelmente “me sugieran agregar al precio
su comision...”. Aparentemente, trata-se de outro negócio, mas também relacionado ao pagamento de
comissões e conexões de GUILHERME GONÇALVES com agentes políticos
29 Termo de Declarações de WASHINGTON VIANNA (fls. 2749/2755)
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simulados. Em um e-mail, com assunto “RES: Contatos
Prefeituras”, de novembro de 2014, PABLO pergunta se ALEXANDRE
ROMANO possui contato com duas prefeituras que tinham acabado
de lançar editais. ALEXANDRE ROMANO responde a PABLO –
provavelmente querendo não deixar clara sua atividade – que
veria advogado para auxiliar no processo administrativo. Em
resposta, PABLO é bem direto: “Nao e processo administrativo.
E para ajudar a ganhar as 2 licitacoes. E para apoio politico”
(sic).30 Tinha consciência do esquema ilícito e do pagamento
de propina, em especial para VALTER CORREIA DA SILVA e NELSON
DE FREITAS. Participou de reuniões com DÉRCIO GUEDES e VALTER
CORREIA (na qualidade de Secretário Especial do MPOG) para
tratar da renovação dos ACTs, na qual houve discussão de
“percentuais” das “comissões” e na qual VALTER CORREIA
solicitava o aumento de suas “comissões” em detrimento da
CONSUCRED. Discutia com os parceiros os percentuais a serem
pagos.31 Tinha consciência do papel de cada um dos parceiros.
Em mensagem eletrônica no mês de dezembro de 2013, PABLO
escreve para NATALIO S. FRIDMAN, fazendo referência a
ALEXANDRE ROMANO: “vale La pena que los conozcas” (vale a pena
que o conheça) e que “Esta muy ligado com el gobierno federal,
com el PT y com algunas grandes entidades publicas...” (está
muito ligado com o governo federal, com o PT e com algumas
grandes entidades públicas), dando destaque ainda ao BB,
Serpro, Petrobras e alguns Ministérios.32 A mensagem deixa
claro conhecimento da ligação de ALEXANDRE ROMANO com o “el
gobierno federal, com el PT y com algunas grandes entidades
publicas” por parte do representante da CONSIST.
VALTER SILVÉRIO PEREIRA era o Diretor Jurídico da
30Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 283.
31 PABLO KIPERSMIT vem colaborando informalmente com as investigações, embora não tenha sido firmado
acordo de colaboração com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
32 Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 138.
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CONSIST e estava a par de todas as atividades ilícitas. Atuava
sob as ordens de NATÁLIO e PABLO. VALTER SILVÉRIO era o
responsável por receber as informações de ALEXANDRE ROMANO,
por e-mail ou telefone, sobre a empresa que iria receber os
valores, elaborar e gerir os contratos simulados e notas
falsas para repassar valores para empresas indicadas, assim
como informar os parceiros dos repasses mensais. Teve várias
reuniões com os “parceiros”. Foi VALTER PEREIRA, ainda, que
tentou justificar a prestação de serviços de DAISSON
PORTANOVA, após a deflagração da Operação Pixuleco. Recebia
valores mensais (R$ 5.000,00) de GUILHERME GONÇALVES em razão
da emissão de notas simuladas para o escritório33.
Por sua vez, os “parceiros” eram diversos “lobistas” e
intermediários, que possuíam vínculos relevantes com agentes
públicos do MPOG e com pessoas ligadas ao Partido dos
Trabalhadores (PT). Eram pessoas que faziam a intermediação
entre a empresa CONSIST e os agentes públicos e políticos,
visando evitar que houvesse contato direto entre as duas
pontas da cadeia. Eram os agentes responsáveis pela
implementação e manutenção do esquema, sendo cada um deles
responsável por “mover engrenagens” no poder público ou
político, com o fito de que o contrato com a CONSIST fosse
firmado pelas instituições financeiras, bem como para que o
ACT – que permitia tal contratação – entre as instituições
financeiras e o MPOG fosse assinado e mantido ao longo dos
anos (pois o ACT deveria ser renovado anualmente). Tais
“parceiros” se encarregavam de pagar a propina aos agentes
públicos e políticos envolvidos do MPOG e, também, para
pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), mediante
estratégias de lavagem de dinheiro. Os “parceiros”, em
verdade, eram profissionais recrutados para a concretização
33 Recebeu R$175.000,00 de GUILHERME GONÇALVES entre 2010 e 2015, além dos salários da CONSIST.
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dos ilícitos e lavagem dos ativos na condição de operadores de
atividades ilícitas. Em alguns casos, os “parceiros” pediam
para a CONSIST realizar pagamentos diretos para determinadas
pessoas físicas ou jurídicas (em geral com emissão de
contratos simulados de prestação de serviços e notas falsas).34
Além da alteração dos parceiros ao longo do tempo, havia
frequentes reuniões para discutir os percentuais35, assim como
disputas entre os “parceiros” sobre os valores.36
Os principais “parceiros” identificados foram,
cronologicamente, as pessoas ligadas às empresas CONSUCRED
(ligados a lobistas e, ao que consta, a pessoas do PMDB),37 CSA
NET (vinculada ao denunciado WASHINGTON VIANA, ligado a NELSON
DE FREITAS), o escritório de advocacia de GUILHERME GONÇALVES
(ao qual estava vinculado também MARCELO MARAN, e que
representavam os interesses de PAULO BERNARDO)38 e ALEXANDRE
ROMANO (que representa os interesses do Partido dos
Trabalhadores). Posteriormente, ALEXANDRE é substituído por
34 Interessante que com frequência a CONSIST enviava e-mails para os “parceiros”, contendo a “conta-
corrente” de cada um deles ou os valores devidos a cada um deles. Veja, neste sentido, Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 58 (Doc. 5).
35 Em e-mail datado de 16 de julho de 2014, com o título “MPOG - Reunião com parceiros”, PABLO
KIPERSMIT informa para o proprietário da CONSIST, NATÁLIO FRIDMAN, que haverá reunião no dia
seguinte entre todos os parceiros para discutir os percentuais para os próximos quatro anos: “Amanha as 15
hs virão todos os parceiros principais para rediscutir todos os % para os próximos 4 anos de contrato.”
(Rel. Análise de Mídia Apreendida n° 594/2015, p. 160). Ademais, em 27 de maio de 2013 há mensagem
entre PABLO, WASHINGTON VIANNA, ALEXANDRE ROMANO, EMANUEL DANTAS e JOAQUIM
MARANHÃO sobre agendamento de reunião entre eles (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p.
120), provavelmente para acertarem as novas comissões. Há diversas outras mensagens deste tipo.
36 Conforme será visto, este percentual devido aos parceiros foi se alterando entre os anos de 2010 e 2015, não
apenas em razão da existência de novos “atores”, mas também em razão das mudanças de suas funções.
Ademais, o contrato relacionado aos empréstimos consignados do Banco do Brasil contou com esquema um
pouco diferente de “parceiros” e de percentuais em relação à distribuição geral do faturamento da CONSIST.
37 A CONSUCRED é vinculada a JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO.
Foram eles que trouxeram à CONSIST a “oportunidade” do negócio em 2008. Para viabilizar o negócio,
contrataram dois lobistas, ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA (que possuía vinculação
com CARLOS GABAS) e JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA (que possuía vinculação com DUVANIER
PAIVA). A CONSUCRED recebeu mais de 34 milhões. A empresa não tinha capacidade técnica e nem
financeira para prestar serviços. Há indicativos de que tinham outros “parceiros”, em especial pessoas
vinculadas ao PMDB. Não serão objeto da presente denúncia, conforme manifestação na cota à presente
denúncia.
38 Além de HERNANY BRUNO MASCARENHAS, ZENO MINUZZO e GLAUDIO RENATO DE LIMA,
que serão objeto de denúncia própria, conforme cota de oferecimento de denúncia.
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MILTON PASCOWITCH como operador do Partido. Outro parceiro que
entra em 2012 é a JD239. Ademais, no final de 2014, outro
“parceiro” do esquema é DAISSON PORTANOVA, representando os
interesse de PAULO FERREIRA. Estes parceiros receberam valores
milionários do esquema.40
ALEXANDRE ROMANO entrou como “parceiro” no contrato
CONSIST no final de 2009 e início de 2010, representando e
intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores e ficou
até 2015. Foi um dos principais operadores do esquema e
intermediário da empresa CONSIST junto a representantes do
Partido dos Trabalhadores e agentes políticos. Era muito
ligado a PAULO FERREIRA, CARLOS GABAS e GUILHERME GONÇALVES,
assim como se aproximou de NELSON DE FREITAS. Apresentava-se
como “representante das estruturas de poder”. Há, inclusive,
um e-mail, em que PABLO KIPERSMIT recomenda a seu sócio
NATALIO S. FRIEDMAN (proprietário da CONSIST) que conheça
ALEXANDRE ROMANO. Na mensagem eletrônica, com data do mês de
dezembro de 2013, PABLO escreve ao seu sócio na CONSIST que
“vale La pena que los conozcas” (vale a pena que o conheça) e
que “Esta muy ligado com el gobierno federal, com el PT y com
algunas grandes entidades publicas...” (está muito ligado com
o governo federal, com o PT e com algumas grandes entidades
públicas) indicando que possuía influência junto ao BB,
39 Empresa vinculada a DÉRCIO GUEDES e que representava VALTER CORREIA DA SILVA, ANA LÚCIA
AMORIM DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA e CARLOS GABAS.
40 Os principais parceiros receberam os seguintes valores, no total, da CONSIST: (i) CONSUCRED: R$
34.162.913,47; (ii) CSA NET: R$ 15.516.637,59; (iii) GUILHERME GONÇALVES & ADVOGADOS
ASSOCIADOS/GONÇALVES & SACHA RECK ADVOGADOS ASSOCIADOS/GRC Advogados –
Breckenfeld & Cintra Advogados Associados/GONÇALVES, RAZUK, LEMOS & GABARDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS: R$ 7.231.131,02 e R$ 427.300,82; (iv) JAMP: R$ 15.186.142,40; (v) JD2
CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA: R$ 7.235.000,00; (vi) ALEXANDRE ROMANO: cerca de R$
22 milhões, por intermédio das empresas LINK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,NEX CAPITAL
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, NSG TI
SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., SX COMUNICACAO LTDA ME, OLIVEIRA
ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, HGM TELECOM LTDA, IN & OUT, INSTITUTO JOAO
BATISTA ROMANO e LOGIX 8 LTDA e NSG TI SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA.; (vii) DAISSON PORTANOVA: R$ 290.000,00. Cf. Relatório de Análise de Polícia Judiciária Nº
466 (Doc. 23)
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Serpro, Petrobras e alguns Ministérios41. Era operador do
Partido dos Trabalhadores e fazia, por orientação de JOÃO
VACCARI, diversas indicações à CONSIST para pagamentos para
terceiros em favor do Partido. Elaborava contratos simulados e
tratava da missão de notas ideologicamente falsas com VALTER
CORREIA, da CONSIST. ALEXANDRE ROMANO recebia os valores para
si diretamente da CONSIST, mediante contratos simulados e
emissão de notas falsas para diversas empresas, algumas delas
de fachada. Os valores eram repassados mensalmente para ele,
mediante contratos e notas simuladas42. ALEXANDRE ROMANO
recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua
prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da
CONSIST (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de
2010),43 sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos
Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu
escritório de advocacia e também por empresas controladas por
ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada.
Fez acordo de colaboração premiada.
Também atuou como “parceiro” do esquema a empresa
JAMP, de MILTON PASCOWITCH. Passou a ser operador dos valores
do Partido dos Trabalhadores, a partir de novembro de 2011,
juntamente com seu irmão, JOSE ADOLFO PASCOWITCH.44 A empresa
foi usada para receber valores diretamente em nome do Partido
dos Trabalhadores, por JOÃO VACCARI NETO, que estava
insatisfeito com a atuação de ALEXANDRE ROMANO como
intermediário do Partido dos Trabalhadores. A JAMP simula
contrato com a CONSIST e passa a receber 17% do faturamento
desta empresa. Em seguida, MILTON entregou mais de nove
41 Fls. 138 do Relatório de Análise 594/2015 (Doc. 5)
42 Recebia por volta de R$ 40 mil reais no início e aumentando até R$ 350 mil reais no final
43 Em e-mail datado de 26 de janeiro de 2011 – em que se trata “de percentuais pactuados com nossos parceiros
do MPOG” - há menção ao percentual de 22,9% para a ALEXANDRE (Rel. Análise de Mídia Apreendida
N° 594/2015, p. 76). No mesmo sentido, Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 58.
44 MILTON PASCOWITCH e JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH não são objeto da presente denúncia, conforme
cota à presente denúncia.
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milhões em espécie para o próprio JOÃO VACCARI na sede do
Partido dos Trabalhadores em São Paulo, assim como pagou
diretamente empresas (como a Editora 247 e GOMES&GOMES) ou
entregou valores em espécie para pessoas físicas indicadas por
VACCARI.
GUILHERME DE SALLES GONÇALVES também foi um dos
“parceiros” do esquema e pessoa de confiança de PAULO
BERNARDO, representando-o no recebimento dos valores. Era um
“advogado lobista” e com fortes ligações políticas, em
especial com PAULO BERNARDO, com quem tinha contatos muito
frequentes. GUILHERME GONÇALVES não apenas era advogado de
PAULO BERNARDO, como era pessoa de grande confiança.45 Do total
das ligações feitas por PAULO BERNARDO entre agosto e outubro
de 2010 de seus terminais, 71% são para terminais vinculados a
GUILHERME GONÇALVES. Do total de mensagens enviadas por PAULO
BERNARDO no mesmo período, 58% delas foram enviadas para
GUILHERME GONÇALVES. Do tal de ligações recebidas por PAULO
BERNARDO, 71% foram feitas por terminais de GUILHERME
GONÇALVES. Do total de mensagens recebidas por PAULO BERNARDO,
72% foram originadas de terminais de GUILHERME GONÇALVES.46 O
próprio GUILHERME GONÇALVES afirmou que somente fora
45 Inclusive, em troca de e-mail (de 15/03/2010) entre PABLO com o dono da CONSIST americana,
GUILHERME GONÇALVES é apontado como “advogado lobista” (abogado lobista) (Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 243/245). Na cadeia de e-mail, de março de 2010, há menção a interferência
política para obtenção de contratos em três empresas públicas - CELEPAR – Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Paraná, COPEL – Companhia Paranaense de Energia e SANEPAR – Cia de
Saneamento do Paraná. No e-mail fica claro que GUILHERME GONÇALVES seria o responsável pela
“aproximação política” e que ele estaria “disposto a ajudar em algumas das negociações que estão em
andamento com o Estado do Paraná, por ser inclusive, Advogado do Governador Roberto Requião”.
GUILHERME GONÇALVES, segundo o e-mail, “Solicitou informações sobre os negócios em andamento
com a CELEPAR, COPEL e SANEPAR, mas informei que faria um levantamento dessas informações”. Na
mesma troca de e-mails, afirmou-se, ainda: "O Dr. Guilherme Gonçalves me informou ser muito próximo ao
Governador, por ser seu Advogado Político, e que existe muita confiança entre eles”. Ainda nesta troca de e-
mails, PABLO informa a NATÁLIO “Un abogado lobista importante nos quiere ayudar para fechar con el
Intellinx en Celepar (…) Hasta cuanto le ofrezco de comision?”. O advogado lobista mencionado é
justamente GUILHERME GONÇALVES. Conforme se pode verificar a fls. 2900, há centenas de ligações
entre PAULO BERNARDO e GUILHERME GONÇALVES, assim como mensagens de texto entre agosto e
dezembro de 2010.
46 Conferir Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 8/2016 (fls. 2897/2917), em especial fls. 2900/2901.
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“contratado” pela CONSIST em razão de sua ligação com PAULO
BERNARDO e com o PT.
GUILHERME era também muito próximo de ALEXANDRE
ROMANO, inclusive apresentando-se como “sócio” de fato deste.
GUILHERME era o intermediário entre a CONSIST e PAULO
BERNARDO. A indicação do escritório de GUILHERME foi feita por
JOÃO VACCARI NETO a ALEXANDRE ROMANO e o valor estipulado para
o recebimento seria de 9,6% do total do faturamento da
CONSIST. Após a saída de PAULO BERNARDO SILVA do Ministério do
Planejamento e morte de DUVANIER PAIVA, o valor devido foi
revisto para a 4,8% e, entre 2014 e 2015, novamente revisto
para 2,9%. PABLO KIPERSMIT disse que os pagamentos ao
escritório de GUILHERME “integram a participação acordada com
ALEXANDRE ROMANO no faturamento da CONSIST”. Não prestou
serviços compatíveis com os valores recebidos. Recebeu mais de
sete milhões e os repassou para PAULO BERNARDO, mediante
estratégias de lavagem de capitais. Gerenciava o chamado
“Fundo CONSIST”, com valores recebidos da CONSIST, juntamente
com MARCELO MARAN, para repassá-los a pessoas indicadas por
PAULO BERNARDO ou para fazer pagamentos no interesse deste.
Em seus computadores foram apreendidas diversas anotações
referentes a pagamentos para PAULO BERNARDO. GUILHERME
confirmou que somente foi “contratado” pela CONSIST em razão
de sua proximidade com PAULO BERNARDO.
Na lavagem dos valores e administração do Fundo
“Consist” GUILHERME GONÇALVES era auxiliado diretamente por
MARCELO MARAN, pessoa de confiança, que estava a par de tudo.
Atuava sob as orientações de GUILHERME GONÇALVES e tinha plena
consciência das atividades ilícitas. Recebeu valores do
esquema em benefício próprio.
Outro “parceiro” do esquema foi WASHINGTON LUIZ
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VIANNA, dono da CSA NET. Embora a empresa CSA NET tenha de
fato prestou serviços técnicos necessários no decorrer do ACT
para implementação do sistema, a empresa de WASHINGTON VIANNA
foi trazida ao esquema por NELSON OLIVEIRA FREITAS e DUVANIER
PAIVA, em especial em razão da proximidade com NELSON DE
FREITAS. WASHINGTON fazia articulações políticas junto com
NELSON DE FREITAS para que o ACT fosse aprovado. Atuou,
também, paralelamente para beneficiar a CONSIST em outros
esquemas, atuando politicamente quando fosse necessário. Era
WASHINGTON o responsável pelos repasses de valores para NELSON
DE FREITAS. Repassou aproximadamente um milhão de reais para
NELSON entre 2009 e 2015, inclusive fazendo pagamentos a
pessoas indicadas por este. Em e-mail, após chamar Paulo
Bernardo de “patrono desse nosso projeto”47, referindo-se ao
esquema da CONSIST, indica que faz a intermediação das
sugestões do grupo político de PAULO BERNARDO para a
ABBC/SINAPP e CONSIST.
Outro “parceiro”, a partir do final de 2014, foi
DAISSON SILVA PORTANOVA. Exerceu o papel de pessoa interposta
pelo agente político PAULO FERREIRA (ex-tesoureiro do PT) para
receber valores ilícitos oriundos da CONSIST, a partir do
final de 2014. É amigo de longa data de PAULO FERREIRA.
DAISSON, usando seu escritório, simulou contrato de prestação
de serviços com a CONSIST no montante de R$ 290.000,00. PAULO
FERREIRA recebeu, por intermédio do escritório de DAISSON
PORTANOVA, 2,9% do faturamento da CONSIST, metade do que até
então era devido a PAULO BERNARDO. Não houve qualquer
prestação de serviços da CONSIST para o escritório DAISSON
PORTANOVA. DAISSON utilizava os valores recebidos da CONSIST
para pagar despesas pessoais de PAULO FERREIRA e, também, para
abater dívida que este último possuía com ele.
47 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22).
