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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

A Polícia Civil do Estado de São Paulo passou a exigir para as
carreiras de investigador de polícia e escrivão de polícia o nível superior. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse. Nesse sentido, encontramos jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça de que, com exceção dos concursos para
a magistratura e para o Ministério Público, o diploma ou habilitação
legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na
inscrição para o concurso público. Este entendimento foi exarado na
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício
do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso
público.”
Oportuno lembrar que a única hipótese discriminatória é aquela
que diz respeito à reserva de percentual de cargos aos portadores de
deficiências físicas, em observância ao artigo 37, inciso VIII da CF e
regulamentado pela Lei Complementar n. 683 de 18 de setembro de
1992.
Hoje, os candidatos aprovados no concurso público, logo após a
posse, serão convocados obedecendo a ordem de classificação, para o
curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia. Durante o curso, o policial civil aluno já percebe os vencimentos integralizados da carreira que ocupa.

2.4 Da posse
Posse é o ato administrativo que investe o cidadão em cargo
público.
José Cretella Júnior define posse como sendo “o ato solene pelo
qual a pessoa escolhida para o desempenho de cargo público declara
aceitar-lhe as atribuições, passando a ocupá-lo.”11
Posse, para Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem servir e deve ser precedida
por inspeção médica.”12

11	

CRETELLA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo, p. 191.

12	

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, p. 314.

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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo

2.4.1 Posse nos cargos da Polícia Civil
A posse e as autoridades competentes para empossar os policiais
civis estão dispostas nos artigos 24 a 29 da Lei Orgânica da Polícia
Civil.
A posse é ato solene onde o nomeado prestará compromisso e
assinará livro próprio.

2.4.2 Competência para empossar o Delegado Geral de Polícia
O Secretário da Segurança tem a competência exclusiva para empossar o Delegado Geral de Polícia, dirigente máximo da instituição
Polícia Civil. (artigo 25, inciso I, Lei Orgânica da Polícia Civil)

2.4.3 Competência para empossar o Delegado de Polícia
O Delegado Geral de Polícia é o competente para empossar os
novos Delegados de Polícia. (artigo 25, inciso II, Lei Orgânica da Polícia Civil)

2.4.4 Competência para empossar as demais carreiras policiais
civis
O Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil – DAP é o competente para empossar todos os demais
policiais civis. (artigo 25, inciso III, Lei Orgânica da Polícia Civil)
As autoridades competentes para dar posse têm a responsabilidade de verificar se estão presentes todas as condições previstas em lei
ou regulamento para a investidura no cargo policial civil. Trata-se de
dever funcional da autoridade e o não cumprimento ensejará sanções
disciplinares.

2.4.5 Prazo para posse
O prazo para tomar posse efetiva do cargo será de (15) quinze
dias a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a reque-

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

rimento do interessado, que deverá protocolizar na Divisão Pessoal
do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil.
Transcorrido esse prazo, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito.
(artigo 28, Lei Orgânica da Polícia Civil)
O prazo para a posse previsto no artigo 28 da Lei Orgânica da
Polícia Civil poderá ser suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da respectiva inspeção, sempre
que houver necessidade de expedição de certificado de sanidade do
servidor nomeado. (artigo 29, Lei Orgânica da Polícia Civil)

2.5 Do exercício
Exercício é o ato pelo qual o policial civil assume as atribuições e
responsabilidades do cargo.
A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe um prazo para a posse e
outro para o início efetivo do exercício da função. Nada obsta que
o efetivo exercício se dê no dia seguinte ao da posse, isto é, com a
convocação do servidor a comparecer na Academia de Polícia para o
início do curso de formação técnico-profissional.

