O documento discute o conceito de comunicação comunitária e direito à comunicação comunitária. A comunicação comunitária envolve a participação da comunidade nos conteúdos e gestão dos meios de comunicação. O direito à comunicação inclui o acesso da pessoa como emissora e receptora de informações. A Campanha CRIS defende este direito, especialmente para comunidades marginalizadas.
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Direito à comunicação comunitária
1. Direito à Comunicação
Comunitária
Grupo Nº1 – Comunicação Comunitária – Jornalismo 2014.1
Professora: Maria Sanches
Alunos: Jefferson Cândido, Iares Sombra, Everlania Belarmino e Brenna Dhyéssica
2. O que é comunicação
comunitária?
Para que se possa entender o termo Comunicação Comunitária
e o tema Direito à Comunicação Comunitária, é necessário
conhecê-los primeiramente.
O que é comunicação comunitária?
“Comunicação comunitária diz respeito a um processo
comunicativo que requer o envolvimento das pessoas de uma
’comunidade’, não apenas como receptoras de mensagens, mas
como protagonistas dos conteúdos e da gestão dos meios de
comunicação.”
Cicília Peruzzo (2003)
3. O que é comunicação
comunitária?
• COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA = COMUNICAÇÃO
PARTICIPATIVA.
• É para a Comunidade, com a Comunidade e pela
Comunidade;
O que é comunidade?
Grupo de pessoas que tenham uma
proximidade geográfica ou não. Marcada pelo
sentimento de pertença, identidade e interesses
comuns.
4. Comunicação como direito do
cidadão. (Histórico e Origem)
Lançada em 2001 e que teve seu ápice no ano de 2003 no
Fórum CMSI² em Genebra, reivindicava não só as TICs
(tecnologia de informação e comunicação), mas também o
cumprimento de todos os direitos humanos nas suas dimensões
civis, inclusive o direito a comunicação.
¹ Communication Rights in the Information Society - Direitos da Comunicação na Sociedade da Informação.
² Cumbre Mundial de la Sociedade de la información.
A Campanha
CRIS¹
Declaração da
sociedade civil
Dentre vários temas como redução da pobreza,
desenvolvimento sustentável, também focaliza o direito à
informação e à comunidade na sociedade da informação.
Princípio da
declaração
“Considera que os meios de comunicação comunitários
que são independentes, manejados pela comunidade e
embasados na sociedade civil, têm um papel específico e
crucial na habilitação do acesso e participação de todos
na sociedade da informação, especialmente para as
comunidades mais pobres e marginalizadas”
5. Temas da Campanha CRIS
1. Fortalecimento do domínio público;
2. Assegurar e estender os bens globais;
3. Institucionalizar a transparência;
4. Extinguir a vigilância e a censura, por parte do governo ou empresas;
5. Apoiar os meios de comunicação comunitários;
Organizações que apoiam a Campanha Cris
•AMARC (Associação Mundial das Rádios Comunitárias),
•WACC (Associação Mundial para a Comunicação Cristã)
• APC (Associação para o Progresso das Comunicações)
•ALAI (Agência Latino Americana de Informação)
•ALER (Associação Latino Americana de Educação Radiofônica)
•ISIS Internacional de Manila.
6. O que se entende por direito
à comunicação?
Direito à Comunicação
Judicialmente Atualmente
Acesso da pessoa à
informação como receptor
e/ou liberdade de informação
e de expressão.
Acesso da pessoa e de suas
organizações coletivas como
emissor – produtores e
difusores – de conteúdo.
7. Citações de Estudiosos da
Comunicação
“Segundo a Constituição Brasileira de 1988 (Cap.I, Artigo 5º, inciso IX), “é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença”.
Osvaldo Léon: “Atualmente os atores sociais
são sujeitos da produção informativa e não
simplesmente receptores passivos de
informação”.
Irene Léon: “ Devemos pensar a comunicação como
um direito, um poder, pois na sociedade de informação,
nada é mais poderoso que construir pensamentos
críticos, plurais e autônomos”.
8. Direito à Comunicação
segundo especialistas.
Para Antônio Pasquali e Romel Jurado:
a) Direito à liberdade de
opinião;
b) Direito à liberdade de
expressão;
c) Direito à liberdade de
difusão;
d) Direito à liberdade de
informação;
e) Direito ao acesso e uso
dos meios de
comunicação e das
tecnologias da informação
e comunicação;
Para Cees Hamelink:
a) Direitos de informação;
b) Direitos culturais;
c) Direitos de proteção;
d) Direitos coletivos;
e) Direitos de participação;
9. Dica de filme e leitura!
Filme: O Quinto Poder.
Deflagrando nossa era de segredos de grande
interesse, vazamento de notícias explosivas e o tráfico de
informações sigilosas, o WikiLeaks mudou o jogo para sempre.
Baseado em eventos reais, O QUINTO PODER (comunicação
digital) revela a busca para expor as falcatruas e a corrupção
do poder que transformou uma iniciativa da internet na
organização mais ferozmente debatida do século 21.
“Qual é o custo de guardar segredos em uma sociedade
livre e qual é o custo de expô-los?”.
Dica de leitura:
http://www.comunicacao.pro.br/artcon/comcom.htm#_ftn1
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA NO SÉCULO XXI
Fontes:
•Maria K. Peruzzo, Cecília. Direito à Comunicação Comunitária, Participação Popular e Cidadania.
•http://cinepop.virgula.uol.com.br/o-quinto-poder-52012
•http://www.mundoeducacao.com/sociologia/comunidade-sociedade.htm
•http://www.infoescola.com/sociedade/comunicacao-comunitaria/