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Havia outros parceiros no esquema da CONSIST, não
objeto da presente denúncia, em especial a empresa CONSUCRED,
de propriedade de JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA e EMANUEL
DANTAS DO NASCIMENTO,48 e, após maio de 2012, a empresa JD2
(antiga LARC), de DERCIO GUEDES DE SOUZA.49
Os vínculos dos parceiros podem ser vistos no esquema
abaixo:
48 A CONSUCRED foi parceira do esquema desde o início até 2015 e recebeu mais de R$ 34 milhões da
CONSIST, sem nunca ter prestado qualquer serviço. Sempre tiveram percentual próximo a 25% do
faturamento líquido da CONSIST. Foi a CONSUCRED quem trouxe a “oportunidade de negócio” para a
CONSIST e contratou lobistas para que a CONSIST fosse contratada, assim como fosse viabilizado o
Acordo de Cooperação Técnica. Ajudou a “convencer” a ABBC, SINAPP e o MPOG a contratar a
CONSIST, nas palavras de JOAQUIM MARANHÃO. Contrataram dois lobistas. O primeiro foi
ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, muito próximo de CARLOS GABAS, e que recebia
valores por intermédio da empresa VERTICE MARKETING, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES. Era
sócio de HISSANOBU IZU na VÉRTICE. Outro lobista “contratado” pela CONSUCRED no esquema foi
JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA, que possuía proximidade com DUVANIER PAIVA e foi a “ponte”
com este. Tanto HISSANOBU (sócio de WAGNER) quanto JOSÉ SILCIO receberam valores da
CONSUCRED. A CONSUCRED é, ainda, responsável por fazer atuação política em diversos outros
contratos da CONSIST com agentes públicos e órgãos públicos.
49 Responsável por operacionalizar os pagamentos de VALTER CORREIA DA SILVA, ANA LÚCIAAMORIM
DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA e CARLOS GABAS, para que o Acordo de Cooperação Técnica
fosse renovado. Proprietário da empresa JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (antiga LARC),
“parceira” no esquema. Inicialmente passou a receber metade do valor devido a PAULO BERNARDO.
Recebeu R$ 1.210.000,00 da CONSIST SOFTWARE, R$ 1.645.000,00 da SWR INFORMATICA LTDA e
R$ 4.380.000,00 (segundo notas fiscais apreendidas) sem qualquer prestação efetiva de serviços (seriam
supostos serviços de consultoria, sem especificação da área e qualquer menção à existência de contrato).
Empresa teve um ou dois empregados. Segundo a Receita, até o ano de 2011 declarava-se inativa/sem
receita/sem faturamento e sem empregados. Após 2012 continuou sem empregados, segundo DIPJ. Estava
situada em escritório de GABAS. Depósito efetuado por DÉRCIO GUEDES, no valor de R$ 12.000,00, em
favor de GVP – AUTO LOCADORA & SERVIÇOS foi encontrado na residência de ANA LÚCIA
AMORIM DE BRITO e JOSEMIR MANGUEIRA.
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Para justificar as transferências de valores para tais
“parceiros”, foram firmados centenas de contratos de prestação
de serviço fictícios/simulados com a empresa CONSIST, mediante
a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas.
A organização criminosa atuou de maneira reiterada,
estável, com divisão de tarefas, com o fim de praticar os mais
variados delitos, em especial os delitos de organização
criminosa majorado (art. 2º, 4º, da Lei 12.850/2013),
corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), corrupção passiva
(art. 317), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e
lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei 9613/1998). Pelos
diversos elementos probatórios existentes nos autos, verifica-
se que a empresa CONSIST e seus “parceiros” buscam viabilizar
o mesmo esquema em diversos outros órgãos públicos.
Vejamos como os fatos ocorreram cronologicamente.
Entre 2008 e 2009, as instituições financeiras
detectarem a ineficiência do sistema de controle da margem
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consignável de 30% pelo SERPRO, permitindo que houvesse o
chamado “estoque da dívida” - valores que tiveram o
recebimento de pagamentos em folha represado/limitado por
conta do respeito limite de 30% de endividamento.
Visando superar tal ineficiência, representantes de
parte das consignatárias (AABC e o SINAPP) procuraram
alternativas para solucionar o problema. Verificou-se que a
melhor alternativa para tanto seria firmar um Acordo de
Cooperação Técnica (ACT) com o MPOG para o gerenciamento dos
empréstimos consignados pudesse ser feito por uma empresa de
tecnologia privada que fizesse o controle adequado da margem
consignável, de maneira online.
A ideia inicial era a CONSIST integrar o ACT.50 No
entanto, isto traria problemas jurídicos, pois seria
necessária a realização de licitação, o que frustraria os
objetivos da organização criminosa. Assim, acaba
desenvolvendo-se a ideia de haver apenas um ACT entre MPOG e
ABBC/SINAPP, com a posterior contratação por estas da CONSIST.
Na verdade, já estava decidido desde 2009 (pelas entidades
privadas e pelo MPOG) que a CONSIST seria a empresa
contratada.
Pelo ACT, portanto, a CONSIST não teria relação
contratual direta com o MPOG, mas com a ABBC/SINAPP. O ACT
seria entre as entidades representantes das instituições
financeiras (ABBC e SINAPP) e o MPOG, sendo que aquelas
instituições ficariam encarregadas de contratar a empresa de
tecnologia e, ainda, remunerá-las diretamente. Não haveria,
assim, necessidade de licitação, pois, em princípio, não
haveria contratação direta da empresa pelo MPOG e nem verbas
seriam repassadas por este Ministério para pagamento da
50 Neste sentido, nas minutas iniciais do ACT, em janeiro de 2010, inclusive enviadas pelo MPOG, constava a
CONSIST integrando e assinando o instrumento (Doc. 20).
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empresa51. Por sua vez, os bancos e instituições firmavam um
contrato de adesão com a CONSIST e a remuneravam diretamente.
Os representantes da CONSUCRED, por meio dos seus
Diretores JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS, em 2008
apresentaram a “oportunidade de negócio” para a CONSIST
referente ao desenvolvimento de um software para controle de
crédito consignado a ser apresentado no âmbito do MPOG.
Com a aceitação da CONSIST, inclusive em relação ao
pagamento de altos valores a título de “comissão”, é firmado
um contrato entre CONSIST e CONSUCRED. É previsto o repasse de
63,33% do valor do contrato da CONSIST para a CONSUCRED.52
Em verdade a CONSIST a contratou os “serviços” da
CONSUCRED para realizar lobby e pagamento de propina53. A
CONSUCRED era empresa voltada apenas à “atuação política”,
visando obter “apoio político”, mediante contraprestação, para
que o contrato da CONSIST fosse obtido. Nunca prestou qualquer
atividade lícita, até porque a empresa não possui capacidade
51 Esta questão da falta de licitação foi objeto de análise por parte do Tribunal de Contas da União no Acórdão
TC 019.402/2010-4 e constantes do Acórdão n. 891/2013 TCU- Plenário (Doc. 6), que não constatou
irregularidades neste modelo de ACT.
52 A aproximação entre a CONSIST e a CONSUCRED já se verifica em e-mail de outubro de 2008, em que
PABLO envia para EMANUEL (um dos donos da CONSCUCRED), com cópia para VALTER PEREIRA e
NATALIO FRIDMAN, no qual há contrato de consultoria visando prospecção de negócios no MPOG, com
pagamento de “comissão” de 63,33% do negócio. Cf. Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 5
(Doc. 5). Depois se verificou que realmente havia um contrato de prestação de serviços entre a CONSIST
SOFTWARE LTDA e a CONSUCRED SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, em que esta seria contratada
para suposta consultoria, em que se comprometeria a “a divulgar, promover, oferecer e acompanhar os
serviços e produtos a serem comercializados pela CONSIST, obedecendo os preços, diretrizes, termos e
condições estabelecidos pela CONSIST para sua comercialização”. Além dos termos genéricos do contrato,
de haver um único cliente determinado e o valor completamente desproporcional que a empresa de
consultoria receberia – quase 65% do que a CONSIST recebesse. O suplemento n. 1 deste contrato já
indicava que o único “cliente” seria o MPOG, o produto seria “Solução para Empréstimos
Consignados(ConsistSCA) e os “encargos mensais” seriam R$ 1,50 por contrato ativo. Segundo este
suplemento, a empresa consultora receberá, “a título de remuneração para a atuação junto ao
Cliente/Prospect [leia-se, MPOG]” 63,33% sobre os valores que a CONSIST viesse a receber a título de
Encargos Mensais em razão desse negócio.
53 PABLO KIPERSMIT afirmou: “QUE esclarece que, da mesma forma como ALEXANDRE ROMANO
foi pago, também foi paga a empresa CONSUCRED, já referida no termo de declarações anteriores, com a
ressalva de que, para esta empresa, era emitida apenas uma fatura mensal em nome da mesma; QUE a
empresa também atuava como "lobista" da mesma forma de ALEXANDRE ROMANO e recebe
mensalmente em torno de 12% do faturamento da CONSIST; QUE os sócios da empresa são
JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS”.
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econômica ou técnica para tanto.54
A CONSUCRED, por sua vez, contratou os serviços dos
dois lobistas (JOSÉ SILCIO55 e ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES56),
que possuíam conexões em Brasília, para tentar implementar o
esquema. JOSÉ SILCIO possuía bastante proximidade com DUVANIER
PAIVA e foi a “ponte” entre a CONSUCRED e DUVANIER.
As tratativas persistem até 2009.
Paralelamente a isto, atuou ALEXANDRE ROMANO, como
representante do Partido dos Trabalhadores. Visando finalmente
“obter” o contrato, ALEXANDRE ROMANO foi “indicado para
conduzir os interesses do partido” e que ele tem a
“responsabilidade de fazer a gestão da estrutura de poder com
a sua participação” e a responsabilidade de ROMANO na
“estrutura de poder”.57
Buscando solucionar o problema do “estoque das
dívidas”, o então tesoureiro do PT, PAULO FERREIRA, procurou
54 Cf. Relatório da Receita Federal - IPEI SP20160002, p. 28 (Doc. 29)
55 Na empresa CONSUCRED foram encontrados diversos pagamentos para JOSÉ SILCIO. Segundo se apurou,
JOSÉ SILCIO ficou com ao menos 50% do faturamento da CONSUCRED.
56 ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES confirmou que foi procurado por JOAQUIM MARANHÃO para
fazer a “ponte com alguém do MPOG para que se pudesse fazer a apresentação do software da CONSIST”,
tendo feito este contato com DUVANIER PAIVA, de quem era amigo. Negou, no entanto, que tenha recebido
qualquer valor para tal aproximação (fls. 2775). Os valores foram repassados pela CONSIST para
ADALBERTO WAGNER por meio da empresa VÉRTICE MARKETING CONSULTORIA E
ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, mediante simulação de um contrato. Nesta linha, foi elaborado
um um “instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação” entre a
CONSUCRED, como sócia ostensiva, e a VÉRTICE como sócia oculta (chamada de “sócia participante” no
contrato), representada por HISSANOBU IZU, sócio de WAGNER. Segundo se apurou, WAGNER é sócio
administrador da VÉRTICE. Entre 2005 e 2010 a empresa ECONAU SERVICOS LTDA, de HISSANOBU
IZU, aparece como sócio da VÉRTICE. O nome da empresa ECONAU aparece em troca de emails entre
JOAQUIM MARANHÃO (CONSUCRED) e PABLO KIPERSMIT (CONSIST) sobre um “contrato
CONSIST” e prestação de serviços em 10/05/2011. O suposto objeto era a divisão dos resultados do contrato
de consultoria com a CONSIST, na proporção de 55% para a CONSUCRED e 45% para a VÉRTICE.
Ademais, previu-se que o contrato era confidencial, assim como as informações nele constantes. Interessante
apontar que HISSANOBU IZU foi mais de vinte vezes ao escritório do doleiro ALBERTO YOUSSEF,
conforme registros de entrada apreendidos durante a Operação Lava Jato. Na sede da empresa
CONSUCRED houve vários depósitos feitos para IZU, por meio de interpostas pessoas. Ademais, havia
trocas de e-mails entre os sócios da CONSUCRED e IZU referentes ao ACT do MPOG.
57 Expressões constantes do e-mail enviado em 2015 por JOAQUIM MARANHÃO, no qual afirma que
CONSUCRED foi responsável pelo negócio e que atuou antes mesmo da chegada de ALEXANDRE
ROMANO. No e-mail, a CONSUCRED reclama da diminuição da participação da CONSUCRED no
esquema ao longo do tempo (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 175 - Doc. 5).
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seu amigo ALEXANDRE ROMANO, lobista e operador58, e de quem
PAULO FERREIRA já recebia vantagens indevidas relacionadas a
outro esquema criminoso. PAULO FERREIRA, então, pediu para
ALEXANDRE ROMANO tratar da questão do estoque de dívidas com
CARLOS EDUARDO GABAS, à época Secretário-Executivo da
Previdência e, logo depois, Ministro da Previdência59.
Procurado, CARLOS GABAS solicitou a ALEXANDRE ROMANO
que procurasse LUIZ GUSHIKEN, à época consultor do SINAPP60.
CARLOS GABAS atuou em duas frentes: tanto na aproximação de
ALEXANDRE ROMANO das instituições interessadas, quanto na
atuação política no âmbito do PT. Sempre que GABAS precisasse
atender as instituições para manter o esquema, o fazia.61
A função de GUSHIKEN foi aproximar ALEXANDRE ROMANO de
FRANCISCO ALVES DE SOUZA, presidente do SINAPP. FRANCISCO
solicitou, então, que ALEXANDRE ROMANO procurasse as empresas
de tecnologia que as instituições financeiras (representados
pela ABBC e SINAPP) estavam avaliando contratar. Nesta época,
a ABBC e a SINAPP já estavam em avançado estágio de negociação
com o MPOG para disponibilizar um sistema de tecnologia e
controle da margem consignável e era praticamente certo que
haveria um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ABBC,
SINAPP e o MPOG.
58 ALEXANDRE ROMANO realizou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Seus
depoimentos sobre os fatos se encontra em anexo (Doc. 9)
59 CARLOS EDUARDO GABAS foi secretário-executivo do INSS até tornar-se Ministro da Previdência
Social entre março de 2010 e janeiro de 2011 e entre janeiro e outubro de 2015. Destaque-se que a questão
do empréstimo consignado tem relação próxima com o Ministério da Previdência, razão pela qual possuía
proximidade com as instituições financeiras, conhecia o tema com profundidade e, ainda, os atores
envolvidos no processo.
60 LUIZ GUSHIKEN era da área de previdência e funcionário aposentado do Banco do Brasil, com longa
participação e grande influência no PT. Além de um dos fundadores do PT e seu dirigente (foi presidente
nacional do partido de 1988 a 1990), foi deputado federal por três legislaturas (de 1987 a 1999) e
coordenador das campanhas de Lula em 1989 e 1998. Foi, ainda, chefe da secretaria de Comunicação da
Presidência da República.
61 Neste sentido, há e-mail de WASHINGTON VIANNA para NELSON DE FREITAS, enviado em 31/01/2013
com assunto “Francisco, em que tratam de reunião de FRANCISCO, da SINAPP, e CARLOS GABAS no
aeroporto. “Camarada bom dia ..!!! Francisco esta no aeroporto vai falar com gabas so as 11hs que falar com
vc antes. He possivel??? Cambio!!! Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel” (Doc. 27)
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Interessante apontar que em 2009 o SERPRO chegou a
desenvolver, a pedido da própria Secretaria de Recursos
Humanos, de DUVANIER PAIVA, um novo sistema (chamado “Novo
Módulo das Consignatárias”) com funcionalidades similares ao
que veio a ser desenvolvido pela CONSIST e pela CSA NET. No
entanto, o projeto do SERPRO foi abandonado no início de 2009,
sem qualquer justificativa técnica ou qualquer motivação
clara, por uma “decisão política” da Secretaria de Recursos
Humanos, segundo o TCU, logo que houve as negociações com a
ABBC/SINAPP. Ademais, mesmo antes desta decisão, a Secretaria
de Recursos Humanos já iniciou contatos com a ABBC/SINAPP para
implementar o ACT.62 A decisão para não avançar com a SERPRO e
iniciar as tratativas para contratar a empresa foi do próprio
Secretário, DUVANIER PAIVA, sob o argumento de que o novo
sistema seria melhor,63 mas não houve qualquer formalização
neste sentido na época.64 Ademais, não houve qualquer pedido de
62 Segundo o TCU: “235. Como a decisão da SRH/MP, tomada possivelmente em meados de 2009, não foi
formalizada pelo responsável da secretaria à época, houve prejuízo tanto para a Administração, pela perda do
histórico das ações relacionadas à gestão das consignações, como para os órgãos de controle, por dificultar a
fiscalização e acarretar o desconhecimento dos motivos que levaram os gestores a tomar a referida decisão.
236. Conclui-se que não houve, portanto, razões técnicas para a não implantação das três funcionalidades no
Siapenet, tratando-se de decisão política da SRH/MP, sem que o assunto tivesse sido previamente submetido
para exame pela Consultoria Jurídica/MJ. 237. Mesmo antes de a decisão ter sido tomada (embora não se
conheça sua data específica), a SRH/MP iniciou, nos primeiros meses de 2009, os contatos com a ABBC e o
Sinapp para a futura implementação de um sistema de gestão das consignações, que se concretizaria,
posteriormente, na forma do ACT e do Sigmac” (Decisão TCU 019.402/2010-4, item 235 - Doc. 6).
63 Neste sentido, consta da decisão do TCU (TCU 019.402/2010-4 – Doc. 6) a Nota Informativa n.
81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010, na qual constou o seguinte sobre os motivos pelos quais não se levou
adiante o desenvolvimento das funcionalidades do SERPRO: “Em resposta, por intermédio da Nota
Informativa n° 81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010, os gestores informaram o que segue: "(…) 5. Para o
item 3, tem-se a esclarecer que a decisão de não prosseguir com a implantação das referidas
funcionalidades foi meramente administrativa, consideradas a conveniência e a oportunidade inerentes
ao contexto. Não se verificou, na ocasião, a necessidade de consulta à Consultoria Jurídica do MP, nem foi
realizado estudo técnico visando a possibilidade de aproveitamento parcial das funcionalidades
desenvolvidas. 6. Quanto ao último item, segundo o Secretário de Recursos Humanos, a decisão foi
tomada quando lhe foi feita uma apresentação do conjunto de funcionalidades propostas para a evolução
do módulo de consignações do SIAPEnet, e que, no caso particular das três funcionalidades questionadas,
avaliou-se não ser de interesse da administração sua implantação, devido às razões já expostas
anteriormente” (Doc. 6)
64 Dentre as irregularidades apuradas pelo TCU em relação ao ACT foi a “ausência de formalização da decisão
tomada pela SRH/MP, possivelmente em meados de 2009, de não utilizar parte das funcionalidades
desenvolvidas pelo Serpro no âmbito do projeto denominado "Novo Módulo de Consignatárias", tendo
causado ineficiência à empresa pública, que investiu recursos humanos e financeiros (não repassados à
SRH/MP) no desenvolvimento de web services que nunca foram utilizados (itens 231 e 248 a 257)” (Doc. 6)
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apreciação pela Consultoria Jurídica do MPOG ou qualquer
estudo técnico visando verificar a possibilidade de aproveitar
as funcionalidades desenvolvidas pelo SERPRO65. Embora o TCU
tenha considerado correta a decisão da Secretaria de Recursos
Humanos (de não incluir no sistema então existente as novas
funcionalidades desenvolvidas pelo SERPRO) e não tenha
constatado custos adicionais do SERPRO – embora esta empresa
pública tenha investidos recursos humanos e financeiros
desnecessários - o que chama a atenção é a forma como ocorreu
a mudança de posicionamento e a descontinuidade do
planejamento, por decisão política e imotivada.
ALEXANDRE ROMANO, então, procurou PAULO FERREIRA –
quem lhe tinha trazido o “esquema” - para saber das empresas
de tecnologia que seriam contratadas. Houve, no mesmo dia, uma
reunião com DUVANIER PAIVA, PAULO FERREIRA, ALEXANDRE ROMANO e
CARLOS GABAS, na sede do PT em Brasília, na sala de PAULO
FERREIRA.
Importante apontar que havia várias empresas de
Tecnologia da Informação que já possuíam o software. Dentre
elas, as empresas CONSIST e ZETRASOFT.
