Fl05 contribuição nt - incompatibilidade conceitual remuneração hora
Contribuição conapra 027 cnap
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 027 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Texto na Proposta de Metodologia
Pública Nº 1 Nenhum
Contribuições Acatadas
Consulta
Texto da Metodologia e Notas Explicativas
Pública Nº 2
Proposta de Tabela de Preços Máximos
Contribuição
Comentários
A proposta original ignorou completamente o problema das manobras com necessidade de mais de um prático.
Na análise da CNAP em várias fichas de contribuição, foi apresentada como justificativa para não acatar
sugestões o fato de que havendo 2 práticos a bordo o tempo de manobra seria contado em dobro, multiplicandose 2xTm. Por exemplo, na contribuição nº 42 à Consulta Pública, na justificativa para o item 2, a CNAP afirma
que “Para o caso onde a praticagem é realizada por 2 práticos, o tempo será considerado em dobro”.
Entretanto, a CNAP mais uma vez inovou ao surgir com uma fórmula para cálculo de W não prevista na etapa
de definição da metodologia.
Sugestões
Alterar a forma de cálculo para W=n; recalcular os multiplicadores de Pm de acordo com a nova fórmula, de
acordo com a justificativa apresentada pela CNAP no relatório de análise das contribuições a Consulta Pública
Nº 1.
Suspensão da atual Consulta Pública e realização de uma nova Consulta Pública para discussão da metodologia
de estabelecimento de preços para o serviço de praticagem.