2.5.1 Prazo para o exercício
O artigo 30 da Lei Orgânica da Polícia Civil prevê que o exercício terá início dentro de 15 (quinze) dias, a contar:
a)	 Da data da posse.
b)	 Da data da publicação do ato no caso da remoção.
No caso de remoção, que não importe em mudança de município, o prazo para o policial civil entrar em exercício é de 05 (cinco)
dias. (artigo 30, parágrafo 1º, Lei Orgânica da Polícia Civil)
O Delegado Geral de Polícia, levando em consideração o interesse do serviço policial poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo. (artigo 30, parágrafo 2º,
Lei Orgânica da Polícia Civil)

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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo

2.5.2 Fluxograma
APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

NOMEAÇÃO DO GOVERNADOR

POSSE PELAS AUTORIDADES
(ART. 25 LOPC)

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA

DGP

DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

DELPOLS

DELEGADO DE POLÍCIA
DIRETOR DO DAP

DEMAIS CARREIRAS

EXERCÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO
TÉCNICO PROFISSIONAL - ACADEMIA DE
POLÍCIA

CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
TÉCNICO PROFISSIONAL NA ACADEMIA
DE POLÍCIA

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

2.6 Remoção
Remover é o ato de tirar do lugar de exercício para outro, isto é,
uma espécie de movimentação horizontal dentro do mesmo quadro
funcional.
Diogo Figueiredo Moreira Neto define remoção como “modalidade mais restrita de movimentação horizontal e se dá sempre dentro
do mesmo quadro, consistindo na passagem do servidor de uma repartição a outra, mantendo o mesmo cargo”.13
As hipóteses de remoção dependem do cargo ocupado, ou seja,
aos delegados de polícia aplicam-se as regras dispostas no artigo 36
e aos demais cargos, as do artigo 37 da Lei Orgânica da Polícia Civil.

2.6.1 Modalidades de remoção dos delegados de polícia
O delegado de polícia poderá ser removido de um local de exercício para outro:
a)	 A pedido, quando há requerimento escrito do interessado.
b)	 Por permuta, quando delegados de polícia, em comum acordo e atendendo aos interesses da Administração Pública, efetivam a troca recíproca do local de exercício.
c)	 Com seu assentimento, após consulta, isto é, com a concordância do
delegado de polícia após prévia consulta, desde que formulada por escrito tanto a consulta como a concordância.
d)	 No interesse do serviço policial, com a aprovação de 2/3 (dois terços)
dos integrantes do Conselho da Polícia Civil.

O Conselho da Polícia Civil é presidido pelo Delegado Geral de
Polícia, tendo como vice-presidente o Delegado Geral de Polícia Adjunto e como membros os Diretores Departamentais e o Delegado de
Polícia da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário APC/
GS, totalizando 25 membros.
Para remoção, no interesse do serviço policial, se exige pelo menos 17 votos favoráveis a esse ato.

13	

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo, p. 221.

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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo

2.6.1.1 Remoção de delegado de polícia e a Lei n. 12.830, de 20
de junho de 2013
Com a edição da Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, a remoção de delegado de polícia somente poderá ocorrer por ato fundamentado da autoridade competente. Com isso, o artigo 2º, § 5º da
citada legislação corrobora os termos da Lei Orgânica em comento,
impedindo que delegados sejam transferidos de suas unidades apenas
por ato arbitrário de seus superiores hierárquicos.
Com a nova lei, questiona-se se esta remoção refere-se apenas a
municípios ou a unidades policiais. A Lei Orgânica da Polícia Civil
estabelece em seu artigo 36 a remoção do Delegado de Polícia somente entre municípios, não havendo qualquer proteção para remoção
dentro de unidades policiais no mesmo município. No ano de 2010
foi editada a Portaria do Delegado Geral de Polícia n.º 22, em que
se exigia a anuência da autoridade policial para sua remoção entre
unidades policiais dentro do mesmo município. Todavia, tal ato administrativo foi revogado.
Agora com a edição da Lei n.º 12.830/2013 o assunto voltou
a ser discutido. O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu em
17/07/2013, concedendo liminar suspendendo a remoção de autoridade policial de uma para outra unidade policial dentro do mesmo
município. No mandado de segurança em questão, o delegado alegou
que a transferência lhe impõe uma série de prejuízos, pois lhe priva do
contato familiar nas horas de descanso. Além disso, também afirma
que o administrador deve motivar o ato de remoção dos detentores
do cargo de delegado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que o ato administrativo tratado no processo se mostra despido
de qualquer motivação. “O ato discricionário deve sempre respeitar
os limites legais, tendo sempre como finalidade o interesse público.
Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas”,
destacou.14