No entanto, nesta reunião, DUVANIER PAIVA já indicou que a
empresa CONSIST seria a contratada. DUVANIER informou que a empresa
CONSIST havia sido “levada” ao MPOG por meio de de dois lobistas
(ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA e JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA
já mencionados), ambos representantes da empresa CONSUCRED. WAGNER e
JOSÉ SILCIO eram “lobistas” e operadores - assim como ALEXANDRE
ROMANO. Cofnorme visto, WAGNER GUIMARÃES era próximo de CARLOS
GABAS, enquanto JOSÉ SILCIO era próximo a DUVANIER PAIVA.
Nesta mesma reunião, ficou acertado que parte dos
valores deveriam ser repassados ao Partido dos Trabalhadores e
65 Tais informações constam da Nota Informativa n. 81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010. Consta no Relatório
de Auditoria da CGU, fls. 24 (Doc. 6)
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a agentes do MPOG. Assim, ALEXANDRE ROMANO ofereceu o
pagamento de 5% para DUVANIER PAIVA e 5% para CARLOS GABAS do
que recebesse. Ficou acertado, ainda, que do valor restante –
90% - metade seria destinada ao PT. CARLOS GABAS aceitou os
valores, enquanto DUVANIER permaneceu silente.
No mesmo dia desta reunião, ALEXANDRE ROMANO e
DUVANIER se reuniram com JOSÉ SILCIO, no hotel Meliá Brasil
21, no Café Dali.66 Confirma-se a relação de proximidade entre
JOSÉ SILCIO e DUVANIER. JOSÉ SILCIO afirmou que representava a
empresa CONSUCRED, mas que ALEXANDRE ROMANO deveria procurar
os proprietários da CONSUCRED pois eram eles que
“representavam” a CONSIST.
Alguns dias depois, houve um almoço em Brasília, no
qual participaram ALEXANDRE ROMANO, JOAQUIM MARANHÃO
(proprietário da CONSUCRED), ADALBERTO WAGNER (lobista da
CONSUCRED) e CARLOS GABAS. Inclusive, WAGNER possui relação
próxima de amizade com CARLOS GABAS. A finalidade desta
reunião era “inserir” ALEXANDRE ROMANO no esquema. Para tanto,
CARLOS GABAS fez as apresentações e apoiou a entrada de
ALEXANDRE ROMANO no “projeto”. O nome de ALEXANDRE ROMANO
acabou sendo aceito, pois era recomendado pelo PT, em especial
por PAULO FERREIRA e CARLOS GABAS.
Em seguida, JOAQUIM MARANHÃO, após confirmar que
ALEXANDRE ROMANO era a pessoa que poderia receber os valores
da CONSIST, entrou em contato com este último para formalizar
a “parceria”.
Em reunião ocorrida em outubro de 200967, com a
66 Situado no Setor Hoteleiro Sul (SHS) Quadra 6, Blocos B,D e F - Asa Sul, Brasília – DF.
67 No dia 16 de outubro de 2009, JOAQUIM MARANHÃO, inclusive, envia e-mail para PABLO indicando
endereço para reunião que ocorreria no dia 21 de outubro de 2009, com ALEXANDRE ROMANO (Rel.
Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 9 - Doc. 5). No dia 22 de outubro é enviado, por VALTER
SILVÉRIO PEREIRA (Diretor Jurídico da CONSIST) contrato com alterações sugeridas, contendo anexo
com o teor “Contrato - Minuta CONSIST - CONSUCRED X Oliveira Romano - out 2009.doc” (Rel. Análise
de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 9).
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presença de JOAQUIM MARANHÃO, EMANUEL DANTAS, VALTER PEREIRA
(diretor Jurídico da CONSIST) e ALEXANDRE ROMANO foi acertada
a minuta dos contratos, com os valores e a forma de fazer os
repasses da propina. Foi formalizado, em 10 de novembro 2009,
um contrato simulado de prestação de serviços entre a CONSIST,
CONSUCRED e a OLIVEIRA ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(escritório de ALEXANDRE ROMANO).68
No âmbito do MPOG, as negociações do Acordo de
Cooperação Técnica se deram diretamente com DUVANIER PAIVA
(sempre sob a orientação de PAULO BERNARDO), assim como com
NELSON DE FREITAS.
DUVANIER e NELSON estiveram diretamente envolvidos com
o tema, desde antes da formalização do ACT.69 PAULO BERNARDO,
então Ministro do Planejamento, não aparece formalmente, mas
de tudo tinha ciência e era quem tomava as decisões, em
especial por intermédio de DUVANIER e NELSON, seus
subordinados de confiança.
PAULO BERNARDO não apenas estava de tudo ciente, por
68 O objeto do referido contrato seria, supostamente a prestação de “serviços jurídicos e de apoio comercial e
institucional, visando a manutenção dos serviços de controle e gestão de margens consignáveis com a
utilização do sistema CONSISTeSCA, na modalidade de ASP (Aplication Seroice Provider), através de
contrato a ser firnado entre esta e a ABBC e o SINAPP, para atender às necessidades do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG”. Por meio do contrato fictício entre
CONSUCRED/ALEXANDRE ROMANO e CONSIST, assinado em 10 de novembro 2009, do total dos
valores recebidos pela CONSIST haveria a seguinte divisão dos valores: 42,68% para a CONSIST, 32,5%
para a CONSUCRED (que repassava valores para a VÉRTICE, de ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES
e HISSANOBU IZU) e 24,82% para OLIVEIRA ROMANO. Referido contrato se manteve até 7 de abril de
2010, quando houve, então, um “distrato da parceria”.
69 Neste sentido, veja e-mail datado 14 de setembro de 2009, em que NELSON DE FREITAS envia Termo base
para Cooperação Técnica. No e-mail, NELSON já faz menção às empresas CONSIST e FRONTServices
(CSA NET), afirmando que ficaram de fechar os anexos técnicos até aquela data (Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 6 - Doc. 5). Ademais, em e-mail de 9 de outubro de 2009, PABLO envia para
NATALIO FRIDMAN, dono da CONSIST, os contratos com ABBC/SINAPP, e se faz menção à análise já
feita por WASHINGTON no tocante aos aspectos técnicos e, ainda, que seria enviado para NELSON DE
FREITAS para analisar (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 8). Em e-mail, de 19 de
novembro de 2009, tratando dos valores das consignatárias de julho a outubro/2009, é enviado para o e-mail
particular de NELSON e DUVANIER (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 13). Em outro e-
mail, é enviada Ata de Reunião que ocorreu no MPOG, mais especificamente na Secretaria de Recursos
Humanos, em 07 julho de 2010, oportunidade em que NELSON e DUVANIER são os participantes
principais do MPOG. Nesta reunião estava presente WASHINGTON, da CSA NET, que foi apresentado
como o responsável por todas as atividades relacionadas à tecnologia, hardwares e links de comunicação
entre o SERPRO e a CONSIST (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, P. 47/48)
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intermédio de DUVANIER, como tomou as decisões para
implementação do sistema. Teve, inclusive, uma reunião com os
representantes das entidades e com a presença de DUVANIER
PAIVA, antes da formalização do ACT entre 2008 ou 2009, para
tratar da questão da margem consignável e do estoque da
dívida.70 Estava a par, inclusive, dos motivos que levaram à
edição do ACT. Ao final, recebeu valores por intermédio de
GUILHERME GONÇALVES.
Em e-mail enviado por WASHINGTON VIANNA em 09 de
dezembro de 2011 para os parceiros, em que está tratando da
divisão da SRH, de DUVANIER, WASHINGTON afirma: “Amanha entro
em contato com Ponceano, Dr. Francisco e Pablo, para reportar
as demais sugestões feitas pelo grupo político do Dr. Paulo
Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono desse nosso projeto”
(grifamos).71 Assim, PAULO BERNARDO, mesmo no Ministério das
Comunicações, é o “patrono” do projeto.
DUVANIER PAIVA atuou a todo o tempo representando os
interesses do Partido dos Trabalhadores e de PAULO BERNARDO,
então Ministro da Previdência e responsável pela sua indicação
ao cargo. Conforme visto, DUVANIER atuou diretamente no tema,
sendo quem dava as ordens diretamente para NELSON DE FREITAS.
Auxiliou antes e depois do ACT, sendo um dos agentes
70 Cf. o próprio PAULO BERNARDO afirmou em seu interrogatório (fls. 2759).
71 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22). O inteiro teor é: “Srs,Vamos entender o MPOG atual. O
SRH, atualmente presidido pelo Dr. Duvanier, foi dividido em duas secretarias: uma de relações do trabalho
que ficara com Dr. Duvanier e outra de recursos humanos, que ficara possivelmente com a Dna. Ana Lúcia.
Da mesma forma, o DSIS, foi dividido em duas diretorias a saber: RH (folha), atendimento ao servidor e
outra de Sistemas de Informação e Segurança de informação. O RH ficara provavelmente com a Cristina,
aquela Sra que fez aquelas perguntas oportunas sobre a senha do servidor na frente dos auditores do TCU; e
Sistemas, que ficara com o Sr. Mauro. Importante salientar que nada disso esta publicado no DOU (diário
oficial da união). Dentro deste contexto o Sr. Mauro não determina nada, e quando tudo for oficializado
provavelmente quem determinara qualquer coisa ao nosso grupo será a Sra. Cristina. Amanha entro em
contato com Ponceano, Dr. Francisco e Pablo, para reportar as demais sugestões feitas pelo grupo político do
Dr. Paulo Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono desse nosso projeto. Peco um pouco de calma e
paciência ao nosso sempre ávido grupo técnico, agora acrescido da experiência do Camarada Josemar, do
SINAPP, ate que o grupo executivo da ABBC + SINAPP + CONSIST + CSANET, possam definir como
deveremos agir em 2012. Certo da colaboração de todos, ABRS.… Washington L. Vianna - iPad 2 ”
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facilitadores dentro do MPOG.72 DUVANIER teve, inclusive
reuniões em Brasília e em São Paulo, no escritório de
ALEXANDRE ROMANO com a presença de WASHINGTON VIANNA, da CSA
NET.73 Ademais, há e-mails em que WASHINGTON envia, em 31 de
outubro de 2010, diretamente para DUVANIER, com cópia para
NELSON DE FREITAS, em que trata do cronograma e trata de
eventual estresse político que poderia trazer a questão. PAULO
BERNARDO, embora não tenha propositadamente aparecido no
processo, estava de tudo ciente e, inclusive, tratou deste
tema com JOÃO VACCARI.
NELSON DE FREITAS era o Diretor responsável pela área
de tecnologia e foi quem “cuidou de tudo” e teve “uma
participação muito importante na implantação do Acordo de
Cooperação Técnica.”74 NELSON FREITAS atuou diretamente para
que o negócio com a CONSIST fosse adiante, desde antes da
assinatura formal, trabalhando para que esta fosse a empresa
contratada. Antes e depois da assinatura do ACT, a atuação de
NELSON DE FREITAS é intensa. Da mesma forma, foi NELSON quem,
em 1º de junho de 2010, autorizou o repasse de dados sensíveis
de servidores públicos constantes da base do Siape do SERPRO à
72 Em e-mail datado de 03/11/2010, originado do e-mail de WASHINGTON LUIZ VIANNA ( aponta que
houve “reunião com Duvanier” no escritório do “Dr. Alexandre” [ALEXANDRE ROMANO], sendo que e-
mails deveriam ser enviados no para “o email pessoal dele (Duvanier)”, contendo as dificuldades do sistema
que não obtiverem resposta do MPOG. Constou, ainda, que “ANA LUCIA” continuaria sendo a pessoa
indicada por DUVANIER como “elemento agente (sic) facilitador dentro do MPOG” (Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 61 - Doc. 5). A pessoa de ANA LÚCIA DA SILVA mencionada (que não se
confunde com ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, que atuou posteriormente) era assessora da
DASIS/SRH/MPOG e assessorava diretamente DUVANIER PAIVA.
73 Em e-mail de 03 de novembro de 2010, WASHINGTON VIANNA informa PABLO KIPERSMIT que teve
uma reunião com DUVANIER no escritório de ALEXANDRE ROMANO. Esclarece diversos pontos que
ficaram acertados e que deveria ser enviado para o e-mail pessoa de DUVANIER “as principais dificuldades
imediatas de sistemas que não obtemos resposta do MPOG” e que DUVANIER queria receber, até o dia
seguinte, “uma relação de quem pagou o encargo inicial e quanto foi pago”, além dos “os faturamentos dos
últimos 3 meses, por consignatária, com as respectivas quantidades de lançamentos (Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, 60/61 - Doc. 5). Neste mesmo e-mail, fica claro, ainda, que DUVANIER indicou
uma assessora de nome ANA LÚCIA como “elemento facilitador dentro do MPOG” e que emails deveriam
ser enviados no para “o email pessoal dele (Duvanier)”. ANA LÚCIA mencionada se chama ANA LÚCIA
DA SILVA, assessora da SRH e não se confunde com ANA LÚCIAAMORIM DE BRITO.
74 Nas palavras de ALEXANDRE ROMANO, cf. Termo de colaboração prestado em 22 de março de 2016
(Doc. 9).
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CONSIST – uma empresa privada -, por meio de um simples e-
mail.75
NELSON FREITAS, enquanto Diretor do Departamento de
Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de
Recursos Humanos do MPOG e subordinado de DUVANIER, foi quem
assinou a Nota Técnica 145/SRH/MP em 06 de outubro de 2009 -
introduzindo a Minuta do Acordo de Cooperação, no qual
justificou o acordo e asseverou haver interesses convergentes
entre os signatários. Em seguida, no mesmo dia, DUVANIER PAIVA
dá o “De acordo”, encaminhando à Consultoria Jurídica para
apreciação e parecer.
A forma com que o processo tramitou, em especial pela
ausência de histórico de atos que antecederam a edição do ACT
e falta de fundamentação, superficialidade e incompletude do
parecer, já indicavam que se tratava de formalidade apenas
75 O que foi objeto de censura pelo TCU. No Acórdão do TCU constou: “Da leitura desses e-mails, verificou-se
a interação a seguir resumida: a) funcionária da Consist solicita a empregado do Serpro informações sobre as
críticas que o Siape/Siapenet realizava nos arquivos transferidos para suas bases de dados, para subsidiar
testes relacionados à recusa de arquivos (fl. 49-verso — Anexo 3); b) o empregado do Serpro respondeu à
funcionária da Consist que "para disponibilizar informações de tratamento interno, temos que ter autorização
do cliente [a SRH/MP, no caso]" (fl. 49-verso — Anexo 3); c) o possível superior hierárquico da funcionária
da Consist que enviou o e-mail inicial ao Serpro solicitou, então, à SRH/MP que autorizasse o repasse de
informações que permitissem à empresa compreender a sistemática de críticas que o Serpro realizava sobre
os arquivos das consignações (para aceitá-los ou recusá-los), os quais continham os dados de identificação e
consignações dos servidores públicos (fl. 49 — Anexo 3); d) o então diretor do Departamento de
Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Dasis) da SRH/MP [NELSON DE
FREITAS] autorizou o repasse de dados nos seguintes termos (fl. 49 — Anexo 3 — grifos nossos e do
original): A implantação do novo sistema de gestão de margem consignável para consignatários pela
ABBC/SINAPP é prioritário. Temos um Termo de Sigilo e Confidencialidade assinado pela SRH, o
SERPRO e a CONSIST que permite a disponibilização de todos os dados necessários para a implantação e
validação do sistema que foi desenvolvido pelos consignatários. Considerando que o termo assinado por
nossas instituições e a CONSIST, a priori, não é necessário autorização para cada solicitação feita pela
CONSIST. Mas de toda forma autorizo que o SERPRO forneça TODAS as informações de tratamento
interno que forem necessárias para viabilizar a implantação do sistema”. Destaque-se que a CONSIST não
tinha assinado termo de confidencialidade. O TCU asseverou: “300. Verifica-se, portanto, que a autorização
para repasse de dados do Serpro à Consist se deu unicamente por meio de um e-mail do então diretor do
Dasis/SRH/MP dirigido à referida empresa, falha que será dada ciência à secretaria (caso se confirme,
oportunamente), visto não ser esse o meio de comunicação hábil para formalizar ato administrativo tão
relevante quanto à autorização de repasse de dados sensíveis de servidores públicos, constantes da base do
Siape, a uma empresa privada”. Ao final considerou irregular a “utilização de meio informal (e-mail), em
10/6/2010, por parte do então diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação de
Recursos Humanos (Dasis) da SRH/MP, para autorizar, no âmbito do ACT, o Serpro a repassar à Consist
dados de servidores públicos constantes da base do Siape (item 300)” (Doc. 6).
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para justificar o que estava previamente decidido.76 Ademais,
embora constasse na Nota Técnica que não havia ônus ou
encargos financeiros para o Governo Federal, isto se mostrou
falso, pois o Serpro incorreu em despesas para desenvolver
tarefas, em especial para integração dos sistemas, que foram
cobradas da SRH.77
Antes e depois da assinatura do ACT, a atuação de
NELSON DE FREITAS é intensa. Não apenas para defender o modelo
de Cooperação Técnica, afirmando não existir nenhuma
ilegalidade, mas também para convencer as instituições
financeiras da sua legalidade, pois estas demonstravam certa
preocupação com a viabilidade do modelo proposto por NELSON
FREITAS. Em uma das mensagens eletrônicas, WASHINGTON traz um
e-mail que foi enviado por NELSON FREITAS a “Dr. Puerto” da
ABBC. Na mensagem NELSON tenta afastar o “temor” sobre alguma
ilegalidade do modelo a ser adotado e inclusive ameaça
recomendar “tecnicamente” a suspensão de novas consignações, o
que poderia causar alguns “transtornos” aos bancos,
pressionando para que formalizassem este modelo.78
76 A Nota Técnica de NELSON DE FREITAS é o primeiro ato do processo 04500.012292/2009-90 (cópia
integral deste processo constante do CD de fls. 1544), no qual, em fundamentação bastante simples, de uma
página e meia, apresenta a Minuta do Acordo de Cooperação Técnica. Não há nenhuma indicação das
tratativas, atas, históricos ou discussões sobre o tema, seja com a CONSIST ou com a ABBC/SINAPP. O
próprio TCU indicou a falta de registros organizados e sistemáticos de todas as ações e eventos que
precederam à elaboração da minuta do ACT, a exemplo das atas de reuniões mantidas entre a SRH/MP, o
Serpro, a ABBC e o Sinapp - com eventual participação da empresa Consist. Segundo afirmou o TCU, nada
indicava o histórico documentado e organizado na SRH sobre os atos, decisões e eventos que cercaram as
negociações prévias ao ACT e sua posterior execução, indicando falta de transparência nestes atos prévios e
em todos os eventos que cercaram a formulação do ACT, conforme constatou o TCU. Ademais, o parecer de
NELSON FREITAS era incompleto e superficial, sendo que a Nota Técnica foi chamada de “singela
manifestação dos gestores da área técnica” segundo o TCU. Cf. decisão do TCU, Processo TCU
019.402/2010-4, em especial item 95 (Doc. 6)
77 Em verdade, o TCU constatou que houve custos públicos para a implementação pela Administração na
execução do acordo, no valor de R$ 252 mil, pelo Serpro, que teve que desenvolver tarefas para integração
desses sistemas com o Sigmac (Cf. Processo TCU 019.402/2010-4 – Doc. 6)
78 Em e-mail datado de 05 de março de 2010, com assunto “Sobre relação com Congresso”, WASHINGTON
VIANNA afirma que havia preocupação da ABBC com eventual CPI sobre o tema referente aos
consignados. No e-mail enviado para ALEXANDRE ROMANO e PABLO KIPERSMIT (depois
encaminhado para JOAQUIM MARANHÃO), WASHINGTON afirma que NELSON explicou, “com muita
calma e detalhadamente” que não havia nenhum erro no “modelo operacional e político adotado no contexto
do Convenio de Cooperação Técnica”. NELSON ainda ameaçou suspender todas as consignações até que o
problema fosse resolvido, sugerindo ao Secretário [DUVANIER], que suspenda as novas consignações
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Ainda na fase de implantação do ACT há diversos e-
mails mencionando NELSON como participante ativo das
discussões e, inclusive, discutindo com a CONSIST os termos do
ACT. Interessante que NELSON evita utilizar seu e-mail
institucional nestas negociações.79
Há, ainda, diversos contatos entre WASHINGTON VIANNA,
PABLO KIPERSMIT (da CONSIST) e NELSON DE FREITAS tratando do
ACT, sendo que em um deles WASHINGTON afirma que precisava,
mensalmente, da quantia de duzentos mil reais em caixa todo
mês. Ademais, com o tempo, NELSON DE FREITAS se aproxima
também de ALEXANDRE ROMANO.80
Além disso, foi por recomendação de NELSON DE FREITAS
a DUVANIER PAIVA que a empresa CSA NET, de WASHINGTON VIANNA,
foi trazida ao esquema como “parceira”, sendo subcontratada
pela CONSIST para auxiliar na implantação técnica do sistema.81
WASHINGTON VIANNA, NELSON e DUVANIER já se conheciam
anteriormente. WASHINGTON VIANNA e NELSON eram, inclusive,
amigos, e foi WASHINGTON quem ficou responsável pelo pagamento
de propina a NELSON.
