SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Baixar para ler offline
 
	
  
Comissão	
  de	
  Ciência	
  e	
  Tecnologia,	
  Comunicação	
  e	
  
Informá8ca	
  
	
  
O	
  MARCO	
  CIVIL	
  DA	
  INTERNET	
  
	
  
INTERNET.ORG	
  –	
  FACEBOOK	
  	
  
30 de junho de 2015
Flávia Lefèvre Guimarães
flavia@lladvogados.com.br
	
  
FACEBOOK	
  
	
  
INTERNET?	
  ORG?	
  PARA	
  TODOS?	
  
	
  
OU	
  
	
  
TODOS	
  PARA	
  O	
  FACEBOOK?	
  
O Marco Civil da Internet
A Lei 12.965/2014 alçou o serviço de acesso à internet à condição de serviço de
interesse público essencial, pois atribuiu ao Estado uma série de poderes/deveres
no sentido de garantir o seu acesso (arts. 24 e seg. do MCI e art. 9º, CF).
Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
internet no Brasil e determina as diretrizes para a atuação da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 7º - O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e
ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
Marco Civil da Internet
Fundamentos para o uso da internet
Art. 2º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014:
A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o
respeito à LIBERDADE DE EXPRESSÃO, BEM COMO;
I - Reconhecimento da escala mundial da rede;
II - Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o
EXERCÍCIO DA CIDADANIA em meios digitais;
III - A pluralidade e a diversidade;
IV - A ABERTURA e a colaboração;
MCI
Fundamentos para o uso da internet
Art. 2º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014:
V - A livre iniciativa, A LIVRE CONCORRÊNCIA E A DEFESA
DO CONSUMIDOR;
VI - A FINALIDADE SOCIAL DA REDE.
(seja a rede privada ou pública)
Marco Civil da Internet
Princípios para a disciplina
do uso da internet
Art. 3º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014:
A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes
princípios:
I - Garantia da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, comunicação e
manifestação de pensamento nos termos da Constituição Federal;
II - Proteção da privacidade;
III - Proteção dos dados pessoais, na forma da lei;
IV - PRESERVAÇÃO E GARANTIA DA NEUTRALIDADE DA REDE;
Marco Civil da Internet
Princípios para a disciplina
do uso da internet
Art. 3º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014:
V - Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas
técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;
VI – Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;
VII – Preservação da natureza participativa da rede;
VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que
não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento
jurídico pátrio	
  relacionados	
  à	
  matéria	
  ou	
  nos	
  tratados	
  
internacionais	
  em	
  que	
  a	
  República	
  Federa8va	
  do	
  Brasil	
  seja	
  parte.
Marco Civil da Internet
Objetivos para a disciplina
do uso da internet
Art.	
  4º	
  A	
  disciplina	
  do	
  uso	
  da	
  internet	
  no	
  Brasil	
  tem	
  por	
  obje8vo	
  a	
  
promoção:	
  
I	
  –	
  DO	
  DIREITO	
  DE	
  ACESSO	
  À	
  INTERNET	
  A	
  TODOS;	
  
II	
  –	
  DO	
  ACESSO	
  À	
  INFORMAÇÃO,	
  AO	
  CONHECIMENTO	
  E	
  À	
  PARTICIPAÇÃO	
  NA	
  
VIDA	
  CULTURAL	
  E	
  NA	
  CONDUÇÃO	
  DOS	
  ASSUNTOS	
  PÚBLICOS;	
  
III	
  –	
  da	
  inovação	
  e	
  do	
  fomento	
  à	
  ampla	
  difusão	
  de	
  novas	
  
tecnologias	
  e	
  modelos	
  de	
  uso	
  e	
  acesso;	
  e	
  
IV	
  –	
  da	
  adesão	
  a	
  padrões	
  tecnológicos	
  abertos	
  que	
  permitam	
  a	
  
comunicação,	
  a	
  acessibilidade	
  e	
  a	
  interoperabilidade	
  entre	
  
aplicações	
  e	
  bases	
  de	
  dados.	
  