14	

Mandado de Segurança nº 0309883-1 – Tribunal de Justiça de Pernambuco - Grupo de
Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador
Américo Pereira de Lira

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

Ainda, a Justiça Paulista, em 29 de agosto de 2013, decidiu nos
autos de Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindicado dos
Delegados de Polícia de São Paulo que as remoções de Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, que não sejam a pedido deles próprios, doravante sejam precedidas de aprovação do Colegiado Superior da Polícia Civil do Estado, ainda que isto ocorra dentro da área
do mesmo município.15
Diante da atual legislação federal, não resta dúvida que toda remoção de delegado de polícia envolvendo unidades policiais do mesmo município deve ser votada pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil.

2.6.2 Modalidades de remoção das demais carreiras policiais
As hipóteses de remoção dos integrantes dos demais cargos policiais civis, estão previstas no artigo 37 da Lei Orgânica da Polícia
Civil, a saber:
a)	 A pedido.
b)	 Por permuta.
c)	 No interesse do serviço policial. Neste caso não se exige manifestação
do interessado. Entretanto, o ato administrativo deve ser motivado
como requisito de validade. A ausência de motivo ou a indicação de
motivo falso invalidam o ato administrativo.16

2.6.3 Quadro comparativo
Modalidades de
remoção

Delegado de Polícia

Demais carreiras policiais

A pedido

Sim

Sim

Por permuta

Sim

Sim

Com assentimento, após
consulta

Sim

Não

No interesse do serviço
policial

Sim

Sim

15	

Mandado de Segurança Coletivo nº 0023137-95.2013.8.26.0053 – 11ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo

16	

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo, p. 220.

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

Deveres do policial civil

Sobrestamento do processo
administrativo

Estão dispostos no artigo 62 da LOPC
O
sobrestamento
do
processo
administrativo somente poderá ocorrer
quando houver nexo causal com
investigação criminal ou processo, isto
porque há possibilidade do policial estar
respondendo pelos dois procedimentos
e por motivos autônomos. Só poderá
ser aplicado por despacho motivado da
autoridade competente para aplicar a
pena.

3.8 Questões
3.8.1 Questões comentadas
1. Assinale a alternativa INCORRETA. São deveres do policial civil:
a)	 Ser assíduo e pontual.
b)	 Cumprir as normas legais e regulamentares.
c)	 Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido.
d)	 negligenciar na execução de ordem legítima.
e)	 Ser leal às instituições.
Correta: d
Comentários
O artigo 63 da Lei Orgânica da Polícia Civil dispõe das transgressões disciplinares. No seu inciso VI, encontramos: negligenciar na execução de ordem legítima.
As demais alternativas estão previstas no artigo 62 e seus incisos, também da Lei
Orgânica da Polícia Civil, que dispõe dos deveres do policial civil.

2. Assinale a alternativa CORRETA. São deveres do policial civil:
a)	 Concorrer para o não cumprimento ou retardamento de ordem de autoridade competente.
b)	 Manter transação ou relacionamento indevido com preso, pessoa em
custódia ou respectivos familiares.

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Dos Deveres, das Transgressões e das Responsabilidades

c)	 Residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde
autorizado.
d)	 Tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido
respeito ou deferência.
e)	 Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de
notórios e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de
serviço.
Correta: c
Comentários
O artigo 62 da Lei Orgânica da Polícia trata dos deveres do policial civil e no
seu inciso X - residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde
autorizado. As demais alternativas encontramos no rol das transgressões disciplinares – artigo 63 e seus incisos.

