O documento resume aspectos gerais do direito societário, abordando: 1) as primeiras sociedades na Codigo de Manú e em Roma, onde sociedades eram formadas para arrecadação de tributos e compra/venda de escravos; 2) o conceito de sociedade como união de pessoas para cooperação e lucros compartilhados; 3) a natureza jurídica do contrato social como transformação de interesses individuais em coletivos.
1. ASPECTOS GERAIS DOASPECTOS GERAIS DO
DIREITO SOCIETDIREITO SOCIETÁÁRIORIO
ProfProfªª Maria Bernadete MirandaMaria Bernadete Miranda
2. PRIMEIRAS SOCIEDADESPRIMEIRAS SOCIEDADES
•• CodigoCodigo dede ManManúú –– 15001500 aCaC
•• ““Quando vQuando váários homens se rerios homens se reúúnem paranem para
cooperar, cada um com o seu trabalho, em umacooperar, cada um com o seu trabalho, em uma
mesma empresa, talmesma empresa, tal éé a maneira por que devea maneira por que deve
serser feita a distribuifeita a distribuiçção das partesão das partes””..
Artigo 204Artigo 204
3. SOCIEDADES EM ROMASOCIEDADES EM ROMA
ArrecadaArrecadaçção de Tributosão de Tributos
•• JerusalJerusaléém e seu territm e seu territóório (a Judrio (a Judééia) era submetido aia) era submetido a
tributo (juridicamente,tributo (juridicamente, stipendiumstipendium): era prêmio pela): era prêmio pela
vitvitóória e castigo pela guerra.ria e castigo pela guerra.
•• Entre os anos 63 e 44 a.C., uma sociedade deEntre os anos 63 e 44 a.C., uma sociedade de
publicanospublicanos, sediada em, sediada em SSíídondon, tinha adquirido o direito,, tinha adquirido o direito,
do Estado romano, de recolher, como tributo dosdo Estado romano, de recolher, como tributo dos
produtores, uma quarto da colheita.produtores, uma quarto da colheita.
4. SOCIEDADES EM ROMASOCIEDADES EM ROMA
ArrecadaArrecadaçção de Tributosão de Tributos
•• Os agricultores firmavam um pacto diretamenteOs agricultores firmavam um pacto diretamente
com acom a societassocietas..
•• Tanto a supervisão das colheitas como a trocaTanto a supervisão das colheitas como a troca
dos produtos ficava a cargo dados produtos ficava a cargo da Sociedade dosSociedade dos
PublicanosPublicanos..
5. SOCIEDADES EM ROMASOCIEDADES EM ROMA
Compra e Venda de EscravosCompra e Venda de Escravos
•• As pessoas são reduzidas a objetos de mercado. SãoAs pessoas são reduzidas a objetos de mercado. São
compradas e vendidas como qualquer outra mercadoria.compradas e vendidas como qualquer outra mercadoria.
•• PodePode--se dizer que os escravos valiam pelo corpo quese dizer que os escravos valiam pelo corpo que
tinham e pela capacidade de produtinham e pela capacidade de produçção.ão.
•• A escravidão se torna a base da economia.A escravidão se torna a base da economia.
6. SOCIEDADESSOCIEDADES
•• AsAs Companhias do ComCompanhias do Coméérciorcio foram asforam as
primeiras sociedades de feiprimeiras sociedades de feiçções mais prões mais próóximasximas ààss
de hoje encontradas.de hoje encontradas.
SSééculo XVIIculo XVII
7. CONCEITO DE SOCIEDADECONCEITO DE SOCIEDADE
•• ““SociedadeSociedade éé a união de duas ou mais pessoas,a união de duas ou mais pessoas,
com o propcom o propóósito de combinar esforsito de combinar esforçços e bens,os e bens,
com o objetivo de repartir entre si os proveitoscom o objetivo de repartir entre si os proveitos
auferidosauferidos””..
Amador Paes de AlmeidaAmador Paes de Almeida
8. NATUREZA JURNATUREZA JURÍÍDICA DODICA DO
CONTRATO SOCIALCONTRATO SOCIAL
•• ““Os sOs sóócios cooperam para o escopo comum e,cios cooperam para o escopo comum e,
em lugar dos interesses antagônicos ou opostos,em lugar dos interesses antagônicos ou opostos,
que se observam nos outros contratos, no deque se observam nos outros contratos, no de
sociedade, todos os ssociedade, todos os sóócios se esforcios se esforççam para oam para o
mesmo resultado, no qual estão empenhadosmesmo resultado, no qual estão empenhados””..
