2. HISTÓRICO:
HIPÓCRATES
(450 A.C.): PAI DA
MEDICINA OCIDENTAL
GALENO (129 – 210 D.C.,
ROMA): 1 A REALIZAR
VIVISSECÇÃO COM OBJETIVO
EXPERIMENTAL.
IGREJA
INCENTIVADORA DE QUE AS
EXPERIÊNCIAS EM HUMANOS
PASSASSEM A EM ANIMAIS.
3. Considerações Gerais
• Crescente a partir de 1800.
• Usados em pesquisas desde o século V a.C..
Científicos
• Necessidade de regulamentar - fins Didáticos
• Brasil – ATUAL
- Ausência de lei específica que regulamente a pesquisa que utiliza
modelos animais
• Única legislação existente
- Normas Prática Didático-científica da Vivissecção de Animais
- Lei de Crimes Ambientais
Lei 9.605 de
12/12/1998
Lei 6.638 de
08/05/1979
4. • 1934
HISTÓRICO
– 1ª Lei brasileira referente a
experimentação animal
DECRETO 24.645 DE
10/07/1934
-
RECONHECE COMO TUTELADOS TODOS OS ANIMAIS EXISTENTES NO PAÍS
-
PREDOMINÂNCIA DOS ANIMAIS DE GRANDE PORTE
- CONSIDERAÇÕES DE MAUS TRATOS
5. Artigo 3º - Maus tratos
I. Pratica ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II. Manter animais em locais anti-higiênicos.
IV. Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer
órgão ou tecido, exceto a castração, só para animais
domésticos.
6. Artigo 3º - Maus tratos
V. Abandonar animal doente, ferido ou mutilado.
VI. Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado a todo animal cujo o extermínio seja necessário
para consumo ou não.
XX. Encerrar animais em locais ou em número total que não lhes seja permitido mover-se livremente ou
deixá-los sem água e alimento mais de 12h.
XXVI. Despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos a alimentação de outros.
7. Histórico
• 1941 – Decreto – lei 3688
Reforça 1934
- Prevê a pena para a prática de crueldade com animal.
- Também para utilização de animais para fins didáticos ou científicos,
que realiza em lugar público ou exposto, experiência dolorosa ou cruel
em animal vivo.
ABRANGENTE – Sem especificidade para ensino e pesquisa!!
8.
9. Histórico
• 1979
– 1ª tentativa – Normas didáticocientífica da Vivissecção
• Lei 6638 – Entrou em vigor
Não encontrou regulamentação
11. Histórico
• 1991 – Princípios Éticos na Experimentação Animal
- COBEA – O Colégio Brasileiro de Experimentação Animal é uma
Sociedade Civil, de caráter científico-cultural, sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Paulo,
constituída por pesquisadores e técnicos interessados em
experimentação animal.
12. Lei 9.605 – Crimes Ambientais
• Crime contra a Fauna
- Ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados.
- PENA: Detenção (3 meses a 1 ano) + Multa
• Experimentação Animal
- Incorre em mesma pena que realiza experiência dolosa ou cruel em animal
vivo, ainda p fins didáticos ou científicos quando existirem recursos
alternativos
- PENA: Aumenta 1/6 a 1/3 – morte do animal
13. SITUAÇÃO MUNDIAL
• EUA – 70% escolas médicas não utilizam / ensino
- Harvard, Columbia, Stanford...
• Inglaterra e Alemanha – Aboliram totalmente
• Itália – de 2000 a 2001 + de 1/3 das universidades
• Métodos Alternativos
- Havard, Columbia, Stanford...
15. 3 Rs – Experimentação Animal
• REPLACE
-Substituição do uso de animais por métodos alternativos – teste “in vitro”,
modelos matemáticos, cultura de células e ou tecidos, simulação de
computador,...
• REDUCE
-Redução do número de pesquisas realizadas em modelos animais, redução
do número de animais utilizados nas pesquisas e aumento na qualidade do
tratamento estatístico.
• REFINE
-Refinamento das técnicas utilizadas visando minorar a dor e o sofrimento
dos animais, incluindo cuidados de analgesia e assepsia nos períodos pré, trans
e pós-operatórios.
17. LEI 11794/2008
ART. 9O AS CEUAS SÃO INTEGRADAS POR:
I - MÉDICOS VETERINÁRIOS E BIÓLOGOS;
II - DOCENTES E PESQUISADORES NA ÁREA ESPECÍFICA;
III - 1 (UM) REPRESENTANTE DE SOCIEDADES PROTETORAS DE
ANIMAIS LEGALMENTE ESTABELECIDAS NO PAÍS, NA FORMA DO
REGULAMENTO.
18. “QUANDO UM SER HUMANO OLHAR NO OLHO DE UM ANIMAL E RECONHECER NELE UM SER VIVO
COM DIREITOS, A PARTIR DESTE MOMENTO SEREMOS VERDADEIRAMENTE HUMANOS.”
LEONARDO DA VINCI
19.
20. “QUANDO O HOMEM
APRENDER A RESPEITAR
ATÉ O MENOR SER DA
CRIAÇÃO,
SEJA ANIMAL OU VEGETAL,
NINGUÉM PRECISARÁ
ENSINÁ-LO A AMAR SEU
SEMELHANTE.”
ALBERT SCHWEITZER
(1875- 1965)
PRÊMIO NOBEL DA PAZ EM
1952