3. Assinale a alternativa CORRETA. São deveres do policial civil:
a)	 zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que
for confiado à sua guarda ou utilização.
b)	 usar vestuário incompatível com o decoro da função.
c)	 descurar de sua aparência física ou do asseio.
d)	 praticar a usura em qualquer de suas formas.
e)	 interceder maliciosamente em favor de parte.
Correta: a
Comentários
O artigo 62 da Lei Orgânica da Polícia trata dos deveres do policial civil e no
seu inciso IV – zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente
daqueles cuja guarda ou utilização lhe for confiada. As demais alternativas encontramos no rol das transgressões disciplinares – artigo 63 e seus incisos.

4) Assinale a alternativa INCORRETA. São transgressões disciplinares:
a)	 Manter discrição sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências.
b)	 Deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes que lhe forem
encaminhados.
c)	 Apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de substância que
determine dependência física ou psíquica.

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

d)	 Cobrar taxas ou emolumentos não previstos em lei.
e)	 Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como
acionista, cotista ou comanditário.
Correta: a
Comentários
O enunciado desta questão solicita que assinale a alternativa incorreta, isto é, a
que não corresponde com uma das transgressões disciplinares dispostas no artigo 63
da Lei Orgânica da Polícia Civil. Manter discrição sobre os assuntos da repartição
e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências – corresponde a dever do
policial civil, previsto no inciso XVII, do artigo 62, da Lei Orgânica da Polícia Civil.

5) Ao policial civil é proibido referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação:
a)	 às autoridades constituídas
b)	 aos atos da Administração
c)	 às autoridades e a atos da Administração
d)	 a qualquer pessoa
e)	 aos colegas.
Correta: c
Comentários
O artigo 63, inciso XXIV, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão:
referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública,
qualquer que seja o meio empregado para esse fim.

6) Ao policial civil é proibido tratar de:
a)	 serviços referentes à repartição em outra seção
b)	 interesses particulares na repartição
c)	 interesses particulares fora da repartição
d)	 interesses da Administração Pública fora da repartição
e)	 interesses alheios ao público
Correta: b

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Dos Deveres, das Transgressões e das Responsabilidades

Comentários
O artigo 63, inciso LI, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão:
tratar de interesses particulares na repartição.

7) Ao policial civil é proibido promover:
a)	 manifestação de apreço dentro da repartição
b)	 manifestação de desapreço dentro da repartição
c)	 manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço
ou desapreço a qualquer autoridade.
d)	 tornar-se solidário às manifestações de desapreço dentro da repartição
e)	 todas as alternativas estão corretas.
Correta: c
Comentários
O artigo 63, inciso XIII, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão:
manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço
a qualquer autoridade.

8) Assinale a alternativa CORRETA. É proibido ao policial civil:
a)	 aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República.
b)	 incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o
serviço público.
c)	estudar.
d)	 todas as alternativas estão corretas.
e)	 todas as alternativas estão incorretas.
Correta: a
Comentários
O artigo 63, inciso L, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão: aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República.

9) É vedado ao policial civil trabalhar sob as ordens imediatas de:
a)	 parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de
auxiliares nessas condições.

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Gracieli Firmino da Silva Sumariva

b)	 parentes, até terceiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de
auxiliares nessas condições
c)	 parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 3 (três) o número de
auxiliares nessas condições
d) parentes, até segundo grau, quando se tratar de função de confiança e
livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares
nessas condições.
e)	 parentes, até primeiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de
auxiliares nessas condições.
Correta: a
Comentários
O artigo 64 da Lei Orgânica da Polícia Civil, veda ao policial civil trabalhar
sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de
função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o número de
auxiliares nestas condições.