Carvalho de MendonCarvalho de Mendonççaa
9. NATUREZA JURNATUREZA JURÍÍDICA DODICA DO
CONTRATO SOCIALCONTRATO SOCIAL
•• ““O contrato de sociedade altera e transforma osO contrato de sociedade altera e transforma os
interesses individuais dos sinteresses individuais dos sóócios em um scios em um sóó
interesse coletivointeresse coletivo””..
CesareCesare VivanteVivante
10. NATUREZA JURNATUREZA JURÍÍDICA DODICA DO
CONTRATO SOCIALCONTRATO SOCIAL
•• Contrato de Compra e VendaContrato de Compra e Venda
A ___________A ___________ ObjetoObjeto
DinheiroDinheiro ___________ B___________ B
•• Contrato de SociedadeContrato de Sociedade
A ______________A ______________ LucroLucro
B ______________B ______________ LucroLucro
11. CONCEITO DE SOCIEDADECONCEITO DE SOCIEDADE
•• ““Celebram contrato de sociedade as pessoas queCelebram contrato de sociedade as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir, comreciprocamente se obrigam a contribuir, com
bens ou servibens ou serviçços, para o exercos, para o exercíício de atividadecio de atividade
econômica e a partilha, entre si, dos resultadoseconômica e a partilha, entre si, dos resultados””..
CCóódigo Civildigo Civil –– Artigo 981Artigo 981
12. DIFERENDIFERENÇÇA ENTREA ENTRE
ASSOCIAASSOCIAÇÇÃO E SOCIEDADEÃO E SOCIEDADE
•• AssociaAssociaççãoão éé a entidadea entidade sem fins lucrativossem fins lucrativos,,
ou ainda, aquela que, embora possa perseguirou ainda, aquela que, embora possa perseguir
lucro, não distribui o lucro a seus associados.lucro, não distribui o lucro a seus associados.
•• SociedadeSociedade éé a entidadea entidade com fins lucrativoscom fins lucrativos,,
formada por duas pessoas ou mais, de quem osformada por duas pessoas ou mais, de quem os
ssóócios recebem participacios recebem participaçção nos lucros.ão nos lucros.
13. SOCIEDADESSOCIEDADES
•• A atividade exercida pelos sA atividade exercida pelos sóócios podecios pode
restringirrestringir--sese àà realizarealizaçção de um ou mais negão de um ou mais negóócioscios
determinados.determinados.
•• IndIndúústria, Comstria, Coméércio ou Prestarcio ou Prestaçção de Servião de Serviçços.os.
14. CLASSIFICACLASSIFICAÇÇÃO DASÃO DAS
SOCIEDADESSOCIEDADES
•• Responsabilidade dos sResponsabilidade dos sóócioscios –– Limitada,Limitada,
Ilimitada e Mista.Ilimitada e Mista.
•• Personalidade JurPersonalidade Juríídicadica –– Personificadas e NãoPersonificadas e Não
Personificadas.Personificadas.
•• Estrutura EconômicaEstrutura Econômica –– Pessoa e Capital.Pessoa e Capital.
15. VALIDADE DOSVALIDADE DOS
CONTRATOS SOCIAISCONTRATOS SOCIAIS
•• O contrato socialO contrato social éé um negum negóócio jurcio juríídico e a suadico e a sua
validade requer:validade requer:
II -- agente capaz;agente capaz;
IIII -- objeto lobjeto líícito, posscito, possíível, determinado ouvel, determinado ou
determindetermináável;vel;
IIIIII -- forma prescrita ou não defesa em lei.forma prescrita ou não defesa em lei.
16. SOCIEDADESSOCIEDADES
EMPRESEMPRESÁÁRIAS E SIMPLESRIAS E SIMPLES
•• Salvo as exceSalvo as exceçções expressas, consideraões expressas, considera--sese
empresempresáária a sociedade que tem por objeto oria a sociedade que tem por objeto o
exercexercíício de atividade prcio de atividade próópria de emprespria de empresááriorio
sujeito a registro nosujeito a registro no óórgão competente (RPEMrgão competente (RPEM --
Junta Comercial); e, simples, as demais.Junta Comercial); e, simples, as demais.
17. SOCIEDADESSOCIEDADES
EMPRESEMPRESÁÁRIAS E SIMPLESRIAS E SIMPLES
•• Independentemente de seu objeto, consideraIndependentemente de seu objeto, considera--sese
empresempresáária a sociedade por aria a sociedade por açções; e, simples, aões; e, simples, a
cooperativa.cooperativa.
•• ExceExceçções:ões:
•• Sociedade por ASociedade por Aççõesões –– EmpresEmpresáária.ria.
•• Sociedade CooperativaSociedade Cooperativa –– Simples.Simples.