Além da parte técnica e de realizar os pagamentos de
(“Considerando o cenário atual dos problema com o atual sistema vamos recomendar, tecnicamente, ao
Secretário que suspenda, até a implantação de Sistema de Gestão de Consignação, novas consignações na
folha do SIPEC”). (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 21 - Doc. 5). Nesta mesma linha,,
defendendo a legalidade do ato, NELSON DE FREITA em face de notícia anônia, cf. Ofício n. 137 DESIS
SRH MPOG, de 9 de novembro de 2009, que faz referência ao ofício ABBC C03372009, constante da
colaboração premiada de ALEXANDRE ROMANO – Doc. 9.
79 Em e-mail datado de 06 de novembro de 2009, WASHINGTON VIANNA pede para que PABLO
KIPERSMIT envie documento para o e-mail particular de NELSON DE FREITAS, havendo orientação
expressa para que não seja mandado para o e-mail institucional dele do MPOG (“Usem o e-mail dele do
Hotmail com cópia para mim. Não mandem esse documento pelo email dele do MP”)(Rel. Análise de Mídia
Apreendida N° 594/2015, p. 12 - Doc. 5). ALEXANDRE ROMANO, em oitiva no dia 22 de março de 2016,
confirmou que NELSON DE FREITAS utilizava o e-mail pessoal citado.
80 O vínculo entre ALEXANDRE ROMANO e NELSON FREITAS começou no esquema CONSIST e depois
se estendeu. Prova disso é o documento apreendido nos autos trata-se de cópia de e-mail de 24/07/2015 em
que fica autorizada por CARINA FERLIN (secretária de ALEXANDRE ROMANO) “a entrada do Sr.
Nelson Freitas no apartamento 44B do Sr. Alexandre Romano. Ele tem uma cópia da chave e pode entrar
qualquer dia e horário” (fls. 123/124 do Apenso 3, do antigo IPL 1826/2015). O e-mail faz referência a
apartamento mencionado na Declaração de Imposto de Renda de ALEXANDRE ROMANO.
81 O TCU afirmou que a CSA Net foi subcontratada da Consist para implementar tarefas ligadas ao Sigmac sem
comunicação formal à SRH/MP (Cf. Decisão TCU 019.402/2010-4, item 125 – Doc. 6).
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Custo Brasil 1/3: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões
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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS E LAVAGEM DE CAPITAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Distribuição por dependência aos Autos nº 0011881- 11.2015.403.6181 (Inq. 414/2015) URGENTE – RÉU PRESO DENÚNCIA nº /2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos Procuradores da República infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em desfavor de 1. PAULO BERNARDO SILVA, brasileiro, casado; 2. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES, brasileiro, advogado 3. MARCELO MARAN, brasileiro, casado 4. WASHINGTON LUIZ VIANNA, brasileiro, em união estável, ; 5. NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS, atualmente preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo 6. ALEXANDRE CORREA DE OLIVEIRA ROMANO, brasileiro, casado, advogado; 7. PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT brasileiro; 8. VALTER SILVÉRIO PEREIRA, brasileiro, casado; 1 de 140
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 9. JOÃO VACCARI NETO, brasileiro, atualmente preso em Curitiba; 10. DAISSON SILVA PORTANOVA, brasileiro, solteiro, advogado; 11. PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA, , atualmente preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo; 12. HELIO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado; 13. CARLOS ROBERTO CORTEGOSO, brasileiro, casado, . 1. Histórico e Contextualização A presente denúncia é um desdobramento da intitulada “Operação Lava Jato”1. No caso em questão trata-se organização criminosa implantada no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável pelo pagamento de propinas em valores milionários para diversos agentes públicos. O pagamento de propina envolveu a realização de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o MPOG, com a finalidade de permitir a contratação de uma empresa de tecnologia - CONSIST/SWR INFORMÁTICA2 – para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, que até então era feito por uma empresa pública (SERPRO).3 1 É desdobramento da fase intitulada Pixuleco 1 (17ª fase), deflagrada em 03 de agosto de 2015 e Pixuleco 2 (18ª fase), deflagrada em 13 de agosto de 2015. 2 Compõem o grupo empresarial CONSIST no mínimo as seguintes empresas; CONNECT VIAGENS E TURISMO, CS9 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CONSIST BUSINESS SOFTWARE, SWR INFORMATICA LTDA, ON9 CONSULTORIA LTDA, DIBUTE - TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA e OTG SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. 3 Serviço Federal de Processamento de Dados – Empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda para modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da Administração Pública brasileira. 2 de 140
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO As entidades que representavam as instituições financeiras (ABBC/SINAPP4) fizeram o ACT com o MPOG em 2009 e, assim, puderam contratar a empresa CONSIST em 2010. Para que este modelo fosse desenvolvido e mantido entre 2010 e 2015, foram pagas propinas milionárias, que superam cem milhões de reais, para diversos agentes públicos envolvidos com o tema5 e para o Partido dos Trabalhadores. Os agentes que receberam propina foram em especial PAULO BERNARDO, então Ministro do Planejamento (entre 2005 e 2011)6, DUVANIER PAIVA, Secretário de Recursos Humanos do MPOG, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS, Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, VALTER CORREIA DA SILVA, então Secretário Adjunto do Ministério do Planejamento, e ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO (Secretária de gestão do MPOG desde janeiro de 2012)7. Todos estes agentes estavam diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção e, por isto, receberam vantagens indevidas e autorizaram o repasse de parte dos valores para o Partido dos Trabalhadores. Ademais, era necessário o pagamento mensal e contínuo da propina, entre 2010 e 2015, porque o ACT era um ato precário, que poderia ser rescindido unilateralmente pelo MPOG, além de ser necessária a sua renovação anual. Ademais, também havia pagamento contínuo de propina para que a CONSIST fosse a escolhida e, ainda, continuasse a ser contratada pelas 4 Associação Brasileira de Bancos - ABBC e Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Privada – SINAPP. 5 Não se trata de apuração de desvio de dinheiro público. O objeto principal da presente imputação é o pagamento de vantagens indevidas milionárias a agentes públicos e outras pessoas, em razão da atuação destes, mediante complexo esquema de lavagem de dinheiro, com utilização de contratos e notas fiscais ideologicamente falsas, pagamentos em espécie e simulação de prestação de serviços. 6 Posteriormente foi Ministro das Comunicações de 2011 a 2015. Sobre a participação da Senadora GLEISI HOFFMANN nos fatos, a sua conduta é investigada perante o STF, no Inq. 4130. 7 VALTER CORREIA DA SILVA e ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO não serão objeto da presente imputação. Mas ambos são essenciais para a manutenção do esquema, a partir de 2012, quando falece DUVANIER PAIVA. 3 de 140
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO entidades interessadas, pois poderia haver interferência do MPOG para que outra empresa fosse contratada. Assim, o pagamento de propina envolvia atos de ofício relacionados basicamente: (i) à formulação e à estruturação do ACT, inclusive produção de notas técnicas; (ii) à edição de atos normativos necessários para que o ACT fosse possível; (ii) à assinatura do ACT; (iii) à manutenção e renovação anual do ACT; (iv) à contratação e manutenção da CONSIST como empresa contratada pela ABBC/SINAPP; (v) ao atendimento de demandas da empresa CONSIST e dos “parceiros”, quando fosse necessário; (vi) ao “apoio” e a vontade política do MPOG, em conjunto com o Partido dos Trabalhadores, para que o esquema fosse mantido. O custo total da propina chegava a cerca de 70% do faturamento líquido do contrato da CONSIST8, em valores que superam R$ 100 milhões de reais, e foram pagos entre início de 2010 e no mínimo no final de 20159. Ao final, o custo financeiro da propina era repassado aos funcionários públicos federais tomadores do crédito consignados. Os valores cobrados a título de propina eram repassados aos agentes públicos por intermédio de “parceiros”, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a CONSIST e repassar os valores para os destinatários finais. Parte dos valores era destinado ao Partido dos Trabalhadores, por meio de contratos simulados com empresas indicadas por JOÃO VACCARI NETO. Estas empresas ou eram credoras do Partido ou repassavam os valores em espécie para JOÃO VACCARI. São objeto da presente denúncia os delitos de organização criminosa majorado (art. 2º, 4º, da Lei 8 A CONSIST apenas ficava com cerca de 30% do faturamento. Neste sentido, veja, por exemplo, e-mail enviado para PABLO KIPERSMIT por um funcionário, em que informa que ao longo de todo o ano de 2011, o faturamento do contrato foi de R$ 24 milhões, sendo que os parceiros ficaram com R$ 16 milhões, enquanto a CONSIST com cerca de R$ 8 milhões (o equivalente a 31,5%). Cf. Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 94 (Doc. 5). 9 Somente interrompido em razão da deflagração da Operação Pixuleco, em agosto de 2015. 4 de 140
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 12.850/2013), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317), lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei 9613/1998) e obstrução à investigação de organização criminosa (art. 2º, 1º, da Lei 12.850/2013). O esquema global pode ser resumido da seguinte forma: 2. Organização criminosa Apurou-se que, entre 2009 e no mínimo agosto de 2015, em São Paulo, Curitiba, Brasília e Pernambuco, PAULO BERNARDO SILVA, GUILHERME DE SALLES GONÇALVES, MARCELO MARAN, JOÃO VACCARI NETO, ALEXANDRE ROMANO, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS, WASHINGTON LUIZ VIANA, PABLO KIPERSMIT, VALTER SILVÉRIO PEREIRA, DAISSON SILVA PORTANOVA, PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA e NATÁLIO FRIEDMAN10, juntamente com outras pessoas não objeto da presente imputação, promoveram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e 10 NATÁLIO FRIEDMAN, como reside nos EUA, será denunciado em autos apartados. 5 de 140
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, em especial corrupção e lavagem de dinheiro. Destaque-se que na referida organização criminosa há concurso de diversos funcionários públicos, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de suas infrações penais. De maneira geral, vejamos como se organizava a organização criminosa e a participação já identificada de cada um dos partícipes. Para a compreensão do esquema criminoso, pode-se dividir a participação dos integrantes da organização criminosa em três núcleos: (i) agentes públicos vinculados ao MPOG; (ii) agentes políticos; (iii) pessoas vinculadas à CONSIST e os “parceiros” desta. Embora não sejam grupos estanques – em verdade, havia uma simbiose e contatos recíprocos entre os núcleos – é importante para permitir melhor compreensão do esquema. No tocante aos agentes públicos vinculados ao MPOG, o líder da organização criminosa, que estava no ápice da organização, era PAULO BERNARDO SILVA, então Ministro do Planejamento na época dos fatos (até 2011). Sua participação era tão relevante que, mesmo saindo do MPOG em 2011, continuou a receber vantagens indevidas, para si e para outrem, até 2015. PAULO BERNARDO de tudo tinha ciência e agia sempre por intermédio de outros agentes, em especial DUVANIER PAIVA, NELSON DE FREITAS e GUILHERME GONÇALVES, para não se envolver e não aparecer diretamente. 6 de 140
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO O então Ministro era de tudo cientificado e suas decisões eram executadas sobretudo por intermédio de DUVANIER PAIVA, Secretário de Recursos Humanos no MPOG, seu subordinado. DUVANIER, então, repassava as ordens diretamente a NELSON DE FREITAS, assim como era a interface com a empresa CONSIST. PAULO BERNARDO era, nas palavras de um dos integrantes da organização criminosa, o “patrono” do esquema criminoso, mesmo após a sua saída do MPOG. Pelo teor do e- mail, verifica-se que mesmo no Ministério das Comunicações, o grupo político de PAULO BERNARDO continuava repassando orientações para a CONSIST e para a ABBC/SINAPP por intermédio dos “parceiros”.11 PAULO BERNARDO não apenas facilitou a edição do Acordo de Cooperação Técnica e a sua renovação, mas também chancelou a escolha da empresa CONSIST. Possuía, inclusive, atribuição legal sobre o tema.12 Também foi o responsável por renovar o ACT até dezembro de 2011, por intermédio de DUVANIER PAIVA. Com a morte deste, continua a receber vantagens indevidas por ter sido o responsável pela implementação do esquema, mas com menor percentual. Ainda continua a receber valores para dar 11 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22). O inteiro teor é: “Srs,Vamos entender o MPOG atual. O SRH, atualmente presidido pelo Dr. Duvanier, foi dividido em duas secretarias: uma de relações do trabalho que ficara com Dr. Duvanier e outra de recursos humanos, que ficara possivelmente com a Dna. Ana Lúcia. Da mesma forma, o DSIS, foi dividido em duas diretorias a saber: RH (folha), atendimento ao servidor e outra de Sistemas de Informação e Segurança de informação. O RH ficara provavelmente com a Cristina, aquela Sra que fez aquelas perguntas oportunas sobre a senha do servidor na frente dos auditores do TCU; e Sistemas, que ficara com o Sr. Mauro. Importante salientar que nada disso esta publicado no DOU (diário oficial da união). Dentro deste contexto o Sr. Mauro não determina nada, e quando tudo for oficializado provavelmente quem determinara qualquer coisa ao nosso grupo será a Sra. Cristina. Amanha entro em contato com Ponceano, Dr. Francisco [da ABBC/SINAPP] e Pablo [da CONSIST], para reportar as demais sugestões feitas pelo grupo político do Dr. Paulo Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono desse nosso projeto. Peco um pouco de calma e paciência ao nosso sempre ávido grupo técnico, agora acrescido da experiência do Camarada Josemar, do SINAPP, ate que o grupo executivo da ABBC + SINAPP + CONSIST + CSANET, possam definir como deveremos agir em 2012. Certo da colaboração de todos, ABRS.… Washington L. Vianna - iPad 2 ” (grifamos e esclarecemos). 12 O art. 27, XVII, alínea “g”, da Lei 10683, de 23 de maio de 2003 dispunha na época: “Art. 27. Os assuntos que constituem áreas de competência de cada Ministério são os seguintes: (…) XVII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (…) g) coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais” 7 de 140
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO “apoio” político ao esquema e em razão de sua atuação passada. Assim, PAULO BERNARDO recebeu valores não apenas para que o esquema fosse implementado em 2010, mas também para que fosse mantido até 2015. O oferecimento de vantagens indevidas a PAULO BERNARDO era renovado mensalmente. A continuidade dos pagamentos tinha como finalidade, enquanto PAULO BERNARDO estava no MPOG, a necessidade de manter o ACT – evitando, assim, que o MPOG pudesse rescindir a qualquer instante o precário Acordo de Cooperação Técnica – e para manter a própria CONSIST como empresa contratada pela ABBC/SINAPP – uma vez que PAULO BERNARDO facilmente poderia “orientar” as instituições financeiras a contratar outra empresa no lugar da CONSIST. Nesta linha, em e-mail datado de 15 de janeiro de 2013, com o assunto “GORDINHO”, WASHINGTON conversa com pessoa do Banco BMG. Pelo e-mail fica claro que a CONSIST estava resistindo em aumentar o percentual destinado ao Partido dos Trabalhadores (mencionado no e-mail como “partidão”). Em razão disto, o Partido dos Trabalhadores estava conversando com outra empresa de tecnologia, a CONSIGNUM (“O Partidão está conversando com a CONSIGNUM”).13 Não bastasse, até a morte de DUVANIER PAIVA (ocorrida em janeiro de 2012), servidor de confiança de PAULO BERNARDO, 13 Veja o teor do e-mail, entre WASHINGTON VIANNA e Anderson Ladeira Viana , do dia 15/01/2015, com assunto “GORDINHO” (Doc. 21): “Camarada bom dia. Fiquei sabendo que foi iniciado um movimento para tirar CONSIST do MPOG, porque ela não quer tirar o Maranhão e reverter um pouco mais da parte dele para os meninos do partidão. Me vieram perguntar se eu tinha alguém para indicar. Mesmo modelo eu opero e a empresa fornece o software. Indiquei uma empresa de Judiai que se chama MAR INFORMÁTICA. Essa empresa é a que vamos apresentar para você amanhã. Para ela é que estamos passando o software que fizemos. O Partidão está conversando com a CONSIGNUM. Vai ser muito arriscado e ruim para vcs e para nós também. Você poderia também fazer essa fala: " Outra possibilidade é a VNC do Xitao. eles do partidão ganhariam mais e todos gastariam menos principalmente os bancos e ainda seria uma solução mais democrática permitindo a entrada de qualquer empresa de software operando com os bancos. Incluindo a CONSIST se ela conseguir um banco pra consignar.". O advogadinho está marcando uma conversa com o Marcio essa semana para iniciar a articulação em favor dessa troca para a CONSIGNUM. No mínimo para dizer que o gato subiu no telhado pra CONSIST, por causa do Maranhão. É bem provável que o gordinho fale com você desse assunto. Pense a respeito. Ótima oportunidade para nós em todos os sentidos. Boa sorte! ABRS...… Washington L. Vianna - iPad 2” 8 de 140
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO era PAULO BERNARDO o responsável pela renovação anual do ACT, o que efetivamente ocorreu em dezembro de 2010 e dezembro de 2011. Por fim, após a morte de DUVANIER, os pagamentos para PAULO BERNARDO, embora diminuídos, era ainda pela influência que possuía no MPOG, como ex-Ministro e atual Ministro das Comunicações. Foi diretamente responsável por indicar DUVANIER PAIVA FERREIRA para cargo estratégico, assim como por determinar qual era o modelo do negócio. Também foi responsável por indicar NELSON DE FREITAS para o cargo, subordinado a DUVANIER. Ademais, PAULO BERNARDO se beneficiou do esquema por intermédio do escritório de advocacia de GUILHERME GONÇALVES, recebendo inicialmente 9,6% do faturamento da CONSIST, percentual que depois cai para 4,8% (em 2012) e depois 2,9% (em 2014). Referidos valores foram utilizados para pagar os honorários advocatícios de GUILHERME GONÇALVES, despesas pessoais, assim como pagar pessoas próximas de PAULO BERNARDO, ex-assessores e inclusive motorista (ZENO MINUZZO, GLAUDIO RENATO DE LIMA e HERNANY BRUNO MASCARENHAS). O advogado GUILHERME GONÇALVES recebia os valores da CONSIST, em nome de PAULO BERNARDO, e criou o chamado “Fundo Consist” com o intuito de realizar pagamentos, sempre sob ordem e orientação de PAULO BERNARDO. PAULO BERNARDO possuía comando da organização criminosa, embora não tivesse – como é natural – contato com todos os seus membros, em especial porque preferia atuar de maneira dissimulada.14 Abaixo de PAULO BERNARDO na estrutura hierárquica do 14 Interessante que há trocas de e-mails do em janeiro de 2009, em que minuta do Acordo de Cooperação Técnica é encaminhada para um dos parceiros do esquema, JOAQUIM MARANHÃ , Na minuta do ACT, é o Ministro PAULO BERNARDO quem aparecia representando o MPOG (Doc. 20). Nesta época já aparece nas minutas o nome da empresa CONSIST, como parte integrante do ACT (o que não veio a se concretizar). É de se destacar que, quanto mais alto o agente está no comando da organização criminosa, menos aparece formalmente e mais se vale de interpostas pessoas, evitando vincular-se diretamente ao esquema ilícito. Esse é exatamente o caso de PAULO BERNARDO, que se vale de diversas interpostas pessoas para execução de suas ordens e comandos. 9 de 140