10) Quando o policial civil paga indenização a que foi obrigado por ter sido responsabilizado administrativamente, ainda poderá contra ele incorrer:
a)	 responsabilidade civil
b)	 responsabilidade criminal
c)	 pena disciplinar
d)	 responsabilidade civil e criminal.
e)	 todas as alternativas estão corretas
Correta: d
Comentários
O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular
de suas atribuições. O parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Orgânica da Polícia Civil,
prevê: a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

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Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São Paulo

  • 1. Gracieli Firmino da Silva Sumariva A Polícia Civil do Estado de São Paulo passou a exigir para as carreiras de investigador de polícia e escrivão de polícia o nível superior. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse. Nesse sentido, encontramos jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, com exceção dos concursos para a magistratura e para o Ministério Público, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Este entendimento foi exarado na Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.” Oportuno lembrar que a única hipótese discriminatória é aquela que diz respeito à reserva de percentual de cargos aos portadores de deficiências físicas, em observância ao artigo 37, inciso VIII da CF e regulamentado pela Lei Complementar n. 683 de 18 de setembro de 1992. Hoje, os candidatos aprovados no concurso público, logo após a posse, serão convocados obedecendo a ordem de classificação, para o curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia. Durante o curso, o policial civil aluno já percebe os vencimentos integralizados da carreira que ocupa. 2.4 Da posse Posse é o ato administrativo que investe o cidadão em cargo público. José Cretella Júnior define posse como sendo “o ato solene pelo qual a pessoa escolhida para o desempenho de cargo público declara aceitar-lhe as atribuições, passando a ocupá-lo.”11 Posse, para Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem servir e deve ser precedida por inspeção médica.”12 11 CRETELLA JÚNIOR, José. Manual de Direito Administrativo, p. 191. 12 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, p. 314. 56 lei_organica_policia_civil.indd 56 08/11/2013 10:02:33
  • 2. A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo 2.4.1 Posse nos cargos da Polícia Civil A posse e as autoridades competentes para empossar os policiais civis estão dispostas nos artigos 24 a 29 da Lei Orgânica da Polícia Civil. A posse é ato solene onde o nomeado prestará compromisso e assinará livro próprio. 2.4.2 Competência para empossar o Delegado Geral de Polícia O Secretário da Segurança tem a competência exclusiva para empossar o Delegado Geral de Polícia, dirigente máximo da instituição Polícia Civil. (artigo 25, inciso I, Lei Orgânica da Polícia Civil) 2.4.3 Competência para empossar o Delegado de Polícia O Delegado Geral de Polícia é o competente para empossar os novos Delegados de Polícia. (artigo 25, inciso II, Lei Orgânica da Polícia Civil) 2.4.4 Competência para empossar as demais carreiras policiais civis O Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP é o competente para empossar todos os demais policiais civis. (artigo 25, inciso III, Lei Orgânica da Polícia Civil) As autoridades competentes para dar posse têm a responsabilidade de verificar se estão presentes todas as condições previstas em lei ou regulamento para a investidura no cargo policial civil. Trata-se de dever funcional da autoridade e o não cumprimento ensejará sanções disciplinares. 2.4.5 Prazo para posse O prazo para tomar posse efetiva do cargo será de (15) quinze dias a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias a reque- 57 lei_organica_policia_civil.indd 57 08/11/2013 10:02:33
  • 3. Gracieli Firmino da Silva Sumariva rimento do interessado, que deverá protocolizar na Divisão Pessoal do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil. Transcorrido esse prazo, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito. (artigo 28, Lei Orgânica da Polícia Civil) O prazo para a posse previsto no artigo 28 da Lei Orgânica da Polícia Civil poderá ser suspenso por 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico encarregado da respectiva inspeção, sempre que houver necessidade de expedição de certificado de sanidade do servidor nomeado. (artigo 29, Lei Orgânica da Polícia Civil) 2.5 Do exercício Exercício é o ato pelo qual o policial civil assume as atribuições e responsabilidades do cargo. A Lei Orgânica da Polícia Civil trouxe um prazo para a posse e outro para o início efetivo do exercício da função. Nada obsta que o efetivo exercício se dê no dia seguinte ao da posse, isto é, com a convocação do servidor a comparecer na Academia de Polícia para o início do curso de formação técnico-profissional. 