Marco Civil da Internet
A atuação do Poder Público
Papel do Estado na garantia do acesso Internet
Lei Geral de Telecomunicações
Papel do Estado na garantia do acesso Internet
Decreto 7.175/2010
Papel do Estado na garantia do acesso Internet
Campanha Banda Larga é um Direito Seu!
www.campanhabandalarga.org.br
Princípios para a governança e uso da internet
– CGI.br
Resolução CGI.br/RES/2009/003/P
NETMUNDIAL
Declaração de São Paulo
NETMUNDIAL
Declaração de São Paulo
NETMUNDIAL
Declaração de São Paulo
NETMUNDIAL
Declaração de São Paulo
NETMUNDIAL
Declaração de São Paulo
Milhões de usuários do Facebook não têm idéia de que
estejam acessando a internet
http://qz.com/333313/milliions-of-facebook-users-have-no-idea-theyre-using-the-internet/
Internet e Facebook
http://qz.com/333313/milliions-of-facebook-users-have-no-idea-theyre-using-the-internet/
Desde pelo menos 2013, o Facebook tem feito muito ruído sobre a
intenção de conectar todo o mundo a internet. Mas mesmo Sheryl
Sandberg, cabeça de operações do Facebook, admite que há
usuários do Facebook que não sabem que eles estão na internet.
Então, é o Facebook bem sucedido no seu objetivo, se o povo que
está se conectando não tem idéia de que eles estão usando a
internet? E o que significa se massas de novos usuários não
estiverem on-line através da web aberta, mas a rede fechada,
proprietária onde eles devem jogar pelas regras do CEO do
Facebook, Mark Zuckerberg?
Isso é mais do que uma questão de semântica. As expectativas e
comportamentos do próximo bilhão de pessoas para estarem on-
line terá efeitos profundos sobre a forma como a internet evolui. Se
a maioria da população online do mundo passa o tempo no
Facebook, consequentemente, os responsáveis ​​políticos,
empresas, startups, os desenvolvedores, organizações sem fins
lucrativos, editoras, e qualquer outra pessoa interessada em se
comunicar, para serem eficazes, terão de ir para o Facebook. Isso
significa que eles, também, terão de jogar pelas regras de uma
empresa. E isso tem implicações para todos nós.
Caro	
  Mark	
  Zuckerber,	
  Facebook	
  não	
  é	
  e	
  nem	
  pode	
  ser	
  a	
  
Internet	
  –	
  17	
  de	
  abril	
  de	
  2015	
  
hbp://www.hindustan8mes.com/technology-­‐topstories/mr-­‐zuckerberg-­‐
facebook-­‐is-­‐not-­‐and-­‐should-­‐not-­‐be-­‐the-­‐internet/ar8cle1-­‐1337944.aspx	
  	
  
Internet.org é o ambicionso projeto de Zuckerberg para confundir centenas
de milhões de novos usuários nos mercados emergentes levando-os a
pensar que Facebook e Internet são a mesma coisa
Startups	
  e	
  a8vistas	
  acusam	
  Internet.org	
  do	
  