18. REGISTROREGISTRO
•• Sociedades SimplesSociedades Simples –– Registro Civil dasRegistro Civil das
Pessoas JurPessoas Juríídicas.dicas.
•• Sociedades EmpresSociedades Empresááriasrias –– Registro PRegistro Púúblico deblico de
Empresas Mercantis.Empresas Mercantis.
19. SOCIEDADESSOCIEDADES
•• Sociedades Não PersonificadasSociedades Não Personificadas::
* Sociedade em Comum.* Sociedade em Comum.
* Sociedade em Conta de Participa* Sociedade em Conta de Participaçção.ão.
•• Sociedades PersonificadasSociedades Personificadas::
* Sociedades Não Empres* Sociedades Não Empresáárias.rias.
* Sociedades Empres* Sociedades Empresáárias.rias.
20. SOCIEDADESSOCIEDADES
•• Sociedades Não EmpresSociedades Não Empresáárias:rias:
* Sociedades Simples.* Sociedades Simples.
* Sociedades Cooperativas.* Sociedades Cooperativas.
•• Sociedades EmpresSociedades Empresáárias:rias:
* Sociedade em Nome Coletivo.* Sociedade em Nome Coletivo.
* Sociedade em Comandita Simples.* Sociedade em Comandita Simples.
* Sociedade Limitada.* Sociedade Limitada.
* Sociedade por A* Sociedade por Açções.ões.
* Sociedade em Comandita por A* Sociedade em Comandita por Açções.ões.
21. REQUISITOS ESSENCIAISREQUISITOS ESSENCIAIS
DAS SOCIEDADESDAS SOCIEDADES
•• Existência, no mExistência, no míínimo, de duas pessoas;nimo, de duas pessoas;
•• Contrato Social ou Estatuto Social;Contrato Social ou Estatuto Social;
•• Objeto lObjeto líícito;cito;
•• Nacionalidade;Nacionalidade;
•• DomicDomicíílio;lio;
•• Nome Empresarial;Nome Empresarial;
•• Capital Social;Capital Social;
•• Registro.Registro.
22. CARACTERCARACTERÍÍSTICAS GERAIS DOSSTICAS GERAIS DOS
CONTRATOS SOCIAISCONTRATOS SOCIAIS
•• Forma escritaForma escrita: p: púública ou privada.blica ou privada.
•• PublicidadePublicidade: inscri: inscriçção no registro competente.ão no registro competente.
•• AffectioAffectio SocietatisSocietatis: Afei: Afeiçção Socialão Social
•• ClClááusulas Obrigatusulas Obrigatóóriasrias: * qualifica: * qualificaçção dos são dos sóócios;cios;
* nome empresarial;* nome empresarial;
* objeto, sede e pr* objeto, sede e prazo;azo;
* capital social;* capital social;
* quota social;* quota social;
* administra* administraçção;ão;
* participa* participaçção nos lucros e nas perdas.ão nos lucros e nas perdas.
23. DEVERES DOS SDEVERES DOS SÓÓCIOSCIOS
•• Tornar efetiva a contribuiTornar efetiva a contribuiçção prometida.ão prometida.
•• Responder pelas perdas na mesma proporResponder pelas perdas na mesma proporççãoão
que nos lucros.que nos lucros.
•• Prestar colaboraPrestar colaboraçção conforme convenão conforme convençção social.ão social.
•• Responder perante a sociedade e terceiros pelaResponder perante a sociedade e terceiros pela
deterioradeterioraçção e perda da sociedade.ão e perda da sociedade.
24. DIREITOS DOS SDIREITOS DOS SÓÓCIOSCIOS
•• Participar dos lucros sociais, segundo a suaParticipar dos lucros sociais, segundo a sua
contribuicontribuiçção ou conforme o contrato.ão ou conforme o contrato.
•• Ter quinhão no acervo social quando liquidada aTer quinhão no acervo social quando liquidada a
sociedade.sociedade.
•• Fiscalizar a gestão social.Fiscalizar a gestão social.
•• Tomar parte nas reuniões de sTomar parte nas reuniões de sóócios.cios.
•• Discutir ou votar matDiscutir ou votar matééria de interesse social.ria de interesse social.
25. SOCIEDADESOCIEDADE ÉÉ SINERGIASINERGIA
•• ““SociedadeSociedade éé sinergia e significa a essência dasinergia e significa a essência da
lideranliderançça baseada em princa baseada em princíípiospios””..
•• “É“É o trabalho em equipe, a criao trabalho em equipe, a criaçção conjunta, oão conjunta, o
desenvolvimento da unidade e da criatividadedesenvolvimento da unidade e da criatividade
junto com outros seres humanosjunto com outros seres humanos””..
Maria Bernadete MirandaMaria Bernadete Miranda