2.5.1 Prazo para o exercício O artigo 30 da Lei Orgânica da Polícia Civil prevê que o exercício terá início dentro de 15 (quinze) dias, a contar: a) Da data da posse. b) Da data da publicação do ato no caso da remoção. No caso de remoção, que não importe em mudança de município, o prazo para o policial civil entrar em exercício é de 05 (cinco) dias. (artigo 30, parágrafo 1º, Lei Orgânica da Polícia Civil) O Delegado Geral de Polícia, levando em consideração o interesse do serviço policial poderá determinar que os policiais civis assumam imediatamente o exercício do cargo. (artigo 30, parágrafo 2º, Lei Orgânica da Polícia Civil) 58 lei_organica_policia_civil.indd 58 08/11/2013 10:02:33
  • 4. A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo 2.5.2 Fluxograma APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO NOMEAÇÃO DO GOVERNADOR POSSE PELAS AUTORIDADES (ART. 25 LOPC) SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DGP DELEGADO GERAL DE POLÍCIA DELPOLS DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DAP DEMAIS CARREIRAS EXERCÍCIO NO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - ACADEMIA DE POLÍCIA CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ACADEMIA DE POLÍCIA 59 lei_organica_policia_civil.indd 59 08/11/2013 10:02:33
  • 5. Gracieli Firmino da Silva Sumariva 2.6 Remoção Remover é o ato de tirar do lugar de exercício para outro, isto é, uma espécie de movimentação horizontal dentro do mesmo quadro funcional. Diogo Figueiredo Moreira Neto define remoção como “modalidade mais restrita de movimentação horizontal e se dá sempre dentro do mesmo quadro, consistindo na passagem do servidor de uma repartição a outra, mantendo o mesmo cargo”.13 As hipóteses de remoção dependem do cargo ocupado, ou seja, aos delegados de polícia aplicam-se as regras dispostas no artigo 36 e aos demais cargos, as do artigo 37 da Lei Orgânica da Polícia Civil. 2.6.1 Modalidades de remoção dos delegados de polícia O delegado de polícia poderá ser removido de um local de exercício para outro: a) A pedido, quando há requerimento escrito do interessado. b) Por permuta, quando delegados de polícia, em comum acordo e atendendo aos interesses da Administração Pública, efetivam a troca recíproca do local de exercício. c) Com seu assentimento, após consulta, isto é, com a concordância do delegado de polícia após prévia consulta, desde que formulada por escrito tanto a consulta como a concordância. d) No interesse do serviço policial, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho da Polícia Civil. O Conselho da Polícia Civil é presidido pelo Delegado Geral de Polícia, tendo como vice-presidente o Delegado Geral de Polícia Adjunto e como membros os Diretores Departamentais e o Delegado de Polícia da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário APC/ GS, totalizando 25 membros. Para remoção, no interesse do serviço policial, se exige pelo menos 17 votos favoráveis a esse ato. 13 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo, p. 221. 60 lei_organica_policia_civil.indd 60 08/11/2013 10:02:33
  • 6. A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo 2.6.1.1 Remoção de delegado de polícia e a Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013 Com a edição da Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, a remoção de delegado de polícia somente poderá ocorrer por ato fundamentado da autoridade competente. Com isso, o artigo 2º, § 5º da citada legislação corrobora os termos da Lei Orgânica em comento, impedindo que delegados sejam transferidos de suas unidades apenas por ato arbitrário de seus superiores hierárquicos. Com a nova lei, questiona-se se esta remoção refere-se apenas a municípios ou a unidades policiais. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelece em seu artigo 36 a remoção do Delegado de Polícia somente entre municípios, não havendo qualquer proteção para remoção dentro de unidades policiais no mesmo município. No ano de 2010 foi editada a Portaria do Delegado Geral de Polícia n.º 22, em que se exigia a anuência da autoridade policial para sua remoção entre unidades policiais dentro do mesmo município. Todavia, tal ato administrativo foi revogado. Agora com a edição da Lei n.