Facebook	
  de	
  prejudicar	
  a	
  inovação	
  –	
  24	
  de	
  maio	
  
de	
  2015	
  
http://blogs.estadao.com.br/link/startups-e-ativistas-acusam-projeto-do-facebook-
de-prejudicar-inovacao/
Marco Civil da Internet
Neutralidade – art. 9º
A institucionalização da neutralidade é ato de política pública que transcende
questões exclusivamente técnicas e envolve direitos humanos e garantias
constitucionais, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de
expressão, informação ampla, diversidade cultural e privacidade.
Fundamental para o processo de regulamentação ter presente que apenas as
exceções deverão ser regulamentadas, pois o caput do art. 9º estabelece a
neutralidade como um direito.
Art. 9º - O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o
dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção
por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos
das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inc. IV do
art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta lei, ouvidos o
Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e
somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos INDISPENSÁVEIS à prestação adequada dos serviços
e aplicações; e
II – priorização de serviços de emergência.
Marco Civil da Internet
Neutralidade – art. 9º
Marco Civil da Internet
Neutralidade – art. 9º
§ 2º, do art. 9º
E o § 2º, do mesmo art. 9º, determina que o responsável mencionado no caput, nos
casos de discriminação ou degradação deverão:
a) absterem-se de causar dano aos usuários;
b) agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
c) informar de modo transparente aos usuários as práticas de gerenciamento e
mitigação do tráfego de dados e
d) OFERECER SERVIÇOS EM CONDIÇÕES COMERCIAIS NÃO
DISCRIMINATÓRIAS E ABSTER-SE DE PRATICAR CONDUTAS
ANTICONCORRENCIAIS.
§3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na
transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou
analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
Dilma e Zuckerberg criam parceria para ampliar
acesso a web – 10 de abril de 2015
http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/dilma-e-zuckerberg-criam-
parceria-para-ampliar-acesso-a-web#_=_
http://www.tynmagazine.com/mark-zuckerberg-anuncio-el-lanzamiento-de-internet-org-en-panama/
Mark Zuckerberg anunciou o lançamento do Internet.org
no Panamá – 9 de abril de 2015
Fundador e CEO do Facebook, Mark Zuckerberg e Juan Carlos Varela,
presidente do Panamá, anunciaram uma aliança para lançar Internet.org
no país centroamericano
Respostas do Facebook ao CGI.br
O discurso público do Facebook quanto aos objetivos do Internet.org não se
coaduna com as respostas apresentadas ao CGI.br.
O Objetivo real é fisgar usuários para a plataforma do Facebook e para as
empresas parceiras que atuam na camada de infraestrutura e na camada de
conteúdos e aplicações.
O Facebook não explica durante quanto tempo os beneficiários poderão manter o
acesso gratuito e nem quais os critérios serão utilizados para definir as áreas de
implantação do projeto.
Entendemos que o acesso à internet restrito a determinadas aplicações e
conteúdos contrariam a garantia de neutralidade e direitos do consumidor, tais
como liberdade de escolha e proibição de venda casada.
Em resumo, o projeto ao se autodenominar de Internet.org está violando o direito à
informação e incidindo em publicidade enganosa, na medida em que:
a)  Não se trata de acesso à internet, tendo em vista os padrões
internacionalmente fixados;
b)  Não é “org”, tomando-se em conta que esta denominação indica fins não
comerciais ou lucrativos.
CONCLUSÕES
O Internet.org é uma versão atual de colonialismo; é uma estratégia para
apropriação deste novo meio de produção que é a internet, com vistas a ampliar o
máximo possível a mais valia sobre este novo modo de produção.
A natureza do sistema capitalista é o capital subordinar a seu interesse todo
segmento produtivo.
Ocorre que o resultado do desenvolvimento das relações sociais nesse contexto
dão forma a estrutura econômica da sociedade, que é a base objetiva sobre a qual
se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas
formas de consciência social.
Ou seja, “o modo de produção da vida material condiciona o processo da vida
social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina
o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência”.
É com base nesta realidade que temos de nos posicionar diante das disputas hoje
em curso, estando entre as principais a interpretação quanto à abrangência do
direito à neutralidade da rede, expresso nos arts. 3º e 9º, do Marco Civil da
Internet, e a regulamentação das hipóteses em que os agentes econômicos estão
autorizados a quebrar a neutralidade.
É preciso evitar que a internet se torne um espaço que se presta essencialmente a
relações comerciais dominadas por grandes grupos econômicos, que cada vez
mais se concentram, pondo em risco o poder de escolha dos usuários, o acesso
livre à informação e à cultura e à liberdade de expressão.
.
OBRIGADA

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?
Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?
Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?Ruy De Queiroz
 
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito Digital
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito DigitalRedes Sociais: Melhores Práticas de Direito Digital
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito DigitalinovaDay .
 
Internet sob ataque marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...
Internet sob ataque  marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...Internet sob ataque  marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...
Internet sob ataque marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...João Paulo Mehl
 
Aulas Senac Imp Oficial
Aulas Senac Imp OficialAulas Senac Imp Oficial
Aulas Senac Imp Oficialguesta74cab7
 
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?A liberdade na Internet em perigo no Brasil?
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?Tatiane Pires
 
Acesso à Internet e direito à comunicação
Acesso à Internet e direito à comunicaçãoAcesso à Internet e direito à comunicação
Acesso à Internet e direito à comunicaçãoTatiane Pires
 
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Flávia Lefèvre
 
Artigo crimes virtuais, punições reais
Artigo crimes virtuais, punições reaisArtigo crimes virtuais, punições reais
Artigo crimes virtuais, punições reaisVictor Said
 
Crimes virtuais conceitos e leis
Crimes virtuais   conceitos e leisCrimes virtuais   conceitos e leis
Crimes virtuais conceitos e leisAna Rodrigues
 
Direito Digital - Crimes Digitais
Direito Digital - Crimes DigitaisDireito Digital - Crimes Digitais
Direito Digital - Crimes Digitaisgustavomartinelli
 
Classificação dos crimes de informatica ainda sem nota de rodapé
Classificação dos crimes de informatica   ainda sem nota de rodapéClassificação dos crimes de informatica   ainda sem nota de rodapé
Classificação dos crimes de informatica ainda sem nota de rodapéCesar Macêdo Monteiro
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Diego Souza
 
Marco civil: Direitos e Deveres para Internet
Marco civil: Direitos e Deveres para InternetMarco civil: Direitos e Deveres para Internet
Marco civil: Direitos e Deveres para InternetInterativa Cartuchos
 