  • 10. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO MPOG estavam DUVANIER PAIVA FERREIRA (já falecido) e NELSON DE FREITAS. Ambos eram pessoas de confiança de PAULO BERNARDO e os responsáveis por aparecerem formalmente no processo de formalização do ACT e de ter contatos com a CONSIST. DUVANIER e NELSON foram essenciais para, sob o comando de PAULO BERNARDO, editar o ACT e a consequente contratação da CONSIST, tudo mediante pagamento de propina. Ambos receberam vantagens indevidas em razão do esquema (DUVANIER por intermédio de sua esposa, após seu falecimento, e NELSON por intermédio de WASHINGTON VIANNA, um dos parceiros do esquema) e tinham ciência do pagamento de valores para outros agentes públicos. DUVANIER PAIVA, na qualidade de Secretário de Recursos Humanos do MPOG, era quem possuía formalmente atribuições para tratar do tema.15 No entanto, conforme visto, sempre atuou sob ordens e orientações de PAULO BERNARDO. DUVANIER tratou do assunto com as entidades interessadas. Marcou, inclusive, reunião com PAULO BERNARDO e as entidades ABBC/SINAPP para tratar do tema dos empréstimos consignados. Também DUVANIER atuou perante a CONSIST, sendo que sua assessora ficou como ponto de contato da empresa no MPOG. Ademais, foi de DUVANIER a decisão, com ciência e orientação de PAULO BERNARDO, de tirar a questão do SERPRO, assim como descontinuar o sistema que vinha sendo desenvolvido por esta empresa pública, para formalizar o ACT em 2010. Teve, assim, participação ativa na implementação do ACT e na escolha da CONSIST, assim como na contratação de WASHINGTON VIANNA, um dos parceiros do esquema. Também foi DUVANIER quem indicou a empresa CONSIST para ser a contratada pelo MPOG. Foi também DUVANIER quem autorizou formalmente o início formal do 15 Destaque-se que era a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, nos termos do Dec. 6.386/2008 (art. 5º), quem tinha responsabilidade de gerir as consignações no âmbito do Poder Executivo Federal. Com o Decreto 7.675/2012, as funções da Secretaria de Recursos Humanos foi extinta e absorvida pela Secretaria de Gestão Pública (Segep/MPOG). 10 de 140
  • 11. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO processo de edição do ACT (aprovando Nota Técnica de NELSON DE FREITAS), assim como assinou o Acordo de Cooperação Técnica com ABBC/SINAPP, representando o MPOG. Era superior hierárquico de NELSON DE FREITAS, um dos responsáveis pelo esquema e que também recebeu vantagens indevidas no esquema. Também foi DUVANIER quem editou a Portaria SRH/MP 334/2010, que estabeleceu os valores de ressarcimento dos custos administrativos de cadastramento e de recadastramento anual, manutenção e utilização do Sistema (Siape). Tinha contato próximo com “lobista” da CONSUCRED SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (uma das “parceiras” do esquema). DUVANIER foi o responsável por renovar o ACT até 2011. Recebeu proposta de receber 5% dos valores de ALEXANDRE ROMANO, proposta esta feita também a CARLOS GABAS. Tinha consciência de que haveria repasse de propinas, em princípio, a CARLOS GABAS (então Ministro da Previdência), como forma de remunerá-lo. Em 2013 e 2014, após a morte de DUVANIER, sua esposa, CASSIA GOMES, recebeu por intermédio da empresa GOMES & GOMES ao menos R$ 120.000,00 oriundos da empresa JAMP, com valores devidos ao Partido dos Trabalhadores, em razão da atuação do falecido marido no esquema. NELSON DE FREITAS também teve participação ativa no esquema. Pessoa de confiança de PAULO BERNARDO,16 NELSON DE FREITAS era diretor responsável pela área de tecnologia17 e foi quem “cuidou de tudo” e teve “uma participação muito importante na implantação do Acordo de Cooperação Técnica.”18 Era, subordinado a DUVANIER PAIVA FERREIRA, ao tempo da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o MPOG e a 16 Tanto assim que acompanhou PAULO BERNARDO ao Ministério das Comunicações, para ser Diretor dos Correios. 17 Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG 18 Nas palavras de ALEXANDRE ROMANO, cf. Termo de colaboração prestado em 22 de março de 2016 (Doc. 9). 11 de 140
  • 12. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ABBC/SINAPP. Atuou diretamente para que o negócio com a CONSIST fosse adiante, desde antes da assinatura formal, trabalhando para que esta fosse a empresa contratada. Antes e depois da assinatura do ACT, a atuação de NELSON DE FREITAS é intensa, defendendo os interesses da CONSIST e dos “parceiros”. Recebeu aproximadamente um milhão de reais em vantagens indevidas do esquema por intermédio de WASHINGTON VIANNA, um dos parceiros do esquema. Ademais, NELSON assinou a Nota Técnica 145/SRH do MPOG, em outubro de 2009 (que deu início ao processo que culminou na assinatura do ACT), e participou ativamente da negociação com a CONSIST, usando, inclusive, um e-mail pessoal para tratar com os demais interessados. Além destes, houve participação de outros agentes públicos no esquema que não serão objeto da presente imputação, em especial VALTER CORREIA DA SILVA19 e ANA LUCIA AMORIM DE BRITO20, que, após 2012, passam a ser os responsáveis pela renovação do ACT mediante pagamento de propina. Ademais, havia o núcleo dos agentes políticos, que, mesmo não sendo agentes públicos, eram responsáveis por agir “politicamente” - e com o consequente repasse de vantagens 19 VALTER CORREIA DA SILVA foi responsável pela renovação dos ACT após a morte de DUVANIER PAIVA, em 2012. Era Secretário Adjunto do Ministério do Planejamento. Nesta qualidade auxiliou, em razão da saída de PAULO BERNARDO do Ministério e, especialmente a morte de DUVANIER PAIVA (em janeiro de 2012), para que o ACT fosse renovado até 2014, sendo essencial para que o esquema permanecesse vigente. Para tanto, recebeu vantagens indevidas. Foi o responsável por nomear ANA LUCIA AMORIM DE BRITO para o cargo e possuía ascendência sobre ela. Realizou reuniões com ALEXANDRE ROMANO, DÉRCIO GUEDES e PABLO KIPERMIST para tratar da renovação do ACT, em locais privados e fora do MPOG. Tinha proximidade com ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA, DÉRCIO GUEDES e CARLOS GABAS. VALTER recebia dinheiro por intermédio da JD2, justamente em razão da renovação dos Acordos de Cooperação Técnica. Os valores eram repassados em espécie por DÉRCIO, que os sacava das contas de suas empresas. As investigações em face de VALTER irão continuar, conforme manifestação na cota à presente denúncia. 20 Foi Secretária de Gestão do MPOG desde janeiro de 2012 e indicada ao cargo por VALTER CORREIA DA SILVA. Foi a responsável pela renovação dos ACTs em 2012, 2013 e 2014, após a morte de DUVANIER. Recebia valores para manutenção do esquema de DÉRCIO GUEDES, por intermédio de JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS. JOSEMIR tinha relação próxima com DERCIO GUEDES (JD2) e com VALTER CORREIA DA SILVA, uma vez que trabalharam na EMGEA, juntamente com CARLOS GABAS. As investigações em face de ANA LÚCIA irão continuar, conforme manifestação na cota à presente imputação. 12 de 140
  • 13. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO indevidas – para que o esquema fosse adiante. Neste núcleo houve participação de LUIZ GUSHIKEN (já falecido), que era consultor do SINAPP na época dos fatos e foi o responsável por colocar ALEXANDRE ROMANO em contato com o representante do SINAPP e com a empresa CONSIST para tentar solucionar o problema do controle da margem dos empréstimos consignados. Também atuou no núcleo político PAULO FERREIRA. Em 2009 era tesoureiro do PT e foi quem trouxe e “abriu as portas” para ALEXANDRE ROMANO, com quem tinha relação de amizade próxima e de quem recebeu vantagens indevidas em outro esquema.21 PAULO FERREIRA iniciou as tratativas relacionadas à CONSIST e SINAPP com LUIZ GUSHIKEN e com CARLOS GABAS. Ao sair do cargo de tesoureiro, PAULO FERREIRA solicitou que ALEXANDRE ROMANO acertasse o repasse de parcela dos valores recebidos da CONSIST para o Partido dos Trabalhadores com JOÃO VACCARI NETO. PAULO FERREIRA possui longa vida política e forte influência no Partido dos Trabalhadores22 e sempre foi uma pessoa importante nos quadros do Partido. Intermediou o acerto entre ALEXANDRE ROMANO e JOÃO VACCARI sobre o valor que deveria ser pago para o Partido dos Trabalhadores provenientes do esquema da CONSIST. PAULO FERREIRA veio a solicitar e a receber valores do esquema em 2014, por meio do escritório de advocacia PORTANOVA ADVOGADOS, de seu amigo DAISSON PORTANOVA. 21 PAULO FERREIRA não apenas era padrinho de casamento de ALEXANDRE ROMANO, mas também usava o escritório deste último em São Paulo. PAULO FERREIRA confirmou que fez “agendas” para ALEXANDRE ROMANO a pedido deste, mas sem ter conhecimento de qualquer negócio ilícito de ALEXANDRE ROMANO. O Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 07/2016 (Doc. 10) indica, ao analisar os extratos apresentados por ALEXANDRE ROMANO, que houve pagamentos para PAULO FERREIRA desde janeiro de 2010 até novembro de 2014. Os valores pagos para PAULO FERREIRA foram ao menos R$ 434.300,04. Tais fatos estão sendo apurados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, no bojo da Operação Lava Jato (Operação Abismo). 22 PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA participou da organização de eleições desde 1982, e entre 2003 a 2010 exerceu diversos cargos relevantes na estrutura do Partido dos Trabalhadores, inclusive Secretário de Finanças de 2005 a 2010. Também exerceu o mandato de Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores entre 14/03/2012 a 17/03/2014, na condição de suplente. Apesar de não ter sido reeleito para a legislatura iniciada em 2015, obteve a posição de suplente (http://www.eleicoes2014.com.br/pauloferreira/). 13 de 140
  • 14. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO PAULO FERREIRA passou a receber 2,9% do faturamento da CONSIST, o que representava metade dos valores devidos até então a PAULO BERNARDO. JOÃO VACCARI NETO foi o tesoureiro do Partido dos Trabalhadores na maior parte do período do esquema, tendo sucedido PAULO FERREIRA. Substituiu PAULO FERREIRA na Tesouraria do Partido dos Trabalhadores. Tratou da divisão de propinas com ALEXANDRE ROMANO e com PAULO BERNARDO. Era o responsável por gerenciar o pagamento ao Partido dos Trabalhadores dos valores desviados do esquema, indicando a ALEXANDRE ROMANO (operador inicial do Partido) e a MILTON PASCOWITCH (operador que substituiu ALEXANDRE ROMANO) as empresas credoras do Partido que receberiam valores do esquema da própria CONSIST, mediante simulação de contratos e emissão de notas falsas. Também recebeu valores em espécie de MILTON PASCOWITCH na sede do Partido. JOÃO VACCARI NETO também determinou que a JAMP fizesse pagamentos à empresa de CASSIA GOMES (GOMES & GOMES), viúva de DUVANIER PAIVA (falecido Secretário de Recursos Humanos/MPOG). No núcleo político também outras pessoas não objeto da presente denúncia, em especial CARLOS EDUARDO GABAS23. 23 Foi Secretário da Previdência e, entre março de 2010 e janeiro de 2011, Ministro da Previdência. Atuou na intermediação e na aproximação de ALEXANDRE ROMANO com o esquema – com as instituições financeiras e com a CONSUCRED. GABAS possuía grande influência no Partido dos Trabalhadores e atuava em área ligada ao tema dos créditos consignados, ao mesmo tempo em que tinha grande proximidade com as instituições financeiras, pois era na época Secretário-Executivo do Ministério da Previdência. Aceitou promessa de propina no valor de 5% do que ALEXANDRE ROMANO fosse receber, junto com DUVANIER PAIVA, mas, ao final, acabou não recebendo, em razão do veto de VACCARI. Possuía proximidade com ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, lobista da CONSUCRED, o que foi confirmado por ambos. Recebeu valores da JD2, de DÉRCIO GUEDES. A empresa JD2, de DÉRCIO GUEDES, estava situada em imóvel de propriedade de GABAS, sem que tivesse qualquer formalização de contrato entre ele e DÉRCIO GUEDES (Cf. Termo de Declarações do próprio GABAS – fls. 2553/2560 ). GABAS pediu valores novamente em 2015, que estavam represados após o fim do repasse da JAMP à CONSIST. Não conseguiu obter tais valores. Um dos lobistas contratados pelo esquema, ADALBERTO WAGNER, além de amigo pessoal de GABAS, tem negócios com agência de Publicidade que ganhou licitação para o Ministério da Previdência, o que teria sido conseguido, conforme alegação de ambos, sem a interferência de CARLOS GABAS. As investigações em face de GABAS irão continuar, conforme manifestação na cota à presente denúncia. 14 de 140
  • 15. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Na organização criminosa, também havia a participação de pessoas do núcleo da CONSIST e seus “parceiros”.24 A CONSIST é uma grande empresa de tecnologia multinacional e foi a empresa contratada pela ABBC/SINAPP para prestar os serviços. A CONSIST foi responsável por “contratar” os diversos “parceiros” - aceitando repassar a eles cerca de 70% de seu faturamento - para que fosse possível efetivar o contrato no âmbito do ACT da ABBC/SINAPP e o MPOG. A CONSIST recebia os valores das instituições consignatárias (destinatárias dos créditos resultante das consignações) e repartia os valores com os “parceiros” encarregados de organizar o esquema e mantê-lo no âmbito do MPOG, mediante simulação de contratos, conforme percentuais acertados. Os representantes da CONSIST no esquema eram NATÁLIO SAUL FRIDMAN, PABLO KIPERSMIT e VALTER SILVÉRIO PEREIRA. Os três tinham ciência do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos e que os contratos eram simulados, embora deliberadamente evitassem conhecer maiores detalhes do esquema ilícito. O presidente mundial da CONSIST é NATALIO SAUL FRIDMAN, que reside nos EUA,25 mas que de tudo estava ciente. Era o superior hierárquico de PABLO KIPERSMIT (responsável pela CONSIST no Brasil), e era NATÁLIO quem dava a última palavra nas decisões referentes aos contratos no âmbito do ACT MPOG X ABBC/SINAPP. Era informado de todos os passos do negócio por PABLO, tendo plena consciência do pagamento de propina. Também era quem aprovava os percentuais que seriam 24 O termo “parceiros” foi retirado da própria forma como PABLO KIPERSMIT tratava os “lobistas”, o que pode ser visto em seus termos de declaração e também no Relatório de Análise Policial nº 594/2015, p. 56, em que funcionário da CONSIST, LUCAS KINPARA, envia e-mail em 13/10/2010, com o assunto “Conta corrente de parceiros”, contendo quatro anexos: CSA Net Conta Corrente.xlsx, Alexandre Romano Conta Corrente.xlsx, Guilherme Conta Corrente.xlsx, CONSUCRED Conta Corrente.xlsx . Os próprios “parceiros” confirmam esse termo. 25 Justamente porque reside nos EUA, será objeto de imputação própria, conforme cota de oferecimento da denúncia. 15 de 140
  • 16. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO pagos a título de “comissão”. Era a todo instante informado por PABLO KIPERSMIT – com quem é cunhado – dos passos dados e dos pagamentos feitos aos “parceiros”, inclusive dos altos percentuais repassados.26 Nos e-mails em que os “parceiros” eram informados os pagamentos, estava sempre em cópia27. Ademais, em outra mensagem, verifica-se que é NATÁLIO FRIDMAN quem decide, inclusive, sobre os valores das comissões.28 Segundo WASHINGTON VIANNA, NATALIO atuava diretamente, “pois sem a autorização dele nada ia adiante”.29 Teve, inclusive, reunião com um dos “parceiros”, ALEXANDRE ROMANO, em Nova Iorque. PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT era o representante da CONSIST SOFTWARE LTDA no Brasil e responsável direto pela empresa nos contratos no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica do MPOG. Era quem tratava diretamente com os “parceiros” do esquema, inclusive sobre a divisão dos percentuais da “comissão” devida a cada um, informando mensalmente os valores devidos aos “parceiros”. Tinha plena consciência de que os “parceiros” representavam agentes políticos e públicos e que os contratos firmados eram 26 Em outro e-mail, datado de 16 de julho de 2014, com o título “MPOG - Reunião com parceiros”, PABLO KIPERSMIT informa para o proprietário da CONSIST, NATÁLIO FRIDMAN: “Amanha as 15 hs virão todos os parceiros principais para rediscutir todos os % para os próximos 4 anos de contrato.” Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 160. Por sua vez, em e-mail datado de 22 de agosto de 2014, com o assunto “4 Temas”, PABLO informa a NATÁLIO FRIDMAN sobre as dificuldades em estabelecer os novos percentuais, afirmando que a CONSUCRED estava irredutível em reduzir os valores, correndo o risco de não renovar o contrato por mais quatro anos em razão deste conflito. Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 165/166 27 Veja, por exemplo, Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 168, e-mail com assunto Fw: pgtos 22/09 e 23/09 (falta MPOG), de 19/09/2014. 28 Documentos trazidos no Relatório 594/2015 indicam que PABLO KIPERSMIT tratou com GUILHERME GONÇALVES em fevereiro de 2010. Na troca de email de PABLO com LUIZ VICENTE COSTA SOUZA (Gerente Regional de Vendas – CONSIST/PR) tratam sobre a tentativa de fechar um negócio com a CELEPAR e (Companhia de tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), entre outras empresas no estado do Paraná: No contexto das mensagens (todas no mesmo corpo de email) em que falam de GUILHERME GONÇAVES aparece o termo espanhol “abogados lobistas”. PABLO questiona NATALIO FRIDMAN até quanto poderá oferecer de comissão, e que provavelmente “me sugieran agregar al precio su comision...”. Aparentemente, trata-se de outro negócio, mas também relacionado ao pagamento de comissões e conexões de GUILHERME GONÇALVES com agentes políticos 29 Termo de Declarações de WASHINGTON VIANNA (fls. 2749/2755) 16 de 140
  • 17. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO simulados. Em um e-mail, com assunto “RES: Contatos Prefeituras”, de novembro de 2014, PABLO pergunta se ALEXANDRE ROMANO possui contato com duas prefeituras que tinham acabado de lançar editais. ALEXANDRE ROMANO responde a PABLO – provavelmente querendo não deixar clara sua atividade – que veria advogado para auxiliar no processo administrativo. Em resposta, PABLO é bem direto: “Nao e processo administrativo. E para ajudar a ganhar as 2 licitacoes. E para apoio politico” (sic).30 Tinha consciência do esquema ilícito e do pagamento de propina, em especial para VALTER CORREIA DA SILVA e NELSON DE FREITAS. Participou de reuniões com DÉRCIO GUEDES e VALTER CORREIA (na qualidade de Secretário Especial do MPOG) para tratar da renovação dos ACTs, na qual houve discussão de “percentuais” das “comissões” e na qual VALTER CORREIA solicitava o aumento de suas “comissões” em detrimento da CONSUCRED. Discutia com os parceiros os percentuais a serem pagos.31 Tinha consciência do papel de cada um dos parceiros. Em mensagem eletrônica no mês de dezembro de 2013, PABLO escreve para NATALIO S. FRIDMAN, fazendo referência a ALEXANDRE ROMANO: “vale La pena que los conozcas” (vale a pena que o conheça) e que “Esta muy ligado com el gobierno federal, com el PT y com algunas grandes entidades publicas...” (está muito ligado com o governo federal, com o PT e com algumas grandes entidades públicas), dando destaque ainda ao BB, Serpro, Petrobras e alguns Ministérios.32 A mensagem deixa claro conhecimento da ligação de ALEXANDRE ROMANO com o “el gobierno federal, com el PT y com algunas grandes entidades publicas” por parte do representante da CONSIST. VALTER SILVÉRIO PEREIRA era o Diretor Jurídico da 30Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 283. 31 PABLO KIPERSMIT vem colaborando informalmente com as investigações, embora não tenha sido firmado acordo de colaboração com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 32 Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 138. 17 de 140