º 12.830/2013 o assunto voltou a ser discutido. O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu em 17/07/2013, concedendo liminar suspendendo a remoção de autoridade policial de uma para outra unidade policial dentro do mesmo município. No mandado de segurança em questão, o delegado alegou que a transferência lhe impõe uma série de prejuízos, pois lhe priva do contato familiar nas horas de descanso. Além disso, também afirma que o administrador deve motivar o ato de remoção dos detentores do cargo de delegado. O Tribunal de Justiça de Pernambuco entendeu que o ato administrativo tratado no processo se mostra despido de qualquer motivação. “O ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais, tendo sempre como finalidade o interesse público. Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas”, destacou.14 14 Mandado de Segurança nº 0309883-1 – Tribunal de Justiça de Pernambuco - Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco – Desembargador Américo Pereira de Lira 61 lei_organica_policia_civil.indd 61 08/11/2013 10:02:33
  • 7. Gracieli Firmino da Silva Sumariva Ainda, a Justiça Paulista, em 29 de agosto de 2013, decidiu nos autos de Mandado de Segurança Coletivo movido pelo Sindicado dos Delegados de Polícia de São Paulo que as remoções de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que não sejam a pedido deles próprios, doravante sejam precedidas de aprovação do Colegiado Superior da Polícia Civil do Estado, ainda que isto ocorra dentro da área do mesmo município.15 Diante da atual legislação federal, não resta dúvida que toda remoção de delegado de polícia envolvendo unidades policiais do mesmo município deve ser votada pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil. 2.6.2 Modalidades de remoção das demais carreiras policiais As hipóteses de remoção dos integrantes dos demais cargos policiais civis, estão previstas no artigo 37 da Lei Orgânica da Polícia Civil, a saber: a) A pedido. b) Por permuta. c) No interesse do serviço policial. Neste caso não se exige manifestação do interessado. Entretanto, o ato administrativo deve ser motivado como requisito de validade. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo.16 2.6.3 Quadro comparativo Modalidades de remoção Delegado de Polícia Demais carreiras policiais A pedido Sim Sim Por permuta Sim Sim Com assentimento, após consulta Sim Não No interesse do serviço policial Sim Sim 15 Mandado de Segurança Coletivo nº 0023137-95.2013.8.26.0053 – 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo 16 PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo, p. 220. 62 lei_organica_policia_civil.indd 62 08/11/2013 10:02:33
  • 8. Gracieli Firmino da Silva Sumariva Deveres do policial civil Sobrestamento do processo administrativo Estão dispostos no artigo 62 da LOPC O sobrestamento do processo administrativo somente poderá ocorrer quando houver nexo causal com investigação criminal ou processo, isto porque há possibilidade do policial estar respondendo pelos dois procedimentos e por motivos autônomos. Só poderá ser aplicado por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. 3.8 Questões 3.8.1 Questões comentadas 1. Assinale a alternativa INCORRETA. São deveres do policial civil: a) Ser assíduo e pontual. b) Cumprir as normas legais e regulamentares. c) Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido. d) negligenciar na execução de ordem legítima. e) Ser leal às instituições. Correta: d Comentários O artigo 63 da Lei Orgânica da Polícia Civil dispõe das transgressões disciplinares. No seu inciso VI, encontramos: negligenciar na execução de ordem legítima. As demais alternativas estão previstas no artigo 62 e seus incisos, também da Lei Orgânica da Polícia Civil, que dispõe dos deveres do policial civil. 2. Assinale a alternativa CORRETA. São deveres do policial civil: a) Concorrer para o não cumprimento ou retardamento de ordem de autoridade competente. b) Manter transação ou relacionamento indevido com preso, pessoa em custódia ou respectivos familiares. 148 lei_organica_policia_civil.indd 148 08/11/2013 10:02:33
  • 9. Dos Deveres, das Transgressões e das Responsabilidades c) Residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde autorizado. d) Tratar o superior hierárquico, subordinado ou colega sem o devido respeito ou deferência. e) Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de serviço. Correta: c Comentários O artigo 62 da Lei Orgânica da Polícia trata dos deveres do policial civil e no seu inciso X - residir na sede do município onde exerça o cargo ou função, ou onde autorizado. As demais alternativas encontramos no rol das transgressões disciplinares – artigo 63 e seus incisos. 