Web3.0- Internet of things
Web3.0- Internet of thingsWeb3.0- Internet of things
Web3.0- Internet of thingsElifas Ferreira
 

Mais procurados (20)

Crimes Virtuais
Crimes VirtuaisCrimes Virtuais
Crimes Virtuais
 
Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?
Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?
Neutralidade da Rede: Acesso à Internet como Utilidade?
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito Digital
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito DigitalRedes Sociais: Melhores Práticas de Direito Digital
Redes Sociais: Melhores Práticas de Direito Digital
 
Internet sob ataque marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...
Internet sob ataque  marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...Internet sob ataque  marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...
Internet sob ataque marco civil, neutralidade, liberdade de expressão e priv...
 
Aulas Senac Imp Oficial
Aulas Senac Imp OficialAulas Senac Imp Oficial
Aulas Senac Imp Oficial
 
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?A liberdade na Internet em perigo no Brasil?
A liberdade na Internet em perigo no Brasil?
 
Acesso à Internet e direito à comunicação
Acesso à Internet e direito à comunicaçãoAcesso à Internet e direito à comunicação
Acesso à Internet e direito à comunicação
 
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
Internet - Direito Fundamental - 2ºENDC BH - 11 abr 2015
 
Artigo crimes virtuais, punições reais
Artigo crimes virtuais, punições reaisArtigo crimes virtuais, punições reais
Artigo crimes virtuais, punições reais
 
Crimes virtuais conceitos e leis
Crimes virtuais   conceitos e leisCrimes virtuais   conceitos e leis
Crimes virtuais conceitos e leis
 
Banco de Redações
Banco de  RedaçõesBanco de  Redações
Banco de Redações
 
Direito Digital - Crimes Digitais
Direito Digital - Crimes DigitaisDireito Digital - Crimes Digitais
Direito Digital - Crimes Digitais
 
Classificação dos crimes de informatica ainda sem nota de rodapé
Classificação dos crimes de informatica   ainda sem nota de rodapéClassificação dos crimes de informatica   ainda sem nota de rodapé
Classificação dos crimes de informatica ainda sem nota de rodapé
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
 
Apresentação de Laura Tresca
Apresentação de Laura TrescaApresentação de Laura Tresca
Apresentação de Laura Tresca
 
Marco civil na Internet
Marco civil na InternetMarco civil na Internet
Marco civil na Internet
 
Marco civil: Direitos e Deveres para Internet
Marco civil: Direitos e Deveres para InternetMarco civil: Direitos e Deveres para Internet
Marco civil: Direitos e Deveres para Internet
 
Web3.0- Internet of things
Web3.0- Internet of thingsWeb3.0- Internet of things
Web3.0- Internet of things
 
Poli tics ed06_art03
Poli tics ed06_art03Poli tics ed06_art03
Poli tics ed06_art03
 

Destaque

Destaque (20)

Un maestro...
Un maestro...Un maestro...
Un maestro...
 
20150130161732019
2015013016173201920150130161732019
20150130161732019
 
Indicador negro de eriocromo t fispq
Indicador negro de eriocromo t   fispqIndicador negro de eriocromo t   fispq
Indicador negro de eriocromo t fispq
 
Lisboa iluminada
Lisboa iluminadaLisboa iluminada
Lisboa iluminada
 
Roberta De Rosa Example of works
Roberta De Rosa Example of worksRoberta De Rosa Example of works
Roberta De Rosa Example of works
 
Clipping
ClippingClipping
Clipping
 
Presentación1
Presentación1Presentación1
Presentación1
 
Cuento de blanca nieves
Cuento de blanca nievesCuento de blanca nieves
Cuento de blanca nieves
 
Scott_Quyle_Portfolio_Modifications_to_Modernization
Scott_Quyle_Portfolio_Modifications_to_ModernizationScott_Quyle_Portfolio_Modifications_to_Modernization
Scott_Quyle_Portfolio_Modifications_to_Modernization
 
Voglauer-Referenzbuch V
Voglauer-Referenzbuch VVoglauer-Referenzbuch V
Voglauer-Referenzbuch V
 
OFERTA ACADEMICA 2015-I, EDUCACIÓN AGROPECUARIA
OFERTA ACADEMICA 2015-I, EDUCACIÓN AGROPECUARIAOFERTA ACADEMICA 2015-I, EDUCACIÓN AGROPECUARIA
OFERTA ACADEMICA 2015-I, EDUCACIÓN AGROPECUARIA
 