  • 18. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CONSIST e estava a par de todas as atividades ilícitas. Atuava sob as ordens de NATÁLIO e PABLO. VALTER SILVÉRIO era o responsável por receber as informações de ALEXANDRE ROMANO, por e-mail ou telefone, sobre a empresa que iria receber os valores, elaborar e gerir os contratos simulados e notas falsas para repassar valores para empresas indicadas, assim como informar os parceiros dos repasses mensais. Teve várias reuniões com os “parceiros”. Foi VALTER PEREIRA, ainda, que tentou justificar a prestação de serviços de DAISSON PORTANOVA, após a deflagração da Operação Pixuleco. Recebia valores mensais (R$ 5.000,00) de GUILHERME GONÇALVES em razão da emissão de notas simuladas para o escritório33. Por sua vez, os “parceiros” eram diversos “lobistas” e intermediários, que possuíam vínculos relevantes com agentes públicos do MPOG e com pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT). Eram pessoas que faziam a intermediação entre a empresa CONSIST e os agentes públicos e políticos, visando evitar que houvesse contato direto entre as duas pontas da cadeia. Eram os agentes responsáveis pela implementação e manutenção do esquema, sendo cada um deles responsável por “mover engrenagens” no poder público ou político, com o fito de que o contrato com a CONSIST fosse firmado pelas instituições financeiras, bem como para que o ACT – que permitia tal contratação – entre as instituições financeiras e o MPOG fosse assinado e mantido ao longo dos anos (pois o ACT deveria ser renovado anualmente). Tais “parceiros” se encarregavam de pagar a propina aos agentes públicos e políticos envolvidos do MPOG e, também, para pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), mediante estratégias de lavagem de dinheiro. Os “parceiros”, em verdade, eram profissionais recrutados para a concretização 33 Recebeu R$175.000,00 de GUILHERME GONÇALVES entre 2010 e 2015, além dos salários da CONSIST. 18 de 140
  • 19. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO dos ilícitos e lavagem dos ativos na condição de operadores de atividades ilícitas. Em alguns casos, os “parceiros” pediam para a CONSIST realizar pagamentos diretos para determinadas pessoas físicas ou jurídicas (em geral com emissão de contratos simulados de prestação de serviços e notas falsas).34 Além da alteração dos parceiros ao longo do tempo, havia frequentes reuniões para discutir os percentuais35, assim como disputas entre os “parceiros” sobre os valores.36 Os principais “parceiros” identificados foram, cronologicamente, as pessoas ligadas às empresas CONSUCRED (ligados a lobistas e, ao que consta, a pessoas do PMDB),37 CSA NET (vinculada ao denunciado WASHINGTON VIANA, ligado a NELSON DE FREITAS), o escritório de advocacia de GUILHERME GONÇALVES (ao qual estava vinculado também MARCELO MARAN, e que representavam os interesses de PAULO BERNARDO)38 e ALEXANDRE ROMANO (que representa os interesses do Partido dos Trabalhadores). Posteriormente, ALEXANDRE é substituído por 34 Interessante que com frequência a CONSIST enviava e-mails para os “parceiros”, contendo a “conta- corrente” de cada um deles ou os valores devidos a cada um deles. Veja, neste sentido, Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 58 (Doc. 5). 35 Em e-mail datado de 16 de julho de 2014, com o título “MPOG - Reunião com parceiros”, PABLO KIPERSMIT informa para o proprietário da CONSIST, NATÁLIO FRIDMAN, que haverá reunião no dia seguinte entre todos os parceiros para discutir os percentuais para os próximos quatro anos: “Amanha as 15 hs virão todos os parceiros principais para rediscutir todos os % para os próximos 4 anos de contrato.” (Rel. Análise de Mídia Apreendida n° 594/2015, p. 160). Ademais, em 27 de maio de 2013 há mensagem entre PABLO, WASHINGTON VIANNA, ALEXANDRE ROMANO, EMANUEL DANTAS e JOAQUIM MARANHÃO sobre agendamento de reunião entre eles (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 120), provavelmente para acertarem as novas comissões. Há diversas outras mensagens deste tipo. 36 Conforme será visto, este percentual devido aos parceiros foi se alterando entre os anos de 2010 e 2015, não apenas em razão da existência de novos “atores”, mas também em razão das mudanças de suas funções. Ademais, o contrato relacionado aos empréstimos consignados do Banco do Brasil contou com esquema um pouco diferente de “parceiros” e de percentuais em relação à distribuição geral do faturamento da CONSIST. 37 A CONSUCRED é vinculada a JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO. Foram eles que trouxeram à CONSIST a “oportunidade” do negócio em 2008. Para viabilizar o negócio, contrataram dois lobistas, ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA (que possuía vinculação com CARLOS GABAS) e JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA (que possuía vinculação com DUVANIER PAIVA). A CONSUCRED recebeu mais de 34 milhões. A empresa não tinha capacidade técnica e nem financeira para prestar serviços. Há indicativos de que tinham outros “parceiros”, em especial pessoas vinculadas ao PMDB. Não serão objeto da presente denúncia, conforme manifestação na cota à presente denúncia. 38 Além de HERNANY BRUNO MASCARENHAS, ZENO MINUZZO e GLAUDIO RENATO DE LIMA, que serão objeto de denúncia própria, conforme cota de oferecimento de denúncia. 19 de 140
  • 20. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO MILTON PASCOWITCH como operador do Partido. Outro parceiro que entra em 2012 é a JD239. Ademais, no final de 2014, outro “parceiro” do esquema é DAISSON PORTANOVA, representando os interesse de PAULO FERREIRA. Estes parceiros receberam valores milionários do esquema.40 ALEXANDRE ROMANO entrou como “parceiro” no contrato CONSIST no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores e ficou até 2015. Foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa CONSIST junto a representantes do Partido dos Trabalhadores e agentes políticos. Era muito ligado a PAULO FERREIRA, CARLOS GABAS e GUILHERME GONÇALVES, assim como se aproximou de NELSON DE FREITAS. Apresentava-se como “representante das estruturas de poder”. Há, inclusive, um e-mail, em que PABLO KIPERSMIT recomenda a seu sócio NATALIO S. FRIEDMAN (proprietário da CONSIST) que conheça ALEXANDRE ROMANO. Na mensagem eletrônica, com data do mês de dezembro de 2013, PABLO escreve ao seu sócio na CONSIST que “vale La pena que los conozcas” (vale a pena que o conheça) e que “Esta muy ligado com el gobierno federal, com el PT y com algunas grandes entidades publicas...” (está muito ligado com o governo federal, com o PT e com algumas grandes entidades públicas) indicando que possuía influência junto ao BB, 39 Empresa vinculada a DÉRCIO GUEDES e que representava VALTER CORREIA DA SILVA, ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA e CARLOS GABAS. 40 Os principais parceiros receberam os seguintes valores, no total, da CONSIST: (i) CONSUCRED: R$ 34.162.913,47; (ii) CSA NET: R$ 15.516.637,59; (iii) GUILHERME GONÇALVES & ADVOGADOS ASSOCIADOS/GONÇALVES & SACHA RECK ADVOGADOS ASSOCIADOS/GRC Advogados – Breckenfeld & Cintra Advogados Associados/GONÇALVES, RAZUK, LEMOS & GABARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS: R$ 7.231.131,02 e R$ 427.300,82; (iv) JAMP: R$ 15.186.142,40; (v) JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA: R$ 7.235.000,00; (vi) ALEXANDRE ROMANO: cerca de R$ 22 milhões, por intermédio das empresas LINK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA,NEX CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, NSG TI SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., SX COMUNICACAO LTDA ME, OLIVEIRA ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, HGM TELECOM LTDA, IN & OUT, INSTITUTO JOAO BATISTA ROMANO e LOGIX 8 LTDA e NSG TI SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.; (vii) DAISSON PORTANOVA: R$ 290.000,00. Cf. Relatório de Análise de Polícia Judiciária Nº 466 (Doc. 23) 20 de 140
  • 21. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Serpro, Petrobras e alguns Ministérios41. Era operador do Partido dos Trabalhadores e fazia, por orientação de JOÃO VACCARI, diversas indicações à CONSIST para pagamentos para terceiros em favor do Partido. Elaborava contratos simulados e tratava da missão de notas ideologicamente falsas com VALTER CORREIA, da CONSIST. ALEXANDRE ROMANO recebia os valores para si diretamente da CONSIST, mediante contratos simulados e emissão de notas falsas para diversas empresas, algumas delas de fachada. Os valores eram repassados mensalmente para ele, mediante contratos e notas simuladas42. ALEXANDRE ROMANO recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da CONSIST (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010),43 sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. Fez acordo de colaboração premiada. Também atuou como “parceiro” do esquema a empresa JAMP, de MILTON PASCOWITCH. Passou a ser operador dos valores do Partido dos Trabalhadores, a partir de novembro de 2011, juntamente com seu irmão, JOSE ADOLFO PASCOWITCH.44 A empresa foi usada para receber valores diretamente em nome do Partido dos Trabalhadores, por JOÃO VACCARI NETO, que estava insatisfeito com a atuação de ALEXANDRE ROMANO como intermediário do Partido dos Trabalhadores. A JAMP simula contrato com a CONSIST e passa a receber 17% do faturamento desta empresa. Em seguida, MILTON entregou mais de nove 41 Fls. 138 do Relatório de Análise 594/2015 (Doc. 5) 42 Recebia por volta de R$ 40 mil reais no início e aumentando até R$ 350 mil reais no final 43 Em e-mail datado de 26 de janeiro de 2011 – em que se trata “de percentuais pactuados com nossos parceiros do MPOG” - há menção ao percentual de 22,9% para a ALEXANDRE (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 76). No mesmo sentido, Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 58. 44 MILTON PASCOWITCH e JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH não são objeto da presente denúncia, conforme cota à presente denúncia. 21 de 140
  • 22. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO milhões em espécie para o próprio JOÃO VACCARI na sede do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, assim como pagou diretamente empresas (como a Editora 247 e GOMES&GOMES) ou entregou valores em espécie para pessoas físicas indicadas por VACCARI. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES também foi um dos “parceiros” do esquema e pessoa de confiança de PAULO BERNARDO, representando-o no recebimento dos valores. Era um “advogado lobista” e com fortes ligações políticas, em especial com PAULO BERNARDO, com quem tinha contatos muito frequentes. GUILHERME GONÇALVES não apenas era advogado de PAULO BERNARDO, como era pessoa de grande confiança.45 Do total das ligações feitas por PAULO BERNARDO entre agosto e outubro de 2010 de seus terminais, 71% são para terminais vinculados a GUILHERME GONÇALVES. Do total de mensagens enviadas por PAULO BERNARDO no mesmo período, 58% delas foram enviadas para GUILHERME GONÇALVES. Do tal de ligações recebidas por PAULO BERNARDO, 71% foram feitas por terminais de GUILHERME GONÇALVES. Do total de mensagens recebidas por PAULO BERNARDO, 72% foram originadas de terminais de GUILHERME GONÇALVES.46 O próprio GUILHERME GONÇALVES afirmou que somente fora 45 Inclusive, em troca de e-mail (de 15/03/2010) entre PABLO com o dono da CONSIST americana, GUILHERME GONÇALVES é apontado como “advogado lobista” (abogado lobista) (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 243/245). Na cadeia de e-mail, de março de 2010, há menção a interferência política para obtenção de contratos em três empresas públicas - CELEPAR – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, COPEL – Companhia Paranaense de Energia e SANEPAR – Cia de Saneamento do Paraná. No e-mail fica claro que GUILHERME GONÇALVES seria o responsável pela “aproximação política” e que ele estaria “disposto a ajudar em algumas das negociações que estão em andamento com o Estado do Paraná, por ser inclusive, Advogado do Governador Roberto Requião”. GUILHERME GONÇALVES, segundo o e-mail, “Solicitou informações sobre os negócios em andamento com a CELEPAR, COPEL e SANEPAR, mas informei que faria um levantamento dessas informações”. Na mesma troca de e-mails, afirmou-se, ainda: "O Dr. Guilherme Gonçalves me informou ser muito próximo ao Governador, por ser seu Advogado Político, e que existe muita confiança entre eles”. Ainda nesta troca de e- mails, PABLO informa a NATÁLIO “Un abogado lobista importante nos quiere ayudar para fechar con el Intellinx en Celepar (…) Hasta cuanto le ofrezco de comision?”. O advogado lobista mencionado é justamente GUILHERME GONÇALVES. Conforme se pode verificar a fls. 2900, há centenas de ligações entre PAULO BERNARDO e GUILHERME GONÇALVES, assim como mensagens de texto entre agosto e dezembro de 2010. 46 Conferir Relatório de Análise de Polícia Judiciária n. 8/2016 (fls. 2897/2917), em especial fls. 2900/2901. 22 de 140
  • 23. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO “contratado” pela CONSIST em razão de sua ligação com PAULO BERNARDO e com o PT. GUILHERME era também muito próximo de ALEXANDRE ROMANO, inclusive apresentando-se como “sócio” de fato deste. GUILHERME era o intermediário entre a CONSIST e PAULO BERNARDO. A indicação do escritório de GUILHERME foi feita por JOÃO VACCARI NETO a ALEXANDRE ROMANO e o valor estipulado para o recebimento seria de 9,6% do total do faturamento da CONSIST. Após a saída de PAULO BERNARDO SILVA do Ministério do Planejamento e morte de DUVANIER PAIVA, o valor devido foi revisto para a 4,8% e, entre 2014 e 2015, novamente revisto para 2,9%. PABLO KIPERSMIT disse que os pagamentos ao escritório de GUILHERME “integram a participação acordada com ALEXANDRE ROMANO no faturamento da CONSIST”. Não prestou serviços compatíveis com os valores recebidos. Recebeu mais de sete milhões e os repassou para PAULO BERNARDO, mediante estratégias de lavagem de capitais. Gerenciava o chamado “Fundo CONSIST”, com valores recebidos da CONSIST, juntamente com MARCELO MARAN, para repassá-los a pessoas indicadas por PAULO BERNARDO ou para fazer pagamentos no interesse deste. Em seus computadores foram apreendidas diversas anotações referentes a pagamentos para PAULO BERNARDO. GUILHERME confirmou que somente foi “contratado” pela CONSIST em razão de sua proximidade com PAULO BERNARDO. Na lavagem dos valores e administração do Fundo “Consist” GUILHERME GONÇALVES era auxiliado diretamente por MARCELO MARAN, pessoa de confiança, que estava a par de tudo. Atuava sob as orientações de GUILHERME GONÇALVES e tinha plena consciência das atividades ilícitas. Recebeu valores do esquema em benefício próprio. Outro “parceiro” do esquema foi WASHINGTON LUIZ 23 de 140
  • 24. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO VIANNA, dono da CSA NET. Embora a empresa CSA NET tenha de fato prestou serviços técnicos necessários no decorrer do ACT para implementação do sistema, a empresa de WASHINGTON VIANNA foi trazida ao esquema por NELSON OLIVEIRA FREITAS e DUVANIER PAIVA, em especial em razão da proximidade com NELSON DE FREITAS. WASHINGTON fazia articulações políticas junto com NELSON DE FREITAS para que o ACT fosse aprovado. Atuou, também, paralelamente para beneficiar a CONSIST em outros esquemas, atuando politicamente quando fosse necessário. Era WASHINGTON o responsável pelos repasses de valores para NELSON DE FREITAS. Repassou aproximadamente um milhão de reais para NELSON entre 2009 e 2015, inclusive fazendo pagamentos a pessoas indicadas por este. Em e-mail, após chamar Paulo Bernardo de “patrono desse nosso projeto”47, referindo-se ao esquema da CONSIST, indica que faz a intermediação das sugestões do grupo político de PAULO BERNARDO para a ABBC/SINAPP e CONSIST. Outro “parceiro”, a partir do final de 2014, foi DAISSON SILVA PORTANOVA. Exerceu o papel de pessoa interposta pelo agente político PAULO FERREIRA (ex-tesoureiro do PT) para receber valores ilícitos oriundos da CONSIST, a partir do final de 2014. É amigo de longa data de PAULO FERREIRA. DAISSON, usando seu escritório, simulou contrato de prestação de serviços com a CONSIST no montante de R$ 290.000,00. PAULO FERREIRA recebeu, por intermédio do escritório de DAISSON PORTANOVA, 2,9% do faturamento da CONSIST, metade do que até então era devido a PAULO BERNARDO. Não houve qualquer prestação de serviços da CONSIST para o escritório DAISSON PORTANOVA. DAISSON utilizava os valores recebidos da CONSIST para pagar despesas pessoais de PAULO FERREIRA e, também, para abater dívida que este último possuía com ele. 47 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22). 24 de 140
  • 25. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Havia outros parceiros no esquema da CONSIST, não objeto da presente denúncia, em especial a empresa CONSUCRED, de propriedade de JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA e EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO,48 e, após maio de 2012, a empresa JD2 (antiga LARC), de DERCIO GUEDES DE SOUZA.49 Os vínculos dos parceiros podem ser vistos no esquema abaixo: 48 A CONSUCRED foi parceira do esquema desde o início até 2015 e recebeu mais de R$ 34 milhões da CONSIST, sem nunca ter prestado qualquer serviço. Sempre tiveram percentual próximo a 25% do faturamento líquido da CONSIST. Foi a CONSUCRED quem trouxe a “oportunidade de negócio” para a CONSIST e contratou lobistas para que a CONSIST fosse contratada, assim como fosse viabilizado o Acordo de Cooperação Técnica. Ajudou a “convencer” a ABBC, SINAPP e o MPOG a contratar a CONSIST, nas palavras de JOAQUIM MARANHÃO. Contrataram dois lobistas. O primeiro foi ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA, muito próximo de CARLOS GABAS, e que recebia valores por intermédio da empresa VERTICE MARKETING, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES. Era sócio de HISSANOBU IZU na VÉRTICE. Outro lobista “contratado” pela CONSUCRED no esquema foi JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA, que possuía proximidade com DUVANIER PAIVA e foi a “ponte” com este. Tanto HISSANOBU (sócio de WAGNER) quanto JOSÉ SILCIO receberam valores da CONSUCRED. A CONSUCRED é, ainda, responsável por fazer atuação política em diversos outros contratos da CONSIST com agentes públicos e órgãos públicos. 49 Responsável por operacionalizar os pagamentos de VALTER CORREIA DA SILVA, ANA LÚCIAAMORIM DE BRITO, JOSEMIR MANGUEIRA e CARLOS GABAS, para que o Acordo de Cooperação Técnica fosse renovado. Proprietário da empresa JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (antiga LARC), “parceira” no esquema. Inicialmente passou a receber metade do valor devido a PAULO BERNARDO. Recebeu R$ 1.210.000,00 da CONSIST SOFTWARE, R$ 1.645.000,00 da SWR INFORMATICA LTDA e R$ 4.380.000,00 (segundo notas fiscais apreendidas) sem qualquer prestação efetiva de serviços (seriam supostos serviços de consultoria, sem especificação da área e qualquer menção à existência de contrato). Empresa teve um ou dois empregados. Segundo a Receita, até o ano de 2011 declarava-se inativa/sem receita/sem faturamento e sem empregados. Após 2012 continuou sem empregados, segundo DIPJ. Estava situada em escritório de GABAS. Depósito efetuado por DÉRCIO GUEDES, no valor de R$ 12.000,00, em favor de GVP – AUTO LOCADORA & SERVIÇOS foi encontrado na residência de ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO e JOSEMIR MANGUEIRA. 25 de 140
