2. A Mediação de Conflitos
Meios Alternativos de Resolução de Conflitos (MARL)
Meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Alternative Dispute Resolution (ADR)
Carlos Carvalho Cardoso
2
3. A Mediação de Conflitos
Os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos:
A Negociação
A Conciliação
A Arbitragem Voluntária
A Mediação
Carlos Carvalho Cardoso 3
4. A Mediação de Conflitos
Onde são praticados os meios ADR?
Nos centros de arbitragem
Nos sistemas de mediação públicos
Nos julgados de paz
Carlos Carvalho Cardoso 4
5. A Mediação de Conflitos
O que é a mediação de conflitos?
A Lei dos Julgados de Paz (78/2011 de 13 de julho) define a
mediação de conflitos da seguinte forma:
“A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução
de litígios, de carácter privado, informal, confidencial,
voluntário e natureza não contenciosa, em que as partes,
com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por
uma mediador a encontrar, por si próprias, uma solução
negociada e amigável para o conflito que as opõe”.
Carlos Carvalho Cardoso
5
6. A Mediação de Conflitos
O que é a mediação de conflitos?
Na mediação de conflitos são as partes que encontram
uma solução para o problema que as opõe.
Através de técnicas de questionamento procura-se
atender aos interesses e necessidades das partes.
Carlos Carvalho Cardoso
6
8. A Mediação de Conflitos
O essencial na mediação é o pleno domínio do
processo pelas partes (“empowerment”).
Carlos Carvalho Cardoso 8
9. A Mediação de Conflitos
Quem é o mediador de conflitos?
É um facilitador imparcial que através das técnicas
próprias da mediação, ajuda as pessoas a comunicarem
e a identificarem os seus interesses , com vista a
obterem um acordo que satisfaça plenamente os
envolvidos no conflito.
Carlos Carvalho Cardoso 9
10. A Mediação de Conflitos
Qual o papel do mediador?
O mediador é um facilitador de comunicação.
Não negoceia com as partes, antes conduz a
negociação que elas fazem entre si.
O mediador não aconselha nenhuma das partes, nem
sequer as duas em conjunto, antes promove a
exploração construtiva dos problemas.
Carlos Carvalho Cardoso 10
11. A Mediação de Conflitos
Quem pode ser mediador de conflitos?
Para o exercício da mediação pública a Lei exige uma
“licenciatura adequada”.
Predominância: Licenciados em Direito, Psicologia,
Sociologia, Serviço Social, Solicitadoria, Filosofia,
Geografia, Arquitetura e Engenharia.
Carlos Carvalho Cardoso 11
12. A Mediação de Conflitos
Onde pode ser exercida a mediação de conflitos?
Nos Tribunais dos Julgados de Paz;
Nos Centros de Arbitragem;
Nos sistema de mediação públicos (Laboral, Penal e
Familiar)
Carlos Carvalho Cardoso 12
13. A Mediação de Conflitos
Que tipos de mediação existem?
Familiar
Penal
Laboral
Escolar
Carlos Carvalho Cardoso 13
14. A Mediação de Conflitos
Alguns dos princípios da mediação de conflitos:
Imparcialidade;
Confidencialidade;
Voluntariedade;
Cooperação.
Carlos Carvalho Cardoso 14
15. A Mediação de Conflitos
O acordo de mediação
É redigido pelas partes
Nos Julgados de Paz tem o valor de sentença
Nos restantes sistemas tem o valor de contrato
Carlos Carvalho Cardoso 15
16. A Mediação de Conflitos
Vantagens da mediação de conflitos
Baixo custo financeiro;
Celeridade;
Eficácia dos resultados (win-win);
Garantia de privacidade e sigilo;
Redução do desgaste emocional;
Transformação e melhoramento das relações pessoais.
Carlos Carvalho Cardoso 16
17. A Mediação de Conflitos
A Mediação Escolar
Carlos Carvalho Cardoso 17
18. A Mediação de Conflitos
A Mediação Escolar
Pretende melhorar as relações interpessoais de toda a
comunidade escolar.
Alunos/Alunos
Alunos/Professores
Pais/Professores
Funcionários/Alunos/Pais
Carlos Carvalho Cardoso 18
19. A Mediação de Conflitos
Finalidades dos programas de educação
para a resolução de conflitos
1. Criação de ambientes de aprendizagem seguros
2. Promoção de ambientes de aprendizagem construtivos
3. Desenvolvimento pessoal e social dos alunos
4. Desenvolvimento de uma perspetiva construtiva do conflito
Carlos Carvalho Cardoso 19
21. Associação privada sem fins lucrativos
Nasceu em Abril/2007
Projeto de implementação de mediação de proximidade
Formação de mediadores de conflitos
Carlos Carvalho Cardoso 21
22. As parcerias
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Inst. Politécnico de Leiria;
Escola Superior de Educação de Setúbal;
Escola Superior de Educação de Castelo Branco;
Instituto Superior de Ciências da Administração;
Instituto Superior Manuel Teixeira (Portimão);
Universidade Autónoma de Lisboa;
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
Governo Regional da Madeira.
Carlos Carvalho Cardoso 22
23. Os cursos de formação de mediadores
Reconhecidos pelo Ministério da Justiça
Regulamentados pela Portaria 237/2010 de 29 de Abril
Mínimo de 180 horas
Carlos Carvalho Cardoso 23
24. Tipologia dos cursos
Habilitam para a prestação de serviços de mediação pública no
âmbito:
Dos Julgados de Paz
Do Sistema de Mediação Familiar
Do Sistema de Mediação Laboral
Do Sistema de Mediação Penal
Dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Dos Centros de Arbitragem no âmbito da Propriedade Industrial
Carlos Carvalho Cardoso 24
25. Projetos
A decorrer curso e mediação no âmbito dos Julgados de Paz
Próximo curso: Medição de Conflitos Familiares
Implementação de rede de mediação de conflitos
Acordos com empresas e entidades públicas
Formação de mediadores em países de língua oficial portuguesa
Carlos Carvalho Cardoso 25
26. Largo Maria de Lurdes Pais Gomes, Lote 34, R/c – Loja A/B
1500-890 Lisboa.
Telef.: 214014293
Telem.: 919113260
E-mail: geral@consulmed.pt
Carlos Carvalho Cardoso 26