Katia02
Katia02Katia02
Katia02
 
Diploma_Apostil
Diploma_ApostilDiploma_Apostil
Diploma_Apostil
 
The verb «to be»
The verb «to be»The verb «to be»
The verb «to be»
 
Enfoques
EnfoquesEnfoques
Enfoques
 
XDC Indonesia Company Profile 2014
XDC Indonesia Company Profile 2014XDC Indonesia Company Profile 2014
XDC Indonesia Company Profile 2014
 
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de DivinópolisAnálise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
Análise da Planilha do Transporte Público de Divinópolis
 
Presentación de la biblioteca 13 14
Presentación de la biblioteca 13 14Presentación de la biblioteca 13 14
Presentación de la biblioteca 13 14
 
EDUCATIONAL CERTIFICATES
EDUCATIONAL CERTIFICATESEDUCATIONAL CERTIFICATES
EDUCATIONAL CERTIFICATES
 
Sanders - Portfolio - Fall 2015
Sanders - Portfolio - Fall 2015Sanders - Portfolio - Fall 2015
Sanders - Portfolio - Fall 2015
 

Semelhante a INTERNET.ORG E INADEQUAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITAL

Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info
 
Flg apresentacao 15 ago 2014 eg ibr
Flg   apresentacao 15 ago 2014 eg ibrFlg   apresentacao 15 ago 2014 eg ibr
Flg apresentacao 15 ago 2014 eg ibrFlávia Lefèvre
 
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Shana Santos Ferreira
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilDenis Marcos
 
A neutralidade da rede e o direito digital no brasil
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilA neutralidade da rede e o direito digital no brasil
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
 
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptx
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptxRedes de Vigilância e Controle de dados.pptx
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptxR.A Gomes
 
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016  QUE REGULAMENTA A LEI 12...MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016  QUE REGULAMENTA A LEI 12...
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...Brasscom
 
Cartilha de Acessibilidade na Web
Cartilha de Acessibilidade na WebCartilha de Acessibilidade na Web
Cartilha de Acessibilidade na WebCentro Web
 
14-03-11_Marco-Civil
14-03-11_Marco-Civil14-03-11_Marco-Civil
14-03-11_Marco-CivilAgnes Arruda
 
14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet
14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet
14-03-11_Marco-Civil-Da-InternetAgnes Arruda
 
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!you PIX
 
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptx
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptxAcessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptx
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptxJessicaMoraes69
 
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 20134 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013Hudson Augusto
 
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
Aula 3   marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de leiAula 3   marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de leiMárcia Rodrigues
 
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptx
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptxSeminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptx
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptxJunior986550
 

Semelhante a INTERNET.ORG E INADEQUAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITAL (20)

Marco Civil da Internet e Direitos dos cidadãos e consumidores
Marco Civil da Internet e Direitos dos cidadãos e consumidoresMarco Civil da Internet e Direitos dos cidadãos e consumidores
Marco Civil da Internet e Direitos dos cidadãos e consumidores
 
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo GallindoRio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
Rio Info 2015 - Painel Regulamentação do Marco Civil - Sérgio Paulo Gallindo
 
Flg apresentacao 15 ago 2014 eg ibr
Flg   apresentacao 15 ago 2014 eg ibrFlg   apresentacao 15 ago 2014 eg ibr
Flg apresentacao 15 ago 2014 eg ibr
 
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
Acesso a informação e promoção da cidadania: o que o governo federal propõe?
 
Cgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civilCgi e-o-marco-civil
Cgi e-o-marco-civil
 
A neutralidade da rede e o direito digital no brasil
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilA neutralidade da rede e o direito digital no brasil
A neutralidade da rede e o direito digital no brasil
 
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptx
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptxRedes de Vigilância e Controle de dados.pptx
Redes de Vigilância e Controle de dados.pptx
 
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016  QUE REGULAMENTA A LEI 12...MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016  QUE REGULAMENTA A LEI 12...
MANIFESTAÇÃO SOBRE REFORMA DO DECRETO Nº 8.771/2016 QUE REGULAMENTA A LEI 12...
 
Legislação marco civil internet
Legislação marco civil internetLegislação marco civil internet
Legislação marco civil internet
 
Cartilha de Acessibilidade na Web
Cartilha de Acessibilidade na WebCartilha de Acessibilidade na Web
Cartilha de Acessibilidade na Web
 
Marco Civil da Internet
Marco Civil da InternetMarco Civil da Internet
Marco Civil da Internet
 
14-03-11_Marco-Civil
14-03-11_Marco-Civil14-03-11_Marco-Civil
14-03-11_Marco-Civil
 
14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet
14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet
14-03-11_Marco-Civil-Da-Internet
 
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!
youPIX Festival SP 2012 - SALVEM A INTERNET!
 