  • 26. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Para justificar as transferências de valores para tais “parceiros”, foram firmados centenas de contratos de prestação de serviço fictícios/simulados com a empresa CONSIST, mediante a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas. A organização criminosa atuou de maneira reiterada, estável, com divisão de tarefas, com o fim de praticar os mais variados delitos, em especial os delitos de organização criminosa majorado (art. 2º, 4º, da Lei 12.850/2013), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317), falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, §4º, da Lei 9613/1998). Pelos diversos elementos probatórios existentes nos autos, verifica- se que a empresa CONSIST e seus “parceiros” buscam viabilizar o mesmo esquema em diversos outros órgãos públicos. Vejamos como os fatos ocorreram cronologicamente. Entre 2008 e 2009, as instituições financeiras detectarem a ineficiência do sistema de controle da margem 26 de 140
  • 27. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO consignável de 30% pelo SERPRO, permitindo que houvesse o chamado “estoque da dívida” - valores que tiveram o recebimento de pagamentos em folha represado/limitado por conta do respeito limite de 30% de endividamento. Visando superar tal ineficiência, representantes de parte das consignatárias (AABC e o SINAPP) procuraram alternativas para solucionar o problema. Verificou-se que a melhor alternativa para tanto seria firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o MPOG para o gerenciamento dos empréstimos consignados pudesse ser feito por uma empresa de tecnologia privada que fizesse o controle adequado da margem consignável, de maneira online. A ideia inicial era a CONSIST integrar o ACT.50 No entanto, isto traria problemas jurídicos, pois seria necessária a realização de licitação, o que frustraria os objetivos da organização criminosa. Assim, acaba desenvolvendo-se a ideia de haver apenas um ACT entre MPOG e ABBC/SINAPP, com a posterior contratação por estas da CONSIST. Na verdade, já estava decidido desde 2009 (pelas entidades privadas e pelo MPOG) que a CONSIST seria a empresa contratada. Pelo ACT, portanto, a CONSIST não teria relação contratual direta com o MPOG, mas com a ABBC/SINAPP. O ACT seria entre as entidades representantes das instituições financeiras (ABBC e SINAPP) e o MPOG, sendo que aquelas instituições ficariam encarregadas de contratar a empresa de tecnologia e, ainda, remunerá-las diretamente. Não haveria, assim, necessidade de licitação, pois, em princípio, não haveria contratação direta da empresa pelo MPOG e nem verbas seriam repassadas por este Ministério para pagamento da 50 Neste sentido, nas minutas iniciais do ACT, em janeiro de 2010, inclusive enviadas pelo MPOG, constava a CONSIST integrando e assinando o instrumento (Doc. 20). 27 de 140
  • 28. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO empresa51. Por sua vez, os bancos e instituições firmavam um contrato de adesão com a CONSIST e a remuneravam diretamente. Os representantes da CONSUCRED, por meio dos seus Diretores JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS, em 2008 apresentaram a “oportunidade de negócio” para a CONSIST referente ao desenvolvimento de um software para controle de crédito consignado a ser apresentado no âmbito do MPOG. Com a aceitação da CONSIST, inclusive em relação ao pagamento de altos valores a título de “comissão”, é firmado um contrato entre CONSIST e CONSUCRED. É previsto o repasse de 63,33% do valor do contrato da CONSIST para a CONSUCRED.52 Em verdade a CONSIST a contratou os “serviços” da CONSUCRED para realizar lobby e pagamento de propina53. A CONSUCRED era empresa voltada apenas à “atuação política”, visando obter “apoio político”, mediante contraprestação, para que o contrato da CONSIST fosse obtido. Nunca prestou qualquer atividade lícita, até porque a empresa não possui capacidade 51 Esta questão da falta de licitação foi objeto de análise por parte do Tribunal de Contas da União no Acórdão TC 019.402/2010-4 e constantes do Acórdão n. 891/2013 TCU- Plenário (Doc. 6), que não constatou irregularidades neste modelo de ACT. 52 A aproximação entre a CONSIST e a CONSUCRED já se verifica em e-mail de outubro de 2008, em que PABLO envia para EMANUEL (um dos donos da CONSCUCRED), com cópia para VALTER PEREIRA e NATALIO FRIDMAN, no qual há contrato de consultoria visando prospecção de negócios no MPOG, com pagamento de “comissão” de 63,33% do negócio. Cf. Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 5 (Doc. 5). Depois se verificou que realmente havia um contrato de prestação de serviços entre a CONSIST SOFTWARE LTDA e a CONSUCRED SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, em que esta seria contratada para suposta consultoria, em que se comprometeria a “a divulgar, promover, oferecer e acompanhar os serviços e produtos a serem comercializados pela CONSIST, obedecendo os preços, diretrizes, termos e condições estabelecidos pela CONSIST para sua comercialização”. Além dos termos genéricos do contrato, de haver um único cliente determinado e o valor completamente desproporcional que a empresa de consultoria receberia – quase 65% do que a CONSIST recebesse. O suplemento n. 1 deste contrato já indicava que o único “cliente” seria o MPOG, o produto seria “Solução para Empréstimos Consignados(ConsistSCA) e os “encargos mensais” seriam R$ 1,50 por contrato ativo. Segundo este suplemento, a empresa consultora receberá, “a título de remuneração para a atuação junto ao Cliente/Prospect [leia-se, MPOG]” 63,33% sobre os valores que a CONSIST viesse a receber a título de Encargos Mensais em razão desse negócio. 53 PABLO KIPERSMIT afirmou: “QUE esclarece que, da mesma forma como ALEXANDRE ROMANO foi pago, também foi paga a empresa CONSUCRED, já referida no termo de declarações anteriores, com a ressalva de que, para esta empresa, era emitida apenas uma fatura mensal em nome da mesma; QUE a empresa também atuava como "lobista" da mesma forma de ALEXANDRE ROMANO e recebe mensalmente em torno de 12% do faturamento da CONSIST; QUE os sócios da empresa são JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS”. 28 de 140
  • 29. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO econômica ou técnica para tanto.54 A CONSUCRED, por sua vez, contratou os serviços dos dois lobistas (JOSÉ SILCIO55 e ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES56), que possuíam conexões em Brasília, para tentar implementar o esquema. JOSÉ SILCIO possuía bastante proximidade com DUVANIER PAIVA e foi a “ponte” entre a CONSUCRED e DUVANIER. As tratativas persistem até 2009. Paralelamente a isto, atuou ALEXANDRE ROMANO, como representante do Partido dos Trabalhadores. Visando finalmente “obter” o contrato, ALEXANDRE ROMANO foi “indicado para conduzir os interesses do partido” e que ele tem a “responsabilidade de fazer a gestão da estrutura de poder com a sua participação” e a responsabilidade de ROMANO na “estrutura de poder”.57 Buscando solucionar o problema do “estoque das dívidas”, o então tesoureiro do PT, PAULO FERREIRA, procurou 54 Cf. Relatório da Receita Federal - IPEI SP20160002, p. 28 (Doc. 29) 55 Na empresa CONSUCRED foram encontrados diversos pagamentos para JOSÉ SILCIO. Segundo se apurou, JOSÉ SILCIO ficou com ao menos 50% do faturamento da CONSUCRED. 56 ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES confirmou que foi procurado por JOAQUIM MARANHÃO para fazer a “ponte com alguém do MPOG para que se pudesse fazer a apresentação do software da CONSIST”, tendo feito este contato com DUVANIER PAIVA, de quem era amigo. Negou, no entanto, que tenha recebido qualquer valor para tal aproximação (fls. 2775). Os valores foram repassados pela CONSIST para ADALBERTO WAGNER por meio da empresa VÉRTICE MARKETING CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, mediante simulação de um contrato. Nesta linha, foi elaborado um um “instrumento particular de constituição de sociedade em conta de participação” entre a CONSUCRED, como sócia ostensiva, e a VÉRTICE como sócia oculta (chamada de “sócia participante” no contrato), representada por HISSANOBU IZU, sócio de WAGNER. Segundo se apurou, WAGNER é sócio administrador da VÉRTICE. Entre 2005 e 2010 a empresa ECONAU SERVICOS LTDA, de HISSANOBU IZU, aparece como sócio da VÉRTICE. O nome da empresa ECONAU aparece em troca de emails entre JOAQUIM MARANHÃO (CONSUCRED) e PABLO KIPERSMIT (CONSIST) sobre um “contrato CONSIST” e prestação de serviços em 10/05/2011. O suposto objeto era a divisão dos resultados do contrato de consultoria com a CONSIST, na proporção de 55% para a CONSUCRED e 45% para a VÉRTICE. Ademais, previu-se que o contrato era confidencial, assim como as informações nele constantes. Interessante apontar que HISSANOBU IZU foi mais de vinte vezes ao escritório do doleiro ALBERTO YOUSSEF, conforme registros de entrada apreendidos durante a Operação Lava Jato. Na sede da empresa CONSUCRED houve vários depósitos feitos para IZU, por meio de interpostas pessoas. Ademais, havia trocas de e-mails entre os sócios da CONSUCRED e IZU referentes ao ACT do MPOG. 57 Expressões constantes do e-mail enviado em 2015 por JOAQUIM MARANHÃO, no qual afirma que CONSUCRED foi responsável pelo negócio e que atuou antes mesmo da chegada de ALEXANDRE ROMANO. No e-mail, a CONSUCRED reclama da diminuição da participação da CONSUCRED no esquema ao longo do tempo (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 175 - Doc. 5). 29 de 140
  • 30. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO seu amigo ALEXANDRE ROMANO, lobista e operador58, e de quem PAULO FERREIRA já recebia vantagens indevidas relacionadas a outro esquema criminoso. PAULO FERREIRA, então, pediu para ALEXANDRE ROMANO tratar da questão do estoque de dívidas com CARLOS EDUARDO GABAS, à época Secretário-Executivo da Previdência e, logo depois, Ministro da Previdência59. Procurado, CARLOS GABAS solicitou a ALEXANDRE ROMANO que procurasse LUIZ GUSHIKEN, à época consultor do SINAPP60. CARLOS GABAS atuou em duas frentes: tanto na aproximação de ALEXANDRE ROMANO das instituições interessadas, quanto na atuação política no âmbito do PT. Sempre que GABAS precisasse atender as instituições para manter o esquema, o fazia.61 A função de GUSHIKEN foi aproximar ALEXANDRE ROMANO de FRANCISCO ALVES DE SOUZA, presidente do SINAPP. FRANCISCO solicitou, então, que ALEXANDRE ROMANO procurasse as empresas de tecnologia que as instituições financeiras (representados pela ABBC e SINAPP) estavam avaliando contratar. Nesta época, a ABBC e a SINAPP já estavam em avançado estágio de negociação com o MPOG para disponibilizar um sistema de tecnologia e controle da margem consignável e era praticamente certo que haveria um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ABBC, SINAPP e o MPOG. 58 ALEXANDRE ROMANO realizou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Seus depoimentos sobre os fatos se encontra em anexo (Doc. 9) 59 CARLOS EDUARDO GABAS foi secretário-executivo do INSS até tornar-se Ministro da Previdência Social entre março de 2010 e janeiro de 2011 e entre janeiro e outubro de 2015. Destaque-se que a questão do empréstimo consignado tem relação próxima com o Ministério da Previdência, razão pela qual possuía proximidade com as instituições financeiras, conhecia o tema com profundidade e, ainda, os atores envolvidos no processo. 60 LUIZ GUSHIKEN era da área de previdência e funcionário aposentado do Banco do Brasil, com longa participação e grande influência no PT. Além de um dos fundadores do PT e seu dirigente (foi presidente nacional do partido de 1988 a 1990), foi deputado federal por três legislaturas (de 1987 a 1999) e coordenador das campanhas de Lula em 1989 e 1998. Foi, ainda, chefe da secretaria de Comunicação da Presidência da República. 61 Neste sentido, há e-mail de WASHINGTON VIANNA para NELSON DE FREITAS, enviado em 31/01/2013 com assunto “Francisco, em que tratam de reunião de FRANCISCO, da SINAPP, e CARLOS GABAS no aeroporto. “Camarada bom dia ..!!! Francisco esta no aeroporto vai falar com gabas so as 11hs que falar com vc antes. He possivel??? Cambio!!! Enviado através do meu BlackBerry® da Nextel” (Doc. 27) 30 de 140
  • 31. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Interessante apontar que em 2009 o SERPRO chegou a desenvolver, a pedido da própria Secretaria de Recursos Humanos, de DUVANIER PAIVA, um novo sistema (chamado “Novo Módulo das Consignatárias”) com funcionalidades similares ao que veio a ser desenvolvido pela CONSIST e pela CSA NET. No entanto, o projeto do SERPRO foi abandonado no início de 2009, sem qualquer justificativa técnica ou qualquer motivação clara, por uma “decisão política” da Secretaria de Recursos Humanos, segundo o TCU, logo que houve as negociações com a ABBC/SINAPP. Ademais, mesmo antes desta decisão, a Secretaria de Recursos Humanos já iniciou contatos com a ABBC/SINAPP para implementar o ACT.62 A decisão para não avançar com a SERPRO e iniciar as tratativas para contratar a empresa foi do próprio Secretário, DUVANIER PAIVA, sob o argumento de que o novo sistema seria melhor,63 mas não houve qualquer formalização neste sentido na época.64 Ademais, não houve qualquer pedido de 62 Segundo o TCU: “235. Como a decisão da SRH/MP, tomada possivelmente em meados de 2009, não foi formalizada pelo responsável da secretaria à época, houve prejuízo tanto para a Administração, pela perda do histórico das ações relacionadas à gestão das consignações, como para os órgãos de controle, por dificultar a fiscalização e acarretar o desconhecimento dos motivos que levaram os gestores a tomar a referida decisão. 236. Conclui-se que não houve, portanto, razões técnicas para a não implantação das três funcionalidades no Siapenet, tratando-se de decisão política da SRH/MP, sem que o assunto tivesse sido previamente submetido para exame pela Consultoria Jurídica/MJ. 237. Mesmo antes de a decisão ter sido tomada (embora não se conheça sua data específica), a SRH/MP iniciou, nos primeiros meses de 2009, os contatos com a ABBC e o Sinapp para a futura implementação de um sistema de gestão das consignações, que se concretizaria, posteriormente, na forma do ACT e do Sigmac” (Decisão TCU 019.402/2010-4, item 235 - Doc. 6). 63 Neste sentido, consta da decisão do TCU (TCU 019.402/2010-4 – Doc. 6) a Nota Informativa n. 81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010, na qual constou o seguinte sobre os motivos pelos quais não se levou adiante o desenvolvimento das funcionalidades do SERPRO: “Em resposta, por intermédio da Nota Informativa n° 81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010, os gestores informaram o que segue: "(…) 5. Para o item 3, tem-se a esclarecer que a decisão de não prosseguir com a implantação das referidas funcionalidades foi meramente administrativa, consideradas a conveniência e a oportunidade inerentes ao contexto. Não se verificou, na ocasião, a necessidade de consulta à Consultoria Jurídica do MP, nem foi realizado estudo técnico visando a possibilidade de aproveitamento parcial das funcionalidades desenvolvidas. 6. Quanto ao último item, segundo o Secretário de Recursos Humanos, a decisão foi tomada quando lhe foi feita uma apresentação do conjunto de funcionalidades propostas para a evolução do módulo de consignações do SIAPEnet, e que, no caso particular das três funcionalidades questionadas, avaliou-se não ser de interesse da administração sua implantação, devido às razões já expostas anteriormente” (Doc. 6) 64 Dentre as irregularidades apuradas pelo TCU em relação ao ACT foi a “ausência de formalização da decisão tomada pela SRH/MP, possivelmente em meados de 2009, de não utilizar parte das funcionalidades desenvolvidas pelo Serpro no âmbito do projeto denominado "Novo Módulo de Consignatárias", tendo causado ineficiência à empresa pública, que investiu recursos humanos e financeiros (não repassados à SRH/MP) no desenvolvimento de web services que nunca foram utilizados (itens 231 e 248 a 257)” (Doc. 6) 31 de 140
  • 32. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO apreciação pela Consultoria Jurídica do MPOG ou qualquer estudo técnico visando verificar a possibilidade de aproveitar as funcionalidades desenvolvidas pelo SERPRO65. Embora o TCU tenha considerado correta a decisão da Secretaria de Recursos Humanos (de não incluir no sistema então existente as novas funcionalidades desenvolvidas pelo SERPRO) e não tenha constatado custos adicionais do SERPRO – embora esta empresa pública tenha investidos recursos humanos e financeiros desnecessários - o que chama a atenção é a forma como ocorreu a mudança de posicionamento e a descontinuidade do planejamento, por decisão política e imotivada. ALEXANDRE ROMANO, então, procurou PAULO FERREIRA – quem lhe tinha trazido o “esquema” - para saber das empresas de tecnologia que seriam contratadas. Houve, no mesmo dia, uma reunião com DUVANIER PAIVA, PAULO FERREIRA, ALEXANDRE ROMANO e CARLOS GABAS, na sede do PT em Brasília, na sala de PAULO FERREIRA. Importante apontar que havia várias empresas de Tecnologia da Informação que já possuíam o software. Dentre elas, as empresas CONSIST e ZETRASOFT. No entanto, nesta reunião, DUVANIER PAIVA já indicou que a empresa CONSIST seria a contratada. DUVANIER informou que a empresa CONSIST havia sido “levada” ao MPOG por meio de de dois lobistas (ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA e JOSE SILCIO MOREIRA DA SILVA já mencionados), ambos representantes da empresa CONSUCRED. WAGNER e JOSÉ SILCIO eram “lobistas” e operadores - assim como ALEXANDRE ROMANO. Cofnorme visto, WAGNER GUIMARÃES era próximo de CARLOS GABAS, enquanto JOSÉ SILCIO era próximo a DUVANIER PAIVA. Nesta mesma reunião, ficou acertado que parte dos valores deveriam ser repassados ao Partido dos Trabalhadores e 65 Tais informações constam da Nota Informativa n. 81/DESIS/SRH/MP, de 08/12/2010. Consta no Relatório de Auditoria da CGU, fls. 24 (Doc. 6) 32 de 140
  • 33. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO a agentes do MPOG. Assim, ALEXANDRE ROMANO ofereceu o pagamento de 5% para DUVANIER PAIVA e 5% para CARLOS GABAS do que recebesse. Ficou acertado, ainda, que do valor restante – 90% - metade seria destinada ao PT. CARLOS GABAS aceitou os valores, enquanto DUVANIER permaneceu silente. No mesmo dia desta reunião, ALEXANDRE ROMANO e DUVANIER se reuniram com JOSÉ SILCIO, no hotel Meliá Brasil 21, no Café Dali.66 Confirma-se a relação de proximidade entre JOSÉ SILCIO e DUVANIER. JOSÉ SILCIO afirmou que representava a empresa CONSUCRED, mas que ALEXANDRE ROMANO deveria procurar os proprietários da CONSUCRED pois eram eles que “representavam” a CONSIST. Alguns dias depois, houve um almoço em Brasília, no qual participaram ALEXANDRE ROMANO, JOAQUIM MARANHÃO (proprietário da CONSUCRED), ADALBERTO WAGNER (lobista da CONSUCRED) e CARLOS GABAS. Inclusive, WAGNER possui relação próxima de amizade com CARLOS GABAS. A finalidade desta reunião era “inserir” ALEXANDRE ROMANO no esquema. Para tanto, CARLOS GABAS fez as apresentações e apoiou a entrada de ALEXANDRE ROMANO no “projeto”. O nome de ALEXANDRE ROMANO acabou sendo aceito, pois era recomendado pelo PT, em especial por PAULO FERREIRA e CARLOS GABAS. Em seguida, JOAQUIM MARANHÃO, após confirmar que ALEXANDRE ROMANO era a pessoa que poderia receber os valores da CONSIST, entrou em contato com este último para formalizar a “parceria”. Em reunião ocorrida em outubro de 200967, com a 66 Situado no Setor Hoteleiro Sul (SHS) Quadra 6, Blocos B,D e F - Asa Sul, Brasília – DF. 67 No dia 16 de outubro de 2009, JOAQUIM MARANHÃO, inclusive, envia e-mail para PABLO indicando endereço para reunião que ocorreria no dia 21 de outubro de 2009, com ALEXANDRE ROMANO (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 9 - Doc. 5). No dia 22 de outubro é enviado, por VALTER SILVÉRIO PEREIRA (Diretor Jurídico da CONSIST) contrato com alterações sugeridas, contendo anexo com o teor “Contrato - Minuta CONSIST - CONSUCRED X Oliveira Romano - out 2009.doc” (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 9). 33 de 140