3. Assinale a alternativa CORRETA. São deveres do policial civil: a) zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. b) usar vestuário incompatível com o decoro da função. c) descurar de sua aparência física ou do asseio. d) praticar a usura em qualquer de suas formas. e) interceder maliciosamente em favor de parte. Correta: a Comentários O artigo 62 da Lei Orgânica da Polícia trata dos deveres do policial civil e no seu inciso IV – zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, especialmente daqueles cuja guarda ou utilização lhe for confiada. As demais alternativas encontramos no rol das transgressões disciplinares – artigo 63 e seus incisos. 4) Assinale a alternativa INCORRETA. São transgressões disciplinares: a) Manter discrição sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências. b) Deixar de oficiar tempestivamente nos expedientes que lhe forem encaminhados. c) Apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de substância que determine dependência física ou psíquica. 149 lei_organica_policia_civil.indd 149 08/11/2013 10:02:33
  • 10. Gracieli Firmino da Silva Sumariva d) Cobrar taxas ou emolumentos não previstos em lei. e) Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário. Correta: a Comentários O enunciado desta questão solicita que assinale a alternativa incorreta, isto é, a que não corresponde com uma das transgressões disciplinares dispostas no artigo 63 da Lei Orgânica da Polícia Civil. Manter discrição sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões e providências – corresponde a dever do policial civil, previsto no inciso XVII, do artigo 62, da Lei Orgânica da Polícia Civil. 5) Ao policial civil é proibido referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação: a) às autoridades constituídas b) aos atos da Administração c) às autoridades e a atos da Administração d) a qualquer pessoa e) aos colegas. Correta: c Comentários O artigo 63, inciso XXIV, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão: referir-se de modo depreciativo às autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim. 6) Ao policial civil é proibido tratar de: a) serviços referentes à repartição em outra seção b) interesses particulares na repartição c) interesses particulares fora da repartição d) interesses da Administração Pública fora da repartição e) interesses alheios ao público Correta: b 150 lei_organica_policia_civil.indd 150 08/11/2013 10:02:33
  • 11. Dos Deveres, das Transgressões e das Responsabilidades Comentários O artigo 63, inciso LI, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão: tratar de interesses particulares na repartição. 7) Ao policial civil é proibido promover: a) manifestação de apreço dentro da repartição b) manifestação de desapreço dentro da repartição c) manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade. d) tornar-se solidário às manifestações de desapreço dentro da repartição e) todas as alternativas estão corretas. Correta: c Comentários O artigo 63, inciso XIII, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão: manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade. 8) Assinale a alternativa CORRETA. É proibido ao policial civil: a) aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República. b) incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público. c) estudar. d) todas as alternativas estão corretas. e) todas as alternativas estão incorretas. Correta: a Comentários O artigo 63, inciso L, da Lei Orgânica da Polícia prevê como transgressão: aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República. 9) É vedado ao policial civil trabalhar sob as ordens imediatas de: a) parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições. 151 lei_organica_policia_civil.indd 151 08/11/2013 10:02:33
  • 12. Gracieli Firmino da Silva Sumariva b) parentes, até terceiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições c) parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 3 (três) o número de auxiliares nessas condições d) parentes, até segundo grau, quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições. e) parentes, até primeiro grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições. Correta: a Comentários O artigo 64 da Lei Orgânica da Polícia Civil, veda ao policial civil trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o número de auxiliares nestas condições. 10) Quando o policial civil paga indenização a que foi obrigado por ter sido responsabilizado administrativamente, ainda poderá contra ele incorrer: a) responsabilidade civil b) responsabilidade criminal c) pena disciplinar d) responsabilidade civil e criminal. e) todas as alternativas estão corretas Correta: d Comentários O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. O parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Orgânica da Polícia Civil, prevê: a responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. 152 lei_organica_policia_civil.indd 152 08/11/2013 10:02:33