Marco civil
Marco civilMarco civil
Marco civil
 
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptx
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptxAcessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptx
Acessibilidade computacional - Fundamentos da Computação .pptx
 
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 20134 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013
 
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
Aula 3   marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de leiAula 3   marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
Aula 3 marco civil da internet - parte 2 - anteprojeto de lei
 
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptx
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptxSeminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptx
Seminário Marco Civil da Internet - DE 01-2021.pptx
 
Marco Civil da Internet - Princípios
Marco Civil da Internet - PrincípiosMarco Civil da Internet - Princípios
Marco Civil da Internet - Princípios
 

Mais de Flávia Lefèvre

Intervozes aula telecom 11 set 2015
Intervozes   aula telecom 11 set 2015Intervozes   aula telecom 11 set 2015
Intervozes aula telecom 11 set 2015Flávia Lefèvre
 
Rioinfo redessociais 16 set 2015
Rioinfo   redessociais 16 set 2015Rioinfo   redessociais 16 set 2015
Rioinfo redessociais 16 set 2015Flávia Lefèvre
 
Proteste infraestrutura telecom senado 9 out 2013
Proteste   infraestrutura telecom senado 9 out 2013Proteste   infraestrutura telecom senado 9 out 2013
Proteste infraestrutura telecom senado 9 out 2013Flávia Lefèvre
 
Proteste tarifa en el cmecf 20 mar 2013
Proteste   tarifa en el cmecf 20 mar 2013Proteste   tarifa en el cmecf 20 mar 2013
Proteste tarifa en el cmecf 20 mar 2013Flávia Lefèvre
 
Main session net neutrality igf 2014
Main session net neutrality   igf 2014Main session net neutrality   igf 2014
Main session net neutrality igf 2014Flávia Lefèvre
 
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Flávia Lefèvre
 
Proteste acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014
Proteste   acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014Proteste   acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014
Proteste acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014Flávia Lefèvre
 

Mais de Flávia Lefèvre (7)

Intervozes aula telecom 11 set 2015
Intervozes   aula telecom 11 set 2015Intervozes   aula telecom 11 set 2015
Intervozes aula telecom 11 set 2015
 
Rioinfo redessociais 16 set 2015
Rioinfo   redessociais 16 set 2015Rioinfo   redessociais 16 set 2015
Rioinfo redessociais 16 set 2015
 
Proteste infraestrutura telecom senado 9 out 2013
Proteste   infraestrutura telecom senado 9 out 2013Proteste   infraestrutura telecom senado 9 out 2013
Proteste infraestrutura telecom senado 9 out 2013
 
Proteste tarifa en el cmecf 20 mar 2013
Proteste   tarifa en el cmecf 20 mar 2013Proteste   tarifa en el cmecf 20 mar 2013
Proteste tarifa en el cmecf 20 mar 2013
 
Main session net neutrality igf 2014
Main session net neutrality   igf 2014Main session net neutrality   igf 2014
Main session net neutrality igf 2014
 
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013Proteste   bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013
 
Proteste acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014
Proteste   acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014Proteste   acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014
Proteste acompanhamento pnbl senado 4 nov 2014
 