  • 34. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO presença de JOAQUIM MARANHÃO, EMANUEL DANTAS, VALTER PEREIRA (diretor Jurídico da CONSIST) e ALEXANDRE ROMANO foi acertada a minuta dos contratos, com os valores e a forma de fazer os repasses da propina. Foi formalizado, em 10 de novembro 2009, um contrato simulado de prestação de serviços entre a CONSIST, CONSUCRED e a OLIVEIRA ROMANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (escritório de ALEXANDRE ROMANO).68 No âmbito do MPOG, as negociações do Acordo de Cooperação Técnica se deram diretamente com DUVANIER PAIVA (sempre sob a orientação de PAULO BERNARDO), assim como com NELSON DE FREITAS. DUVANIER e NELSON estiveram diretamente envolvidos com o tema, desde antes da formalização do ACT.69 PAULO BERNARDO, então Ministro do Planejamento, não aparece formalmente, mas de tudo tinha ciência e era quem tomava as decisões, em especial por intermédio de DUVANIER e NELSON, seus subordinados de confiança. PAULO BERNARDO não apenas estava de tudo ciente, por 68 O objeto do referido contrato seria, supostamente a prestação de “serviços jurídicos e de apoio comercial e institucional, visando a manutenção dos serviços de controle e gestão de margens consignáveis com a utilização do sistema CONSISTeSCA, na modalidade de ASP (Aplication Seroice Provider), através de contrato a ser firnado entre esta e a ABBC e o SINAPP, para atender às necessidades do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG”. Por meio do contrato fictício entre CONSUCRED/ALEXANDRE ROMANO e CONSIST, assinado em 10 de novembro 2009, do total dos valores recebidos pela CONSIST haveria a seguinte divisão dos valores: 42,68% para a CONSIST, 32,5% para a CONSUCRED (que repassava valores para a VÉRTICE, de ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES e HISSANOBU IZU) e 24,82% para OLIVEIRA ROMANO. Referido contrato se manteve até 7 de abril de 2010, quando houve, então, um “distrato da parceria”. 69 Neste sentido, veja e-mail datado 14 de setembro de 2009, em que NELSON DE FREITAS envia Termo base para Cooperação Técnica. No e-mail, NELSON já faz menção às empresas CONSIST e FRONTServices (CSA NET), afirmando que ficaram de fechar os anexos técnicos até aquela data (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 6 - Doc. 5). Ademais, em e-mail de 9 de outubro de 2009, PABLO envia para NATALIO FRIDMAN, dono da CONSIST, os contratos com ABBC/SINAPP, e se faz menção à análise já feita por WASHINGTON no tocante aos aspectos técnicos e, ainda, que seria enviado para NELSON DE FREITAS para analisar (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 8). Em e-mail, de 19 de novembro de 2009, tratando dos valores das consignatárias de julho a outubro/2009, é enviado para o e-mail particular de NELSON e DUVANIER (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 13). Em outro e- mail, é enviada Ata de Reunião que ocorreu no MPOG, mais especificamente na Secretaria de Recursos Humanos, em 07 julho de 2010, oportunidade em que NELSON e DUVANIER são os participantes principais do MPOG. Nesta reunião estava presente WASHINGTON, da CSA NET, que foi apresentado como o responsável por todas as atividades relacionadas à tecnologia, hardwares e links de comunicação entre o SERPRO e a CONSIST (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, P. 47/48) 34 de 140
  • 35. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO intermédio de DUVANIER, como tomou as decisões para implementação do sistema. Teve, inclusive, uma reunião com os representantes das entidades e com a presença de DUVANIER PAIVA, antes da formalização do ACT entre 2008 ou 2009, para tratar da questão da margem consignável e do estoque da dívida.70 Estava a par, inclusive, dos motivos que levaram à edição do ACT. Ao final, recebeu valores por intermédio de GUILHERME GONÇALVES. Em e-mail enviado por WASHINGTON VIANNA em 09 de dezembro de 2011 para os parceiros, em que está tratando da divisão da SRH, de DUVANIER, WASHINGTON afirma: “Amanha entro em contato com Ponceano, Dr. Francisco e Pablo, para reportar as demais sugestões feitas pelo grupo político do Dr. Paulo Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono desse nosso projeto” (grifamos).71 Assim, PAULO BERNARDO, mesmo no Ministério das Comunicações, é o “patrono” do projeto. DUVANIER PAIVA atuou a todo o tempo representando os interesses do Partido dos Trabalhadores e de PAULO BERNARDO, então Ministro da Previdência e responsável pela sua indicação ao cargo. Conforme visto, DUVANIER atuou diretamente no tema, sendo quem dava as ordens diretamente para NELSON DE FREITAS. Auxiliou antes e depois do ACT, sendo um dos agentes 70 Cf. o próprio PAULO BERNARDO afirmou em seu interrogatório (fls. 2759). 71 Referido e-mail é datado de 08/01/2011 (Doc. 22). O inteiro teor é: “Srs,Vamos entender o MPOG atual. O SRH, atualmente presidido pelo Dr. Duvanier, foi dividido em duas secretarias: uma de relações do trabalho que ficara com Dr. Duvanier e outra de recursos humanos, que ficara possivelmente com a Dna. Ana Lúcia. Da mesma forma, o DSIS, foi dividido em duas diretorias a saber: RH (folha), atendimento ao servidor e outra de Sistemas de Informação e Segurança de informação. O RH ficara provavelmente com a Cristina, aquela Sra que fez aquelas perguntas oportunas sobre a senha do servidor na frente dos auditores do TCU; e Sistemas, que ficara com o Sr. Mauro. Importante salientar que nada disso esta publicado no DOU (diário oficial da união). Dentro deste contexto o Sr. Mauro não determina nada, e quando tudo for oficializado provavelmente quem determinara qualquer coisa ao nosso grupo será a Sra. Cristina. Amanha entro em contato com Ponceano, Dr. Francisco e Pablo, para reportar as demais sugestões feitas pelo grupo político do Dr. Paulo Bernardo, Min. Das Comunicações e patrono desse nosso projeto. Peco um pouco de calma e paciência ao nosso sempre ávido grupo técnico, agora acrescido da experiência do Camarada Josemar, do SINAPP, ate que o grupo executivo da ABBC + SINAPP + CONSIST + CSANET, possam definir como deveremos agir em 2012. Certo da colaboração de todos, ABRS.… Washington L. Vianna - iPad 2 ” 35 de 140
  • 36. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO facilitadores dentro do MPOG.72 DUVANIER teve, inclusive reuniões em Brasília e em São Paulo, no escritório de ALEXANDRE ROMANO com a presença de WASHINGTON VIANNA, da CSA NET.73 Ademais, há e-mails em que WASHINGTON envia, em 31 de outubro de 2010, diretamente para DUVANIER, com cópia para NELSON DE FREITAS, em que trata do cronograma e trata de eventual estresse político que poderia trazer a questão. PAULO BERNARDO, embora não tenha propositadamente aparecido no processo, estava de tudo ciente e, inclusive, tratou deste tema com JOÃO VACCARI. NELSON DE FREITAS era o Diretor responsável pela área de tecnologia e foi quem “cuidou de tudo” e teve “uma participação muito importante na implantação do Acordo de Cooperação Técnica.”74 NELSON FREITAS atuou diretamente para que o negócio com a CONSIST fosse adiante, desde antes da assinatura formal, trabalhando para que esta fosse a empresa contratada. Antes e depois da assinatura do ACT, a atuação de NELSON DE FREITAS é intensa. Da mesma forma, foi NELSON quem, em 1º de junho de 2010, autorizou o repasse de dados sensíveis de servidores públicos constantes da base do Siape do SERPRO à 72 Em e-mail datado de 03/11/2010, originado do e-mail de WASHINGTON LUIZ VIANNA ( aponta que houve “reunião com Duvanier” no escritório do “Dr. Alexandre” [ALEXANDRE ROMANO], sendo que e- mails deveriam ser enviados no para “o email pessoal dele (Duvanier)”, contendo as dificuldades do sistema que não obtiverem resposta do MPOG. Constou, ainda, que “ANA LUCIA” continuaria sendo a pessoa indicada por DUVANIER como “elemento agente (sic) facilitador dentro do MPOG” (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 61 - Doc. 5). A pessoa de ANA LÚCIA DA SILVA mencionada (que não se confunde com ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO, que atuou posteriormente) era assessora da DASIS/SRH/MPOG e assessorava diretamente DUVANIER PAIVA. 73 Em e-mail de 03 de novembro de 2010, WASHINGTON VIANNA informa PABLO KIPERSMIT que teve uma reunião com DUVANIER no escritório de ALEXANDRE ROMANO. Esclarece diversos pontos que ficaram acertados e que deveria ser enviado para o e-mail pessoa de DUVANIER “as principais dificuldades imediatas de sistemas que não obtemos resposta do MPOG” e que DUVANIER queria receber, até o dia seguinte, “uma relação de quem pagou o encargo inicial e quanto foi pago”, além dos “os faturamentos dos últimos 3 meses, por consignatária, com as respectivas quantidades de lançamentos (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, 60/61 - Doc. 5). Neste mesmo e-mail, fica claro, ainda, que DUVANIER indicou uma assessora de nome ANA LÚCIA como “elemento facilitador dentro do MPOG” e que emails deveriam ser enviados no para “o email pessoal dele (Duvanier)”. ANA LÚCIA mencionada se chama ANA LÚCIA DA SILVA, assessora da SRH e não se confunde com ANA LÚCIAAMORIM DE BRITO. 74 Nas palavras de ALEXANDRE ROMANO, cf. Termo de colaboração prestado em 22 de março de 2016 (Doc. 9). 36 de 140
  • 37. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CONSIST – uma empresa privada -, por meio de um simples e- mail.75 NELSON FREITAS, enquanto Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG e subordinado de DUVANIER, foi quem assinou a Nota Técnica 145/SRH/MP em 06 de outubro de 2009 - introduzindo a Minuta do Acordo de Cooperação, no qual justificou o acordo e asseverou haver interesses convergentes entre os signatários. Em seguida, no mesmo dia, DUVANIER PAIVA dá o “De acordo”, encaminhando à Consultoria Jurídica para apreciação e parecer. A forma com que o processo tramitou, em especial pela ausência de histórico de atos que antecederam a edição do ACT e falta de fundamentação, superficialidade e incompletude do parecer, já indicavam que se tratava de formalidade apenas 75 O que foi objeto de censura pelo TCU. No Acórdão do TCU constou: “Da leitura desses e-mails, verificou-se a interação a seguir resumida: a) funcionária da Consist solicita a empregado do Serpro informações sobre as críticas que o Siape/Siapenet realizava nos arquivos transferidos para suas bases de dados, para subsidiar testes relacionados à recusa de arquivos (fl. 49-verso — Anexo 3); b) o empregado do Serpro respondeu à funcionária da Consist que "para disponibilizar informações de tratamento interno, temos que ter autorização do cliente [a SRH/MP, no caso]" (fl. 49-verso — Anexo 3); c) o possível superior hierárquico da funcionária da Consist que enviou o e-mail inicial ao Serpro solicitou, então, à SRH/MP que autorizasse o repasse de informações que permitissem à empresa compreender a sistemática de críticas que o Serpro realizava sobre os arquivos das consignações (para aceitá-los ou recusá-los), os quais continham os dados de identificação e consignações dos servidores públicos (fl. 49 — Anexo 3); d) o então diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Dasis) da SRH/MP [NELSON DE FREITAS] autorizou o repasse de dados nos seguintes termos (fl. 49 — Anexo 3 — grifos nossos e do original): A implantação do novo sistema de gestão de margem consignável para consignatários pela ABBC/SINAPP é prioritário. Temos um Termo de Sigilo e Confidencialidade assinado pela SRH, o SERPRO e a CONSIST que permite a disponibilização de todos os dados necessários para a implantação e validação do sistema que foi desenvolvido pelos consignatários. Considerando que o termo assinado por nossas instituições e a CONSIST, a priori, não é necessário autorização para cada solicitação feita pela CONSIST. Mas de toda forma autorizo que o SERPRO forneça TODAS as informações de tratamento interno que forem necessárias para viabilizar a implantação do sistema”. Destaque-se que a CONSIST não tinha assinado termo de confidencialidade. O TCU asseverou: “300. Verifica-se, portanto, que a autorização para repasse de dados do Serpro à Consist se deu unicamente por meio de um e-mail do então diretor do Dasis/SRH/MP dirigido à referida empresa, falha que será dada ciência à secretaria (caso se confirme, oportunamente), visto não ser esse o meio de comunicação hábil para formalizar ato administrativo tão relevante quanto à autorização de repasse de dados sensíveis de servidores públicos, constantes da base do Siape, a uma empresa privada”. Ao final considerou irregular a “utilização de meio informal (e-mail), em 10/6/2010, por parte do então diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Dasis) da SRH/MP, para autorizar, no âmbito do ACT, o Serpro a repassar à Consist dados de servidores públicos constantes da base do Siape (item 300)” (Doc. 6). 37 de 140
  • 38. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO para justificar o que estava previamente decidido.76 Ademais, embora constasse na Nota Técnica que não havia ônus ou encargos financeiros para o Governo Federal, isto se mostrou falso, pois o Serpro incorreu em despesas para desenvolver tarefas, em especial para integração dos sistemas, que foram cobradas da SRH.77 Antes e depois da assinatura do ACT, a atuação de NELSON DE FREITAS é intensa. Não apenas para defender o modelo de Cooperação Técnica, afirmando não existir nenhuma ilegalidade, mas também para convencer as instituições financeiras da sua legalidade, pois estas demonstravam certa preocupação com a viabilidade do modelo proposto por NELSON FREITAS. Em uma das mensagens eletrônicas, WASHINGTON traz um e-mail que foi enviado por NELSON FREITAS a “Dr. Puerto” da ABBC. Na mensagem NELSON tenta afastar o “temor” sobre alguma ilegalidade do modelo a ser adotado e inclusive ameaça recomendar “tecnicamente” a suspensão de novas consignações, o que poderia causar alguns “transtornos” aos bancos, pressionando para que formalizassem este modelo.78 76 A Nota Técnica de NELSON DE FREITAS é o primeiro ato do processo 04500.012292/2009-90 (cópia integral deste processo constante do CD de fls. 1544), no qual, em fundamentação bastante simples, de uma página e meia, apresenta a Minuta do Acordo de Cooperação Técnica. Não há nenhuma indicação das tratativas, atas, históricos ou discussões sobre o tema, seja com a CONSIST ou com a ABBC/SINAPP. O próprio TCU indicou a falta de registros organizados e sistemáticos de todas as ações e eventos que precederam à elaboração da minuta do ACT, a exemplo das atas de reuniões mantidas entre a SRH/MP, o Serpro, a ABBC e o Sinapp - com eventual participação da empresa Consist. Segundo afirmou o TCU, nada indicava o histórico documentado e organizado na SRH sobre os atos, decisões e eventos que cercaram as negociações prévias ao ACT e sua posterior execução, indicando falta de transparência nestes atos prévios e em todos os eventos que cercaram a formulação do ACT, conforme constatou o TCU. Ademais, o parecer de NELSON FREITAS era incompleto e superficial, sendo que a Nota Técnica foi chamada de “singela manifestação dos gestores da área técnica” segundo o TCU. Cf. decisão do TCU, Processo TCU 019.402/2010-4, em especial item 95 (Doc. 6) 77 Em verdade, o TCU constatou que houve custos públicos para a implementação pela Administração na execução do acordo, no valor de R$ 252 mil, pelo Serpro, que teve que desenvolver tarefas para integração desses sistemas com o Sigmac (Cf. Processo TCU 019.402/2010-4 – Doc. 6) 78 Em e-mail datado de 05 de março de 2010, com assunto “Sobre relação com Congresso”, WASHINGTON VIANNA afirma que havia preocupação da ABBC com eventual CPI sobre o tema referente aos consignados. No e-mail enviado para ALEXANDRE ROMANO e PABLO KIPERSMIT (depois encaminhado para JOAQUIM MARANHÃO), WASHINGTON afirma que NELSON explicou, “com muita calma e detalhadamente” que não havia nenhum erro no “modelo operacional e político adotado no contexto do Convenio de Cooperação Técnica”. NELSON ainda ameaçou suspender todas as consignações até que o problema fosse resolvido, sugerindo ao Secretário [DUVANIER], que suspenda as novas consignações 38 de 140
  • 39. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Ainda na fase de implantação do ACT há diversos e- mails mencionando NELSON como participante ativo das discussões e, inclusive, discutindo com a CONSIST os termos do ACT. Interessante que NELSON evita utilizar seu e-mail institucional nestas negociações.79 Há, ainda, diversos contatos entre WASHINGTON VIANNA, PABLO KIPERSMIT (da CONSIST) e NELSON DE FREITAS tratando do ACT, sendo que em um deles WASHINGTON afirma que precisava, mensalmente, da quantia de duzentos mil reais em caixa todo mês. Ademais, com o tempo, NELSON DE FREITAS se aproxima também de ALEXANDRE ROMANO.80 Além disso, foi por recomendação de NELSON DE FREITAS a DUVANIER PAIVA que a empresa CSA NET, de WASHINGTON VIANNA, foi trazida ao esquema como “parceira”, sendo subcontratada pela CONSIST para auxiliar na implantação técnica do sistema.81 WASHINGTON VIANNA, NELSON e DUVANIER já se conheciam anteriormente. WASHINGTON VIANNA e NELSON eram, inclusive, amigos, e foi WASHINGTON quem ficou responsável pelo pagamento de propina a NELSON. Além da parte técnica e de realizar os pagamentos de (“Considerando o cenário atual dos problema com o atual sistema vamos recomendar, tecnicamente, ao Secretário que suspenda, até a implantação de Sistema de Gestão de Consignação, novas consignações na folha do SIPEC”). (Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 21 - Doc. 5). Nesta mesma linha,, defendendo a legalidade do ato, NELSON DE FREITA em face de notícia anônia, cf. Ofício n. 137 DESIS SRH MPOG, de 9 de novembro de 2009, que faz referência ao ofício ABBC C03372009, constante da colaboração premiada de ALEXANDRE ROMANO – Doc. 9. 79 Em e-mail datado de 06 de novembro de 2009, WASHINGTON VIANNA pede para que PABLO KIPERSMIT envie documento para o e-mail particular de NELSON DE FREITAS, havendo orientação expressa para que não seja mandado para o e-mail institucional dele do MPOG (“Usem o e-mail dele do Hotmail com cópia para mim. Não mandem esse documento pelo email dele do MP”)(Rel. Análise de Mídia Apreendida N° 594/2015, p. 12 - Doc. 5). ALEXANDRE ROMANO, em oitiva no dia 22 de março de 2016, confirmou que NELSON DE FREITAS utilizava o e-mail pessoal citado. 80 O vínculo entre ALEXANDRE ROMANO e NELSON FREITAS começou no esquema CONSIST e depois se estendeu. Prova disso é o documento apreendido nos autos trata-se de cópia de e-mail de 24/07/2015 em que fica autorizada por CARINA FERLIN (secretária de ALEXANDRE ROMANO) “a entrada do Sr. Nelson Freitas no apartamento 44B do Sr. Alexandre Romano. Ele tem uma cópia da chave e pode entrar qualquer dia e horário” (fls. 123/124 do Apenso 3, do antigo IPL 1826/2015). O e-mail faz referência a apartamento mencionado na Declaração de Imposto de Renda de ALEXANDRE ROMANO. 81 O TCU afirmou que a CSA Net foi subcontratada da Consist para implementar tarefas ligadas ao Sigmac sem comunicação formal à SRH/MP (Cf. Decisão TCU 019.402/2010-4, item 125 – Doc. 6). 39 de 140