INTERNET.ORG E INADEQUAÇÃO PARA INCLUSÃO DIGITAL

  • 1.     Comissão  de  Ciência  e  Tecnologia,  Comunicação  e   Informá8ca     O  MARCO  CIVIL  DA  INTERNET     INTERNET.ORG  –  FACEBOOK     30 de junho de 2015 Flávia Lefèvre Guimarães flavia@lladvogados.com.br  
  • 2. FACEBOOK     INTERNET?  ORG?  PARA  TODOS?     OU     TODOS  PARA  O  FACEBOOK?  
  • 3. O Marco Civil da Internet A Lei 12.965/2014 alçou o serviço de acesso à internet à condição de serviço de interesse público essencial, pois atribuiu ao Estado uma série de poderes/deveres no sentido de garantir o seu acesso (arts. 24 e seg. do MCI e art. 9º, CF). Art. 1º - Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Art. 7º - O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
  • 4. Marco Civil da Internet Fundamentos para o uso da internet Art. 2º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014: A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à LIBERDADE DE EXPRESSÃO, BEM COMO; I - Reconhecimento da escala mundial da rede; II - Os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o EXERCÍCIO DA CIDADANIA em meios digitais; III - A pluralidade e a diversidade; IV - A ABERTURA e a colaboração;
  • 5. MCI Fundamentos para o uso da internet Art. 2º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014: V - A livre iniciativa, A LIVRE CONCORRÊNCIA E A DEFESA DO CONSUMIDOR; VI - A FINALIDADE SOCIAL DA REDE. (seja a rede privada ou pública)
  • 6. Marco Civil da Internet Princípios para a disciplina do uso da internet Art. 3º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014: A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: I - Garantia da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, comunicação e manifestação de pensamento nos termos da Constituição Federal; II - Proteção da privacidade; III - Proteção dos dados pessoais, na forma da lei; IV - PRESERVAÇÃO E GARANTIA DA NEUTRALIDADE DA REDE;
  • 7. Marco Civil da Internet Princípios para a disciplina do uso da internet Art. 3º da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014: V - Preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas; VI – Responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII – Preservação da natureza participativa da rede; VIII – liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta lei. Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio  relacionados  à  matéria  ou  nos  tratados   internacionais  em  que  a  República  Federa8va  do  Brasil  seja  parte.
  • 8. Marco Civil da Internet Objetivos para a disciplina do uso da internet Art.  4º  A  disciplina  do  uso  da  internet  no  Brasil  tem  por  obje8vo  a   promoção:   I  –  DO  DIREITO  DE  ACESSO  À  INTERNET  A  TODOS;   II  –  DO  ACESSO  À  INFORMAÇÃO,  AO  CONHECIMENTO  E  À  PARTICIPAÇÃO  NA   VIDA  CULTURAL  E  NA  CONDUÇÃO  DOS  ASSUNTOS  PÚBLICOS;   III  –  da  inovação  e  do  fomento  à  ampla  difusão  de  novas   tecnologias  e  modelos  de  uso  e  acesso;  e   IV  –  da  adesão  a  padrões  tecnológicos  abertos  que  permitam  a   comunicação,  a  acessibilidade  e  a  interoperabilidade  entre   aplicações  e  bases  de  dados.  
  • 9. Marco Civil da Internet A atuação do Poder Público
  • 10. Papel do Estado na garantia do acesso Internet Lei Geral de Telecomunicações
  • 11. Papel do Estado na garantia do acesso Internet Decreto 7.175/2010
  • 12. Papel do Estado na garantia do acesso Internet Campanha Banda Larga é um Direito Seu! www.campanhabandalarga.org.br
  • 13. Princípios para a governança e uso da internet – CGI.br Resolução CGI.br/RES/2009/003/P
  • 19. Milhões de usuários do Facebook não têm idéia de que estejam acessando a internet http://qz.com/333313/milliions-of-facebook-users-have-no-idea-theyre-using-the-internet/
  • 20. Internet e Facebook http://qz.com/333313/milliions-of-facebook-users-have-no-idea-theyre-using-the-internet/ Desde pelo menos 2013, o Facebook tem feito muito ruído sobre a intenção de conectar todo o mundo a internet. Mas mesmo Sheryl Sandberg, cabeça de operações do Facebook, admite que há usuários do Facebook que não sabem que eles estão na internet. Então, é o Facebook bem sucedido no seu objetivo, se o povo que está se conectando não tem idéia de que eles estão usando a internet? E o que significa se massas de novos usuários não estiverem on-line através da web aberta, mas a rede fechada, proprietária onde eles devem jogar pelas regras do CEO do Facebook, Mark Zuckerberg? Isso é mais do que uma questão de semântica. As expectativas e comportamentos do próximo bilhão de pessoas para estarem on- line terá efeitos profundos sobre a forma como a internet evolui. Se a maioria da população online do mundo passa o tempo no Facebook, consequentemente, os responsáveis ​​políticos, empresas, startups, os desenvolvedores, organizações sem fins lucrativos, editoras, e qualquer outra pessoa interessada em se comunicar, para serem eficazes, terão de ir para o Facebook. Isso significa que eles, também, terão de jogar pelas regras de uma empresa. E isso tem implicações para todos nós.
  • 21. Caro  Mark  Zuckerber,  Facebook  não  é  e  nem  pode  ser  a   Internet  –  17  de  abril  de  2015   hbp://www.hindustan8mes.com/technology-­‐topstories/mr-­‐zuckerberg-­‐ facebook-­‐is-­‐not-­‐and-­‐should-­‐not-­‐be-­‐the-­‐internet/ar8cle1-­‐1337944.aspx     Internet.org é o ambicionso projeto de Zuckerberg para confundir centenas de milhões de novos usuários nos mercados emergentes levando-os a pensar que Facebook e Internet são a mesma coisa
  • 22. Startups  e  a8vistas  acusam  Internet.org  do   Facebook  de  prejudicar  a  inovação  –  24  de  maio   de  2015   http://blogs.estadao.com.br/link/startups-e-ativistas-acusam-projeto-do-facebook- de-prejudicar-inovacao/
  • 23. Marco Civil da Internet Neutralidade – art. 9º A institucionalização da neutralidade é ato de política pública que transcende questões exclusivamente técnicas e envolve direitos humanos e garantias constitucionais, tais como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de expressão, informação ampla, diversidade cultural e privacidade. Fundamental para o processo de regulamentação ter presente que apenas as exceções deverão ser regulamentadas, pois o caput do art. 9º estabelece a neutralidade como um direito.
  • 24. Art. 9º - O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. §1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inc. IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de: I – requisitos técnicos INDISPENSÁVEIS à prestação adequada dos serviços e aplicações; e II – priorização de serviços de emergência. Marco Civil da Internet Neutralidade – art. 9º
  • 25. Marco Civil da Internet Neutralidade – art. 9º § 2º, do art. 9º E o § 2º, do mesmo art. 9º, determina que o responsável mencionado no caput, nos casos de discriminação ou degradação deverão: a) absterem-se de causar dano aos usuários; b) agir com proporcionalidade, transparência e isonomia; c) informar de modo transparente aos usuários as práticas de gerenciamento e mitigação do tráfego de dados e d) OFERECER SERVIÇOS EM CONDIÇÕES COMERCIAIS NÃO DISCRIMINATÓRIAS E ABSTER-SE DE PRATICAR CONDUTAS ANTICONCORRENCIAIS. §3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
  • 26. Dilma e Zuckerberg criam parceria para ampliar acesso a web – 10 de abril de 2015 http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/dilma-e-zuckerberg-criam- parceria-para-ampliar-acesso-a-web#_=_
  • 27. http://www.tynmagazine.com/mark-zuckerberg-anuncio-el-lanzamiento-de-internet-org-en-panama/ Mark Zuckerberg anunciou o lançamento do Internet.org no Panamá – 9 de abril de 2015 Fundador e CEO do Facebook, Mark Zuckerberg e Juan Carlos Varela, presidente do Panamá, anunciaram uma aliança para lançar Internet.org no país centroamericano
  • 29. O discurso público do Facebook quanto aos objetivos do Internet.org não se coaduna com as respostas apresentadas ao CGI.br. O Objetivo real é fisgar usuários para a plataforma do Facebook e para as empresas parceiras que atuam na camada de infraestrutura e na camada de conteúdos e aplicações. O Facebook não explica durante quanto tempo os beneficiários poderão manter o acesso gratuito e nem quais os critérios serão utilizados para definir as áreas de implantação do projeto. Entendemos que o acesso à internet restrito a determinadas aplicações e conteúdos contrariam a garantia de neutralidade e direitos do consumidor, tais como liberdade de escolha e proibição de venda casada. Em resumo, o projeto ao se autodenominar de Internet.org está violando o direito à informação e incidindo em publicidade enganosa, na medida em que: a)  Não se trata de acesso à internet, tendo em vista os padrões internacionalmente fixados; b)  Não é “org”, tomando-se em conta que esta denominação indica fins não comerciais ou lucrativos. CONCLUSÕES
  • 30. O Internet.org é uma versão atual de colonialismo; é uma estratégia para apropriação deste novo meio de produção que é a internet, com vistas a ampliar o máximo possível a mais valia sobre este novo modo de produção. A natureza do sistema capitalista é o capital subordinar a seu interesse todo segmento produtivo. Ocorre que o resultado do desenvolvimento das relações sociais nesse contexto dão forma a estrutura econômica da sociedade, que é a base objetiva sobre a qual se levanta a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem determinadas formas de consciência social. Ou seja, “o modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência”. É com base nesta realidade que temos de nos posicionar diante das disputas hoje em curso, estando entre as principais a interpretação quanto à abrangência do direito à neutralidade da rede, expresso nos arts. 3º e 9º, do Marco Civil da Internet, e a regulamentação das hipóteses em que os agentes econômicos estão autorizados a quebrar a neutralidade. É preciso evitar que a internet se torne um espaço que se presta essencialmente a relações comerciais dominadas por grandes grupos econômicos, que cada vez mais se concentram, pondo em risco o poder de escolha dos usuários, o acesso livre à informação e à cultura e à liberdade de expressão.